Solicitação de Autoridade Cláusulas Exemplificativas

Solicitação de Autoridade. Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima.
Solicitação de Autoridade. A Emitente se obriga a, sempre que solicitado por escrito por Autoridades para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da solicitação (ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer Autoridade ou determinado por norma), enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas Autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Notas Comerciais para os fins descritos na Cláusula 4.8.1 acima.