CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, C2H SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO DE SISTEMAS DE TELEASSISTIMENTO...
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, C2H SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO DE SISTEMAS DE TELEASSISTIMENTO NAS SUBESTAÇÕES DA MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO
S.A. (MSG).
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF n.º 19.699.063/0001- 06, com sede à Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú – Jundiaí/SP - CEP:13208-053, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 0000000-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Técnico, ambos com poderes conferidos no art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, C2H SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.367.421/0001-50, com sede na Travessa SIA Trecho 3, lotes 625, Ed. SIA Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-00, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 2.162.182, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2021.01017, Pregão Eletrônico MSG n.º 011/2021, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento, sob regime de empreitada por preço global, dos Materiais/Equipamentos, Instalação e Comissionamento de Sistemas de Teleassistimento nas Subestações da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. (MSG).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste Contrato, serão executados em consonância com as descrições, detalhamento condições estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico MSG n.º 011/2021 e em seus anexos, distribuídos da seguinte forma:
2.1.1. Descritivo técnico detalhado de instalação do Sistema de Teleassistimento em cada Subestação da MSG;
2.1.2. Fornecimento das Câmeras de Vídeo, Gravador Digital de Imagens, Conversores de Mídia, Fontes de Alimentação, Cabos Ópticos e de Alimentação, Inversores e Equipamentos de Rede;
2.1.3. Execução da Instalação do Sistema de Teleassistimento nas subestações e sua integração com o sistema de gerenciamento da Copel (COGT);
2.1.4. Demais componentes e acessórios, de forma que todas as condições impostas nesta Especificação Técnica sejam plenamente atendidas;
2.1.5. Transporte de todos os equipamentos devidamente inspecionados em fábrica e embalados da fábrica até a Subestação Fernão Dias da MSG, localizado no município de Atibaia, centralizando todo o fornecimento, e por sua vez o transporte destes materiais até os demais locais de instalação;
2.2. Os serviços deste fornecimento deverão contemplar:
a) Serviços de Vistoria das Instalações (Site Survey);
b) Elaboração de Descriivo técnico de Instalação e Integração das câmeras;
c) Serviços de instalação das câmeras e seus acessórios;
d) Serviços de instalação do poste, plataformas, escadas marinheiro, para-raios, etc;
e) Serviços de instalação de dutos/tubulações complementares necessárias;
f) Serviços de instalação de proteções contra surtos e materiais de aterramento;
g) Serviços de execução de todas obras civis e de arquitetura necessárias;
h) Serviços de integração de todas as câmeras com o gravador digital de imagens;
i) Serviços para a execução de Testes de Aceitação em Fábrica e Campo;
j) Serviços de assistência técnica e garantia;
k) Serviços de treinamento;
l) Documentação técnica;
m) Elaboração de “as built” de toda documentação.
n) Demais especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico MSG n.º 011/2021 e seus anexos.
2.3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1. O fornecimento de todos os equipamentos, acessórios e materiais de instalação constituintes do objeto deste CONTRATO, serão entregues e instalados nos Pátios e Xxxxx xx Xxxxxxx xxx 00 (xxxxx) Xxxxxxxxxxx xx XXX:
1) Subestação Bateias - SE BTA - Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx
/ XX – CEP: 83606-485.
2) Subestação Fernão Dias – SE FDI - Estância Santa Maria do Laranjal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxx / XX – CEP: 12958-000.
3) Subestação Itatiba – SE ITT - Av. Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, nº 435 – Jardim Nova Esperança – Itatiba / SP – CEP: 13258-015.
4) Subestação Araraquara 2 – SE ARA2 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0 – Xxxxxxxxxx / XX – CEP: 14803-010.
5) Subestação Santa Bárbara D’Oeste – SE SOB - Rua Cachoeira - s/n, Santa Bárbara D'Oeste / SP - CEP: 13453-225.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico MSG n.º 011/2021 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
b) Termo de Confidencialidade (Anexo I);
c) Proposta da CONTRATADA, datada de 21/06/2021;
d) Xxxx a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião, com as quais a CONTRATANTE haja expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste CONTRATO, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da CONTRATANTE, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais a CONTRATANTE não haja, por escrito, se declarado de acordo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução será de 03 (três) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço e o prazo de vigência será de 06 (seis) meses contados da data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR, tendo início e vencimento em dia de expediente.
4.2. O CONTRATO poderá ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término do CONTRATO.
4.3. O término do prazo de vigência deste CONTRATO não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. O recurso financeiro relativo a este contrato é próprio e será classificado na rubrica “Investimento – Contratos de Construção – Serviços Complementares em SE”, prevista no Orçamento Plurianual 2021/2025, da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste CONTRATO, o valor global de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste CONTRATO, obedecendo o critério estabelecido abaixo:
Critério de Medição:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | |||
Item | Atividade | Peso (%) | Valor (R$) |
1 | APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO | 10,00% | R$ 15.911,19 |
2 | INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE TELEASSISTIMENTO NAS CINCO SUBESTAÇÕES | 70,00% | R$ 111.378,34 |
3 | COMISSIONAMENTO DO SISTEMA COMPLETO + INTEGRAÇÃO NA GERÊNCIA COPEL (COGT) + TREINAMENTO LOCAL | 10,00% | R$ 15.911,19 |
4 | ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS + AS BUILT | 10,00% | R$15.911,19 |
Total | 100,00% | R$159.111,92 | |
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INSTALAÇÃO | |||
Item | Atividade | Peso (%) | Valor (R$) |
1 | FORNECIMENTO TOTAL CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (ANEXO I DO TR) | 100,00% | R$ 530.888,09 |
Total | 100,00% | R$ 530.888,09 |
6.2. Os preços mencionados nos itens 6.1. referem-se aos valores brutos atribuídos aos
6.3. serviços e incluem todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: iof, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.4. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
6.5. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, sendo abatidos das faturas aqueles não realizados.
6.6. O pagamento será feito após a comprovação da realização dos serviços, em conformidade com os valores previstos na Cláusula 6.1.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.1. Para o FORNECIMENTO de materiais e equipamentos, o pagamento será liberado quando da entrega dos mesmos nos locais de aplicação, observando-se a proporcionalidade indicada na tabela “Critérios de Medição”, constante no item 6.1. Na ocasião do recebimento, após a conferência dos itens recebidos, será emitida pela CONTRATANTE a Autorização de Faturamento.
7.1.2. Para os SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá emitir mensalmente o Boletim de Medição juntamente com as devidas evidências, quando executados os serviços, devidamente assinado por seu representante legal perante o CONTRATO ou preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à CONTRATANTE no endereço eletrônico do fiscal técnico do contrato, a ser informado quando da assinatura do presente.
7.1.3. Aprovado o Boletim de Medição, a CONTRATANTE emitirá a “Autorização de Faturamento” para CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, discriminando a aprovação dos serviços executados e/ou a entrega de materiais e fornecimentos realizada, com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
7.1.4. Com a Autorização de Faturamento, a CONTRATADA deverá providenciar emissão da nota fiscal, que deverá ser enviada imediatamente após sua emissão, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e a documentação complementar necessária ao faturamento: Trabalhista, quando aplicável, e Fiscal, que deverão ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.5. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.3.1., devendo apresentá-las para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.1.6. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.1.5.
7.2. As solicitações de pagamento decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas pela CONTRATANTE em 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, conforme descrito na cláusula 7.3.
7.3. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do CONTRATO ora firmado, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
7.3.1. A nota fiscal deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
Insc. Municipal: 141.722 - 3
a) A nota fiscal deverá conter (i) o número e o objeto do CONTRATO; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;
b) Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a CONTRATANTE não efetuará os pagamentos.
c) A CONTRATADA deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto nº 1.980/07;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.3.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.3.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a CONTRATANTE verifique o documento fiscal;
7.3.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a documentação complementar necessária ao faturamento: Trabalhista, quando aplicável, e Fiscal, que devem ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.3.2.1. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
7.3.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a CONTRATANTE devolverá não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à CONTRATADA para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.3.2.3. A CONTRATADA, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao Contrato, quando aplicável. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à CONTRATANTE os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP – SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento / comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, quando aplicável.
7.4. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a CONTRATANTE pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela CONTRATANTE.
7.5. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação conforme condições exigidas nos Itens 7.3.2. e 7.3.2.3., a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.7. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do CONTRATO.
7.9. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do presente Contrato e de seus anexos.
7.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.11. Os valores estabelecidos no item 7.10 somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
7.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A CONTRATANTE fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.13. A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do CONTRATO.
7.14. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Após esse período, o reajuste será anual, mediante aplicação da variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;
8.2. Quando o índice do mês anterior ao do reajuste não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior à apresentação da proposta ou último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao reajuste em questão.
8.3. Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do CONTRATO para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9. CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n.° 13.303/16.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Da Gestão:
11.1.1. Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria Técnica da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
I - Analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - Analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VII - Outras atividades compatíveis com a função, dentre outras as seguintes:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu representante, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do CONTRATO, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato;
c) Comunicar formalmente à CONTRATADA, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no CONTRATO e na legislação;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da CONTRATANTE em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
e) Propor medidas que melhorem a execução do CONTRATO.
11.2. Da Fiscalização:
11.2.1. A fabricação e testes dos equipamentos ficarão sujeitos a fiscalização por parte da CONTRATANTE, através de técnicos devidamente credenciados, que terão livre acesso aos locais de trabalho, para exercer sua fiscalização, ou para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização ora mencionada não exime ou atenua a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, no que tange à eficiência, qualidade, resultado e exatidão dos trabalhos/atos por ela executados/praticados.
11.2.2. Os representantes da CONTRATANTE, credenciados perante a CONTRATADA, terão poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar e recusar a entrega dos equipamentos, que no seu entender, não atenda ao especificado pela CONTRATANTE.
11.2.3. Toda e qualquer fiscalização, verificação ou inspeção dos equipamentos in loco pela CONTRATANTE e/ou por terceiros, desde que prévia e expressamente indicadas por esta, deverão ser acompanhadas pela CONTRATADA, e não a eximirá das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos serviços.
11.2.4. A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.2.5. Cabe aos Fiscais do CONTRATO, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste CONTRATO, informando ao Gestor do CONTRATO as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.2.5.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
11.2.5.2. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto da CONTRATADA;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Proceder as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela CONTRATADA ou conforme disposto em CONTRATO;
d) Xxxxxx as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
e) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
f) Proceder às avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
g) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
h) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
i) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
j) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
k) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
l) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à CONTRATADA, atendidas as formalidades legais;
m)Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da CONTRATANTE;
n) Recusar qualquer serviço que, no seu entender, não atenda ao especificado pela CONTRATANTE;
o) Decidir todas as questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar à supervisão imediatamente superior os problemas de maior relevância ao bom andamento dos trabalhos.
p) Outras atividades compatíveis com a função.
11.2.5.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
11.5. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei n.º 13.303/16.
11.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
11.7. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar e vistoriar a exata e pontual execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações.
11.7.1.1. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento dessas obrigações.
11.8. Toda e qualquer fiscalização, verificação ou inspeção dos serviços realizados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros, desde que prévia e expressamente indicadas por
esta, deverão ser acompanhadas pela CONTRATADA, e não a eximirá das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos serviços.
11.9. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do funcionário designado para a fiscalização.
11.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
11.11. É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do CONTRATO, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio- alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a CONTRATANTE.
11.12. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei n.º 13.303/16.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, TOTAL, A DAÇÃO EM GARANTIA E A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços objeto deste CONTRATO, comunicando a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que haja prévia e expressa aprovação pela CONTRATANTE, desde que comprovada, por parte da Subcontratada, a sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como sua capacitação técnica para a realização dos serviços que serão prestados.
13.2. Mesmo nos casos autorizados, subsistirá a responsabilidade, total e exclusiva, da CONTRATADA, por todas as obrigações contratuais, como se fosse a executora direta dos serviços, inclusive no que concerne aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes à subcontratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste CONTRATO e Edital da licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente CONTRATO;
c) Modificar, unilateralmente, o CONTRATO para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindir, o presente CONTRATO, unilateralmente, na hipótese prevista no art. 82, § 1º da Lei nº 13.303/16, bem como pelo descumprimento de obrigações contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) Fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2. Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar dentro do prazo de 10 dias úteis, após a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR, prorrogáveis por igual período (a critério da CONTRATANTE), a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, devendo esta vigorar até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de vigência do presente Contrato.
15.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades elencadas no §1º do artigo 70 da Lei n.º 13.303/16, quais sejam:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia, feito junto a empresa de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado nacional pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita pela CONTRATANTE, de acordo com o modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013 e suas atualizações posteriores.
15.3. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
15.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.4. O seguro-garantia deverá ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. e devendo contemplar todas as situações elencadas neste Item.
15.4.1. Juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
15.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.6. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva atualização, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
15.6.1. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
15.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
15.8. A garantia será devolvida, quando cabível, após decorridos trinta (30) dias do fim da vigência contratual ou em caso de rescisão amigável deste CONTRATO, sem que caiba culpa à CONTRATADA.
15.9. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que a CONTRATADA lhe tenha acarretado, podendo ainda reter créditos decorrentes do CONTRATO.
15.10. No caso de rescisão do CONTRATO por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções.
15.11. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
15.11.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.11.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa durante a execução deste CONTRATO;
15.11.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
15.11.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
15.12. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no Item 15.11, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aviso escrito da CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA TÉCNICA
16.1. A CONTRATADA garantirá que os serviços e equipamentos estarão exatamente de acordo com as especificações, isentos de defeitos de fabricação, matéria-prima e mão-de-obra.
16.2. A GARANTIA TÉCNICA será válida até 12 (doze) meses, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
16.2.1. A GARANTIA TÉCNICA deve contemplar os custos relacionados com a substituição de equipamentos/materiais (hardware ou software) que venham a apresentar defeitos, bem como a mão de obra necessária para a correção dos problemas identificados.
16.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos defeitos do material e/ou fabricação que se revelem no prazo estabelecido na Garantia Técnica, obrigando-se, inclusive, a repará-los ou substituir o material defeituoso imediatamente após a recepção de aviso escrito pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
16.4. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância das especificações dos materiais serão corrigidos quando se tornarem evidentes.
16.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os materiais, a CONTRATANTE aplicará as sanções previstas por Lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Xxxxxxxxxx à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços.
d) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
e) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de comissão ou servidor especialmente designado;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, nos prazos e forma estabelecidos neste CONTRATO;
i) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber;
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas pagos pela CONTRATADA, referentes aos pagamentos dos funcionários colocados à disposição do CONTRATANTE;
k) Reportar-se somente aos prepostos e responsáveis indicados pela CONTRATADA, sendo-lhe vedado exercer poder de mando diretamente sobre os funcionários colocados à sua disposição pela CONTRATADA.
17.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução e vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive apresentando, quando solicitado, o organograma básico de seu quadro técnico e administrativo alocado na execução dos serviços;
b) Executar os serviços de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da CONTRATANTE, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados;
d) Prestar formalmente todos os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
e) Xxxxxx seus empregados nos horários predeterminados pela Administração;
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
g) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO;
h) Manter contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
i) Garantir o efetivo cumprimento deste CONTRATO;
a) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando- se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
b) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste CONTRATO;
d) Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente CONTRATO, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos e materiais de segurança de uso individual e coletivo, obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor;
f) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de pessoal qualificado para o desempenho das funções, ou seja, alocar empregados que preencham integralmente os pré- requisitos exigidos, selecionando, registrando e assegurando toda a mão de obra necessária e adequada, de modo a fornecer equipe homogênea composta de número suficiente de executores, possibilitando desta forma a obtenção de ótimo resultado em acabamento e brevidade de tempo;
g) Comprovar sua regularidade fiscal para fins de recebimento dos valores quando da apresentação das notas fiscais, sob pena de configurar o caso como descumprimento contratual e aplicação das sanções previstas neste CONTRATO;
h) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, custas e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços realizados em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções de execução, sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações nos prazos contratuais;
q.1) A eventual substituição nos termos do item acima não implicará em qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.
i) Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, qualquer empregado por motivo de má qualidade dos serviços ou por outra razão, a critério da CONTRATANTE.
j) Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste CONTRATO, solicitados pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, bem como participar, sempre que convocado pela CONTRATANTE, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
s.1) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATADA são de exclusiva responsabilidade desta.
k) Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
l) Fornecer e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços.
m) Fornecer todos os recursos tais como mão de obra direta e indireta, materiais e equipamentos, instalações e ferramental de apoio, e tudo o mais necessário para a plena execução do objeto do contrato. Os materiais e equipamentos a serem instalados devem ser entregues novos e sem uso;
n) Transferir, para o domínio da CONTRATANTE, todas as informações objeto do CONTRATO e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento;
o) Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
p) Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à CONTRATANTE, originária do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
q) Anotar e comunicar à Administração da CONTRATANTE, por intermédio de seus encarregados de serviço, eventuais acidentes, incêndios e acontecimentos semelhantes, dos quais possam advir prejuízos à CONTRATANTE;
r) Designar, no ato da assinatura do CONTRATO, e manter uma PREPOSTO como responsável e representante da CONTRATADA durante o prazo de vigência deste CONTRATO, com o fim especial de tratar de assuntos referentes ao cumprimento deste e à execução dos serviços contratados;
s) Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
t) Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços.
u) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no Contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
v) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
w) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
x) Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná;
y) Na condução de seus trabalhos, atuar segundo as normas de urbanidade, decoro e ética profissional, sempre zelando e preservando a imagem da CONTRATANTE;
z) Responder por qualquer acidente de que venha a ser vítima os seus empregados ou terceiros, ou ainda por aqueles causados à CONTRATANTE, na prestação dos serviços. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por acidentes
que venha a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
aa) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir entregar os serviços em tempo hábil e/ou em perfeitas condições, nem substituí-los por outro, por sua exclusiva culpa.
bb) Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por CONTRATANTE, e, desde que obedecidas fielmente as instruções desta.
cc) Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução, nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por escrito por CONTRATANTE.
dd) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem adulterações, vícios, defeitos, incorreções, ou qualidade inferior, e que não atendam ao especificado por CONTRATANTE e às condições do CONTRATO.
ee) Reparar, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado, qualquer dano causado a CONTRATANTE durante a execução do objeto do CONTRATO.
17.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos Termos de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
18.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da CONTRATADA, desde que não tenha acarretado danos concretos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução dos serviços sobre o valor global do presente CONTRATO.
c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor global do presente CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
CONTRATO, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal.
d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do presente CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do presente CONTRATO, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso.
e) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor global do presente CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, pelo atraso na entrega do instrumento de garantia solicitado na Cláusula GARANTIA DO CONTRATO, quando aplicável.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do presente CONTRATO, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente CONTRATO pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento), sobre o valor global do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do presente CONTRATO pela inexecução total do seu objeto.
i) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global do presente CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 02 (dois) anos.
18.2. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA de eventuais outros instrumentos firmados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
18.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à CONTRATANTE e comprovados dentro de 05 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da CONTRATANTE.
18.5. As multas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste CONTRATO.
18.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da CONTRATANTE, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
18.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da CONTRATADA por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Alteração da pessoa da CONTRATADA, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no contrato, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) Lentidão na execução do contrato, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) Dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
f) Decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato;
h) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) Ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Frustração ou fraude de licitação pública ou contrato dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
19.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CONTRATANTE, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
19.3. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data
da rescisão, ressalvando-se o direito da CONTRATANTE deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
20.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.4) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos;
b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.6) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.7) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.8) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a:
saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental:
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
21.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
21.2. Adicionalmente, a CONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta da COPEL, os quais foram incorporados na cultura organizacional da CONTRATANTE, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
21.3. A CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
21.4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013”.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
22.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da CONTRATANTE têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário
22.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste CONTRATO, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
22.3. No momento de assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
22.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à CONTRATANTE para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
22.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
22.6. É responsabilidade da CONTRATANTE a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta”.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
23.1. O presente CONTRATO será regido pela Lei n.º 13.303/16; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; Lei Federal n.º
8.137 de 27.12.1990; e pela Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.1992, bem como suas alterações e pelas disposições do processo de Pregão Eletrônico MSG n.º 011/2021 e pela proposta da CONTRATADA.
23.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da
proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
24.1. O objeto do contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
I - Obras e Serviços:
a) provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
II - Materiais e Equipamentos:
a) provisoriamente, quando cabível, mediante termo circunstanciado, durante, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do bem com a proposta e consequente aceitação.
24.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no CONTRATO.
24.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
24.4. A CONTRATANTE deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste CONTRATO e seus anexos.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
25.1. Uma vez firmado o presente CONTRATO terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela CONTRATANTE.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Jundiaí, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Diretor Técnico
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
C2H SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Esta folha, a 31 de um total de 31, é parte integrante e indissociável do CONTRATO MSG 009/2021.
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
a) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
, de de 20 .
............................................................................
Nome e Assinatura
Política de Segurança da Informação Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
1/1
34 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de junho de 2021, 16:45:14
CT XXX 000 0000 - Xxxxxxxxxxxxxxxx - X0X VA 1 pdf
Código do documento c8ab234a-aa89-4f76-8a04-74cccf7e565f
Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Tiago Gripp de Melo xxxxx.xxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
24 Jun 2021, 18:53:46
Documento número c8ab234a-aa89-4f76-8a04-74cccf7e565f criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email :xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-06-24T18:53:46-03:00
24 Jun 2021, 18:57:26
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta
7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-06-24T18:57:26-03:00
25 Jun 2021, 07:48:13
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.93.152.163 (000-00-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 29134) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-25T07:48:13-03:00
34 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de junho de 2021, 16:45:14
25 Jun 2021, 08:33:29
XXXX XXXXXXX XXXXXX Assinou como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.133.24.114 (000.000.00.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 64174) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-25T08:33:29-03:00
25 Jun 2021, 09:07:06
LUANA REGINA ANANIAS MACEDO Aprovou (Conta b81c4477-eee2-4ca0-b7ab-6985a985e5ea) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.106.201.46 (xx0xx00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 13222) - Geolocalização:
-23.214700999999998 -46.884596099999996 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-25T09:07:06-03:00
25 Jun 2021, 09:43:03
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 00d3e1b7-d1e1-49e4-bf5e-21bb6400030f) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.140.104.7 (x00x0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 29304) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-25T09:43:03-03:00
30 Jun 2021, 16:00:15
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.112.223.164 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 39454) - Geolocalização:
-15.805570599999998 -47.9515193 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-30T16:00:15-03:00
30 Jun 2021, 16:31:01
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email:
xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxx.xxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx para
xxxxx.xxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-06-30T16:31:01-03:00
30 Jun 2021, 16:40:04
TIAGO GRIPP DE MELO Assinou como testemunha (Conta c11c4f7a-f4d0-4b97-83a4-d656c3cec18f) - Email: xxxxx.xxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.112.223.164 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 60214)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-30T16:40:04-03:00
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70
CENÇA DE OPERAÇÃO MATA DE SANTA G
o Xxxxxxxxxx Xxxxxxx torna público EXTRAT
a Piscicultura - Lo instalada NO
Paraná.VALIDADE 28/06/2026.
106403/2021 Termo aditivo n.º 002 ao C
INTERNEXA BRASIL OPER
ENÇA DE INSTALAÇÃO CNPJ n.º 61.562.112/0002-01.
o IAT, a Licença de Instalação para de vigência do referido contrat RURAL Nº200 35º PERIMETRO, Alterar a Cláusula Quinta – A - 85960-000 - Marechal Cândido global do contrato; Alterar a
106603/2021 e Execução, a fim de prorro
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LI
Neri Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Fiedler e Xxxx que recebeu do IAT, a Licença de Operação par Lote Rural Nº 60.A/60.B - Linha Acaray: Toledo:
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LIC
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx torna público que recebeu d Atividade de suinocultura a ser implantada LOTE S/N, LINHA SÃO CRISTOVAO - MARGARID
Rondon/PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para a atividade de suinocultura, com validade até o dia 29/06/2025, instalada no imóvel denominado como Parte dros Lotes Rurais nºs 24 e 26, na Linha Buricá, município de Santa Helena/PR. .
ENEBRA TRANSMISSÃO S.A. O DE ADITAMENTO
ontrato MSG 004/2019. CONTRATADA: ADORA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogar o prazo execução e o por adicionais 24 (vinte e quatro meses); Do Preço, para fazer constar o novo valor Cláusula Nona – Dos Prazos de Vigência gar os prazos do referido contrato por
adicionais 24 (vinte e quatro) meses; Data de Assinatura: 30/06/2021. Fundamentação Legal: Art. 71, caput e parágrafo único e art. 72 da Lei 13.303/16. Assinado pelos diretores: Diretor-Presidente e Diretor Técnico.
Jundiaí, 02 de julho de 2021.
106133/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,CPF:000.000.000-00 torna público que recebeu
na localidade de Colonia Santa Leopoldina,zona rural do municipio de Castro-PR.
106510/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para SUINOCULTURA instalada PARTE DO LOTE RURAL 89, MATRICULA 11.742, LINHA COTIA SAO MIGUEL DO IGUACU/PR.
106119/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
E. Kubliski & Cia Ltda torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para
a Xxxxxxx XX 000 Xx 000, Faxinal dos Rodrigues no município de Turvo - PR.
106394/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
Malca Comércio de Combustíveis LTDA torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação de Regularização para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores instalada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, bairro Primavera no município de Guarapuava-PR.
106584/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxxxx X. Gerei ME torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para para indústria cerâmica vermelha instalada localidade Linha Ivaí município de Prudentópolis-PR.
