Contract
PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2019 | Nova data da sessão de abertura: 01/07/2019 | ||
Local de realização do certame: Praça Cleves de Faria, n° 104 – 2° andar, Sala da Diretoria de Compras e Licitações. Santa Bárbara/MG. | |||
Processo 042/2019 | SRP? ☐Sim ☒ Não | Exclusiva ME/EPP? ☒Sim ☐Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐Sim ☒Não |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 95.728,42 | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐Sim ☒Não | |
Horário limite para recebimento dos Envelopes “Proposta” e “Documentação”: até as 08 horas. Horário de início de Credenciamento e início da sessão de abertura: 08h10. | |||
Tipo de Licitação: Menor preço por item | |||
Pedidos de esclarecimentos Até às 16 horas do dia 27/06/2019 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Impugnações Até às 16 horas do dia 27/06/2019 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - MG torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço unitário a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2433 de 17 de junho de 2013, Decreto Municipal n° 2975/15, Lei Complementar 123/06 demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
1- DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de peças e equipamentos de informática para atendimento das demandas das Secretarias Municipais, conforme descritos no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
2 – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
2.1 O edital encontra-se disponível na internet no portal nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/xxxxxxxxx, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.2 Os pedidos de esclarecimento sobre o edital deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
2.2.1 As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo “esclarecimento”, no link correspondente a este edital, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.
2.3 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante
petição a ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, dirigidas a Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, auxiliado pelo setor técnico competente.
2.3.1 A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que por isso, sejam intempestivas.
2.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afeta a formulação das propostas.
2.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
2.5 - A Prefeitura não se responsabilizará por esclarecimento, impugnações, recursos ou contrarrazões endereçadas por outras formas, outros endereços eletrônicos; por falhas técnicas como lentidão do servidor e falta de energia ou ainda fora do horário estipulado no preâmbulo do edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES:
3.1 - A participação nesta licitação é restrita às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado.
3.1.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, devidamente comprovada através do objeto do contrato social da empresa;
b) - atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
c) - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO.
3.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:
3.2.1 - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 - empresas que estejam suspensas de participar de licitação; ou,
3.2.3 - empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
4 - DO PROCEDIMENTO
4.1 - No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pela pregoeira, em sessão pública, o credenciamento dos participantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar 123/06, aplicando-se a estes, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
4.2 - Não serão aceitos, em qualquer hipótese, participantes:
a) retardatários (depois de declarado encerrado o Credenciamento), a não ser como ouvinte; ou,
b) que trocarem o conteúdo dos envelopes (trocar um(s) papel(is) por outro(s)).
4.3 - Aberta a sessão, o representante legal da empresa participante deverá credenciar-se
perante a pregoeira, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
4.3.1 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da empresa devidamente credenciado.
4.4 - No mesmo ato, a pregoeira receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
4.4.1 - rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital;
4.4.2 - classificação da proposta escrita de maior desconto e daquelas apresentadas com valores inferiores em até 10% (dez por cento), em relação ao maior desconto; ou
4.4.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
4.4.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das empresas participantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
4.4.5 - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
4.4.6 - Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
4.5 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a pregoeira convidará individualmente as empresas classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da empresa detentora da proposta de menor desconto e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
4.5.1 - A desclassificação da proposta da empresa importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
4.5.2 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.6 - O representante da empresa participante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último desconto apresentado para efeito de ordenação das propostas.
4.7 - A empresa participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
4.8 - Caberá à pregoeira, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
4.8.1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
4.8.2 - examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de maior desconto, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
4.8.3 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, após constatado o atendimento das exigências deste edital;
4.8.4 - receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
4.8.5 - encaminhar autoridade competente o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação e a homologação deste procedimento licitatório para celebração da Ata e/ou contrato decorrente desta licitação.
4.9 – À Secretária Municipal de Administração Pública caberá:
4.9.1 - decidir os recursos contra atos da pregoeira; e
4.9.2 - homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos da pregoeira, e promover a celebração do contrato correspondente.
4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.10.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
4.10.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
4.11 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.12 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das empresas participantes presentes à sessão deste Pregão.
4.13 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.14 - É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
4.14.1 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
4.15 - A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
4.15.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
4.15.2 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
4.16 - A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão pública, devendo a pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e representantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação.
4.17 - Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros porventura ocorridos.
4.18 - Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das empresas participantes, após o fornecimento dos produtos pela licitante vencedora, no prazo máximo de 60 dias, sendo que, se não houver manifestação de interesse por parte da empresa, os envelopes serão destruídos pela Administração.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 - Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, e com os fechos rubricados, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º /19 PROCESSO N.º /19
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE: CNPJ-
ENDEREÇO-
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º /19 PROCESSO N.º /19
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ- ENDEREÇO-
5.1.1 - Caso a empresa não envie representante à sessão, apenas os envelopes, deverá observar, ainda, a seguinte formalidade:
5.1.1.1 - Os envelopes mencionados acima, bem como a declaração a que se refere o Anexo IV e anexo V deste Edital e os documentos de credenciamento (contrato social e ultima alteração) devidamente autenticados, deverão estar contidos dentro de um outro envelope com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA SETOR DE LICITAÇÃO
A/C: SRA. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PRAÇA. CLEVES DE FARIA, 104 - CENTRO CEP: 35.960-000 – SANTA BÁRBARA/MG
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente ou por meio de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
6.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
6.3 - O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado; autenticado,em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, e autenticado, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, interpor recursos, firma quaisquer documentos pertinentes a licitação; ou
b.2) termo de credenciamento/procuração (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado, e autenticado.
6.3.1 - É obrigatória a apresentação da cédula de identidade e/ou outro documento com foto (original e/ou autenticada) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
6.3.2 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (anexo IV).
6.4 - Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6.6 - Por ocasião do credenciamento dos representantes das empresas/empresários licitantes, a empresa/empresário deverá, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos já exigidos, como documento comprobatório de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar 123/06 OU Prova Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para entrega das propostas (para empresas registradas na Junta Comercial), bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, conforme modelo do anexo V deste edital.
6.6.1 - A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante.
6.7 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião e/ou por servidor responsável da Administração.
7- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nº 01- PROPOSTA DE PREÇO, 02- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, juntamente com os documentos de credenciamento.
7.2 Não serão aceitos os envelopes entregues após o horário preestabelecido no preâmbulo do edital.
8- PROPOSTA DE PREÇO:
8.1 - A proposta deverá ser apresentada, conforme modelo Xxxxx X, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter.
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura do Contrato, se vencedora;
b) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07/2002;
c) Preço: Deverá ser descrito o item, o preço unitário do Item cotado em Reais. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os Itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
8.2.1 - Nos valores propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
8.2.2 - Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
8.3 - O licitante que não atender a integralidade o objeto deste edital e às suas exigências, bem como apresentar ambiguidade, contradição, omissão ou qualquer defeito que prejudique sua compreensão ou julgamento terá sua proposta desclassificada.
8.4 - Visando a celeridade na tramitação do certame, solicita-se a apresentação da proposta digital que será entregue em mídia eletrônica (pen drive ou CD) conforme orientações do Anexo I e deverá conter as todas as informações constantes na proposta impressa.
8.5 - As empresas deverão apresentar a proposta impressa e a proposta digital dentro do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL.
8.5.1 – A falta de apresentação da proposta em formato digital, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, desde que seja apresentada a proposta comercial de acordo com as orientações do item 8.1.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES e NEGOCIAÇÃO:
9.1. Depois de abrir as propostas, a pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos do edital e seus anexos e, examinará a aceitabilidade quanto aos preços apresentados e
procederá à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e daquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço por item, para participarem dos lances verbais, sendo a empresa vencedora a que apresentar o menor preço.
9.2. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, a pregoeira poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão.
9.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais nas condições do item 9.1, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
9.4 Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
9.5 Aos licitantes classificados conforme os itens 9.1 e 9.4 serão dados oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.5.1 Caberá a pregoeira a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais.
9.6. Caso não se realizem lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de menor preço, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado para a contratação, a pregoeira negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades do previstas no Termo de Referencia deste Edital.
9.8. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas exclusivamente pelo critério do menor preço por item.
9.8. Encerrada a fase de lances e ordenadas as propostas pelo critério do menor preço por item, será aplicada a regra de prioridade de contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Santa Bárbara – MG, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, na forma do art. 14 do Decreto Municipal n°. 2975/2015.
9.9.1 Havendo proposta que se enquadre no disposto neste item, ou seja, apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas neste Município em valor até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, haverá prioridade para contratação.
9.9.2. Encerrada a fase de aplicação da regra de prioridade de contratação prevista neste item, as propostas serão ordenadas pelo critério de menor preço por item, iniciando-se a ordem de classificação pelas propostas apresentadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas com a regra de prioridade (art.14 do Decreto Municipal n°. 2975/2015).
9.10. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e anexos.
9.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, do proponente. Se não aceitável, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame.
9.12. Ocorrendo a hipótese do item 9.10, será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.
9.13. Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço proposto, se for o caso.
9.14. Será desclassificada a proposta que:
9.15.1. Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
9.15.2. Apresente preço unitário ou global simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e nos incisos I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.15.3. Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento;
9.15.4. Não se referir à integralidade do objeto.
9.16. Em caso de divergência entre o preço expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro.
9.17. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
9.18. A pregoeira poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
9.19. As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 8.1 deste instrumento convocatório serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia da sessão de recebimento dos envelopes.
