EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO MODULAR ESPORTIVO COBERTO (INDOOR) PARA COLOCAÇÃO NO GINÁSIO MUNICIPAL DO BAIRRO MONTE ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL).
O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.991.261/0001-27, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx00, Xxxxxx, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, em conformidade com a Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 2143/2023, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, através da Plataforma Digital do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, com a finalidade de selecionar propostas para o objeto acima mencionado, conforme especificações do ANEXO I deste Edital, Termo de Referência.
1. DA ABERTURA DA SESSÃO
1.1. As propostas e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme abaixo especificado:
PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ABERTURA DA SESSÃO | ||
DATA | ATÉ DIA 30/04/2024 | DATA | 30/04/2024 |
HORÁRIO | 13h25m | HORÁRIO | 13h30m |
MODO DE DISPUTA: ABERTO |
1.2. Rege a presente licitação a Lei Federal n.14.133/2021, Decreto Municipal nº 2143/2023 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1.3. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Agente de Contratação
e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação, Equipe de Apoio e da Administradora do Processo Licitatório, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
2.2.1. O Agente de Contratação será denominado Pregoeiro(a) nos casos de Modalidade de Pregão.
2.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento ao Sistema Eletrônico adotado para realização deste certame, Portal de Compras Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
2.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
2.4. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.4.1. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do objeto negociado.
2.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. O fornecedor deverá ter total responsabilidade pelo conhecimento das etapas e andamento do Sistema do Portal de Compras Públicas, em todas as etapas do certame, e qualquer dúvida referente a isso, entrar em contato diretamente ao suporte da plataforma para esclarecimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2. Conforme Art. 14 da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3. Na hipótese de ser constatada pelo Agente de Contratação a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 14.133/2021.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos interessados dar-se-á pelo cadastramento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2. O credenciamento junto ao sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. As propostas deverão consignar o valor unitário para cada item e o total, considerando como inclusas todas as despesas administrativas e operacionais decorrentes da obrigação contratual.
5.2. Até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Todas as referências de tempo descritas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
5.4. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico mediante o preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico sem dados que identifiquem a Empresa na hora dos Lances.
5.4.1. No campo “Marca” de cada item ofertado, para não identificar a empresa, pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”.
5.4.2. No campo “Fabricante” de cada item ofertado, para não identificar a empresa, pode- se utilizar o termo “PRÓPRIO”.
5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula (salvo quando este instrumento solicitar mais casas decimais), praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.6. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação.
5.7. Caso o Licitante se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração no sistema:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8. Caso o Licitante não se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, não estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de
14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, não estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.9. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso não esteja conforme cita o Art. 59 da Lei 14.133/2021:
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O licitante vencedor, será convocado pelo Agente de Contratação para apresentação dos documentos de habilitação exclusivamente através do sistema eletrônico (preferencialmente em arquivo formato PDF), no prazo não inferior a 2 (duas) horas, conforme estabelecido no item 9 deste instrumento.
6.2. Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
6.3. Da Regularidade Jurídica
a) Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subsequentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
b) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC n° 123/06 e alterações posteriores.
6.4. Da Regularidade Fiscal E Trabalhista
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.5. Da Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
6.6. Da Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.7. Documentos Complementares
a) Apresentar dados da Empresa e seu Representante legal para a assinatura da Ata/Contrato, conforme modelo anexo II a este instrumento.
b) Apresentar as declarações descritas abaixo, conforme modelo anexo (anexo III) a este instrumento.
1: DECLARO para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2: DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cita em seu art. 156, que esta Empresa não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e nem foi declarada inidônea, ciente de declarar ocorrências posteriores.
3: DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021 que esta Empresa não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
5: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Notas:
✓ Os Documentos de habilitação e Proposta readequada devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
✓ Os Documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico preferencialmente no formato PDF.
✓ A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão;
✓ Fica facultado ao Agente de Contratação consultar o site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou outro que julgar necessário, a fim de averiguar a situação do Fornecedor.
7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1. A partir do horário estabelecido neste instrumento, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.
7.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, ou a comissão de contratação, quando o substituir, vedada outra forma de comunicação.
7.4. O Agente de Contratação a bem dos serviços, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver julgando, à conclusão de serviços, via CHAT da sessão Pública, ficando de responsabilidade do fornecedor acompanhar todas as etapas.
8. DA ETAPA DE LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances (1,00 real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.1. O valor do intervalo de lances específico para este Pregão é de no mínimo um (1,0) real.
8.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, conforme cita Art. 21 da Instrução Normativa n° 73 de 30 de setembro de 2022.
8.5. O Agente de Contratação, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
8.6. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item 8.5, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
8.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.8. A etapa de envio de lances na sessão pública será no MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.9. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.11. Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances.
8.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta.
8.13. Após o reinício previsto no item 8.12, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.14. Encerrada a etapa acima, o sistema ordenará e divulgará os lances.
8.15. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.18. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.
8.19. Na ocorrência de empate a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9. DA FASE DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
Verificação da conformidade da proposta
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado a inexequibilidade da proposta.
9.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.2.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Envio da Proposta Readequada
9.3. O Licitante será convocado pelo Agente de Contratação através de diligência, a apresentar no sistema envio da proposta (ANEXO IV) e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance ofertado no prazo mínimo de duas horas.
9.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogável por igual período nas seguintes situações:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação.
II - de oficio, a critério do agente de contratação quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade.
9.4. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.5. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate.
9.7. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Verificação da Habilitação
9.8. Prosseguindo, o Agente de Contratação, auxiliado por sua Equipe de Apoio, verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço.
9.9. Será convocado pelo Agente de Contratação a apresentar a documentação de habilitação apenas o licitante vencedor através de diligência, no prazo mínimo de duas horas.
9.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogável por igual período nas seguintes situações:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação.
II - de oficio, a critério do agente de contratação quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade.
9.10. A convocação ocorrerá exclusivamente pelo sistema, devendo a licitante encaminhar, de forma digital, preferencialmente em PDF, todos os documentos elencados no item 6 deste instrumento.
9.11. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.12. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação conforme estabelece Instrução Normativa n. 73 de 30 de setembro de 2022.
9.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda.
9.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá ser exigida nos termos da Lei Complementar 123/2006 bem como do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.15. O agente de contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
9.16. Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso nos casos previstos do Art. 165 da Lei 14.133/2021, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação informado no sistema, sendo este não inferior a 10 (dez) minutos.
10.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
10.3. A ausência de manifestação no prazo da licitante importará a decadência do direito de recurso, ocorrendo o encaminhamento do processo para os trâmites conforme previsto.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar
o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL
12.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto no Art. 164 da Lei 14.133/2021.
12.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.
12.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Agente de Contratação.
12.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços.
12.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.
13. DO PRAZO, DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO DO CONSTANTE NO OBJETO DESTE EDITAL
13.1. A solicitação de entrega/execução do que consta no objeto deste Edital será efetivada pelo Município de São Cristóvão do Sul - SC, por meio de Autorização/Solicitação de Fornecimento – AF/SF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do mesmo.
13.2. A contar da data da emissão da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá executar o que consta no objeto deste Edital conforme especificado no Anexo I deste Edital.
13.3. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor designado pelo respectivo ordenador de despesas, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, que deverá atestar a entrega do objeto.
13.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.5. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder às medições dos serviços executados;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
IX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
X - outras atividades compatíveis com a função ou especificados no Termo de Referência e/ou Contrato.
13.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13.8. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
13.9. Não será aceito o fornecimento em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, observado o disposto na Lei n. 14.133/2021.
13.10. O Objeto será recebido, conforme especificado no Art. 140 da Lei 14.133/2021: I - Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - Em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem defeitos ou inconformidades.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste edital e em seus anexos.
14.2. O Município de São Cristóvão do Sul - SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor, após a apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito/transferência em conta corrente de titularidade da Contratada, conforme especificado no Termo de Referência deste Edital.
14.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.5. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente as quais constarão na Autorização de Fornecimento.
14.6. O Poder Executivo do Município de São Cristóvão do Sul, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
14.7. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos a regularidade fiscal, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
14.8. O Gestor do Contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da LICITANTE
15.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) anexo(s) e do Contrato, decorrente.
15.2. Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis a contar da data do seu recebimento.
15.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
15.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
15.6. Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seus anexos.
15.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
15.8. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Administração.
15.9. Dar ciência a Secretaria/Fundo Competente, imediatamente e por meio formalizado (escrito/e-mail), de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução e/ou entrega do objeto, mesmo que estes não sejam de sua competência.
15.10. É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste edital (ex:frete, deslocamento e outros), ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
15.11. Executar/entregar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
15.12. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante.
15.13. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria solicitante, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos.
15.14. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul – SC, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
15.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.16. Fornecer sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
15.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul – SC e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
15.18. Comunicar à Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.19. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul – SC.
15.20. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul – SC sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
15.21. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de de São Cristóvão do Sul - SC, cujas reclamações se obriga a atender.
15.22. Apresentação de Laudos emitidos por laboratório que comprovem a qualidade:
a) Resistencia a flexão 36Mpa (ASTM D790:17);
b) Resistencia a tração mínima de 20Mpa (ASTM D638:2014);
c) Resistência a impacto mínima 16,5J (ASTM D5420:21);
d) Coeficiente de atrito dinâmico igual ou maior que 0,45 (ASTM D1894:14);
e) Dureza Shore D 70 (+/-0,5) (ASTM D2240:2014);
f) Capacidade de carga mínima de 15KN;
g) Piso atóxico (NBR 16071-2:2020 com NBR NM 300-3/2004).
15.22.1. O laudo será solicitado à licitante vencedora do certame, que terá um prazo de até 10 dias corridos a partir da adjudicação do item.
Da Contratante
15.12. Encaminhar à Empresa Registrada o Contrato;
15.13. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
15.14. Realizar a gestão do Contrato através de seus Gestores designados especialmente para cada Secretaria/Fundo Responsável em ato próprio.
15.15. Notificar a licitante vencedora, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega/execução do objeto deste edital, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
15.16. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto.
15.17. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado.
15.18. Estando o objeto de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
15.19. A Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul – SC, através de servidor designado, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021, e demais cominações legais.
15.20. Proporcionar as condições para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.
16. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito digitalmente no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
16.3. O prazo para retirar a nota de empenho, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de São Cristóvão do Sul – SC.
16.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.5. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho, no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida
a ordem de classificação, conforme procedimento descrito no art. 90, § 2º e 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.6. O prazo de vigência do contrato será de 90 dias, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Santa Catarina e no PNCP, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021.
16.7. Os contratos regidos pela Lei n° 14.133/21 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 124 e seguintes da Lei n° 14.133/21.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. A sanção prevista na letra “a” do item 17.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 17.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
17.5. A sanção prevista na letra “b” do item 17.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 17.1 deste contrato, nos seguintes termos:
a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido.
17.6. A sanção prevista na letra “c” do item 17.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 17.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.7. A sanção prevista na “d” do item 17.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 13.1 deste contrato, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 17.1 deste contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 17.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.8. A sanção estabelecida na letra “d” do item 17.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste contrato será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
17.9. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 17.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 17.2 (multa) deste contrato.
17.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Credenciado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.11. A aplicação das sanções previstas no item 17.2 deste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.12. Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 17.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.13. A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 17.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
17.15. Serão indeferidas pela equipe de apoio, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
17.16. As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização da entrega dos objetos/serviços da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
18.2. O profissional designado tem a incumbência de:
a) Conferir qualitativa e quantitativamente e entrega/execução do objeto/serviço, recusando-os caso não esteja de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
b) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
c) Xxxxxxxx ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos serviços executados;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
e) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
18.3. O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
18.4. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras pessoas e/ou entidades.
18.5. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul – SC.
18.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
18.7. Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o licitante serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
18.8. Das decisões da fiscalização poderá a Contratada recorrer à Contratante, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas das dotações específicas do orçamento do exercício de 2024 e serão especificadas na emissão do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente Xxxxxx.
20.2. A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
20.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site do Município xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
20.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Curitibanos (SC), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.7. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser feitos exclusivamente através de registro em campo próprio no sistema, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Termo de Referência;
b) Anexo II: Modelo apresentação dos Dados da Empresa e Representante Legal;
c) Anexo III: Minuta de Contrato;
d) Anexo IV: Modelo de Declarações diversas;
e) Anexo V – Modelo de Proposta Readequada.
São Cristóvão do Sul, SC, 18 de abril de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX:31014658 934
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:31014658934
Dados: 2024.04.18 11:32:33
-03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
ASSESSOR JURÍDICO
O presente edital cumpre as exigências legais estando em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, pelo que de acordo com o artigo 53 da referida lei, e dou como aprovado.
XXXXXXX XX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
Advogado-OAB-SC 15040
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO MODULAR ESPORTIVO COBERTO (INDOOR) PARA COLOCAÇÃO NO GINÁSIO MUNICIPAL DO BAIRRO MONTE ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL).
2. DOS ITENS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNI | VALOR TOTAL (ESTIMADO) |
01 | PISO MODULAR INDOOR PARA QUADRA POLIESPORTIVA: INCLUSO PISO MODULAR ESPORTIVO INDOOR, RAMPA DE CANTONEIRAS, ACABAMENTO, MANTA PARA ABSORÇÃO DE IMPACTO EM DE PEBD 3,0MM, DEMARCAÇÃO DE MODALIDADES ESPORTIVAS, MÃO DE OBRA DE MONTAGEM DO SISTEMA. | M² | 695 M² | R$ 235,00 | R$ 163.325,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 163.325,00 |
2.1. O material deve ser entregue e instalado no Ginásio Municipal de Esportes Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no Bairro Monte Alegre, São Cristóvão do Sul – SC.
2.2. Os custos com fretes, cargas, descargas e demais despesas são de responsabilidade do licitante.
2.3. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
2.4. As exigências deste Edital são mínimas. O licitante poderá oferecer adicionais em equipamentos e serviços superiores aos do objeto, que não justificarão aumento de preços nem tampouco de disponibilização de infraestrutura maior pela Administração, por qualquer razão.
2.5. As empresas devem contatar a Administração Municipal para verificar as condições do local das instalações e dos detalhes eventualmente não contemplados neste Edital (FACULTATIVO).
2.6. Todos os produtos e serviços deverão ser fornecidos conforme as leis e normas vigentes no país para a fabricação e distribuição. A omissão do pedido das certidões e comprovações das especificações neste Edital não exime o licitante de apresenta-las ao Município, a critério da Administração. Os produtos e serviços devem ter a garantia de conformidade, pelas leis e normas brasileiras que as regulam, onde couber.
2.7. A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração ou dos organismos de fiscalização e controle, e o seu descumprimento é motivo de sustação de contrato de fornecimento.
2.8. Todas as despesas com alimentação, transporte e hospedagem (se necessário) serão por conta do contratado.
2.9. O controle de qualidade dos serviços e materiais é de responsabilidade integral da empresa contratada. O acompanhamento da obra pela fiscalização, não exime, em hipótese nenhuma, a responsabilidade da empresa executora, que deverá permitir total acesso do fiscal e seus assessores às suas instalações.
2.10. Nas montagens só poderão ser empregados materiais reconhecidamente de primeira qualidade e que estejam rigorosamente de acordo com as normas técnicas vigentes. A mão de obra deverá ser realmente especializada.
2.11. A manutenção com a montagem das estruturas, contratação de mão de obra necessária e capacitada, bem como, instalação e desmontagem das instalações, salários; direitos sociais; e os eventuais direitos trabalhistas e criminais ficarão por conta da contratada e também danos a terceiros em razão das instalações. Os custos com qualquer natureza de tributos, taxa de bombeiros, ART, será de total responsabilidade da empresa contratada.
3. DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. MANTA PEBD: Espuma de células fechadas obtidas a partir da expansão de Polietileno de Baixa Densidade (PEBD). Espessura 3,0mm (+/- 0,2); Densidade (Kg/m³) 17 (+/- 2) ; Estrutura de Células Fechada; Cor Branca; Absorção de Água Menor que 2%; Baixo peso e grande resistência; Isolante de umidade: não absorve água, mantendo os produtos secos; Isolante térmico: evitar que variações térmicas excessivas afetem diretamente o produto; Grande durabilidade; Alta estabilidade dimensional.
3.2. DO PISO INDOOR O piso deve ser produzido em material PP - polipropileno copolímero de alto impacto e alta resistência com massa de 4,4 Kg/m² e dimensões de 250mm x 250mm x
12mm, cada peça poderá ter no máximo 10 encaixes machos 10 encaixes fêmeas. O material deve ter garantia de 10 anos, possuir aditivos de proteção UV, resistência à umidade de 100%, capacidade de carga de 6,0t/m²; carga máxima bi-apoiada de 68,9 lgf, resistência ao impacto de 5,6 J, coeficiente de atrito dinâmico (seco) de 0,9, coeficiente de atrito dinâmico (molhado) de 0,7 e retorno de bola de 100% comparado ao concreto, redução de força de impacto de 16%, deformação vertical de 1,7mm. Alta resistência mecânica e absorção de impacto, baixo absorção de calor e baixa amplitude dimensional. Ser resistente a umidade e não formar limo; Aditivo Antiestática, não causar choque por acúmulo de energia estática e alto coeficiente de atrito (antiderrapante inclusive molhado.
3.3. DEMARCAÇÃO ESPORTIVA Executar a demarcação com filme plástico vinílico de espessura mínima de 0,20 mm e resistência à tração de 3,0 Kgf/cm, alongamento > 180%, resistência a temperatura até +60ºC e alta aderência.
3.4. Piso modular sobre contra piso de concreto serão instalados piso de polipropileno, do tipo modular (placas de 250 x 250 x 12 mm), específico para áreas cobertas. O sistema de piso modular deve possuir características antiderrapantes, promover a absorção de impactos e ter alta resistência aos esforços inerentes às atividades esportivas.
3.4.1. Para manter a estabilidade dimensional e mecânica do sistema de piso modular, as placas que o compõem deverão ser fabricadas em polipropileno contendo em sua formulação, aditivos químicos para proteção do material em relação às intempéries e resistência à ação dos raios ultravioletas (para prolongar sua durabilidade e evitar descolorações) ao mesmo tempo que evitem refletir a luz solar e irradiar calor.
3.4.2. As placas serão aplicadas diretamente sobre piso de concreto, devidamente nivelado, através de um sistema de encaixe que apresente um rígido travamento.
3.4.3. Para reforçar essa característica de segurança e funcionar como acabamento, o sistema de pisos modular deve apresentar elementos de contenção, em todo o perímetro da área a ser pavimentada, através da instalação de cantoneiras ou outros elementos do mesmo material plástico das placas, não sendo permitida utilização de elementos como madeiras, alumínio, concreto, PVC, etc.
3.4.4. Também não será aceito que as placas de arremate dos perímetros das áreas apresentem recortes onde seu perfil permaneça visível. Para isso os recortes devem apresentar técnica refinada e serem executados com alta precisão, de modo que as placas fiquem perfeitamente encaixadas e niveladas, resultando em superfícies sem saliências ou reentrâncias em relação ao nível do entorno, não sendo admitidas também placas com rebarbas, quebras, torções ou quaisquer outras deformações que afetem a segurança dos usuários e a estética final do piso, a critério da Fiscalização.
3.4.5. Após a instalação do piso modular será executada a demarcação das faixas esportivas diretamente sobre as placas, de acordo com desenho do projeto e detalhes especificados nos livros de regras de cada esporte. As linhas terão larguras de 5,0 e 8,0 cm (futebol), em filme plástico vinílico, com espessura mínima de 0,2 mm, resistência a tração mínimo de 3,0 kgf/cm, resistência a temperatura de até + 60ºC, com alta aderência, conforme orientações do fabricante das placas. As cores a serem utilizadas serão as cores compatíveis com a prática dos referidos esportes, sendo o padrão de cores definido junto à Fiscalização.
3.5. O PRAZO DE EXECUÇÃO SERÁ DE 20 DIAS, APÓS EMISSÃO DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Tal projeto visa impulsionar a prática esportiva e incentivar o esporte. O objeto é alcançar o maior número de pessoas a praticar atividades esportivas e também proporcionar lazer, pois através do esporte, podemos movimentar a cidade, além de adeptos da prática esportiva do nosso município e da região, alavancando o esporte e a economia do município. Haja vista o número de eventos esportivos apoiados pelos órgãos públicos do município, sendo das mais diversas modalidades, com os mais variados públicos alvo, durante todo o ano, incluindo os meses de recesso/férias, considerando a evolução natural da prática esportiva e de lazer no Brasil e mais especificamente em nosso município, devido ao exponencial culto aos hábitos salutares ligados ao desporto. Desta forma, é premente a necessidade de políticas públicas que conversem com essa realidade, pois, além do fato de diversos setores da sociedade depender direta ou indiretamente deste fluxo de eventos, o legado deixado pelos mesmos seja estrutural, financeiros, de ordem técnica, prática, é de valor incalculável.
5. DA NATUREZA DO OBJETO
5.1. O objeto trata de bem comum, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021, uma vez que as especificações adotadas são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade do item que esta Administração pretende adquirir.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O objeto deverá ser entregue conforme descrito no Objeto do Edital levado a efeito;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato e ou fornecimento do objeto;
c) Em hipótese alguma poderá haver desistência da assinatura do Contrato, prorrogação da data de início da execução ou sua paralisação;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul ou a terceiros, por seus funcionários ou decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, indenizando os danos motivados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, deste órgão licitante;
f) Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
g) Exigir do órgão Licitante a Solicitação e a Nota de Empenho para a efetiva execução dos serviços solicitados;
h) Proceder a entrega/execução dos itens/serviços no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato;
i) Comunicar ao Município, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
j) Prestar os serviços ora contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão ou outros;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas, por escrito, pelo CONTRATANTE, quanto à execução do Contrato;
l) Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da contratação, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
m) Apresentação de Laudos emitidos por laboratório que comprovem a qualidade:
a) Resistencia a flexão 36Mpa (ASTM D790:17);
b) Resistencia a tração mínima de 20Mpa (ASTM D638:2014);
c) Resistência a impacto mínima 16,5J (ASTM D5420:21);
d) Coeficiente de atrito dinâmico igual ou maior que 0,45 (ASTM D1894:14);
e) Dureza Shore D 70 (+/-0,5) (ASTM D2240:2014);
f) Capacidade de carga mínima de 15KN;
g) Piso atóxico (NBR 16071-2:2020 com NBR NM 300-3/2004).
m1) O laudo será solicitado à licitante vencedora do certame, que terá um prazo de até 10 dias corridos a partir da adjudicação do item.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratual;
b) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o contrato dentro das especificações e exigências recomendadas;
c) Efetuar o pagamento do Documento Fiscal Idôneo correspondente objeto fornecido, após a devida conferência e recebimento definitivo, atestados por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, caso o objeto estiver em desacordo com o contrato;
e) Informar a EMPRESA de atos que possam interferir direta ou indiretamente na entrega do objeto;
f) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no momento do fornecimento dos itens pela EMPRESA;
g) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
h) Providenciar a publicação resumida do Contrato, proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
i) Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à proponente vencedora para a execução do objeto da presente licitação.;
j) Promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do CONTRATADO, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
k) Informar à Contratada, em tempo hábil para execução, as demandas relacionadas ao objeto contratado.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 15 (Quinze) dias após a entrega e aceitação do objeto/serviço entregue/executado.
8.2. O pagamento efetuado não isentará o licitante das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
8.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, em nome da empresa licitante vencedora.
9. DA VIGÊNCIA
8.1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
10. DOS VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ R$ 163.325,00.
10.2. Os valores de referência do objeto, foram fornecidos pela Secretaria Requisitante, com base nos preços praticados na região do Município de São Cristóvão do Sul, conforme média de preços referente a este pregão.
10.3. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em pesquisa de preços das empresas da região.
10.4. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas das dotações específicas do orçamento do exercício de 2024, que serão especificadas na emissão do contrato.
11. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. Será empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO (ELETRÔNICO), a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal n.14.133/2021, Decreto Municipal nº 2143/2023 e demais legislações aplicáveis.
11.2. Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item do objeto a ser licitado.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
12.2. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
12.3. O preço proposto pela empresa licitante contempla todas as despesas necessárias ao pleno
fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
12.4. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos serviços no ato da execução, reservando-se à Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
São Cristóvão do Sul, SC, 18 de abril de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO II
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
Ao Município de São Cristóvão do Sul – Setor de Licitações e Contratos
1. Dados da Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Rua/n°:
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do contrato:
Nome Completo:
CPF:
RG:
Função:
Telefone:
Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta:
Nome:
Declaro que os dados informados acima são verídicos e estão atualizados.
