AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2024
(Processo Administrativo nº 161/2024).
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ/BA, ESTADO DA BAHIA, por meio do seu Agente de Contratação, realizará Dispensa de Licitação, com manifestação de interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com fulcro na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Site Oficial do Órgão: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail Oficial: xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx
Data e Horário inicial para envio das Propostas Preços: às 08h00min do dia 27/06/ 2024.
Data e Horário final para envio das Propostas Preços: às 17h00min do dia 03/07//2024.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 . Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de MATERIAIS PARA A REFORMA DA IGREJA INDIGENA SENHOR DA ASCENÇÃO, NA ALDEIA MIRANDELA, NESTE MUNICÍPIO DE BANZAÊ-BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 O detalhamento do objeto está previsto no Termo de Referência, anexo I deste aviso de Dispensa de Licitação.
1.3. No julgamento serão observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação, na forma disciplinada adiante, para o e-mail do Setor de Licitações e Contratos : xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx ou entregue de forma física no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, 000, Xxxxxx/XX. CEP: 48.405.000 (Setor de Licitações da referida Prefeitura).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no neste aviso de dispensa de licitação.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante nos procedimentos praticados em face desta dispensa de licitação, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de falhas acometidas pelas empresas participantes.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão no 746/2014-TCU-Plenário)
3. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de Propostas de Preços para o e- mail do Setor de Licitações e Contratos xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx ou entregue de forma física no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx/XX. CEP: 48.405.000 (Setor de Licitações da referida Prefeitura), na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail acima indicado ou entregará de forma física no citado endereço, a proposta com a descrição do objeto ofertado e do serviço, quando for o caso, e o preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou fornecimento de bens.
3.3.1. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. Uma vez enviada a proposta no e-mail, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.8. Quando da apresentada da proposta de preços o fornecedor deverá, firmar às seguintes declarações:
3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3. Que assume a responsabilidade pelas suas práticas efetuadas no âmbito desta dispensa de licitação, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213/91.
3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4. DA RESERVA DOS PREÇOS OFERTADOS
4.1 O órgão contratante se obriga a manter reservado o valor proposto pelos participantes do certame, não devendo, em hipótese alguma, revelar à qualquer outro participante desta dispensa os preços ofertados, até que decorra o prazo final estipulado para o envio das propostas de preços.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5. 1. Encerrado o prazo para e envio das propostas, e sendo tabulado os preços ofertados, observando os critérios de julgamento, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.1.2. As empresas que por ventura forneceram cotação/pesquisa de preços para fins de parametrização do preço estimado deste procedimento, poderão enviar suas propostas de preços nos termos regulados neste aviso, para fins de participação deste certame.
5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3. Será desclassificada a proposta que:
5.3.1. Contiver vícios insanáveis;
5.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3.3 Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação;
5.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.3.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.3.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto (Quando solicitada habilitação econômico-financeira).
5.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.5. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6. 1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. Devendo esta enviar a referida documentação, no e-mail indicado ou entregar de forma física no endereço indicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) a partir da solicitação.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "a", "b" e "c" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.2.3 Caso conste nas Consultas indicadas acima a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6. 7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. O fornecedor habilitado com proposta mais vantajosa terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2. Para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. Prazo de vigência da contratação está disciplinado no Termo de referência, anexo deste edital.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8. 1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações procedimentais, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou comunicação emitidas pela Administração.
9.2 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo de envio de proposta e documentação relativa ao procedimento.
9.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
9.4 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.4.1. – ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO;
9.4.2. ANEXO II— TERMO DE REFERÊNCIA
9.4.3.. ANEXO III —MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
Banzaê, BA, 26 de JUNHO de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Macedo Agente de Contratação
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.9 RG dos Sócios.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 0 de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos.
2.7 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante Certidão Negativa de Débitos Municipais.
2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
4. Atestado de capacidade técnica.
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI FEDERAL 14.133/2021
1- DEFINIÇÃO DO OBJETO:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de MATERIAIS PARA A REFORMA DA IGREJA INDIGENA SENHOR DA ASCENÇÃO, NA ALDEIA MIRANDELA, NESTE MUNICÍPIO DE BANZAÊ-BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
1.2. DA NATUREZA DO OBJETO: A natureza do objeto a ser contratado é comum, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. QUANTITATIVO:
1 - LOTE ÚNICO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNIT |
1 | 169996 | ARTESANAL MADEIRA SERRADA - RIPAO GROSSO 7 X 3 X 3M | UNI | 22 | ||
2 | 169946 | ADESIVO EPÓXI ARALDITE NÁUTICO 2KG | UNI | 1 | ||
3 | 169947 | ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500G | UNI | 6 | ||
4 | 169948 | AMONIACADO DA-70 LIMPADOR CONCENTRADO - 5 L | UNI | 1 | ||
5 | 169991 | ARTESANAL BARROTE C/ 3,00M X 00,7 X 004 | UNI | 12 | ||
6 | 169994 | ARTESANAL MADEIRA SERRADA PEÇA BRUTA C/ 3,00M - 6X6 | UNI | 20 | ||
7 | 169993 | ARTESANAL PEÇA C/ 2,5M X 0,10 X 007 | UNI | 4 | ||
8 | 169992 | ARTESANAL TABUA C/ 3,00M X 0,20 X 002 | UNI | 16 | ||
9 | 169949 | CAÇAROLA Nº 36 - CAP.: 20L DE ALUMINIO | UNI | 1 | ||
10 | 169950 | COLA BRANCA 01KG COMUM PROFISSIONAL | UNI | 2 | ||
11 | 169951 | COLETOR PLASTICO C/ ROSCA 80ML | UNI | 40 | ||
12 | 169975 | DUREPOX 50G SOLDA - MOLDA - FIXA - VEDA | UNI | 1 | ||
13 | 169952 | ESCOVA AÇO 1 FILEIRA C/CABO PLASTICO C/CERDAS DE AÇO CARBONO | UNI | 5 |
14 | 169953 | ESCOVA AÇO CIRCULAR 1"/2"/2" | UNI | 1 | ||
15 | 169954 | ESQUADRO 30CM CABO PLASTICO | UNI | 1 | ||
16 | 169955 | ESTOPA CONVENCIONAL 150G | UNI | 20 | ||
17 | 169956 | FOGÃO ELÉTRICO MESA 1 PRATO 220V | UNI | 1 | ||
18 | 169957 | KG DE GESSO CALCINADO | UNI | 2 | ||
19 | 169958 | LIMA SERROTE 3 QUINAS | UNI | 2 | ||
20 | 169959 | LIMPADOR DE METAIS PRATA OURO 200ML | UNI | 4 | ||
21 | 169960 | LIXA Nº 180 MADEIRA | UNI | 20 | ||
22 | 169961 | LIXA Nº 320 SECO | UNI | 20 | ||
23 | 169974 | LUXA DE VINIL SEM PO TAM.: G | UNI | 1 | ||
24 | 169962 | NIVEL ALUMINIO 12" 2 BOLHAS 30CM | UNI | 1 | ||
25 | 169984 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 3,5X25 - 2,0CM C/200 BICROMATIZADO | UNI | 198 | ||
26 | 169985 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 4,0X35 - 3,0CM C/200 BICROMATIZADO | UNI | 200 | ||
27 | 169986 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 4,0X40 - 3,5CM C/200 BICROMATIZADO | UNI | 200 | ||
28 | 169987 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 4,5X50 - 4,5CM C/100 BICROMATIZADO | UNI | 100 | ||
29 | 169988 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 5,0X60 - 6,0CM C/100 BICROMATIZADO | UNI | 100 | ||
30 | 169989 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 6,0X70 - 7,0CM C/100 BICROMATIZADO | UNI | 100 | ||
31 | 169990 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 6,0X80 - 8,5CM C/100 BICROMATIZADO | UNI | 98 | ||
32 | 169963 | PEDRA 198 AFIAR CANOA | UNI | 1 | ||
33 | 169964 | PINCEL SÉRIE 141 CHATO AVULSO 10 | UNI | 3 | ||
34 | 169965 | PINCEL SÉRIE 141 CHATO AVULSO 18 | UNI | 3 | ||
35 | 169966 | PINCEL SÉRIE 165 REDONDO AVULSO 04 | UNI | 3 | ||
36 | 169967 | PINCEL SÉRIE 165 REDONDO AVULSO 06 | UNI | 3 | ||
37 | 169968 | PINCEL SÉRIE 165 REDONDO AVULSO 08 | UNI | 3 | ||
38 | 169969 | PINCEL SÉRIE 308 REDONDO AVULSO 00 | UNI | 3 |
39 | 169970 | REMOVEDOR PASTOSO 500ML | UNI | 2 | ||
40 | 169971 | ROLO DE PLASTICO BOLHA C/100 MTS | UNI | 1 | ||
41 | 169972 | SOLVENTE/REMOVEDOR LIQUIDO QUEROSENE 900ML | UNI | 3 | ||
42 | 169995 | TABUA DE 29 C/ 3,50M REFORÇADA | UNI | 12 | ||
43 | 169981 | TINTA ACRÍLICA 140ML MAIMERI PRIMARY YELLOW 116 COR: AMARELO | UNI | 2 | ||
44 | 169982 | TINTA ACRÍLICA 140ML MAIMERI TITANIUM WHITE 018 COR: BRANCO | UNI | 2 | ||
45 | 169983 | TINTA ACRÍLICA 140ML MAIMERI VERMILION HUE 280 COR: VERMELHO | UNI | 2 | ||
46 | 169973 | TINTA ACRÍLICA INTERIOR BRANCO 18L | UNI | 1 | ||
47 | 169976 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 131 YELLOW OCHRE COR: OCRE | UNI | 2 | ||
48 | 169977 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 148 RICH GOLD COR: DOURADO | UNI | 2 | ||
49 | 169978 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 358 SAP GREEN COR: VERDE-ESCURO | UNI | 2 | ||
50 | 169979 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 366 SKY BLUE COR: AZUL-AÇO | UNI | 2 | ||
51 | 169980 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 492 BURNT UMBER COR: MARROM | UNI | 2 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
1.4. DO PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: A contratação tem prazo de vigência de 12(doze) meses, conforme Art. 106, da Lei n°14.133 de 2021.
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
As aquisições dos materiais relacionados, se justificam para atender a Restauração das Obras, Projeto Executivo de Restauração Arquitetônica e Complementares para a Igreja Senhor da Ascenção, uma vez que, a Igreja está protegida por lei específica de tombamento e as propostas de restauração e recuperação são realizadas em parceria com o IPAC Instituto Artístico e Cultural da Bahia.
Hoje o Acervo Sacro apresenta avançado estado de degradação em função do desmoronamento da cobertura central, das diversas infiltrações, do estado de deterioração do revestimento das alvenarias, das trincas e fissuras nas imagens e do altar mor, havendo assim a necessidade de restauração total.
A intenção do presente projeto é restaurar os monumentos, suas características patrimoniais e seus espaços, de forma que o mesmo possa ser utilizado com segurança pela comunidade e alavancar o turismo religioso, étnico e cultural.
Diante das justificativas apresentadas, faz-se necessário a contratação de empresa por
Dispensa de Licitação, nos termos exigidos no inciso II, do art. 75, da Lei 14.133/2021.
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. A aquisição será diversas razões, dentre as quais pode ser destacada em propiciar materiais necessários para o desenvolvimento das ações de restauro do acervo cultural e arquitetônico da Igreja Kiriri Senhor da Ascensão, de maneira que a mesma desempenhe suas funções de cunho religioso e cultural.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. O fornecimento dos itens constantes neste termo de referência será de mediante solicitação, com prazo de entrega não superior a 08 (oito) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
5.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2. Os itens objeto deste Termo de referência deverá ser entregues na sede da Secretaria Municipal de educação de Banzaê, na rux Xxxxxx, X/X, de segunda a sexta, no horário das 8:00 horas às 11:00 horas e 13:00 horas às 16:00 horas.
5.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento e definitivamente em 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado e,
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
6 - MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
6.1. O contrato será gerido por servidor nomeado em portaria.
6.2. Fiscalizado por servidor nomeado em portaria, respeitando os critérios e dispositivos legais.
6.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência
6.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
7 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada, respeitando a ordem cronológica, conforme preceitua o Art. 141 da Lei 14.133/21.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento ou por ele abrangidas, por meio dos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos Arts. 66, 67e 68 da Lei nº 14.133 de 2021.
7.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável
8 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.
8.2. Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referente a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021).
8.3. Sendo assim, os documentos exigidos são:
1. Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação);
2. Documento de Identificação dos sócios da empresa;
3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal
5. Regularidade perante a Fazenda Municipal;
6. Regularidade perante a Fazenda Estadual;
7. Regularidade perante a Fazenda Federal;
8. Regularidade perante a Caixa Econômica Federal;
9. Regularidade perante a Justiça do Trabalho.
10. Certidão de concordata e falência;
11. Atestado de capacidade técnica.
9 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1. O valor estimado para esta contratação é de: R$
10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Órgão / Unidade: 06.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto / Atividade: 2.009 MANUTENÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 500
Banzaê - BA, 19 de junho de 2024.
MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ/BA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Referente: Processo Administrativo nº161/2024.
Dispensa de Licitação nº 062/2024
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de MATERIAIS PARA A REFORMA DA IGREJA INDIGENA SENHOR DA ASCENÇÃO, NA ALDEIA MIRANDELA, NESTE MUNICÍPIO DE BANZAÊ-BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V.S.ª, a nossa proposta de preços relativa à Dispensa de Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critério de qualificação definido no Aviso de referida Dispensa.
1. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: nome de identificação da empresa SEDE: endereço da sede da empresa
C.N.P.J: número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica TELEFONE: E-MAIL:
2. PROPOSTA DE PREÇO ITEM:
2.1 Especificação e detalhamento da proposta:
1 - LOTE ÚNICO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNIT |
1 | 169996 | ARTESANAL MADEIRA SERRADA - RIPAO GROSSO 7 X 3 X 3M | UNI | 22 | ||
2 | 169946 | ADESIVO EPÓXI ARALDITE NÁUTICO 2KG | UNI | 1 | ||
3 | 169947 | ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500G | UNI | 6 | ||
4 | 169948 | AMONIACADO DA-70 LIMPADOR CONCENTRADO - 5 L | UNI | 1 | ||
5 | 169991 | ARTESANAL BARROTE C/ 3,00M X 00,7 X 004 | UNI | 12 |
6 | 169994 | ARTESANAL MADEIRA SERRADA PEÇA BRUTA C/ 3,00M - 6X6 | UNI | 20 | ||
7 | 169993 | ARTESANAL PEÇA C/ 2,5M X 0,10 X 007 | UNI | 4 | ||
8 | 169992 | ARTESANAL TABUA C/ 3,00M X 0,20 X 002 | UNI | 16 | ||
9 | 169949 | CAÇAROLA Nº 36 - CAP.: 20L DE ALUMINIO | UNI | 1 | ||
10 | 169950 | COLA BRANCA 01KG COMUM PROFISSIONAL | UNI | 2 | ||
11 | 169951 | COLETOR PLASTICO C/ ROSCA 80ML | UNI | 40 | ||
12 | 169975 | DUREPOX 50G SOLDA - MOLDA - FIXA - VEDA | UNI | 1 | ||
13 | 169952 | ESCOVA AÇO 1 FILEIRA C/CABO PLASTICO C/CERDAS DE AÇO CARBONO | UNI | 5 | ||
14 | 169953 | ESCOVA AÇO CIRCULAR 1"/2"/2" | UNI | 1 | ||
15 | 169954 | ESQUADRO 30CM CABO PLASTICO | UNI | 1 | ||
16 | 169955 | ESTOPA CONVENCIONAL 150G | UNI | 20 | ||
17 | 169956 | FOGÃO ELÉTRICO MESA 1 PRATO 220V | UNI | 1 | ||
18 | 169957 | KG DE GESSO CALCINADO | UNI | 2 | ||
19 | 169958 | LIMA SERROTE 3 QUINAS | UNI | 2 | ||
20 | 169959 | LIMPADOR DE METAIS PRATA OURO 200ML | UNI | 4 | ||
21 | 169960 | LIXA Nº 180 MADEIRA | UNI | 20 | ||
22 | 169961 | LIXA Nº 320 SECO | UNI | 20 | ||
23 | 169974 | LUXA DE VINIL SEM PO TAM.: G | UNI | 1 | ||
24 | 169962 | NIVEL ALUMINIO 12" 2 BOLHAS 30CM | UNI | 1 | ||
25 | 169984 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 3,5X25 - 2,0CM C/200 BICROMATIZADO | UNI | 198 | ||
26 | 169985 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 4,0X35 - 3,0CM C/200 BICROMATIZADO | UNI | 200 | ||
27 | 169986 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 4,0X40 - 3,5CM C/200 BICROMATIZADO | UNI | 200 | ||
28 | 169987 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 4,5X50 - 4,5CM C/100 BICROMATIZADO | UNI | 100 | ||
29 | 169988 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 5,0X60 - 6,0CM C/100 BICROMATIZADO | UNI | 100 | ||
30 | 169989 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 6,0X70 - 7,0CM C/100 BICROMATIZADO | UNI | 100 |
31 | 169990 | PARAFUSO MAD. CHIPBOARD 6,0X80 - 8,5CM C/100 BICROMATIZADO | UNI | 98 | ||
32 | 169963 | PEDRA 198 AFIAR CANOA | UNI | 1 | ||
33 | 169964 | PINCEL SÉRIE 141 CHATO AVULSO 10 | UNI | 3 | ||
34 | 169965 | PINCEL SÉRIE 141 CHATO AVULSO 18 | UNI | 3 | ||
35 | 169966 | PINCEL SÉRIE 165 REDONDO AVULSO 04 | UNI | 3 | ||
36 | 169967 | PINCEL SÉRIE 165 REDONDO AVULSO 06 | UNI | 3 | ||
37 | 169968 | PINCEL SÉRIE 165 REDONDO AVULSO 08 | UNI | 3 | ||
38 | 169969 | PINCEL SÉRIE 308 REDONDO AVULSO 00 | UNI | 3 | ||
39 | 169970 | REMOVEDOR PASTOSO 500ML | UNI | 2 | ||
40 | 169971 | ROLO DE PLASTICO BOLHA C/100 MTS | UNI | 1 | ||
41 | 169972 | SOLVENTE/REMOVEDOR LIQUIDO QUEROSENE 900ML | UNI | 3 | ||
42 | 169995 | TABUA DE 29 C/ 3,50M REFORÇADA | UNI | 12 | ||
43 | 169981 | TINTA ACRÍLICA 140ML MAIMERI PRIMARY YELLOW 116 COR: AMARELO | UNI | 2 | ||
44 | 169982 | TINTA ACRÍLICA 140ML MAIMERI TITANIUM WHITE 018 COR: BRANCO | UNI | 2 | ||
45 | 169983 | TINTA ACRÍLICA 140ML MAIMERI VERMILION HUE 280 COR: VERMELHO | UNI | 2 | ||
46 | 169973 | TINTA ACRÍLICA INTERIOR BRANCO 18L | UNI | 1 | ||
47 | 169976 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 131 YELLOW OCHRE COR: OCRE | UNI | 2 | ||
48 | 169977 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 148 RICH GOLD COR: DOURADO | UNI | 2 | ||
49 | 169978 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 358 SAP GREEN COR: VERDE-ESCURO | UNI | 2 | ||
50 | 169979 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 366 SKY BLUE COR: AZUL-AÇO | UNI | 2 | ||
51 | 169980 | TINTA ACRILICA MAIMERI 140ML 492 BURNT UMBER COR: MARROM | UNI | 2 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: valor numérico e por extenso da proposta.
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta ) dias.
4. A REFERIDA EMPRESA DECLARA:
⮚ Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
⮚ Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
⮚ Que assume a responsabilidade pelas suas práticas efetuadas no âmbito desta dispensa de licitação, assumindo como firmes e verdadeiras;
⮚ Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213/91.
⮚ Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição.
⮚ Que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais encargos sociais, trabalhistas, securitários, etc., que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto.
REPRESENTE LEGAL:
NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: LOCAL E DATA: ......................
Atenciosamente,
Nome e identificação do representante