Conceitos Cláusulas Exemplificativas

Conceitos a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.
Conceitos. O atendimento comercial será monitorado através de indicadores e padrões de qualidade que expressam: • o período de tempo que um cliente tem que aguardar para que determinada solicitação seja atendida, contado a partir da data de solicitação ou reclamação, e • aspectos da qualidade comercial que complementam os indicadores de tempo de atendimento. Os indicadores representam valores médios dos resultados obtidos pela empresa, não sujeitos a penalidades diretas. Os padrões representam limites máximos que, quando superados, sujeitarão à empresa a penalidades a favor do próprio cliente ou ao órgão regulador. Como instrumento de controle, deverá ser fornecido a cada cliente quando da solicitação de serviços a CONCESSIONÁRIA, protocolo com os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados.
Conceitos. Para efeitos deste anexo, consideram-se: a) Categoria profissional - Designação atribuída a um tra- balhador correspondente ao desempenho de um conjunto de funções da mesma natureza e idêntico nível de qualificação e que constitui o objeto da prestação de trabalho;
Conceitos. 2.1. Acidentes Pessoais a) a tentativa de suicídio, que será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor, desde que ocorrido após 02 (dois) anos, contados a partir da data de início de vigência do seguro; b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; c) cos acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema agudo, enfarte do miocárdio, trombose, acidente vascular cerebral ou outros); c) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames ou tratamentos clínicos, cirúrgicos, medicamentosos, por meio de agentes físicos, raios X, radium ou outros, quando tais tratamentos ou exames não sejam exigidos diretamente por acidente coberto; d) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesões por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-Musculares relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico – científica, bem como suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
Conceitos. Entende-se como cônjuge o(a) companheiro(a) dos Segurados Principais, solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados, desde que tal condição esteja reconhecida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ou pelo Regulamento do Imposto de Xxxxx e que esteja indicado na proposta de seguro.
Conceitos. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Conceitos. Para fins deste Estatuto considera-se:
Conceitos. A definição e a aplicação dos conceitos constantes do Anexo I deste Regulamento, será estabelecida internamente pelas Instituições e dada a conhecer previamente a todos os trabalhadores.
Conceitos. Obra Pública - segundo a Lei nº 8.666/93, que rege as licitações e contratações públicas, obra pública é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem público, a ser realizada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como nos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2