Local e data
Representante Legal
ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de São Cristóvão do Sul, SC.
Razão social da empresa, através de seu representante legal, Sr(a). ,
DECLARA, sob as penas da Lei, todo o constante abaixo:
1) DECLARO, para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2) DECLARO, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cita em seu art. 156, que esta Empresa não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e nem foi declarada inidônea, ciente de declarar ocorrências posteriores.
3) DECLARO, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021 que esta Empresa não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4) DECLARO, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
5) DECLARO, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6) DECLARO, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data
Representante legal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA READEQUADA
ESSE DOCUMENTO DEVERÁ SER ANEXADO PELO LICITANTE VENCEDOR DO CERTAME, CONFORME ITEM 9.3. DO EDITAL TRANSCRITO ABAIXO:
9.3. O Licitante será convocado pelo Agente de Contratação a apresentar no sistema envio da proposta (ANEXO IV) e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance ofertado no prazo mínimo de duas horas através de diligência.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO MODULAR ESPORTIVO COBERTO (INDOOR) PARA COLOCAÇÃO NO GINÁSIO MUNICIPAL DO BAIRRO MONTE ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL).
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual ou Municipal:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNI | VALOR TOTAL (ESTIMADO) |
01 | PISO MODULAR INDOOR PARA QUADRA POLIESPORTIVA: INCLUSO PISO MODULAR ESPORTIVO INDOOR, RAMPA DE CANTONEIRAS, ACABAMENTO, MANTA PARA ABSORÇÃO DE IMPACTO EM DE PEBD 3,0MM, DEMARCAÇÃO DE MODALIDADES ESPORTIVAS, MÃO DE OBRA DE MONTAGEM DO SISTEMA. | M² | 695 M² | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
VALOR TOTAL: R$ (EM EXTENSO)
Validade da proposta: (mínimo 60 dias), contados a partir da data da apresentação da proposta.
Prazo de Execução: Conforme o Edital e seus anexos.
Condições de pagamento: Conforme o Edital e seus anexos.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Edital.
DECLARO que o(s) preço(s) acima indicado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, referentes ao objeto licitado.
Data, local e assinatura do responsável.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº xxx/2024
O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, SC, Inscrito no CNPJ sob nº 95.991.261/0001-27,
representado neste ato pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 310.146.589- 34, residente e domiciliado nesta cidade de São Cristóvão do Sul - SC, doravante denominada de CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade Estado
de ...., CEP xxxxx, doravante denominado de CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador da CI/RG nº xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Pregão eletrônico - Processo Licitatório nº 029/2024, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
A lavratura do presente instrumento decorre do Pregão eletrônico - Processo Licitatório nº 011/2024, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de Pregão Eletrônico – Processo nº 011/2024, bem como seus Anexos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO MODULAR ESPORTIVO COBERTO (INDOOR) PARA COLOCAÇÃO NO GINÁSIO MUNICIPAL DO BAIRRO MONTE ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL).
CLÁUSULA II - DOS ITENS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNI | VALOR TOTAL (ESTIMADO) |
01 | PISO MODULAR INDOOR PARA QUADRA POLIESPORTIVA: INCLUSO PISO MODULAR ESPORTIVO INDOOR, RAMPA DE CANTONEIRAS, ACABAMENTO, MANTA PARA ABSORÇÃO DE IMPACTO EM DE PEBD 3,0MM, DEMARCAÇÃO DE MODALIDADES ESPORTIVAS, MÃO | M² | 695 M² | R$ | R$ |
DE OBRA DE MONTAGEM DO SISTEMA. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
2.1. O material deve ser entregue e instalado no Ginásio Municipal de Esportes Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no Bairro Monte Alegre, São Cristóvão do Sul – SC.
2.2. Os custos com fretes, cargas, descargas e demais despesas são de responsabilidade do licitante.
2.3. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
2.4. As exigências deste Edital são mínimas. O licitante poderá oferecer adicionais em equipamentos e serviços superiores aos do objeto, que não justificarão aumento de preços nem tampouco de disponibilização de infraestrutura maior pela Administração, por qualquer razão.
2.5. As empresas devem contatar a Administração Municipal para verificar as condições do local das instalações e dos detalhes eventualmente não contemplados neste Edital (FACULTATIVO).
2.6. Todos os produtos e serviços deverão ser fornecidos conforme as leis e normas vigentes no país para a fabricação e distribuição. A omissão do pedido das certidões e comprovações das especificações neste Edital não exime o licitante de apresenta-las ao Município, a critério da Administração. Os produtos e serviços devem ter a garantia de conformidade, pelas leis e normas brasileiras que as regulam, onde couber.
2.7. A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração ou dos organismos de fiscalização e controle, e o seu descumprimento é motivo de sustação de contrato de fornecimento.
2.8. Todas as despesas com alimentação, transporte e hospedagem (se necessário) serão por conta do contratado.
2.9. O controle de qualidade dos serviços e materiais é de responsabilidade integral da empresa contratada. O acompanhamento da obra pela fiscalização, não exime, em hipótese nenhuma, a responsabilidade da empresa executora, que deverá permitir total acesso do fiscal e seus assessores às suas instalações.
2.10. Nas montagens só poderão ser empregados materiais reconhecidamente de primeira qualidade e que estejam rigorosamente de acordo com as normas técnicas vigentes. A mão de obra deverá ser realmente especializada.
2.11. A manutenção com a montagem das estruturas, contratação de mão de obra necessária e capacitada, bem como, instalação e desmontagem das instalações, salários; direitos sociais; e os eventuais direitos trabalhistas e criminais ficarão por conta da contratada e também danos a terceiros em razão das instalações. Os custos com qualquer natureza de tributos, taxa de bombeiros, ART, será de total responsabilidade da empresa contratada.
3. DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. MANTA PEBD: Espuma de células fechadas obtidas a partir da expansão de Polietileno de Baixa Densidade (PEBD). Espessura 3,0mm (+/- 0,2); Densidade (Kg/m³) 17 (+/- 2) ; Estrutura de Células Fechada; Cor Branca; Absorção de Água Menor que 2%; Baixo peso e grande resistência; Isolante de umidade: não absorve água, mantendo os produtos secos; Isolante térmico: evitar que variações térmicas excessivas afetem diretamente o produto; Grande durabilidade; Alta estabilidade dimensional.
3.2. DO PISO INDOOR O piso deve ser produzido em material PP - polipropileno copolímero de alto impacto e alta resistência com massa de 4,4 Kg/m² e dimensões de 250mm x 250mm x 12mm, cada peça poderá ter no máximo 10 encaixes machos 10 encaixes fêmeas. O material deve ter garantia de 10 anos, possuir aditivos de proteção UV, resistência à umidade de 100%, capacidade de carga de 6,0t/m²; carga máxima bi-apoiada de 68,9 lgf, resistência ao impacto de 5,6 J, coeficiente de atrito dinâmico (seco) de 0,9, coeficiente de atrito dinâmico (molhado) de 0,7 e retorno de bola de 100% comparado ao concreto, redução de força de impacto de 16%, deformação vertical de 1,7mm. Alta resistência mecânica e absorção de impacto, baixo absorção de calor e baixa amplitude dimensional. Ser resistente a umidade e não formar limo; Aditivo Antiestática, não causar choque por acúmulo de energia estática e alto coeficiente de atrito (antiderrapante inclusive molhado.
3.3. DEMARCAÇÃO ESPORTIVA Executar a demarcação com filme plástico vinílico de espessura mínima de 0,20 mm e resistência à tração de 3,0 Kgf/cm, alongamento > 180%, resistência a temperatura até +60ºC e alta aderência.
3.4. Piso modular sobre contra piso de concreto serão instalados piso de polipropileno, do tipo modular (placas de 250 x 250 x 12 mm), específico para áreas cobertas. O sistema de piso modular deve possuir características antiderrapantes, promover a absorção de impactos e ter alta resistência aos esforços inerentes às atividades esportivas.
3.4.1. Para manter a estabilidade dimensional e mecânica do sistema de piso modular, as placas que o compõem deverão ser fabricadas em polipropileno contendo em sua formulação, aditivos químicos para proteção do material em relação às intempéries e resistência à ação dos raios ultravioletas (para prolongar sua durabilidade e evitar descolorações) ao mesmo tempo que evitem refletir a luz solar e irradiar calor.
3.4.2. As placas serão aplicadas diretamente sobre piso de concreto, devidamente nivelado, através de um sistema de encaixe que apresente um rígido travamento.
3.4.3. Para reforçar essa característica de segurança e funcionar como acabamento, o sistema de pisos modular deve apresentar elementos de contenção, em todo o perímetro da área a ser pavimentada, através da instalação de cantoneiras ou outros elementos do mesmo material
plástico das placas, não sendo permitida utilização de elementos como madeiras, alumínio, concreto, PVC, etc.
3.4.4. Também não será aceito que as placas de arremate dos perímetros das áreas apresentem recortes onde seu perfil permaneça visível. Para isso os recortes devem apresentar técnica refinada e serem executados com alta precisão, de modo que as placas fiquem perfeitamente encaixadas e niveladas, resultando em superfícies sem saliências ou reentrâncias em relação ao nível do entorno, não sendo admitidas também placas com rebarbas, quebras, torções ou quaisquer outras deformações que afetem a segurança dos usuários e a estética final do piso, a critério da Fiscalização.
3.4.5. Após a instalação do piso modular será executada a demarcação das faixas esportivas diretamente sobre as placas, de acordo com desenho do projeto e detalhes especificados nos livros de regras de cada esporte. As linhas terão larguras de 5,0 e 8,0 cm (futebol), em filme plástico vinílico, com espessura mínima de 0,2 mm, resistência a tração mínimo de 3,0 kgf/cm, resistência a temperatura de até + 60ºC, com alta aderência, conforme orientações do fabricante das placas. As cores a serem utilizadas serão as cores compatíveis com a prática dos referidos esportes, sendo o padrão de cores definido junto à Fiscalização.
