DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. A Contratada deverá apresentar para medição dos serviços executados, após decurso dos respectivos períodos de execução, à Unidade Requisitante da Contratante, requerimentos mensais acompanhados das planilhas diárias de controle de equipamento.
5.2. Após a autuação de processo administrativo a partir da documentação supra mencionada, será efetuada a medição e serão atestados os serviços prestados pela Unidade Requisitante que encaminhará o processo ao setor financeiro para pagamento.
5.3. Se o período de medição não abranger um mês integral (primeiro e último mês do prazo previsto na Ordem de Início), o valor mensal será dividido por 30 (trinta) e multiplicado pelo número de dias trabalhados, considerando-se o mês comercial.
5.4. A Contratada deverá apresentar ao setor financeiro da Contratante, após a medição dos serviços, pedido de pagamento acompanhado da seguinte documentação:
5.4.1. Primeira via da Nota Fiscal e Fatura, Nota Fiscal-Fatura ou Nota Fiscal Eletrônica, discriminadas, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
5.4.2. Cópia do Contrato e seus Aditamentos se houver.
5.4.3. Cópia da Nota de Empenho e da Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho se houver.
5.4.4. Cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
5.4.4.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim.
5.4.5. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP.
5.4.6. Guias de recolhimento GFIP e GPS.
5.4.7. Cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do mês de competência, observada a natureza dos serviços.
5.4.8. Cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, observada a natureza dos serviços.
5.4.9. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
5.4.10. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal.
5.4.10.1. Caso a Contratada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
5.4.10.2. No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicíli...
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Mediante requerimentos mensais apresentados à Prefeitura pela CONTRATADA, serão efetuadas, após decurso dos períodos de execução, as medições dos serviços prestados, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição e a entrega ao fiscal do ajuste os documentos exigidos pelas Portarias nºs 92/14-SF e 8/16-SF, Portaria32/20140 SMSP e dos documentos discriminados a seguir:
5.1.1. Requerimento do pagamento da medição.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1 - As medições serão elaboradas pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA MG, e corresponderão às obras e/ou serviços efetivamente executados no período estabelecido. O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido entre os dias 01 e 30 ou 31 de cada mês. Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução das obras, serviços e fornecimento dos materiais / equipamentos, serão efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA MG, conforme cronograma físico financeiro. 14.1.1O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira, mediante aprovação da MEDIÇÃO por Responsável Técnico da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
14.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
14.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
14.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
14.6 - A Fiscalização do Município somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
14.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
14.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou ...
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1 Mediante requerimento mensal apresentado à Prefeitura pela Detentora, até o terceiro dia útil do mês seguinte serão efetuadas, após decurso dos respectivos períodos de prestação do serviço, a medição das toneladas aplicadas, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição e a entrega na Unidade Técnica dos documentos exigidos pela Portaria SF nº 92/2014, e dos documentos discriminados a seguir: • Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura ou; • Planilha analítica da medição; • Certidão de regularidade do FGTS; • Certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros – INSS; • Certidão de débitos trabalhistas; • Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal ou; • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); • Cópia da Nota de Empenho; • Na hipótese de existir Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá acompanhar os demais documentos citados; • Cópia do Termo de Contrato; • Cópia da Ordem de Início; • Ficha diária de produção, conforme Anexo XXIII do Edital que precedeu esta Ata; • Planilha resumo de toneladas efetivamente aplicadas; • Cartões de memória, CD ou mídia eletrônica compatível, contendo os dados do rastreamento dos veículos, conforme Anexo XXI.
7.2 O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de toneladas aplicadas no período, aplicando-se os preços unitários por tonelada registrados nesta ATA e possíveis descontos, se houver, em acordo com o previsto na Especificação Técnica.
7.2.1 O relatório dos ensaios realizados devem ser juntados ao Expediente de pagamento
7.3 A CONTRATADA deverá providenciar o faturamento dos serviços, após a aprovação do fiscal do contrato dos serviços efetivamente realizados. • Na hipótese da Empresa contratada estar obrigada ao cumprimento da Lei Municipal nº 14.097/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.350/2006, deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). • A PMSP, se exigível, efetuará a retenção na fonte dos impostos e exigirá, se for o caso, a comprovação dos recolhimentos abaixo relacionados:
1. O ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº 13.701, de 24.12.2003 e Decreto nº 45.983, de 16.06.2005, será retido na fonte pela PMSP. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA ISS”.
2. O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o...
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 – A SEMOBI pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1 – A CONTRATADA deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito a Secretaria de Administração, processadas regularmente pela área técnica da CONTRATANTE, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária a verificação da respectiva medição.
7.2 - No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria de Administração a devolverá à Contratada, para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria de Administração terá o prazo novamente de cinco dias para confirmar ou não o aceite.
7.3 - O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de obras e serviços, aplicando-se às respectivas quantidades executadas os preços unitários contratuais correspondentes.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 08.01 – A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
08.02 – O faturamento deverá ser apresentado e protocolado junto à fiscalização, acompanhado de planilha de medição previamente aprovada.
08.03 – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da medição, por parte da fiscalização, das obras e/ou serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para sua liberação.
08.04 – O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal eletrônica (Nf-e/modelo55), com discriminação resumida dos serviços executados, mão de obra e material de acordo com a planilha de medição aprovada, número da licitação, Termo de Contrato de Execução de Obras e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
a.1 – A Contratada sediada no município de São Vicente ou aquela cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá apresentar este documento.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1 O Município de Presidente Xxxxxxx/ES realizará medições mensais até o dia 5 de cada mês do calendário civil, as quais compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
21.2 O Município de Presidente Xxxxxxx/ES pagará em até 30 (trinta) dias a medição efetuada conforme estabelecido no item 21.1.
21.3 Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item "21.2", desde que não provocados pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, calculada pela seguinte fórmula: V.M = V.F x 12 x ND 100 360
21.4 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S FI n° 001/2013 (versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal nº 064/2019.
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente, mês comercial (de 01 a 30 dias), através de documento próprio de medição do Contratante, nas seguintes condições:
DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Mediante apresentações mensais de relatório técnico e lista de acolhidos apresentados à PREFEITURA pela CONTRATADA serão efetuadas as MEDIÇÕES dos serviços executados, as quais serão apresentadas sob a forma de documento escrito e processadas regularmente pela área técnica da Prefeitura, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição.