VALOR GLOBAL DO CONTRATO. R$ 11.637,13 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais e treze centavos).
18.1. Pelos serviços prestados e materiais fornecidos, a CONTRATADA cobrará o valor de R$ 11.637,13 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais e treze centavos), conforme especificado na Planilha de Preços Unitários, contida no Anexo III deste CONTRATO.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. R$ 44.817,40 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos.)
17.1 Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços Unitários (PPU) contida no Anexo II deste CONTRATO.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. O valor global estimado do contrato é de R$ 268.970,04 (Duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais e quatro centavos).
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. R$ 159.447,84 (Cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais). Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços solicitados pela ES GÁS, conforme ANEXO II – Planilha de preços unitários (PPU).
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. O valor global estimado corresponderá à importância de …...............................…
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. O valor Global do contrato é de R$
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. R$ 41.659,95 (Quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
17.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA cobrará o valor total de R$ 41.659,95, o pagamento será realizado mensalmente em 30 dias mediante a prestação do serviço, conforme especificado no critério de medição (Anexo I) e no Anexo III deste CONTRATO.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
17.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA cobrará o valor total de R$ 50.000,00, o pagamento será realizado mensalmente em 30 dias mediante a prestação do serviço, conforme especificado no Anexo I deste CONTRATO e Anexo II.
17.2. A ES GÁS não está obrigada a realizar em sua totalidade o valor total do item 17.1, não cabendo o direito da CONTRATADA pleitear qualquer tipo de indenização.
17.3. Estão inclusos no preço do contrato os custos provenientes dos serviços prestados pela agência, bem como os intermediados pela mesma, com vistas a cobertura dos custos de terceiros para produção e veiculação.
17.4. O faturamento dos serviços subcontratados, conforme previstos no item 6.4 deste contrato, serão faturados pela subcontratada diretamente à CONTRATADA.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO. Os serviços descritos no objeto deste Termo de referência foram prestados nos últimos cinco anos em decorrência de uma planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, o que possibilitou a criação de diversos tipos de campanhas, em razão da flexibilidade na combinação desses itens. Cada campanha publicitária é única e apresenta diferentes níveis de complexidade, combinações diversas de produtos e serviços que são adequados para cada tipo de estratégia e cada público-alvo, o que torna extremamente difícil precisar os tipos e os quantitativos exatos de itens da referida tabela que serão usados no período de um ano. Além desse fator, existem outros que dificultam a determinação exata do quantitativo dos serviços a serem prestados, quais sejam: - O CNMP vive uma realidade em que novas campanhas são inseridas no plano de gestão ao longo do ano, outras são retiradas e alterações em seus formatos e peças costumam acontecer ao longo do processo; - Quando o Plano de Gestão é elaborado, as áreas demandantes definem as campanhas que desejam executar e o valor previsto para a sua execução, mas apenas depois de reunião de briefing com a agência de publicidade e do trabalho criativo desta é que se estabelece quais serão as peças a serem desenvolvidas em cada campanha. Sendo assim, ao longo de uma campanha, o orçamento pode sofrer variações, a depender da estratégia adotada. - A cada ano, as áreas demandantes optam menos por publicações impressas e observa-se um aumento na demanda pela produção de vídeos, o que, futuramente, pode gerar cada vez mais interesse em remanejar orçamento de serviços gráficos para publicidade. - Mudanças no cenário político e orçamentário e oportunidades podem gerar novas demandas por campanhas publicitárias. Um exemplo concreto é a realização da campanha “São Seus Direitos”, de 2018, solicitada pela Presidência do CNMP em decorrência do aniversário de 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Em setembro de 2019, está prevista a nomeação, pelo Presidente da República, de candidato(a) para o cargo de Procurador(a)-Geral da República. Como trata-se de um cenário incerto, podendo resultar na recondução da atual Procuradora-Geral da República ou na troca da Presidência do CNMP, novas diretrizes de comunicação podem surgir. E nesse caso, novas campanhas e estratégias de divulgação institucional podem ser demandas à Assessoria de Comunicação. Por es...