TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1. A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que essa mudança não lhe acar- rete prejuízos relevantes.
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Samples: Contrato Colectivo
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1. A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, 1 - O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, se o interesse da empresa o exigir e desde que essa mudança transferência não lhe acar- rete prejuízos relevantescause prejuízo sério para o trabalhador ou se a alteração resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1. 1- A entidade patronalempregadora, por razões de interesse sério da empresa, pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que essa mudança não lhe acar- rete acarrete prejuízos relevantes.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1. A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, se o interesse da empresa o exigir e desde que essa mudança transferência não lhe acar- rete prejuízos relevantescause prejuízo sério para o trabalhador ou se a alteração resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.
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Samples: Contrato Colectivo De Trabalho
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1. 1- A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, empregadora pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, sempre que tal necessidade re- sulte da mudança, total ou parcial, das instalações da em- presa onde aquele presta serviço, desde que essa mudança tal não lhe acar- rete prejuízos relevantescause prejuízo sério ao trabalhador. var que da transferência não resulta prejuízo para aquele.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1. A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que essa mudança não lhe acar- rete acarrete prejuízos relevantes.
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Samples: www.uacs.pt
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1. 1- A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que essa mudança não lhe acar- rete acarrete prejuízos relevantes.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt