PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO EDITAL E CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA, ARARUAMA – RJ.
JANEIRO/2022
1.1. Justificativa da Necessidade de Contratação 5
1.1.2. Região do empreendimento 8
1.2. Instrumentos de Planejamento 8
1.3. Objetivo da Contratação 9
2.1. Programa de Necessidades 9
2.2. Identificação dos Itens, Quantidades e Unidades 9
4. APROVAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE 10
5. ORÇAMENTO, MEMÓRIA DE XXXXXXX E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11
5.2. Data Base da Planilha Orçamentária 11
5.3. Prazo de Execução dos Serviços 11
5.4.1. Orçamento Não Desonerado 12
5.4.2. Orçamento Desonerado 12
5.5.1. Orçamento Não Desonerado 13
5.5.1.1. Cronograma Não Desonerado 13
5.5.1.2. Memória De Cálculo Não Desonerado 13
5.5.2. Orçamento Desonerado 13
5.5.2.1. Cronograma Desonerado 13
5.5.2.2. Memória de Cálculo Desonerado 13
5.6. Parcela de Maior Relevância 13
5.6.1. Análise da curva ABC 14
5.7. Parcelas de Instalação e Mobilização 15
6. DELEGAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO 15
6.1. Cronograma de desembolso - Não Desonerado 16
6.2. Cronograma de desembolso - Desonerado 16
8. FLUXO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 17
9. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO 17
11.2. Validade das Propostas 19
11.7. Critérios e Práticas de Sustentabilidade 21
11.8. Possibilidades de Subcontratação 22
11.9. Possibilidade de Participação de Consórcio 23
11.10. Possibilidade de Participação de Cooperativa 23
11.11. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 24
11.12. Possibilidade de Mão de Obra Residente 24
11.13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 24
11.14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 25
11.15. Da Participação do Certame 29
11.16. Fornecimento de Materiais 29
11.17. Materiais a Serem Disponibilizados 29
11.18. Materiais Não Previstos no Contrato 29
11.19. Das Condições de Prestação dos Serviços 30
12. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO 30
12.1. Qualificação Técnica-Operacional 30
12.2. Qualificação Técnica-Profissional 31
12.3. Qualificação Econômica-financeira 32
13. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO 36
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 37
14.1. Designação de Servidores 37
14.2.1. Da Execução do Serviço 37
14.2.2. Do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas 38
14.2.3. Em Caso de Descumprimento do Elencado no Subitem Anterior 38
14.3. Mecanismos de Comunicação 38
14.4. Recebimento Provisório e Definitivo 38
15.2. Critérios e Documentos de Medição 43
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 45
18. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO SIGILO 48
20. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO 49
XXXXX X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 51
ANEXO II – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 56
XXXXX XXX – PLANILHA PROPOSTA MODELO 57
ANEXO IV – BOLETIM DE MEDIÇÃO MODELO 57
O presente Projeto Básico tem por objetivo a CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXXXXX - XX, conforme solicitado no Ofício GP/315/2021, SEI nº 26053773 recebido em 8 de dezembro de 2021.
1.1. Justificativa da Necessidade de Contratação
A Prefeitura Municipal de Araruama encaminha através do Ofício GP/315/2021 (SEI nº 26053773) pedido de adesão ao Programa Governo Presente nas Cidades para a CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX,
XXXXXXXX - XX, que vai da Sub- Prefeitura (onde se localiza o portal) a Xxx Xxxxxx, xxxx xxxxxxxxxx xx 0 x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, tendo cerca de 1.700 metros de extensão.
Segundo o município, as obras pleiteadas para Praia Seca estão voltadas para a implantação e melhoria da infraestrutura, de modo a promover o bem-estar social e a qualidade de vida, além de fomentar a geração de empregos através do turismo.
Praia Seca é o quarto distrito do município de Araruama (RJ), e abriga parte da Restinga de Massambaba. O distrito se estende por uma extensa faixa arenosa entre a Lagoa de Araruama e o Oceano Atlântico sendo entrecortado pela Lagoa Vermelha, pela Lagoa de Pitanguinha e pela Lagoa da Pernambuca, além de alguns brejos.
Diante dos motivos expostos, pleiteamos no distrito a construção de acostamento, Ciclovia e calçada com extensão de 1.708,00m, conforme a seguir: Construção de acostamento, ciclovia e calçada em trecho do Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx 00x00’20.8”S 42°18’58.6”W – 22°55’34.3”S 42°18'04.8”W.
Este projeto tem por objetivo tomar mais segura nossa via e oferecer mais estrutura a população local, que sofre durante a alta temporada com o aumento do trânsito. A construção de acostamento, ciclovia e calçada oportunizará aos ciclistas, motoristas e pedestres mais tranquilidade e
qualidade de vida. Tal projeto é de grande importância para Praia Seca, pois é o distrito com maior potencial turístico do Município com suas belezas naturais.
A conclusão dos acostamentos, ciclovias e calçadas fomentará a qualidade de vida dos moradores, em especial, do comércio local, pois tal obra acabará com um problema crônico que afeta a mobilidade dos moradores e o comércio local, a poeira nos dias de sol e a lama em dias de chuva, situação fomenta o risco aos transeuntes que circulam nas suas margens, pois a rodovia, constantemente fica como demonstrada nas fotos em anexo, com um grande acúmulo de areia provocando acidentes.
As obras nesta região, além de beneficiar os moradores da região Praia Seca irão beneficiar a população de todo o município que conta com uma população estimada em 2021 de 136.109 habitantes de acordo com informações do IBGE."
O presente estudo tem como objeto a CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA, ARARUAMA - RJ.
Após análise das peças técnicas encaminhadas pelo município através do documento SEI 26365129, verificou-se a necessidade de aprimoramento dos mesmos para prosseguimento do pleito.
Os serviços de urbanização terão de rede de drenagem pluvial, com assentamento de tubos e poços de visita, visando coletar as contribuições pertinentes, e pavimentação de acostamento com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), além de ciclovia e calçadas. As áreas de calçadas, conforme memorial descritivo, serão preparadas as margens dos meios-fios, executando o aterramento até o nível de recebimento de concreto, sendo a aplicação deste obrigatoriamente conforme as planilhas e projeto indicado.
Os objetivos propostos pela Prefeitura, estão descritos no Memorial Descritivo (SEI nº 26028683) e nos elementos do Ante-Projeto apresentado pelo município.
A implantação deste objeto vem em consonância com as normativas e planos em vigor no município e estado, onde prevê-se a melhoria das condições de saneamento básico e urbanização para população.
As soluções técnicas observadas no Projeto de Drenagem têm como razões principais:
• Higiene e Saneamento - Promover melhores condições de conforto e afastamento das águas poluídas provenientes da lavagem das ruas e demais áreas adjacentes, como valas negras, galerias de esgoto, etc.
• Econômica - Controlar a erosão nas áreas urbanas conservando os logradouros pavimentados ou não e resguardando as propriedades contra danos provocados por inundações.
• Segurança - Garantir o tráfego de veículos e pedestres, permitindo a circulação de forma segura e dentro dos padrões de conforto desejados, além de conter processos de ocupação desordenada.
O município de Araruama encaminhou à Subsecretaria de Obras os seguintes documentos técnicos, de acordo com o Art 7°, inciso II da resolução Conjunta n° 71 de 16/11/2021 e conforme listado no Anexo Check list (26147972) :
• Anteprojeto de Drenagem em PDF e DWG;
• Anteprojeto de Pavimentação em PDF e DWG;
• Planilhas Orçamentária e Resumo;
• Cronograma;
• Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Composição do BDI
• Memorial descritivo;
• Memorial Justificativo;
• Documento Titularidade ou Domínio Público;
• Licenciamento Ambiental;
• Levantamento Topográfico Planialtimétrico. A lei 8.666/93 determina em seu Art. 7º:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
Portanto, para a continuidade da demanda solicitada, ficará sob a responsabilidade da SEINFRA o desenvolvimento do Projeto Básico, com o objetivo de viabilizar o pleito encaminhado pelo município.
Sendo assim, e para contribuir ainda mais para a conceituação de Projeto Básico, podemos apresentar a Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) nº 361:
“O Projeto Básico é uma fase perfeitamente definida de um conjunto mais abrangente de estudos e projetos, precedido por estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação de impacto ambiental, e sucedido pela fase de projeto executivo ou detalhamento”.
1.1.2. Região do empreendimento
• Coordenadas geográficas: 22°55’20.8”S 42°18’58.6”W – 22°55’34.3”S 42°18'04.8”W
Figura 1: Área de implantação do projeto. Fonte: GoogleMaps de 11.08.2021.
Araruama é um município litorâneo do estado do Rio de Janeiro, na região conhecida como Costa do Sol. A cidade se destaca como centro comercial e urbano, exercendo grande influência na Região dos Lagos.
1.2. Instrumentos de Planejamento
O objeto do presente Projeto Básico constará no Plano Anual de Contratações da SEINFRA, no detalhe demonstrado a seguir:
UA | Id SIGA do Item | Descrição Resumida | Und. de Fornecime nto | Mês da contratação | Quantitativo Estimado | Subelemento |
CONTRATACÃO DE | ||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA | ||||||
PARA ELABORAÇÃO DE | 4.4.90.51.01 | |||||
SEINFRA | 165862 | PROJETO EXECUTIVO EEXECUÇÃO DE REFORMA | SERVIÇO | Jan/22 | 1 | e 4.4.90.51.07 |
DE CICLOVIA | ||||||
Código do Item: | ||||||
0656.003.0020 |
1.3. Objetivo da Contratação CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA
EM XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXXXXX - XX.
Contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXXXXX - XX.
A construção de acostamento, ciclovia e calçada oportunizará aos ciclistas, motoristas e pedestres mais tranquilidade e qualidade de vida, em especial, do comércio local, pois tal obra acabará com um problema crônico que afeta a mobilidade dos moradores e o comércio local, a poeira nos dias de sol e a lama em dias de chuva, situação fomenta o risco aos transeuntes que circulam nas suas margens, pois a rodovia, constantemente fica com um grande acúmulo de areia provocando acidentes.
Trata-se da construção de acostamento em asfalto, ciclovia e calçada em concreto, melhorando a mobilidade no xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
2.2. Identificação dos Itens, Quantidades e Unidades Os itens foram organizados na planilha seguindo a itemização em grupos de acordo com a “família” de itens do catálogo EMOP, afim de facilitar a localização e identificação dos serviços, além de
servir de base para o planejamento de obra e fiscalização.
As quantidades que compõe a planilha orçamentária foram levantadas nos projetos, conforme especificações e quantificações constantes nestes, e foram organizadas na memória de cálculo da planilha orçamentária.
Os itens utilizados são referenciados de acordo com o código da tabela EMOP, onde cada código representa uma composição oficial, de material e mão de obra para a realização do serviço, com sua descrição, unidade de medida e valores definidos.
As unidades de medida seguem o padrão de cada código, de cada item referenciado, na tabela
EMOP.
Os Projetos Básicos de Pavimentação e drenagem podem ser verificados no processo em referência, a saber, SEI-170026/003264/2021, documentos citados abaixo:
PROJETO | SEI Nº | AUTOR | REGISTRO |
Projeto Básico de Drenagem_TRC1E2_R01 (SEI nº 26625756) | 26625756 | Xxxxxx Xxxxx | 2018126025 |
Projeto Básico de Drenagem_DET_R01 (SEI nº 26626268) | 26626268 | Xxxxxx Xxxxx | 2018126025 |
Projeto Básico de Drenagem_TRC3E4_R01 (SEI nº 26626272) | 26626272 | Xxxxxx Xxxxx | 2018126025 |
Projeto Básico de Drenagem_PLB_BACIA_R01 (SEI nº 26626280) | 26626280 | Xxxxxx Xxxxx | 2018126025 |
Projeto Básico Drenagem Pluvial - 4 Pranchas (SEI nº 26625777) | 26625777 | Xxxxxx Xxxxx | 2018126025 |
Projeto Básico de Pavimentação_PLB_R01 (SEI nº 26626487) | 26626487 | Xxxxxx Xxxxx | 2018126025 |
Projeto Básico Pavimentação - 1 Prancha (SEI nº 26626502) | 26626502 | Xxxxxx Xxxxx | 2018126025 |
DOS
PROJETOS
BÁSICOS
PELA
AUTORIDADE
Os projetos elaborados espelham uma visão global da obra, permitindo uma identificação dos elementos constitutivos, além de caracterizarem a viabilidade técnica do empreendimento, com soluções suficientemente detalhadas, de tal maneira que minimize a necessidade de reformulação ou de variantes durante a realização das obras.
Desta forma, os projetos básicos apresentados atendem aos requisitos do art. 6º, IX da Lei nº 8.666/93 e do art. 11 do Decreto nº 46.642/2019 que regulamenta a fase interna das licitações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Sendo assim, foram analisados e aprovados pelas autoridades competentes, conforme assinaturas nas pranchas de cada um dos documentos indicados no item 3. PROJETO BÁSICO.
MEMÓRIA
DE CÁLCULO E CRONOGRAMA FÍSICO-
O objeto do presente Projeto Básico está enquadrado em serviços impactados pela facultatividade do sistema de contribuição previdenciária patronal (obras) e, por isto, foram acostadas as duas planilhas orçamentárias (não desonerada e desonerada) baseadas em tabela de referência oficial EMOP atendendo a legislação vigente (Decreto Estadual n° 45.633/2016).
A planilha foi elaborada pelo Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme ART2020210207055 (SEI nº 26661164).
Orçamento NÃO DESONERADO: R$ 4.241.074,25 (quatro milhões duzentos e quarenta e um mil setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Orçamento DESONERADO: R$ 4.314.375,98 (quatro milhões trezentos e catorze mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
5.2. Data Base da Planilha Orçamentária
A atualização do orçamento apresentado foi desenvolvida no mês de Dezembro de 2021, data em que o Catálogo EMOP mês de referência 11/2021 era o mais atualizado.
5.3. Prazo de Execução dos Serviços
O prazo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado observando o limite previsto no art. 57, caput da Lei nº 8.666/93.
Foram adotadas duas faixas de BDI (comum e diferenciado) para dois Orçamentos (desonerado e não desonerado), conforme descritos a seguir.
O BDI para serviços com custos administrativos menores, BDI DIF, foi utilizado somente no Item 13.0-ENCARGOS COMPLEMENTARES, que trata do fornecimento de alimentação e vale- transporte, serviços não executados por mão-de-obra direta da empresa a ser contratada.
Utilizamos o BDI diferenciado segundo o Item 3.a) do documento “Notas para uso do Boletim”, do Boletim Mensal de Custos - 13ª Edição de novembro de 2021 publicado pela EMOP, que tem o texto a seguir: O BDI dos “serviços com custos administrativos menores” deverá ser utilizado para os casos em que os serviços são executados por empresas com especialidades próprias, onde os custos
administrativos da construtora contratada são menores do que os envolvidos na execução direta dos serviços usuais da obra, como é caso do fornecimento de elevadores, execução de estacas etc., e também, para os serviços que apresentem percentual significativo no preço global da obra, que devem ser analisados com o mesmo critério.
Na composição do BDI diferenciado, utilizado para serviços com custos administrativos menores, incide um percentual menor relacionado a administração central, seguro e garantia, despesa financeira, riscos e lucro.
A vantajosidade se dá uma vez que, ao invés de aplicarmos o BDI de 25%, como no restante da planilha, aplicamos o BDI de 20% nos encargos complementares, sendo assim 5% mais economia nos itens elencados para a adoção do BDI diferenciado, na planilha com desoneração. E a vantajosidade quando, ao invés de aplicarmos o BDI de 20%, como no restante da planilha, aplicamos o BDI de 14% nos encargos complementares, sendo assim 6% de economia nos itens elencados para a adoção do BDI diferenciado, na planilha sem desoneração.
Logo, além de estarmos seguindo orientações da EMOP publicadas no Boletim Mensal de Custos
- 13ª Edição de novembro de 2021 estamos gerando economia de 5% nos itens elencados para a utilização do BDI diferenciado na planilha com desoneração e 6% na planilha sem desoneração.
5.4.1. Orçamento Não Desonerado
BDI: 20%, BDI DIF: 14%.
Os percentuais de BDI foram definidos conforme orientações contidas nas tabelas constantes na página 03 do documento “Notas para uso do boletim”, publicado no Boletim mensal de custos – 13ª edição – novembro/2021, para obras no Estado do Rio de Janeiro, com ISS para o município do Araruama.
BDI: 25%, BDI DIF: 20%
Os percentuais de BDI foram definidos conforme orientações contidas nas tabelas constantes na página 03 do documento “Notas para uso do boletim”, publicado no Boletim mensal de custos – 13ª edição – novembro/2021, para obras no Estado do Rio de Janeiro, com ISS para o município de Araruama.
5.5. Planilha Orçamentária 5.5.1. Orçamento Não Desonerado Os documentos Planilha Resumo, Planilha Analítica, Curva ABC, Memórias de quantitativos e Composição de itens especiais, podem ser verificados no processo em referência, a saber, o SEI-
170026/003264/2021, documentos 26661103 e 26661119.
• R$ 4.241.074,25 (quatro milhões duzentos e quarenta e um mil setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
5.5.1.1. Cronograma Não Desonerado
• O Cronograma Físico-financeiro pode ser verificado no processo em referência, a saber, o SEI-170026/003264/2021, documento 26661107.
5.5.1.2. Memória De Cálculo Não Desonerado
A memória de cálculo detalhada pode ser verificada no processo em referência, a saber, o SEI- 170026/003264/2021, documentos 26661119 e 26661103.
5.5.2. Orçamento Desonerado Os documentos Planilha Resumo, Planilha Analítica, Curva ABC, Memórias de quantitativos e Composição de itens especiais podem ser verificados no processo em referência, a saber, o SEI-
170026/003264/2021, documentos 26660481 e 26660971.
• R$ 4.314.375,98 (quatro milhões trezentos e catorze mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
5.5.2.1. Cronograma Desonerado
O Cronograma Físico-financeiro pode ser verificado no processo em referência, a saber, o SEI- 170026/003264/2021, documento 26660972.
5.5.2.2. Memória de Cálculo Desonerado
A memória de cálculo detalhada pode ser verificada no processo em referência, a saber, o SEI- 170026/003264/2021, documentos 26660481 e 26660971.
5.6. Parcela de Maior Relevância
Entende-se por parcelas de maior relevância as parcelas que apresentam relevância técnica especial no contexto do objeto, isto é, aqueles itens que apresentam complexidade técnica mais acentuada,
maior dificuldade técnica ou, ainda, são de domínio inabitual no mercado, de modo que a comprovação de experiência anterior será importante no que tange à execução dessa parcela do objeto.
Por sua vez, o conceito de valor significativo diz respeito à representatividade em termos financeiros daquele item no contexto do valor global do objeto. Um parâmetro objetivo geral para definição do valor significativo, para objeto complexo, em que diversos serviços estão envolvidos (como obras e serviços de engenharia, consultorias, etc), é a faixa A da Curva ABC de relevância do orçamento. Assim, devem ser identificados os serviços envolvidos, organizados segundo a metodologia da Curva ABC, e considerado para fins de qualificação técnica apenas aqueles enquadrados na faixa A de relevância.
Desta forma, foi analisada a Curva ABC do orçamento e eleita as parcelas de maior relevância, observando-se que o item de maior relevância financeira é “Revestimento de concreto betuminoso usinado a quente”.
5.6.1. Análise da curva ABC 5.6.1.1. Não Desonerado
5.7. Parcelas de Instalação e Mobilização Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 0,60% não desonerada e 0,63% desonerada, cujas composições estão incluídas em planilha no Item 2.0-CANTEIRO DE OBRAS, a saber:
6. DELEGAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
O projeto executivo será realizado pela contratada, conforme §1º, artigo 7º da Lei 8.666 de Junho de 1993, o qual permite que o projeto executivo seja desenvolvido concomitante a execução das obras. A empresa CONTRATADA deverá apresentar as medições dos Projetos Executivos acompanhadas das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, devendo ainda, entregar 100% dos Projetos Executivos no prazo de 01 (um) mês, ficando obrigado a realizar eventuais correções e atualizações até a finalização da execução das obras, quando será elaborado o “Asbuilt” (relatório de projetos com o desenho de como foi construído cada disciplina dos projetos) no último mês. Segue relação de Projetos Executivos a serem elaborados:
1. Projeto executivo de vias para veículos e pedestres em ruas e avenidas urbanas;
2. Projeto executivo de sistema de drenagem;
Ratificamos a necessidade da elaboração do Projeto Executivo como delegação da empresa contratada tendo em vista a inexistência de recursos humanos técnicos e administrativos nesta Secretaria para atender a elaboração de Projeto Executivo.
Desta forma, optou-se pela delegação do Projeto Executivo levando em consideração que a contratação simultânea das duas etapas agiliza sobremaneira o processo, minimizando o tempo e maximizando o resultado que ser quer atingir. Cabe ressaltar que não existe nenhuma relação entre urgência e/ou emergência entre a elaboração de projetos básicos ou executivos. Além deste fato, o Projeto Básico deixa claro que o orçamento detalhado do custo da obra é realizado nesta fase. Assim foi feito por esta subsecretaria no projeto em tela.
Além disto, muitas das vezes se faz necessário o detalhamento (Projeto Executivo) de alguns serviços de engenharia, tais como, análise de estabilidade, ensaios de laboratórios, sondagens de confirmação dos tipos de solo, detalhamento de armações, entre outras informações e definições técnicas que perfazem o objeto de contratações de obras de estabilização e, acima de tudo, atender as premissas adotadas e preconizadas nas normas técnicas, conforme preconiza a Lei No 8.666 de 1993, no seu item Projeto Executivo.
Não obstante ao entendimento desta Subsecretaria de que a inclusão do projeto executivo no orçamento da obra em apreço não inferir em qualquer ilicitude ao processo a Subsecretaria se preocupou em resguardar o parco orçamento do ERJ.
6.1. Cronograma de desembolso - Não Desonerado
MESES | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | TOTAL |
R$ 42.591,16 | R$ 42.591,16 | |||||
100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% |
6.2. Cronograma de desembolso - Desonerado
MESES | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | TOTAL |
R$ 38.379,02 | R$ 38.379,02 | |||||
100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% |
Descrição | ID | UND | QTD |
CONTRATACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO EEXECUÇÃO DE REFORMA DE CICLOVIA(Código do Item: 0656.003.0020) | 165862 | SERVIÇO | 1 |
8. FLUXO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Após assinatura do contrato e a ordem de início expedida pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos, a CONTRATADA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para execução e entrega do objeto à SEINFRA, seguindo estritamente, as especificações constantes do Caderno de Especificações Técnicas, Pranchas do Projeto Básico e o presente documento Projeto Básico, sendo elaborado, conforme a localização a seguir:
• Área localizada em trecho do centro de praia seca Araruama - RJ. Coordenada geográfica: 22°55’20.8”S 42°18’58.6”W – 22°55’34.3”S 42°18'04.8”W.
9. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO
O objeto é de natureza de engenharia, cuja contratação de empresa especializada se dará por meio de procedimento licitatório visando à ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXXXXX - XX.
Cabe destacar que o referido objeto não pode ser caracterizado como prestação de serviço contínuo, pois se trata de execução de obra.
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado.
• Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, independente de citação:
• Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CAU;
• Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
• Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, SEAP, Vigilância Sanitária, entre outros;
• Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
• Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE;
• Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
• Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
No que tange à forma de contratação, além da necessária centralização, é recomendável que o modelo de contratação seja por procedimento licitatório, visando a uma melhor negociação por parte do Estado com estímulo à competitividade e visibilidade.
A executora deverá atender, estritamente, as especificações constantes do Memorial Descritivo, Pranchas do Projeto Básico e o presente documento Projeto Básico, sendo, posteriormente, atestados pela comissão de fiscalização do contrato.
A aferição, realizada pela Comissão de Fiscalização, será por serviço efetivamente executado, tendo sua área estimada no subitem "2.2 - Identificação dos itens, quantidades e unidades", conjuntamente com o subitem "5 - Orçamento, memória de cálculo e cronograma físico financeiro" e item "6 - Delegação de Projeto Executivo".
A empresa contratada será responsável pela:
1. Disponibilização de profissionais devidamente capacitados;
2. Despesas de manutenção e/ou substituição de equipamentos e caminhões;
3. Despesas com salário, encargos, tributos ou quaisquer ônus trabalhistas;
4. Despesas com deslocamento dos profissionais disponibilizados para os serviços contratados, bem como os custos com transporte, alimentação, hospedagem, materiais, equipamentos e afins deverão estar incluídos no preço ofertado.
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que prejudiquem o andamento dos serviços.
A SEINFRA não se responsabilizará pelos equipamentos e caminhões, já que o respectivo seguro é de responsabilidade da CONTRATADA, por eventual dano, roubo ou furto.
Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais para evitar eventuais pretensões de acréscimos de preços ou modificações do contrato.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos incidentes, diretos e indiretos.
As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias (§ 3º, art. 64 da Lei Federal nº 8666, de 1993), contados a partir da data de abertura do certame.
Deverão constar na proposta de preços os seguintes documentos:
1. Planilha Orçamentária;
2. Memória de Cálculo;
3. Cronograma Físico-financeiro;
4. Composição analítica do BDI;
5. Composição de preços unitários - CPU dos "itens especiais";
6. Declaração de Sistema de Contribuição Patronal;
7. Declaração de Proposta independente.
Será declarada vencedora do certame licitatório, a empresa que atender as condições contidas no Edital, bem como apresentar proposta com maior desconto unitário que perfazer menor preço unitário.
11.3. Regime de Execução A presente contratação se dará em âmbito NACIONAL por procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA para contratação de obras pelo regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme Art. 6°, inciso VIII, item da Lei nº 8.666/93, cujo objeto pode ser definido
pelas Pranchas do Projeto Básico, o presente documento Projeto Básico e do Edital e seus anexos.
11.4. Forma de Seleção Será decretada classificada em primeiro lugar a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Projeto Básico e do Edital e seus anexos, apresentar o menor preço unitário (critério de aceitabilidade) que perfazer menor valor global (critério de julgamento), excluindo-se os casos com preços manifestamente inexequíveis, respeitando o disposto nas alíneas a e b, Parágrafo 1º, Art. 48 da Lei
8.666/1993.
11.5. Reajuste de Preço Os valores pactuados mediante contrato administrativo são fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, observado o art. 3º, da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro
de 2001.
Após esse interregno, se o contrato permanecer vigente, poderá a empresa CONTRATADA fazer jus ao reajuste. Para tanto, poderão ser utilizados os índices de reajustamento da EMOP.
Sugerimos contar-se o tempo de reajuste a partir da data da apresentação da proposta, visando assim, ausência de reajustamentos precoces.
11.6. Garantia Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução
satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva do contrato.
Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SEINFRA se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. ACONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
11.7. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
A deterioração sofrida pelo meio ambiente, decorrente das atividades humanas, é uma preocupação que se faz presente no cotidiano das pessoas em todo o mundo;
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto Federal nº 7.746/2012, no que couber.
Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Governo do Rio de Janeiro, bem como da SEINFRA, voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas a seguir:
1. Economia de energia;
2. Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
3. Economia de água;
4. Reciclagem de lixo;
5. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
Além disso, cabe à CONTRATADA realizar práticas sustentáveis de manejo dos recursos renováveis, a redução dos resíduos e poluições, a utilização de energia e materiais eficientemente, empregando equipamentos mais modernos e adequados às normas e preservação ambiental.
Caso seja constatado o registro de três ocorrências, em um período de 30 dias, por descumprimento das orientações acima, a empresa a ser contratada poderá sofrer as sanções previstas em contrato, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
11.8. Possibilidades de Subcontratação
Conforme previsto no art. 72 da Lei Federal n° 8666/93, é permitida a subcontratação para a execução de serviços.
A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta) por cento dos serviços previstos no orçamento. É inadmissível a subcontratação das parcelas tecnicamente mais complexas ou de valor mais significativo do objeto, que motivaram a necessidade de comprovação de capacidade financeira ou técnica pela licitante contratada (TCU 01505820090, Relator: XXXXXX XXXXXX, Data de Julgamento: 30/11/2011).
Os serviços que entendemos serem passíveis de subcontratação pela contratada, dentro do limite estabelecido acima, são: Projetos executivos, serviços de topografia e execução da rede de drenagem urbana.
A justificativa para a permissão de subcontratação de itens da obra é a diversidade de disciplinas que compõem o projeto, decorrentes da complexidade e especificidade do projeto arquitetônico e da necessária expertise para a sua execução, garantindo a qualidade e a especificidade do projeto.
Cabe destacar que, caso a CONTRATADA opte por subcontratação parcial dos serviços, esta deverá apresentar os documentos de habilitação requisitados na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira da empresa subcontratada.
A subcontratação dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato, de modo que apenas este responderá, em regra, pelo adimplemento ou inadimplemento contratual, uma vez que a CONTRATANTE não celebrou instrumento contratual com a subcontratada.
Por fim, no que tange a remuneração dos serviços efetivamente executados e aferidos pela comissão de fiscalização, a CONTRATANTE proverá o pagamento exclusivamente a CONTRATADA que se encarregará de efetuar a quitação dos serviços à subcontratada.
11.9. Possibilidade de Participação de Xxxxxxxxx Xxxx permitida a participação de consórcios no presente certame, visto o vulto da presente licitação, pois há a possibilidade de que uma pessoa jurídica individualmente não preencha os requisitos
técnico-financeiros para participação no certame.
As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a SEINFRA pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste Projeto Básico.
As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
11.10. Possibilidade de Participação de Cooperativa A participação de Cooperativas em certames para a contratação de obras civis do porte, complexidade e diversidade desta, é inadequada pela sua natureza, não só porque compromete a equidade e competitividade do certame, pela diferenciação dos regimes fiscais a que estão submetidas, como também pelo comprometimento da eficiência e da eficácia dos serviços executados, uma vez que as
cooperativas tem como característica a realização de um fim específico, e não a diversidade de disciplinas abrangidas pelo projeto. Por estes motivos, e ainda para evitar que as cooperativas se tornem meras subcontratadoras de mão de obra sem subordinação e vínculos com os objetivos a serem alcançados, optamos por vetar a participação de cooperativas neste certame.
11.11. Possibilidade de Participação de Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP) A partir da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/14 na Lei Complementar nº123/2006, tornou-se obrigatória para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas
e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (art. 48, inc. I).
Contudo, a média do valor encontrado do presente objeto de contratação ultrapassa os limites estabelecidos no artigo 48da Lei Complementar 123/2006, portanto tal objeto não se enquadra nas hipóteses de licitação exclusiva ou cota reserva para micro e pequenas empresas.
Desta forma, as Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem participar do certame desde que atendam as premissas elencadas no Edital quanto a sua qualificação econômica, financeira e técnica de modo que, ao iniciar-se os serviços a mesma tenha condições de executá-la dentro do prazo e condições pré-estabelecidas.
11.12. Possibilidade de Mão de Obra Residente A CONTRATADA poderá utilizar a mão de obra já existente em sua estrutura, visto que os profissionais já possuem expertise necessária para a execução dos serviços e, portanto, não é obrigatório ou exclusivo a contratação de profissionais residentes, ficando a cargo da mesma decidir a conveniência
de utilizá-la.
11.13. Responsabilidades da CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto da licitação;
Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATADA;
Efetuar o pagamento dos serviços prestados, conforme estipulado no Projeto Básico e seus
anexos;
Analisar a documentação apresentada para pagamento e verificar a sua conformidade com a execução das obras;
Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme determina o Decreto Estadual n°45.600/2016;
À SEINFRA é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do objeto contratado.
Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital e no contrato.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
Vetar o emprego de qualquer equipamento e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos empregados.
Designar servidor ou Comissão de Fiscalização para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis, observados o contraditório e ampla defesa.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço ou qualquer irregularidade encontrada, fixando prazo para sua correção.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiro em decorrência do ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Demais obrigações constantes do Edital e da Minuta do Contrato.
11.14. Responsabilidades da CONTRATADA
Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos e da proposta, em especial os documentos da contratação e a legislação vigente;
Alocar profissionais adequados e capacitados com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de
qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos;
Disponibilizar local e profissionais que atuarão no desenvolvimento do objeto contratual de modo a facilitar reuniões periódicas com a SEINFRA durante a vigência do contrato;
Disponibilizar instalação para a Comissão de Fiscalização;
Cumprir cronograma físico e as etapas de execução dos serviços, realizando com zelo e fidelidade a prática da sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos empregados envolvidos na execução do contrato;
Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do objeto contratual;
A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a terceiros;
A CONTRATADA se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário de seu quadro, que, por solicitação dos fiscais da SEINFRA, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços;
A CONTRATADA terá a obrigação de fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais e equipamentos necessários à perfeita execução contratual, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básicos e Executivos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE;
Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SEINFRA;
Providenciar, junto ao CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa aos serviços do objeto contratual, de acordo com a legislação vigente;
Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SEINFRA;
Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados (Saúde e Segurança do Trabalho), bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários (quando se aplicar), fiscalizando e exigindo que eles cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de sua integridade física;
Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente identificado com crachás e/ou uniformes;
Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SEINFRA, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a SEINFRA, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere à SEINFRA responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEINFRA;
Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à SEINFRA, buscando o pronto encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
Complementar os ajustes eventualmente necessários à perfeita execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos;
Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades do objeto contratual, sem prévia autorização da SEINFRA;
Assumir a responsabilidade por acidentes causados por problemas mecânicos, de vícios do veículo e seus componentes ou quaisquer outros problemas ocasionados por veículos ou equipamentos, caso se aplicar;
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital;
Quanto a questões de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá atentar para o cumprimento do recolhimento do ISSQN, conforme a legislação aplicável, evitando que venha a ocorrer recolhimento ao município inferior ou superior ao especificado em sua proposta;
Manter atualizados todos os documentos de habilitação;
Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis;
Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços;
Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços;
Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050;
Observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil;
Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91.
11.15. Da Participação do Certame
Poderão participar desta licitação as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87da Lei nº 8.666/93.
Uma empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma empresa participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
11.16. Fornecimento de Materiais
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, conforme previsto no item "11.14 - Responsabilidade da CONTRATADA" o fornecimento de materiais e insumos para a execução dos serviços, objeto da licitação.
11.17. Materiais a Serem Disponibilizados A CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades indispensáveis para a perfeita execução dos serviços,
promovendo sua substituição quando necessário ou solicitado pela CONTRATANTE.
11.18. Materiais Não Previstos no Contrato A CONTRATADA deverá fornecer todos os elementos necessários ao cumprimento do objeto contratual, não sendo computada qualquer falta de equipamentos, materiais ou insumos, devendo, sempre,
ser reportado ao fiscal do contrato qualquer tipo de falha durante a prestação do serviço, seja ela decorrente ou não de força maior.
11.19. Das Condições de Prestação dos Serviços Respeitados os limites estabelecidos no procedimento licitatório, a SEINFRA irá convocar a CONTRATADA em até 10 (dez) dias para assinar a Ordem de Início dos Serviços - OIS e dar andamento
a execução contratual.
O não atendimento injustificado da CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início dos Serviços será considerado como fato qualificador da inexecução parcial e/ou total do objeto constante da respectiva OIS, para os fins previstos na legislação em vigor e no compromisso de execução dos serviços.
Nos preços propostos pela CONTRATADA já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADAS quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no procedimento licitatório, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
O pagamento da CONTRATADA pela SEINFRA será de acordo com o estipulado no procedimento de contratação ou no Contrato Administrativo.
12. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
12.1. Qualificação Técnica-Operacional
Poderão participar do certame as empresas que comprovarem atuação no ramo de atividade compatível com o objeto deste Caderno do Projeto Básico.
Comprovação de Aptidão da empresa, através da apresentação de atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado, na forma do Inc. Il, do Art. 30, da Lei nº. 8.666/93, observando as peculiaridades do objeto deste Informação de Projeto, devendo o documento estar assinado, datado e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo.
O referido atestado terá sua validade comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico -
CAT.
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem serviços similares do objeto do edital, conforme parcelas de maior relevância:
• Revestimento Betuminoso usinado a quente.
O domínio da técnica para execução dos itens de maior relevância é fundamental para a boa execução do objeto proposto.
Não será aceita a comprovação de aptidão de que tratam estes itens, por meio de documento emitido pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo;
Comprovação de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que contemple atividade relacionada ao objeto do documento Projeto Básico.
12.2. Qualificação Técnica-Profissional Comprovação da empresa de possuir, em seu corpo técnico ou contratado para a prestação dos serviços, na data de apresentação das propostas, profissional(is), inscrito(s) pelo CREA ou pelo CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho de Classe da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is),executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria empresa (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) ao objeto do documento Projeto Básico;
O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa, para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional, devem participar do serviço objeto deste processo, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
Não será aceito atestado de serviço/obra inacabada, executada parcialmente ou em andamento. Não será aceito atestado de capacitação técnica PARCIAL ou de SUBCONTRATADA.
Não será aceito atestado de fiscalização ou coordenação de obras e serviços.
Toda a documentação que comprove a aptidão da empresa e a qualificação do corpo técnico, exigidas neste item, deverá ser entregue juntamente com a habilitação, sob pena de desclassificação da proposta.
01 – Veículo de passeio; 01– Retroescavadeira;
01– Caminhão Basculante com capacidade útil de 8T; 01– Caminhão Basculante com capacidade útil de 17T; 01 – Rolo compactador pé de carneiro;
01 - Engenheiro ou arquiteto pleno; 01 – Vigia;
01 – Feitor (encarregado de turma)
12.3. Qualificação Econômica-financeira
Adota-se para fins de classificação, empresas que possuam capital social em valor correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado para o contrato.
Considerando recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ adota-se ao item de Qualificação Econômico-financeira do Edital os índices de liquidez a seguir, visto que estes são usualmente praticados por aquela Egrégia Corte de Contas:
1. Índice Liquidez Geral - ILG ≥ 1;
2. Índice de Liquidez Corrente - ILC ≥ 1;
3. Índice de Endividamento - IE ≤ 1.
Cabe complementar que a Análise Financeira se refere à avaliação ou estudo da viabilidade, estabilidade e lucratividade de um negócio ou projeto. A Análise Financeira, no âmbito das empresas é também chamada de Contabilidade Gerencial.
Segundo Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx ao se reportar à obra de Xxxxxx xx Xxxxxxxxx (in Contabilidade Gerencial, 5ª Ed.- São Paulo: Atlas, 2008 - p.31). "a Contabilidade Gerencial pode ser caracterizada, superficialmente, como um enfoque especial conferido a várias técnicas e procedimentos contábeis já conhecidos e tratados na contabilidade financeira, na contabilidade de custos, na análise financeira e de balanços etc., colocados numa perspectiva diferente, num grau de detalhe mais analítico ou numa forma
de apresentação e classificação diferenciada, de maneira a auxiliar os gerentes das entidades em seu processo decisório".
Ainda segundo Xxxxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxx, considerado por muitos como um dos precursores da disciplina Contabilidade Gerencial, é bastante sintético em sua caracterização da disciplina: "A Contabilidade Gerencial, que constitui o foco deste livro, preocupa-se com a informação contábil útil a administração." E continua: Segundo a Associação Nacional dos Contadores dos Estados Unidos, através de seu relatório número 1A, "Contabilidade Gerencial é o processo de identificação, mensuração, acumulação, análise, preparação, interpretação e comunicação de informações financeiras utilizadas pela administração para planejamento, avaliação e controle dentro de uma organização e para assegurar e contabilizar o uso apropriado de seus recursos."
Os analistas financeiros geralmente comparam índices financeiros de solvência, lucratividade, crescimento entre outros. Estes índices são obtidos através da divisão de grupos de contas contábeis do balanço patrimonial e / ou da demonstração de resultados, conforme segue:
1. Rotação do Ativo - O giro do ativo busca informar quanto foi vendido com o valor investido no ativo.
2. Margem Líquida - A margem líquida serve para medir a eficiência e viabilidade do negócio. As rentabilidades líquidas de alguns setores são superiores a de outros.
3. Margem Operacional - A margem operacional serve para medir a eficiência das operações da atividade fim da empresa, incluindo tanto a eficiência fabril como a administrativa.
4. Margem Bruta - A margem bruta serve para medir a eficiência com que a empresa coloca o seu produto ou serviço à venda.
5. Rentabilidade do Ativo - Esse índice é útil para comparação com outras empresas do setor ou na evolução ao longo do tempo.
6. Rentabilidade do Patrimônio Líquido - A rentabilidade do P.L. busca indicar a parcela do lucro que sobraria para os acionistas após o pagamento do capital de terceiros.
7. Liquidez Geral - Esse índice mostra se a empresa tem a capacidade de honrar os seus compromissos em curto e longo prazo.
8. Liquidez Corrente - Simples divisão entre ativo circulante e Passivo Circulante produz o Índice de Liquidez Corrente, que reflete a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo.
9. Liquidez Seca - Buscando se obter uma melhor indicação de liquidez, alguns analistas preferem utilizar o índice de liquidez seca, que retira do numerador (dos Ativos Circulantes) o ativo menos líquido que são estoques (especialmente na indústria, menos assim para o comércio).
10. Liquidez Imediata - Na liquidez imediata se elimina também a necessidade do esforço de cobrança para honrar as obrigações.
11. Endividamento Geral - Mede o montante da dívida em relação ao patrimônio líquido da empresa, ou seja, o quanto tem dela e o que pertence aos outros em seu patrimônio.
12. Endividamento Simples - Mede o montante da dívida em relação a todos os bens e direitos da empresa, quanto menor, melhor. Geralmente é usado para avaliação do endividamento de empresas de grande porte, por ser uma análise mais ampla em relação aos seus negócios.
13. Capital de Giro - O capital de giro precisa de acompanhamento permanente, pois está continuamente sofrendo o impacto das diversas mudanças enfrentadas pela empresa.
14. Necessidade de Capital de Giro - A necessidade de capital de giro é função do ciclo de caixa da empresa.
15. Solvência Geral - A solvência geral mostra a base da situação financeira da empresa, ou seja, a capacidade da mesma em satisfazer suas obrigações de curto prazo, na data do vencimento.
Considerando o exposto pelo Departamento Contábil da SEINFRA, o aferimento do índice de endividamento deverá ser indicado pela fórmula abaixo, que se confere o maior grau de segurança para análise do referido índice.
1. Índice de Endividamento - IE ≤ 1.
"IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < " PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Do ponto de vista econômico, uma empresa é solvente quando está em condições de fazer frente a suas obrigações corrente e ainda apresenta uma situação patrimonial e uma expectativa de lucros que garantam a sobrevivência desta no futuro.
Na estrutura econômico-financeira da empresa deve haver uma certa coerência entre a natureza dos investimentos e a origem dos recursos financeiros. A prudência e a lógica aconselham que os
investimentos de longo prazo sejam financiados por capitais permanentes (capital + reservas + obrigações de médio e longo prazo). Nunca uma dívida de curto prazo deve financiar um bem imobilizado.
Os capitais permanentes não só devem financiar o Ativo fixo, mas também uma parte do circulante. A parte do Ativo Circulante financiada com capitais permanentes constitui o chamado Capital de Giro. O excesso de capital permanente sobre o Ativo Fixo, que é o capital de giro, constitui uma margem de garantia ou de segurança (solvência) financeira que permite compensar os desajustes entre os fluxos financeiros de entrada e saída provocados pelo ciclo operacional.
Grau de cobertura do Ativo real sobre o Passivo exigível = (Ativo Total / Total de recursos de terceiros).
Quanto maior seja este índice, maior será a solvência da empresa, o qual em todo caso, deverá ser superior a 1. Se o valor deste índice for inferior a 1, significa que a empresa está em uma situação de quebra técnica, o que não supõe que a entidade tenha que suspender os pagamentos, já que uma ótima gestão financeira pode atrasar o aparecimento de tal insolvência e inclusive pode até chegara recuperar um patrimônio líquido positivo.
Índice de cobertura do capital próprio sobre o imobilizado = ((Capital + Reservas)/ Imobilizado).
Um índice de 1 significa que o imobilizado está financiado totalmente por recursos próprios, e isto eleva a solidez financeira da empresa. Índice de cobertura do capital permanente sobre o ativo permanente = (Capital Permanente / Ativo Permanente Líquido). Quanto maior for o excesso do valor deste índice sobre 1, ou seja, quanto maior for o valor do capital de giro positivo, mais solvente será a empresa.
Especificamente com relação à adoção de análise da saúde financeira dos licitantes, reza o parágrafo 5º, do art. 31, da Lei8.666/93: “A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.”
É condição precípua levar em consideração que a qualificação econômico-financeira visa apurar a disponibilidade de recursos econômico-financeiros para a satisfatória execução do objeto da contração. Como a utilização dos índices propostos para o presente certame tem sido constantemente utilizada nas licitações da SEINFRA, logrando êxito na avaliação objetiva dos licitantes, para comprovação de que os
licitantes têm condições da garantia da execução dos serviços nos termos desejados, defendemos a sua manutenção.
No sentido de procurar garantir uma avaliação segura das condições econômico-financeiras dos licitantes, obedecendo-se ao princípio da proporcionalidade, bem como da razoabilidade. Especificamente com relação ao Índice de Solvência adotado, ele nos mostra que a saúde financeira da empresa garante é alta e previne a solução de continuidade no caso de atrasos e intercorrências, que são comuns em obras dessa natureza, como, por exemplo atrasos nas medições ou nas aprovações das mesmas, redundando em alongamento no fluxo de pagamentos.
Não podemos esquecer o prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx nos lembra: “Excetuadas as hipóteses de pagamento antecipado, incumbirá ao contratado executar com recursos próprios o objeto de sua prestação. Somente perceberá pagamento, de regra, após recebida e aprovada a prestação pela Administração Pública. O interessado deverá dispor de recursos financeiros para custeio das despesas (...) necessárias ao cumprimento das obrigações advindas do contrato. Aquele que não dispuser de recursos para tanto não será titular de direito de licitar, pois a carência de recursos faz presumir a inviabilidade da execução satisfatória do contrato e impossibilidade de arcar com as consequências de eventual inadimplemento” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos, 11ª Ed.-São Paulo: Dialética, 2005 - p.567).
Diante do exposto, sugerimos a manutenção destes índices na minuta do Edital, visto que estes são indicies usualmente praticados no mercado, bem como adotados nas ilustres Cortes de Contas que garantem segurança para Administração e que, não restringem a competitividade.
13. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá:
Manter atualizados todos os documentos de habilitação e licenças para funcionamento;
Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis.
Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços especificados no presente documento Projeto Básico;
Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços.
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Designação de Servidores
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização a ser designada, através de Resolução, pelo titular da SEINFRA, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, que determinará o que for necessário para o fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
Deverão o Gestor e os fiscais do contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando, em registros próprios, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, não implicando sua ocorrência em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei 8.666/93.
A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
NÃO é responsabilidade da fiscalização indicar profissionais ou empresas para contratação por parte da CONTRATADA,
14.2.1. Da Execução do Serviço
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por representantes designados.
A CONTRATADA obriga-se a manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução.
14.2.2. Do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas
A CONTRATADA deverá apresentar, junto com as medições de serviço, todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal quanto aos débitos trabalhistas, tributários, FGTS, INSS, Receita Federal.
14.2.3. Em Caso de Descumprimento do Elencado no Subitem Anterior
Retenção das notas fiscais ou faturas em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Retenção da garantia contratual prestada para cobertura dos casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
14.3. Mecanismos de Comunicação Os mecanismos de comunicação a serem utilizados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser feitos por escrito em papel timbrado e devidamente assinado, via e-mail da Comissão de Fiscalização e posteriormente protocolado na sede da SEINFRA, informando-se os dados
necessários ao local de prestação e a natureza dos serviços.
14.4. Recebimento Provisório e Definitivo
Quando os serviços/obras contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato, à SEINFRA.
A CONTRATADA deverá protocolá-lo, em papel timbrado, juntamente com "DATA-BOOK" (meio físico e digital) no Campo de São Cristóvão, nº 138 – 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
O "DATA-BOOK" deverá conter a seguinte documentação:
1. Cópia do contrato e publicação na imprensa oficial;
2. Cópia do(s) Termo(s) Aditivo(s) e publicação(ões) na imprensa oficial, caso aplicável;
3. Cópia da Publicação(ões) da Comissão de Fiscalização na imprensa oficial;
4. Cópia da Ordem de início dos serviços;
5. Cópia da ARTs e/ou RRTs de responsabilidade técnica;
6. Diário de Obras de todos os períodos de execução, para obras;
7. Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR de todo material transportado durante a obra;
8. Distância Média de Transportes – DMT, caso haja transporte de material para "bota-fora" e/ou para fornecimento de material(is)(jazidas, etc.);
9. Licenças Ambientais;
10. Licença do local de "bota-fora" do material transportado;
11. Planilhas orçamentárias da CONTRATANTE e CONTRATADA (formatos *xls e *pdf);
12. Projetos Básico, Executivo e "As built" (*dwg e *pdf) devidamente assinadas, caso aplicável;
13. Informação do Projeto Básico, caso aplicável;
14. Cronograma físico-financeiro previsto e executado (*xls e *pdf);
15. Composição de BDI da CONTRATANTE e CONTRATADA;
16. Planilhas de medição e suas respectivas memórias de cálculo devidamente assinadas (*xls e *pdf);
17. Relatório fotográfico contemplando todas as etapas da obra e relatório fotográfico final (obra concluída);
18. Memória de cálculo dos projetos apresentados, devidamente assinadas (*xls e *pdf);
19. Ensaios, boletins de sondagens, perfuração e de execução de serviços, (realizados durante a fase de elaboração dos projetos e de execução da obra);
20. Certificado de Qualidade do Material/Equipamento;
21. Relatório final de obras (descritivo - serviços executados, escopo do contrato, cronograma etc.);
22. Certidões e documentos de habilitação atualizados e vigentes.
O recebimento provisório ficará a cargo dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a execução do objeto dentro das especificações técnicas e de acordo com a proposta da CONTRATADA e mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas
a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE
O recebimento provisório só poderá ser emitido após aprovação de todos os documentos, projetos, laudos e planilhas pela Comissão designada.
Caso algum documento esteja incorreto ou apresente alguma inconsistência, o prazo será reiniciado e passará a ser contado após sanado o problema por parte da CONTRATADA.
Caso o Aceite Provisório não seja assinado pelas partes, dentro do período de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, deverá ser nomeada uma comissão de aceitação provisória pela autoridade competente.
O recebimento definitivo ficará a cargo de comissão designada pela autoridade competente, mediante parecer circunstanciado da Comissão, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, consignando a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93.
O recebimento definitivo dar-se-á após recebimento de requerimento entregue pela CONTRATADA consubstanciado com o relatório final apresentado pela equipe de fiscalização, com descrição de toda a execução contratual.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Na hipótese de recusa da aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá corrigir a deficiência apontada, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá adotar as seguintes providências, caso couber:
1. Testar todos os equipamentos e instalações;
2. Revisar todos os acabamentos;
3. Proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
4. Corrigir os defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
5. Apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
6. Apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços;
7. Corrigir os erros, inconsistências e/ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer dos serviços executados.
Por fim, para emissão do Atestado de Capacidade Técnica - ACT, o objeto do contrato deverá estar concluído, com seus respectivos Recebimentos Provisório e Definitivos publicados na imprensa oficial. Posteriormente, a CONTRATADA deverá protocolar, em papel timbrado, pedido de ACT.
15.1. Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente mantida em instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, atualmente Banco BRADESCO S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade da CONTRATADA, em razão de negativa expressada instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s)competente(s).
O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
1. respectivas medições, faturas e notas fiscais;
– FGTS;
2. comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
3. comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
4. Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo
CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal e/ou documento por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro ratadie, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento de contratação incorrerão em desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.
Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
A CONTRATADA fará jus à aferição dos serviços efetivamente executados, após período determinado no cronograma físico-financeiro e/ou documento que venha a substituí-lo, devidamente aceito e verificado pela comissão de fiscalização para a emissão da fatura. Caso a Comissão de Fiscalização julgar pertinente e, devidamente justificado, poderão ser realizadas medições parciais conforme disponibilidade orçamentária/financeira.
É vedada a antecipação de pagamentos, visto que gera risco à administração, com possível danos ao Erário Público e, consequentemente, responsabilização do ordenador de despesa em caso de não cumprimento da etapa antecipada.
A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal após autorização expressa da SEINFRA por meio de documento oficial ao qual deverá ser feita remissão ao encaminhar a fatura para pagamento, devidamente protocolada no Campo de São Cristóvão, nº 138– 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato em questão, bem como comprovante de atendimento aos encargos de regularidade fiscal e trabalhista conforme foram exigidas quando da habilitação.
A Nota Fiscal a ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e nas propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, subsequentemente à efetiva prestação de serviços e deverá ser entregue no órgão CONTRATANTE para atesto do serviço e posterior pagamento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Caso, excepcionalmente, o objeto também contemple fornecimento de mercadoria ou bem sujeito à incidência do ICMS, o licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
15.2. Critérios e Documentos de Medição
Adota-se como critérios de medição as orientações da 13ª Edição do Catálogo de Referência da EMOP para detalhamento e correta caracterização dos itens, salvo os orçamentos que utilizarem outras tabelas de referência (SINAPI, SICRO, SCO etc.) e/ou cotações de mercado.
O boletim de medição padronizado pela SEINFRA será fornecido à CONTRATADA.
A cada medição deverão ser entregues os seguintes documentos por parte da CONTRATADA:
1. Nota de empenho e seus respectivos reforços, caso aplicável;
2. Cópia do Contrato;
3. Publicação do Extrato Contratual;
4. Publicação da Resolução da Comissão de Fiscalização;
5. Ordem de Início dos Serviços;
6. Termo(s) aditivo(s), caso aplicável;
7. Carta ou ofício de encaminhamento da medição;
8. Cópia do ofício de autorização para emissão de Nota Fiscal;
9. Folha resumo das planilhas, montando as informações pertinentes a medição em questão (objeto, contrato, processo inicial, período, local, nº da medição etc.);
10. Boletim de medição dos serviços acompanhados respectivamente pela Memória de Cálculo (modelo no SEI- 170026/001792/2021, documento 22955182);
11. Cronograma físico-financeiro (previsto-executado no período);
12. Relatório(s) descritivo, fotográfico e/ou de encargos, caso aplicável;
13. Plantas, Croquis e/ou relatórios que visam embasar os quantitativos aferidos, caso aplicável;
14. Relatório e boletins de perfuração, para serviços de sondagem, caso aplicável;
15. Nota fiscal pertinente aos serviços prestados contendo todas as informações referentes à medição (objeto, contrato, processo inicial, período, local, nº da medição etc.), conta a ser depositada, retenções conforme legislação específica;
16. Guia de ISS paga ou a vencer;
17. Folha de pagamento – conforme período da medição;
18. GFIP – conforme período da medição;
19. Certidões Negativas sendo:
a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d. Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada.
20. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e ou Registro de Responsabilidade Técnica
- RRT (Somente na 1ª Medição). Caso haja substituição de profissional ao longo da execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação de habilitação do profissional exigida no edital de contratação para fins de aptidão do mesmo, inclusive as Certidões de Acervo Técnico - CAT;
21. Alvará e/ou Licença de Operação Válida.
22. Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, caso haja transporte de material;
23. Distância Média de Transportes – DMT, caso haja transporte de material para "bota-fora" e/ou para fornecimento de material(is)(jazidas, etc.), observado os limites da planilha orçamentária original;
24. Licença de operação do local do “bota-fora”;
25. Diário de Obras - referente ao período da medição;
26. Cadastro Nacional de Obras – CNO (Somente na 1ª Medição);
27. Relatório de ensaios, caso aplicável;
28. Croqui e boletim de perfuração de tirantes, grampos, estacas ou DHP’s, caso aplicável;
29. Relatórios de testes de estanqueidade ou similares, caso aplicável.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços solicitados, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, à(s)seguinte(s) penalidade(s) que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. Advertência;
2. Multa administrativa;
3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo acima também deverão ser considerados para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
A advertência e a multa, previstas nos itens 1 e 2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
A sanção prevista no item 3, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80;
A aplicação da sanção prevista no item 4 é de competência exclusiva do Secretário de Estado. A multa administrativa, prevista no item 2:
Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
Deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista no item 3:
Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no item 4, perdurará pelo tempo em que remanescerem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
Fraudar a execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
Comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com alei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
A reabilitação referida no parágrafo anterior poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da sanção.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não aferido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas no item 2 (multa administrativa) e no parágrafo anterior (multa de mora), aplicadas cumulativamente ou de forma independente, for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado, indicando a infração cometida, os fatos, os dispositivos do instrumento convocatório e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nos itens 1, 2 e 3, obedecido o prazo de 10 (dez) dias, no caso do item 4.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
A CONTRATADA ficará impedida de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
• Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
• Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n°10.520/02);
• Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para Órgão Central de logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nos itens 3 e 4, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A aplicação das sanções mencionadas acima deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
Os recursos necessários à realização do objeto correrão pela SEINFRA na seguinte dotação orçamentária, conforme compatibilidade com o Plano Plurianual:
FONTE DE RECURSOS: FR 145 PROGRAMA DE TRABALHO: 3461 NATUREZA DA DESPESA: 4490
As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício em compatibilidade com o Plano Plurianual.
18. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO SIGILO
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações contidas nos presentes Estudos Preliminares DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas.
Os procedimentos e dúvidas terão como diretrizes o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo os casos omissos resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, assim como observados os princípios que norteiam o agir da Administração Pública.
Por fim, é importante esclarecer que as obras contratadas se limitam unicamente à CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM XXXXXX XX XXXXXX XX
XXXXX XXXX, XXXXXXXX - XX, não havendo qualquer realização de atividade de gerenciamento por parte da CONTRATADA na contratação de outros serviços.
20. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Declaramos que somos responsáveis pela elaboração das planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos, bem como sua compatibilidade com o Projeto Básico e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.
Declaramos, ainda, que somos responsáveis pela elaboração do presente documento Projeto Básico, para Contratação, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, de empresa especializada para A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM XXXXXX XX XXXXXX XX
XXXXX XXXX, XXXXXXXX - XX, para constar como anexo ao Edital.
Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Superintendente de Planejamento e Custo ID 5111449-6
Aprovo a elaboração do presente documento Projeto Básico, para "Contratação, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, de empresa especializada para A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA, ARARUAMA - RJ., para
constar como anexo ao Edital.
Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Subsecretário de Obras – SUBOBRAS/SEINFRA ID 5117436-7
ANEXO I – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA adotará Acordo de Nível de Serviços – ANS como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes:
FINALIDADE: Garantir que a prestação dos serviços seja executada com qualidade e eficiência e, por conseguinte, esteja condizente com os requisitos descriminados no presente Informação do Projeto Básico.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO: Anotações em livro próprio; Fichas de Acompanhamento de Contrato e/ou e-mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato (ou servidor por ela designado).
JUSTIFICATIVA: A Contratada poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis de pontuação, que deverá ser analisada pela Fiscalização do Contrato e respondida antes da aplicação da pontuação.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO:
Item do ANS | Pontuação | Critérios não cumpridos |
1 | 3 | Executar os serviços em até 08 (seis) meses do recebimento da solicitação pela CONTRATANTE. |
2 | 3 | Avisar com até 48 (quarenta e oito) horas à Comissão de Fiscalização o planejamento e data para atendimento da solicitação da CONTRATANTE. |
3 | 3 | Refazer e/ou substituir no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas os serviços que estiverem em desacordo com as especificações normativas e deste presente documento, o Projeto Básico. |
4 | 5 | A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado. |
5 | 2 | A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que prejudiquem o andamento dos serviços. |
6 | 5 | Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. |
7 | 5 | Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. |
9 | 3 | Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto Federal nº 7.746/2012, no que couber. |
10 | 4 | Cumprir cronograma físico e as etapas de execução dos serviços, realizando com zelo e fidelidade a prática da sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter- se |
11 | 4 | A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos empregados envolvidos na execução do contrato. |
12 | 5 | Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do presente termo. |
13 | 5 | A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a terceiros. |
14 | 3 | Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste documento, o Projeto Básico, e Edital. |
15 | 4 | Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização. |
16 | 5 | Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SEINFRA. |
17 | 2 | Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Informação do Projeto Básico, sem prévia autorização da SEINFRA. |
18 | 4 | A CONTRATADA deverá fornecer todos os elementos necessários ao cumprimento do objeto contratual, não sendo computada qualquer falta de equipamentos, materiais ou insumos, devendo, sempre, ser reportado ao fiscal do contrato qualquer tipo de falha durante a prestação do serviço, seja ela decorrente ou não de força maior. |
19 | 3 | A CONTRATADA deverá: Manter atualizados todos os documentos de habilitação e licenças para funcionamento. |
20 | 5 | A CONTRATADA deverá apresentar, junto com as medições de serviço, todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal quanto aos débitos trabalhistas, tributários, FGTS, INSS, Receita Federal. |
21 | 3 | A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal após autorização expressa da SEINFRA por meio de documento oficial ao qual deverá ser feita remissão ao encaminhar a fatura para pagamento, devidamente protocolada no Campo de São Cristóvão, nº 138 – 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato em questão, bem como comprovante de atendimento aos encargos de regularidade fiscal e trabalhista conforme foram exigidas quando da habilitação. |
PERIODICIDADE: Mensal
INÍCIO DA MEDIÇÃO: O ANS terá aplicação inicial (contagem da pontuação) imediata, isto é, assim que o contrato entrar em exercício.
MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório dos pontos obtidos nas infrações.
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO:
De 3 a 4 pontos = recebimento de 98% do valor da fatura de serviços; De 5 a 6 pontos = recebimento de 95% do valor da fatura de serviços; De 7 a 8 pontos = recebimento de 92% do valor da fatura de serviços;
Acima de 8 pontos = recebimento de 90% do valor da fatura de serviços. Abaixo temos um exemplo de cálculo
PLANILHA DE CONTROLE DOS ITENS PONTUADOS E SOMATÓRIO DE
DESCONTO:
Mês de referência/ano | tem do ANS | Instrumento de medição | Pontuaç ão |
/202_ | Executar os serviços em até 8 (oito) meses do recebimento da solicitação pela CONTRATANTE. | 3 | |
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. | 5 | ||
Total | 8 pontos (recebimento de 92% da fatura) |
DATA DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO ANS PARA A CONTRATADA, APÓS A APURAÇÃO
Por meio eletrônico ou pessoalmente, por meio de representante da Contratada.
Indicar Data
OBSERVAÇÕES:
As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados neste ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços;
Mensalmente, após o último dia do mês, a Fiscalização do Contrato da SEINFRA/RJ deverá preencher este formulário para a obtenção do resultado do Acordo de Serviço, comunicando à Contratada sobre o resultado da apuração até o segundo dia útil do mês. A comunicação poderá ser feita pessoalmente, ou por meio eletrônico. As ocorrências que não foram apuradas no período de referência poderão ser incluídas no período subsequente.
O Setor Financeiro da SEINFRA/RJ receberá da Comissão de Fiscalização o ANS preenchido junto com a Nota Fiscal do mês.
Rio de Janeiro, de de 202 .
Ass. e Carimbo – Fiscal do Contrato 1 Ass. e Carimbo – Fiscal do Contrato 2
ANEXO II – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE INÍCIO DE OBRA/SERVIÇO
DADOS DO CONTRATO | |
OBJETO | |
PRAZO | |
VIGÊNCIA | |
NOME DO CONTRATADO | |
MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO | |
NÚMERO DO PROCESSO |
CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Nome do servidor ID Gestor do contrato | Nome do servidor ID Fiscal (Presidente) |
Nome do servidor ID Fiscal | Nome do servidor ID Fiscal |
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras | |
CONTRATADA | |
Nome da empresa |
XXXXX XXX – PLANILHA PROPOSTA MODELO
Planilha Orçamentária para Proposta da Contratante em formato *.xls consta nos documentos 27605160 e 27605161, processo SEI-170026/003264/2021..
ANEXO IV – BOLETIM DE MEDIÇÃO MODELO
Planilha de Boletim de Medição consta no documento 27605106, processo SEI- 170026/003264/2021.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
Subsecretaria de Obras
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXX, 0X XXXXXXXX,
XXXXXXXX, XX. DEZEMBRO/2021
Subsecretaria de Obras
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras – SEINFRA
Campo de São Cristovão, 138 - 5º andar – São Cristovão – Rio de Janeiro – RJ CEP: 00000-000 - Telefones: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
1. SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO 9
6. GALERIAS, DRENOS E CONEXÕES 20
9. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 29
OBRA: Construção de Acostamento, Ciclovia e Calçada
O presente Caderno de Especificações Técnicas visa descrever os serviços que serão executados para a Construção de Acostamento, Ciclovia e Calçada em trecho da Xxxxx Xxxx, 0X Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, bem como identifica os materiais e procedimentos a serem empregados na presente obra.
Este Caderno de Especificações Técnicas faz parte de um conjunto de documentos que contemplam:
• Projeto Básico de Drenagem;
• Projeto Básico de pavimentação
• Projeto Básico de Drenagem;
• Caderno de Especificações Técnicas;
• Planilha Orçamentária.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A obra será dirigida por engenheiro ou arquiteto residente, devidamente registrado no CREA-RJ ou CAU-RJ. A condução dos trabalhos de construção será exercida, de maneira efetiva, pelo referido profissional, no tempo necessário, fixado no contrato de empreitada.
Todo contato entre a SEINFRA – Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras, e o CONSTRUTOR será, preferentemente, procedido através do engenheiro ou arquiteto residente. Toda e qualquer comunicação deverá ocorrer por escrito e ser devidamente registrada no diário de obra, não sendo permitido, em hipótese alguma, comunicação verbal.
A SEINFRA poderá exigir do CONSTRUTOR a substituição do profissional residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e qualidade da construção, inobservância dos Projetos, Planilhas e Caderno de Especificações Técnicas, atrasos no cronograma físico que impliquem em prorrogação do prazo final das obras.
O dimensionamento e organização da mão-de-obra, para a execução dos diversos serviços, serão atribuições do CONSTRUTOR, que deverá atender às normas e legislações pertinentes e considerar a qualificação profissional, a eficiência e a conduta no canteiro de obras.
A SEINFRA poderá exigir do CONSTRUTOR a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como por conduta nociva a boa administração do canteiro.
Todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, salvo disposição contrária, serão fornecidos pelo CONSTRUTOR.
Os serviços deverão ser executados observando-se os procedimentos e Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
As providências e despesas, para as instalações provisórias e instalação do barracão, necessárias à execução da obra, serão da competência e responsabilidade do CONSTRUTOR.
As providências para o licenciamento da obra serão tomadas pelo CONSTRUTOR, junto aos órgãos públicos e as concessionárias, caso necessário.
O CONSTRUTOR manterá na obra, um diário, cujo modelo será apresentado e aprovado pela SEINFRA. Nele serão anotados, diariamente, todos os serviços em execução; o pessoal empregado, o tempo ocorrido; o prazo contratual decorrido; as dúvidas de projeto, ou de condução da obra que o CONSTRUTOR tiver; os esclarecimentos e determinações que a SEINFRA julgar necessários. As anotações, diárias, serão feitas em 3 (três) vias, com preenchimento completo dos dados da obra, finalizadas pelas assinaturas do engenheiro ou arquiteto residente e FISCALIZAÇÃO da SEINFRA.
Os trabalhos que não satisfazerem as condições contratuais serão impugnados pela SEINFRA, devendo o CONSTRUTOR providenciar a demolição e reconstruções necessárias, imediatamente após o registro da ordem de serviço correspondente, no diário de obra.
Fiscalização e Contratada:
A SEINFRA – Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras fiscalizará obrigatoriamente a execução das obras ou serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados os projetos, especificações e demais requisitos previstos no contrato.
A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo da SEINFRA. Não exclui a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes for apurada ação ou omissão funcional na forma e para os efeitos legais.
O responsável técnico pela obra ou serviço deverá estar à disposição da Fiscalização, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar por técnicos de classe competente, o qual permanecerá no local das obras ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas.
A obra ou serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre o contratado, sua equipe e a SEINFRA, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
A SEINFRA ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato à autoridade superior, que providenciará a designação de comissão de recebimento, para
lavrar termo de verificação e, estando conforme, de aceitação provisória ou definitiva, a partir do qual poderá ser utilizada a obra ou serviço.
Normas Gerais:
Após a assinatura do contrato o CONSTRUTOR assume inteira responsabilidade sobre os elementos apresentados para a obra, não sendo admitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar a obra.
Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente caderno de especificações técnicas, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos e reconhecidos. As marcas dos fabricantes são indicativas da equivalência a ser exigida, podendo ser exigidos em casos especiais.
O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias às obras, como também manterá pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos.
O CONSTRUTOR submeterá à aprovação da SEINFRA amostras de todos os materiais e modelos de todos os serviços a serem executados nas obras.
Quando necessário, a SEINFRA solicitará ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços.
O CONSTRUTOR será obrigado a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização.
Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem o CONSTRUTOR de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por
ela executados.
De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução das obras, eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos defeitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contratada caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes.
O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pelo CONSTRUTOR.
Os casos omissos, caso houver, serão resolvidos em comum acordo entre o CONSTRUTOR e a SEINFRA.
O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização o nome do engenheiro responsável pela execução da obra, assim como do engenheiro ou arquiteto residente, caso não seja o mesmo profissional.
O CONSTRUTOR deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, efetivo de mão-de-obra composta no mínimo por:
1 Engenheiro ou Arquiteto / Pleno, responsável, com ART ou RRT vinculada à obra; 1 Técnico de Segurança;
1 Encarregado;
1 Vigia;
Os profissionais envolvidos na execução das obras deverão ter experiência profissional comprovada, conforme indicado no capítulo 09 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA.
O CONSTRUTOR deverá apresentar projeto de seu canteiro de obras provisório constando de barracão de obras, acesso de funcionários e localização de tapumes.
Durante a execução dos serviços, o CONSTRUTOR deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a estabilidade e funcionamento das redes de infra-estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas da obra.
O CONSTRUTOR deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no local da obra, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega definitiva.
O CONSTRUTOR deverá efetuar limpeza diária da obra, obrigando-se a mantê- la em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução.
Será de responsabilidade do CONSTRUTOR o desenvolvimento do cronograma físico, por diagrama de barras ou PERT/CPM, bem como suas atualizações semanais em função do real desenvolvimento da obra e as licenças pertinentes em caso de fiscalização por Órgãos Públicos. Esses documentos deverão ser mantidos na obra em local visível e à disposição da Fiscalização.
Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a SEINFRA e o CONSTRUTOR.
Se, eventualmente, for conveniente, a troca de materiais ou de serviços especificados por equivalentes somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da SEINFRA.
O CONSTRUTOR não poderá subempreitar serviços, a não ser com expressa autorização da Fiscalização, caso em que continuará responsável pela execução financeira do contrato.
O CONSTRUTOR deverá tomar providências para evitar que seus serviços prejudiquem benfeitorias ou obras existentes, respondendo pelos danos causados a SEINFRA ou a terceiros. Todas as benfeitorias atingidas tais como pavimentos, revestimentos, muros, etc., deverão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.
Descrição da Obra:
A obra, objeto do presente Caderno de Especificações Técnicas deverá ser executada em área situada em trecho de acostamento da Xxxxx Xxxx, 0X Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX.
A obra é composta por:
• Pavimentação do Acostamento;
• Ciclovia;
• Drenagem;
• Passeios.
Área construída – 17.080m² área total construída.
Projetos e Especificações:
Os serviços e obras contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com os Projetos, Planilhas e Caderno de Especificações Técnicas, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do Contrato, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da Fiscalização da SEINFRA.
Em caso de divergência entre o que dispõem os documentos da obra, será seguido o seguinte critério de prevalência:
Entre o edital e especificações, prevalecerá o primeiro;
Entre cotas de desenho e suas medidas em escala, prevalecerão as primeiras; Entre desenhos de datas ou revisões diferentes prevalecerão sempre os mais recentes.
Todos os materiais e mão de obra empregados nas obras deverão ser, comprovadamente, de primeira qualidade.
Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a SEINFRA e o CONSTRUTOR.
Quando indicada em projeto determinada marca de material, será aceita marca equivalente, desde que previamente aprovada pela SEINFRA.
Concluídas as obras, o construtor fornecerá a SEINFRA os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação do decorrer dos trabalhos.
Reserva-se à SEINFRA o direito de impugnar o andamento das obras e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando-se o CONSTRUTOR a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações.
O orçamento da obra foi elaborado com base no Catálogo de Referência da EMOP
– Empresa de Obras Públicas através do Boletim de Custos, mês de referência 11/2021.
O CONSTRUTOR deverá conservar na obra uma cópia destas especificações e dos projetos, sempre à disposição da Fiscalização da SEINFRA.
O CONSTRUTOR recebe neste edital os projetos básicos de:
1. Planta de Drenagem;
2. Planta de Pavimentação.
Antes do início da execução das obras, o CONSTRUTOR deverá apresentar à Fiscalização da obra e à SEINFRA os projetos e demais detalhamentos que se fizerem necessários para o bom andamento da obra.
Segue abaixo, lista de projetos:
1. Projeto executivo de via para veículos;
2. Projeto executivo para sistema de drenagem.
1. SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO
1.1 Locação de obras:
1.1.1 Topografia
Deverá ser obedecido às seguintes normas:
• NBR 13133/1996 – Execução de Levantamento Topográfico;
• Instrução IT- 55/83 do DER-RJ.
O CONSTRUTOR procederá a locação da obra – planialtimétrica e altimétrica – da obra de acordo com a planta de situação aprovada pelo órgão público competente, solicitando a este que, por seu topógrafo, faça a marcação de ponto(s) de referência, a partir do(s) qual (is) prosseguirá o serviço sob sua responsabilidade.
O CONSTRUTOR procederá a aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a quem competirá deliberar a respeito.
Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, o CONSTRUTOR fará comunicação à FISCALIZAÇÃO, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportunas.
Periodicamente, o CONSTRUTOR procederá a rigorosa verificação no sentido de comprovar se a obra está sendo executada de acordo com a locação.
2. CANTEIRO DE OBRA
1.2 Tapumes:
1.2.1 Normas:
NR – 18: “Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria nº 4, de 04.jul.1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST/Mtb – e publicada no
D.O.U. de 07.jul.1995.
NBR 7678/1983: SEGURANÇA da Execução de Obras e Serviços de Construção
Manual Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais, de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
1.2.2 Disposições Gerais:
É obrigatória a colocação de tapume, sempre que se executarem obras de construção, demolição ou reparos, e serão construídos de forma a resistir ao impacto de, no mínimo, 60 kgf/m2 e observar a altura mínima de 2,50m em relação ao nível do passeio.
Em centros urbanos o tapume será construído nos limites do terreno com vias públicas ou propriedades vizinhas.
O quadro de horário de trabalho e o número do imóvel serão afixados no tapume de maneira visível.
Os tapumes serão construídos com estrutura de madeira e vedação de telhas trapezoidais de aço galvanizado, espessura de 0,5mm, com pintura externa em esmalte sintético brilhante, nas cores a serem aprovadas pela SEINFRA.
Deverá ser apresentada comprovação da origem sustentável da madeira a ser utilizada nos serviços de tapume, conforme Decreto Estadual 43.629 de 05/06/2012.
1.3 Container:
Foi prevista a locação de 01 (um) container para escritório, com dimensões aproximadas de 2,20x6,20x2,50m, composto de chapas de aço trapezoidais, isolamento termoacústico no forro, chassis reforçados e piso em compensado naval, incluindo instalações elétricas e 01 (um) container para sanitário e vestiário, com as mesmas características do container escritório, acrescidos das instalações hidrossanitários e dos seguintes acessórios:
• 01 (dois) vaso sanitário (por container);
• 01 (um) lavatório (por container);
• 01 (um) mictório (por container);
• 04 (quatro) chuveiros (por container).
O CONSTRUTOR poderá redistribuir os acessórios sanitários de acordo com a sua necessidade, sem ônus para SEINFRA.
1.4 Instalações Provisórias de Água e Esgoto:
Deverá ser obedecido o disposto na NBR 7678/1983 – Segurança na Execução de
Obras e Serviços de Construção, subtítulo “Limpeza e Higiene”.
As ligações provisórias de água e esgoto obedecerão às prescrições e exigências da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, além das exigências da Prefeitura Municipal de Araruama, se houver.
Os reservatórios de água serão de fibrocimento, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupção de fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro de obras. Os tubos e conexões serão do tipo rosqueáveis para instalações prediais de água fria, em PVC rígido.
O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem
interrupção, mesmo que o CONSTRUTOR tenha que se valer de “caminhão-pipa”.
1.5 Instalação Provisória de Energia Elétrica:
Serão obedecidas as normas da ABNT, particularmente as seguintes:
NBR 7678/1983: Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção;
Manual Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
A ligação provisória de energia elétrica obedecerá às prescrições e exigências da LIGHT, além das exigências da Prefeitura Municipal de Araruama, se houver.
Na fase de planejamento do canteiro, é necessário estudar a melhor localização para o P.C. e o Quadro Geral de Distribuição – QDG – para evitar:
• Grande distância entre o P.C. e o poste de onde sairá a ligação da Concessionária, impondo um percurso de cabos por locais indesejáveis, muitas vezes de media tensão;
• Dificuldade de distribuição de energia para os diversos pontos do canteiro;
• Dificuldade de acesso em caso de emergência.
A rede elétrica não dever ser instalada muito próxima a tapume de madeira e, os fios, terão cores diferentes, de acordo com a seguinte convenção:
• Fase: vermelho ou preto;
• Retorno: amarelo ou branco;
• Neutro: azul;
• Terra: verde ou verde e amarelo.
Todos os quadros ou painéis de distribuição, quando metálicos, serão ligados à terra, além de terem o terminal específico para a ligação terra dos diversos equipamentos.
Placa de Obra:
Serão cumpridas rigorosamente as leis e resoluções do CREA-RJ e CAU-RJ que regulam o tipo, dimensões, layout e uso das placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Além das placas regulamentadas pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, deverá ser instalada uma placa da SEINFRA, nas dimensões e modelos fornecidos opo
Também deverão ser utilizadas durante a execução das rtunamente pela SEINFRA. obras sinalizações preventivas em via pública, de acordo com resolução da Prefeitura Municipal de Araruama.
1.6 Aluguel de Banheiro Químico:
Deverá ser obedecido o disposto na NBR-18 - condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
Foi prevista a locação de banheiro químico, portátil, com dimensões aproximadas de 2,31m de altura e 1,56m de largura e 1,16 de profundidade, ser dotado de mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos. Não será permitido o uso de toalhas coletivas.
De acordo com a NR-18 os banheiros químicos devem ser colocados em locais de fácil acesso, os colaboradores não podem se deslocar mais que 150 metros do seu posto de trabalho até o banheiro químico.
1.7 Placa de Obra:
Serão cumpridas rigorosamente as leis e resoluções do CREA-RJ e CAU-RJ que regulam o tipo, dimensões, layout e uso das placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Além das placas regulamentadas pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, deverá ser instalada uma placa da SEINFRA, nas dimensões e modelos fornecidos oportunamente pela SEINFRA.
Também deverão ser utilizadas durante a execução das obras sinalizações preventivas em via pública, de acordo com resolução da Prefeitura de Araruama.
1.7.1 Especificações:
• Barragem de bloqueio de obra na via pública, de acordo com a resolução da Prefeitura de Araruama;
• Placa de sinalização preventiva para obra na via pública, de acordo com a resolução da Prefeitura de Araruama;
• Cerca protetora de borda de vala ou obra, com tela plástica n a cor laranja ou amarela.
1.7.2 Aplicação:
Ao longo do trecho e obra em execução, não podendo ficar valas, ou áreas em obra, sem a devida sinalização e cercamento.
3. MOVIMENTO DE TERRA
3.1 Escavações e Reaterro:
As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam a obras permanentes serão executadas de modo a não ocasionar danos à vida, a propriedades ou a ambos. Desde que atendidas às condições retro citadas, as escavações provisórias, de até 1,5m são consideradas escavações de primeira categoria, não necessitam de cuidados especiais.
Os materiais de primeira categoria incluem todo deposito de material solto ou que apresente baixa coesão, como cascalho, areia, picarra, silte, argilas, ou misturas desses materiais, com ou sem matéria orgânica, formados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas manuais ou com maquinaria convencional de escavação.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente capítulo, todas as prescrições da NBR 6122/2010 e da NBR 9061/1985.
Todas as escavações serão protegidas, quando for o caso, contra ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático.
O reaterro mecanizado de vala serão executados com os todos os cuidados necessários, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura, edificações ou logradouros adjacentes.
A execução dos trabalhos de reaterro obedecerá, além do transcrito no presente capítulo, todas as prescrições da NBR 12266/1992.
A execução das escavações implicará responsabilidade integral do CONSTRUTOR pela sua resistência e estabilidade.
3.1.1 Caracterização dos Serviços:
• Escavação mecânica de vala não escorada em material de 1ª categoria com pedras, cavas de fundação, até 1,50m de profundida de, utilizando retroescavadeira;
• Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou picarra), até 1,50m de profundidade.
3.2 Aterro, Compactação e Transporte:
Serão obedecidas as normas da ABNT, particularmente as seguintes:
NBR 5681:1980 - Solo – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em Obras de Edificação (MB-30/1984);
NBR 6459:1984 - Solo – Determinação do Limite de Liquidez (MB-30/1984); NBR 7180:1984 - Solo – Determinação do Limite de Plasticidade (NB- 501/1977);
NBR 7181:1984 - Solo – Análise Granulométrica (MB-32/1984); NBR 7182:1986 - Solo – Ensaio e Compactação (MB-33/1984);
O lançamento será executado em camadas com espessuras não superiores a 30 cm, de material fofo, incluída a parte superficial fofa da camada anterior, controladas por meio de pontaletes.
As camadas depois de compactadas não terão mais que 30 cm de espessura média, medida através de nivelamentos sucessivos da superfície do aterro, não se admitindo nivelamentos superior a cinco camadas.
A umidade do solo será mantida próxima da taxa ótima, por método manual, admitindo-se a variação de no máximo 3%.
Será mantida a homogeneidade das camadas a serem compactadas, tanto no que se refere à umidade quanto ao material.
O aterro será sempre compactado até atingir um “grau de compactação” de no mínimo 95%, com referência ao ensaio de compactação normal de solos – conforme NBR 7182/2016.
As camadas que não tenham atingido as condições mínimas de compactação, ou estejam com espessura maior do que a especificada será escarificada, homogeneizadas, levadas a umidade adequada e novamente compactadas, antes do lançamento da camada sobrejacente.
Na hipótese de haver necessidade de substituição de material do subleito, a seleção da jazida será objeto de pesquisa e os resultados dos ensaios serão apresentados a SEINFRA com parecer justificativo da opção efetuada pelo CONSTRUTOR.
As camadas do aterro serão horizontais, devendo ser iniciadas nas cotas mais baixas e a compactação será executada do lado seco da curva de Proctor.
As despesas com os transportes decorrentes da execução do serviço de preparo do terreno, escavação, e aterro, seja qual for a distância média e o volume considerado, ficam a cargo do CONSTRUTOR, bem como o tipo de veículo utilizado.
3.2.1 Aplicação:
Serão executadas escavações, reaterros e descarga de terra para a obra de preparo do “greide” das ruas para pavimentação, de redes de esgoto sanitário, e drenagem, conforme indicado nos projetos.
5.1.2 Equipamentos:
Os equipamentos a ser utilizados nas operações de escavação, aterros e reaterros, serão selecionados de acordo com a natureza e classificação dos materiais.
Poderá ser empregado:
• Retroescavadeira com capacidade de caçamba de 0,8 e 0,26m3.
4. TRANSPORTES
4.1 Disposições Gerais:
Toda matéria resultante da limpeza do terreno, escavações e entulhos de obra serão removidos do canteiro de obras e transportados com o uso de caminhão basculante à óleo diesel, com capacidade útil de 8 toneladas, devendo ser dispostos em aterros homologados pela Prefeitura Municipal de Araruama.
O transporte, carga e descarga mecânica deverá ser realizado com pá-carregadeira, com 1,30 m3 de capacidade, utilizado com caminhão basculante à óleo diesel, com capacidade útil de 8 e 17 toneladas.
A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pelo CONSTRUTOR, de acordo com as exigências da Prefeitura Municipal de Araruama.
Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão devidamente separados, identificados e transportados pelo CONSTRUTOR, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela Prefeitura Municipal de Araruama.
Os materiais de primeira categoria serão transportados em carrinhos, a 300m de distância, as cargas serão executadas com pá.
Os resíduos deverão ser classificados conforme Resolução Conama 307:
Resíduos Classe A (reutilizáveis como agregados na obra) | Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações) | Resíduos Classe C (não reutilizáveis) |
Alumínio, aço e ferro | ||
Fio de cobre com PVC | Tubo de Poliuretano | |
Entulho de alvenaria | Latas | Pneu |
Entulho de concreto | Madeira | Papel – Sacos de cimento |
Xxxxxx | Xxxxx – Argamassa | Massa de vidro |
Resto de argamassa | Papelão – Embalagens | Isopor |
Solo escavado | Plásticos – PVC | Lixas |
Telhas | Tubo de Ferro | Manta asfáltica |
Galvanizado | Estopa | |
Vidro, Gesso |
4.2 Transporte, Carga e Descarga:
O transporte, carga e descarga de container, equipamentos pesados, etc., deverá ser executado de acordo com cada material e/ou serviços utilizados na obra. Devem seguir as legislações vigentes para cada serviço, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, toda e qualquer dano do equipamento ou prejuízo à obra e/ou a terceiros.
5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
5.1 Demolições:
5.1.1 Normas:
As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, item 18.5, aprovada pela Portaria nº 4, de 04.jul.1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
Também deverá ser cumprido o Manual Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais, publicação do Sindicato da Indústria e da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro, do SENAI e da CBIC, autoria de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
Desses documentos cumpre destacar:
• Item 18.5.1, na NR-18: “Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor”.
• Item 18.5.3, da NR-18: “As construções vizinhas a obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada a sua estabilidade e a integridade física de terceiros”.
• Item 18.5.4, da NR-18: “Antes de iniciada a demolição devem ser removidos os
vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis”.
• Item 18.5.12, da NR-18: “Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos”.
• Item 18.5.13, da NR-18: “As paredes somente podem ser demolidas antes da
estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado”.
• Item 4, da NBR 5682/1977: Especifica os tipos de demolição que devem ser usados nos diversos casos.
• Item 7.1.2, da NBR 5682/1977: “A demolição deve-se processar, sempre que possível, na ordem inversa da construção, respeitando-se as características da construção a demolir”.
• Item 7.1.11, da NBR 5682/1977: “Quando se pretender demolir apenas parte de
uma construção deve-se verificar a estabilidade da parte remanescente”.
5.1.2 Disposições Gerais:
As demolições e remoções necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pelo CONSTRUTOR, de acordo com as exigências da Prefeitura Municipal de Araruama.
Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão devidamente separados, identificados e transportados pelo CONSTRUTOR, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela Prefeitura Municipal de Araruama. Os materiais não reaproveitados serão destinados a usina de reciclagem aprovadas pelo Órgão Ambiental e com Licença de Operação vigente.
5.1.3 Caracterização dos Serviços:
• Demolição de pisos ou pavimentos de concreto;
• Remoção de pavimentos de concreto.
5.2 Sinalização de Trânsito:
Serão obedecidas as normas da ABNT, particularmente as seguintes:
• NBR 6831 – Sinalização horizontal viária – Microesferas de vidro –
Requisitos; NBR 6970 – Defensas metálicas zincadas por imersão a quente;
• NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
• NBR 11862 – Tinta para sinalização horizontal à base de resina acrílica;
• NBR 12935 – Tintas com resina livre para sinalização horizontal viária;
• NBR 13699 – Sinalização horizontal viária – Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água – Requisitos e métodos de ensaio;
• NBR 14636 – Sinalização horizontal viária - Tachas refletivas viárias –
Requisitos;
• NBR 14723 – Sinalização horizontal viária – Avaliação da retrorrefletividade;
• NBR 15402 – Sinalização horizontal viária – Termoplásticos – Procedimentos para execução da demarcação e avaliação;
• NBR 15405 – Sinalização horizontal viária – Tintas – Procedimentos para execução da demarcação e avaliação;
• NBR 15576 – Sinalização horizontal viária - Tachões refletivos viários –
Requisitos e métodos de ensaios;
• NBR 15741 – Sinalização horizontal viária – Laminado elastoplástico para sinalização – Requisitos e métodos de ensaio.
5.2.1 Caracterização dos Serviços:
• Sinalização horizontal, mecânica, com tinta termoplástica a base de resinas naturais e/ou sintéticas, em vias urbanas, conforme normas do DER-RJ;
• Sinalização manual de faixas e figuras para pedestres, com tinta à base de resina acrílica, em vias urbanas, com utilização de pistola pneumática(spray), conforme normas do DER-RJ.
5.3 Esgotamento Normal de Valas:
5.3.1 Disposições Gerais:
Sempre que ocorrer o aparecimento de água nas escavações, proveniente de chuvas, lençol freático, vazamentos em tubulações, etc., deve ser esgotada a vala ou a cava a fim de garantir a continuidade da obra e a estabilidade das paredes da escavação.
As águas esgotadas devem ser conduzidas através de tubulações até a caixa coletora de drenagem pluvial mais próxima, evitando-se o lançamento em via pública.
Os equipamentos utilizados para os serviços de esgotamento devem ser submetidos a manutenção regular preventiva, garantindo o atendimento dos padrões de emissão de fumaça preta e/ou de ruído estabelecidos pela legislação vigente.
Os trabalhos que possam gerar ruídos devem ser executados em período diurno, devendo-se evitar domingos e feriados, como forma de minimizar os incômodos à população.
A água esgotada deve ser conduzida para a galeria de águas pluviais ou vala mais próxima, se necessário por meio de calhas ou condutos, a fim de evitar alagamento das superfícies vizinhas e do local de trabalho.
Em caso de esgotamento de valas onde é assentada a tubulação, o bombeamento se prolonga pelo menos até que os materiais que compõem a junta e o berço atinjam o ponto de estabilização e sejam executados os testes de qualidade.
A CONTRATADA deve dispor de equipamentos, em quantidade suficiente e com capacidade de vazão adequada.
5.3.2 Esgotamento com Bombas:
As bombas centrífugas são acionadas por motor a combustão ou elétrico.
Estas bombas devem ser de construção especial para trabalho severo, como recalque de água contendo areia, lodo e outros sólidos em suspensão. Devem ser portáteis, autoescorvantes e construídas para grandes alturas de sucção e pequenas alturas de recalque. O manuseio das bombas elétricas deve ser feito por eletricista profissional.
O esgotamento será executado por bombas acionada por motor a gasolina de 12,5CV, com diâmetro de sucção e descarga de 1.1/2”, com altura manométrica de até 10m.
6. GALERIAS, DRENOS E CONEXÕES.
6.1 Drenagem pluvial:
A execução das instalações de esgoto e águas pluviais obedecerá às normas da ABNT, particularmente as seguintes:
6.1.2 Normas:
NBR 8160/1983: Instalações Prediais de Esgoto Sanitário
NBR 9814/1987: Execução de Rede Coletora de Esgoto Sanitário
6.1.3 Tubos de Concreto Armado:
Os tubos de Concreto Armado para galeria de águas pluviais terão as seguintes características:
• Classe PA-1 (NBR 8890/03), com diâmetro de 400mm;
• Classe PA-1 (NBR 8890/03), com diâmetro de 600mm.
6.1.4 Caixas de Concreto:
As caixas coletoras são destinadas a receber despejos em nível inferior ao da via pública, com as seguintes características:
• Fundo inclinado na direção do tubo de sucção, visando impedir a deposição de matérias sólidas;
• Superfícies perfeitamente impermeabilizadas;
• Dispositivos adequados para limpeza e inspeção;
• Profundidade mínima de 60cm, ao contar do nível da canalização mais baixa;
• Base em concreto simples de FCK 15 Mpa;
• As caixas poderão ser de concreto pré-moldado, concreto armado ou alvenaria de tijolos, de acordo com a especificação do projeto.
• Grelha de ferro fundido de 135 kg.
6.1.5 Poço de Visita:
As caixas de inspeção ou poço de visita deverão ser executadas nos locais indicados no projeto executivo e apresentar as seguintes características:
• Serão circulares, retangulares ou quadradas, constituídas em anéis de concreto armado pré-moldado, com fundo do mesmo material ou de alvenaria, de tijolos ou blocos de concreto e paredes com 20 cm de espessura e tampa de concreto armado;
• Para profundidade de 1,00 m para as caixas de forma quadrada terão 0,60 m de cada lado, no mínimo, e as de forma circular, 0,60 m de diâmetro no mínimo;
• Para profundidade superior a 1,00 m, as caixas de forma quadrada terão 1,10 m de cada lado, no mínimo, e as de forma circular, 1,10 m de diâmetro no mínimo;
• Serão dotadas de degraus de ferro fundido, com espaçamento mínimo de 0,40 m, para facilitar o acesso ao seu interior.
• Fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e a evitar formação de depósitos;
• Tampão de ferro fundido com 225kg, facilmente removível, permitindo composição com o piso circundante e garantindo fechamento hermético, padrão CEDAE tipo K -240;
• Quando fabricadas em plástico, terão características que atendam às exigências da NBR8160/1983 – Instalações Prediais de Esgotos Sanitários.
7. BASES E PAVIMENTOS
A execução da pavimentação de pisos intertravados de concreto obedecerá às normas da ABNT, particularmente as seguintes:
NBR 9780/1987: Peças de Concreto para Pavimentação – Determinação da Resistência a Compressão
NBR 9781/2013: Peças de Concreto para Pavimentação NBR 12307/1992: Regularização do Subleito
NBR 12262/2013 – Execução de Base ou Sub-base de Brita graduada tratada com cimento- Procedimento;
NBR 12264/1991 – Sub-base ou Base de brita graduada – Procedimento; NBR 16697/2018 – Cimento Portland – Requisitos;
NBR NM 10/2004 – Análise química de cimento Portland – Disposições gerais;
NBR 7215/1996 – Cimento Portland – Determinação da resistência à compressão.
7.1 Projeto e Especificação:
Cabe ao CONSRUTOR elaborar – com base nos estudos que fizer sobre o solo existente, tipo de tráfego, drenagem e tipo de tratamento asfáltico a empregar – o projeto e as especificações da pavimentação asfáltica.
7.1.1 Caracterização da Pavimentação:
Do projeto e das especificações referidas no item precedente constarão:
• Tipo de solo encontrado;
• Espessura e tipos de sub-base, base e superfície asfáltica;
• Tipo de estabilização proposto;
• Sistema de drenagem a empregar;
• Tipo de equipamento a ser usado nos serviços.
7.1.2 Início dos Serviços:
A pavimentação asfáltica só poderá ser executada após autenticação, pela FISCALIZAÇÃO, do projeto e das especificações acima aludidas.
7.2 Regularização e Compactação do Subleito:
Subleito é definido como sendo o semiespaço que constitui o terreno de fundação do pavimento. Sobre o subleito será assentada a camada do pavimento projetado, por isto, se exige que o mesmo seja capaz de suportar sua parcela dos esforços decorrentes do tráfego, para cálculo da área de regularização é considerado uma faixa de 0,50m nas laterais da pista, para assentamento do meio-fio e sarjeta.
7.2.1 Execução dos Serviços:
• Remover toda a vegetação, material orgânico e outros materiais impróprios existentes na área a ser regularizada;
• Regularizar a superfície procedendo à execução de cortes, aterros e adição de materiais necessários a obtenção das cotas do projeto;
• Escarificar até a profundidade de 20cm, quando não especificado em projeto e destorroar o terreno;
• Executar o umedecimento ou secagem antes da compactação;
• Compactar o terreno com o equipamento adequado, de modo a obter as características especificadas no projeto;
• Aterros além dos 20cm serão executados de acordo com as Especificações de Terraplanagem;
• O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca máxima obtida no ensaio DNER-DPT-M-47-64 (Proctor Normal) e o teor de umidade deverá ser a umidade ótima obtida no ensaio, +2%.
• Proteger o serviço contra ação destrutiva das águas pluviais e de outros agentes que possam danificá-los;
• Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
7.3 Base Brita Corrida:
A base será constituída por brita corrida, com 15cm de espessura.
A brita corrida pode ser empregada como base ou sub-base de pavimentos.
O subleito e base deverão ser compactados de acordo com os níveis indicados em projeto.
Não é permitida a execução dos serviços sem o preparo prévio da superfície a receber a camada de brita corrida e em dias de chuva.
7.3.1 Execução dos Serviços:
• Iniciar o serviço após o preparo do subleito;
• Espalhar o agregado graúdo em camadas de aproximadamente 15cm. Executar em mais de uma camada caso a espessura seja maior;
• Distribuir a brita corrida com o equipamento especificado, sendo permitida a distribuição manual nas áreas onde for possível ou conveniente a utilização do equipamento;
• Compactar o material;
• Iniciar o acabamento da superfície com umedecimento e corte com a motoniveladora;
• Proteger o serviço contra a ação destrutiva das águas pluviais e de outros agentes que possam danificá-los;
• Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
7.4 Imprimação:
Sobre a base será executada imprimação para a proteção da mesma, causando impermeabilização que não permitirá a perda de água da mistura solo mais cimento, responsável pela cura da base e para aumentar a coesão da superfície da base.
7.4.1 Execução dos serviços:
7.4.1.1 Imprimadura:
• Remover materiais estranhos tais como solos, poeiras e materiais orgânicos da superfície a ser tratada;
• Distribuir o material betuminoso.
7.4.1.2 Tratamento superficial betuminoso:
• Iniciar a distribuição do agregado miúdo com o equipamento distribuidor operando em marcha à ré após o fim da imprimadura;
• Regularizar a superfície com motoniveladoras para agregados com diâmetro igual ou superior a 25mm e depois com vassouras de arrasto para agregados com diâmetro inferior a 25mm;
• Após a regularização iniciar a compressão de cada camada constituída por uma aplicação do material betuminoso e uma de agregado;
• Iniciar a distribuição do agregado miúdo com o equipamento distribuidor operando em marcha à ré após o fim da imprimadura;
• Regularizar a superfície com motoniveladoras para agregados com diâmetro igual ou superior a 25mm e depois com vassouras de arrasto para agregados com diâmetro inferior a 25mm;
• Após a regularização iniciar a compressão de cada camada constituída por uma aplicação do material betuminoso e uma de agregado;
• No caso de tratamentos duplos ou triplos, repetir o tratamento descrito acima de acordo com as especificações do projeto de pavimentação;
• Não é permitido trânsito sobre material betuminoso;
7.4.1.3 Proteger o serviço contra a ação destrutiva das águas pluviais e de outros agentes que possam danificá-los;
7.4.1.4 Manter as cotas de greide e o caimento para o escoamento de águas pluviais de acordo com as especificações do projeto de pavimentação;
7.4.1.5 Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
7.5 C.B.U.Q:
A execução do serviço obedecerá às normas da ABNT, particularmente as seguintes: NBR 12948 – Materiais para concreto betuminoso usinado a quente;
NBR 12949 – Concreto betuminoso usinado a quente.
Revestimento após o reperfilamento será efetuada uma camada de revestimento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), espessura de 4 cm, CBUQ é uma mistura à quente de agregados miúdos, graduados e material betuminoso, sobre o pavimento já devidamente limpo. Usando-se para tal, equipe composta de motoniveladora, rolos compactadores tipo liso e pneumático, possibilitando assim um bom acabamento e resistência ao tráfego. O método consiste no transporte da massa através de caminhões basculantes da usina até sua aplicação, devidamente cobertos com lona. Após aplicada com a vibro acabadora, deverão ser utilizados os rolos pneumáticos e lisos até a perfeita compactação do material. As faixas da massa poderão ser do tipo IV ou V; segundo norma do DER. As temperaturas da massa não deverão ultrapassar 177o C; no caminhão a temperatura não deverá ser inferior a 127° C, na rolagem a temperatura deverá ser propicia para compactação do material.
7.5.1 Execução dos Serviços:
7.5.1.1 Iniciar o serviço sobre a base ou revestimentos antigos depois de executada a imprimadura ligante;
7.5.1.2 Distribuir o cimento asfáltico (125°C) ou alcatrões (75°C) com a acabadora autopropulsionada;
7.5.1.3 Deslocar equipamento em velocidade constante para a distribuição da mistura. Cuidados:
• No caso de duas camadas, a segunda deve ser executada antes que a primeira receba o tráfego, evitando assim o emprego de nova imprimadura;
7.5.1.4 Após a distribuição, iniciar a compactação com o rolo de pneus de baixa pressão e aumentada à medida que a mistura for sendo compactada. Cuidados:
• Realizar os percursos ou passadas do equipamento com distâncias que permitam o cobrimento da metade da faixa compactada no percurso anterior;
• Em trechos inacessíveis aos equipamentos, assim como em partes onde seus usos não forem desejáveis, utilizar equipamentos portáteis;
• Prosseguir a compactação até que os fragmentos deixem de formar uma onda diante do compressor;
7.5.1.5 Sempre que forem necessárias correções, substituir toda a parte defeituosa por uma mistura fresca. Retirar uma área retangular, substituir a mistura com temperatura adequada e compactá-la até adquirir a consistência da mistura anterior;
7.5.1.6 Proteger o serviço contra a ação destrutiva das águas pluviais e de outros agentes que possam danificá-los;
7.5.1.7 Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
7.6 Drenagem Superficial Meio-fio e Sarjeta em Concreto:
Em sequência ao serviço de compactação do subleito, faz-se necessário à execução dos serviços de drenagem superficial da pista, compreendidos de meio-fio e sarjeta de concreto. Apresentando resistência característica mínima de FCK = 15 Mpa, medindo em torno de 0,47m de base e 0,30m de altura, acabamento com argamassa de cimento e pó-de pedra no traço de 1:3. Deverá em cada lote ter rebaixamento de meio-fio para acesso de veículos, obedecendo a existência de portões de acesso de veículos nos lotes, largura mínima de 3,00m e nas esquinas para rampas de acessibilidade.
7.7 Meio-fio tipo Tento:
A verificação da resistência do meio-fio, será precedida por processo não destrutivo, do tipo especificado no P-05.con.9, “Esclerômetro e Penetração de Pinos. A resistência mínima de aceitação será limitada a 15 MPa.
O agregado será selecionado e o adensamento será obtido por meio vibratório.
O meio-fio de concreto será moldado ‘in loco’, terá 0,17m de base e 0,15 de altura, com chanfro interno de 0,10, acabamento com argamassa de cimento e pó-de pedra no traço de 1:3. Xxxxx assentados diretamente, de acordo com projeto de arquitetura.
A base da cava será drenada e bem compactada. De modo a construir uma superfície firme, de resistência uniforme. A base da cava, receberá uma camada de areia com 5 (cinco) cm de espessura e 20 (vinte) cm, aproximadamente, de largura.
Após a execução da base, inclusive nivelamento e compactação, o assentamento, será procedido sobre um leito de argamassa – traço 1:7 – com 2 a 3 cm de espessura.
Os meios-fios serão nivelados no topo, segundo a cota do passeio. A cada 10 ou 15 meios-fios, verifica-se o nivelamento do conjunto, não se admitindo diferenças de nível superior a 3 (três) mm, em qualquer ponto.
7.7.1 Aplicação:
Será utilizado conforme indicado no projeto de arquitetura.
8. ESTRUTURA
8.1 Concreto e Concreto Armado:
Para a execução dos passeios deverá ser executada uma camada regularizadora de concreto magro de 10MPa
As estruturas de concreto armado, e pisos do passeio, deverão ser executadas conforme as recomendações da NBR 6118/2014. Deve-se observar a resistência característica mínima do concreto à compressão usada na obra que é de 10MPa conforme o projeto de estruturas fornecido. Para tal os corpos de prova devem ser moldados e curados conforme prescrições da NBR 5738 e ensaiados a compressão conforme dispõe a NBR 5739, devendo ainda ser apresentados os respectivos resultados de rompimento a 3,7 e 28 dias.
Para segurança das condições de durabilidade da estrutura e o perfeito atendimento da classe de agressividade apresentada” in loco”, o cobrimento das armaduras, com mínimo de 4,0 cm para elementos em contato com o solo, e de 3,0 cm para demais peças deve ser garantido com a utilização de espaçadores.
Nenhum concreto empregado na obra poderá ser executado com aditivos a base de cloretos. Havendo necessidade, deverá ser feito rebaixamento provisório do lençol freático a fim de garantir a manutenção do fator água/cimento na fase de cura. Nenhuma concretagem estrutural poderá ser executada sem prévia autorização da fiscalização e registrada em diário de obra.
É de responsabilidade do CONSTRUTOR todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra necessárias ao perfeito andamento dos serviços. A obra deverá ser devidamente sinalizada e protegida conforme as NR específicas.
Correrão por conta do CONSTRUTOR as execuções de todos os escoramentos e contenções dos terrenos, julgados necessários.
9. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA
9.1 Engenheiro/Arquiteto-Residente:
O canteiro de obras será dirigido por Xxxxxxxxxx ou Arquiteto-Residente, devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA/RJ e Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/RJ.
A condução do trabalho de construção será exercida de maneira efetiva e em tempo integral pelo referido profissional.
Será devidamente comprovada pelo CONSTRUTOR a experiência profissional do seu Engenheiro ou Arquiteto-Residente, adquirida na supervisão de obras de características semelhantes à contratada.
Todo contato entre a SEINFRA e o CONSTRUTOR será, de preferência, procedido através do profissional residente.
A SEINFRA poderá exigir do construtor a substituição do profissional residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade da obra, inobservância dos respectivos projetos e especificações constantes neste Caderno de Especificações Técnicas, bem como por atrasos no cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo de obras.
9.2 Técnico de Segurança do Trabalho:
A condução do trabalho de construção será exercida de maneira efetiva integral pelo referido profissional.
O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos adquirida no exercício de função idêntica, em obras de características semelhantes à contratada.
Será devidamente comprovada pelo CONSTRUTOR a experiência profissional do seu Técnico de Segurança do Trabalho.
A SEINFRA poderá exigir do construtor a substituição do profissional, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do serviço.
9.3 Profissionais Auxiliares:
Os encarregados de forma, armação, concretagem, alvenarias, revestimentos, instalações elétricas, Hidrossanitários, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência
mínima de cinco anos, adquirida no exercício de idênticas funções em obras de características semelhantes à contratada.
O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo do CONSTRUTOR, de acordo com o plano de construção previamente estabelecido.
Os demais elementos da administração do canteiro de obras, tais como almoxarifes, apontadores, vigias, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de três anos, adquirida no exercício de idênticas funções.
A SEINFRA poderá exigir do construtor a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras se o profissional demonstrar incompetência para o cargo e desenvolver hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro.
9.4 Vigia:
A obra deverá ter um posto de vigilância, inclusive após o horário de funcionamento da obra, para segurança em especial do canteiro de obras e materiais.
9.5 Veículo:
A contratada deverá ter a disposição da obra um veículo do tipo PickUp cabine simples por todo o período da obra.
9.6 Encargos Complementares:
Como encargos complementares foram previstas alimentação do tipo quentinha e vale transporte (ida e volta), conforme indicado em planilha, item 12.1.
10 Responsável pela elaboração
Declaramos que somos responsáveis pela elaboração do Caderno de Especificações Técnicas para a Construção de Acostamento, Ciclovia e Calçada em trecho da RJ 102 Xxxxx Xxxx, 0X Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX.
Hellen Cristine Monsores Simões SUPLACC/ SUBOBRAS/ SEINFRA ID nº 5112256-1
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX/ SUBOBRAS/ SEINFRA ID nº 5122827-0
PLANILHA DESONERADA RESUMO | ||
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, C PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 | ||
ENDEREÇO: | XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX |
0
XXXXXXXXX: NATUREZA: MÊS BASE : ITEM | ARARUAMA GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES 11/21 RESUMO | BDI: BDI DIF: PRAZO DE OBRA: TOTAL SEM BDI (R$) | TOTA | 25% 20% 6 L COM BDI (R$) | MESES % | |
1,0 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | R$ | 48.476,34 | R$ | 60.595,42 | 1,40% |
2,0 | CANTEIRO DE OBRAS | R$ | 43.487,21 | R$ | 54.359,00 | 1,26% |
3,0 | ESCAVAÇÕES | R$ | 87.603,85 | R$ | 109.504,80 | 2,54% |
4,0 | TRANSPORTES | R$ | 117.267,13 | R$ | 146.583,90 | 3,40% |
5,0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 37.304,60 | R$ | 46.630,73 | 1,08% |
6,0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 563.777,61 | R$ | 704.721,99 | 16,33% |
7,0 | ARGAMASSAS, INJEÇÕES E CONSOLIDAÇÕES | R$ | - | R$ | - | 0,00% |
8,0 | BASES E PAVIMENTOS | R$ | 1.845.571,91 | R$ | 2.306.964,85 | 53,47% |
9,0 | PARQUES E JARDINS | R$ | - | R$ | - | 0,00% |
10,0 | FUNDAÇÕES | R$ | - | R$ | - | 0,00% |
11,0 | ESTRUTURAS | R$ | 378.270,07 | R$ | 472.837,58 | 10,96% |
12,0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 162.410,95 | R$ | 203.013,68 | 4,71% |
13,0 | ENCARGOS COMPLEMENTARES | R$ | 174.303,36 | R$ | 209.164,03 | 4,85% |
TOTAL | R$ 3.458.473,03 | R$ 4.314.375,98 | 100,00% |
VALOR TOTAL SEM BDI: | R$ | 3.458.473,03 | |
VALOR DO BDI: | 25% | R$ | 821.042,28 |
VALOR DO BDI DIF: | 20% | R$ | 34.860,67 |
VALOR TOTAL DO BDI: | R$ | 855.902,95 | |
VALOR TOTAL COM BDI: | R$ | 4.314.375,98 | |
ÁREA CONSTRUÍDA (m²): | R$ | 26.070,00 | |
VALOR POR m²: | R$ | 165,49 | |
Prazo da Obra: | 6,00 | meses |
RESUMO PLANILHA_ORCAMENTARIA_ARARUAMA DESONERADA_R04 1 de 1
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 | |||||
ENDEREÇO: | XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXX: | ARARUAMA | BDI: | 25% | ||
NATUREZA: | GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES | BDI DIF: | 20% | ||
MÊS BASE: | 11/21 | Prazo da Obra: | 6 | meses | |
ITEM | COMPOSIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL SEM BDI (R$) | B.D.I. % | TOTAL COM BDI (R$) |
1,0 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | 48.476,34 | 60.595,42 | |||||
1.1 | 01.050.0190-A | PROJETO EXECUTIVO DE VIA PARA VEICULOS E PEDESTRES EM RUAS E AVENIDAS URBANAS,COM CALCADAS EM AMBOS OS LADOS E 2 FAIXAS DE ROLAMENTO COM LARGURA MAXIMA DE 13M,APRESENTADO EM AUTOCA D NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 2,25 | 8.119,55 | 18.268,98 | 25% | 22.836,22 |
1.2 | 01.050.0156-A | PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE DRENAGEM ATE 20.000M2,APRESE NTADO EM AUTOCAD | M2 | 13.664,00 | 0,91 | 12.434,24 | 25% | 15.542,80 |
1.3 | 01.017.0010-A | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA RESTAURACAO DE RODOVIAS,DE ACORDO COM A INSTRUCAO IT-55/83 DO DER-RJ,COMPREENDENDO RELOCACAO, NIVELAMENTO,SECOES TRANSVERSAIS,IMPLANTACAO DE MARCOS,CADAST RO DE OBRAS DE ARTE CORRENTE,ELEMENTOS DE DRENAGEM,CONDICOES DE SUPERFICIE DA PISTA E INTERSECOES,PARA VOLUME MEDIO DIAR IO ATE 1000 VEICULOS/DIA | KM | 1,70 | 10.454,78 | 17.773,12 | 25% | 22.216,40 |
2,0 | CANTEIRO DE OBRAS | 43.487,21 | 54.359,00 | |||||
2.1 | 02.002.0007-A | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOID AIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2 VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 200,00 | 25,75 | 5.150,00 | 25% | 6.437,50 |
2.2 | 02.006.0015-A | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA ,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAP EZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS ,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDE ITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 6,00 | 530,00 | 3.180,00 | 25% | 3.975,00 |
2.3 | 02.006.0020-A | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LAR GURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCA DO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO-SANIT ARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E 4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UNXMES | 6,00 | 601,77 | 3.610,62 | 25% | 4.513,27 |
2.4 | 02.015.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVA CAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLIC O | UN | 1,00 | 4.098,41 | 4.098,41 | 25% | 5.123,01 |
2.5 | 02.016.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA EL ETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A, CARGA 3KW,20CV,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | 2.081,20 | 2.081,20 | 25% | 2.601,50 |
2.6 | 02.020.0002-A | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,TIPO BANNER/PLOTTER,C ONSTITUIDA POR LONA E IMPRESSAO DIGITAL,INCLUSIVE SUPORTES D E MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 14,25 | 193,05 | 2.750,96 | 25% | 3.438,70 |
2.7 | 02.006.0050-A | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X 1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RE TIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROP RIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | UNXMES | 12,00 | 950,00 | 11.400,00 | 25% | 14.250,00 |
2.8 | 02.020.0005-A | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCA CAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO D O CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 1.804,00 | 3,07 | 5.538,28 | 25% | 6.922,85 |
2.9 | 02.030.0005-A | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNE CIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 24,00 | 85,74 | 2.057,76 | 25% | 2.572,20 |
2.10 | 02.011.0014-A | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA N A COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 1 VEZ DE UTILIZACAO,IN CLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 1.638,00 | 2,21 | 3.619,98 | 25% | 4.524,97 |
3,0 | ESCAVAÇÕES | 87.603,85 | 109.504,80 | |||||
3.1 | 03.016.0005-B | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA EM MATERIAL DE 1ªCAT EGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES D E PRODUTIVIDADE OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDA DE,UTILIZANDO RETRO- ESCAVADEIRA,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 3.767,68 | 19,92 | 75.052,18 | 25% | 93.815,22 |
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 | |||||
ENDEREÇO: | XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXX: | ARARUAMA | BDI: | 25% | ||
NATUREZA: | GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES | BDI DIF: | 20% | ||
MÊS BASE: | 11/21 | Prazo da Obra: | 6 | meses | |
ITEM | COMPOSIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL SEM BDI (R$) | B.D.I. % | TOTAL COM BDI (R$) |
3.2 | 03.010.0019-A | ATERRO COM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ESPALHADO POR RETRO ESCAV ADEIRA,EM CAMADAS DE 20CM DE MATERIAL ADENSADO,REGADO POR CA MINHAO TANQUE E COMPACTADO A 90% COM SOQUETE VIBRATORIO,INTE RVINDO 2(DOIS) SERVENTES,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA TERRA | M3 | 1.955,09 | 6,42 | 12.551,67 | 25% | 15.689,58 |
4,0 | TRANSPORTES | 117.267,13 | 146.583,90 | |||||
4.1 | 04.005.0122-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T | T X KM | 58.760,10 | 1,23 | 72.274,92 | 25% | 90.343,65 |
4.2 | 04.011.0051-B | CARGA E DESCARGA MECANICA,COM PA-CARREGADEIRA,COM 1,30M3 DE CAPACIDADE,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T,CONSIDERADOS PARA O CAMINHAO OS TEMPOS DE ESPERA,MANOBRA,CARGA E DESCARGA E PARA A CARREGADEIRA OS TEMPOS DE ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 50T POR DIA DE 8 H | T | 4,05 | 9,23 | 37,38 | 25% | 46,72 |
4.3 | 04.005.0163-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 17T | T X KM | 52.937,10 | 0,83 | 43.937,79 | 25% | 54.922,23 |
4.4 | 04.005.0300-A | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006, EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 30,00 | 29,20 | 876,00 | 25% | 1.095,00 |
4.5 | 04.013.0015-A | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 0 2.006 | UN | 2,00 | 70,52 | 141,04 | 25% | 176,30 |
5,0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 37.304,60 | 46.630,73 | |||||
5.1 | 05.001.0172-A | TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAL DE 1ªCATEGORIA OU ENTULHO, EM CARRINHOS,A 30,00M DE DISTANCIA,INCLUSIVE CARGA A PA | M3 | 194,55 | 24,37 | 4.741,18 | 25% | 5.926,47 |
5.2 | 05.010.0001-A | ESGOTAMENTO NORMAL DE VALAS,MEDIDO POR VOLUME D`AGUA ESGOTAD O,UTILIZANDO BOMBA ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA DE 12,5CV,D IAMETRO DE SUCCAO E DESCARGA DE 1.1/2",CONSIDERANDO UMA ALTU RA MANOMETRICA ATE 10,00M | M3 | 5.931,27 | 1,03 | 6.109,20 | 25% | 7.636,50 |
5.3 | 05.002.0030-A | DEMOLICAO DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO SIMPLES,UTILIZA NDO QUEDA DE MACO DE 750KG,ADAPTADO A UMA ESCAVADEIRA DE 0,7 8M3 | M3 | 30,62 | 41,83 | 1.280,83 | 25% | 1.601,03 |
5.4 | 05.002.0030-A | DEMOLICAO DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO SIMPLES,UTILIZA NDO QUEDA DE MACO DE 750KG,ADAPTADO A UMA ESCAVADEIRA DE 0,7 8M3 | M3 | 25,62 | 41,83 | 1.071,68 | 25% | 1.339,60 |
5.5 | 05.001.0143-A | ARRANCAMENTO DE PARALELEPIPEDOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATER AL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 83,34 | 7,38 | 615,04 | 25% | 768,80 |
5.6 | 05.020.0030-A | SINALIZACAO MANUAL DE FAIXAS E FIGURAS PARA PEDESTRES,COM TI NTA A BASE DE RESINA ACRILICA,EM VIAS URBANAS,COM UTILIZACAO DE PISTOLA PNEUMATICA(SPRAY),CONFORME NORMAS DO DER-RJ | M2 | 489,00 | 48,03 | 23.486,67 | 25% | 29.358,33 |
6,0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 563.777,61 | 704.721,99 | |||||
6.1 | 06.088.0010-A | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 149,66 | 104,42 | 15.627,49 | 25% | 19.534,36 |
6.2 | 06.004.0062-A | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1 :4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 548,00 | 171,40 | 93.927,20 | 25% | 117.409,00 |
6.3 | 06.004.0066-A | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 600MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1 :4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 962,00 | 247,47 | 238.066,14 | 25% | 297.582,67 |
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 | |||||
ENDEREÇO: | XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXX: | ARARUAMA | BDI: | 25% | ||
NATUREZA: | GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES | BDI DIF: | 20% | ||
MÊS BASE: | 11/21 | Prazo da Obra: | 6 | meses | |
ITEM | COMPOSIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL SEM BDI (R$) | B.D.I. % | TOTAL COM BDI (R$) |
6.4 | 06.015.0011-A | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X40CM ),EM PAREDES DE 0,20M DE ESP.C/1,30X1,30X1,40M,P/COLETOR DE AGUAS PLUVIAIS DE 0,80M DE DIAM.UTILIZ.ARG.CIM.AREIA,TRACO 1 :4,SENDO AS PAREDES REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARG.ENCHIMENTO DOS BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCRETO ARM ADO,DEGRAU DE FERRO FUNDIDO,XXXX.XXXX.XX TODOS OS MATERIAIS | UN | 57,00 | 2.500,11 | 142.506,27 | 25% | 178.132,83 |
6.5 | 06.015.0030-A | CAIXA DE RALO EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X40CM) ,EM PAREDES DE 0,20M DE ESPESSURA,DE 0,30X0,90X0,90M,PARA AG UAS PLUVIAIS,SENDO AS PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTER NAMENTE COM ARGAMASSA,ENCHIMENTO DOS BLOCOS E BASE EM CONCRE TO SIMPLES FCK=10MPA E GRELHA DE FERRO FUNDIDO DE 135KG,INCL USIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | 60,00 | 843,49 | 50.609,40 | 25% | 63.261,75 |
6.6 | 06.016.0003-A | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO,COM 225KG,PARA POCO DE VISI TA OU CAIXA DE AREIA,PADRAO CEDAE TIPO K-240,CLASSE 300,ASSE NTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUM E.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 57,00 | 404,23 | 23.041,11 | 25% | 28.801,38 |
7,0 | ARGAMASSAS, INJEÇÕES E CONSOLIDAÇÕES | - | - | |||||
8,0 | BASES E PAVIMENTOS | 1.845.571,91 | 2.306.964,85 | |||||
8.1 | 08.021.0001-A | REGULARIZACAO DE SUBLEITO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ.O CUSTO INDENIZA AS OPERACOES DE EXECUCA O E TRANSPORTE DE AGUA E SE APLICA A AREA EFETIVAMENTE REGUL ARIZADA,EXCLUSIVE TRANSPORTE E ESCAVACAO DE CORRETIVOS | M2 | 17.645,70 | 1,29 | 22.762,95 | 25% | 28.453,68 |
8.2 | 08.035.0001-A | CAMADA DE BLOQUEIO(COLCHAO)DE PO-DE-PEDRA,ESPALHADO E COMPRI MIDO MECANICAMENTE,MEDIDA APOS COMPACTACAO | M3 | 1.764,57 | 86,30 | 152.282,39 | 25% | 190.352,98 |
8.3 | 08.001.0008-A | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,M EDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 2.646,85 | 87,73 | 232.208,15 | 25% | 290.260,18 |
8.4 | 08.040.0005-A | MEIO-FIO E SARJETA CONJUGADOS,DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLD ADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO D E 0,47M DE BASE E 0,30M DE ALTURA,ACABAMENTO COM ARGAMASSA D E CIMENTO E PO-DE- PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MA TERIAIS,EXCLUSIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | M | 3.416,00 | 38,97 | 133.121,52 | 25% | 166.401,90 |
8.5 | 08.040.0030-A | MEIO-FIO TIPO TENTO DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LO CO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO DE 0,17M DE BASE E 0,15M DE ALTURA,COM CHANFRO INTERNO DE 0,10M,ACABAMEN TO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO-DE- PEDRA,NO TRACO 1:3,COM F ORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLUSIVE PREPARO DE BASE E TOPOGR AFIA | M | 3.416,00 | 8,52 | 29.104,32 | 25% | 36.380,40 |
8.6 | 08.026.0001-A | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUC OES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 17.645,70 | 9,62 | 169.751,63 | 25% | 212.189,53 |
8.7 | 08.015.0067-A | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,IMPORTA DO DE USINA,EXECUTADO EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS INSTRUC OES/ESPECIFICACOES DO CONTRATANTE,COMPREENDENDO PREPARO,ESPA LHAMENTO E COMPACATACAO MECANICOS E OS MATERIAIS,EXCLUSIVE T RANSPORTE DA USINA PARA PISTA | T | 2.117,48 | 522,48 | 1.106.340,95 | 25% | 1.382.926,18 |
9,0 | PARQUES E JARDINS | - | - | |||||
10,0 | FUNDAÇÕES | - | - | |||||
11,0 | ESTRUTURAS | 378.270,07 | 472.837,58 | |||||
11.1 | 11.003.0001-B | CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERI STICA A COMPRESSAO DE 10MPA,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,P REPARO COM BETONEIRA,LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 204,96 | 464,58 | 95.220,31 | 25% | 119.025,38 |
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 | |||||
ENDEREÇO: | XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXX: | ARARUAMA | BDI: | 25% | ||
NATUREZA: | GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES | BDI DIF: | 20% | ||
MÊS BASE: | 11/21 | Prazo da Obra: | 6 | meses | |
ITEM | COMPOSIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL SEM BDI (R$) | B.D.I. % | TOTAL COM BDI (R$) |
11.2 | 11.013.0009-A | CAMADA IMPERMEABILIZADORA EM CONCRETO ARMADO,ESPESSURA DE 5C M,ARMADURA CRUZADA COM BARRAS DE ACO CA-25 DE 3/16",ESPACADA S DE 30CM,JUNTAS DE SARRAFO DE MADEIRA ESPACADAS DE 3,00M,SE NDO O CONCRETO DOSADO PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 10MPA | M2 | 6.832,00 | 41,43 | 283.049,76 | 25% | 353.812,20 |
12,0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 162.410,95 | 203.013,68 | |||||
12.1 | 19.090.0000-F | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UNID | 1,00 | 162.410,95 | 162.410,95 | 25% | 203.013,68 |
13,0 | ENCARGOS COMPLEMENTARES | 174.303,36 | 209.164,03 | |||||
13.1 | 20.100.1000-F | ENCARGOS COMPLEMENTARES | UNID | 1,00 | 174.303,36 | 174.303,36 | 20% | 209.164,03 |
#REF! | #REF! | ||
VALOR TOTAL SEM BDI: VALOR DO BDI: 25% | R$ 3.458.473,03 R$ 821.042,28 | #REF! | |
VALOR DO BDI DIF: 20% | R$ 34.860,67 | ||
VALOR TOTAL DO BDI: | R$ 855.902,95 | ||
VALOR TOTAL COM BDI: | R$ 4.314.375,98 | ||
ÁREA CONSTRUÍDA (m²): | 26070,0 | ||
VALOR POR m²: | R$ 165,49 | ||
Prazo da Obra: 6 | meses |
Processo: | SEI-170026/001776/2021 | |
Endereço: | XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX | |
Xxxxxxxxx: | ARARUAMA | BDI: 25% |
Natureza: | GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES | BDI DIF 20% |
RESUMO / CONFERE | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | TOTAL SEM BDI (R$) | TOTAL COM BDI (R$) | PESO | |||
VALOR TOTAL | R$ | 3.458.473,03 | R$ | 4.314.375,98 | PARA | ||
12,0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 162.410,95 | R$ | 203.013,68 | CURVA | |
13,0 | ENCARGOS COMPLEMENTARES | R$ | 174.303,36 | R$ | 209.164,03 | ABC | |
VALOR TOTAL DESCONTADO ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA E ENCARGOS COMPLEMENTARES | R$ | 3.121.758,72 | R$ | 3.902.198,27 | 100% | ||
CONFERE | R$ | 0,00 | - | 0,00 | 0,000% |
ITEM | COMPOSIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL SEM BDI (R$) | B.D.I. % | TOTAL COM BDI (R$) | PESO | SOMA DOS PESOS |
8.7 | 08.015.0067-A | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,IMPORTA DO DE USINA,EXECUTADO EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS INSTRUC OES/ESPECIFICACOES DO CONTRATANTE,COMPREENDENDO PREPARO,ESPA LHAMENTO E COMPACATACAO MECANICOS E OS MATERIAIS EXCLUSIVE T RANSPORTE | T | 2.117,48 | 522,48 | 1.106.340,95 | 25% | 1.382.926,18 | 35,440% | 35,4397% |
11.2 | 11.013.0009-A | CAMADA IMPERMEABILIZADORA EM CONCRETO ARMADO,ESPESSURA DE 5C M,ARMADURA CRUZADA COM BARRAS DE ACO CA-25 DE 3/16",ESPACADA S DE 30CM,JUNTAS DE SARRAFO DE MADEIRA ESPACADAS DE 3,00M,SE NDO O CONCRETO DOSADO PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 10MPA | M2 | 6.832,00 | 41,43 | 283.049,76 | 25% | 353.812,20 | 9,067% | 44,5067% |
6.3 | 06.004.0066-A | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 600MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL | M | 962,00 | 247,47 | 238.066,14 | 25% | 297.582,67 | 7,626% | 52,1327% |
8.3 | 08.001.0008-A | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,M EDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 2.646,85 | 87,73 | 232.208,15 | 25% | 290.260,18 | 7,438% | 59,5711% |
8.6 | 08.026.0001-A | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUC OES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 17.645,70 | 9,62 | 169.751,63 | 25% | 212.189,53 | 5,438% | 65,0088% |
8.2 | 08.035.0001-A | CAMADA DE BLOQUEIO(COLCHAO)DE PO-DE-PEDRA,ESPALHADO E COMPRI MIDO MECANICAMENTE,MEDIDA APOS COMPACTACAO | M3 | 1.764,57 | 86,30 | 152.282,39 | 25% | 190.352,98 | 4,878% | 69,8869% |
6.4 | 06.015.0011-A | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X40CM ),EM PAREDES DE 0,20M DE ESP.C/1,30X1,30X1,40M,P/COLETOR DE AGUAS PLUVIAIS DE 0,80M DE DIAM.UTILIZ.ARG.CIM.AREIA,TRACO 1 :4,SENDO AS PAREDES REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARG.ENCHIMENTO DOS BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCRETO ARM ADO,DEGRAU | UN | 57,00 | 2.500,11 | 142.506,27 | 25% | 178.132,83 | 4,565% | 74,4518% |
8.4 | 08.040.0005-A | MEIO-FIO E SARJETA CONJUGADOS,DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLD ADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO D E 0,47M DE BASE E 0,30M DE ALTURA,ACABAMENTO COM ARGAMASSA D E CIMENTO E PO-DE-PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MA | M | 3.416,00 | 38,97 | 133.121,52 | 25% | 166.401,90 | 4,264% | 78,7161% |
11.1 | 11.003.0001-B | CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERI STICA A COMPRESSAO DE 10MPA,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,P REPARO COM BETONEIRA,LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 204,96 | 464,58 | 95.220,31 | 25% | 119.025,38 | 3,050% | 81,7663% |
6.2 | 06.004.0062-A | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1 :4 E | M | 548,00 | 171,40 | 93.927,20 | 25% | 117.409,00 | 3,009% | 84,7751% |
3.1 | 03.016.0005-B | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA EM MATERIAL DE 1ªCAT EGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES D E PRODUTIVIDADE OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDA DE,UTILIZANDO RETRO-ESCAVADEIRA,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 3.767,68 | 19,92 | 75.052,18 | 25% | 93.815,22 | 2,404% | 87,1793% |
4.1 | 04.005.0122-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T | T X KM | 58.760,10 | 1,23 | 72.274,92 | 25% | 90.343,65 | 2,315% | 89,4945% |
6.5 | 06.015.0030-A | CAIXA DE RALO EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X40CM) ,EM PAREDES DE 0,20M DE ESPESSURA,DE 0,30X0,90X0,90M,PARA AG UAS PLUVIAIS,SENDO AS PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTER NAMENTE COM ARGAMASSA,ENCHIMENTO DOS BLOCOS E BASE EM CONCRE TO SIMPLES FCK=10MPA E GRELHA DE FERRO FUNDIDO DE | UN | 60,00 | 843,49 | 50.609,40 | 25% | 63.261,75 | 1,621% | 91,1157% |
4.3 | 04.005.0163-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 17T | T X KM | 52.937,10 | 0,83 | 43.937,79 | 25% | 54.922,23 | 1,407% | 92,5231% |
8.5 | 08.040.0030-A | MEIO-FIO TIPO TENTO DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LO CO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO DE 0,17M DE BASE E 0,15M DE ALTURA,COM CHANFRO INTERNO DE 0,10M,ACABAMEN TO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO-DE-PEDRA,NO TRACO 1:3,COM F | M | 3.416,00 | 8,52 | 29.104,32 | 25% | 36.380,40 | 0,932% | 93,4554% |
5.6 | 05.020.0030-A | SINALIZACAO MANUAL DE FAIXAS E FIGURAS PARA PEDESTRES,COM TI NTA A BASE DE RESINA ACRILICA,EM VIAS URBANAS,COM UTILIZACAO DE PISTOLA PNEUMATICA(SPRAY),CONFORME NORMAS DO DER-RJ | M2 | 489,00 | 48,03 | 23.486,67 | 25% | 29.358,33 | 0,752% | 94,2078% |
8.1 | 08.021.0001-A | REGULARIZACAO DE SUBLEITO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ.O CUSTO INDENIZA AS OPERACOES DE EXECUCA O E TRANSPORTE DE AGUA E SE APLICA A AREA EFETIVAMENTE REGUL ARIZADA,EXCLUSIVE TRANSPORTE E ESCAVACAO DE CORRETIVOS | M2 | 17.645,70 | 1,29 | 22.762,95 | 25% | 28.453,68 | 0,729% | 94,9370% |
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA
Mês base de
preços:
11/21
Prazo da Obra: R$
6,00 meses
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA Processo: SEI-170026/001776/2021 Endereço: XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX Xxxxxxxxx: ARARUAMA BDI: 25% Natureza: GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES BDI DIF 20% Mês base de 11/21 Prazo da Obra: R$ 6,00 meses preços: | ||||||||||
1.1 | 01.050.0190-A | PROJETO EXECUTIVO DE VIA PARA VEICULOS E PEDESTRES EM RUAS E AVENIDAS URBANAS,COM CALCADAS EM AMBOS OS LADOS E 2 FAIXAS DE ROLAMENTO COM LARGURA MAXIMA DE 13M,APRESENTADO EM AUTOCA D NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 2,25 | 8.119,55 | 18.268,98 | 25% | 22.836,22 | 0,585% | 95,5222% |
6.6 | 06.016.0003-A | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO,COM 225KG,PARA POCO DE VISI TA OU CAIXA DE AREIA,PADRAO CEDAE TIPO K-240,CLASSE 300,ASSE NTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUM E.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 57,00 | 404,23 | 23.041,11 | 25% | 28.801,38 | 0,738% | 96,2602% |
1.3 | 01.017.0010-A | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA RESTAURACAO DE RODOVIAS,DE ACORDO COM A INSTRUCAO IT-55/83 DO DER-RJ,COMPREENDENDO RELOCACAO, NIVELAMENTO,SECOES TRANSVERSAIS,IMPLANTACAO DE MARCOS,CADAST RO DE OBRAS DE ARTE CORRENTE,ELEMENTOS DE | KM | 1,70 | 10.454,78 | 17.773,12 | 25% | 22.216,40 | 0,569% | 96,8296% |
6.1 | 06.088.0010-A | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 149,66 | 104,42 | 15.627,49 | 25% | 19.534,36 | 0,501% | 97,3302% |
1.2 | 01.050.0156-A | PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE DRENAGEM ATE 20.000M2,APRESE NTADO EM AUTOCAD | M2 | 13.664,00 | 0,91 | 12.434,24 | 25% | 15.542,80 | 0,398% | 97,7285% |
3.2 | 03.010.0019-A | ATERRO COM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ESPALHADO POR RETRO ESCAV ADEIRA,EM CAMADAS DE 20CM DE MATERIAL ADENSADO,REGADO POR CA MINHAO TANQUE E COMPACTADO A 90% COM SOQUETE VIBRATORIO,INTE RVINDO 2(DOIS) SERVENTES,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA TERRA | M3 | 1.955,09 | 6,42 | 12.551,67 | 25% | 15.689,58 | 0,402% | 98,1306% |
2.7 | 02.006.0050-A | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X 1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RE TIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROP RIO | UNXME | 12,00 | 950,00 | 11.400,00 | 25% | 14.250,00 | 0,365% | 98,4957% |
2.8 | 02.020.0005-A | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCA CAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO D O CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 1.804,00 | 3,07 | 5.538,28 | 25% | 6.922,85 | 0,177% | 98,6731% |
5.2 | 05.010.0001-A | ESGOTAMENTO NORMAL DE VALAS,MEDIDO POR VOLUME D`AGUA ESGOTAD O,UTILIZANDO BOMBA ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA DE 12,5CV,D IAMETRO DE SUCCAO E DESCARGA DE 1.1/2",CONSIDERANDO UMA ALTU RA MANOMETRICA ATE 10,00M | M3 | 5.931,27 | 1,03 | 6.109,20 | 25% | 7.636,50 | 0,196% | 98,8688% |
5.1 | 05.001.0172-A | TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAL DE 1ªCATEGORIA OU ENTULHO, EM CARRINHOS,A 30,00M DE DISTANCIA,INCLUSIVE CARGA A PA | M3 | 194,55 | 24,37 | 4.741,18 | 25% | 5.926,47 | 0,152% | 99,0207% |
2.1 | 02.002.0007-A | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOID AIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2 VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 200,00 | 25,75 | 5.150,00 | 25% | 6.437,50 | 0,165% | 99,1857% |
2.4 | 02.015.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVA CAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLIC O | UN | 1,00 | 4.098,41 | 4.098,41 | 25% | 5.123,01 | 0,131% | 99,3170% |
2.10 | 02.011.0014-A | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA N A COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 1 VEZ DE UTILIZACAO,IN CLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 1.638,00 | 2,21 | 3.619,98 | 25% | 4.524,97 | 0,116% | 99,4329% |
2.3 | 02.006.0020-A | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LAR GURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCA DO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO-SANIT | UNXME | 6,00 | 601,77 | 3.610,62 | 25% | 4.513,27 | 0,116% | 99,5486% |
2.2 | 02.006.0015-A | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA ,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAP EZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS ,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDE ITEM | UNXME | 6,00 | 530,00 | 3.180,00 | 25% | 3.975,00 | 0,102% | 99,6505% |
2.6 | 02.020.0002-A | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,TIPO BANNER/PLOTTER,C ONSTITUIDA POR LONA E IMPRESSAO DIGITAL,INCLUSIVE SUPORTES D E MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 14,25 | 193,05 | 2.750,96 | 25% | 3.438,70 | 0,088% | 99,7386% |
2.9 | 02.030.0005-A | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNE CIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 24,00 | 85,74 | 2.057,76 | 25% | 2.572,20 | 0,066% | 99,8045% |
2.5 | 02.016.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA EL ETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A, CARGA 3KW,20CV,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | 2.081,20 | 2.081,20 | 25% | 2.601,50 | 0,067% | 99,8712% |
5.3 | 05.002.0030-A | DEMOLICAO DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO SIMPLES,UTILIZA NDO QUEDA DE MACO DE 750KG,ADAPTADO A UMA ESCAVADEIRA DE 0,7 8M3 | M3 | 30,62 | 41,83 | 1.280,83 | 25% | 1.601,03 | 0,041% | 99,9122% |
5.4 | 05.002.0030-A | DEMOLICAO DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO SIMPLES,UTILIZA NDO QUEDA DE MACO DE 750KG,ADAPTADO A UMA ESCAVADEIRA DE 0,7 8M3 | M3 | 25,62 | 41,83 | 1.071,68 | 25% | 1.339,60 | 0,034% | 99,9465% |
4.4 | 04.005.0300-A | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006, EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 30,00 | 29,20 | 876,00 | 25% | 1.095,00 | 0,028% | 99,9746% |
5.5 | 05.001.0143-A | ARRANCAMENTO DE PARALELEPIPEDOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATER AL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 83,34 | 7,38 | 615,04 | 25% | 768,80 | 0,020% | 99,9943% |
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA Processo: SEI-170026/001776/2021 Endereço: XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX Xxxxxxxxx: ARARUAMA BDI: 25% Natureza: GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES BDI DIF 20% Mês base de 11/21 Prazo da Obra: R$ 6,00 meses preços: | ||||||||||
4.5 | 04.013.0015-A | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 0 2.006 | UN | 2,00 | 70,52 | 141,04 | 25% | 176,30 | 0,005% | 99,9988% |
4.2 | 04.011.0051-B | CARGA E DESCARGA MECANICA,COM PA-CARREGADEIRA,COM 1,30M3 DE CAPACIDADE,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T,CONSIDERADOS PARA O CAMINHAO OS TEMPOS DE ESPERA,MANOBRA,CARGA E DESCARGA E PARA A CARREGADEIRA OS | T | 4,05 | 9,23 | 37,38 | 25% | 46,72 | 0,001% | 100,0000% |
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA | |
PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 | |
ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX | |
XXXXXXXXX: ARARUAMA | |
NATUREZA: GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES | |
1 SERVIÇO DE ESCRITORIO LABORATÓRIO E CAMPO
1.1 PROJETO EXECUTIVO DAS VIAS
1.1 | 01.050.0190-A | PROJETO EXECUTIVO DE VIA PARA VEICULOS E PEDESTRES EM RUAS E AVENIDAS URBANAS,COM CALCADAS EM AMBOS OS LADOS E 2 FAIXAS DE ROLAMENTO COM LARGURA MAXIMA DE 13M,APRESENTADO EM AUTOCA D NOS PADROES DA CONTRATANTE | 2,25 | ||||
CÓDIGO REFERNTE (EMOP) | FCK | DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LARGURA | ÁREA | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 0000,00 | 13,00 | 22204,00 | ||||
Início da Ciclovia | 80,00 | 4,00 | 320,00 | ||||
1.2 PROJETO EXECUTIVO DRENAGEM
1.2 | 01.050.0156-A | PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE DRENAGEM ATE 20.000M2,APRESE NTADO EM AUTOCAD | 13.664,00 | |||
PRANCHA | DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LARGURA | ÁREA | ||
Estrada Praia Seca mais ciclovia | 1708,00 | 8,00 | 13664,00 | |||
1.3 LOCAÇÃO
1.3 | 01.017.0010-A | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA RESTAURACAO DE RODOVIAS,DE ACORDO COM A INSTRUCAO IT-55/83 DO DER- RJ,COMPREENDENDO RELOCACAO, NIVELAMENTO,SECOES TRANSVERSAIS,IMPLANTACAO DE MARCOS,CADAST RO DE OBRAS DE ARTE CORRENTE,ELEMENTOS DE DRENAGEM,CONDICOES DE SUPERFICIE DA PISTA E INTERSECOES,PARA VOLUME MEDIO DIAR IO ATE 1000 VEICULOS/DIA | 1,70 | |||
PRANCHA | DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | fator metro para quilometro | KM | ||
Estrada Praia Seca mais ciclovia | 1708,00 | 0,001 | 1,70 | |||
2 CANTEIRO DE OBRAS
2.1
2.1 | 02.002.0007-A | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOID AIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2 VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | 200,00 | |||
PRANCHA | DESCRIÇÃO | COMP. | ALTURA | QUANT. | ||
DELIMITAÇÃO DO CANTEIRO | 100,00 | 2,00 | 200,00 | |||
- |
2.2 CONTAINER CANTEIRO
2.2 | 02.006.0015‐A | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA ,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAP EZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS ,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDE ITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | 6,00 | |||
PRANCHA | DESCRIÇÃO | UNID | PRAZO DA OBRA | QUANT. | ||
CONTAINER CANTEIRO | 1,00 | 6,00 | 6,00 | |||
- |
2.3 CONTAINER SANITARIO DO ESCRITÓRIO
2.3 | 02.006.0020-A | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LAR GURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCA DO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO-SANIT ARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E 4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | 6,00 | ||
DESCRIÇÃO | UN. | PRAZO DA OBRA | UM X MÊS | ||
1,00 | 6,00 | 6,00 | |||
2.4 INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
2.4 | 02.015.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVA CAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLIC O | 1,00 | ||
DESCRIÇÃO | UN. | und | UM X MÊS | ||
1,00 | 1,00 | 1,00 | |||
2.5 INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA EL ETRICA,
2.5 | 02.016.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA EL ETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A, CARGA 3KW,20CV,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | 1,00 | ||||
1,00 |
2.6 PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,
2.6 | 02.020.0002-A | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,TIPO BANNER/PLOTTER,C ONSTITUIDA POR LONA E IMPRESSAO DIGITAL,INCLUSIVE SUPORTES D E MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 14,25 | |||||
Quant. | Larg. | Alt. | M2 | |||||
Placa padrão EMOP | 1 | 4,00 | 3,00 | 12,00 | ||||
Placa ART E RRT | 1 | 1,50 | 1,50 | 2,25 |
2.7 | 02.006.0050-A | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X 1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RE TIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROP RIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | 12,00 |
2.7 BANHEIRO QUIMICO CAMPO
HA
M2
KM
M2
UNXMES
UNXMES
UN
UN
M2
UNXMES
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA | |
PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 | |
ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX | |
XXXXXXXXX: ARARUAMA | |
NATUREZA: GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES | |
UN | PRAZO DA OBRA | QUANT. |
2,00 | 6,00 | 12,00 |
2.8 BARRAGEM DE BLOQUEIO
2.8 | 02.020.0005‐A | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCA CAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO D O CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | 1.804,00 | |
QUANT. | ||||
1.804,00 |
2.9 PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,
2.9 | 02.030.0005-A | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNE CIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | 24,00 | |||
EXTENSAO DO TRECH | TANCIA ENTRE PLA | LADOS | UN | |||
Placa padrão EMOP | 600,00 | 50,00 | 2,00 | 24,00 | ||
2.10 CERCA DE SINALIZAÇÃO
2.10 | 02.011.0014-A | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA N A COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 1 VEZ DE UTILIZACAO,IN CLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | 1.638,00 | |||
DESCRIÇÃO | EXTENSÃO DA REDE | ALTURA | LADOS | TOTAL | ||
1365,00 | 1,20 | 1,00 | 1.638,00 | |||
3 MOVIMENTO DE TERRA
3.1 ESCAVAÇÃO MECANICA
3.1 | 03.016.0005-B | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA EM MATERIAL DE 1ªCAT EGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES D E PRODUTIVIDADE OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDA DE,UTILIZANDO RETRO- ESCAVADEIRA,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | 3.767,68 | |||||
Quant (un) | Largura | Profundidade | Total m³ | |||||
Estrada Praia Seca | Rede de drenagem | 1448,22 | 1,25 | 1,98 | 3.584,34 | |||
COMPRIMENTO | LARGURA | PROFUNDIDADE | QUANT. | VOLUME | ||
PVS | 1,30 | 1,30 | 1,40 | 60,00 | 141,96 | |
CAIXA RALO | 1,10 | 0,60 | 1,10 | 57,00 | 41,38 | |
3.2 REATERRO
3.2 | 03.010.0019-A | ATERRO COM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ESPALHADO POR RETRO ESCAV ADEIRA,EM CAMADAS DE 20CM DE MATERIAL ADENSADO,REGADO POR CA MINHAO TANQUE E COMPACTADO A 90% COM SOQUETE VIBRATORIO,INTE RVINDO 2(DOIS) SERVENTES,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA TERRA | 1.955,09 | |||||
Quant (un) | Largura | Profundidade | Total m³ | |||||
Xxxxxxx Praia Seca | Rede de drenagem | 1448,22 | 1,25 | 1,08 | 1.955,09 |
4 TRANSPORTES
4.1 RETIRADA DE ENTULHO
4.1 | 04.005.0122-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T | 58.760,10 | |||||
Escavação de redes | CODIGO | VOLUME | PESO ESPECIFICO | DISTANCIA | TXKM | |||
ITEM 3.1 | 3.767,68 | 1,50 | 10,00 | 56.515,20 | ||||
EXTENSÃO | LARGURA : | PROFUNDIDADE | PESO ESPECIFICO | DISTANCIA | ||||
acerto de fundo de vala | 962,00 | 1,10 | 0,10 | 1,50 | 10,00 | 1.587,30 | ||
acerto de fundo de vala | 316,00 | 0,80 | 0,10 | 1,50 | 10,00 | 379,20 | ||
acerto de fundo de vala | 232,00 | 0,80 | 0,10 | 1,50 | 10,00 | 278,40 |
4.2 TRANSPORTE COM PA CARREGADEIRA
4.2 | 04.011.0051-B | CARGA E DESCARGA MECANICA,COM PA-CARREGADEIRA,COM 1,30M3 DE CAPACIDADE,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T,CONSIDERADOS PARA O CAMINHAO OS TEMPOS DE ESPERA,MANOBRA,CARGA E DESCARGA E PARA A CARREGADEIRA OS TEMPOS DE ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 50T POR DIA DE 8 H | 4,05 | ||||
AREA | ESPESSURA | PESO ESPECIFICO | DISTÂNCIA EM KM | TXKM | TOTAL | ||
soma da retirada de entulho | 2,70 | 1,50 | 4,05 |
4.3 TRANSPORTE DO ASFALTO
4.3 | 04.005.0163-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 17T | 52.937,10 | ||||
AREA | ESPESSURA | PESO ESPECIFICO | DISTÂNCIA EM KM | TXKM | |||
17645,70 | 0,05 | 2,40 | 25,00 | 52.937,10 |
4.4 TRASNPORTE DE CONTAINER
4.4 | 04.005.0300-A | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006, EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | 30,00 | ||
QUANTIDADE | DISTANCIA | UNXKM | |||
2,00 | 15,00 | 30,00 |
4.5 CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006
M
UN
M2
M3
M3
T X KM
T
T X KM
UNXKM
SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA | |
PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 | |
ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXX XXXX - 0x XXXXXXXX | |
XXXXXXXXX: ARARUAMA | |
NATUREZA: GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES | |
4.5 | 04.013.0015-A | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 0 2.006 | 2,00 | |
QUANTIDADE | ||||
2,00 |
UN
5 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
5.1 | 05.001.0172-A | TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAL DE 1ªCATEGORIA OU ENTULHO, EM CARRINHOS,A 30,00M DE DISTANCIA,INCLUSIVE CARGA A PA | 194,55 | |||||
EXTENSÃO | LARGURA : | PROFUNDIDADE | EMPOLAMENTO | VOLUME | ||||
acerto de fundo de vala | 962,00 | 1,10 | 0,10 | 1,30 | 137,57 | |||
acerto de fundo de vala | 316,00 | 0,80 | 0,10 | 1,30 | 32,86 | |||
acerto de fundo de vala | 232,00 | 0,80 | 0,10 | 1,30 | 24,13 |
5.1 TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAL DE 1^CATEGORIA OU ENTULHO,EM CARRINHOS,A 30,00M DE DISTANCIA,INCLUSIVE CARGA A PA
M3
5.2 | 05.010.0001-A | ESGOTAMENTO NORMAL DE VALAS,MEDIDO POR VOLUME D`AGUA ESGOTAD O,UTILIZANDO BOMBA ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA DE 12,5CV,D IAMETRO DE SUCCAO E DESCARGA DE 1.1/2",CONSIDERANDO UMA ALTU RA MANOMETRICA ATE 10,00M | 5.931,27 | ||||
ALAGAMENTO DURANTE A OBRA POR CHUVAS | VOLUME ESCAVADO | % ALAGADO | QT. PRESIPTAÇÃO | VOLUME | |||
2372,51 | 50% | 5,00 | 5.931,28 |
5.2 ESGOTAMENTO DE VALAS
M3
OBS: APENAS DAS VALAS, PVs E CX RALO
5.3 | 05.002.0030-A | DEMOLICAO DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO SIMPLES,UTILIZA NDO QUEDA DE MACO DE 750KG,ADAPTADO A UMA ESCAVADEIRA DE 0,7 8M3 | 30,62 | |||||
COMPRIMENTO | LARGURA | LADOS | AREA | ESPESSURA | VOLUME | |||
PASSEIO | 1.708,00 | 2 | 2 | 427,00 | 0,06 | 25,62 | ||
18,52 | 4,5 | 1 | 83,34 | 0,06 | 5,00 | |||
5.3 DEMOLIÇÃO DE PISO
M3
5.4 | 05.002.0030-A | DEMOLICAO DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO SIMPLES,UTILIZA NDO QUEDA DE MACO DE 750KG,ADAPTADO A UMA ESCAVADEIRA DE 0,7 8M3 | 25,62 | |||||
COMPRIMENTO | LARGURA | LADOS | AREA | ESPESSURA | VOLUME | |||
PASSEIO | 1.708,00 | 2 | 2 | 427,00 | 0,06 | 25,62 |
5.4 DEMOLIÇÃO DE PISO
M3
5.5 | 05.001.0143-A | ARRANCAMENTO DE PARALELEPIPEDOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATER AL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | 83,34 | |||||
COMPRIMENTO | LARGURA | LADOS | AREA | AREA | ||||
18,52 | 4,5 | 1 | 83,34 | 83,34 | ||||
5.5 ARRANCAMENTO DE PARALELEPIPEDOS
M2
5.6 | 05.020.0030-A | SINALIZACAO MANUAL DE FAIXAS E FIGURAS PARA PEDESTRES,COM TI NTA A BASE DE RESINA ACRILICA,EM VIAS URBANAS,COM UTILIZACAO DE PISTOLA PNEUMATICA(SPRAY),CONFORME NORMAS DO DER-RJ | 489,00 | |||||
LOCAL | EXTENSÃO | LARGURA | QUANTIDADE | FATOR | TOTAL | |||
FAIXAS DE PEDESTRES | 16,00 | 3,00 | 10,00 | 0,50 | 240,00 | |||
FAIXAS DE PEDESTRES | 7,00 | 3,00 | 18,00 | 0,50 | 189,00 | |||
FIGURAS NA CICLOVIA | 1,50 | 2,00 | 20,00 | 1,00 | 60,00 |
5.6 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
M2
OBS; O fator considera a intermitencia de area pintada e área não pintada da faixa de pedesrtres
6 GALERIA DRENOS E CONEXOS
6.1 | 06.088.0010-A | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | 149,66 | ||||
EXTENSÃO | LARGURA | ESPESSURA | VOLUME | ||||
REDE 600 | 962,00 | 1,10 | 0,10 | 105,82 | |||
REDE 400 | 316,00 | 0,80 | 0,10 | 25,28 | |||
REDE 400 | 232,00 | 0,80 | 0,10 | 18,56 |
6.1 EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA
M3
6.2 | 06.004.0062-A | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1 :4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | 548,00 |
EXTENSÃO | CONFORME PRANCHA DO PROJETO DE DRENAGEM: 01APSPBDRNPLBR00 | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 000 |
6.2 REDE 400
M
6.3 | 06.004.0066-A | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 600MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1 :4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | 962,00 |
QUANT. | CONFORME PRANCHA DO PROJETO DE DRENAGEM: 01APSPBDRNPLBR00 | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 000 |
6.3 REDE 600
M
6.4 POÇO DE VISITA