PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 023/2017, publicado no Diário do Poder Legislativo de 29 de março de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças para Grupo Gerador de energia automático, instalado nas dependências desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, previsto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 1353/2017, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resolução nº 1.219/2007, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços, ocorrerá no dia 03.10.2017 às 15:00 horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar - sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças para Grupo Gerador automático, instalado nas dependências desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, devidamente especificado no Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2. A participação neste certame é restrita as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontre em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.5.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°......................., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ,
ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL não se responsabilizará por envelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues a Pregoeiro designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4.2 - Os envelopes "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 DATA/HORA: 03.10/2017 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 DATA/HORA: 03.10/2017 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ 5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, observado o modelo constante do Anexo II deste edital e devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
c) Preço total da proposta, em algarismo e por extenso, em real, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de divergência, sendo, ainda, considerado preço fixo e irreajustável.
x) Xxxxx de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.
5.1.4. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, seguros e demais despesas que incidam sobre a execução dos serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
5.1.5. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários e, os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os expressos por extenso;
5.1.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital;
5.1.7. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que, sejam PROTOCOLADOS na Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar - sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
5.1.7.1 - Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 5.1.7 correm por conta e risco do licitante.
6 - DA HABILITAÇÃO
Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
6.1 – Quanto à regularidade jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
6.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN,referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no subitem 10.5 deste Edital.
6.4 – Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, acompanhado pela respectiva Certidão de Registro no CREA, de que tenha executado satisfatoriamente serviços que contenham características semelhantes ao objeto do Termo de Referência, em nome dos seus responsáveis técnicos.
b) Comprovante de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
c) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado pelo CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT , expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de manutenção preventiva/corretiva em Grupo Gerador e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento de características técnicas de complexidade equivalente / similar às do Termo de Referência.
d) Apresentar atestado de vistoria (FACULTATIVO), assinado pelo Diretor do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, conforme Anexo VII.
d).1.Em caso de não realização da vistoria, a empresa proponente deverá anexar à proposta comercial, uma declaração de que conhece as condições construtivas presentes no ambiente da prestação do serviço.
6.3.5 – E, ainda:
a) Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo IV;
b) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, conforme modelo constante no anexo V;
6.3.7 - Conforme previsto nos arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.9 - Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
3.3.10 - Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3. b, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1.1. - Serão selecionadas pela Pregoeira as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.1.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2- LANCES VERBAIS
8.2.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.2.2. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3- JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.3.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
8.3.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.3.7. Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
8.3.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.3.9. Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, o licitante poderá peticionar contra o ato convocatório.
9.2. A apresentação da impugnação, após o prazo previsto no subitem anterior, não a caracterizará com tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, de acordo com o art. 11, XVIII, do Decreto no 3.555/00.
10.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12 - DO CONTRATO
12.1.Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato ou instrumento equivalente, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e, de conformidade com a proposta aceita.
12.1.1.O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.3.Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
13.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a
Administração por até 05 (cinco) anos.
13.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
13.8. Fica garantido a contratada o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
13.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
13.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 13.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 13.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos;
13.12. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
15. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
15.1.1. Admitido o Recurso, a Pregoeira suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contra razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
15.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio da Xxxxxxxxx e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
15.1.3. Acolhidas as razões recursais pela Pregoeira este retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.4. Não ocorrendo retratação da decisão pela Pregoeira, este emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recorrer.
15.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
15.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
15.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
15.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
15.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
15.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
15.2.5. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITEM 15 DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO SETOR COMPETENTE DESTA CASA LEGISLATIVA.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
16.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903900.100.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
19.5. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
19.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB.
19.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
19.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
19.17. A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
19.18. A critério da Pregoeira a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
19.19. Compete a pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
19.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada na Praça Vidal de Negreiros, nº 276 - 1º andar - sala 125 - Centro - João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
19.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
19.22. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Declaração de Habilitação), Anexo III (Declaração de menor); Anexo IV (Declaração de Compromisso); Anexo V (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VI (Carta de credenciamento); Anexo VII (Declaração de Vistoria) e Anexo VIII (Minuta de contrato).
João Pessoa, 19 de setembro de 2017
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Sarmento Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças para Grupo Gerador automático, instalado nas dependências desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a necessidade de preservação e funcionamento do grupo gerador instalado nas dependências desta Casa Legislativa, para que se eleve o grau de confiabilidade do fornecimento de energia elétrica para as suas instalações, faz-se necessário a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3. DADOS DO GRUPO GERADOR
Marca/Modelo | Geraforte GGC 112 KVA. |
Potência Stand-by | 112 KVA. |
Potência contínua | 100,8 KVA. |
Tipo | Silencioso Cabinado. |
Nível de ruído | 85 db(a) a 1,5 metros. |
Características do motor | CUMMINS; diesel; 147 cv; 1800 rpm; 6 cilindros; turbinado; injeção direta 4BTA3.9G4; refrigerado a água (radiador); pré-aquecimento; regulador eletrônico de velocidade. |
Características do gerador/alternador | XXX 000 KVA; trifásico; 380/220 V com neutro acessível; 60Hz; 4 polos; síncrono; brushless; fator de potência 0,8; grau de proteção IP 23; classe de isolamento H; regulador eletrônico de tensão. |
QTA - Quadro de Transferência Automática | Completo com display digital, com rampa, sistema de acionamento manual e sistema automático composto por chave ATS de comando digital. |
Disjuntor de proteção | Tripolar – 130 Amp. |
Tanque de combustível | Integrado / capacidade 200 litros. |
Sistema de corrente contínua | 02 baterias de 12 V / 150 Amp/h. |
Proteções | Contra tensão, corrente e frequência anormais; alta temperatura de água, baixa pressão de óleo, velocidade anormal, falha na partida/parada e outros. |
4. CONDIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Comprovante de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
4.2. Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado pelo CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT , expedida(s) por estes Conselhos, que
comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de manutenção preventiva/corretiva em Grupo Gerador e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento de características técnicas de complexidade equivalente / similar às deste Termo de Referência.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Os serviços de manutenção no Grupo Gerador especificado no objeto deste Termo de Referência deverão ser executados em total obediência às leis pertinentes, seguindo as especificações preceituadas em normas e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Recomendações Técnicas do fabricante.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Dos Materiais
6.1.1. Todos os materiais empregados na execução dos serviços devem ser novos, comprovadamente de primeiro uso e qualidade, especificação de originais do fabricante do motor, além de estar de acordo com as especificações técnicas.
6.1.2. Se julgar necessário, a ALPB poderá solicitar à licitante vencedora a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais e insumos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela licitante vencedora, sem ônus para a ALPB, e, executados por laboratórios reconhecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outros aprovados pelos gestores do contrato.
6.1.3. Somente serão admitidos materiais e/ou insumos não originais, similares aos especificados, desde que as condições de similaridades sejam previamente julgadas e aceitas pelo gestor deste contrato.
6.1.4. Os casos omissos serão definidos pelo gestor, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto licitado.
6.1.5. Obedecer às normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
6.1.6. Obedecer às prescrições e recomendações do fabricante do Grupo Gerador.
6.1.7. O fornecedor do serviço, obrigatória e previamente a execução do serviço, deverá apresentar a Diretoria de Serviços Gerais da ALPB, para aprovação técnica, a especificação dos lubrificantes, fluidos e baterias a serem fornecidos/utilizados.
6.1.8. As baterias fornecidas deverão vir acompanhadas dos respectivos certificados de garantia emitidos individualmente, constando numero de série da bateria e data de início de sua validade.
6.2. Do Recebimento
6.2.1. Os serviços da manutenção serão recebidos e pagos mensalmente após sua completa execução, devendo as atividades desenvolvidas serem relacionadas e fornecidas ao gestor do contrato, mediante entrega de relatório técnico Mensal específico, retratando as principais ações realizadas e registro dos valores das leituras efetuadas nas medições de parâmetros elétricos de operação do alternador síncrono comparando-os com os valores especificados de tensão entre fases, Corrente, frequência e potência. Efetuar e registrar no Relatório técnico Mensal as medições de parâmetros de operação do motor como: as temperaturas de água, de óleo, pressão de lubrificante,
funcionamento de carga do conjunto alternador/bateria, rotação em regime operacional e ruído do sistema de escapamento.
6.2.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, a licitante contratada deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições, vícios de execução ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem qualquer ônus adicional para a ALPB, bem como todas as demais pendências porventura existentes.
6.3. Dos Prazos de Execução
6.3.1 Os serviços atinentes à manutenção preventiva deverão ser iniciados em até 05 dias úteis após a emissão de ordem de serviço, a ser emitida pelo gestor do contrato.
6.3.2 O tempo de atendimento ao chamado de manutenção corretiva não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, e o tempo máximo de reparo com retorno do equipamento a plenas condições de funcionamento não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, salvo autorização expressa do gestor do contrato.
6.4. Dos Serviços
6.4.1. A Contratada deverá desempenhar os serviços concernentes à manutenção preventiva e corretiva com insumos e reposição de peças defeituosas, além das demais abaixo listadas, por peças e insumos comprovadamente originais e novos e de primeiro uso, no Grupo Gerador.
6.4.2. Os serviços desta manutenção deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a listagem de serviços solicitada abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que são essenciais a uma perfeita preservação dos equipamentos, devendo o fornecedor se obrigar a executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento:
PLANO DE MANUTENÇÃO FREQUÊNCIA ANUAL:
Verificar o cubo do ventilador, polias e bomba d’água; Substituir todo o óleo lubrificante do motor;
Substituir o(s) filtro(s) de óleo do motor; Substituir todo o líquido de arrefecimento;
Substituir o(s) filtro(s) do circuito de arrefecimento; Limpar e substituir o filtro(s) de respiro do Carter;
Substituir o filtro de combustível, drenando os sedimentos dos tanques; Inspecionar e substituir se necessário as mangueiras flexíveis;
Verificar o tirante do governador;
Verificar os controles elétricos e alarmes de segurança;
Limpar externamente todo o grupo gerador, removendo o acúmulo de graxa, óleo e sujeira; Verificar a fiação de distribuição de energia, reapertando conexões, disjuntores e comutadores de transferência;
Simular uma queda de energia da rede elétrica para testar a capacidade do grupo gerador dar a partida e assumir a carga nominal;
Verificar a operação dos comutadores de transferência automática, chave de comutação e controles associados;
Verificar o respiro do tanque;
Verificar os parafusos do coletor de admissão e do turbocompressor, reapertando-os se necessário;
Apertar as ferragens de montagem do grupo gerador;
Limpar a caixa de saída e o quadro de controle do gerador. Verificar conectores e reapertá- los, se necessário;
Medir e anotar as resistências de isolamento dos enrolamentos do gerador; Verificar a operação das cintas do aquecedor e lubrificar os rolamentos;
Verificar o funcionamento do disjuntor principal do gerador operando-o manualmente; Testar a unidade de rearme de acordo com as instruções do fabricante;
Operar o gerador por pelo menos 3 horas (sendo 01 uma hora sob carga com valor aproximado do valor nominal);
Realizar testes de isolamento do grupo gerador obedecendo a Norma ANSI/IEEE 43.
FREQUÊNCIA MENSAL:
Verificar e completar se necessário o nível de óleo e líquido de arrefecimento; Verificar se há vazamentos de óleo, líquido de arrefecimento e combustível; Verificar a operação dos aquecedores do líquido de arrefecimento do motor; Verificar o sistema de carga da bateria;
Verificar e desobstruir, se necessário, a entrada no filtro de ar;
Dar partida e operar o gerador por pelo menos 30 minutos sob carga, verificando se há vibrações, ruídos e escape de gases incomuns, vazamento de combustível e de líquido de arrefecimento durante a operação do grupo gerador;
Verificar se há restrições no radiador, vazamentos de líquido de arrefecimento, mangueiras deterioradas, correias do ventilador soltas e deterioradas;
Verificar se há furos, vazamentos e conexões soltas no sistema de filtro de ar.
