Destinação dos Recursos Cláusulas Exemplificativas

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos ...
Destinação dos Recursos. A totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão destinar-se-á ao pagamento e/ou reembolso de investimentos anuais correspondentes às obras classificadas como expansão, renovação ou melhoria, constantes das últimas versões dos Planos de Desenvolvimento de Distribuição (PDD) apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no ano de 2017 por cada uma das Controladas dos Projetos e que sejam previstos para os anos de 2017 e 2018. A Emissora estima que a Emissão deva representar aproximadamente 45% das necessidades de recursos financeiros dos Projetos, as quais totalizam aproximadamente R$ 1.874.000.000,00. Os referidos Projetos serão considerados prioritários pelo MME, observado que as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série contarão com o benefício tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431 e as Debêntures da Quarta Série não contarão com o referido benefício. Os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão transferidos às Controladas dos Projetos, nas mesmas condições da presente Emissão, incluindo custos incorridos pela Emissora para realização e manutenção da presente Emissão, devendo tal transferência ocorrer mediante a subscrição, pela Emissora, de Debêntures Privadas, para a consequente realização dos Projetos, incluindo pagamento e/ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos Projetos. Todos os recebíveis da Emissora decorrentes das Debêntures Privadas serão cedidos fiduciariamente aos titulares das Debêntures, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária. Os recursos adicionais necessários à conclusão dos Projetos poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora ou das Controladas dos Projetos e/ou de financiamentos a serem contratados por qualquer delas, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora e/ou das Controladas dos Projetos.
Destinação dos Recursos. As Debêntures da Primeira Série serão integralizadas mediante a entrega de Créditos, sem captação de novos recursos, visando a alteração do endividamento decorrente dos Créditos em títulos conversíveis em Ações Decorrentes da Conversão. Os recursos líquidos obtidos por meio da colocação das Debêntures da Segunda Série serão destinados exclusivamente para pagamento de frete e fornecedores da Companhia, e não poderão ser destinados para o pagamento de principal e juros de instrumentos de financiamento bancário e/ou para pagamento de obrigações vinculadas aos Créditos.
Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Devedora, diretamente ou por suas controladas, exclusivamente para a aquisição de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural, nos termos dos contratos de fornecimento celebrados diretamente com Vendedores Autorizados, substancialmente nos termos do cronograma estimativo de destinação de recursos previsto no Anexo II deste Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), caracterizando-se os créditos oriundos das Debêntures como Créditos do Agronegócio, nos termos do artigo 3º, § 4º, inciso III, da Instrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei nº 11.076. Caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo: (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário, bem como tampouco aditar a Escritura de Emissão, este Termo de Securitização ou quaisquer outros Documentos da Operação de Securitização; e (ii) não será configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, desde que a Devedora realize a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento.
Destinação dos Recursos. 3.1. Debêntures da Primeira Série e Debêntures da Segunda Série: a totalidade dos recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da colocação das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série será utilizada até a Data de Vencimento da Primeira Série (conforme abaixo definido) e a Data de Vencimento da Segunda Série (conforme abaixo definido) para (i) o reembolso de despesas incorridas pela Emissora com mútuos celebrados com a Pecém II e a Itaqui (“SPEs”), as quais desenvolvem o Projeto Pecém II e o Projeto Itaqui, respectivamente, cujos recursos foram utilizados pela Pecém II e pela Itaqui para pré-pagamento de financiamentos firmados com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”) pelas respectivas SPEs; e (ii) o reembolso de gastos, despesas e/ou amortização de financiamentos relacionados à exploração do Projeto Parnaíba VI e do Projeto UTE Jaguatirica II, considerados como prioritários pelo MME. A subsidiária integral da Emissora, Itaqui Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.219.477/0001-74 (“Itaqui”), desenvolve o projeto de construção, instalação, implantação, operação comercial, manutenção e exploração da usina térmica denominada UTE Porto do Itaqui, localizada no Estado do Maranhão, assim como a comercialização da energia gerada por esse empreendimento, que teve seu início de operação comercial em 05 de fevereiro de 2013, se encontra em fase de operação e possui outorga vigente até 11 de maio de 2043. Os recursos da Emissão destinam-se exclusivamente ao reembolso de gastos e despesas da Emissora com a quitação antecipada, por meio de mútuo celebrado com a Itaqui, do “Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 09.2.1407.1”, celebrado com o BNDES em 16 de dezembro de 2009, conforme aditado, e do “Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular nº 64.2009.142.24”, celebrado com o BNB em 15 de dezembro de 2009, conforme aditado (“Contratos de Financiamento Itaqui”). Os recursos obtidos com a Emissão não serão destinados à Itaqui ou ao Projeto Itaqui. Os recursos obtidos pela Itaqui por meio do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 09.2.1407.1, celebrado com o BNDES, foram destinados para: (i) implantação, no Distrito Industrial de São Luís, Município de São Luís, Estado do Maranhão, da usina térmica denominada UTE Porto Itaqui, destinada unicamente à produção de energia elétrica; (ii) investimentos na c...
Destinação dos Recursos. A Companhia pretende destinar os recursos líquidos obtidos por meio da Oferta, incluindo ou não as Ações Adicionais: (i) à aquisição de novos navios visando a expansão de sua capacidade ofertada de serviços de transporte via cabotagem; (ii) a investimentos no Terminal Vila Velha S.A. relacionados com a modernização do terminal frente ao plano de investimentos aprovado no âmbito da renovação do contrato de arrendamento; e (iii) a investimentos visando aumentar a capacidade na prestação de serviço de terminais intermodais, e investimentos na melhoria e padronização dos serviços rodoviários prestados na solução de logística integrada (“porta a porta”) da Companhia. Para informações adicionais acerca da destinação dos recursos da Oferta, vide item “18.12. Valores Mobiliários - Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
Destinação dos Recursos. 4.1 Observados os termos e condições abaixo, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão destinados prioritariamente à realização de Capex (conforme definido abaixo) de expansão da Emissora, notadamente obras de infraestrutura para aumento de 220 metros de cais, construção de 4 (quatro) dolphins para atracação de navios de veículos, bem como de 157.500 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos) m2 de pátio de contêineres – retroárea (“Projeto”).
Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos com a subscrição dos CRA serão utilizados pela Emissora para (i) constituição do Fundo de Despesas; e
Destinação dos Recursos. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e das Portarias, a totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão destinados para o financiamento futuro dos seguintes Projetos: Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020- ANEEL- Parcial – de titularidade da empresa Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. Portaria 2021: 796/SPE/MME
Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão utilizados pela Emissora para o pagamento do Valor da Cessão, nos termos do Contrato de Cessão.