EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 052/2021 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021
1ª PARTE – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Carandaí, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, designada pelo Decreto nº 5621/2021, de 31 de maio de 2021, torna público, para ciência dos interessados, que efetuará licitação, na modalidade de concorrência, do tipo maior desconto, para a contratação de empresa prestadora de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto a revisão ou incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União, conforme especificações constantes neste termo de referência..
Integram está CONCORRÊNCIA, independente da transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO II | Termo de Referência |
1. OBJETO, QUANTIDADE, PRAZO, CAPACIDADE DE EXECUÇÃO DAS NORMAS
OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para prestar serviços de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto a revisão ou incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União, conforme especificações constantes neste termo de referência.
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, admitida sua prorrogação na forma do art. 57 da Lei 8666/1993.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas com os serviços objeto deste Edital correrão à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias: 02.014.000 04.122. 0401. 2003 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRATIVA 3.3.90.39.00
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – ficha 048. Fonte 100.
3. EDITAL E ANEXOS
3.1. A documentação completa do Edital e seus anexos poderá ser examinada e solicitada na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, no município de Carandaí, estado de Minas Gerais, através do telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 09h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min ou ainda no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Município não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma.
4. VALIDADE DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da abertura do respectivo envelope. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2. Antes de expirar o período de validade da Proposta, o Município poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.
5. DO CADASTRAMENTO
5.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação e com as Propostas de Preços. A Comissão poderá requisitar a representação dos presentes nas sessões públicas após a abertura dos envelopes de habilitação, a partir da análise dos atos constitutivos lá presentes.
5.1.1 Os documentos mencionados no subitem 5.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas de Preços e comporão os autos do processo licitatório.
5.1.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
5.1.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
5.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
5.4 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados neste Edital.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2ª PARTE – CONDIÇÕES GERAIS ELEMENTOS INSTRUTORES
1.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA empresas regularmente constituídas que atendam a todas as condições do presente Edital, devidamente cadastrados ou que atendam todas as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
1.2. Está impedida de participar desta CONCORRÊNCIA:
a) Empresa ou firma em que figurem em sua diretoria, como responsáveis legais ou técnicos, ou ainda como membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou como sócios de qualquer natureza, servidores do Município.
b) É vedada a apresentação de mais de uma proposta, sob pena de rejeição das mesmas, de empresas cuja maioria do capital social pertença direta ou indiretamente aos mesmos sócios ou acionistas, tenham em comum os representantes legais, membros da diretoria, de conselhos ou juntas decisórias.
c) Não poderão participar aquelas enquadradas no art. 9º da Lei 8.666/93, as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com suspensão pela Administração Pública.
d) A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório
2. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
2.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O Município não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório, bem como de seu resultado.
2.2. A proponente deverá entregar à Comissão Especial de Licitações, no local antes estabelecido e até a data e hora fixadas neste Edital, sua proposta composta de 2 (dois) envelopes separados, a saber:
A) ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N°. 052/2021 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE DATA: |
B) ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA COMERCIAL MUNICÍPIO DE CARANDAÍ CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N°. 052/2021 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE DATA: |
2.3. A proposta deverá ser entregue diretamente à Comissão Especial de Licitações, na forma estabelecida neste Edital. Entretanto, poderá ser encaminhada por correio ou remessa, sob a inteira responsabilidade de sua proponente de que seja impreterivelmente recebida pela mesma Comissão até as 14h00min horas do dia 19 de julho de 2021.
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2.4. Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta será recebida em hipótese alguma.
2.5. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, especificações técnicas, documentos padrão, exigências, leis, decretos, e normas citadas neste Edital e em seus Anexos.
2.6. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.7. O licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original ou cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação por autoridade competente.
3. ELEMENTOS INSTRUTORES
3.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes elementos:
- Carta proposta comercial. | Modelo 01 |
- Declaração de concordância aos termos do edital e de inexistência de fato impeditivo. | Modelo 02 |
- Carta credencial | Modelo 03 |
- Declaração de entrega de documentos | Modelo 04 |
- Declaração de responsabilidade técnica | Modelo 05 |
- Declaração de que não empregará menores de 18(dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. | Modelo 06 |
- Declaração de microempresa | Modelo 07 |
- Minuta de contrato | Anexo I |
- Termo de Referência | Anexo II |
4. HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 1
4.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado ENVELOPE N° 1 os documentos abaixo relacionados, ordenados. As folhas deverão ser, preferencialmente, do tamanho A4 e rubricadas por elemento credenciado do proponente.
4.2. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Se pessoa jurídica (matriz), cópia autenticada do Ato Constitutivo da Sociedade, do Contrato ou Compromisso Social em vigor, com a última alteração contratual consolidada, devidamente registrada na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, onde a sociedade de advogados tem sua sede (matriz), acompanhada de cópias autenticadas das carteiras ou cartões de identidade profissional dos advogados sócios;
b) Se pessoa jurídica (filial), cópia do aditivo ao Contrato Social devidamente registrado nas respectivas seções da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de que a sociedade de advogados se encontra regular.
d) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, prevista no artigo 32, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 conforme modelo 02.
4.3. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal, emitida pelas respectivas Secretarias de Fazenda da sede da Empresa.
b) Prova de regularidade com a fazenda de Carandaí, emitida pela Secretária de Fazenda do Município.
c) Apresentação do Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Apresentação da certidão de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias.
e) Apresentação de certidão negativa débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
f) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo 06 em anexo.
g) Declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo 07, se for o caso.
h) Certidão Simplificada da junta comercial
4.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova do registro da licitante na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou prova de inscrição dos sócios e integrantes não sócios da sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, indicando a relação nominal de no mínimo 03 (três) profissionais, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de no mínimo 01 (um) profissional da área técnica (perito), que dispõe para promover a análise técnica preliminar dos serviços ora contratados, conforme anexo deste edital e comprovando experiência na área jurídica e técnica referente ao objeto da licitação através da apresentação dos respectivos curriculum vitae;
c) O profissional apresentado como Responsável Técnico e Coordenador Geral deverá ser parte integrante do quadro permanente do licitante, na condição de empregado, sócio, diretor ou proprietário;
d) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica comprovando que a licitante ou os seus sócios, associados ou empregados executaram e obtiveram êxito em serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação. Deverá acompanhar o atestado os relatórios de acompanhamento processual retirados dos sítios eletrônicos dos Tribunais e órgãos, ou peças com devido protocolo, em que conste ao menos o nome do advogado no caso de sociedades (ao menos um entre os sócios ou associados deve constar em cada relatório e o objeto da ação);
e) Declaração de que recebeu toda a documentação pertinente e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições, inclusive quanto ao local de prestação dos serviços, do objeto desta licitação;
4.5. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
5. DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE N° 2
5.1. PROPOSTA COMERCIAL
1. A Proposta Comercial será apresentada em 01 (uma) via digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras;
2. A Proposta Comercial deve ser composta exclusivamente de honorários sobre êxito. Para efeitos de apuração, a proposta deverá conter o percentual de desconto que a empresa ofertará em relação a tabela abaixo, partindo de um desconto mínimo de 0% (zero por cento):
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | Valor máximo a ser pago |
01 | 01 | Prestação de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto o incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme especificações constantes neste termo de referência. Ação referente à inserção do município de Carandaí no rol de municípios recebedores dos royalties. | R$ 851.345,87 |
02 | Prestação de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto o recebimento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme especificações constantes neste termo de referência. Ação referente à recuperação dos valores retroativos devidos ao município de Carandaí. | Até 12% do valor recuperado |
3. Exemplificando: Caso a licitante oferte 5% (cinco por cento) de desconto, deverá apresentar os seguintes valores hipotéticos:
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | Valor máximo a ser pago |
01 | 01 | Prestação de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto o incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme especificações constantes neste termo de referência. Ação referente à inserção do município de Carandaí no rol de municípios recebedores dos royalties. | R$ 808.778,58 |
02 | Prestação de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto o recebimento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme especificações constantes neste termo de referência. Ação referente à recuperação dos valores retroativos devidos ao município de Carandaí. | Até 11,4% do valor recuperado |
4. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que compõem o serviço, tais como despesas: com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
6. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia, na hora e no local fixados neste Edital, a Comissão Especial de Licitações receberá os envelopes fechados e inviolados dos Documentos de Habilitação (Envelope N°. 01) e de Proposta Comercial (Envelope N°. 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos membros dos licitantes presentes.
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6.2. O proponente poderá modificar, substituir ou retirar sua proposta após a entrega desde que a comunicação, por escrito, da modificação, substituição ou da retirada, seja recebida pela Comissão Especial de Licitações, antes da data e horário limites para recebimento da proposta.
6.3. As comunicações de modificação, substituição ou retirada das propostas, deverão ser preparadas, fechadas, identificadas e entregues de acordo com o disposto neste edital para identificação das propostas, com o Envelope adicionalmente identificado com os dizeres “MODIFICAÇÃO”, “SUBSTITUIÇÃO” ou “RETIRADA”, conforme o caso.
6.4. Nenhuma proposta poderá ser modificada, substituída ou retirada pelo proponente após a hora e data limites para apresentação das propostas.
6.5. Abertos os ENVELOPES N° 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitações e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
6.6. Juntamente com o recebimento dos 2 (dois) envelopes fechados e inviolados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão Especial de Licitações a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma. Esta deverá ser comprovada através do Modelo N° 03, em anexo, com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório.
6.7. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
6.8. Após a hora marcada para entrega dos Envelopes N°. 1 e N°. 2, mais nenhum será recebido.
6.9. Após a rubrica dos documentos pela Comissão Especial de Licitações e pelos presentes, a mesma cientificará aos interessados que o resultado da análise da HABILITAÇÃO e a data da seção para abertura dos Envelopes N° 2, será comunicada diretamente às proponentes por carta ou através de outros meios de comunicação, sem prejuízo da publicação na imprensa oficial.
6.10. Será lavrada ata circunstanciada da reunião de recebimento das propostas, que registrará as reclamações impugnações e demais ocorrências, devendo ser assinada voluntariamente por todos os presentes, sem prejuízo da devida publicação, quando for o caso.
7. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
7.1. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.2. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
7.3. Caso a Comissão Especial de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar na mesma seção a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renúncia expressa por parte de todos os licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão Especial de Licitações poderá de imediato proceder à abertura dos Envelopes N° 2 dos licitantes habilitados, devolvendo intacto os Envelopes N° 2 aos licitantes não habilitados.
7.4. Não ocorrendo dita renúncia e exercendo um ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão Especial de Licitações aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) contados da devida intimação.
7.5. Não tendo ocorrido interposição de recursos ou após decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitações convocará os interessados para a seção pública de abertura dos Envelopes N°. 2.
7.6. É facultada à Comissão Especial de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.7. Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas neste Edital.
8. ABERTURA DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Na data fixada para a reunião de abertura dos Envelopes N°. 2, a Comissão Especial de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às proponentes não habilitadas os respectivos Envelopes n° 2 fechados e inviolados. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato, o envelope N° 2 será devolvido através de meios convencionais, após a homologação da licitação.
8.2. Na data marcada, a Comissão Especial de Licitações procederá à abertura dos Envelopes N° 2 das proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o desconto ofertado, o valor global e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão Especial de Licitações e voluntariamente pelos representantes das proponentes presentes.
9. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Será declarada vencedora o licitante que ofertar o maior desconto.
10. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o Município de Carandaí poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
10.2. A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei.
10.3. O Município poderá, quando a proponente convocada não assinar o contrato de empreitada no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a formalização do contrato, respeitando as condições e preços de cada uma das respectivas propostas. Mesmo assim não ocorrendo resultado positivo, a licitação será revogada, sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.4. Por ocasião da assinatura do contrato, oriundo desta licitação, a empresa vencedora passará ser denominada CONTRATADA.
11. RECURSOS
11.1. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
11.2. Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas pelas proponentes. A Comissão Especial de Licitações poderá considerá-las ou não para efeito de julgamento. Na hipótese de sua não consideração, a proponente interessada, poderá interpor recurso administrativo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, sem efeito suspensivo.
11.3. A Comissão Especial de Licitações, bem como as proponentes devem observar o disposto no Artigo 109 da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações.
11.4. Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão recebidos.
12. PRAZOS
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, admitida sua prorrogação na forma do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
12.2. Após o envio da ordem de serviço, a contratada terá 5 (cinco) dias úteis para iniciar a prestação dos serviços.
13. PENALIDADES
13.1. Ressalvado o direito de defesa, poderão ser impostas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber, pela não execução, no todo ou em partes, do objeto deste certame, a saber:
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13.2. Multa de até 0,1% (um décimo por cento):
a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão.
13.3. Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais.
13.4. Suspensão do direito de participar em licitação ou de contratar serviços realizadas pelo Município no prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa comprovada da contratada, ocorrer a rescisão administrativa do contrato de empreitada.
13.5. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
13.6. As multas serão aplicadas após autuação, seguida de notificação para a defesa, que deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis para a decisão final da fiscalização do Município.
13. As multas serão recebidas pela tesouraria do Município.
14. RESCISÃO
14.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, assegurada sua ampla defesa, nos casos a seguir mencionados:
a) quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência de determinação da fiscalização;
c) quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos;
e) quando por razões relevantes de interesse público ou social, devidamente demonstradas;
14.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer uma das situações aqui apresentadas, implicará, quando couber, apuração de perdas e danos, bem como a aplicação das demais providências legais cabíveis.
14.3. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, sempre observando o interesse público, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos e não cause prejuízo injustificado à contratada.
15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A fiscalização dos serviços, objeto deste edital, será feita por servidor devidamente credenciado, indicado pela Secretaria de Administração.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Município se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou dadas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente, a qualquer tempo, o direito de qualquer reclamação ou indenização, seja de que natureza for.
16.2. O Município poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
16.3. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos do seu Edital.
16.4. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a disposições e exigências contidas neste Edital, poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão Especial de Licitação, no endereço constante no Aviso de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega dos Envelopes nº 1 e 2. As respostas serão enviadas por
escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a consulente, no prazo máximo dos 03 (três) dias úteis que antecedem o recebimento dos Envelopes antes citados.
16.5. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
16.6. A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e expressa, da contratante.
16.7. A contratada assumirá integral a responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou terceiros, por si ou seus representantes, na execução dos serviços contratados, ficando isenta a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
16.8. A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.10. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1 - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
17.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios;
17.3 - Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, ou se disponibilizar via telefones, e-mails ou correlatos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao contrato;
17.4 - Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
17.5 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o Preposto, sem que isto gere qualquer custo adicional;
17.6 - O desempenho da atividade da advocacia é atividade-meio, não atividade de fim, não havendo obrigação da CONTRATADA de obter o resultado objetivado neste contrato, mas sim a obrigação de se utilizar de todos os meios legais que entender possíveis ou necessários à obtenção do resultado favorável a CONTRATANTE;
17.7 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto deste, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante;
17.8 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
17.9 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada;
17.10 - Encaminhar à Contratante, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do contrato;
10
17.11 - A CONTRATADA não poderá formalizar qualquer acordo judicial sem a expressa autorização da CONTRATANTE;
17.12 - Disponibilizar documental e virtualmente à CONTRATANTE as cópias assinadas e protocolizadas das peças elaboradas em cumprimento ao contrato, com o objetivo de formar um banco de informações judiciais a respeito do presente objeto;
17.13 - A CONTRATADA entregará mensalmente, e também sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório do andamento processual, o que deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico e excepcionalmente por meio físico;
17.14 - A CONTRATADA deverá arcar com os valores necessários para cópias de documentos, deslocamentos e outros custos inerentes à sua prática profissional, ficando a CONTRATANTE responsável unicamente pelo custeio dos valores das custas processuais e recursais;
17.15 - Incluir no polo ativo da demanda, inclusive no sistema ‘PJE’ (ou sistema eletrônico equivalente), o Procurador Geral do Município de Carandaí, o qual figurará como um dos patronos da causa e atuará na fiscalização e acompanhamento da demanda judicial.
18. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
18.1. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3º, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
18.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativas.(§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
18.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Carandaí convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
18.4. Abertas as propostas de preço, a CEL examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
18.5. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a CEL, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar 123, de 14/12/2006 e ao Decreto no 19.938, de 31/07/2052 do Poder Executivo Estadual, observará as seguintes condições abaixo:
a) Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
b) Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
c) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos na alínea b deste parágrafo,será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com item anterior será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances.
f) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea e acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo
4.2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
g) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto na alínea f acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
19.1. Até o 5° (quinto) dia útil, antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
19.1.1 Se os esclarecimentos e impugnação forem feitos por licitante, poderá ser protocolado até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
19.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados a Comissão Especial de Licitações, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, mediante protocolo da solicitação no Departamento de Compras e Licitações, localizado no endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx.
19.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
19.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitações, por escrito, por meio de e-mail.
19.3 O interessado em impugnar os termos deste edital deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido a Comissão Especial de Licitação, a ser protocolizado, presencialmente, no mesmo local indicado no item 19.2, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, ou por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
19.3.1. E-mails recebidos após às 17h serão considerados como recebidos no dia útil subsequente ao envio.
19.3.2 A Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
19.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Comissão Especial de Licitações por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
19.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DIPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O representante credenciado da licitante presente ao ato de abertura será considerado como investido de amplos poderes para tomar quaisquer decisões, em caráter irrecorrível, sobre a licitação, inclusive quando à desistência de interposição de recursos.
20.2. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições no Edital.
20.3. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitações.
21. ARBITRAMENTO E FORO
22.1. Toda controvérsia ou reclamações relativas ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida mediante arbitramento, segundo estabelecido nas leis brasileiras. Cada parte designará um perito e esses assim indicados designarão um terceiro perito desempatador se, juntos, não tiverem dirimido e resolvido a controvérsia.
22.2. A interpretação dos termos do contrato de empreitada decorrente deste Edital serão regidas pelas leis brasileiras, na forma prevista no parágrafo 5º do artigo 42 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, a juízo da entidade licitadora, cujo Foro eleito é o da Comarca da cidade de Carandaí, Estado de Minas Gerais que terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Edital e do respectivo contrato de empreitada, inclusive execução de eventuais arbitramentos feito, constituindo assim, o foro de eleição.
Carandaí/MG, 15 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitações
Município de Carandaí/MG.
MODELO N° 01.
(Razão social, endereço, telefone. Fax, E-mail e CNPJ/MF)
PROPOSTA COMERCIAL.
Local, de de 2021.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de CONCORRÊNCIA N° /2021 - Processo N° /2021. Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação nossa proposta Comercial de honorários relativos à prestação de serviços, objeto da CONCORRÊNCIA em epígrafe, tendo como referência o dia, mês e ano acima consignados.
O percentual proposto para execução dos serviços é de % (valor por extenso). Assim, os valores ofertados são de:
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | Valor máximo a ser pago |
01 | 01 | Prestação de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto o incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme especificações constantes neste termo de referência. Ação referente à inserção do município de Carandaí no rol de municípios recebedores dos royalties. | |
02 | Prestação de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto o recebimento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme especificações constantes neste termo de referência. Ação referente à recuperação dos valores retroativos devidos ao município de Carandaí. |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura das propostas pela Comissão Especial de Licitações.
Atenciosamente,
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome:
MODELO N° 02.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de CONCORRÊNCIA N° 001/2021 - Processo N° 052/2021.
O signatário da presente, em nome da proponente declara, expressamente, que se submete às condições estabelecidas no Edital de CONCORRÊNCIA em pauta, nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Comissão Especial de Licitações do Município quanto à qualificação, apenas, das proponentes que haja atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços.
O signatário declara também total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente Edital.
Declara ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2° e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações subsequentes.
, de de 2021. Local e data
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome :
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
MODELO N° 03 CARTA-CREDENCIAL.
Local, de de 2021.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de CONCORRÊNCIA N° 001/2021 - Processo N° 052/2021. Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , portador da cédula de identidade RG n° , emitida por , na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informá-los de que o senhor , portador da cédula de identidade RG n° , emitida por , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
Obs. Firma reconhecida do representante legal.
MODELO N° 04.
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de CONCORRÊNCIA N° 001/2021 - Processo N° 052/2021.
Objeto:
Pela presente, o Senhor , representante legalmente constituído da empresa , declara haver tomado conhecimento dos termos e condições estabelecidas no Edital e seus respectivos anexos da CONCORRÊNCIA acima mencionada e que se responsabiliza integralmente pela documentação e proposta apresentadas, respeitadas as condições previstas no Aviso de Licitação e no item 3 da 2ª Parte do referido Edital. Além disso, declara que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, de de 2021. Local e data
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
MODELO 05.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Ref. Edital de CONCORRÊNCIA N° 001/2021 - Processo N° 052/2021.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de CONCORRÊNCIA N° 001/2021 - Processo N° 052/2021.
Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo no Edital e seus anexos que indicamos, de acordo com a legislação vigente, os responsáveis técnicos caso venhamos a vencer a referida licitação:
1. Nome: | Assinatura |
OAB N°: | |
DATA DO REGISTRO: | |
TÍTULO: | |
2. Nome: | Assinatura |
OAB N°: | |
DATA DO REGISTRO: | |
TÍTULO: | |
3. Nome: | Assinatura |
OAB N°: | |
DATA DO REGISTRO: | |
TÍTULO: |
Declaramos outrossim, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
MODELO N° 06
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGARÁ MÃO DE OBRA INFANTIL
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de CONCORRÊNCIA N° 001/2021 - Processo N° 052/2021. Objeto:
Declaramos, para os devidos fins de direito, que não empregaremos menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, insalubre ou perigoso, e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2021. Local e data
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
CONCORRÊNCIA 001/2021 – PROCESSO 052/2021
(Modelo 07)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa)
A Empresa ................................ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º ,
sediada ......................... (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas nos art. 42 a 49 e por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local de data.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL TIMBRADO)
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2021
REF. CONCORRÊNCIA 001/2021
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Carandaí/MG e a Empresa
, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Carandaí/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representado pela seu Prefeito Municipal , portador do RG n°
e CPF n° , (nacionalidade, profissão, estado civil), residente e domiciliado
, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme ata de posse , de de de
.
CONTRATADA: (Nome completo da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob o nº
estabelecida na cidade (Avenida ou Rua), município me comarca de , Estado de , legalmente aqui representada na forma de seu (Contrato Social e Alterações subsequentes, sendo LTDA – Estado Social, conforme AGO ou AGE de / / devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de) pelo Senhor (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil), portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº residente e domiciliado na (Avenida ou Rua) na cidade de e comarca de o Estado de .
1. DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O objeto do presente contrato é formalização da contratação de empresa especializada para prestar serviços de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto a revisão ou incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União. Essas ações objetivam inserir Carandaí no rol de municípios recebedores de Royalties devidos pela existência, dentro dos limites territoriais do município, de uma válvula de gás e outros equipamentos que permitam esse recebimento, por força do §1º, do art. 20, da Constituição Federal e das Leis nº 7.990/89, 7.525/86 e 9.478/97, conforme especificações técnicas constantes no Anexo II do edital da CONCORRÊNCIA 001/2021 e em demais anexos e modelos, previamente examinados pela CONTRATADA que examinou, ainda, detalhadamente as especificações e toda documentação de licitação respectiva, pelo que declara-se em condições de executar os serviços, em estreita observância com o indicado nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital, realizada que foi, sob o tipo maior desconto e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
2. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação e especificações e proposta da proponente vencedora.
2.2. Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
21
3. DO VALOR
3.1. O valor para a execução dos serviços, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL” é de:
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | Valor máximo a ser pago |
01 | Prestação de serviços para ajuizamento e | ||
acompanhamento de ações judiciais e/ou | |||
administrativas que tenham por objeto o | |||
incremento de repasses de royalties em face da | |||
Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e | |||
Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme | |||
especificações constantes neste termo de | |||
referência. Ação referente à inserção do município | |||
01 | de Carandaí no rol de municípios recebedores dos | ||
royalties. | |||
02 | Prestação de serviços para ajuizamento e | ||
acompanhamento de ações judiciais e/ou | |||
administrativas que tenham por objeto o | |||
recebimento de repasses de royalties em face da | |||
Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e | |||
Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme | |||
especificações constantes neste termo de | |||
referência. Ação referente à recuperação dos | |||
valores retroativos devidos ao município de | |||
Carandaí. |
3.2. O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.014.000 00.000.0000.0000| ficha 00048| fonte: 100.
4. DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
4.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666 de 21/06/93.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do ingresso, nos cofres do Município de Carandaí, dos royalties pagos pela ANP, através de Nota Fiscal eletrônica que deverá vir acompanhada de relatório de comprovação da prestação do serviço, a ser assinado pelo fiscal do contrato, bem como cópia de sentença tipo “A”, assim entendida a sentença que extinguem o processo com julgamento do mérito e possuem fundamentalização individualizada expedida pelo juízo competente.
5.1.1- Na hipótese de valores recuperados em decorrência da prestação dos serviços aqui previstos somente ingressarem nos cofres municipais após expirado o prazo inicial de vigência do Contrato, a Contratada continuará a fazer jus ao recebimento de sua remuneração, desde que a recuperação dos créditos pelo Município tenha ocorrido em virtude dos trabalhos por ela desenvolvidos, até o limite estipulado no item 3.1 deste contrato.
5.1.2 - No caso de obtenção de sentença favorável em processo judicial, os honorários de sucumbência que a outra parte ficará obrigada a pagar, na forma do art. 23, da Lei nº 8.906/94, pertencerão, na sua totalidade, a CONTRATADA, em conformidade com os procedimentos estipulados no Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015)
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta as Certidões de Regularidade Fiscal para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.5. Constatando-se, junto às Certidões de Regularidade Fiscal, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. DAS PENALIDADES
6.1. À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida; de até 0,1% (um décimo por cento):
a) do valor dos serviços não executados, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão;
b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão dos serviços;
c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando:
(I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
23
(II) não executar os serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
(III) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados;
(IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
d) de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs;
e) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
7. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
7.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
7.2. Compete ao Presidente da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
7.3. Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e , se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
8. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, admitindo-se sua prorrogação nos termos da Lei Feral 8.666/1993.
8.2. O início dos serviços dar-se-á após o recebimento da Ordem de Serviço, em no máximo até 5 (cinco) dias úteis.
8.3. A ordem de serviço apenas será expedida após a subscrição do respectivo contrato.
8.4. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses contados de sua assinatura. A execução dos serviços deverá ser concluída em quantidade e no prazo constante da ordem de serviço emitida pelo Município, sendo iniciada a partir do 5° (quinto) dia útil após o recebimento, pela contratada, da “ORDEM DE INÍCIO” emitida pelo Município.
9.2. Somente serão admitidas alteração do prazo, com anuência expressa da Contratante, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou serviços complementares, desde que atendida a Cláusula Quarta deste Contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) houver justificado interesse e alteração de projeto por parte da CONTRATANTE, nos limites permitidos por lei, sendo comunicado formalmente à CONTRATADA;
c) por motivo de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
9.3. O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
9.4. Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivo de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da Contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
9.5. Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto, não poderão ser utilizados como argumento par prorrogação de prazo.
9.6. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à Contratante, pelas partes e devidamente comprovados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
9.7. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
9.8. Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos, através de glosas de créditos, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados.
b) Executar, imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis.
c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou terceiros por ele designados.
d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo.
e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do objeto.
f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
g) Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
10.2. A CONTRATANTE se obriga a:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, determinando as providências necessárias.
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
c) Fiscalizar a execução do contrato.
d) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato.
e) Efetuar o pagamento no prazo fixado neste Contrato.
11. DOS MATERIAS E EQUIPAMENTOS
11.1 Todos os materiais, máquinas, equipamentos e instalações, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
11.2. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA, excetuado aqui o mobiliário básico para o local de atendimento que ficará a cargo da Secretaria de Saúde.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Gestor do contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da Contratante.
14. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentado em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
14.2. Fica a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregadas.
15. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. O objeto deste Contrato será recebido por servidor designado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
17. DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação judicial, ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando for decretada sua falência;
b) quando do requerimento de sua contratada;
c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
17.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexo, na lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
17.3. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusula expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
17.4. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, com ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
19. DAS ALTERAÇÕES
19.1. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente contrato serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
20. DO CONHECIMENTO DAS PARTES
20.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
21. DO FORO
21.1. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo comprimento deste Contrato, perante o foro da Comarca de Carandaí/MG, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais envolvidos.
Carandaí/MG, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência objetiva contratar empresa especializada para prestar serviços de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto a revisão ou incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União. Essas ações objetivam inserir Carandaí no rol de municípios recebedores de Royalties devidos pela existência, dentro dos limites territoriais do município, de uma válvula de gás, dos oleodutos ORBEL I 18” E ORBEL II 24” e outros equipamentos que permitam esse recebimento, por força do §1º, do art. 20, da Constituição Federal e das Leis nº 7.990/89, 7.525/86 e 9.478/97.
1.2. Em uma visita in loco, foi identificado no distrito de Pedra do Sino a existência da válvula SDV - 015 pertencente ao Gasoduto Rio de Janeiro – Belo Horizonte (GASBEL II). Abaixo, relatório fotográfico:
Imagem 01 – Válvula da GASBEL II (Pedra do Sino)
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Imagem 02 – Identificação da Válvula da GASBEL II (Pedra do Sino)
Imagem 03 – Válvula da GASBEL II (Pedra do Sino)
Imagem 04 – Localização da Válvula da GASBEL II (Pedra do Sino). Coordenada Google Maps: -20.904641971913648, -43.83067555637832
1.3. Em um estudo realizado pela Secretaria de Administração juntamente com a Comissão Especial de Licitação, nomeada pelo Decreto 5.621/2021, foi identificado que:
a) A válvula SDV – 015 está localizada dentro da área territorial do município de Carandaí;
b) A válvula SDV – 014 está localizada no município de Ressaquinha/MG e este município obteve êxito na ação para receber os royalties devidos por essa instalação;
c) A Válvula SDV – 016 está localizada no município de Queluzito/MG e este município obteve êxito na ação para receber os royalties devidos por essa instalação;
2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIMADOS
2.1. Para definir o valor dos honorários a serem pagos nesta contratação, houve um estudo realizado pela Secretaria de Administração juntamente com a Comissão Especial de Licitação. Assim, foram definidos os seguintes valores com a seguinte justificativa:
2.2. Dos valores:
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | Valor máximo a ser pago |
01 | 01 | Prestação de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto o incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme especificações constantes neste termo de referência. Ação referente à inserção do município de Carandaí no rol de municípios recebedores dos royalties. | R$ 851.345,87 |
02 | Prestação de serviços para ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto o recebimento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal, conforme especificações constantes neste termo de referência. Ação referente à recuperação dos valores retroativos devidos ao município de Carandaí. | Até 12% do valor recuperado |
2.3 – O valor estimado no item 1 é a média do valor mensal que os municípios possuidores das válvulas SDV – 014 e SDV – 016 estão recebendo. Este valor representa um limite máximo total a ser pago à empresa contratada pela prestação de serviços.
2.4 – Os valores serão pagos somente após o efetivo recebimento dos royalties pelo município de Carandaí. Fica limitado o percentual de 12% (doze por cento) por mês de recebimento. Exemplo: caso o município de Carandaí receba R$ 800.000,00 por mês, a contratada terá direito a R$ 96.000,00 desse valor até completar o limite estipulado na planilha do item 2.1 deste termo.
2.5 – Quanto ao item 2, o limite máximo total é de 12% do valor retroativo recuperado. Neste caso, também fica condicionado o pagamento à empresa mediante o efetivo recebimento dos valores pelo município de Carandaí.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Faz-se necessária a contratação dos serviços citados neste termo de referência, para a contratação de sociedade de advogados com experiência comprovada e expertise em propor a competente ação indenizatória em favor do município de Carandaí. Tendo em vista que os municípios onde estão localizadas as válvulas SDV – 014 e SDV – 016 estão recebendo os royalties, entendo que é provável que o Município de Carandaí também tenha esse direito.
3.2. Não se justifica a abertura de concurso para contratação de novos servidores para o cumprimento do objeto, seja porque a) trata-se de atingir objetivo específico que não se traduz em funções de rotina (atingido o
objetivo, não mais haveria a necessidade do exercício das funções), b) a especialização exigida para o cumprimento do objeto contrasta com a remuneração que poderia ser oferecida para o exercício das funções, de forma que dificilmente profissionais suficientemente capacitados poderiam ser contratados e c) há urgência no incremento das receitas municipais, notoriamente insuficientes ao cumprimento de todas as competências constitucionais, e a cada mês em que não se iniciam os procedimentos necessários prescreve um mês passível de recuperação.
3.3. Justifica-se a impossibilidade de a Procuradoria deste município assumir tal objeto devido ao seu grau de especificidade e especialidade, ficando impossibilitado, ainda, por falta de número de pessoal e grau de capacitação de especialização, conforme a procuradoria apontou no memorando 98/2021.
3.4. Com a visão de garantir que sociedade mais especializada e competente quanto ao tema, os critérios de pontuação devem traduzir a real necessidade em se contratar aquele escritório que seja o mais apto para o serviço. Nesse sentido, há se possibilitar que escritórios/advogados com ampla experiência em causas como aquela que necessita este Município, tanto relativa ao tempo de exercício na profissão, como em ações de conhecimento, como em demandas de mesmo objeto, demonstrando a notória especialização e conhecimento sobre o assunto.
3.5. Tais critérios são necessários, pois erros de execução ou inexperiência podem trazer sérios prejuízos ao Município, inclusive com o esgotamento do direito a perceber qualquer valor, razão pela qual, inclusive, a experiência genérica em outras Ações que envolvam Direito Público não merece o mesmo tratamento que a atuação específica na área em comento.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Levantamento completo, in loco, de todas os equipamentos eventualmente existentes no território do município, tais como: estações coletoras, gasodutos, oleodutos, poços, pontos de entrega ou City Gates, pontos de recepção e demais instalações de embarque ou desembarque de gás natural ou petróleo com intuito de recuperar e revisar os repasses dos royalties; bem como revisar e atualizar tais repasses com as devidas correções monetárias.
4.2 - Identificação e apuração de todos os valores repassados a menor pela ANP, ainda não alcançados pela prescrição legal incidente sobre tais créditos, a título de receita.
4.3 - Ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto a revisão ou incremento de repasses de royalties em face da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e União Federal com o objetivo de recuperar os repasses mensais e em atraso dos royalties, com a revisão dos atuais critérios de repasses com intuito de recuperação, inclusive das correções monetárias devidas visando o devido pagamento pelos equipamentos de embarque e desembarque dos campos produtores sobre a lavra marítima e terrestre de origem nacional por força do §1º, do art. 20, da Constituição Federal e das Leis n.º 7.990/89, 7.525/86 e 9.478/97.
4.4 - As ações deverão ter por objeto o pagamento das diferenças apuradas nos últimos 60 (sessenta) meses anteriores ao ajuizamento das ações e correções monetárias devidas
4.5. - Adoção de todos os atos processuais e técnicos necessários a eficaz tramitação das ações propostas, como: elaboração de petições, interposição de recursos, sustentação oral em tribunais, realização de cálculos, elaboração de laudos e pareceres técnicos. Tais obrigações perdurarão enquanto estiverem em tramitação as ações ajuizadas
4.6 -O prazo máximo para realização dos estudos, levantamento de dados, conclusão do histórico dos serviços e de sua legalidade e do ajuizamento da ação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato pelas partes.
4.7 -Os prazos para a execução dos serviços e da vigência poderão ser prorrogados, a critério da Prefeitura Municipal e desde que devidamente justificado pela Contratante ou pelo Contratado, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, devendo ser instrumentalizado por Termo Aditivo, nos termos do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja reparado ou corrigido;
5.1.3. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.4. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
6.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios;
6.3 - Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, ou se disponibilizar via telefones, e-mails ou correlatos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao contrato;
6.4 - Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
6.5 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o Preposto, sem que isto gere qualquer custo adicional;
6.6 - O desempenho da atividade da advocacia é atividade-meio, não atividade de fim, não havendo obrigação da CONTRATADA de obter o resultado objetivado neste contrato, mas sim a obrigação de se utilizar de todos os meios legais que entender possíveis ou necessários à obtenção do resultado favorável a CONTRATANTE;
6.7 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto deste, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante;
6.8 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
6.9 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada;
6.10 - Encaminhar à Contratante, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do contrato;
6.11 - A CONTRATADA não poderá formalizar qualquer acordo judicial sem a expressa autorização da CONTRATANTE;
6.12 - Disponibilizar documental e virtualmente à CONTRATANTE as cópias assinadas e protocolizadas das peças elaboradas em cumprimento ao contrato, com o objetivo de formar um banco de informações judiciais a respeito do presente objeto;
6.13 - A CONTRATADA entregará mensalmente, e também sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório do andamento processual, o que deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico e excepcionalmente por meio físico;
6.14 - A CONTRATADA deverá arcar com os valores necessários para cópias de documentos, deslocamentos e outros custos inerentes à sua prática profissional, ficando a CONTRATANTE responsável unicamente pelo custeio dos valores das custas processuais e recursais;
6.15 - Incluir no polo ativo da demanda, inclusive no sistema ‘PJE’ (ou sistema eletrônico equivalente), o Procurador Geral do Município de Carandaí, o qual figurará como um dos patronos da causa e atuará na fiscalização e acompanhamento da demanda judicial.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Gestor do contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Se pessoa jurídica (matriz), cópia autenticada do Ato Constitutivo da Sociedade, do Contrato ou Compromisso Social em vigor, com a última alteração contratual consolidada, devidamente registrada na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, onde a sociedade de advogados tem sua sede (matriz), acompanhada de cópias autenticadas das carteiras ou cartões de identidade profissional dos advogados sócios;
a.1) Se pessoa jurídica (filial), cópia do aditivo ao Contrato Social devidamente registrado nas respectivas seções da Ordem dos Advogados do Brasil;
a.2) Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de que a sociedade de advogados se encontra regular.
9.2. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova do registro da licitante na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou prova de inscrição dos sócios e integrantes não sócios da sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, indicando a relação nominal de no mínimo 03 (três) profissionais, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de no mínimo 01 (um) profissional da área técnica (perito), que dispõe para promover a análise técnica preliminar dos serviços ora contratados, conforme anexo deste edital e comprovando experiência na área jurídica e técnica referente ao objeto da licitação através da apresentação dos respectivos curriculum vitae;
c) O profissional apresentado como Responsável Técnico e Coordenador Geral deverá ser parte integrante do quadro permanente do licitante, na condição de empregado, sócio, diretor ou proprietário;
d) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica comprovando que a licitante ou os seus sócios, associados ou empregados executaram e obtiveram êxito em serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação. Deverá acompanhar o atestado os relatórios de acompanhamento processual retirados dos sítios eletrônicos dos Tribunais e órgãos, ou peças com
devido protocolo, em que conste ao menos o nome do advogado no caso de sociedades (ao menos um entre os sócios ou associados deve constar em cada relatório e o objeto da ação);
e) Declaração de que recebeu toda a documentação pertinente e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições, inclusive quanto ao local de prestação dos serviços, do objeto desta licitação, conforme sugestão anexa;
9.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
9.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as Contribuições relativas à Seguridade Social;
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.4.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do ingresso, nos cofres do Município de Carandaí, dos royalties pagos pela ANP, através de Nota Fiscal eletrônica que deverá vir acompanhada de relatório de comprovação da prestação do serviço, a ser assinado pelo fiscal do contrato, bem como cópia de sentença tipo “A”, assim entendida a sentença que extinguem o processo com julgamento do mérito e possuem fundamentalização individualizada expedida pelo juízo competente.
10.1.1- Na hipótese de valores recuperados em decorrência da prestação dos serviços aqui previstos somente ingressarem nos cofres municipais após expirado o prazo inicial de vigência do Contrato, a Contratada continuará a fazer jus ao recebimento de sua remuneração, desde que a recuperação dos créditos pelo Município tenha ocorrido em virtude dos trabalhos por ela desenvolvidos, até o limite estipulado no item 2.2 deste Termo de Referência.
10.1.2 - No caso de obtenção de sentença favorável em processo judicial, os honorários de sucumbência que a outra parte ficará obrigada a pagar, na forma do art. 23, da Lei nº 8.906/94, pertencerão, na sua totalidade, a CONTRATADA, em conformidade com os procedimentos estipulados no Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015)
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta as Certidões de Regularidade Fiscal para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.5. Constatando-se, junto às Certidões de Regularidade Fiscal, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, a Contratada que:
11.1.1. inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
a) multa moratória de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, no valor de:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
11.2.2. multa compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999 e o Decreto Municipal nº 5.376, de 2020.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
11.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As despesas decorrentes desta licitação estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura de Carandaí, pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.014.000 04.122. 0401. 2003 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRATIVA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – ficha 048. Fonte 100.