DOS BENEFICIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas
DOS BENEFICIÁRIOS. São beneficiários deste negócio jurídico os empregados, independente da nomenclatura da função, abrangidos nas representações sindicais, na base territorial dos Sindicatos dos Empregados, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para as Empresas cuja classe econômica é representada pelo Sindicato Convenente Empregador, excetuados aqueles que, embora laborando para elas, pertencem a outras categorias profissionais diferenciadas (art. 511 da CLT), ou nelas exerçam ainda que como empregados, atividades correspondente a profissão liberal (Lei n° 7.316/85).
DOS BENEFICIÁRIOS. 10.1.1. São considerados para efeito deste contrato:
DOS BENEFICIÁRIOS. 10.1.1. São considerados para efeito deste contrato:
a) BENEFICIÁRIOS TITULARES - os sócios ou aqueles que exerçam cargos de administração e/ou gerência e empregados da CONTRATANTE, assim como os estagiários contratados na for- ma da Lei por intermédio das instituições próprias, os trabalhadores temporários, os menores aprendizes, os agentes políticos e os demitidos e aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à CONTRATANTE; e
DOS BENEFICIÁRIOS. 9.1. Para fins de entendimento, os beneficiários estarão classificados conforme segue:
a) Titulares:
a.1) Empregados com vínculo empregatício ativo junto ao SESC/AR/DF;
a.2) Ex-Empregados, até 30 dias após a cessação do vínculo empregatício com o SESC/DF.
a.3) Dirigentes do Sesc-DF (Presidente e Conselheiros)
b) Dependentes legais: cônjuge; companheiro(a); filhos(as) inválidos(as) sem limite de idade; filhos(as), enteados(as), tutelados(as) e adotados(as) menores de 24 anos.
b.1) Os filhos maiores de 24 anos que, na apólice vigente são considerados agregados, deverão ser cadastrados como dependentes diretos, respeitando o limite máximo de 30 anos;
c) Agregados: filhos maiores de 24 anos; pai e/ou mãe, ressaltado que não serão mais aceitas inclusões de agregados, mesmo aqueles ligados aos novos empregados.
d) Excepcionalidade:
d.1) agregados anteriormente admitidos, tais como mãe, irmão, etc;
d.2) demitidos sem justa causa, oriundos do plano anterior, beneficiados pela Lei 9.656/98; e
d.3) aposentados, oriundos do plano anterior, beneficiados pela Lei 9.656/98.
9.2. Mensalmente, os dados de utilização dos usuários deverão ser encaminhados ao SESC DF, independentemente da existência de sistema operacional de informações gerenciais, sob responsabilidade de médico indicado pelo SESC DF.
DOS BENEFICIÁRIOS. São Beneficiários para efeito de utilização do Serviço de Assistência à Saúde – SAS da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab os TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS a seguir qualificados:
I- TITULARES: empregados do quadro de pessoal da Companhia;
II- DEPENDENTES TÍPICOS
a) Cônjuge ou companheiro(a) de união estável, inclusive os do mesmo sexo, devidamente comprovada por Escritura Pública Declaratória;
DOS BENEFICIÁRIOS. 18.1. No caso da ocorrência do Evento Coberto, a indenização correspondente ao Capital Segurado será devida aos Beneficiários indicados pelo Segurado, obedecidos os seguintes requisitos:
DOS BENEFICIÁRIOS. São considerados Beneficiários, para os efeitos do Plano de Benefícios BD-01, os seguintes dependentes do Participante, observadas as condições de elegibilidade desta Seção:
DOS BENEFICIÁRIOS. O presente acordo coletivo se aplica aos empregados que prestem seus serviços dentro do parque fabril da empresa supra, e dos postos de trabalho existentes na sede de seus clientes, de ambos os sexos, maiores e aprendizes na forma da lei, devendo os mesmos ser notificados pela mesma, a respeito da existência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive aos que forem admitidos na empresa, no ato da admissão, durante a vigência deste Acordo Coletivo.
DOS BENEFICIÁRIOS. São as pessoas físicas e seus respectivos dependentes que mantenham vínculo com a atividade profissional da Beneficiário Titular – Membro da população da CONTRATANTE, por esta indicada, que mantenha vínculo direto com a mesma nos termos do art.9º da RN195 de 14 de julho de 2009; Beneficiários Dependentes – Cônjuge e filhos do Beneficiário Titular; Beneficiários Agregados - pai, mãe; sogro(a), irmão, sobrinhos, primos(as), tios(as). • DA INSCRIÇÃO, INCLUSÃO e EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS. A CONTRATANTE deverá incluir todos os Beneficiários Titulares, Dependentes e Agregados cadastrados em suas vendas até o 15º (décimo quinto) dia antes do início do mês de vigência da cobertura. O número apurado nesta última data no cadastro da CONTRATADA será utilizado para cálculo do faturamento do mês seguinte. A não inclusão ou exclusão nos períodos previstos neste item invalida a solicitação de inclusão ou exclusão de usuários. A CONTRATANTE obriga-se a fazer constar, expressamente, no arquivo digital de inscrição fornecido, todas as informações nela solicitada se, principalmente, os nomes e qualificações completas alusivas a os Beneficiários Titulares, Dependentes e Agregados a serem incluídos no presente contrato, pagando a taxa mensal correspondente. O Beneficiário ou Dependente deverá estar cadastrado na mesma categoria de plano de atendimento do Beneficiário Titular. A CONTRATANTE fará constar, expressamente, no arquivo digital de inscrição fornecido À CONTRATADA as pessoas que se desfilarão a cada mês. Para a devida consecução dos serviços objeto deste Contrato pela CONTRATADA, a CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar a este os seguintes dados: Nome do Beneficiário Data de Nascimento Sexo CPF Nome de Mãe ou PIS (Obrigatório somente para a contratação do benefício odontológico) Deverá a CONTRATANTE se responsabilizar pela entrega das Fichas de Xxxxxx junto a CONTRATADA. Consideram-se excluídos do presente contrato os Beneficiários que por motivo de óbito, separação legal, mudança de estado civil e outros percam a qualidade de Beneficiário conforme previsto na cláusula dos Beneficiários. Deste instrumento, bem como, serão excluídos os Beneficiários que após a vigência deste contrato transferirem suas residências para regiões não abrangidas pelo território nacional. • DO INÍCIO DOS DIREITOS A UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. Os serviços previstos neste contrato só poderão ser utilizados pelos Beneficiários regularmente inscritos pela CONTRATANTE e aceitos pela CONTRATADA,...
DOS BENEFICIÁRIOS. São considerados beneficiários, para os fins do presente contrato, somente as pessoas titulares e dependentes portadoras dos planos descritos no ANEXO II, identificados mediante apresentação dos seguintes documentos: - Carteira de identificação do beneficiário emitida pela CONTRATANTE, dentro do prazo de validade, contendo o nome, modalidade do plano, período de carência, acomodação; - Documento pessoal de identificação do beneficiário com foto.