Destinação dos Recursos Cláusulas Exemplificativas

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos provenientes da Oferta, inclusive os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas do Lote Adicional, serão destinados DE FORMA ATIVA E DISCRICIONÁRIA PELA GESTORA, à aquisição, preponderantemente, de (a) cotas de emissão de classe(s) do Jivemauá Bossanova Fundo de Investimento Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa Responsabilidade Limitada, em fase de constituição, fundo de investimento a ser gerido pela Gestora (“Fundo Master”); e/ou (b) cotas de emissão de fundos ou classes de fundos incentivados de investimento em infraestrutura que se enquadrem no artigo 3º, caput, da Lei nº 12.431, incluindo, mas não se limitando a, aqueles que sejam administrados pela Administradora e/ou geridos pela Gestora (“FI-Infra”, “Classes de FI-Infra” e “Cotas de FI-Infra”, respectivamente); e (c) Outros Ativos Financeiros (conforme definido no Regulamento) necessários à gestão de liquidez da Classe, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica, nos termos da política de investimento descrita no Regulamento, observado o pipeline meramente indicativo previsto no Prospecto. Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) Cotas, podendo tal quantidade inicial ser (i) aumentada em virtude do exercício total ou parcial do Lote Adicional; ou (ii) diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta. Montante Mínimo da Oferta Corresponde a 800.000 (oitocentas mil) Cotas, totalizando o montante mínimo de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”). Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as Cotas excedentes que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme definido abaixo) deverão ser canceladas pela Administradora. Lote Adicional O Fundo poderá, a critério da Administradora e da Gestora, em comum acordo com o Coordenador Líder, optar por emitir um lote adicional de Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160 (“Lote Adicional”), ou seja, em até R$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), equivalente a 875.000 (oitocentas e setenta e cinco mil) Cotas (“Cotas do Lote Adicional”).
Destinação dos Recursos. 4.1. Os recursos oriundos da presente Emissão serão destinados para financiamento, aquisição e construção imobiliária a ser desenvolvida nos imóveis identificados no Anexo I desta Escritura de Emissão (“Imóveis Lastro”), observado a proporção dos recursos oriundos da presente Emissão a ser destinada para cada um dos Imóveis Lastro e o cronograma indicativo da destinação dos recursos, conforme previsto no Anexo II e no Anexo III desta Escritura de Emissão, respectivamente, incluindo custos, despesas vinculadas e atinentes direta e indiretamente aos Empreendimentos, bem como custos e despesas relativas à aquisição e à construção dos Empreendimentos, de forma direta ou indireta por meio das sociedades por ela controladas identificadas no Anexo I desta Escritura de Emissão (“SPEs”) na forma prevista na Cláusula 4.2 abaixo, nos quais não estão inclusos: (i) o financiamento do reembolso de custos já incorridos e desembolsados pela Emissora referentes aos Empreendimentos, e/ou (ii) despesas com marketing e tributos. 4.2. Os recursos captados por meio da presente Xxxxxxx deverão ser transferidos pela Emissora para qualquer das SPEs até a Data de Vencimento, por meio de aumento de capital social e/ou adiantamento para futuro aumento de capital (“AFAC”), com o objetivo de cumprir com a destinação de recursos prevista na Cláusula 4.1 acima, sendo certo que os recursos transferidos para as SPEs serão aplicados nos empreendimentos imobiliários a serem desenvolvidos pelas SPE nos Imóveis Lastro de sua propriedade (“Empreendimentos”), conforme o cronograma indicativo de alocação de recursos previsto no Anexo III deste instrumento, observado o disposto abaixo. 4.2.1. O cronograma indicativo é meramente tentativo e indicativo e, portanto, se, por qualquer motivo, a ocorrência de qualquer atraso ou antecipação do cronograma tentativo não implicará em um Evento de Vencimento Antecipado. Adicionalmente, a verificação da 4.2.2. A presente Escritura de Emissão poderá ser objeto de aditamento, sem necessidade de assembleia geral de Titulares dos CRI, para fins de atualização da relação dos Empreendimentos, da porcentagem destinada aos referidos Empreendimentos, e/ou do cronograma indicativo. Para os fins desta Cláusula, eventuais novos Empreendimentos a serem incluídos no Anexo I deverão respeitar os seguintes critérios mínimos, sendo certo que a Securitizadora será responsável por verificá-los: (i) devem ser de propriedade de uma das SPEs da Emissora e/ou de alguma Afiliada (co...
Destinação dos Recursos. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) O Administrador estima que os recursos líquidos obtidos no âmbito da Oferta sejam de aproximadamente R$95.402.891,50 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) após a dedução das comissões de distribuição da Oferta e das demais despesas estimadas a ela relativas, considerando a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta pelo preço de R$171,90 (cento e setenta e um reais e noventa centavos) por Xxxx, acrescido de até 4,60% (quatro virgula sessenta por cento), equivalente a R$7,91 (sete reais e noventa e um centavos) referente aos custos unitários da Emissão, totalizando R$179,81 (cento e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) por Cota. Os recursos obtidos pelo Fundo serão primordialmente para aquisição de uma fração ideal de um imóvel na região da Marginal Pinheiros na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Referido imóvel possui um contrato de locação assinado de longo prazo, acima de 10 anos, com uma grande empresa multinacional, multa de rescisão expressiva, fiança bancária com um banco de 1º linha e carência no fluxo de pagamentos de aluguel até meados de 2018. O Fundo possui uma Proposta de Compra e Venda de fração do ativo assinada com o atual proprietário do imóvel. Devido a cláusula de confidencialidade prevista na Proposta de Compra e Venda e entre as partes (vendedor e Locatário), as características do referido imóvel, bem como o detalhamento das condições de sua compra e venda serão divulgadas aos Cotistas oportunamente, por meio de fato relevante a ser enviado pelo Administrador, quando da conclusão da aquisição, conforme aplicável. O estudo de viabilidade do imóvel a ser adquirido pelo Fundo está descrito no Anexo X na página 299 deste Prospecto Definitivo. Caso os recursos obtidos pela Oferta sejam superiores aos recursos necessários para aquisição do imóvel descrito acima, ou caso a aquisição de referido imóvel não seja concluída, os recursos captados por meio da Oferta serão destinados para a aquisição de imóveis comerciais de acordo com a Política de Investimentos, estabelecida no artigo 3.1 do Regulamento, quais sejam, imóveis comerciais performados, notadamente lajes corporativas e conjuntos comerciais; (ii) vagas de garagem relacionadas aos imóveis de propriedade do Fundo; e (iii) direitos sobre empreendimentos imobiliários destinados à atividade comercial, incluindo-se a aplicação em custos agregados relac...
Destinação dos Recursos. 3.5.1. Os recursos líquidos captados por meio da Oferta Restrita serão destinados ao reembolso dos recursos utilizados pela Emissora na construção da 1ª e 2ª fase do empreendimento imobiliário denominado Mega Moda Park, empreendimento comercial em implantação na Avenida Independência, nº 3302, Xxxxxx 000, Xxxx 00X, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000 (“Empreendimento”). 3.5.2. Os recursos líquidos decorrentes da integralização das Debêntures serão depositados em conta nº 2.374-4, de titularidade da Companhia, aberta na agência 3684 do Banco Bradesco S.A., aberta exclusivamente para este fim e cedida fiduciariamente aos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (“Conta Vinculada de Liquidação”), sendo os recursos liberados mediante solicitação do Agente Fiduciário e posterior autorização ao Banco Bradesco S.A., instituição financeira contratada para atuar como fiel depositária e administradora de todos os recursos a serem mantidos nas Contas Vinculadas (conforme abaixo definidas), nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário celebrado entre a Companhia e o Banco Administrador (“Contrato de Administração de Contas” e “Banco Administrador”, respectivamente), conforme conclusão das etapas de construção do Empreendimento em medição a ser realizada através de laudo pela Engebanc Consultoria e Engenharia Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Agostinho Cantu, nº 190, Butantã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001-11 (“Engebanc” e “Laudo de Avaliação”, respectivamente). 3.5.3. Os Debenturistas e o Agente Fiduciário poderão solicitar à Emissora o envio de declaração da utilização de recursos conforme prevista na Cláusula 3.5.1 acima, acompanhada do Laudo de Avaliação, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração, acompanhada do referido Laudo de Avaliação aos Debenturistas e/ou ao Agente Fiduciário, conforme o caso, em até 05 (cinco) Dias Úteis, contados da solicitação.
Destinação dos Recursos. 5.1 Os recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão serão utilizados para o resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures da 3ª (terceira) emissão de debêntures da Emissora, nos termos do "Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da 3ª (Terceira) Emissão da Itaúsa S.A.", celebrado em 11 de dezembro de 2020 (“Resgate Antecipado 3ª Emissão” e “Escritura 3ª Emissão”, respectivamente). A Emissora deverá realizar o Resgate Antecipado 3ª Emissão até 31 de dezembro de 2024, uma vez que, nos termos da Escritura da 3ª Emissão, a realização do resgate antecipado facultativo é permitida apenas a partir de 15 de dezembro de 2024. 5.2 Para comprovação da destinação dos recursos, a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário declaração atestando a utilização dos recursos, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da data em que concluir os eventos indicados na Cláusula 5.1 acima, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam razoavelmente necessários. 5.3 Para fins do disposto na Cláusula 5.1 acima, entende-se por “recursos líquidos” os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Oferta.
Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos com a subscrição dos CRA serão utilizados pela Emissora para (i) constituição do Fundo de Despesas; e
Destinação dos Recursos. 5.1. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão, nos termos desta Escritura de Emissão, serão destinados para a aquisição pela Emissora, até a data de vencimento dos CRA (conforme definido no Termo de Securitização), com base no cronograma indicativo previsto no Anexo II – Tabela I desta Escritura de Emissão, a pedido dos produtores rurais ou cooperativa de produtores rurais, conforme verificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), inscrição estadual e/ou documentos constitutivos de referidos produtores rurais, assim caracterizados nos termos do artigo 146 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110, de 17 de outubro de 2022, e da Lei 11.076 (“Produtores Rurais”), dos caminhões, das máquinas, dos equipamentos e dos implementos agrícolas, inclusive veículos, indicados no Anexo II – Tabela II desta Escritura de Emissão (“Máquinas”), e de sua simultânea locação a eles, para emprego exclusivamente nas atividades de produção de produtos e insumos agropecuários, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, da Lei 11.076, e do artigo 2°, inciso III e parágrafo 4°, inciso II, do Anexo Normativo II, da Resolução CVM 60 (“Recursos”). 5.2. Tendo em vista que a presente Xxxxxxx faz parte da Operação de Securitização, a Companhia deverá prestar contas ao Agente Fiduciário dos CRA, sobre a destinação dos Recursos e seu status, conforme descrito na Cláusula 5.1 acima, por meio da apresentação do Relatório de Verificação da Destinação de Recursos, informando tanto o valor total destinado ao pagamento do preço de aquisição das Máquinas, quanto sua locação ao respectivo Produtor Rural, conforme detalhado no Anexo II – Tabela II desta Escritura de Emissão, durante o semestre imediatamente anterior à data de elaboração de cada Relatório de Verificação da Destinação de Recursos, o qual será disponibilizado ao Agente Fiduciário dos CRA, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios da destinação dos Recursos (acordos de fornecimento, propostas comerciais vinculantes, com base nas quais a Emissora realizará a aquisição de Máquinas a serem alugadas aos Produtores Rurais e contratos de locação de Máquinas celebrados entre a Emissora e os Produtores Rurais) (“Documentos Comprobatórios Destinação de Recursos”), na seguinte periodicidade: (i) a cada 6 (seis) meses a contar da primeira Data de Integralização (abaixo definida); (ii) em caso de vencimento (ordinário ou antecipado) das Debêntures ou nos casos de resgate previstos ne...
Destinação dos Recursos. As Debêntures da Primeira Série serão integralizadas mediante a entrega de Créditos, sem captação de novos recursos, visando a alteração do endividamento decorrente dos Créditos em títulos conversíveis em Ações Decorrentes da Conversão. Os recursos líquidos obtidos por meio da colocação das Debêntures da Segunda Série serão destinados exclusivamente para pagamento de frete e fornecedores da Companhia, e não poderão ser destinados para o pagamento de principal e juros de instrumentos de financiamento bancário e/ou para pagamento de obrigações vinculadas aos Créditos.
Destinação dos Recursos. Os recursos captados pela Emissora por meio das Debêntures serão integralmente utilizados, dentro da gestão ordinária de seus negócios, para (i) a implementação e desenvolvimento do projeto de investimento para expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do programa “LUZ PARA TODOS” ou participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica no ano base de 2020 (“Projeto de Investimento”), cujo enquadramento como prioritário foi aprovado pela Portaria nº 275/SPE; (ii) o pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da liquidação da Oferta e relacionadas ao Projeto de Investimento, nos termos da Lei nº 12.431/11; e (iii) pagamento e/ou reembolso ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de divulgação anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), referente a gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso, relacionados ao Projeto de Investimento, observado o previsto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da nº 12.431/11. A implementação do Projeto de Investimento encontra-se parcialmente concluída, tendo sido o Projeto de Investimento iniciado em 1º de janeiro de 2019, tendo sua conclusão prevista para 31 de dezembro de 2021. Atualmente, portanto, o Projeto de Investimento encontra-se em fase intermediária de implementação. A totalidade dos recursos financeiros necessários ao Projeto de Investimento é de, aproximadamente, R$2.097.847.139,57 (dois bilhões, noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). A Emissora estima que a emissão das Debêntures representará aproximadamente 40,51% (quarenta inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) das necessidades de recursos financeiros do Projeto de Investimento, sendo certo que a totalidade dos recursos captados por meio das Debêntures será destinada ao Projeto de Investimento. Uma vez que os recursos captados por meio das Debêntures não serão suficientes para a conclusão do Projeto de Investimento, a Emissora utilizará, a seu exclusivo critério, outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais para a realização do Projeto de Investimento, incluindo, mas não se limitando, recursos captados em emissões de valores mo...
Destinação dos Recursos. 3.5.1 Os recursos líquidos captados por meio da Oferta Restrita serão destinados ao pagamento de dívidas, investimentos e ao capital de giro da Emissora, no âmbito da gestão ordinária de seus negócios. 3.5.2 Para fins do disposto na Cláusula 3.5.1 acima, entende-se por "recursos líquidos" os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Oferta Restrita. 3.5.3 A Emissora deverá enviar ao Agente Xxxxxxxxxx declaração, semestralmente, em conjunto com o envio dos documentos previstos nos itens (a.1) e (a.2) da Cláusula 8.1.(i) abaixo, conforme aplicável, a partir da data da primeira integralização e até que seja comprovada a totalidade da destinação dos recursos em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, indicando, inclusive, gastos