REPRESENTANTE DE SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTANTE DE SEGUROS. É vedado ao representante de seguros:
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade SEGURADORA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de Seguros não é um Corretor de Seguros.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade SEGURADORA. As partes e peças do BEM SEGURADO que forem substituídas, quando do reparo, ou o próprio bem, quando de INDENIZAÇÃO ou reposição do mesmo. Consumidor final, pessoa física ou jurídica, que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no BILHETE e definidos nas CONDIÇÕES GERAIS, demais condições e cláusulas aplicáveis. É a Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil, entidade emissora do BILHETE DE SEGURO que, mediante a cobrança do PRÊMIO, garante a cobertura especificada nas CONDIÇÕES GERAIS do Seguro e demais condições e cláusulas aplicáveis. Ocorrência de um DEFEITO coberto pelo seguro durante a VIGÊNCIA DA COBERTURA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade SEGURADORA. As partes e peças do BEM SEGURADO que forem substituídas, quando do reparo, ou o próprio bem, quando de INDENIZAÇÃO ou reposição do mesmo. Consumidor final que adquire um BEM SEGURADO ou pessoa por ele indicada no documento contratual. É a Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil, entidade emissora do BILHETE DE SEGURO que, mediante a cobrança do PRÊMIO, garante a cobertura especificada nas CONDIÇÕES GERAIS do Seguro e demais condições e cláusulas aplicáveis. Ocorrência de um DEFEITO coberto pelo seguro durante a VIGÊNCIA DA COBERTURA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. Desde que previsto em contrato de representação, o representante poderá assumir a obrigação de promover, ofertar ou distribuir este plano de seguro, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome da SUIÇA SEGURADORA, sem prejuízo de realização de outras atividades e atuará de acordo com os poderes delimitados no respectivo contrato de representação firmado com a SUIÇA SEGURADORA.
REPRESENTANTE DE SEGUROS. É a pessoa jurídica que assumir a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome da SUIÇA SEGURADORA, sem prejuízo de realização de outras atividades. O representante de seguros atuará de acordo com os poderes delimitados no respectivo contrato de representação firmado com a SUIÇA SEGURADORA.

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.