106655/2021
106977/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXXXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00 torna público que irá requerer ao
PARTE DO LOTE RURAL 89, MATRICULA 11.742, LINHA COTIA SAO MIGUEL DO IGUACU/PR.
106161/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
XXXXXXX XXXXXXXX BACKES torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia para Ampliação da atividade de Avicultura a ser implantada no Lote Rural n° J04/A, Gleba J, do 38° Perímetro, Município de Mercedes/PR..
106358/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para Atividade de suinocultura instalada LOTE RURAL Nº200 35º PERIMETRO, S/N, LINHA SÃO CRISTOVAO - MARGARIDA - 85960-000 - Marechal Cândido
Rondon/PR.
106602/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Outros torna público que recebeu do IAT, a Licença
implantada na Estrada Xxxxx Xxxxxx/Carbonera, Faz Sta Mãe do Céu, Parc. 1, 2 e 3, Gleba 4, Município de Xxxxx Xxxxxx, PR.
106250/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXX XXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 torna público que irá requerer
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx torna público que irá requerer à Secretaria Municipal
XXX 00000-000 - CASTRO/PR.
104678/2021
corte a ser implantada no Sítio N.S Fatima Lote 11 B Mat 323.
105739/2021
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. EXTRATO DO CONTRATO MSG Nº 009/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 torna público que irá requerer ao IAT,
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
EXTRATO DO CONTRATO MSG Nº 009/2021
PREGÃO ELETRÔNICO XXX 000/0000. PROCESSO
n.º 2021.01017.
PREGÃO ELETRÔNICO XXX 000/0000. PROCESSO n.º 2021.01017.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento, sob regime de empreitada por preço global, dos Materiais/Equipamentos, Instalação e Comissionamento de Sistemas de Teleassistimento nas Subestações da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. (MSG). CONTRATADA: C2H SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. CNPJ 23.367.421/0001-50. VALOR
GLOBAL: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 03 (três) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço e o prazo de vigência será de 06 (seis) meses contados da data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR. RECURSOS: Rubrica “Investimento – Contratos de Construção – Serviços Complementares em SE”, previsto no Orçamento Plurianual 2021/2025, da Mata De Santa Genebra Transmissão S.A. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2021. Assinado pelos diretores: Diretor-Presidente e Diretor Técnico.
ser implantada na Estrada principal do Tronco, Xxxxxxx Xxx Xxxx XXX 00000- 000 - XXXXXXXX/XX.
OBJETO
: Contratação de empresa para o fornecimento, sob regime de
104682/2021
empreitada por preço global, dos Materiais/Equipamentos, Instalação e
Comissionamento de Sistemas de Teleassistimento nas Subestações da
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. (MSG).
CONTRATADA:
C2H
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA.
CNPJ
: 23.367.421/0001-50.
VALOR
GLOBAL:
R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
PRAZO DE
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
: O prazo de execução será de 03 (três) meses
a contar da emissão da Ordem de Serviço e o prazo de vigência será de
Djoni Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx, torna público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para empreendimento de suinocultura, modalidade em produção de leitões, porte médio, com validade até 28/06/2023, a ser implantada na Linha Guaçu, distrito de Novo Sarandi, município de Toledo, estado do Paraná..
06 (seis) meses contados da data da publicação do extrato do
106292/2021
CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR.
RECURSOS:
Rubrica “Investimento – Contratos de Construção – Serviços
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Complementares em SE”, previsto no Orçamento Plurianual 2021/2025, da
Mata De Santa Genebra Transmissão S.A.
DATA DA ASSINATURA:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para Suinocultura instalada no bairro Linha Boa Sorte, zona rural de Guaraniaçu-PR.
30/06/2021.
Assinado pelos diretores:
Diretor-Presidente e Diretor
Técnico.
106570/2021
Jundiaí, 02 de julho de 2021.
106936/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Jundiaí, 02 de julho de 2021.
para Suinocultura a ser implantada no bairro Linha Boa Sorte, zona rural de Guaraniaçu-PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,CPF:000.000.000-00 torna público que
Suinocultura implantada na localidade de Colonia Santa Leopoldina,zona rural do municipio de Castro-PR.
106572/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
a atividade de Suinocultura no Sistema de Terminação destinada a 1.200 animais, a ser implantada em Parte do Lote Rural 311 da gleba 11, Santa Clara,Distrito de
106511/2021 106280/2021