CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209356 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Nº: 4600209356 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Avenida Nossa Senhora da...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209356 | ||
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 130, representada neste ato pela Assessora de Comunicação e Sustentabilidade, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: ATLAS GOVERNANCE TECNOLOGIA LTDA, contratualmente denominada de “CONTRATADA”, CNPJ nº 25.462.636/0001-86, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx. 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000. Representante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CEO, CPF nº. 000.000.000-00 1.OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a disponibilização para uso da ES GÁS, da plataforma digital de gestão denominada Portal de Governança, conforme Anexo I – Proposta Comercial da CONTRATADA. 1.2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO e anexo I – Proposta da CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando-se pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 3.2. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS. 3.3. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de 1 Pública |
inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.4. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga-se a:
a) abster-se de utilizar mão-de-obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 18. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda – SIGILO.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
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a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
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7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
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8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da Marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
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11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 - Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
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13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
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Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
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Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
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Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
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13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 13.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
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15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
16.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
16.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 29.687,00 (Vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais)
17.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA cobrará o valor total de R$ 29.687,00 anualmente, o pagamento será realizado em parcela única em 05 dias após a assinatura do contrato, conforme especificado na Proposta Comercial, contida no Anexo I deste CONTRATO.
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
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18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: Não aplicável.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) mês a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
XX. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX- XX CEP: 29.055-130
CNPJ: 34.307.295/0001-65
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.593.06-3
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica utilizando os dados informados neste contrato após execução dos serviços contratados.
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera-se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços.
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22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, instruído no Processo 4500292021, foi autorizada pelo Diretor – Presidente, conforme FTDDPRES 06/2021.
24. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I – Proposta da Contratada; ANEXO II – Planilha de Preços Unitários.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de forma digital:
Vitória, 16 de abril de 2021. | |
ES GÁS: | CONTRATADA: Assinado de forma digital por |
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:01712019732 DIAS:01712019732 Dados: 2021.04.16 11:14:56 -03'00' | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:29534457817 CARONE:29534457817 Dados: 2021.04.16 18:46:19 -03'00 |
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO | ATLAS GOVERNANCE TECNOLOGIA LTDA |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Assessora de Comunicação e Sustentabilidade TESTEMUNHA: DELIO NUNES Assinado de forma digital por DELIO NUNES REBELLO:00810543788 REBELLO:00810543788 Dados: 2021.04.14 17:57:46 -03'00' NOME: CPF | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CEO TESTEMUNHA: XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por BARROS DA XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:39852815806 XXXXX:39852815806 Dados: 2021.04.16 14:53:52 -03'00' NOME: CPF |
'
XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Dados: 2021.04.15 08:36:38 -03'00'
11
Comercial
ES Gás
05 de abril de 2021
Introdução
Prezados,
Queremos agradecer a atenção que nos foi dada e por avaliarem a Atlas Governance como potencial parceira do processo de transformação digital da estrutura de governança da sua organização.
As próximas páginas apresentam nossa empresa e detalham um pouco melhor as
funcionalidades e benefícios do nosso portal.
Havendo interesse em nossa proposta, pedimos apenas um breve retorno, indicando as
pessoas responsáveis pelo processo de aquisição e implementação do software.
Para nós será um privilégio poder apoiar a sua equipe e organização, automatizando e trazendo segurança para os seus processos de governança.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx – Customer Success
Nossa breve, mas relevante história
A Xxxxx recebeu aporte de 21 investidores, entre eles o ex presidente CVM, o CEO do McDonald e diversos Conselheiros e acionistas de
Ao fim de 2019, mais de 130 empresas e mais de
3.000 conselheiros
aderiram à tecnologia. 30% destas empresas são listadas na B3
2019
O Atlas se tornou o maior portal de governança do Brasil, com mais de 200 empresas e mais de 6.000 conselheiros.
2020
2021
Sócios da Nexto
Investments (gestora de investimentos em Private Equity), após participarem de mais de 20 conselhos de administração, decidem criar um software proprietário para gestão da Governança Corporativa de suas investidas
2015
A plataforma Atlas foi desenvolvida baseada em 4 pilares: segurança, simplicidade de uso, indexação e mobilidade
2016
O Portal foi disponibilizado ao mercado (dezembro)
2017
organizações listadas
e privadas
2018
Expansão para a América Latina!
O Atlas esta presente na
Argentina, Chile, Colômbia, Mexico e Peru.
Algumas das organizações mais importantes do país optaram pelo nosso portal
Empresas Listadas
Empresas de Capital Fechado
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Estatais e Empresas de
Economia Mista
Fundos de Pensão, Previdência e Organizações Sem Fins Lucrativos
Cooperativas
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1. QUALQUER INFORMAÇÃO
ACESSO INSTANTÂNEO À
Com o portal Atlas é possível acessar materiais, atas de reuniões passadas, demonstrações financeiras, políticas, procedimentos, planejamento estratégico e quaisquer outros documentos de qualquer dispositivo e em qualquer lugar.
2. DA INFORMAÇÃO
SEGURANÇA REAL
Em tempos nos quais cyber ataques estão cada vez mais frequentes, e-mail tornou- se um meio impróprio para troca de informações confidenciais. O Atlas conta com criptografia de nível bancário, duplo fator de autenticação, marca d’água, gerenciamento de seções ativas e muitos outros fatores de segurança para o acesso a estas informações sensíveis.
3. INFORMAÇÃO
INDEXAÇÃO DA
O portal Atlas indexa as informações armazenadas, mesmo que dentro de documentos. O Atlas ainda utiliza o sistema OCR para reconhecer palavras dentro de documentos escaneados, para que conselheiros possam realizar pesquisas e encontrar rapidamente o que buscam.
4.
AGILIDADE NO PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS REUNIÕES
Com o Atlas, a preparação de uma reunião do Conselho de Administração é reduzida de horas para minutos. O portal permite à área de governança agendar reuniões, disponibilizar materiais, solicitar votações, assinaturas eletrônicas, entre outras facilidades.
5. TEMPO DOS CONSELHEIROS
MELHOR APROVEITAMENTO DO
Com o Atlas, conselheiros e diretores podem acompanhar suas obrigações em um único lugar, como votações ou aprovações, uma ata que necessite de sua assinatura eletrônica ou, ainda, uma tarefa que necessite executar.
6. DELIBERAÇÕES
FOLLOW UP DE
O Atlas possui a funcionalidade de ações e projetos, onde conselheiros podem se manter informados sobre as implementações provenientes das decisões tomadas no Conselho, desde uma simples contratação de um seguro D&O a um complexo processo de aquisição. O Atlas possibilita a transparência na prestação de contas aos conselheiros.
Na Atlas, Clientecentrismo é nosso principal valor. Isso significa que se você não trabalha em atendimento ao cliente, trabalha para atendimento ao cliente. Todo colaborador entende que seu trabalho tem como destino o cliente e que seu sucesso é o nosso
ONBOARDING DIDÁTICO
TREINAMENTOS INDIVIDUAIS ILIMITADOS
SUPORTE IMEDIATO
principal objetivo.
Nossa área de Customer Success vai acompanhá-lo em cada etapa da jornada de transformação digital da sua governança e sua organização contará com uma gerente de sucesso para atendimento exclusivo por qualquer canal.
REUNIÕES
PERIÓDICAS
GERENTE DE SUCESSO EXCLUSIVO
A vida num conselho pode ser um caos.
A atlas colocou tudo num app
Dona de uma plataforma digital de gestão de reuniões de conselhos de administração, a Atlas Governance reforçou o caixa esperando pelo pior. Mas a crise aumentou a demanda pelo sistema da empresa, que agora projeta superar a meta traçada para 2020
Após investimentos, Atlas Governance inicia
expansào latino-americana
Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru: os cinco países da América Latina serão o principal destino dos R$ 5,6 milhões captados recentemente pela Atlas Governance, startup desenvolvedora de softwares de gestão para governança corporativa.
Startup de automaçào de conselhos recebe aporte
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Atlas Governance inicia 2020 como líder de mercado no Brasil, com mais de 100 clientes e expectativa de vendas de RS 10 milhões
Os players internacionais não foram barreira para a Atlas Governance, portal de governança, chegar, em apenas dois anos, à liderança no Brasil.
Segurança, usabilidade e atendimento próximo ao cliente foram fundamentais na conquista de organizações que buscam mais transparência e melhor governança
Tecnologia acaba com papelada nas reuniões de empresas
Criada há dois anos, startup brasileira desenvolve software que digitaliza a gestão de conselho e comitês. Plano é expandir-se para a América Latina e triplicar vendas em 2020
De conselho em conselho, startup cresce na pandemia
Dona de uma plataforma digital de gestão de reuniões de conselhos de administração, a Atlas Governance reforçou o caixa esperando pelo pior. Mas a crise aumentou a demanda pelo sistema da empresa, que agora projeta superar a meta traçada para 2020
Em 2019, o Atlas foi escolhido como o portal de governança oficial da ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). A ABRAPP e a sua controlada Conecta passaram a oferecer a plataforma às 260 EFPCs (fundos de pensão) que fazem parte da associação. A parceria de sucesso com a ABRAPP está agora sendo replicada em toda a base de associadas.
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Nossa Plataforma
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Atlas Bluebook™
O Atlas Bluebook é o recurso mais utilizado do sistema. Com ele, conselheiros e profissionais de governança consolidam todos os materiais disponíveis em um único livro, com paginação única e marca d’água em todas as páginas, indicando quem e quando baixou o material.
Uma vez finalizada a reunião, o Atlas Bluebook passa a consolidar a ata também facilitando consultas a reuniões passadas.
da su
páginas anotadas
Scratch n’ Highlight
Faça marcações e anotações no Bluebook, utilizando a caneta do tablet ou diretamente no computador e compartilhe com os participantes
reunião. Se algum material com anotações for bstituído ou apagado, o Bluebook salva as suas
Integração com
Videoconferência
O Atlas é 100% integrado ao Microsoft Teams e ao Zoom para criação automática de salas de videoconferência para reuniões.
Assinatura Eletrônica
Com o Atlas é possível assinar eletrônicamente atas e documentos de forma integrada, com validade legal e log de assinaturas.
Votações eletrônicas
Realize deliberações online pelo computador ou aplicativo, com log eletrônico da votação.
Search
Realize buscas com inteligência artificial em conteúdos do sistema ou de arquivos anexados. O Atlas indexa o conteúdo de todos os arquivos para busca, inclusive os escaneados.
Chat
Troque mensagens criptografadas com colegas de Conselho ou com os grupos completos de cada colegiado.
Projetos Estratégicos
Projetos estratégicos que precisam de visibilidade por parte do Conselho e demais colegiados podem ser geridos dentro da plataforma, de forma integrada com as reuniões e demais funcionalidades do Atlas.
Base de conhecimento
Cada colegiado tem uma base de conhecimento para arquivamento de documentos estáticos, como estatutos, regimentos, acordos, apólices, etc.
Tenha todos os documentos relevantes disponíveis em qualquer dispositivo e em qualquer momento.
Para todas as funcionalidades de nossa plataforma, visite nosso site!
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Autenticação por 2 fatores
Para login em um novo dispositivo, é necessário receber um Token por SMS. O segundo fator de autenticação evita que o simples vazamento de senha dê acesso a terceiros à sua conta.
Marcas d’água
Todo documento baixado do Atlas possui marca d’água com a identificação de quem baixou, data e hora. Exceção apenas a documentos assinados eletronicamente, que perdem a validade se modificados.
Bloqueio por erro de senha
Se o conselheiro errar três vezes a senha de login, seu usuário é bloqueado, necessitando de desbloqueio por parte do administrador de sua empresa. Isso evita ataques por tentativa e erro de senhas.
Email confirmação login
Todo novo login realizado na sua conta gera um e-mail ao usuário, informando este login. No próprio e-mail há um link de revogação, caso o usuário não reconheça o acesso.
Gerenciador de sessões
O Atlas conta com um gerenciador de sessões, onde é possível remotamente revogar sessões abertas em outros dispositivos.
Log de Auditoria
O Atlas registra em LOG de auditoria todos os eventos relacionados a acesso e todos relacionados a conteúdo, com o ID do conteúdo ou usuário e IP de origem do evento.
Bloqueio por inatividade
Se sua sessão do Atlas ficar aberta por 15 minutos sem uso, o software bloqueia automaticamente a tela, solicitando apenas a senha para desbloqueio.
Self Backup
O administrador do cliente tem acesso ao self backup do Atlas. Como o banco de dados é encriptado e isolado, a única forma de fazer o backup dos dados é através de acesso próprio do Administrador do cliente. O Atlas gera o backup e envia o link para download por e-mail.
Permissionamento granular
O Atlas permite que você gerencie o acesso a qualquer objeto do sistema. Com isso, é possível criar pautas restritas quando um participante está conflitado e não deve ter acesso a determinados materiais.
Para todas as funcionalidades de nossa plataforma, visite nosso site!
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Segurança da Infraestrutura
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Banco de dados – armazenamento das informações
• Nuvem privada em território brasileiro no ambiente da Microsoft
• MS Azure Cloud Computing do Brasil
• Certificações:
• SSAE16 SOC I, II e III
• ISO 27.001, 27.017, 27.018,
• ISO 22.301, 20.000 e 9.001
• CSA STAR Gold level
• Criptografia dos dados armazenados AES-256
• Criptografia em transito TLS 1.2 com protocolo Https
• Disponibilidade: 99,95%
Produto Seguro
• A Atlas realiza tempestivamente testes de invasão e avaliação de código (PenTest)
• Hospedagem da plataforma e de dados no Microsoft Azure, que investe mais de US$ 1 bilhão por ano em segurança
• 100% aderente as regras da LGPD
Segurança da Informação
OWASP Top Ten
Nossas medidas de segurança cumprem com as 10 práticas estabelecidas pela OWASP (Open Web Application Security Project) no documento “OWASP Top Ten”:
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1. Proteção e medidas preventivas contra Injection.
2. Autenticação por múltiplos fatores e gestão de sessões fortes, com bloqueio automático em caso de tentativas falhas de acesso e trava de sessão por inatividade.
3. Proteção contra XSS e sanitização de textos / Rich Text.
4. Validação de privilégios de acesso em back-end.
5. Servidores e aplicações constantemente atualizados; Detecção e monitoramento ativo de ameaças; Checagens periódicas de configurações.
6. Criptografia de dados armazenados e de dados em trânsito.
7. Controle granular e checagem de permissionamento em cada objeto de dados retornado pela aplicação.
8. Proteção contra Cross-Site Request Forgery (CSRF).
9. Política de utilização de componentes e bibliotecas.
10. Prevenção de redirecionamentos maliciosos. Todos os requests são protegidos por tokens únicos e browser fingerprinting.
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Proposta Comercial
Planos
Implementação e Treinamento inicial ISENTO
5% DE DESCONTO NO VALOR TOTAL
1. Pagamentos em parcela única anual, em 5 dias após a assinatura dos contratos de licenciamento
2. As despesas incorridas na realização dos serviços para fora do município de São Paulo, desde que devidamente comprovadas, serão reembolsadas pelo cliente, essencialmente despesas com transporte e estadias.
Plano Professional
RS 29.687
VALOR ANUAL1
CONTEÚDO
✓ Boards ilimitados
✓ Reuniões ilimitadas
✓ Storage ilimitado
✓ 25 usuários
RECURSOS
✓ Bluebook / Scratch & Highlight
✓ Votações eletrônicas
✓ Base de conhecimento
✓ Notas
✓ Gestão de ações
✓ Gestão de projetos estratégicos
✓ Integração com Ms Teams e
Zoom (videoconferência)
✓ Controle de acesso/permissão por item do sistema
✓ Indexação integral de conteúdo para busca (com OCR)
✓ Busca com inteligência artificial
✓ Logo personalizado
ATENDIMENTO
✓ Atendimento por chamado
eletrônico
✓ Treinamentos ilimitados por videoconferência
✓ Atendimento telefônico e por Whatsapp em horário comercial
SEGURANÇA
✓ Bloqueio de sessão por inatividade
✓ Marcas d'água em todos os documentos
✓ Self Backup de dados
✓ Controle remoto de sessões
✓ Trilha de auditoria`
Requisitos inclusos na proposta
a) Quantidade de usuários: 25 usuários.
b) Treinamento presencial e/ou on-line, individualizado, se necessário;
c) Suporte ilimitados aos usuários;
d) Armazenamento de dados e documentos ilimitados;
e) Acesso por computador e app mobile para Android e IOS;
f) Segurança da informação (criptografia);
g) Garantia de sigilo e confidencialidade das informações da ES GÁS que serão circuladas na ferramenta;
h) Retenção pela ES GÁS de todos os documentos e informações em qualquer momento da vigência contratual,
assim como ao término de contrato;
I) Ambiente customizado para a ES GÁS;
j) Atualizações da ferramenta incluídas no valor;
k) Back up automáticos e criptografados.
OBRIGADO!
Atlas Governance
ATLAS GOVERNANCE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/MF nº 25.462.636/0001 86
X. Xxxx xx Xxxxxx, 00, xxxx. 000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000 940
x00 (00) 0000-0000
ITEM | DESCRIÇÃO | MÊS | VALOR TOTAL R$ | |
1 | Portal de Governança a) Quantidade de usuários: 25 usuários. b) Treinamento presencial e/ou on line, individualizado, se necessário; c) Suporte ilimitados aos usuários; d) Armazenamento de dados e documentos ilimitados; e) Acesso por computador e app mobile para Android e IOS; f) Segurança da informação (criptografia); g) Garantia de sigilo e confidencialidade das informações da ES GÁS que serão circuladas na ferramenta; h) Retenção pela ES GÁS de todos os documentos e informações em qualquer momento da vigência contratual, assim como ao término de contrato; i) Ambiente customizado para a ES GÁS; j) Atualizações da ferramenta incluídas no valor; k) Back up automáticos e criptografados. | 12 | R$ | 29.687,00 |
R$ | 29.687,00 | |||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||
Vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais | ||||
ASSINATURAS | ||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO | ATLAS GOVERNANCE TECNOLOGIA LTDA | |||
CINTIA COELHO DIAS:01712019732 | Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:01712019732 Dados: 2021.04.16 14:29:27 -03'00' | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:29534457817 | Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:29534457817 Dados: 2021.04.16 18:47:14 -03'00' |