10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
10.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão apresentar os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
10.1.1 - DA HABILITAÇÃO FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante
c) comprovante de regularidade para com a fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”.
10.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
b) Cópia do Ato constitutivo, estatuto, contrato social e alterações em vigor ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) Cópia do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa expedida pelo distribuído da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do Pregão; OU
10.1.3.2. A empresa licitante, submetida a processo de recuperação judicial, deverá comprovar sua capacidade econômico-financeira para assumir o contrato e, neste aspecto, apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique encontrar-se apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
10.1.4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Decreto Federal 4.358/2002 (Anexo III);
b. Termo de Garantia dos Produtos (modelo do anexo VII);
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação:
11.2 - A verificação será certificada pela pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3. - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
11.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto poderá ficar em poder da pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
11.5 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das empresas participantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
11.6 - Quando todas as empresas participantes forem inabilitadas, a pregoeira poderá fixar- lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
11.6.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
11.7 - Os documentos relacionados na cláusula 10.1.2 ficam dispensados de sua apresentação do Envelope 2 – Documentos para Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
12- DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o (s) item (ns) objeto do certame.
12.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
13.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a autoridade competente, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
14- DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidor(a) da Administração. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade.
14.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Autoridade Competente.
14.3 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira e pela Procuradoria Jurídica
14.4. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
14.5 A Prefeitura não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da Divisão de Compras e Licitações, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
14.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios jurídicos que regem as licitações.
14.7 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
15 – DA RELAÇÃO DE ANEXOS
15.1 São anexos deste edital:
Anexo I | - | Modelo da proposta comercial |
Anexo II | - | Modelo de Procuração; |
Anexo III | - | Modelo de Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Decreto Federal 4.358/2002; |
Anexo IV | - | Modelo de declaração de que cumpre os requisitos de habilitação; |
Anexo V | - | Declaração Enquadramento na Situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e da Inexistência de Fatos Supervenientes que conduzam ao Desenquadramento; |
Anexo VI | - | Termo de Referência. |
Anexo VII Anexo VIII | - - | Termo de Garantia Computador completo |
Santa Bárbara 10 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADOR JURÍDICO PÚBLICA
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
REF.: Pregão Presencial n° .../2019 – Processo n° .../2019
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento do objeto licitado e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta e da descrição detalhada do Termo de Referência.
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto licitado;
c) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do edital.
ITEM | CÓD. INT. | QTD | UND. MED | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 15742 | 4 | UNIDADE | MONITOR | |||
2 | 17186 | 4 | UNIDADE | NOTEBOOK | |||
3 | 22755 | 27 | UNIDADE | COMPUTADOR COMPLETO MODELO 2 | |||
4 | 25667 | 2 | UNIDADE | MONITOR 90° | |||
5 | 14121 | 3 | UNIDADE | PROJETOR |
Valor total da Proposta: R$ ( ). (Mencionar o valor por extenso)
Abaixo os dados pessoais do representante legal com poderes para a assinatura Contrato pelo proponente, porventura a nossa empresa seja declarada vencedora deste certame: Representante Legal (Nome Legível): ; ( ) Xxxxx ( ) Proprietário ( ) Procurador *
Nacionalidade: Estado Civil: ; RG nº: CPF nº: ;
Telefone: Celular: ; Endereço eletrônico: ; Pagamentos/Dados Bancários:
Nome do Banco: Ag.: C/C.: ,
* A indicação de Procurador, está condicionada a apresentação de uma Procuração legalmente constituída em cartório, para fins de assinatura da proposta.
Local e data:
Assinatura do representante legal
ORIENTAÇÕES DA PROPOSTA DIGITAL:
As empresas interessadas em participar do presente certame poderão realizar o download no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx do arquivo para cotação de preço (sistema - programa de cotação de preço) da referida licitação. Tal arquivo visa à agilidade do certame, pedimos ainda que as empresas encaminhem dentro do envelope de n° 01 – Proposta Comercial o referido e arquivo gravado em um pen drive, cd ou alguma outra forma de mídia removível com identificação da empresa, devidamente preenchido com os mesmos preços da proposta impressa apresentada. Os licitantes apresentarão junto com o cd ou pen drive o código de acesso, fornecido ao final do preenchimento do arquivo da cotação de preço.
ANEXO II - PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento Empresa estabelecida em , à Rua/ praça
, com ato consecutivo (e/ou última
alteração) registrado(s) sob nº , no(a)
, por seu representante legal adiante assinado, Senhor
, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF) nomeia e constitui seu procurador , (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando-lhe poderes “ad extra judicia” para fim específico de representação da citada outorgante, durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob modalidade de Pregão pela Prefeitura de Santa Bárbara- MG, no termos das respectivas condições constantes do Edital nº PREGAO .../19 PROCESSO .../19, podendo referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e ou propostas, impugnar proposta, dar lances, assinar atas, interpor e subscrever recursos administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando-se tudo por bom, firme e valioso.
Local, data.
ASSINATURA
(FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE) (DOCUMENTO DEVIDAMENTE AUTENTICADO)
ANEXO III - DECLARAÇÃO
(Modelo)
.................................................., inscrito no CNPJ nº ........., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
.............. e do CPF nº , DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
a) emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) cumpri a cota de aprendiz na forma do artigo 429 e seguintes CLT.
......................................................................
(Data)
....................................................................................
(Representante legal).
OBS: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
OBS: emitir preferencialmente em papel timbrado da licitante.
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE AO EDITAL
(Modelo)
Nós, da empresa, , CNPJ nº ,
localizada , na Cidade de
, afirmamos de que estamos cientes de todos os termos do Edital PREGAO .../19, PROCESSO …/19, da Prefeitura de Santa Barbara, e ainda, que cumprimos a todas as exigências de habilitação contidas no instrumento convocatório.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração é um dos documentos de credenciamento da empresa, ou seja, deverá vir externa aos envelopes.
ANEXO V – MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Pelo presente instrumento, a empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal infra-
xxxxxxxx, Xx.(a).................................................................................., xxxxxxxx(a) da carteira
de identidade nº. ........................... e do CPF nº , declara, sob as penas do
artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Santa Bárbara, ... de de 2019.
(Nome completo, cargo ou função assinatura do representante legal)
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Aquisição de peças e equipamentos de informática para atendimento das demandas das Secretarias Municipais.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA
ITEM | COD. INT | QTDE | UNI. MED. | DESCRIÇÃO DETALHADA |
1 | 15742 | 4 | UNIDADE | MONITOR - Tamanho da tela (Polegadas): 19,5" - Tipo: LED - Formato: 16:9 Widescreen - Contraste: 5.000.000:1 - Tempo de Resposta: 5ms (GTG) - Brilho: 200 cd/m2 - Resolução Máxima: 1366 x 768 - Pixel Pitch: 0.3177 (H) x 0.307 (V) (mm) - Suporte de cores: 16,7 M - Angulo de Viso: H:90§ / V:65§ - Frequência Horizontal: 30 ~ 61 kHz - Frequência Vertical: 56 ~ 75 Hz - Revestimento da Tela: Anti- Glare, Hard Coating (3H) - Furao para Suporte de Parede: Vesa (75 x75 mm) - Alimentação: Externa (adaptador) - Consumo de Energia Normal: 20W (Tpico) - Conector de entrada: D-Sub (RGB) *Especificacoes no Termo de Referência. |
2 | 17186 | 4 | UNIDADE | NOTEBOOK 6ª geração Intel core i3-6006U Dual Core 2.0 GhZ Windows 7 ou Windows 10 Pelo Menos 4gb DDR3 1600 MhZ Disco Rígido pelo menos 500 GB Tela 15,6" 1 rede Ethernet 10/100RJ45 1HDMI Leitor de Carto SD Wireless 802.11 bgn Wireless 802.11 ac Dual Bond 2.4ghz e 5ghz |
3 | 22755 | 27 | UNIDADE | COMPUTADOR COMPLETO 2 Conforme especificações técnicas do anexo VII deste Termo de Referência. |
4 | 25667 | 2 | UNIDADE | MONITOR 90 GRAUS - Tecnologia retro iluminado por LED de 21,5” ou superior; Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9; Brilho mínimo de 250 cd/m2 - Relação de contraste de pelo menos 1000:1 (típico) ou, 5000 000:1 (dinâmico); - Tempo de resposta de no máximo 8ms; - Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; - Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior; - Possuir interface de conexão tipo Display Port; - Deve ser compatível com Windows 10; - Deve possuir obrigatoriamente base com suporte para regulagem de altura de no mínimo 10cm e rotação da tela mínima de 90°, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; - Deve acompanhar 01 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136,01 (um) cabo de vídeo Display Port; - Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; - Monitor deve seguir padrão de cores do comutador ofertado e marca do fabricante do microcomputador deve constar no monitor na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas. |
5 | 14121 | 3 | PROJETOR Projetor Powerlite S27 3LCD 2700 Lumens Wireless Ready Especificações: Modelo: Teto e mesa Resoluções suportadas: VGA / SVGA / XGA / WXGA /WXGA+ / SXGA / SXGA+ Luminosidade: 2700 ANSI Lumens Lâmpada: 200W UHE (E-TORL) Lente: Foco Manual / zoom ótico; índice de projeção / Throw Ratio 1,45 - 1,96 Distancia de projeção: 0,88 - 10,44 metros; Tamanho da imagem 22 - 350 Conexões: entrada: HDMI x 1; computador VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1; S-Vídeo: Mini DIN x 1; Vídeo Composto: RCA (amarelo) x 1; USB Tipo A x 1 (Memória USB, WIFI); USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle); Áudio: RCA x 2 (vermelho/branco); Controle: RS-232x1 Dimensões aproximadas: 7,7 x 29,7 x 24,4 cm |
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Conforme justificativas apresentadas pelas secretarias municipais anexadas nos autos do processo.
4- FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. O fornecimento será efetuado de forma integral, com prazo de entrega não superior a 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço Rua Cristiane Geo. Maia nº 95 – Bairro: Centro, Município de Santa Bárbara/MG, no horário das 07:30 horas às 16:30 horas de segunda feira a sexta feira onde uma Comissão irá receber, fiscalizar e aprovar os materiais entregues e terá poderes para recusar aqueles que estiverem fora das especificações contidas neste processo, sem nenhum ônus para o Município.
4.3. O faturamento deverá ocorrer após receber a Ordem de Fornecimento fornecida pelo setor de Compras e Licitações.
4.4 Não serão aceitas as notas fiscais que forem faturadas em desconformidade com a Ordem de Fornecimento.
4.5 Não serão recepcionadas mercadorias em quantidade inferior à Ordem de Fornecimento.
5- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do promitente fornecedor pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do instrumento oriundo desse certame.
6 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Braga Cargo: Gerente de Divisão
E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Nome: Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Assessor
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Brandão Cargo: Educador Social II
E-mail: xxx_xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Cargo: Chefe de Gabinete
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000000
Nome: Xxxxx Xxxxxxx X. Fernandes Cargo: Gerente de Divisão
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Nome: Graziele P> Gandra da Luz Cargo: Assessora
E-mail: xxx_xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx do Nascimento Cargo: Assessor Técnico
E-mail: xxx_xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Gerente de Divisão
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
6.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3.Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7 - GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1. DA GARANTIA:
7.1.1. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, conforme modelo Termo de Garantia anexo a este Termo de Referência.
7.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
7.1.3. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
7.1.3.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
7.1.3.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
7.1.4. A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
7.1.4.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
7.1.5. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
7.1.6. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
7.1.7. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 5 dias corridos, contados da comunicação realizada pela Contratante.
7.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze meses), com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
7.2.1.1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo Centro de Distribuição para solução dos problemas apresentados;
7.2.1.2. A retirada e a devolução dos produtos no Centro de Distribuição do Município, localizado a rua Cristiane Geo. Maia nº 95 – Bairro: Centro, Município de Santa Bárbara/MG será providenciada pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo Centro de Distribuição.
7.2.2. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de 10 dias para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
7.2.3. A correspondência eletrônica (e-mail) também será considerada instrumento para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
7.2.4. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
7.2.5. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
8 - DOCUMENTAÇÃO:
8.1. De acordo com o item 10 do Edital.
9 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
9.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 7 dias, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
9.1.6. Comunicar à Administração imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento da entrega no prazo previsto, contemporânea ao momento em que o contratado dela toma conhecimento, acompanhada de comprovação idônea, possibilitando melhor planejamento da administração;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.1.10 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo Contratado, seus empregados ou prepostos, ao Contratante ou a terceiros.
9.1.11 O reconhecimento dos direitos Promitente Comprador em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
9.1.12. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega.
9.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento no até o 30º (trigésimo) dia útil seguinte ao recebimento definitivo da nota fiscal do fornecimento.
9.2.6. Modificar unilateralmente o instrumento oriundo desse certame para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Contratado;
9.2.7. Rescindir unilateralmente o instrumento unindo desse certame nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
9.2.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
9.2.9. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do Promitente Fornecedor pertinentes ao objeto a ser celebrado.
9.2.10. Rejeitar o bem que não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência
9.2.11. Aplicar as penalidades, quando cabível.
10 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
10.1. Menor preço por item
11 - SANÇÕES APLICÁVEIS:
11.1- O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei 10520/02 ao Promitente Fornecedor, nos termos do Decreto Municipal n.º 3546/2018.
12 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, em até os 15(quinze) dias, do mês subsequente à apresentação dos serviços para Micro Pequena Empresa e 30 (trinta) dias para Empresa de Grande porte, mediante apresentação de Nota Fiscal da Contratada, conferida e aceita pela secretaria requisitante, acompanhada dos pedidos correspondentes ao número total de serviços.
12.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
12.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo Contratante.
12.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Contratada.
