TIPOS DE PLANO Cláusulas Exemplificativas

TIPOS DE PLANO. Este seguro prevê os seguintes tipos de planos: Plano A, Plano B e Plano C.
TIPOS DE PLANO. A) Para automóveis: Garantias e Peças Cobertas: Garantia Básica: Extensão de garantia reduzida, cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
TIPOS DE PLANO. COLETIVO EMPRESARIAL - GRUPO DE MUNICÍPIOS Nome comercial do produto Tipo de rede Código do produto na ANS Nome comercial do produto Tipo de rede Código do produto na ANS COLETIVO EMPRESARIAL - NACIONAL Nome comercial do produto Tipo de rede Código do produto na ANS Nome comercial do produto Tipo de rede Código do produto na ANS COLETIVO POR ADESÃO - GRUPO DE MUNICÍPIOS Nome comercial do produto Tipo de rede Código do produto na ANS Nome comercial do produto Tipo de rede Código do produto na ANS COLETIVO POR ADESÃO - NACIONAL Nome comercial do produto Tipo de rede Código do produto na ANS INDIVIDUAL FAMILIAR - GRUPO DE MUNICÍPIOS Nome comercial do produto Tipo de rede Código do produto na ANS
TIPOS DE PLANO. Plano Código ANS Padrão de acomodação em internação Código Conforme Site Bradesco Abrangência Geográfica Bradesco Saúde Nacional Flex E CA 465.750/11-1 FXE Enfermaria coletivo Nacional Flex Nacional Bradesco Saúde Nacional Flex Q CA 465.749/11-7 FXQ Quarto individual Nacional Flex Nacional Bradesco Saúde Top Nacional E CA 465.665/11-2 TNE Enfermaria coletivo Nacional Nacional Bradesco Saúde Top Nacional Q CA 463.903/11-1 TNQ Quarto individual Nacional Nacional SBF/SAB SBF/SAB SBF/SAB SBF/SAB Faixa Etária Planos* FXE FXQ TNE TNQ** 0 A 18 124,14 155,16 165,46 221,67 19 A 23 154,44 193,05 205,84 275,79 24 A 28 181,32 226,65 241,67 323,78 29 A 33 221,63 277,02 295,38 395,76 34 A 38 247,04 308,79 329,25 441,13 39 A 43 257,27 321,60 342,92 459,41 44 A 48 304,13 380,17 405,36 543,09 49 A 53 355,33 444,16 473,61 634,54 54 A 58 422,70 528,38 563,40 754,84 59 + 744,81 931,02 992,73 1.330,02 * Todos os planos com abrangência nacional ** Assistência pessoal 24 horas exterior O valor do prêmio do seguro será diretamente proporcional á idade dos segurados incluídos na apólice. Ao longo da vigência do seguro, esse valor estará sujeito a reajuste, por mudança de faixa etária de cada segurado incluído na apólice, que incidira sobre o valor do premio imediatamente anterior, de acordo com os percentuais da tabela a seguir: Da Faixa Etária Para a Faixa Etária Reajuste Percentual Até 18 anos....................................De 19 a 23 anos 24,41% De 19 a 23 anos.............................De 24 a 28 anos 17,41% De 24 a 28 anos.............................De 29 a 33 anos 22,23% De 29 a 33 anos.............................De 34 a 38 anos 11,47% De 34 a 38 anos.............................De 39 a 43 anos 4,15% De 39 a 43 anos.............................De 44 a 48 anos 18,21% De 44 a 48 anos.............................De 49 a 53 anos 16,84% De 49 a 53 anos.............................De 54 a 58 anos 18,96% De 54 a 58 anos.............................De 59 anos em diante 76,20% O acréscimo referente ao reajuste incidira no mês seguinte aquele em que ocorrer o ingresso do segurado na idade prevista na faixa etária imediatamente superior, ficando assegurado que:

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Requisitos de Segurança 10 Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: