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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4500122020 | ||
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | Nº: 4500122020 | |
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1688, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP 29.057‐ 550, representada neste ato pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e o Diretor de Operações, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Henriques, respectivamente, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: NEWTEL TELECOM LTDA, com sede na Rua Monsenhor Pedrinha, 224, Araça, Linhares , CEP 29.901‐ 46, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.340.250/0001‐57, representada neste ato pelo Diretor Comercial, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 088.592.737‐06, doravante denominada “CONTRATADA”. 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto execução dos serviços de passagem de cabeamento de rede com fornecimento de materiais, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento, seus anexos e das normas em vigor para execução dos serviços, sujeitando‐se as partes as disposições da Lei Federal 13.303/16, o Regulamento de Contratação da ES GÁS, o Código de Conduta e Integridade da ES Gás e as seguintes condições: 1. 2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 ‐ Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem‐se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou nos anexos, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º ‐ folha de rosto; 2º ‐ condições gerais; 3º ‐ anexos. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando‐se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá‐los nem fornecê‐los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando‐se pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 3.2. Deverá a CONTRATADA garantir a manutenção da equipe alocada à prestação de serviços quando informado na Proposta Econômica ou no Memorial descritivo dos serviços por uma equipe dedicada, informando e obtendo a concordância expressa da ES GÁS quanto à eventuais alterações supervenientes e devidamente justificadas, podendo, eventualmente, as partes acordarem novas condições de preço, nas hipóteses de alteração da equipe. 1 |
3.3. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.4. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.5. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga‐se a:
a) abster‐se de utilizar mão‐de‐obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
3.7. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.8. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.9. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentara Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
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4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
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6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não
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da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa‐fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 ‐ Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
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b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
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Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
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Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
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Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
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13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
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15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. MEIO AMBIENTE
16.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
16.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
16.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
16.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 44.817,40 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos.)
17.1 Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços Unitários (PPU) contida no Anexo II deste CONTRATO.
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
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18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
d) Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: Fixo e Irreajustável.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 1 (um) mês a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo. O Prazo para execução dos serviços é de 7 (sete) dias.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000, BLOCO 1, 2º ANDAR BARRO VERMELHO, VITÓRIA - ES
CEP: 29.057-550
CNPJ: 34.307.295/0001-65 IE: 08359306-3
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera‐se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais, instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução do escopo contratual.
22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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23. ANEXOS CONTRATUAIS:
XXXXX X Memorial descritivo dos serviços; ANEXO II Planilha de Preços Unitários; Anexo III Projeto Executivo;
Anexo IV Proposta Newtel.
A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, inciso II da Lei 13.303 e do art. 98 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS instruído no Processo 4500122020, foi autorizada pela DIRETORIA EXECUTIVA, conforme Autorização de Contratação por Dispensa de Licitação.
Vitória, 15 de Junho de 2020.
ES GÁS: ES GÁS:
XXXXX XXXXX DE RESENDE: 47496860778
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX DE RESENDE: 47496860778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-06-15 19:07:12
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autenticado por AR Certifique Online, OU=Assinatura Tipo A3, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2020-06-15 17:52:29
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações
CONTRATADA:
LIMA:08859273706
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
LIMA:08859273706
Dados: 2020.06.15 10:18:13 -03'00'
NEWTEL TELECOM LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor Comercial
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:04368986750
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
-03'00'
XXXXX:04368986750 Dados: 2020.06.15 15:26:46
RIBEIRO
Dados: 2020.06.16 14:29:47 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
11
Dados: 2020.06.15
FREITAS:7576818670 FREITAS:75768186700
0 16:19:42 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS MEMORIAL DESCRITIVO DA
REDE ESTRUTURADA DADOS E VOZ (REV.5)
1. Introdução.
Entende-se por rede de cabeamento estruturado aquela que é projetada de modo a prover uma infraestrutura que permita evolução e flexibilidade para serviços de telecomunicações, sejam de voz, dados, imagens, sonorização, controle de iluminação, sensores de fumaça, controle de acesso, sistemas de segurança, controles ambientais (ar condicionado e ventilação).
Considerando-se a quantidade e a complexidade desses sistemas, é imprescindível a implementação de um sistema que satisfaça às necessidades iniciais e futuras em telecomunicações e que garanta a possibilidade de reconfiguração ou mudanças imediatas, sem a necessidade de obras civis adicionais.
È imprescindivel a visita do profissional responsável técnico pela execução do serviço para avaliação técnica da estrutura física prevista para passagem do cabeamento da rede estruturada e fixação dos elementos de rede.
2. Objetivo e Premissas desse Memorial.
Este memorial tem como objetivo básico apresentar os requisitos gerais a serem observados na implantação da rede estruturada com telefonia 100% IP no edifício RS Trade Tower, 11º andar, sala da COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS e teve como premissa atender as necessidades de telecomunicações para as plataformas com largura de banda de até 250Mhz, classificada na categoria 6, conforme padrão EIA/TIA-568B.
Este documento foi elaborado tendo como referência principalmente as publicações da TIA/EIA (Telecommunications Industry Association / Electronic Industries Association) dos Estados Unidos, a ISO (International Standard Organization), a BICSI (Building Industry Consulting Service Intemational) e a NBR 14565 da ABNT.
O Projeto de Cabeamento Estruturado atenderá a Rede de Telefonia IP e Rede de Dados e foi idealizado em Cabo UTP 4 pares Categoria 6, concentrados em Patch Panel, instalados em Rack
específico, na Sala de TI. A distribuição de pontos se dará conforme layout proposto e projeto específico e serão instalados próximos às estações de trabalho em módulos de PVC próprias para instalação aparente, dotadas de módulos RJ45 nas calhas do mobiliário.
A definição de quantidade e posicionamento das tomadas de telecomunicações nas áreas de trabalho foi baseada nas plantas de layout.
Para que seja realizada a entrega do produto final objeto desse memorial descritivo será necessário o fornecimento e instalação de 81 (oitenta e um) pontos telemáticos, padrão RJ45, Categoria 6 monomarca, constituídos de patch panels descarregados de 24 portas na extremidade do rack, enlaces de cabo Cat.6 com capa LSZH e conectores fêmeas do tipo jack keystone Cat.6 sem janela nas duas extremidades, entregues devidamente certificados para o padrão GIGABIT 1000 Base TX e identificados por meio de etiquetas nas duas extremidades, a serem entregues no ambiente em espelhos plásticos PVC de 4"x2" e 4"x4" também identificados por meio de etiquetas na parte frontal, conforme detalhado no Projeto Executivo e nesse memorial descritivo.
Fabricantes sugeridos: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M, Systimax e Nexans.
Caso outros fabricante atendam todos os requisitos e normas desse memoral poderão ser aceitos mediante autorização prévia da ES Gás. Deverá ser apresentada toda especificação, certicações, normas técnicas e testes realizados em laboratorio pelo fabricante.
A infraestrutura projetada para distribuição e entrega dos pontos no ambiente, é composta por trechos de tubulações aparentes e embutidas na alvenaria existente, utilizando eletroduto corrugado flexível e caixas de passagem em PVC, bem como trechos em eletrocalhas perfuradas e acessórios, seguindo todos os detalhes e especificações contidos no Projeto Executivo. Deverão ser fornecidos e instalados todos os acessórios necessários.
A infraestrutura projetada comtempla a entrega de dois pontos no ambiente, composta por um trecho aproximado de 3mts de canaletas em alumínio extrudado com encaixe rápido da solução Duto Slim do fabricante Dutotec e acessórios, utilizando adaptadores de porta equipamentos standard para
terminação dos pontos telemáticos no ambiente, seguindo todos os detalhes e especificações contidos no Projeto Executivo e nesse memorial descritivo. Deverão ser fornecidos e instalados todos os acessórios necessários. A contratante fornecerá parte dos materiais dessa infraestrutura conforme a lista de materiais já adquiridos fornecida.
2.1. Fabricante dos componentes do cabeamento
O fabricante dos produtos cotados, pelos quais deverão trafegar sinais elétricos, deverá possuir Certificado ISO 9001.
Todos os produtos cotados deverão ser do mesmo fabricante, exceto os cabos metálicos dedicados à comunicação de voz, que poderão ser de outro fabricante. Entretanto, todo o conjunto de produtos utilizados para comunicação de voz, deverá pertencer a um único fabricante.
Faz parte dos requisitos desse projeto que a solução seja monomarca, ou seja, todos os itens que compõem o ponto de rede devem ser de um único fabricante.
Todos os produtos cotados, que são montados ou confeccionados, a partir de dois ou mais componentes, deverão ser produzidos pelo mesmo fabricante dos componentes. Assim como, todos os produtos Categoria 6 deverão ter sido testados e aprovados pelo UNDERWRITERS LABORATORIES INC.
O fabricante deverá garantir integralmente todo o sistema de cabeamento envolvendo no mínimo produto e aplicações para ANSI/EIA/TIA 568 B – Categoria 6 , 350 MHz, por um prazo mínimo de 15 (quinze) anos.
O CONTRATANTE poderá solicitar amostra de quaisquer dos itens ofertados, objetivando análise técnica em caso de dúvidas em relação ao atendimento de qualquer requisito técnico.
Os serviços executados serão considerados concluídos somente após vistoria da Coordenação de Informática/CONTRATANTE, objetivando garantir que o serviço executado encontra-se em conformidade com o especificado e/ou ofertado pelo proponente, bem como de acordo com as amostras apresentadas.
2.2. Licitante
A CONTRATADA será solidária junto com o fabricante dos produtos de cabeamento durante a vigência da garantia do sistema.
A empresa licitante deverá estar registrada no CREA-ES e habilitada a atender ao objeto desta execução.
O Profissional vinculado à empresa licitante, e que será responsável por conduzir as instalações do sistema de cabeamento estruturado, deverá ser registrado no CREA-ES, ou estar licenciado para atuar no Estado do Espírito Santo. O referido profissional deverá ter sido treinado e estar habilitado como instalador pelo fabricante dos produtos cotados, no sentido de que execute uma perfeita instalação.
Comprovar experiência do responsável técnico através de CAT, devidamente registrada no CREA, contemplando instalação de cabeamento de no mínimo 200 ( duzentos ) pontos de Cabeamento Estruturado.
2.3. Componentes e Acessórios
É de responsabilidade de o proponente fornecer, juntamente com a prestação de serviços, braçadeiras de velcro, plásticas e metálicas de diversos tamanhos, parafusos para fixação de rack, entre outros acessórios de instalação do cabeamento estruturado.
Todos os componentes do sistema de cabeamento deverão ser identificados com identificações apropriadas, as etiquetas para identificação de cabos e caixas externas deverão ser de vinil, os demais componentes e as informações utilizadas nas identificações, deverão seguir a NBR14565 e TIA 606-A.
As planilhas de materiais relacionam os produtos necessários para infra-estrutura e cabeamento que deverá ser usada como referência mínima para a proposta de preços, porém a proponente será responsável pelo fornecimento de todo o material necessário à execução deste projeto.
3. Infra-Estrutura.
A infra-estrutura, neste documento, representa o conjunto de componentes necessários ao
encaminhamento e passagem dos cabos, para aplicações multimídia, em todo os pontos da edificação, assim como os produtos necessários à instalação dos componentes ativos do sistema que compõem uma rede local. Fazem parte dessa classificação os seguintes materiais: eletrocalhas, eletrodutos, caixas de passagem, gabinetes, suportes de fixação, buchas, parafusos, etc.
3.1. Considerações Gerais
As especificações que serão relacionadas são instruções genéricas contendo especificações abrangentes sobre sistemas, produtos e serviços, e refere-se a instruções básicas para instalação de um Sistema de Cabeamento Estruturado.
Serão descritos os procedimentos para a implantação de infra-estrutura de cabos de comunicação, tubulação, caixas de passagem e distribuição, tomadas e painéis de conexão para um sistema categoria 6.
Cada pavimento terá projeto específico e exclusivo, com quantitativo de materiais, desenhos de plantas e detalhamento de instalação.
Recomenda-se que os serviços de projeto executivo e instalação do cabeamento sejam executados por firma especializada e com experiência comprovada.
3.2. Rede Local
Uma rede local possui dois componentes: o passivo e o ativo. O componente passivo é representado pelo conjunto de elementos responsáveis pelo transporte dos dados através de um meio físico e é composto por: cabos, acessórios de cabeamento e tubulações. O componente ativo, por sua vez, compreende os dispositivos eletrônicos, suas tecnologias e a topologia envolvida na transmissão de dados entre as estações.
O componente passivo, neste documento, será baseado no modelo de cabeamento estruturado desenvolvido pela EIA/TIA 568-B e ISO 11801.
3.3. Cabeamento Estruturado
Um sistema de cabeamento estruturado consiste de um conjunto de produtos de conectividade empregado de acordo com regras específicas de engenharia cujas características principais são: Arquitetura aberta; Padronização do Meio de transmissão e da disposição física; Aderência a padrões nacionais e intencionais e Projeto e instalação sistematizados.
3.4. Componentes do Sistema de Rede Estruturada
Constam do fornecimento do sistema de cabeamento estruturado, os seguintes itens: Tomadas de comunicação RJ45; Cabos UTP; Painéis distribuidores (blocos e patch panels); Cordões (patch cords); Gabinetes e Racks; Infra-estrutura de dutos, calhas, caixas, placas de saída, suportes e acessórios; Mão-de-obra de instalação e Certificação do sistema de categoria 6 onde se aplicarem.
Um Sistema de Cabeamento Estruturado EIA/TIA 568B é formado por seis subsistemas:
3.4.1 Entrada do Edifício;
3.4.2 Sala de Equipamentos;
3.4.3 Cabeamento Backbone;
3.4.4 Armário de Telecomunicações;
3.4.5 Cabeamento Horizontal;
3.4.6 Área de Trabalho.
3.4.1. Entrada do Edifício
As instalações de entrada no edifício fornecem o ponto no qual é feita a interface entre o cabeamento externo e a cabeamento intra-edifício e consistem de cabos, equipamentos de conexão, dispositivos de proteção, equipamentos de transição e outros equipamentos necessários para conectar as instalações externas ao sistema de cabos local.
A norma associada EIA/TIA 569 define a interface entre o cabeamento externo e o
cabeamento interno do prédio.
3.4.2. Sala de Equipamentos
A Sala de Equipamentos é o local propício para abrigar equipamentos de telecomunicações, de conexão e instalações de aterramento e de proteção. Ela também contém a conexão cruzada principal ou a conexão secundária, usada conforme a hierarquia do sistema de Cabeamento de Backbone.
A Sala de Equipamentos é considerada distinta do Armário de Telecomunicações devido à natureza ou complexidade dos equipamentos que ela contém. Qualquer uma ou todas as funções de um Armário de Telecomunicações podem ser atendidas por uma Sala de Equipamentos.
A norma associada EIA/TIA-569 define, também, o projeto da Sala de Equipamentos.
3.4.3. Cabeamento Vertical
O subsistema de Cabeamento Backbone ou Cabeamento Vertical, consiste nos meios de transmissão (cabos e fios), conectores de cruzamento (cross-connects) principal e intermediários, terminadores mecânicos, utilizados para interligar os Armários de Telecomunicações, Sala de Equipamentos e instalações de entrada.
Os cabos homologados na norma EIA/TIA 568B para utilização como Backbone são:
3.4.3.1. Cabo UTP de 100 Ohms (24 AWG):
3.4.3.1.1. 800 metros para voz (20 a 300 MHz);
3.4.3.1.2. 90 metros para dados (Cat.3,4,5 e 6).
3.4.3.2. Cabo STP (par trançado blindado) de 150 Ohms:
3.4.3.2.1. 90 metros para dados.
3.4.3.3. Fibra óptica multimodo de 62,5/125 m:
3.4.3.3.1. 2.000 metros para dados.
3.4.3.4. Fibra óptica monomodo de 9/125 m:
3.4.3.4.1. 3.000 metros para dados.
Para os cabos UTP de 100 Ohms e STP de 150 Ohms, o alcance do cabeamento depende da aplicação. A distância de 90 metros para dados em STP é aplicada para largura de banda de 20 a 300 MHz. Por outro lado, na transmissão de dados numa largura de banda de 5 a 16 MHz, o cabo UTP, categoria 5, tem sua distância reduzida de 800 para 90 metros. A distância de 90 metros é aplicada, também, para as categorias 5,6, e 7 em larguras de banda de 20 a 150 MHz , 150 a 300 MHz e 300 a 1000 MHz respectivamente.
O subsistema de Cabeamento Backbone define, também, outros requisitos de projeto, tais como:
- Topologia em estrela;
- Não possuir mais de dois níveis hierárquicos de conectores de cruzamento (cross- connect);
- Os cabos que ligam os cross-connect não podem ultrapassar 20 metros;
- Evitar instalações em áreas onde existam interferências eletromagnéticas e rádio freqüência;
- As instalações devem ser aterradas seguindo a norma EIA/TIA 607.
3.4.4. Armário de Telecomunicações
O Armário de Telecomunicações é o local, dentro de um prédio, onde são alojados os elementos de cabeamento.
Dentro do Armário de Telecomunicações são encontrados terminadores mecânicos, conectores de cruzamento (cross-connects), terminadores para os sistemas de Cabeamento
Horizontal e Vertical (patch panel) e os Equipamentos Ativos.
3.4.5. Cabeamento Horizontal
O subsistema de Cabeamento Horizontal compreende os cabos que vão desde a Tomada de
Telecomunicações da Área de Trabalho até o Armário de Telecomunicações.
O subsistema de Cabeamento Horizontal possui os seguintes elementos:
- Cabeamento Horizontal;
- Tomada de Telecomunicações;
- Terminações de Cabo e
- Cross-Connections.
3.4.6. Área de Trabalho
A norma EIA/TIA 568B estabelece que os componentes de cabeamento entre as Tomadas de Telecomunicações e as Estações de Trabalho devem ser simples, baratos e permitam flexibilidade de deslocamento, sem comprometer a conexão física.
Os componentes da Área de Trabalho são:
- Equipamento da estação: computadores, terminais de dados, telefone, etc;
- Cabos de ligação - cordões modulares, cabos de adaptação, jumpers de fibra;
- Adaptadores.
3.5 Especificações Técnicas
3.5.1. O cabeamento a ser instalado será lançado em eletrocalhas metálicas, eletrodutos de PVC rígido e canaletas de Alumínio, encaminhados de forma a atender os pontos marcados conforme projeto.
3.5.2. Em quaisquer dos casos apresentados acima, quando não for uma solução de fábrica, o construtor deverá apresentar o protótipo para aprovação por parte da fiscalização.
3.5.3. Todas as tomadas deverão ser identificadas por etiquetas adequadas, em coerência com sua ligação e conforme numeração em projeto.
3.5.4. Tubulações e Caixas
3.5.4.1. Condutores Metálicos
3.5.4.1.1. Os eletrodutos deverão ser fornecidos com 3000 +/- 20 mm de comprimento, e as espessuras de parede admitirão variações para menos de 12,5%.
3.5.4.1.2. Deverão apresentar roscas isentas de imperfeição, sem rebarbas e com a superfície interna sem arestas e retilínea.
3.5.4.1.3. A taxa máxima de ocupações será a soma das áreas totais dos condutores contidos num eletroduto, não podendo ser superior a 40% de sua área útil. O menor diâmetro interno permitido para condutos metálicos ou plásticos será de 19 mm.
3.5.4.2. Condutores Plásticos
3.5.4.2.1. Deverão ser de cloreto de polivinila (PVC) rígido, sendo que os eletrodutos serão classificados como do tipo pesado (com roscas e luvas). Serão empregados somente em locais isentos de esforços mecânicos.
3.5.4.2.2. Os eletrodutos de PVC rígido deverão seguir as condições impostas pela tabela de EB-744/75 (NBR-6150).
3.5.4.2.3. Deverão também apresentar superfície externa e interna isentas de
irregularidades, saliências, reentrâncias, e não devem ter bolhas ou vazios.
3.5.4.2.4. Deverão trazer marcados de forma bem visível e indelével a marca do fabricante, o diâmetro nominal ou referência de rosca, a classe e os dizeres: "eletroduto de PVC rígido".
3.5.4.3. Calhas ou Dutos
3.5.4.3.1. Entende-se por calhas ou dutos as estruturas, metálicas ou não, com ou sem tampa, destinadas a conter em seus interiores os cabos de um ou mais pontos.
3.5.7.3.2 As calhas deverão suportar perfeitamente as condições ambientais, sendo instaladas de modo a não submeter os cabos a esforços mecânicos e térmicos.
3.5.7.3.3. As eletrocalhas de xxxxxxxx xxxxxxx ter como acabamento pintura eletroestática epóxi. Não se utilizarão calhas metálicas em locais sujeitos a condições físicas desfavoráveis e em poços de içamento e de elevadores.
3.5.7.4. Informações Complementares
3.5.7.4.1. Todas as tubulações e caixas deverão ter as rebarbas removidas. As caixas serão dotadas de buchas e arruelas na conexão com os eletrodutos.
3.5.7.4.2. Os dutos com cabos de rede de comunicação serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outras finalidades.
3.5.7.4.3. Recomenda-se a utilização de caixas de passagem para cabeamento de comunicação apenas em lances retos, dando-se preferência às mudanças de direção com a utilização de curvas tipo "longas".
3.5.7.4.4. Em instalações onde a infra-estrutura será de eletrocalhas, as curvas deverão ser de 90º, longas.
3.5.7.4.5. As recomendações acima são particularmente importantes em instalações com fibras ópticas.
3.5.7.4.6. Os cabos de comunicação não devem fazer curvas com raios inferiores a 4 vezes o seu diâmetro e não devem sofrer esforços maiores que 11 Kgf quando da sua enfiação.
4. Distribuição de Pontos e Zonas de Cabeamento
A distribuição dos pontos do subsistema horizontal está indicada em planta anexa, de acordo com layout determinado pela ES GAS.
5. Especificação Técnica
Os materiais utilizados na execução do cabeamento de telecomunicações devem ser rigorosamente adequados às finalidades a que se destinam e devem satisfazer às normas vigentes.
5.1. Requisitos Gerais
5.1.1. Todos os cabos horizontais deverão partir do armário de telecomunicações da zona de cabeamento a que pertence até o ponto de atendimento da estação de trabalho na área de trabalho (WA).
5.1.2. Os cabos UTP 4 pares não poderão sofrer esforços além do especificado na EIA/TIA- 568-B, e não poderão ser usados lubrificantes não normatizados para facilitar a passagem dos cabos nos dutos e eletrodutos.
5.1.3. O montante dos pares destrançados no ponto de terminação deverá obedecer às
especificações contidas na norma EIA/TIA-568-B.
5.1.4. Os hardwares de conexão deverão ser instalados para prover um mínimo de degradação de sinal, preservando os pares trançados o mais próximo quanto possível do ponto de terminação.
5.1.5. Deverão ser considerados o uso de gerenciadores de cabos (guias de cabos horizontais e verticais) a fim de eliminar a tensão dos cabos, provocada por manipulações constantes durante a operação, além da força da gravidade.
5.1.6. O raio de curvatura do cabo UTP não deverá ser menor que 4 vezes o diâmetro para cabos horizontais e não menor que 10 vezes o diâmetro para cabos verticais (UTP 24 pares).
5.1.7. A ocupação da infraestrutura (eletrocalhas, Canaletas, dutos, etc.) não poderá ser superior a 40% da área da seção reta do duto que ocupa.
5.1.8. Todos os cabos deverão receber nos dois extremos, etiqueta pré-impressa com o número do cabo, conforme projeto de instalação apresentado pela instaladora e aprovado pelo gestor de TI ou fiscalização competente. Esta etiqueta deverá ser de material vinílico ou poliéster, próprias para identificação de cabos UTP. As etiquetas deverão ser fixadas a no xxxxxx 00 xx xx xxxxx xx xxxxxxx xx xxxx xxxxxxxxxx.
5.1.9. Deverá ser entregue, juntamente com o projeto de identificação, a etiqueta pré- impressa para aprovação do gestor de TI ou fiscalização competente.
5.1.10. Os cabos horizontais deverão ter uma sobra mínima de 3 metros nos armários de telecomunicações e de 50 cm nos pontos de atendimento das estações de trabalho.
5.1.11. O cabo a ser utilizado deverá ter gravado no seu encapsulamento, de forma indelével, e em intervalos regulares a seguinte sequência de dizeres:
5.1.12.1. Nome do fabricante;
5.1.12.2. Marcações de comprimento;
5.1.12.3. Categoria segundo a EIA/TIA;
5.1.12.4. Quantidade de pares e bitola dos condutores.
5.1.13. Não será permitido o uso de cabos de diferentes fornecedores.
5.1.14. Todos os produtos para instalação do cabeamento estruturado deverão ser de um único fabricante (Ref.: Commscope).
5.1.15. Todos os produtos ofertados deverão possuir TESTES DE PERFORMANCE emitidos por laboratórios especializados que comprovem TAXA DE ZERO BIT DE ERRO em todos os parâmetros de teste para cabeamento UTP Cat6.
5.1.16. Os patch cord’s deverão ser, obrigatoriamente, montados em fábrica (conforme item anterior).
5.1.17. A empresa projetista deverá se responsabilizar por aferir no projeto em CAD, os quantitativos de todos os materiais necessários para a execução da obra. Este memorial é meramente informativo.
5.1.18. Será permitido o uso de abraçadeiras de nylon ou fitas de velcro para amarração dos cabos UTP, desde que estes estejam suficientemente folgados de forma a permitirem seu deslocamento pelo feixe de cabos.
5.1.19. Todas as identificações deverão ser pré-impressas, não sendo permitido identificações manuscritas em nenhum dos componentes do sistema.
5.1.20. Todos os produtos que serão utilizados deverão estar em conformidade com esta especificação.
5.1.21. A Garantia mínima para a rede estruturada deverá ser 25 (vinte) anos para produtos, e de 1 ano para performance e serviços.
5.1.22. As quantidades dos produtos estão apresentadas na planilha de materiais em anexo.
5.1.23. Nenhum cabo horizontal poderá estar exposto em qualquer parte do seu percurso, isto é, desde a tomada até os Armários de Telecomunicação, onde os cabos poderão ser acomodados em leitos ou calhas dentro desta sala.
5.2. Patch Cords de Equipamentos
Cabo de interligação entre a tomada de telecomunicações e o equipamento que deverá ser de cabo UTP 4 pares, categoria 6, flexível, de comprimento máximo de 3,05 mts com conector do tipo modular plug, de 8 vias (RJ-45), padrão de montagem T568B, em cada um de seus extremos. Deverá conter em suas extremidades etiquetas com a mesma numeração para permitir a identificação do mesmo.
Patch cords Cat.6 na cor azul
Com 1,50m de comprimento e capa LSZH. Todos os patch cords deverão ser devidamente identificados com etiquetas nas duas extremidades. Fabricantes homologados: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M e Systimax.
Patch cords Cat.6 na cor amarela
Com 2,44m de comprimento e capa LSZH. Todos os patch cords deverão ser devidamente identificados com etiquetas nas duas extremidades. Fabricantes homologados: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M e Systimax.
Patch cords Cat.6 na cor cinza
Com 2,44m de comprimento e capa LSZH. Todos os patch cords deverão ser devidamente identificados com etiquetas nas duas extremidades. Fabricantes homologados: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M e Systimax.
5.3. Tomadas de telecomunicações
Existirão 3 (três) situações para as instalações das tomadas de telecomunicações, sendo:
- Tomadas nas mesas;
- Tomadas nas canaletas;
- Tomadas acima do forro.
Todas as tomadas deverão estar embutidas no mobiliário ou caixas (Porta Equipamentos) com espelho protetor, ou aparentes quando montadas com caixa especifica sobre o forro com essa finalidade.
Todas as tomadas deverão ser do tipo angular, jacks 8 vias (RJ-45 Fêmea), 4 pares, categoria 6, (Ref.: CommScope) com local específico para identificação.
A interface de conexão traseira das tomadas deverá ser com conector tipo IDC, com a identificação dos pares através de cores pintados no corpo do conector.
Todos os 4 pares dos cabos UTP deverão ser terminados nas oito posições do conector fêmea das tomadas de telecomunicações.
5.4. Sala de Equipamentos
A sala de equipamentos estará localizada no mesmo pavimento do escritório da ES Gás no Edifício RS Trade Tower.
Deverá ser instalado nesta sala eletrocalha com tampa na vertical com caixa 40x40 parão DG para permitir a descida e chegada dos cabos por baixo do Rack instalado.
Deverão estar instalados rack ativos de rede (switches, routers, etc.) de acordo com diagrama disponível na planta.
5.5. Patch Panels
Os patchs panels deverão ser de 19 polegadas de largura e ocupação de 1U, possuir 24 portas do tipo RJ-45 fêmeas e calha plástica para identificação em sua parte frontal (Ref.: CommScope).
Os conectores na parte traseira deverão ser do tipo IDC. Todas as conexões deverão ser T568B.
5.6. Jacks rj-45 categoria 6
a) Tipo de Conector: Fêmea RJ-45 ;
b) Fêmea RJ-45 CAT.6;
c) Contatos banhados a Ouro;
d) Tipo de Cabo Utilizado: U/UTP;
e) Temperatura de Armazenamento: 40°C a +70°C;
f) Temperatura de Operação: -10°C à +60°C;
g) Cor: Branca ou Preta.
5.7. Patch Cords
Os patchs cords para interconexão entre os equipamentos de rede lógica e os patch panels deverão ser do tipo UTP, 4 pares, categoria 6, flexível, com no mínimo 1,5 mts, possuindo modular plug 8 vias (RJ45) nas extremidades. Deverá conter em suas extremidades etiquetas com a mesma numeração para permitir a identificação do mesmo.
a) Para segmentação da rede, deverão ser fornecidos patch cords nas cores azul para dados, amarelo telefonia, cinza ativos de rede;
b) Patch cords de 4 (quatro) pares trançados não blindados (UTP), com conector modular de 08 posições do tipo RJ-45 em ambas as extremidades;
c) Condutores de cobre multifilares extraflexíveis de 24 AWG, com isolação de polietileno de alta densidade, com características elétricas e mecânicas que suportem as especificações TIA 568B para Categoria 6;
d) Deverá ser fabricado seguindo o padrão de pinagem T568A da norma EIA/TIA 568B;
e) Deverão possuir banho de ouro de, no mínimo, 50 micropolegadas nos contatos;
f) Deverá necessariamente ser conectorizado, testado e certificado em fábrica. Não serão aceitos cordões montados em campo.
5.8. Rack
Rack Fechado, padrão 19", metálico, profundidade de 1000mm, porta perfurada, fecho escamoteável com chave, possuir pé nivelador, com pintura a pó microtexturizada, preferência pela cor preta, com 2 calhas laterais verticais frontais, do tipo calha metálica com tampa, para arrumação e organização de cabos, Padrão para montagem que suporta 300Kg de equipamentos na extensão do padrão 19”, Fabricantes e modelos sugeridos: Multiway (modelo MRS-11009) e Womer (modelo W33/40/80) ou outro Fabricante/Modelo que atenda as especificações técnicas e seja aprovado previamente pela Contratante.
Deverá ser fornecido e montado com os seguintes itens para composição do plano de face projetado:
3 Bandejas de fixação simples;
1 Kit de ventilação forçada com 2 ventiladores 9 Tampas cegas de 1U;
2 Tampas cegas de 2U;
12 Organizadores de Cabos Cat.6 de 1U; 160 Porcas gaiolas e parafusos;
2 Réguas elétricas com plugue de 20A e 8 tomadas 10A 2P+T NBR14136; 6 adaptadores de tomadas NBR1436 par
5.9. Sistema de Canaletas
a) Fabricação em alumínio elemento paramagnético contra (EMI);
b) Permite o trafego de sianis, de dados e elétricos na mesma canaleta com septo divisor;
c) Possum conjunto de módulos para acoplagem dos serviços;
d) Atende as normas de segurança ABNT NR 10;
e) Suporta cabos cat 7.
Xxxxxxxx em alumínio extrudado com encaixe rápido. Desenvolvida com foco principal em instalações de piso e pequenas instalações.Tampa em pintura eletrostática.
A linha de porta equipamentos para duto slim é a mesma utilizada na linha standard, apenas com o uso de Adaptador para porta equipamentos. O Sistema deve ser composto por:
a) Canaleta de Aluminío Duto Slim;
b) Tampa canaleta de Aluminio Duto Slim;
c) Porta equipamento;
d) Caixa de derivaçao.
6. Critérios de Identificação
6.1 Etiqueta de Identificação
a) As etiquetas deverão ser apropriadas para identificação de elementos de infra-estrutura de telecomunicações, no padrão Brady, Panduit ou similar;
b) As etiquetas deverão possuir modelos distintos para identificação de cabos e espelhos;
c) As etiquetas deverão ser impressas em impressora laser;
d) Todas as etiquetas citadas nesta especificação deverão ser de um mesmo fabricante.
6.2 Rack
Deverá ser identificado de forma sequencial. Cada Rack deve ter um número, de no mínimo dois dígitos, correspondente e único.
A numeração deverá ser observada de acordo com o número do prédio em que ele se encontra. Quando houver mais de um rack no mesmo prédio deve ser respeitada a sequência geral de identificação.
RACK XX
6.3 Pontos de Rede
Os cabos deverão ser identificados através de etiquetas impressas, especificas para identificação em cabos de acordo com o diâmetro do mesmo, ou com anilhas de PVC, em suas extremidades indicando o rack a que pertencem.
Os pontos de conectorização, RJ45 fêmea ou patch panel, devem estar identificados através de etiquetas com proteção em plástico transparente indicando o rack e o número seqüencial do ponto que deve ter no mínimo três dígitos.
As figuras abaixo mostram: a identificação em Patch Panel (Fig. 6.3.1.), a identificação no espelho de parede (Fig. 6.3.2.), a identificação do espelho de piso (Fig. 6.3.3.), a identificação da caixa de superfície de quatro saídas, sendo que cada ponto da caixa de superfície corresponde a uma etiqueta (Fig. 6.3.4.), e a identificação da caixa de superfície de duas saídas (Fig. 6.3.5.).
6.3.1 A identificação em Patch Panel:
YYY | YYY | YYY | YYY | YYY | YYY |
6.3.2 A identificação no espelho de parede:
XX - YYY
6.3.3 A identificação do espelho de piso:
XX - YYY | XX - YYY | XX - YYY |
6.3.4 A identificação da caixa de superfície (Porta Equipamentos):
XX - YYY
6.3.5 A identificação da caixa de superfície de duas saídas:
1. XX - YYY
2. XX - YYY
Onde: XX – representa o número do rack
YYY – representa o número do ponto de rede
6.4 Testes de Performance
6.4.1. Cabos de Par Trançado UTP
Todos os cabos UTP dos subsistemas horizontais deverão ser certificados utilizando-se aparelhos de certificação de rede de par trançado UTP, categoria 6, devendo ser realizados os testes para a configuração Channel Link, conforme requisitos da norma EIA/TIA-568-B.
Para tanto, todos os patchs cords deverão ser fornecidos pelo fabricante dos produtos, acompanhados dos testes de laborat6rios comprovando a sua certificação (Ref.: Commscope).
Não serão aceitos testes feitos por amostragem, sendo obrigatório o teste de todos os cabos UTP na Categoria 6.
Todos os testes deverão estar rubricados pelo técnico da empresa responsável pela obra.
Os testes deverão ser bidirecionais. O aparelho de teste deverá possuir classificação de nível 2 e permitir os seguintes testes (Ref. Penta Scaner Fluke):
- Básicos: Atenuação, Comprimento; NEXT e Mapeamento de pares.
- Avançados: Power Sum 4 pares, Impedância, Resistência do Loop, Return Loss, Propagation Delay.
7 Administração e Operação da Rede Estruturada
Um Sistema de Rede Estruturada está baseado principalmente na facilidade de se prover às estações de trabalho disponibilidade de serviços de telecomunicações de forma muito abrangente e evolutiva.
Para que se possa retirar o máximo de benefício de uma estrutura de cabeamento, é amplamente recomendado o uso de mecanismos de gerenciamento, onde se possa monitorar todas as ligações ativas e administrar toda a sua rota.
Além desta característica, um sistema de gerenciamento de rede estruturada deverá documentar em mídia eletrônica, todos os componentes de rede estruturada, disponibilidades e as ligações de uma forma geral e específica.
8 Documentação "AS-BUILT" e Treinamento
8.2 Documentação "AS-BUILT"
A instalação será considerada concluída, quando for entregue e validada pela fiscalização competente, a documentação "As-Built" contendo os seguintes elementos:
- Memorial descritivo de instalação;
- RDO;
- Resultados dos testes de certificação dos cabos UTP;
- Planilhas de ligações e rotas de cabos;
8.3 Treinamento
Deverá ser realizado um treinamento com carga horária mínima de 1 horas, contendo os seguintes tópicos:
- Apresentação da estrutura de cabeamento da Sede da ES Gás;
- Sistema de identificação: Manutenção e Ampliação;
- Metodologias recomendadas para operação e manutenção do sistema.
8.4 Considerações Finais
Todo o projeto de Cabeamento foi elaborado obedecendo-se, criteriosamente, os requisitos das normas EIA/TIA-568-B, 569, 606 e NBR 14565 bem como seus boletins.
CABEAMENTO ESTRUTURADO - SEDE ES GÁS | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA DATA: 29/05/2020 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | (A) PREÇO MATERIAL COM IMPOSTOS [ R$ ] | (B) PREÇO SERVIÇOS COM IMPOSTOS [ R$ ] |
1 | Fornecimento e instalação de 1 (um) rack fechado de 40U projetado na Sala de Equipamentos Principal, visando acomodar as conexões principais e os equipamentos ativos. O rack projetado deverá ser fornecido e montado conforme Especificação Técnica e Plano de Face contidos no Projeto Executivo DE-OI-01-D-ESGAS, TIC-MD-Rede e TIC- LM-Rede. | R$ 4.718,31 | R$ 890,00 |
2 | Fornecimento e instalação de 81 (oitenta e um) pontos telemáticos, padrão RJ45, Categoria 6 monomarca, constituídos de patch panels descarregados de 24 portas na extremidade do rack, enlaces de cabo Cat.6 com capa LSZH e conectores fêmeas do tipo jack keystone Cat.6 sem janela nas duas extremidades, entregues devidamente certificados para o padrão GIGABIT 1000 Base TX e identificados por meio de etiquetas nas duas extremidades, a serem entregues no ambiente em espelhos plásticos PVC de 4"x2" e 4"x4" também identificados por meio de etiquetas na parte frontal, conforme detalhado no Projeto Executivo DE-OI-01-D-ESGAS, TIC-MD-Rede e TIC-LM-Rede. Fabricantes sugeridos: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M, Systimax e Nexans. Caso outros fabricante atendam todos os requisitos e normas desse memoral poderão ser aceitos mediante autorização prévia da ES Gás. Deverá ser apresentada toda especificação, certicações, normas técnicas e testes realizados em laboratorio pelo fabricante. | R$ 18.600,00 | R$ 7.800,00 |
3 | Fornecimento dos acessorios faltantes e instalação de 3 mts de infraestrutura projetada para distribuição e entrega de dois pontos no ambiente, composta por trecho de canaleta em alumínio extrudado com encaixe rápido da solução Duto Slim do fabricante Dutotec e acessórios, utilizando adaptadores de porta equipamentos standard para terminação dos pontos telemáticos no ambiente, seguindo todos os detalhes e especificações contidos no Projeto Executivo DE-OI-01-D-ESGAS, TIC-MD-Rede TIC-LM-Rede. Deverão ser fornecidos e instalados todos os acessórios necessários. A contratante fornecerá parte dos materiais dessa infraestrutura conforme a lista de materiais já adquiridos fornecida. | R$ 94,66 | R$ 120,00 |
4 | Fornecimento, instalação de 81 (oitenta e um) patch cords Cat.6 na cor azul com 2,44m de comprimento e capa LSZH. Todos os patch cords deverão ser devidamente identificados com etiquetas nas duas extremidades. Fabricantes homologados: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M e Systimax | R$ 2.476,60 | R$ 755,00 |
5 | Fornecimento e instalação de 81 (oitenta e um) patch cords Cat.6 na cor azul com 1,50m de comprimento e capa LSZH. Todos os patch cords deverão ser devidamente identificados com etiquetas nas duas extremidades. Fabricantes homologados: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M e Systimax | R$ 2.596,23 | R$ 855,00 |
6 | Fornecimento e instalação de 81 (oitenta e um) patch cords Cat.6 na cor amarela com 2,44m de comprimento e capa LSZH. Todos os patch cords deverão ser devidamente identificados com etiquetas nas duas extremidades. Fabricantes sugeridos: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M, Systimax e Nexans. Caso outros fabricante atendam todos os requisitos e normas desse memoral poderão ser aceitos mediante autorização prévia da ES Gás. Deverá ser apresentada toda especificação, certicações, normas técnicas e testes realizados em laboratorio pelo fabricante. | R$ 2.234,00 | R$ 855,00 |
7 | Fornecimento e instalação de 10 (dez) patch cords Cat.6 na cor cinza com 2,44m de comprimento e capa LSZH. Todos os patch cords deverão ser devidamente identificados com etiquetas nas duas extremidades. Fabricantes sugeridos: Panduit, Uniprise, Black Box, Furukawa, Siemon, R&M, Systimax e Nexans. Caso outros fabricante atendam todos os requisitos e normas desse memoral poderão ser aceitos mediante autorização prévia da ES Gás. Deverá ser apresentada toda especificação, certicações, normas técnicas e testes realizados em laboratorio pelo fabricante. | R$ 297,60 | R$ 115,00 |
#NP‐1
8 | Ativação do novo cabeamento instalado, incluindo a instalação física de equipamentos ativos no rack e a ativação física dos pontos telemáticos no rack e nas estações de trabalho e equipamentos distribuídos no ambiente, utilizando os patch cords fornecidos. | R$ 760,00 | |
9 | Entrega do Data book contendo: (1) As builts dos projetos de cabeamento estruturado, (2) Certificação dos pontos telemáticos, (3) Planilha de endereçamento dos pontos ativos. | R$ 1.000,00 | |
10 | Orientação técnica presencial para passagem de conhecimento: Como manter e gerenciar o cabeamento estruturado implantado | R$ 650,00 | |
(A) TOTAL (B) TOTAL MATERIAIS COM SERVIÇOS COM IMPOSTOS [ R$ ] IMPOSTOS [ R$ ] | |||
31.017,40 | 13.800,00 | ||
VALOR GLOBAL (A) MATERIAIS + (B) SERVIÇOS: | R$ 44.817,40 | ||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO (A+B) | |||
Quarenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos | |||
ASSINATURAS | |||
ES GÁS | NEWTEL | ||
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
LIMA:088592737 LIMA:08859273706
06
Dados: 2020.06.15
10:15:42 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX:043689867 50
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:04368986750 Dados: 2020.06.15
XXXXXX XXXXXXX
15:50:44 -03'00'
#NP‐1