12.1.4. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
12.2. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.3. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.4. É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária para o exercício de 2019 e pela sua correspondente para o exercício subsequente:
02.01.02.062.0011.1012.449052 ficha 001
02.01.04.122.0015.1013.449052 Ficha 010
02.04.03.27.812.0054.1078.449052 Ficha 067
02.04.04.04.122.0055.1079.4490 Ficha 084
02.06.04.122.0015.1094.449052 Ficha 189
02.07.03.12.368.0008.1011.449052 Ficha 331
02.08.04.122.0036.1042.449052 Ficha 344
02.09.04.122.0048.1063.449052 Ficha 429
02.11.01.04.122.0044.1058.449052 Ficha 600
02.10.01.10.122.0057.2171.449052 Ficha 694
02.10.01.10.302.0059.2179.449052 Ficha 695
14) PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS:
14.1 O preço máximo que a administração se propõe a pagar pela presente licitação serão os seguintes:
ITEM | COD. INT | QTDE | UNI. MED. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 15742 | 4 | UNIDADE | MONITOR | R$ 426,33 | R$ 1.705,32 |
2 | 17186 | 4 | UNIDADE | NOTEBOOK | R$2.109,30 | R$ 8.437,20 |
3 | 22755 | 27 | UNIDADE | COMPUTADOR COMPLETO MODELO 2 | R$ 2.848,14 | R$ 76.899,78 |
4 | 25667 | 2 | UNIDADE | MONITOR 90° | R$ 805,46 | R$ 1.610,92 |
5 | 14121 | 3 | UNIDADE | PROJETOR | R$ 2.358,40 | R$ 7.075,20 |
Valor Total: R$ 95.728,42 (Noventa e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos).
Santa Bárbara, 10 de junho de 2019.
ANEXO VII – TERMO DE GARANTIA
TERMO DE GARANTIA (em papel timbrado da empresa)
DECLARO para os devidos fins, que o prazo de garantia para o produto ofertado no Pregão
.../2019, é o descrito no quadro abaixo, segundo as seguintes condições:
1. Todos os produtos fornecidos são novos e originais, não sendo, portanto, reformados, reaproveitados, ou fabricados por qualquer processo semelhante.
2. Responsabilizamo-nos por qualquer troca, reparo, transporte, taxas, serviços ou quaisquer outros custos decorrentes da substituição de qualquer dos produtos ofertados para conserto em oficina própria ou credenciada, ou ainda, por qualquer outro motivo ligado à utilização desta garantia.
3. O prazo de garantia do produto ofertado terá início da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PRAZO DE GARANTIA DO(S) PRODUTO(S) | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PRAZO DE GARANTIA |
Local/data da assinatura/nome legível/CPF do responsável RAZÃO SOCIAL DO CONTRATADO:
Endereço:
Telefone:
CNPJ:
ANEXO VIII - MODELO DE COMPUTADOR
COMPUTADOR COMPLETO | ||
Item | Quantidade | Especificações Técnicas. |
Placa Mãe | 01 | - Socket: FCLGA1151 Suporte para processador - Suporte para 8ª Geração Intel processadores Core i7 / Intel Core i5 / Intel Core i3 / Intel Pentium processadores / Intel Celeron processadores no pacote LGA1151 - Cache L3 varia com o CPU Chipset: - Intel Express Chipset H310 Memória: - 2 x soquetes DDR4 DIMM suportando até 32 GB de memória do sistema - Arquitetura de memória dual channel - Suporte para módulos de memória DDR4 2666/2400/2133 MHz - Suporte para módulos de memória DIMM 1Rx8 / 2Rx8 sem buffer ECC (operam em modo no-ECC) - Suporte para módulos de memória DIMM não-bufferizados 1Rx8 / 2Rx8 / 1Rx16 no-ECC - Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP) * Para apoiar 2.666 MHz ou memória XMP, você deve instalar um Núcleo 8ª Geração Intel i7 / i5 Gráficos Onboard: Processador gráfico integrado Intel HD Graphics suporta: - 1 x porta D-Sub, suportando uma resolução máxima de 1920x1200 @ 60 Hz - 1 x porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 4096x2160 @ 30 Hz - Memória compartilhada máxima de 1 GB * Suporte para HDMI 1.4 versão e HDCP 2.2. Áudio: - Codec Realtek ALC887 - Áudio de alta definição - 2/4 / 5.1 / 7.1-channel - * Para configurar o áudio de 7.1 canais, é necessário usar um módulo de áudio do painel frontal de HD e ativar o recurso de áudio multicanal através do driver de áudio. |
LAN: - Chip LAN Realtek GbE (10/100/1000 Mbit) Slots de Expansão: - 1 x slot PCI Express x16, rodando a x16 (o slot PCIEX16 está em conformidade com o padrão PCI Express 3.0). - 2 slots PCI Express x1 (os slots PCI Express x1 estão em conformidade com o padrão PCI Express 2.0). Interface de Armazenamento: - 1 x conector M.2 (soquete 3, tecla M, tipo 2242/2260/2280 SATA e suporte SSD PCIe x2) - 4 x conectores SATA de 6 Gb / s * Consulte "1-7 Conectores Internos" para os avisos de instalação para os conectores M.2 e SATA. USB: - 4 portas USB 3.1 Gen 1 (2 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno) - 6 portas USB 2.0 / 1.1 (4 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno) Conectores internos: - 1 x conector de alimentação principal ATX de 24 pinos - 1 x conector de alimentação ATX 12V de 4 pinos - 1 x comunicação do ventilador da CPU - 1 x comunicação do ventilador do sistema - 1 x conector M.2 soquete 3 - 4 x conectores SATA de 6 Gb / s - 1 x comunicação do painel frontal - 1 x comunicação de áudio do painel frontal - 1 x conector USB 3.1 Gen 1 - 1 x comunicação USB 2.0 / 1.1 - 1 x comunicação do Trusted Platform Module (TPM) (2x6 pinos, apenas para o módulo GC-TPM2.0_S) - 1 x jumper Clear CMOS Conectores Painel Traseiro: - 1 x porta de teclado / mouse PS / 2 - 1 x porta D-Sub - 1 x porta HDMI - 2 x portas USB 3.1 Gen 1 - 4 x portas USB 2.0 / 1.1 - 1 x porta RJ-45 - 3 x tomadas de áudio |
Controlador: - iTE I/O Controller Chip Monitoramento H / W: - Detecção de tensão - Detecção de temperatura - Detecção de velocidade do ventilador - Aviso de superaquecimento - Aviso de falha do ventilador - Controle de velocidade do ventilador * A função de controle de velocidade do ventilador dependerá do cooler instalado Bios: - 1 x 128 Mbit de flash - Uso do BIOS UEFI AMI licenciado - PnP 1.0a, DMI 2.7, WfM 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 5.0 Sistema operacional: - Suporte para o Windows 10 de 64 bits Fator de Forma: - Fator de forma Micro ATX - 22,6 cm x 17,4 cm Conteúdo da embalagem: - Placa-Mãe GIGABYTE - Driver - Guia do usuário |
Processador | 01 | Família : Coffee lake - 8ª Geração Desempenho: - Número de núcleos: 4 - Nº de threads: 4 - Frequência baseada em processador: 3,60 GHz - Cache: 6 MB - Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3 - TDP: 65 W Memória: - Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória): 64 GB - Tipos de memória: XXX0-0000 - Xx máximo de canais de memória: 2 Gráficas: - Gráficos do processador: Intel UHD Graphics 630 - Frequência da base gráfica: 350 MHz - Máxima frequência dinâmica da placa gráfica: 1,10 GHz - Quantidade máxima de memória gráfica de vídeo: 64 GB - Unidades de Execução: 23 - Suporte para 4K: 60Hz - Resolução máxima (HDMI 1.4): 4096x2304@24Hz - Resolução máxima (DP): 4096x2304@60Hz - Resolução máxima (eDP - tela plana integrada): 4096x2304@60Hz - Suporte para DirectX: 12 - Suporte para OpenGL: 4.5 - Intel Quick Sync Video - Tecnologia Intel InTru 3D - Intel Clear Video Technology - Nº de telas suportadas: 3 - ID do dispositivo: 0x3E91 |
Opções de expansão: - Escalabilidade: 1S Only - Revisão de PCI Express: 3.0 - Configurações PCI Express: 1x16 ou 2x8 ou 1x8+2x4 - Nº máximo de linhas PCI Express: 16 Pacote: - Soquetes suportados: FCLGA1151 - Configuração máxima da CPU: 1 - Especificação de solução térmica: PCG 2015C (65W) Tecnologias avançadas: - Memória Intel Optane suportada - Tecnologia de Virtualização Intel (VT-x) - Tecnologia de Virtualização Intel para E / S Direcionada (VT- d) - Intel VT-x com tabelas de páginas estendidas (EPT) - Intel 64 - Conjunto de instruções de 64 bits - Extensões do conjunto de instruções: SSE4.1 / 4.2, AVX2 - Estados Ociosos - Tecnologia Enhanced Intel SpeedStep - Tecnologias de monitoramento térmico - Tecnologia de proteção da identidade Intel Segurança e confiabilidade: - Novas instruções Intel AES - Chave Segura - Intel Software Guard Extensions (IntelSGX) - Intel Memory Protection Extensions (Intel MPX) - Intel OS Guard - Bit de desativação de execução - Intel Boot Guard | ||
Gabinete | 01 | Pintura eletroestática na cor preto fosco Suporta placas mãe Micro ATX / ATX Suporte a SSD 2,5 2 portas USB 2.0 Entrada para microfone e saída para fone de ouvido (Padrão P2 3,5mm) AC97 - Espessura da chapa: 0,4mm - 7 slots PCI - Fixação de fonte ATX na parte superior do gabinete Baias - Quantidade de baias 5,25: 3 exposta + 1 Interna - Quantidade de baias 3,5: 4 Interna - Quantidade de baias 2,5: 1 Interna Sistema de Refrigeração - Ventilação Frontal: cooler 80mm/120mm Ventilação Traseira: cooler 80mm |
Fonte de alimentação | 01 | - Potência: 400W - Pinos:1x Placa-mãe 20+4 / 1x CPU 4+4 / 1x PCIe / 6x Sata / 3x Pata - Tensão Entrada:115~230VAC 6-3A 47~63Hz - Tensão Saída:+3.3V / +5V / +12V / -12V / 5VSB - Corrente:20A / 20A / 30A / 0.4A / 2.5A - Ventiladores:12cm - Dimensões:150 x 86 x 140mm - Compatível com ATX12V Ver.2.3 - PFC Ativo - Certificado 80 Plus garantindo 80% da eficiência da fonte - 80 Plus White - Proteção: OVP / UVP / OPP / SCP / SIP |
Disco Rígido | 01 | Interface :SATA III Capacidade:500GB Cachê:64MB Formato:3,5"(Desktop) Rpm:7.200 |
Memoria | 01 | Capacidade: Pelo menos 4GB DDR4 Frequência: 2400MHz - Pinagem: 288-Pin - Voltagem: 1.2V - Temperatura de operação: 0°C a 85°C Temperatura de armazenagem: -55°C a 100°C |
Gravador de DVD | 01 | - Interface: SATA - Diâmetro de Disco: 12cm / 8 centímetros - Dimensões: 146 x 170 x 41 mm - Cor: Preto - Velocidade de Leitura: DVD + R : 16X DVD-R : 16X DVD + RW : 12X DVD-RW : 8X DVD-ROM : 16X DVD + R (DL) 12X DVD-R (DL): 12X DVD-ROM (DL): 12XDVD -RAM: 5X CD-R: 48X CD-RW: 40x CD-ROM: 48X DVD Reprodução de Vídeo: 6X VCD Playback: 16X reprodução de áudio de CD: 16X - Velocidade de Gravação: DVD + R: 24X DVD-R: 24X DVD + RW: 8x DVD-RW: 6x DVD + R (DL): 8X DVD-R (DL): 8X DVD-RAM: 5X CD-R: 48X CD-RW: 24X - Modo de Escrita: DVD + R e DVD + R (DL): gravação sequencial DVD-R e DVD-R (DL): DAO / Incremental Recording DVD + RW : Random Write DVD-RW : DAO / Incremental Recording CD-R / RW: DAO / TAO / SAO / Packet Write - Tempo de Acesso: DVD: 145 ms CD: 125 ms -Temperatura: Funcionamento: 0xX x 00xX Xxxxxxxxxxxxx -00xX a 60ºC |
Teclado | 01 | - Conexão: USB - Padrão das Teclas: ABNT2 - Quantidade de Teclas: 110 - Quantidade de Teclas de Atalho: 9 - Indicador de CAPS LOCK - Indicador de NumLock - Indicador de Scroll Lock - Design ergonômico - Cor predominante: Preto - Botões Avançar/Voltar - Botões de controle multimídia - Outras teclas: Home, E-mail |
- Comprimento do Cabo: 1.45 metros - Dimensão aproximadas (L x A x P): 45.0 x 2.8 x 16.6 cm | ||
Mouse | 01 | - Design ergonômico - Clique suave - Sensor de alta precisão de 1600dpi - Botões: 3 botões + scroll - Comprimento do Cabo: 150cm - Conector: USB - Material: Plástico ABS - Operação: Não requer a instalação de driver para funcionamento (Plug and Play) - Resolução: 1000/1600 dpi - Tensão: 3V - Tipo de Sensor: Óptico |
Monitor | 01 | - Tamanho da tela (Polegadas): 19,5" - Tipo: LED - Formato: 16:9 Widescreen - Contraste: 5.000.000:1 - Tempo de Resposta: 5ms (GTG) - Brilho: 200 cd/m² - Resolução Máxima: 1366 x 768 - Pixel Pitch: 0.3177 (H) x 0.307 (V) (mm) - Suporte de cores: 16,7 M - Ângulo de Visão: H:90° / V:65° - Frequência Horizontal: 30 ~ 61 kHz - Frequência Vertical: 56 ~ 75 Hz - Revestimento da Tela: Anti- Glare, Hard Coating (3H) - Furação para Suporte de Parede: Vesa (75 x75 mm) - Alimentação: Externa (adaptador) - Consumo de Energia Normal: 20W (Típico) - Conector de entrada: D-Sub (RGB) |
Placa de rede sem fio | 01 | Placa de rede sem fio PCI Express padrão DGN |