EDITAL DE LICITAÇÃO.
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº09/2017 TOMADA DE PREÇO Nº02/2017
CONSERTO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS Exclusiva ME e EPP |
EDITAL DE LICITAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 09/2017
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
PREÇO ESTIMADO: R$ 65.013,47
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÀRBARA DO SUL, RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que, a Comissão Permanente de Licitação, reunir-se-á às 09 horas do dia 15 de março de 2017, na Sala de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo Municipal, com a finalidade de receber os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” para a presente licitação, na forma de execução indireta continuada, cujo objeto foi solicitado por diversas secretarias.
1.1. Contratação de prestação de serviços especializados em reforma, bem como fornecimento de peças genuínas, necessárias para o conserto da carregadeira FIAT FR 10-M, ano 1986 (a mesma encontra-se na secretaria de obras),
1.2. Aquisição de peças genuínas para caminhão VOLKS 23210, ano 2003, placa XXX 0000, todos os serviços e peças solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos de acordo com as quantidades e especificações descritas no Anexo I (termo de referencia) deste edital.
2.1. As despesas do objeto do presente edital serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
06 26 782 0101 2060 3390 30 3390 39 |
Secretaria de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos Manutenção do Setor Rodoviário – Conservação de Estradas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
3. DAS CONDIÇÕES INICIAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas, especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, desde que cumpridas as formalidades e exigências do presente Edital e que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul para o respectivo certame, desde que feito isto perante o Departamento de Cadastro Municipal até o terceiro dia anterior a data designada para o recebimento dos envelopes, ou seja, 10 de março de 2017 (data limite para cadastro), conforme parágrafo 2º do artigo 22 da Lei federal 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações, mediante apresentação da documentação exigida no Anexo III.
3.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar da licitação:
a) Empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública;
b) Empresas em consórcio;
c) Sociedades cooperativas, tendo em vista a natureza da atividade onde há a necessidade de subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade no trabalho, que para estas entidades, há impossibilidade de vínculo de emprego com seus associados.
3.3. Só poderão participar da Licitação Empresas que, de acordo com a art. 48, inciso I da LC 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/2006 comprovem enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP.
4.1. A credencial consistirá em:
4.1.1. No caso de representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, cópia de documento de identificação, com apresentação do original;
4.1.2 No caso de representante, por procuração pública ou particular, acompanhada em qualquer caso de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado em que se comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação de representante ou apresentação do Anexo VIII;
4.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital em relação à sua representada, identificando-se conforme Item 4.1. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior.
5.1. Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), o licitante deverá apresentar a documentação que comprove a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XXX, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade;
5.1.1. Caso algum documento utilizado para obtenção do Certificado tenha sua validade expirada, entre a data de emissão do CRF e a data de abertura do certame, deverá ser apresentado novo documento em complementação, com prazo de validade vigente, devendo este ser obrigatoriamente inserido no envelope “DOCUMENTAÇÃO” da empresa, antes da abertura do certame, sob pena de inabilitação;
5.2. Os documentos especificados no item anterior deverão ser preferencialmente arrumados na ordem em que estão citados no Anexo II deste Edital.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, XX, no dia 15 de março de 2017, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente.
6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, a empresa interessada, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos subitens 6.2.1 a 6.2.3 abaixo mencionados:
6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital;
6.2.2. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI);
6.2.3. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII);
6.2.4. Declaração de que não possui como sócio, servidor público da ativa;
6.2.5. Original ou cópia autenticada da certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2017;
6.3. No envelope N.º 02 – PROPOSTA, a empresa interessada, será considerada CLASSIFICADA, se apresentar a proposta nas condições abaixo especificadas:
6.3.1. Proposta de forma legível, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada (na data da abertura do certame) e assinada;
6.3.1.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter:
Preço GLOBAL do objeto licitado, expresso em moeda nacional, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
6.3.2. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às condições desta licitação, que oferecerem vantagens nela não previstas ou que contiverem preços manifestamente inexequíveis nos termos da legislação pertinente.
b) as propostas com valor superior ao termo de referência estabelecido, anexo I.
7. ESPECIFICAÇÃO EXTERNA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes deverão ser fechados e conter, na parte frontal, as seguintes especificações externas:
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços n.º 02/2017 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 15 de março de 2017 – 09 horas Envelope nº 01 – Documentação |
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços n.º 02/2017 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 15 de março de 2017 – 09 horas Envelope nº 02 - Proposta |
8.1. O julgamento da presente licitação compreenderá duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope n.º 1, relativo aos documentos de habilitação e a segunda que se iniciará logo depois de superada a fase de habilitação, com a abertura do Envelope n.º 2, contendo as propostas;
8.2. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
e será julgada de acordo com o disposto no art. 45, inciso I, da Lei 8.666/93;
8.3. Para o julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes ou efetuar outras diligências julgadas necessárias;
8.4. No caso de empate entre duas ou mais licitante, adotar-se-á o critério do Arts. 44 e 45 da LC 123/2006 ou do § 2º, Art.45, da Lei 8.666/93, conforme a situação.
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, serão abertos os envelopes de n.º 1, relativo à Habilitação, na presença dos licitantes que se fizerem presentes a reunião de abertura, mediante seus representantes legais.
10.1. A Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes, relativos aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão, assim como por todos os licitantes presentes, podendo a comissão suspender a reunião para análise dos documentos ou diligências que julgar necessárias, designando novo dia, hora e local para prosseguimento da reunião;
10.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item antecedente, todos os documentos de habilitação e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, ou seus representantes, ficando toda a documentação em poder da Comissão que cuidará para que permaneçam fechados, até o término do período de recurso alusivo à fase de habilitação;
10.3. Somente serão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas no presente edital, salvo fato de relevante importância a ser julgado pela comissão de licitação, condição indispensável para que os licitantes passem para a segunda fase, desde que habilitados.
11.1. Superada a Fase de Habilitação, com todos os licitantes habilitados, com/ou renúncia expressa de todos os licitantes da intenção de interposição de recurso da habilitação, ou transcorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, alínea “a”, inciso “I”, do artigo 109, ou ainda, após julgado os recursos apresentados, passará a comissão a proceder a abertura do envelope nº 2, relativo às Propostas, que deverá ser rubricado por todos os membros da Comissão de licitação, assim como por todos os licitantes presentes.
12.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93, manifestados no ato do julgamento do certame e/ou interpostos posteriormente por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário normal de expediente no Centro Administrativo Municipal, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, neste Município.
13.1. Todos os atos praticados pela presente comissão sejam em reunião com os licitantes, ou em separado para julgamentos ou diligências, serão reduzidas a termo em atas circunstanciadas, distintas para cada ato a ser relatado, que conterão, inclusive, as manifestações dos licitantes acerca de qualquer ato julgados irregular pelos licitantes, que após lida, encerrada e aprovada, deverá ser assinada por todos os membros da comissão e pelos licitantes presentes ao certame.
14.1. Após o decurso do prazo recursal e decididos os eventuais recursos ou desistência expressa dos licitantes, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará o objeto desta Licitação à proponente vencedora.
15. DA CONVOCAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Após a adjudicação e homologação pela autoridade competente o licitante vencedor do certame será convocado a assinar o contrato de Prestação de serviços no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias;
15.1.1. O licitante vencedor deverá por ocasião da assinatura do contrato, comprovar que possui local e licenças municipais compatíveis com os serviços a serem executados, respeitando ainda o disposto no item 16.1;
15.1.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o seu direito decairá e a Administração poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação.
15.1.2. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 20 % (vinte por cento), sobre o valor da proposta total;
15.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após a expedição da ordem para início dos serviços;
15.3. A presente contratação é celebrada pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser podendo ser prorrogada, no interesse da administração e no que a lei autorizar.
16. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O fornecimento das peças e a prestação de serviços deverão ser de forma integral, imediatamente após emissão da respectiva ordem emitida pela Secretaria solicitante ou assinatura do contrato;
16.2. Local de execução: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos – Parque de Máquinas, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade ou nas instalações da contratada, visando desta forma, a melhor qualidade dos serviços prestados, sendo que neste caso, a remoção do equipamento e seu retorno até as instalações da contratante serão por conta da contratada.
16.3. Garantia Mínima dos serviços prestados, deverá ser de 06 meses.
16.4. Para inicio da prestação de serviço deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Declaração de Preposto, conforme modelo anexo XI do edital de licitação,
Formulário com dados da empresa, conforme anexo XII do edital de licitação.
16.3. Fica designado como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, O Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Mecânico, conforme Matricula Funcional 0392) CPF: 000.000.000-00, o qual atestará nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços e peças fornecidas.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
17.1.1. Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo;
17.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
17.1.3. Quando necessário o aumento de prazo para conclusão do objeto.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Execução total dos serviços na forma ajustada;
18.2. Dar total garantia quanto a qualidade das peças fornecidas e dos serviços executados nos termos da Lei que rege a matéria,
18.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
18.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
18.5. Respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização por cujos encargos responderá unilateralmente;
18.6. Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
18.7. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
19.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
19.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
19.3. Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato;
20.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
20.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do serviço;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Prestação do serviço de forma inadequada;
Perda, pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
21.1. O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos;
21.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
21.1.1.1. Advertência;
21.1.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.1.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
21.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
21.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
21.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
22.1. Os pagamentos serão efetuados em 30,60 e 90 dias após a liquidação nas condições especificadas, mediante apresentação de nota fiscal correspondente, devidamente anuído pelo fiscal de contrato, através de deposito bancário ou diretamente na tesouraria da Prefeitura.
22.2. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
22.3. Para efetivo pagamento as Notas fiscais de serviços deverão estar identificadas com o n
º do Processo licitatório, Nº do Contrato Administrativo e tributos a serem retidos (INSS/IR/ISS);
22.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
22.5. Não serão aceitos pedidos de faturamento a terceiros.
23.1. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvada o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
23.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;
23.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
23.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;
23.5. A inabilitação do licitante, em qualquer fase do procedimento licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
23.6. Conforme Art. 41, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 41;
23.7. O Licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital;
23.8. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
23.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
23.10. Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes anexos:
(Termo de Referencia)
(Modelo de Proposta)
(Relação de Documentos para emissão do Certificado de Registro de Fornecedor)
(Modelo de Declaração - Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Minuta de contrato)
(Modelo de Declaração - Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Declaração de conhecimento do Edital)
(Credenciamento de representante, se o caso)
(Declaração de que não possui como sócio, servidor público da ativa)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 24 de fevereiro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
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Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93. |
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Em ___ / ___ / 2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Facco |
Procuradora Jurídica do Município OAB/RS 84.866 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO:
Contratação de prestação de serviços especializados em reforma, bem como fornecimento de peças genuínas, necessárias para o conserto da carregadeira FIAT FR 10-M, ano 1986 (a mesma encontra-se na secretaria de obras),
Aquisição de peças genuínas para caminhão VOLKS 23210, ano 2003, placa ILO-4893, todos os serviços e peças solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos de acordo com as quantidades e especificações descritas abaixo:
1.2. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
1
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Descrição |
Quantidade Total |
Unidade |
Preço de Referência Global R$ |
Contratação de prestação de serviços especializados em reforma, bem como fornecimento de peças genuínas, necessárias para o conserto da carregadeira FIAT FR 10-M, ano 1986 (a mesma encontra-se na Secretaria de obras), |
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1.1 |
Relação de serviços a serem executados na carregadeira FIAT FR 10-M, ano 1986: - Reforma completa do motor, aplainar, ajustar; -Conserto de bomba injetora e bico; - Conserto de embuchamento completo do H com retifica e preenchimento dos alongamentos; - Substituição de dentes e lamina da caçamba; -Conserto do embuchamento completo da articulação e balancim com retifica e preenchimento dos alojamentos; - Reforma Cabine com colocação de vidros do para-brisa dianteiro e traseiro; - Revisão e conserto do sistema de freio Eixo traseiro com ajustes, testes de pressão e calibragem; - Revisão e conserto sistema elétrico; -Retirada de vazamentos transmissão e torque; -Substituição de mangueiras danificadas do sistema hidráulico; -Troca de vedação do comando Hidráulico, Orbitrol, Cilindros direção; -Levante, basculamento e revisão de Bomba do Hidráulico ajustes; -Teste de pressões; -Revisão e Substituições de cruzetas e rolamento do Cardam; -Substituição de todos os Filtros e Coxins; -Limpeza do radiador; -Conserto de banco do operador; -Pintura em geral com adesivos do fabricante; -Testes e ajustes no equipamento. |
1 |
Serviço |
10.440,00 |
1.2 |
Peças: QTDE CÓDIGO DESCRIÇÃO 02 75213179 BUCHA 02 75213250 PINO 04 75213271 ESPAÇADOR 02 75213249 PINO 02 75213228 ESPAÇADOR 04 75216645 BUCHA 02 75213253 PINO 06 75213290 ESPAÇADOR 01 75216635 LAMINA 06 75216654 DENTE 12 70921597 PARAFUSOS 12 70911029 PORCA 02 75213115 BUCHA 04 75213654 CALÇO 02 75213660 BUCHA 02 75213655 PINO 02 75213083 BUCHA 02 75213084 BUCHA 02 75213209 BUCHA 01 75216649 ESPAÇADOR 02 75216651 BUCHA 02 75213214 BUCHA 02 75213259 BUCHA 02 75213218 BUCHA 01 75213252 PINO 01 75213254 PINO 01 75213255 PINO 02 75213256 PINO 04 75213257 DISCO 08 70921411 PARAFUSOS 01 75213258 PINO 01 75213259 PINO 01 75213600 PINO 03 75213251 ESPAÇADOR 04 75213084 BUCHA 01 75216669 PINO 01 75216668 BUCHA 01 75216670 FLANGE 02 75216667 RETENTOR 02 75216664 ROLAMENTO 03 75216861 ESPAÇADOR 03 75212867 ESPAÇADOR 01 75216671 FLANGE 01 75216679 PLACA 01 75212927 PORCA 01 75216674 PINO 01 75216676 BUCHA 02 75216677 RETENTOR 01 75216695 BUCHA 01 75209545 REPARO CIL. BASCULAMENTO 01 75213131 FILTRO HIDRAULICO 01 79028299 VÁLVULA DE ALIVIO 01 75215109 HORIMETRO 01 75213468 MANOMETRO 01 75213467 TEMPERATURA CONVERSOR 01 75213469 TEMPERATURA OLEO TRAN 01 75216184 TEMPERATURA AGUA DO M 01 75216337 PRESSÃO ÓLEO DO MOTOR 02 75213669 LANTERNA 02 75213457 FAROL 01 75203027 JOGO REPARO COMANDO 01 75213140 CAMISACILINDRO DIREÇÃO 02 75209546 JOGO REPARO CIL DIREÇÃO 01 75203738 JOGO REPARO ORBITROL 01 75209547 KIT ADESSIVO 02 75209544 REPARO CIL. ELEVAÇÃO 01 75213091 HASTE CIL. ELEVAÇÃO 01 75213445 CILINDRO MESTRE 08 73110563 REPARO 08 73108446 PASTILHA 08 73110566 PISTÃO 02 75213444 CAMARA FREIO 01 75213534 VALVULA 01 75213402 VALVULA SEG 01 75203028 PEDAL FREIO 04 75216820 CRUZETA 01 75216248 ROLAMENTO 02 75206265 RETENTOR 01 75213148 VARETA TRANSM 01 71004922 FILTRO TRANSMISSÃO 01 14466180 ANEL 01 73131721 CREMALHEIRA FIBRA 01 75203957 ELEMENTO CARTER 01 75216724 SILENCIOSO 01 75213068 JUNTA 01 76006131 MOLA 01 75212897 PRATO 01 75212898 PINO 01 75212888 ESCAPE 02 75209267 FILTRO DIESEL 01 8321421 ELEMENTO AR 01 8321422 ELEMENTO AR 01 75213044 INDICADOR 01 75213455 XXXXX 00 00000000 XXXXX 01 75213059 JUNTA 06 75203794/K KIT PISTÃO C/ ANÉIS E CAMIS 06 75203808 BUCHA DA BIELA 01 75203815 JG BRONZINA DE BIELA 01 75203779 JG BRONZINA DE MANCAL 06 75203749 GUIAS DE ESCAPE 06 75203745 GUIAS DE ADMISSÃO 06 75203854 VÁLVULA DE ADMISSÃO 06 75203855 VÁLVULA DE ESCAPE 01 75203437/K JG JUNTAS COMPLETO 01 75203771 VIRABREQUIM STD 01 75203322 BOMBA D’AGUA 01 75203380 BOMBA DE ÓLEO 01 75203966 CORREIA 01 75203971/K KIT COMPRESSOR 06 75203071 BICO INJETOR 01 75204170/K JG REPARO BOMBA INJETORA 06 75204124 VÁLVULA PRESSÃO 06 75203527 ELEMENTO 01 75204298 EIXO 01 75203532 KIT REPARO 01 752014182 VIDRO 01 75214182/1 VIDRO 04 75209552 COLA VIDRO 08 75209394 TINTA AMARELO FIAT 03 75202395 TINER 01 75209396 TINTA PRETA 01 75209397 KIT LIMPEZA |
1 |
Peças |
39.937,40 |
|||
Valor total Peças e Serviço: |
R$ 50.377,40 |
||||||
2 |
Aquisição de peças genuínas para caminhão VOLKS 23210, ano 2003, placa ILO-4893, de acordo com as quantidades e especificações descritas abaixo: CÓDIGO QTDE DESCRIÇÃO 5556509 01 - CONICO ROLAMENTO PILOTO 3003347 01 - EIXO PILOTO 710787 01 - CONE ROLAMENTO A6137 01 - SINCRONIZADOR QUINTA E RE 4301477 01 - ENGRENAGEM DA QUINTA 4301479 01 - ENGRENAGEM DA QUARTA A6156 01 - SINCRONIZADOR TERCEIRA E QUAR 4301482 01 - ENGRENAGEM DA SEGUNDA A6135 01 - SINCRONIZADOR PRIM E SEGUNDA 4301483 01 - ENGRENAGEM DA PRIMEIRA 5556513 01 - CONE ROLAMENTO 02960 01 - RETENTOR DIANTEIRO DA CAIXA 02961 01 - RETENTOR TRASEIRO DA CAIXA JOGO 01 - JUNTA DA CAIXA |
1 |
Peças |
14.636,07 |
1.4. DESPESA:
06 26 782 0101 2060 3390 30 3390 39 |
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos Manutenção do Setor Rodoviário – Conservação de Estradas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Tomada de Preço, tipo menor preço global por item.
De acordo com o definido pela Secretaria da Fazenda.
Mínimo 30(trinta) dias.
1.8. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O fornecimento das peças e a prestação de serviços deverão ser de forma integral, imediatamente após emissão da respectiva ordem emitida pela Secretaria solicitante ou assinatura do contrato;
Local de execução: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos – Parque de Máquinas, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade ou nas instalações da contratada, visando desta forma, a melhor qualidade dos serviços prestados, sendo que neste caso, a remoção do equipamento e seu retorno até as instalações da contratante serão por conta da contratada.
Garantia Mínima dos serviços prestados, deverá ser de 06 meses.
1.9. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Fica designado como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, O Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Mecânico, conforme Matricula Funcional 0392) CPF: 000.000.000-00, o qual atestará nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços e peças fornecidas.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
|
|
|
Tomada de Preçosn 02/2017 |
Fornecedor:
|
||
Endereço:
|
||
Cidade:
|
Estado: |
|
CNPJ:
|
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul – RS |
Prazo para entrega e abertura das propostas: 09 horas do dia 15 de março de 2017 |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Contratação de prestação de serviços especializados em reforma, bem como fornecimento de peças genuínas, necessárias para o conserto da carregadeira FIAT FR 10-M, ano 1986 (a mesma encontra-se na secretaria de obras), Aquisição de peças genuínas para caminhão VOLKS 23210, ano 2003, placa ILO-4893, todos os serviços e peças solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos de acordo com as quantidades e especificações descritas abaixo: |
|
Descrição |
Quantidade TOTAL |
Unidade |
Preço de GLOBAL R$ |
||
01 |
Contratação de prestação de serviços especializados em reforma, bem como fornecimento de peças genuínas, necessárias para o conserto da carregadeira FIAT FR 10-M, ano 1986 (a mesma encontra-se na Secretaria de obras): |
|||||
1.1 |
Serviço Conforme Termo de Referencia R$ |
|
||||
1.2 |
Peças Conforme Termo de Referencia R$ |
|
||||
Total Item 01 (peças + Serviço) |
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|||||
02 |
Aquisição de peças genuínas para caminhão VOLKS 23210, ano 2003, placa ILO-4893, conforme termo de Referencia. |
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||||
Total Item 02 (peças) |
|
Validade da proposta:__________________________
Data: ______ / ____________ de 2017
_________________________________________ Assinatura e identificação do proponente legal |
|
Carimbo do CNPJ
|
ANEXO III – TP 02/2017
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO
Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual; ou
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (cartão ou via extraída na Internet);
2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdenciária (INSS);
2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
2.5. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
2.6. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Comprovação de aptidão, através da apresentação de no mínimo uma Certidão ou Atestado, conforme prevê o Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da aptidão, compatível em características para desempenho da atividade pertinente ao objeto da licitação.
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
4.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo III.
OBS:
Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
Data limite e horário limite para cadastro: 10 de março de 2017– horário de expediente das 07 as 13hrs.
Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor, os documentos serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Anexo, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade.
0 xx 55 3372 3204
Com Marivete
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
Ref.: Tomada de Preços n.º 02/2017
Objeto: Conserto e Peças de Veículos.
Empresa:____________________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° _________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ________________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________ e do CPF n.º __________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 09/2017
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 02/2017
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
Prestação de serviços especializados em reforma, bem como fornecimento de peças genuínas, necessárias para o conserto da carregadeira FIAT FR 10-M, ano 1986 (a mesma encontra-se na secretaria de obras),
Aquisição de peças genuínas para caminhão VOLKS 23210, ano 2003, placa ILO-4893, todos os serviços e peças solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos de acordo com as quantidades e especificações descritas no anexo I do Edital.
O preço para o presente ajuste é de R$......(.........), mensais, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a completa execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
06 26 782 0101 2060 3390 30 3390 39 |
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos Manutenção do Setor Rodoviário – Conservação de Estradas Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 30,60 e 90 dias após a liquidação nas condições especificadas, mediante apresentação de nota fiscal correspondente, devidamente anuído pelo fiscal de contrato, através de deposito bancário ou diretamente na tesouraria da Prefeitura.
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
Para efetivo pagamento as Notas fiscais de serviços deverão estar identificadas com o n
º do Processo licitatório, Nº do Contrato Administrativo e tributos a serem retidos (INSS/IR/ISS);
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
Não serão aceitos pedidos de faturamento a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, O Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Mecânico, conforme Matricula Funcional 0392) CPF: 000.000.000-00, o qual atestará nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias.
Os preços que vigoram no Contrato correspondem ao preço total dos itens constantes na Proposta Financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetos.
2. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a partir dos elementos coletados através do Resumo da Planilha de Custos.
3. Quando necessário a alteração do prazo de conclusão do objeto.
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
Perda, pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
3.Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
-
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma e na forma convencionada.
-
-
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato;
-
Execução total dos serviços na forma ajustada;
Fornecimento da mão de obra e materiais de materiais necessários para execução do serviço;
Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos nos termos da Lei que rege a matéria, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas determinadas pela secretaria solicitante;
Arcar com toda e qualquer despesa de transporte funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
Providenciar sinalização necessária com vista a segurança dos usuários das vias públicas, se for o caso;
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Tomada de Preços n° 02/2017 com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Santa Bárbara do Sul para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2017
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA
|
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
Ref.: Tomada de Preços n.º 02/2017
Objeto: Conserto e Peças p/ Caminhão e Carregadeira.
(nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1)A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
Ref.: Tomada de Preços n.º 02/2017
Objeto: Conserto e Peças p/ Caminhão e Carregadeira.
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que tomou conhecimento da integridade do EDITAL e demais documentos que lhe foram anexados, concordando coma a integralidade de seu conteúdo e determinações.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1)A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VIII
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
Ref.: Tomada de Preços n.º 02/2017
Objeto: Conserto e Peças p/ Caminhão e Carregadeira.
Prezado Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa.: Sr.______________________________ (qualificação), como representante na Tomada de Preços em epígrafe, com poderes necessários e suficientes para representar esse Licitante, durante o processamento da referida licitação até a fase de adjudicação.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1)A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SUA SOCIEDADE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
Ref.: Tomada de Preços n.º 02/2017
Objeto: Conserto e Peças p/ Caminhão e Carregadeira.
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” devem ser colocadas em envelopes separados, que podem ser preenchidos conforme modelos abaixo:
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Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2017
LICITANTE:
Fone/Fax:
E-mail
Data – Hora: 15 de março de 2017 – 09 horas
Objeto: Conserto e Peças p/ Caminhão e Carregadeira.
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTAÇÃO
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Santa Bárbara do Sul – RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2017
LICITANTE:
Fone/Fax:
E-mail
Data – Hora: 15 de março de 2017 – 09 horas
Objeto: Conserto e Peças p/ Caminhão e Carregadeira.
ENVELOPE Nº 2: P R O P O S T A
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Santa Bárbara do Sul – RS
Obs.: Os modelos acima podem ser recortados e colados na frente dos envelopes, servindo como etiquetas de identificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 09/2017, na modalidade Tomada de Preços n.º 02/2017, tipo menor preço global por item. O OBJETO: Contratação de Serviço e aquisição de peças para reparo de caminhão e carregadeira, na DATA de 15 de março de 2017 às 09 horas. O Edital encontra-se a disposição dos interessados, junto à CPL, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente e no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 24/02/2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
(Opcional o envio, junto no envelope documentação, para fins de agilidade do processo)
Referente:
Processo Licitatório n°09/2017
Modalidade: Tomada de Preços n° 02/2017
Declaro para fins de agilidade nas fases da licitação, perante a Comissão Permanente de Licitações - CPL de Santa Bárbara do Sul - RS, e a quem interessar possa que desisto expressamente de interpor os recursos previstos nas alíneas “a” e “b”, do Inciso I, do Art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e alterações em relação ao certame.
Emitido em:
Data: ________/___________/_________
EMPRESA:_____________________________
________________________________________ Identificação do declarante (Nome, situação na Empresa )
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Carimbo do CNPJ
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À
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul-RS
Comissão Permanente de Licitações
Emitido por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 3873.