DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1 - A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente, mês comercial (de 01 a 30 dias), através de documento próprio de medição do Contratante, nas seguintes condições:
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Mediante requerimentos mensais apresentados à Prefeitura pela CONTRATADA, serão efetuadas, após decurso dos períodos de execução, as medições dos serviços prestados, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição e a entrega ao fiscal do ajuste os documentos exigidos pelas Portarias nºs 92/14-SF e 8/16-SF, Portaria32/20140 SMSP e dos documentos discriminados a seguir:
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 – A SEMOBI pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1 O Município de Presidente Xxxxxxx/ES realizará medições mensais até o dia 5 de cada mês do calendário civil, as quais compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1 – A CONTRATADA deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito a Secretaria de Administração, processadas regularmente pela área técnica da CONTRATANTE, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária a verificação da respectiva medição.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1 Mediante requerimento mensal apresentado à Prefeitura pela Detentora, até o terceiro dia útil do mês seguinte serão efetuadas, após decurso dos respectivos períodos de prestação do serviço, a medição das toneladas aplicadas, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição e a entrega na Unidade Técnica dos documentos exigidos pela Portaria SF nº 92/2014, e dos documentos discriminados a seguir: • Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura ou; • Planilha analítica da medição; • Certidão de regularidade do FGTS; • Certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros – INSS; • Certidão de débitos trabalhistas; • Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal ou; • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); • Cópia da Nota de Empenho; • Na hipótese de existir Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá acompanhar os demais documentos citados; • Cópia do Termo de Contrato; • Cópia da Ordem de Início; • Ficha diária de produção, conforme Anexo XXIII do Edital que precedeu esta Ata; • Planilha resumo de toneladas efetivamente aplicadas; • Cartões de memória, CD ou mídia eletrônica compatível, contendo os dados do rastreamento dos veículos, conforme Anexo XXI.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado após medições quinzenais dos serviços concluídos, respeitados os Termos de Aceite emitidos pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes;
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. A Contratada deverá apresentar para medição dos serviços executados, após decurso dos respectivos períodos de execução, à Unidade Requisitante da Contratante, requerimentos mensais.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1-Mediante requerimento mensais apresentados à Prefeitura pela contratada, será efetuado após o decurso do período de execução dos serviços, a medição do serviço prestado, desde que devidamente instruída com a documentação necessária a sua verificação pelo fiscal do contrato.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1 Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.