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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209388 | ||
Nº: 4600209388 | ||
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 714, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055‐130, representada neste ato pela Assessora de Comunicação e Sustentabilidade, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS, contratualmente denominada de “CONTRATADA”, CNPJ nº 33.296.922/0001‐47, situada na Xxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ. Representantes: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio, CPF Nº 072.867.607‐93. 1.OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica e regulatória à ES GAS, conforme Anexo I – Especificação Técnica e Proposta de Prestação de Serviços – Anexo II. 1.2. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de licitação, conforme Artigo 30 ‐ Inciso II, C, da Lei 13.303/2016 e artigo 100 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem‐se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou no anexo, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º ‐ folha de rosto; 2º ‐ condições gerais; 3º ‐ anexo. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando‐se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá‐los nem fornecê‐los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO e anexos I e II– Especificações dos Serviços e Proposta da CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando‐se pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 3.2. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores 1 |
exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.3. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.4. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga‐se a:
a) abster‐se de utilizar mão‐de‐obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.5. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.6. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA alocados no presente contrato, serão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.7. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentará Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados, além de outras certidões que atestem sua regularidade fiscal.
3.8. A CONTRATADA deverá, caso for assim exigido, atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251‐R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
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4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando‐se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda – SIGILO.
4.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251‐R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
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5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
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7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
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9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da Marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa‐fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
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12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 ‐ Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
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d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
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Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
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Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
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Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 13.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
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14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
16.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar
, solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
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16.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 380.400,00 (trezentos e oitenta mil e quatrocentos reais).
17.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA cobrará o valor total de R$ 380.400,00, o pagamento será realizado, conforme especificado no critério de medição no Anexo III deste CONTRATO.
17.2. A ES GÁS não está obrigada a realizar em sua totalidade o valor total do item 17.1, não cabendo o direito da CONTRATADA pleitear qualquer tipo de indenização.
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: Para o caso de ocorrer a prorrogação de prazo por igual período, mediante aditivo, o contrato será reajustado segundo a variação do índice do IPCA conforme fórmula paramétrica abaixo:
P = P0 * { 1 (
em que:
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P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial
I = Valor definitivo do índice Nacional de Preços (IPCA) – Publicado pelo IBGE, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual.
I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS
XX. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 714, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA‐ ES CEP: 29.055‐130
CNPJ: 34.307.295/0001‐65
Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.593.06‐3
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica utilizando os dados informados neste contrato após execução dos serviços contratados.
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera‐se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços.
22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por Inexigibilidade de licitação, nos termos Artigo 30 ‐ Inciso II, C, da Lei 13.303/2016 e do Artigo 100 no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, instruído no Processo 4000092021, foi autorizada por meio do FTDDPRES13/2021.
24. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I – Especificação Técnica; ANEXO II – Proposta Comercial;
ANEXO III ‐ Planilha de Preços Unitários.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento:
11
Pública
Vitória, 03 de setembro de 2021.
ES GÁS: CONTRATADA:
CINTIA COELHO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:01712019732
ALEXANDRE XXXXX XXXXXXX:000000
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:07286760793 Dados: 2021.09.03
DIAS:01712019732 Dados: 2021.09.10 09:37:00
-03'00'
60793
12:10:37 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Assessora de Comunicação e Sustentabilidade
VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
REBELLO:0081054378
DELIO NUNES 8
NOME: CPF:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788
Dados: 2021.09.06 19:31:24 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07880341706 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=20838725000160,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
DA SILVA: 00000000000
NOME: CPF:
OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07880341706
_
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Vitória-ES Data: 2021-09-09 23:13:09
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
FREITAS:75768186700
Dados: 2021.09.10 08:27:36
-03'00'
12
Pública
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes básicas para que a CONTRATADA possa desenvolver os Serviços de Assessoria Jurídica e Regulatória, no âmbito da Companhia de Gás do Espírito Santo – ES Gás, em razão dos termos do Contrato de Concessão celebrado com o Estado do Espírito Santo e Regras advindas do Novo Mercado Livre de Gás Natural.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
LINHAS DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA E REGULATÓRIA | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO |
Assessoria Regulatória | POR DEMANDA | - Elaborar análises de temas jurídicos e econômicos relacionados ao Contrato de Concessão e Resoluções advindas do órgão regulador, assim considerando as atividades de distribuição de gás natural, ai incluído também as atividades no mercado livre de gás canalizado (ARSP-ES e ANP); - Assessorar a ES Gás em Revisões Tarifárias Ordinárias e Extraordinárias; - Elaborar defesas prévias e e/ou recursos administrativos diante de fiscalizações e eventuais autuações promovidas pelo Órgão Regulador em articulação com a área de Regulação e Jurídica da ES GÁS; - Assessorar a ES Gás na participação em consultas públicas promovidas pelo Órgão Regulador; - Assessorar a ES Gás na preparação de peças processuais para ajuizamento de ação na temática regulatória em articulação com a área de Regulação e Jurídica da ES GÁS; - Assessorar a ES Gás em Prestações de Contas anuais e quinquenais previstas no contrato de concessão; - Assessorar a ES Gás na preparação de respostas às fiscalizações realizadas pelo Órgão Regulador; - Assessorar a ES Gás na revisão da tabela de serviços, bem como os preços praticados. - Assessorar a ES GÁS em questões envolvendo clientes e usuários tendo por objeto os serviços contratados de distribuição de gás natural e que denotem riscos de geração de contencioso administrativo ou judicial. |
- Assessorar a ES Gás na avaliação de risco e de impacto regulatórios (AIR) em proposições legislativas e normativas que possam afetar o mercado de distribuição de gás e atuação da ES GÁS. | ||
Assessoria Regulatória | MENSAL | - Assessoramento no relacionamento e acompanhamento do cotidiano com a ARSP, - Monitoramento da legislação aplicável ao mercado de gás natural e das resoluções e atos da ARSP relacionados ao gás natural; - Elaboração de relatório analítico sobre os temas objeto de monitoramento quando relacionados com a ES Gás; |
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
À Companhia de Gás do Espírito Santo - ES GÁS
[via e-mail]
A/C: SRA. IRLANDA LIMA
Ref.: Proposta de Honorários – Serviços de Assessoria Jurídica e Regulatória.
Prezados Senhores,
Inicialmente, gostaríamos de agradecer a oportunidade dada pela Companhia de Gás do Espírito Santo - ES GÁS (“ES GÁS”) ao nosso Escritório de apresentar a presente proposta de honorários.
1. O ESCRITÓRIO.
O Villemor Amaral Advogados (“VAA”) foi estabelecido na cidade do Rio de Janeiro em 1909 e — com mais de cem anos de existência — é atualmente um dos escritórios de advocacia mais tradicionais no Brasil.
A marca registrada do VAA é o compromisso com a ética, o zelo no trato dos assuntos a nós confiados e a qualidade garantida do trabalho por nós produzido. Somam- se a estes princípios uma visão pragmática da situação e da demanda do cliente e o emprego de soluções legais criativas que melhor atendam os seus objetivos, com a devida segurança jurídica.
Essa filosofia de trabalho vem sendo reconhecida pelos nossos clientes, os quais, ao longo do tempo, passam a manter uma longa relação de confiança com o VAA. Publicações especializadas mencionam o VAA como uma das melhores bancas de advocacia do Brasil.
O VAA conta, atualmente, com uma equipe de aproximadamente 200 advogados, selecionados nas melhores faculdades de direito brasileiras. Nossos advogados trabalham em conjunto, de acordo com suas especializações, para prestar serviços jurídicos de alta qualidade e a custo competitivo. Além do nosso quadro permanente, contamos com consultores externos especializados em assuntos específicos, oriundos de meios acadêmicos ou da Administração Pública, agregando grande experiência nas suas respectivas áreas de atuação.
O VAA possui escritórios nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Nossos centros de conferência no Rio e São Paulo têm capacidade para manter reuniões com até 40 pessoas. Além dos Escritórios próprios, o Villemor Amaral possui uma rede de correspondentes localizados nas mais diversas cidades, abrangendo praticamente todo o território brasileiro.
2. Escopo dos Serviços.
O escopo da presente proposta é a prestação de serviços de assessoria jurídica e regulatória à ES Gás, em razão dos termos do Contrato de Concessão celebrado com o Estado do Espírito Santo e as regras advindas do Novo Mercado Livre de Gás Natural. Os serviços podem ser divididos em produtos mensal e por demanda, cada um deles incluindo as seguintes atividades:
(i) Produto 1 – Por Demanda: (a) elaborar análises de temas jurídicos e econômicos relacionados ao Contrato de Concessão e Resoluções advindas do órgão regulador, assim considerando as atividades de distribuição de gás natural, aí incluído também as atividades no mercado livre de gás canalizado (ARSP-ES e ANP); (b) assessorar a ES Gás em Revisões Tarifárias Ordinárias e Extraordinárias; (c) elaborar defesas prévias e e/ou recursos administrativos diante de fiscalizações e eventuais autuações promovidas pelo Órgão Regulador em articulação com a área de Regulação e Jurídica da ES GÁS; (d) assessorar a ES Gás na participação em consultas públicas promovidas pelo Órgão Regulador; (e) assessorar a ES Gás na preparação de peças processuais para ajuizamento de ação na temática regulatória em articulação com a área de Regulação e Jurídica da ES GÁS (não incluindo a representação da ES GÁS na condução de processos judiciais mas apenas a assessoria no desenvolvimento de teses a serem utilizados em processos judiciais pela ES GÁS); (f) assessorar a ES Gás em Prestações de Contas anuais e quinquenais previstas no contrato de concessão; (g) assessorar a ES Gás na preparação de respostas às fiscalizações realizadas pelo Órgão Regulador; (h) assessorar a ES Gás na revisão da tabela de serviços, bem como os preços
praticados; (i) assessorar a ES GÁS em questões envolvendo clientes e usuários tendo por objeto os serviços contratados de distribuição de gás natural e que denotem riscos de geração de contencioso administrativo ou judicial; e (j) assessorar a ES Gás na avaliação de risco e de impacto regulatórios (AIR) em proposições legislativas e normativas que possam afetar o mercado de distribuição de gás e atuação da ES GÁS.
(ii) Produto 2 - Mensal: (a) assessoramento no relacionamento e acompanhamento do cotidiano com a ARSP-ES, (b) monitoramento da legislação aplicável ao mercado de gás natural e das resoluções e atos da ARSP-ES relacionados ao gás natural; e (c) elaboração de relatório analítico sobre os temas objeto de monitoramento quando relacionados com a ES Gás.
3. Proposta de Honorários.
Para a prestação dos serviços relativos aos Produtos 1 e 2 descritos acima, propomos os seguintes honorários (os quais também estão refletidos na Planilha de Preços Unitários – PPU enviados na presente data):
(i) Produto 1 – Por Demanda: para esse produto, propomos que o nosso trabalho seja remunerado de acordo com o tempo despendido pelos profissionais envolvidos nas atividades. As horas trabalhadas serão debitadas pelos profissionais em relatórios, com a descrição dos trabalhos realizados. Tal remuneração será obtida pela multiplicação das horas despendidas pelos profissionais por uma hora média no valor de R$ 540 (quinhentos e quarenta reais), aplicável a qualquer profissional do VAA envolvidos na atividade, independentemente de sua senioridade. Tal taxa horária será aplicável para um pacote de 480 (quatrocentos e oitenta horas) a serem utilizadas no prazo de 12 (doze) meses a partir da contratação dos serviços. Nossos honorários serão cobrados mensalmente, mediante emissão de faturas acompanhadas do relatório descritivo das atividades prestadas durante o mês anterior. As notas de honorários referentes a este produto serão emitidas até o dia 10 do mês subsequente ao mês a que se refiram, com xxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias do seu recebimento.
(ii) Produto 2 - Mensal: para esse produto, propomos que o nosso trabalho seja remunerado pelo valor fixo, mensal e irreajustável de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Considerando a demanda de trabalho relativa a esse produto pode oscilar, as Partes concordam em, a cada período de 3 (três) meses, avaliar as horas efetivamente trabalhadas referentes a este produto para, eventualmente, discutir ajustes no valor cobrado para mais ou menos, conforme o caso.
As notas de honorários referentes aos produtos acima serão emitidas até o dia 10 do mês subsequente ao mês a que se refiram, com xxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias do seu recebimento.
Esclarecemos ainda que, além dos honorários profissionais ora propostos, serão cobradas de X.Xxx. as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como como viagens, hospedagem, serviços de paralegal (certidões, cópias, traduções, despesas de cartório e outras congêneres), custos de correspondentes locais para obtenção de certidões e documentos, taxas e emolumentos perante autoridades governamentais. Tais despesas deverão ser adiantadas mediante solicitação do VAA. Note que buscaremos manter referidas despesas no menor valor possível.
******************************************
Colocamo-nos ao seu dispor para quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que se fizerem necessários. Caso estejam de acordo com todos os termos e condições desta proposta, solicitamos expressar seu consentimento mediante a assinatura de seus representantes no local indicado abaixo.
Atenciosamente,
Ciente de todos os termos e de acordo: Data:
Companhia de Gás do Espírito Santo - ES GÁS
Por:
Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome RG: | Nome RG: |
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA REGULATÓRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Serviços de Assessoria Regulatória - Sobre Demanda | ||||
1.1 | Realização de serviços compreendendo Serviços de Assessoria Regulatória mediante solicitação do Contratante, conforme descrição contida na Especificação dos Serviços | 480 | Horas | 540,00 | 259.200,00 |
2 | Serviços de Assessoria Regulatória - Mensal | ||||
2.1 | Realização de serviços compreendendo Serviços de Assessoria Regulatória com periodicidade fixa e mensal, conforme descrição contida na Especificação dos Serviços | 12 | Vb | 8.100,00 | 97.200,00 |
3 | Verba para reembolsos eventuais | ||||
3.1 | Eventuais despesas e/ou desembolsos adicionais e/ou extraordinários. (somente para deslocamneto caso ncessário) | 1 | Vb | 24.000,00 | |
TOTAL DOS ITENS 1 A 3 | 380.400,00 | ||||
ES GÁS | CONTRATADA | ||||
XXXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:07286760793 MONTONI:07286760793 Dados: 2021.08.23 17:44:06 -03'00' |