REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade SEGURADORA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É vedado ao representante de seguros:
a) cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua atividade, na condição de representante de seguros, ou ao plano de seguro, além daqueles especificados pela Seguradora;
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade SEGURADORA. As partes e peças do BEM SEGURADO que forem substituídas, quando do reparo, ou o próprio bem, quando de INDENIZAÇÃO ou reposição do mesmo. Consumidor final, pessoa física ou jurídica, que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no BILHETE e definidos nas CONDIÇÕES GERAIS, demais condições e cláusulas aplicáveis. É a Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil, entidade emissora do BILHETE DE SEGURO que, mediante a cobrança do PRÊMIO, garante a cobertura especificada nas CONDIÇÕES GERAIS do Seguro e demais condições e cláusulas aplicáveis. Ocorrência de um DEFEITO coberto pelo seguro durante a VIGÊNCIA DA COBERTURA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de Seguros não é um Corretor de Seguros.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É vedado ao representante de seguros:
a) cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua atividade, na condição de representante de seguros, ou ao plano de seguro, além daqueles especificados pela Seguradora;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da Seguradora ou sem respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano de seguro ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condição mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por ele fornecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, xxxxxx ou títulos relativos aos serviços de representante que não sejam expressamente autorizados pela sociedade seguradora contratante. Bilhete de Seguro Garantia Estendida Original Nome Fantasia Ramo de Seguro: 0195 – Garantia Estendida/Extensão de Garantia – Bens em Geral
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É vedado ao representante de seguros:
a) Cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua atividade, na condição de representante de seguros, ou ao plano de seguro, além daqueles especificados pela Seguradora;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da Seguradora ou sem respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano de seguro ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condição mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por ele fornecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, xxxxxx ou títulos relativos aos serviços de representante que não sejam expressamente autorizados pela sociedade seguradora contratante.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade SEGURADORA. As partes e peças do BEM SEGURADO que forem substituídas, quando do reparo, ou o próprio bem, quando da INDENIZAÇÃO ou reposição do mesmo. Consumidor final que adquire um BEM SEGURADO ou pessoa por ele indicada no documento contratual. É a Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil, entidade emissora do BILHETE DE SEGURO que, mediante a cobrança do PRÊMIO, garante a cobertura especificada nas CONDIÇÕES GERAIS do Seguro e demais condições e cláusulas aplicáveis. Ocorrência de um DEFEITO coberto pelo Seguro durante a VIGÊNCIA DA COBERTURA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assumir a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome da SUIÇA SEGURADORA, sem prejuízo de realização de outras atividades. O representante de seguros atuará de acordo com os poderes delimitados no respectivo contrato de representação firmado com a SUIÇA SEGURADORA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. Desde que previsto em contrato de representação, o representante poderá assumir a obrigação de promover, ofertar ou distribuir este plano de seguro, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome da SUIÇA SEGURADORA, sem prejuízo de realização de outras atividades e atuará de acordo com os poderes delimitados no respectivo contrato de representação firmado com a SUIÇA SEGURADORA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É vedado ao representante de seguros: