Destinação dos Recursos. Os recursos captados pela CCEE por intermédio da Operação deverão ser repassados às Distribuidoras na forma do disposto nos artigos 4° e 5° da Resolução ANEEL nº 1.008/2022. Documentos da Operação Os documentos da Operação são: (i) o presente Contrato (e seus eventuais aditamentos); (ii) as CCBs; (iii) o Contrato de Cessão Fiduciária (e seus eventuais aditamentos); (iv) as Solicitações de Desembolso; (v) a Carta de Contratação; (vi) o “Contrato de Prestação de Serviços de Agente Administrativo”, entre a DEVEDORA e o Agente Administrativo; (vii) o “Contrato de Prestação de Serviços de Banco Depositário”, entre a DEVEDORA, o Banco Gestor e o Agente Administrativo; (viii) Definição ANEEL do Valor Total e do Desembolso; e (ix) Despacho ANEEL para Repasse, bem como todos os aditamentos aos documentos mencionados nos itens (i) a (vii) acima, que venham a ser celebrados no âmbito da Operação. Condições precedentes Nos termos do artigo 125 do Código Civil, a eficácia da obrigação dos CREDORES de efetuarem cada Desembolso fica condicionada, suspensivamente, ao cumprimento de algumas condições detalhadas na Nota Técnica 68/2022-SFF/ANEEL, dentre as quais se destaca, com relação à ANEEL as seguintes: a anuência para a contratação da operação; a homologação dos valores a serem repassados às distribuidoras; a homologação das quotas da CDE a serem cobradas dos consumidores; a homologação de quotas adicionais nas hipóteses de a Conta Reserva não estar completa; fazer com que as distribuidoras recolham à Conta Escassez os valores homologados.
Destinação dos Recursos. 3.5.1. Os recursos oriundos da Emissão serão destinados: (i) para a constituição de fundo, em valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para:
(a) pagamento das despesas de captação relativas às Debêntures, incluindo, mas não se limitando, à remuneração da Emissora, na qualidade de securitizadora dos Direitos Creditórios (conforme definido abaixo), do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação, do Escriturador, do Banco Depositário, à manutenção da Conta da Oferta (conforme definido abaixo), e outros custos relacionados ao aperfeiçoamento da Garantia (conforme definido abaixo) e às taxas e emolumento da CVM e/ou da B3, e demais encargos e responsabilidades da emissora exclusivamente com relação à Oferta Restrita descritos no Anexo 1 desta Escritura; e (b) custeio dos encargos de responsabilidade do Agente de Cobrança exclusivamente com relação à cobrança dos Direitos Creditórios, conforme definido abaixo, também descritos no Anexo 1 desta Escritura (“Fundo da Oferta”); e (ii) para aquisição de créditos financeiros, originados de operação de crédito pessoal concedidos por meio da plataforma da Ferratum Brasil (conforme definida abaixo) ou de sociedades integrantes do seu grupo econômico, a seus clientes (“Tomadores”), sendo certo que referidos creditórios financeiros podem ser (a) do portfólio existente, referente às operações de crédito pessoal já concedidas aos Tomadores na data de assinatura da presente Escritura, na forma estabelecida em Contrato de Parceria celebrado entre a Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ/ME nº 03.881.423/0001-56) (“Socinal”), a Ferratum Brasil e a Travessia (“Acordo de Parceria Anterior”) (“Direitos Creditórios do Portfólio Existente”), ou (b) originados em portfólios futuros, referente às operações de crédito pessoal a serem concedidas aos Tomadores após a data de assinatura da presente Escritura, na forma estabelecida no Contrato de Parceria celebrado entre a Socinal, a Ferratum Brasil e a Travessia (“Acordo de Parceria Atual” e, em conjunto e indistintamente com o Acordo de Parceria Anterior, “Acordo de Parceria”) (“Direitos Creditórios do Portfólio Futuro” e, em conjunto com os Direitos Creditórios do Portfólio Existente, os “Direitos Creditórios”) a partir da Data de Emissão, a serem adquiridos pela Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx...
Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos ...
Destinação dos Recursos. 3.5.1. Os recursos líquidos captados por meio da Oferta Restrita serão destinados ao reembolso dos recursos utilizados pela Emissora na construção da 1ª e 2ª fase do empreendimento imobiliário denominado Mega Moda Park, empreendimento comercial em implantação na Avenida Independência, nº 3302, Xxxxxx 000, Xxxx 00X, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000 (“Empreendimento”).
3.5.2. Os recursos líquidos decorrentes da integralização das Debêntures serão depositados em conta nº 2.374-4, de titularidade da Companhia, aberta na agência 3684 do Banco Bradesco S.A., aberta exclusivamente para este fim e cedida fiduciariamente aos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (“Conta Vinculada de Liquidação”), sendo os recursos liberados mediante solicitação do Agente Fiduciário e posterior autorização ao Banco Bradesco S.A., instituição financeira contratada para atuar como fiel depositária e administradora de todos os recursos a serem mantidos nas Contas Vinculadas (conforme abaixo definidas), nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário celebrado entre a Companhia e o Banco Administrador (“Contrato de Administração de Contas” e “Banco Administrador”, respectivamente), conforme conclusão das etapas de construção do Empreendimento em medição a ser realizada através de laudo pela Engebanc Consultoria e Engenharia Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Agostinho Cantu, nº 190, Butantã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001-11 (“Engebanc” e “Laudo de Avaliação”, respectivamente).
3.5.3. Os Debenturistas e o Agente Fiduciário poderão solicitar à Emissora o envio de declaração da utilização de recursos conforme prevista na Cláusula 3.5.1 acima, acompanhada do Laudo de Avaliação, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração, acompanhada do referido Laudo de Avaliação aos Debenturistas e/ou ao Agente Fiduciário, conforme o caso, em até 05 (cinco) Dias Úteis, contados da solicitação.
Destinação dos Recursos. A totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão destinar-se-á ao pagamento e/ou reembolso de investimentos anuais correspondentes às obras classificadas como expansão, renovação ou melhoria, constantes das últimas versões dos Planos de Desenvolvimento de Distribuição (PDD) apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no ano de 2017 por cada uma das Controladas dos Projetos e que sejam previstos para os anos de 2017 e 2018. A Emissora estima que a Emissão deva representar aproximadamente 45% das necessidades de recursos financeiros dos Projetos, as quais totalizam aproximadamente R$ 1.874.000.000,00. Os referidos Projetos serão considerados prioritários pelo MME, observado que as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série contarão com o benefício tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431 e as Debêntures da Quarta Série não contarão com o referido benefício. Os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão transferidos às Controladas dos Projetos, nas mesmas condições da presente Emissão, incluindo custos incorridos pela Emissora para realização e manutenção da presente Emissão, devendo tal transferência ocorrer mediante a subscrição, pela Emissora, de Debêntures Privadas, para a consequente realização dos Projetos, incluindo pagamento e/ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos Projetos. Todos os recebíveis da Emissora decorrentes das Debêntures Privadas serão cedidos fiduciariamente aos titulares das Debêntures, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária. Os recursos adicionais necessários à conclusão dos Projetos poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora ou das Controladas dos Projetos e/ou de financiamentos a serem contratados por qualquer delas, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora e/ou das Controladas dos Projetos.
Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos com a subscrição dos CRA serão utilizados pela Emissora para (i) constituição do Fundo de Despesas; e
Destinação dos Recursos. As Debêntures da Primeira Série serão integralizadas mediante a entrega de Créditos, sem captação de novos recursos, visando a alteração do endividamento decorrente dos Créditos em títulos conversíveis em Ações Decorrentes da Conversão. Os recursos líquidos obtidos por meio da colocação das Debêntures da Segunda Série serão destinados exclusivamente para pagamento de frete e fornecedores da Companhia, e não poderão ser destinados para o pagamento de principal e juros de instrumentos de financiamento bancário e/ou para pagamento de obrigações vinculadas aos Créditos.
Destinação dos Recursos. Os recursos captados pela Emissora por meio das Debêntures serão integralmente utilizados, dentro da gestão ordinária de seus negócios, para (i) a implementação e desenvolvimento do projeto de investimento para expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do programa “LUZ PARA TODOS” ou participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica no ano base de 2020 (“Projeto de Investimento”), cujo enquadramento como prioritário foi aprovado pela Portaria nº 275/SPE; (ii) o pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da liquidação da Oferta e relacionadas ao Projeto de Investimento, nos termos da Lei nº 12.431/11; e (iii) pagamento e/ou reembolso ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de divulgação anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), referente a gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso, relacionados ao Projeto de Investimento, observado o previsto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da nº 12.431/11. A implementação do Projeto de Investimento encontra-se parcialmente concluída, tendo sido o Projeto de Investimento iniciado em 1º de janeiro de 2019, tendo sua conclusão prevista para 31 de dezembro de 2021. Atualmente, portanto, o Projeto de Investimento encontra-se em fase intermediária de implementação. A totalidade dos recursos financeiros necessários ao Projeto de Investimento é de, aproximadamente, R$2.097.847.139,57 (dois bilhões, noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). A Emissora estima que a emissão das Debêntures representará aproximadamente 40,51% (quarenta inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) das necessidades de recursos financeiros do Projeto de Investimento, sendo certo que a totalidade dos recursos captados por meio das Debêntures será destinada ao Projeto de Investimento. Uma vez que os recursos captados por meio das Debêntures não serão suficientes para a conclusão do Projeto de Investimento, a Emissora utilizará, a seu exclusivo critério, outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais para a realização do Projeto de Investimento, incluindo, mas não se limitando, recursos captados em emissões de valores mo...
Destinação dos Recursos. 3.3.1. Os Recursos Líquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados ao reforço de caixa, no âmbito da gestão ordinária de seus negócios.
3.3.2. Para fins do disposto na Cláusula 3.3.1 acima, entende-se por “Recursos Líquidos” os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Oferta Restrita.
3.3.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário semestralmente, a partir Primeira Data da Integralização e até que seja comprovada a totalidade da destinação dos recursos declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, informando sobre a destinação dos recursos da presente Xxxxxxx e indicando os custos incorridos para pagamento das despesas decorrentes da Oferta Restrita, conforme Cláusula 3.3.1 acima, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
Destinação dos Recursos. 5.1. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão, nos termos desta Escritura de Emissão, serão destinados para a aquisição pela Emissora, até a data de vencimento dos CRA (conforme definido no Termo de Securitização), com base no cronograma indicativo previsto no Anexo II – Tabela I desta Escritura de Emissão, a pedido dos produtores rurais ou cooperativa de produtores rurais, conforme verificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), inscrição estadual e/ou documentos constitutivos de referidos produtores rurais, assim caracterizados nos termos do artigo 146 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110, de 17 de outubro de 2022, e da Lei 11.076 (“Produtores Rurais”), dos caminhões, das máquinas, dos equipamentos e dos implementos agrícolas, inclusive veículos, indicados no Anexo II – Tabela II desta Escritura de Emissão (“Máquinas”), e de sua simultânea locação a eles, para emprego exclusivamente nas atividades de produção de produtos e insumos agropecuários, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, da Lei 11.076, e do artigo 2°, inciso III e parágrafo 4°, inciso II, do Anexo Normativo II, da Resolução CVM 60 (“Recursos”).
5.2. Tendo em vista que a presente Xxxxxxx faz parte da Operação de Securitização, a Companhia deverá prestar contas ao Agente Fiduciário dos CRA, sobre a destinação dos Recursos e seu status, conforme descrito na Cláusula 5.1 acima, por meio da apresentação do Relatório de Verificação da Destinação de Recursos, informando tanto o valor total destinado ao pagamento do preço de aquisição das Máquinas, quanto sua locação ao respectivo Produtor Rural, conforme detalhado no Anexo II – Tabela II desta Escritura de Emissão, durante o semestre imediatamente anterior à data de elaboração de cada Relatório de Verificação da Destinação de Recursos, o qual será disponibilizado ao Agente Fiduciário dos CRA, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios da destinação dos Recursos (acordos de fornecimento, propostas comerciais vinculantes, com base nas quais a Emissora realizará a aquisição de Máquinas a serem alugadas aos Produtores Rurais e contratos de locação de Máquinas celebrados entre a Emissora e os Produtores Rurais) (“Documentos Comprobatórios Destinação de Recursos”), na seguinte periodicidade: (i) a cada 6 (seis) meses a contar da primeira Data de Integralização (abaixo definida); (ii) em caso de vencimento (ordinário ou antecipado) das Debêntures ou nos casos de resgate previstos ne...