Subcontratados Cláusulas Exemplificativas

Subcontratados. Consultores independentes ou subcontratados que prestam serviços ao Segurado mediante contrato. Esta definição não inclui os Empregados.
Subcontratados. 34.1 Salvo indicação em contrário na FDE, o Contratante não pretende executar quaisquer elementos específicos das Obras através de subcontratados selecionados previamente pelo Contratante. 34.2 As qualificações do subcontratado não serão utilizadas pelo Licitante para se qualificar para as Obras, a menos que o Contratante tenha autorizado, na FDE, a execução de partes especializadas das Obras pelos subcontratados referidos doravante como "Subcontratados Especializados", em cujo caso as qualificações dos Subcontratados 1 Para fins de margem de preferência, uma firma individual será considerada um Licitante nacional se estiver registrada no país do Contratante, tiver mais de 50% de participação de nacionais do país do Contratante e não subcontratar mais de 10% do preço do contrato, excluindo somas provisórias, a empreiteiras estrangeiras. JVs são consideradas como Licitantes domésticos e elegíveis para preferência doméstica somente se as firmas membros individuais estiverem registrados no país do Contratante ou mais de 50% da propriedade corresponda a nacionais do país do Contratante, e a JV estiver registrada no país do Mutuário. A JV não subcontratará mais de 10% do preço do contrato, excluindo somas provisórias, a empresas estrangeiras. JVs entre firmas estrangeiras e nacionais não serão elegíveis para preferência doméstica. Especializados propostos pelo Licitante poderão ser adicionadas às qualificações. 34.3 Os Licitantes poderão propor subcontratação até a porcentagem do valor total dos contratos ou o volume de obras especificado na FDE. Os Subcontratados propostos pelo Licitante deverão ser totalmente qualificados para suas partes das Obras.
Subcontratados. O Vendedor pode, somente com a aprovação prévia por escrito do Comprador, atribuir ou subcontratar qualquer uma de suas obrigações nos termos do Pedido de Compra a um terceiro (“Subcontratado”); desde que (a) o Vendedor imponha ao Subcontratado as mesmas obrigações impostas pelo Comprador ao Vendedor nos termos do Pedido de Compra; (b) qualquer ato ou omissão de qualquer Subcontratado seja considerado um ato ou omissão do Vendedor; (c) o Subcontratado esteja devidamente qualificado, habilitado e capacitado a exercer as funções e trabalhos necessários à consecução do Pedido de Compra; (d) o Vendedor seja responsável por prestar todas as informações sobre os termos e as condições nas quais o objeto subcontratado deverá ser executado; e (e) o Comprador seja sempre mantido livre e isento de quaisquer reivindicações civis, criminais, contratuais, trabalhistas e previdenciárias derivadas da subcontratação de quaisquer terceiros.
Subcontratados. 34.1 Salvo indicação em contrário na FDE, o Contratante não pretende executar quaisquer elementos específicos das Obras através de subcontratados selecionados previamente pelo Contratante, Partes Financeiras 34.2 As qualificações do subcontratado não serão utilizadas pelo Licitante para se qualificar para as Obras, a menos que o Contratante tenha autorizado, na FDE, a execução de partes especializadas das Obras pelos subcontratados referidos doravante como "Subcontratados Especializados", em cujo caso as qualificações dos Subcontratados Especializados propostos pelo Licitante poderão ser adicionadas às qualificações. 34.3 Os Licitantes poderão propor subcontratação até a porcentagem do valor total dos contratos ou o volume de obras especificado na FDE. Os Subcontratados propostos pelo Licitante deverão ser totalmente qualificados para suas partes das Obras.
Subcontratados. Não existe disposição em contrário
Subcontratados. Não existe disposição em contrário, sendo admitida a subcontratação de parte do objeto, até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor do contrato
Subcontratados. Os subcontratados/fabricantes para os seguintes itens principais de fornecimento ou serviços ("Subcontratados Especializados") devem atender aos seguintes critérios mínimos, listados abaixo:
Subcontratados as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
Subcontratados. 14.1 Caso o ARRENDADOR faça uso de subcontratados para executar parte do serviço (como, por exemplo, para ampliar a cobertura necessária), o ARRENDADOR será o único responsável contratualmente frente ao ARRENDATÁRIO, inclusive pelos pagamentos que decorram dos acordos com os subcontratados. 14.2 O ARRENDADOR não poderá subcontratar parte alguma dos serviços previstos neste Contrato sem a aprovação prévia e por escrito da SG/OEA. Caso a SG/OEA aprove a subcontratação, o ARRENDADOR dirigirá e supervisionará seus subcontratados e assumirá a responsabilidade total pelos serviços prestados, sejam eles prestados pelo ARRENDADOR ou pelos subcontratados. O ARRENDADOR se assegurará de que todos e cada um dos subcontratados se sujeitem aos termos e condições deste Contrato. 14.3 O ARRENDADOR será o único responsável pelos atos, erros ou omissões dos subcontratados.
Subcontratados. O Fornecedor apenas poderá recorrer a Subcontratados para prestar Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais ou partes dos mesmos com o prévio consentimento por escrito da Sociedade. O Fornecedor será obrigado a contratual e organizacionalmente garantir que os Subcontratados estão devidamente treinados e cumprem com as disposições do Contrato (particularmente a obrigação de não-divulgação). O consentimento pela Sociedade não limitará a responsabilidade do Fornecedor. O Fornecedor será responsável ilimitadamente pelos actos e omissões do Subcontratado.