LOCAL DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE TRABALHO. Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).
LOCAL DE TRABALHO. REGENTE FEIJÓ Cargos Vagas Carga Horária Semanal Vencimentos R$ Nível de Escolaridade e Pré- Requisitos
LOCAL DE TRABALHO. 8.1 Trabalho remoto com disponibilidade de participar, eventualmente, de reuniões em Brasília/DF, sendo que os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do consultor. 9.
LOCAL DE TRABALHO. Os locais de trabalho serão mantidos em estado de higiene compatível com o gênero da atividade.
LOCAL DE TRABALHO. ÁLVARES MACHADO Cargos Vagas Carga Horária Semanal Vencimentos R$ Nível de Escolaridade e Pré- Requisitos
LOCAL DE TRABALHO. Cláusula 37.ª
LOCAL DE TRABALHO. O local de trabalho será nas instalações da NOVA SBE sitas na Rua Holanda, nº 1, Xxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxxx.
LOCAL DE TRABALHO. Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros. 8. Duração do contrato: 360 dias Os interessados deverão enviar o CV - conforme padrão anexo a este edital - do dia 10/01/2023 até o dia 30/01/2023 no endereço xxx@xxxxxx.xxx.xx, indicando o número do projeto e do edital “Projeto BRA/1008 – Edital 01/2023” Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. A execução dos trabalhos previstos neste Edital não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA 10/008 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e Portaria n° 08/2017, do Ministério das Relações Exteriores. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstício. Não será permitida a contratação de profissionais que tenham vínculo com empresa relacionada a área de atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como que tenham grau de parentesco de até 3º grau nos Quadros de Pessoal ou Quadro de Cargo em Comissão ou em empresa terceirizada contratada pela Anvisa. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados. Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no edital e que estiverem com a qualidade exigida para a consultoria. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou...
LOCAL DE TRABALHO. Cláusula 14.ª
LOCAL DE TRABALHO. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX;