SEGURADO DEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas
SEGURADO DEPENDENTE. Não havendo expressa indicação de Beneficiários, ou na falta destes, será considerado como tal o Segurado Principal ou a Indenização será paga de acordo com a legislação vigente, conforme definido no Contrato.
SEGURADO DEPENDENTE. 18.3.1. Não havendo expressa indicação de beneficiários, ou na falta destes, será considerado como tal o segurado principal ou a indenização será paga de acordo com a legislação vigente, conforme definido no contrato.
18.3.2. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário, se ao tempo do Contrato o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato ou solteiro.
SEGURADO DEPENDENTE. 6.1. É o cônjuge ou companheira(o) do Segurado principal, desde que haja comprovação de união estável na forma da legislação em vigor, bem como seu(s) filho(s) considerado(s) dependente(s) do Segurado principal de acordo com o regulamento do Imposto de Renda, desde que não seja parte integrante do Grupo Segurado, como Segurado principal, conforme estabelecido na Cláusula 3 – GRUPO SEGURADO.
6.2. A participação de ▇▇▇▇▇▇▇▇(s) dependente(s) no Seguro, dar-se-á pela opção de contratação das Coberturas de Inclusão Automática de Cônjuge e Inclusão Automática de Filhos.
SEGURADO DEPENDENTE. O grupo familiar do segurado titular, desde que previamente negociado pelas partes contratantes e limitado até o terceiro grau de parentesco consangüíneo, bem como até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro do segurado titular.
SEGURADO DEPENDENTE. É o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos, enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da Previdência Social, desde que não sejam seguráveis como segurados Principais, quando incluídos no Seguro.
SEGURADO DEPENDENTE. O cônjuge ou companheiro(a), os filhos solteiros (naturais e adotivos) até 38 (trinta e oito) anos e filhos inválidos de qualquer idade do segurado titular. Equipara-se a filho o menor que esteja sob a guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.
