Conceitos Cláusulas Exemplificativas
Conceitos a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.
Conceitos. O atendimento comercial será monitorado através de indicadores e padrões de qualidade que expressam: • o período de tempo que um cliente tem que aguardar para que determinada solicitação seja atendida, contado a partir da data de solicitação ou reclamação, e • aspectos da qualidade comercial que complementam os indicadores de tempo de atendimento. Os indicadores representam valores médios dos resultados obtidos pela empresa, não sujeitos a penalidades diretas. Os padrões representam limites máximos que, quando superados, sujeitarão à empresa a penalidades a favor do próprio cliente ou ao órgão regulador. Como instrumento de controle, deverá ser fornecido a cada cliente quando da solicitação de serviços a CONCESSIONÁRIA, protocolo com os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados.
Conceitos. Para efeitos deste anexo, consideram-se:
a) Categoria profissional - Designação atribuída a um tra- balhador correspondente ao desempenho de um conjunto de funções da mesma natureza e idêntico nível de qualificação e que constitui o objeto da prestação de trabalho;
Conceitos. 2.1. Para que haja direito a esta Cobertura, é necessária a caracterização da perda da existência independente do Segurado exclusivamente em consequência de doença, ou seja, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado.
2.2. Consideram-se como Riscos Cobertos a ocorrência comprovada, segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada, de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de Doença:
a) Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de “cardiopatia grave”;
b) Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao controle clínico;
c) Doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico;
d) Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e exclusivamente em decorrência de doença;
e) Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e/ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e/ou sentido de orientação e/ou das funções de dois membros, em grau máximo;
f) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal;
g) Deficiência visual, decorrente de doença:
h) Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado;
i) Estados mórbidos, decorrentes de doença, a seguir relacionados: • Perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou de dois pés; ou • Perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés.
Conceitos. Entende-se como cônjuge o(a) companheiro(a) dos Segurados Principais, solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados, desde que tal condição esteja reconhecida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ou pelo Regulamento do Imposto de ▇▇▇▇▇ e que esteja indicado na proposta de seguro.
Conceitos. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Conceitos. Para fins deste Estatuto considera-se:
Conceitos. Obra Pública - segundo a Lei nº 8.666/93, que rege as licitações e contratações públicas, obra pública é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem público, a ser realizada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como nos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2
Conceitos. A definição e a aplicação dos conceitos constantes do Anexo I deste Regulamento, será estabelecida internamente pelas Instituições e dada a conhecer previamente a todos os trabalhadores.