6.5. Dos Horários de Execução dos Serviços
Os serviços deverão ser executados, a princípio, obedecendo ao horário de funcionamento da ALPB. Caso haja conveniência para a Administração, os serviços poderão ser agendados em finais de semana, feriados ou em horários fora do expediente, mediante autorização prévia expressa pelo gestor do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obrigar-se a:
a) Comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, todas as ocorrências que impliquem em atraso do cronograma de execução dos serviços, bem como quaisquer intercorrências;
b) A empresa contratada deverá designar o preposto para representá-la durante todo o período de execução do contrato, o qual deverá se responsabilizar pelo acompanhamento dos serviços e evitar quaisquer prejuízos aos bens da contratante. Caso haja substituição do preposto, a empresa contratada deverá comunicar de imediato ao gestor do contrato, e indicar substituto.
c) Comunicar, formalmente, para concordância do gestor do contrato todas as modificações que entender necessárias nos serviços programados;
d) Fornecer serviços e materiais sempre de primeira qualidade (classe “A” para as manutenções ou reparos). As peças substituídas na manutenção anual deverão ser de primeiro uso, genuínas, originais do fabricante do motor, ou por ele aprovadas, podendo se exigir, em caso de dúvida, a critério do contratante, selos de qualidade, validade, notas fiscais de aquisição e garantias diretamente do fabricante, tornando-os solidários por consequência de sua aplicação. Serão apurados os casos em que houver suspeita de desídia ou má-fé;
e) Guardar, imediatamente após as intervenções e serviços necessários, todo o ferramental utilizado, efetuar a limpeza da área; remover sujeiras de graxas, óleos e resíduos; recolher lixos de estopas, restos de fios e peças substituídas; depositar e transportar os entulhos em recipientes próprios e apropriados conforme recomendado pela legislação em vigor, sem ônus para a ALPB;
f) A equipe designada pela contratada para a execução dos serviços deverá portar e utilizar, obrigatoriamente, e de acordo com as Normas Regulamentadoras pertinentes, os Equipamentos de
Proteção Individual – EPIs e Coletivos, apropriados para o exercício de cada uma das atividades profissionais, bem como os exigidos pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, observando, especialmente, as normas relacionadas com a segurança, higiene e medicina do trabalho. Serão de inteira responsabilidade da contratada os acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
g) Fazer com que seus funcionários se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da ALPB, aos regulamentos de segurança e disciplina por esse exigido, bem como manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados;
h) Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientemente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas, o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança de seus funcionários, dos servidores e usuários da ALPB, bem como adotar as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
i) Elaborar e apresentar o relatório final específico (anual e mensal), detalhando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados, junto com a respectiva fatura;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da ALPB;
k) Manter por sua conta todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários à boa e perfeita execução dos serviços. Não será aceito em hipótese alguma a não execução de quaisquer serviços, assim como o não cumprimento dos prazos estabelecidos, por problema de falta de material/equipamentos e ou ferramentas;
l) Fornecer os materiais de lubrificação, limpeza e manutenção, sem ônus adicionais para a ALPB, quando da realização da manutenção;
m) Realizar o descarte das peças e insumos inservíveis, de forma ambientalmente regular, porém, apresentando previamente a ALPB, através do Departamento de Serviços Gerais, todas as peças substituídas, devidamente embaladas e identificadas, para a devida aprovação do gestor do contrato quanto ao seu descarte.
n) Fornecer garantia dos serviços realizados por 180 (cento e oitenta) dias corridos após a conclusão e aceitação dos mesmos.
o) Para as baterias o prazo de validade da garantia deverá ser de 01 (um) ano e, para todas as demais peças, deverão ser adotados os prazos de validade de garantia fornecidos por cada fabricante. Porém, nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
p) A Contratada deverá disponibilizar e manter informado os fiscais do contrato do número de telefone, email e outra forma qualquer de meio eletrônico para contato, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.
q) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, inclusive os produtos necessários à execução de serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos em relação à execução dos serviços e aos empregados;
r) Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o contratante, se não previstas neste instrumento ou expressamente autorizadas pela ALPB;
s) Cumprir todas as orientações da ALPB para o fiel desempenho da atividade especificada e sujeitar- se a mais ampla e irrestrita fiscalização da parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços ora pactuados, desde que não haja qualquer óbice legal nem fato impeditivo provocado pela contratada;
b) Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução contratual por meio de seus gestores;
d) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela contratada, referente à execução dos serviços objeto do contrato;
f) Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
g) Na fiscalização e acompanhamento deste contrato, os gestores poderão ser auxiliados por outros servidores da ALPB, especialmente designados pelos gestores do contrato;
h) Dar providências às recomendações da contratada, relacionadas às condições e ao uso correto do Grupo Gerador.
i) Fornecer a Ordem de Serviço para autorizar a execução dos serviços em tela.
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O contrato vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses imposto pela Lei Geral das Contratações.
10 – GESTOR DO CONTRATO
10.1. Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 20/2017, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1353/2017.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para o item abaixo, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | V. MENSAL | V. ANUAL |
Valor total da proposta R$ ( ) .
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, seguros e demais despesas que incidam sobre a execução dos serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
Declaramos, para todos os fins, que os serviços se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2017 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 20/2017, autorizado pelo processo administrativo nº 1353/2017.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2017.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2017
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2017.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2017
ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email , neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 20/2017, autorizado pelo processo administrativo nº 1353/2017
João Pessoa, de de 2017.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO
COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2017.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no processo licitatório, na modalidade pregão presencial nº 11/2017, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças para o Grupo Gerador automático, instalado nas dependências desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, que o Sr. (nome
do responsável da empresa), portador do RG. nº e CPF n º , (razão social da
empresa), CNPJ nº , compareceu ao local, onde está instalado o Grupo gerador Automático, tendo se inteirado das condições gerais para a execução dos serviços objeto desta licitação
João Pessoa, de de 2017
Responsável
Departamento de Serviços Gerais
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma ....................................................., inscrita no CNPJ nº
.............................., estabelecida à ..............................................., representada neste ato pelo Senhor
........................., brasileiro, portador do RG nº .................................... e CPF nº , resolvem
celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contratação de empresa especializada no ramo para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças para Grupo Gerador de energia automático, instalado nas dependências desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 1353/2017, e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 20/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRO - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto, a contratação de empresa especializada no ramo para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças para Grupo Gerador de energia automático, instalado nas dependências desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1. Dados do Grupo Gerador
Marca/Modelo | Geraforte GGC 112 KVA. |
Potência Stand-by | 112 KVA. |
Potência contínua | 100,8 KVA. |
Tipo | Silencioso Cabinado. |
Nível de ruído | 85 db(a) a 1,5 metros. |
Características do motor | CUMMINS; diesel; 147 cv; 1800 rpm; 6 cilindros; turbinado; injeção direta 4BTA3.9G4; refrigerado a água (radiador); pré-aquecimento; regulador eletrônico de velocidade. |
Características do gerador/alternador | XXX 000 KVA; trifásico; 380/220 V com neutro acessível; 60Hz; 4 polos; síncrono; brushless; fator de potência 0,8; grau de proteção IP 23; classe de isolamento H; regulador eletrônico de tensão. |
QTA - Quadro de Transferência | Completo com display digital, com rampa, sistema de acionamento manual e sistema automático composto por chave ATS de comando digital. |
Automática | |
Disjuntor de proteção | Tripolar – 130 Amp. |
Tanque de combustível | Integrado / capacidade 200 litros. |
Sistema de corrente contínua | 02 baterias de 12 V / 150 Amp/h. |
Proteções | Contra tensão, corrente e frequência anormais; alta temperatura de água, baixa pressão de óleo, velocidade anormal, falha na partida/parada e outros. |
1.2. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Dos Materiais
1.2.1.Todos os materiais empregados na execução dos serviços devem ser novos, comprovadamente de primeiro uso e qualidade, especificação de originais do fabricante do motor, além de estar de acordo com as especificações técnicas.
1.2.2. Se julgar necessário, a ALPB poderá solicitar à contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais e insumos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela contratada, sem ônus para a ALPB, e, executados por laboratórios reconhecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outros aprovados pelos gestores do contrato.
1.2.3. Somente serão admitidos materiais e/ou insumos não originais, similares aos especificados, desde que as condições de similaridades sejam previamente julgadas e aceitas pelo gestor deste contrato.
1.2.4. Os casos omissos serão definidos pelo gestor, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto licitado.
1.2.5. Obedecer às normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
1.2.6. Obedecer às prescrições e recomendações do fabricante do Grupo Gerador.
1.2.7. O fornecedor do serviço, obrigatória e previamente a execução do serviço, deverá apresentar a Diretoria de Serviços Gerais da ALPB, para aprovação técnica, a especificação dos lubrificantes, fluidos e baterias a serem fornecidos/utilizados.
1.2.8. As baterias fornecidas deverão vir acompanhadas dos respectivos certificados de garantia emitidos individualmente, constando numero de série da bateria e data de início de sua validade.
1.3. Dos Serviços
1.3.1. A Contratada deverá desempenhar os serviços concernentes à manutenção preventiva e corretiva com insumos e reposição de peças defeituosas, além das demais abaixo listadas, por peças e insumos comprovadamente originais e novos e de primeiro uso, no Grupo Gerador.
1.3.2. Os serviços desta manutenção deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a listagem de serviços solicitada abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que são essenciais a uma
perfeita preservação dos equipamentos, devendo a contratada se obrigar a executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento:
1.4. PLANO DE MANUTENÇÃO - FREQUÊNCIA ANUAL
Verificar o cubo do ventilador, polias e bomba d’água; Substituir todo o óleo lubrificante do motor;
Substituir o(s) filtro(s) de óleo do motor; Substituir todo o líquido de arrefecimento;
Substituir o(s) filtro(s) do circuito de arrefecimento; Limpar e substituir o filtro(s) de respiro do Carter;
Substituir o filtro de combustível, drenando os sedimentos dos tanques; Inspecionar e substituir se necessário as mangueiras flexíveis;
Verificar o tirante do governador;
Verificar os controles elétricos e alarmes de segurança;
Limpar externamente todo o grupo gerador, removendo o acúmulo de graxa, óleo e sujeira; Verificar a fiação de distribuição de energia, reapertando conexões, disjuntores e comutadores de transferência;
Simular uma queda de energia da rede elétrica para testar a capacidade do grupo gerador dar a partida e assumir a carga nominal;
Verificar a operação dos comutadores de transferência automática, chave de comutação e controles associados;
Verificar o respiro do tanque;
Verificar os parafusos do coletor de admissão e do turbocompressor, reapertando-os se necessário;
Apertar as ferragens de montagem do grupo gerador;
Limpar a caixa de saída e o quadro de controle do gerador. Verificar conectores e reapertá-los, se necessário;
Medir e anotar as resistências de isolamento dos enrolamentos do gerador; Verificar a operação das cintas do aquecedor e lubrificar os rolamentos;
Verificar o funcionamento do disjuntor principal do gerador operando-o manualmente; Testar a unidade de rearme de acordo com as instruções do fabricante;
Operar o gerador por pelo menos 3 horas (sendo 01 uma hora sob carga com valor aproximado do valor nominal);
Realizar testes de isolamento do grupo gerador obedecendo a Norma ANSI/IEEE 43.
FREQUÊNCIA MENSAL:
Verificar e completar se necessário o nível de óleo e líquido de arrefecimento; Verificar se há vazamentos de óleo, líquido de arrefecimento e combustível; Verificar a operação dos aquecedores do líquido de arrefecimento do motor; Verificar o sistema de carga da bateria;
Verificar e desobstruir, se necessário, a entrada no filtro de ar;
Dar partida e operar o gerador por pelo menos 30 minutos sob carga, verificando se há vibrações, ruídos e escape de gases incomuns, vazamento de combustível e de líquido de arrefecimento durante a operação do grupo gerador;
Verificar se há restrições no radiador, vazamentos de líquido de arrefecimento, mangueiras deterioradas, correias do ventilador soltas e deterioradas;
Verificar se há furos, vazamentos e conexões soltas no sistema de filtro de ar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903900.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ ( ), valor total 1para 12 (doze)
( ) pelos serviços constantes na Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a execução total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor da contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" da execução dos serviços, o nome do banco, agência e conta corrente, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados, a princípio, obedecendo ao horário de funcionamento da ALPB. Caso haja conveniência para a Administração, os serviços poderão ser agendados em finais de semana, feriados ou em horários fora do expediente, mediante autorização prévia expressa pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obrigar-se a:
a) Comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, todas as ocorrências que impliquem em atraso do cronograma de execução dos serviços, bem como quaisquer intercorrências;
b) A empresa contratada deverá designar o preposto para representá-la durante todo o período de execução do contrato, o qual deverá se responsabilizar pelo acompanhamento dos serviços e evitar quaisquer prejuízos aos bens da contratante. Caso haja substituição do preposto, a empresa contratada deverá comunicar de imediato ao gestor do contrato, e indicar substituto.
c) Comunicar, formalmente, para concordância do gestor do contrato todas as modificações que entender necessárias nos serviços programados;
d) Fornecer serviços e materiais sempre de primeira qualidade (classe “A” para as manutenções ou reparos). As peças substituídas na manutenção anual deverão ser de primeiro uso, genuínas, originais do fabricante do motor, ou por ele aprovadas, podendo se exigir, em caso de dúvida, a critério do contratante, selos de qualidade, validade, notas fiscais de aquisição e garantias diretamente do fabricante, tornando-os solidários por consequência de sua aplicação. Serão apurados os casos em que houver suspeita de desídia ou má-fé;
e) Guardar, imediatamente após as intervenções e serviços necessários, todo o ferramental utilizado, efetuar a limpeza da área; remover sujeiras de graxas, óleos e resíduos; recolher lixos de estopas, restos de fios e peças substituídas; depositar e transportar os entulhos em recipientes próprios e apropriados conforme recomendado pela legislação em vigor, sem ônus para a ALPB;
f) A equipe designada pela contratada para a execução dos serviços deverá portar e utilizar, obrigatoriamente, e de acordo com as Normas Regulamentadoras pertinentes, os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Coletivos, apropriados para o exercício de cada uma das atividades profissionais, bem como os exigidos pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, observando, especialmente, as normas relacionadas com a segurança, higiene e medicina do trabalho. Serão de inteira responsabilidade da contratada os acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
g) Fazer com que seus funcionários se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da ALPB, aos regulamentos de segurança e disciplina por esse exigido, bem como manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados;
h) Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientemente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas, o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança de seus funcionários, dos servidores e usuários da ALPB, bem como adotar as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
i) Elaborar e apresentar o relatório final específico (anual e mensal), detalhando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados, junto com a respectiva fatura;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da ALPB;
k) Manter por sua conta todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários à boa e perfeita execução dos serviços. Não será aceito em hipótese alguma a não execução de quaisquer serviços, assim como o não cumprimento dos prazos estabelecidos, por problema de falta de material/equipamentos e ou ferramentas;
l) Fornecer os materiais de lubrificação, limpeza e manutenção, sem ônus adicionais para a ALPB, quando da realização da manutenção;
m) Realizar o descarte das peças e insumos inservíveis, de forma ambientalmente regular, porém, apresentando previamente a ALPB, através do Departamento de Serviços Gerais, todas as peças substituídas, devidamente embaladas e identificadas, para a devida aprovação do gestor do contrato quanto ao seu descarte.
n) Fornecer garantia dos serviços realizados por 180 (cento e oitenta) dias corridos após a conclusão e aceitação dos mesmos.
o) Para as baterias o prazo de validade da garantia deverá ser de 01 (um) ano e, para todas as demais peças, deverão ser adotados os prazos de validade de garantia fornecidos por cada fabricante. Porém, nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
p) A Contratada deverá disponibilizar e manter informado os fiscais do contrato do número de telefone,
email e outra forma qualquer de meio eletrônico para contato, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.
q) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, inclusive os produtos necessários à execução de serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos em relação à execução dos serviços e aos empregados;
r) Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o contratante, se não previstas neste instrumento ou expressamente autorizadas pela ALPB;
s) Cumprir todas as orientações da ALPB para o fiel desempenho da atividade especificada e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização da parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços ora pactuados, desde que não haja qualquer óbice legal nem fato impeditivo provocado pela contratada;
b) Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução contratual por meio de seus gestores;
d) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela contratada, referente à execução dos serviços objeto do contrato;
f) Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
g) Na fiscalização e acompanhamento deste contrato, os gestores poderão ser auxiliados por outros servidores da ALPB, especialmente designados pelos gestores do contrato;
h) Dar providências às recomendações da contratada, relacionadas às condições e ao uso correto do Grupo Gerador.
i) Fornecer a Ordem de Serviço para autorizar a execução dos serviços em tela.
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses imposto pela Lei Geral das Contratações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não executar o serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DSUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação, nem transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo ou qualquer que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 20/2017, cuja realização decorre do Termo de Autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, e aos termos da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2017.