VALIDADE DAS PROPOSTAS. Mínimo 30(trinta) dias.
VALIDADE DAS PROPOSTAS. 11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta.
VALIDADE DAS PROPOSTAS. As Propostas terão validade de 90 (noventa) dias contados da data estabelecida para apresentação das propostas.
VALIDADE DAS PROPOSTAS. Processamento e critérios de julgamento da licitação;
VALIDADE DAS PROPOSTAS. As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para apresentação das propostas.
VALIDADE DAS PROPOSTAS. 13.1 A proposta deverá ser emitida com validade mínima de 30 (TRINTA) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta.
VALIDADE DAS PROPOSTAS. O prazo de validade e garantia da proposta será 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento.
VALIDADE DAS PROPOSTAS. 3.2.23.1 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
VALIDADE DAS PROPOSTAS. O prazo de validade e garantia da proposta será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do seu recebimento.
VALIDADE DAS PROPOSTAS. 4.1. As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da abertura do respectivo envelope. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2. Antes de expirar o período de validade da Proposta, o Município poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.