3.5. O PRAZO DE EXECUÇÃO SERÁ DE 20 DIAS, APÓS EMISSÃO DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA IV - DA NATUREZA DO OBJETO
4.1. O objeto trata de bem comum, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021, uma vez que as especificações adotadas são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade do item que esta Administração pretende adquirir.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O objeto deverá ser entregue conforme descrito no Objeto do Edital levado a efeito;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato e ou fornecimento do objeto;
c) Em hipótese alguma poderá haver desistência da assinatura do Contrato, prorrogação da data de início da execução ou sua paralisação;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul ou a terceiros, por seus funcionários ou decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, indenizando os danos motivados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, deste órgão licitante;
f) Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
g) Exigir do órgão Licitante a Solicitação e a Nota de Empenho para a efetiva execução dos serviços solicitados;
h) Proceder a entrega/execução dos itens/serviços no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato;
i) Comunicar ao Município, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
j) Prestar os serviços ora contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão ou outros;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas, por escrito, pelo CONTRATANTE, quanto à execução do Contrato;
l) Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da contratação, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
m) Apresentação de Laudos emitidos por laboratório que comprovem a qualidade:
a) Resistencia a flexão 36Mpa (ASTM D790:17);
b) Resistencia a tração mínima de 20Mpa (ASTM D638:2014);
c) Resistência a impacto mínima 16,5J (ASTM D5420:21);
d) Coeficiente de atrito dinâmico igual ou maior que 0,45 (ASTM D1894:14);
e) Dureza Shore D 70 (+/-0,5) (ASTM D2240:2014);
f) Capacidade de carga mínima de 15KN;
g) Piso atóxico (NBR 16071-2:2020 com NBR NM 300-3/2004).
m1) O laudo será solicitado à licitante vencedora do certame, que terá um prazo de até 10 dias corridos a partir da adjudicação do item.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratual;
b) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o contrato dentro das especificações e exigências recomendadas;
c) Efetuar o pagamento do Documento Fiscal Idôneo correspondente objeto fornecido, após a devida conferência e recebimento definitivo, atestados por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, caso o objeto estiver em desacordo com o contrato;
e) Informar a EMPRESA de atos que possam interferir direta ou indiretamente na entrega do objeto;
f) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no momento do fornecimento dos itens pela EMPRESA;
g) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
h) Providenciar a publicação resumida do Contrato, proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
i) Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à proponente vencedora para a execução do objeto da presente licitação.;
j) Promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do CONTRATADO, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
k) Informar à Contratada, em tempo hábil para execução, as demandas relacionadas ao objeto contratado.
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 15 (Quinze) dias após a entrega e aceitação do objeto/serviço entregue/executado.
6.2. O pagamento efetuado não isentará o licitante das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
6.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, em nome da empresa licitante vencedora.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
CLÁUSULA VIII - DOS VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$
8.2. Os valores de referência do objeto, foram fornecidos pela Secretaria Requisitante, com base nos preços praticados na região do Município de São Cristóvão do Sul, conforme média de preços referente a este pregão.
8.3. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em pesquisa de preços das empresas da região.
8.4. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas das dotações específicas do orçamento do exercício de 2024, conforme segue:
Unidade Orçamentária | Órgão | |
DOT 39: 3.3.90.00.00.00.00.00 | 04.002 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO / DEPARTAMENTO DE CULTURA | APLICAÇÕES DIRETAS |
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES
9.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção prevista na letra “a” do item 9.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 9.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.5. A sanção prevista na letra “b” do item 9.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1 deste contrato, nos seguintes termos:
a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido.
9.6. A sanção prevista na letra “c” do item 9.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 9.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.7. A sanção prevista na “d” do item 9.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 8.1 deste contrato, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 8.1 deste contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 9.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.8. A sanção estabelecida na letra “d” do item 9.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste contrato será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
9.9. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 8.2 (multa) deste contrato.
9.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.11. A aplicação das sanções previstas no item 9.2 deste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.12. Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 9.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.13. A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 9.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.15. Serão indeferidas pela equipe de apoio, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.16. As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA X - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. O profissional designado tem a incumbência de:
a) Conferir qualitativa e quantitativamente os serviços, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
b) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
c) Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos produtos fornecidos;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
e) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.3. O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
10.4. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras pessoas e/ou entidades.
10.5. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul – SC.
10.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
10.7. Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o licitante serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
10.8. Das decisões da fiscalização poderá a Contratada recorrer à Contratante, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.2. Serão observadas, ainda, as previsões dos art. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA XII – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA XIII – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. O Contratado deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XIV – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos art. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA XV – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de São Cristóvão do Sul, SC.
CLÁUSULA XVI – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O Município de São Cristóvão do Sul – SC encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, sem justa causa, implica a aplicabilidade das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/21, com suas alterações, além das previstas no edital e nas cláusulas deste instrumento.
17.2. O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 14.133 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
17.3. A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo ou endereço eletrônico. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA XVIII – DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Curitibanos – SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
São Cristóvão do Sul, SC, XX de XXXXXXX de 2024.
MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, SC XXXXXXXXXXXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL CNPJ CONTRATANTE CONTRATADA