PROCESSO Nº 080/2024 DISPENSA POR LIMITE Nº 073/2024
PROCESSO Nº 080/2024 DISPENSA POR LIMITE Nº 073/2024
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução de gestão de infraestrutura de conectividade (Internet) e telefonia digital, conforme especificações abaixo, para atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO.
1.1.1 Link de internet corporativo dedicado, simétrico 100 MBPS;
1.1.2 Três pontos de Wi Fi in door;
1.1.3 Serviço de Telefonia com PBX Virtual com 5 ramais & URA;
1.1.4 Serviço de Telefonia com 1 número remoto, minutos ilimitados para fixo e para móvel no COMBO* – Franquia 3;
1.1.5 Instalação.**
2 DO CONTRATADO
2.1 BRASIL TECPAR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.756.751/0001-55, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxx 000, Xxxxxx: X. Sra. de Lourdes, Município de Santa Maria (RS), CEP 97.050-800, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, gerente de relacionamento, inscrito no CPF sob o nº , e no RG sob o nº .
3 DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor pago mensalmente corresponde a R$ 1.559,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), sendo os valores detalhado no quadro abaixo:
Especificações Serviços | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
Link de internet corporativo dedicado, simétrico 100 MBPS; | Mês | 12 (meses) | 1.092,70 | 13.112,40 |
3 Pontos de Wi Fi in door; | Mês | 12 (meses) | 207,00 | 2.484,00 |
Serviço de Telefonia com PBX Virtual com 5 ramais & URA. | Mês | 12 (meses) | 179,40 | 2.152,80 |
Serviço de Telefonia com 1 número remoto, minutos ilimitados para fixo e para móvel no COMBO* – Franquia 3. | Mês | 12 (meses) | 79,90 | 958,80 |
Instalação** | 1 (mês) | 250,00 | 250,00 | |
TOTAL ESTIMADO R$ | 18.958,00 |
*COMBO de Voz + Link Internet.
3.1.1 O valor referente a instalação, será de R$ 250,00** (duzentos e cinquenta reais) que será cobrado uma única vez;
3.2 O pagamento da mensalidade será realizado até o 10º dia do mês subsequente, mediante a apresentação de nota fiscal.
3.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPC-A/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
3.5 O reajuste da mensalidade, na hipótese de prorrogação, será igual à variação do IPC-A ( IBGE). Na falta do IPC-A (IBGE) será adotado outro indexador que espelhe a perda do valor aquisitivo da moeda nacional.
3.6 O pagamento será feito através de boleto bancário ou transferência em conta-corrente, preferencialmente do Banrisul.
4 DO ORÇAMENTO
4.1. As despesas decorrentes deste processo serão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Internet link dedicado - Wi Fi e instalação:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/ Elemento de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | |||||
10 | 122 | 3010 | 2 | 002 | 2002 | 3.3.90.40 | 001 | 360 | 15.846,40 (12 meses) |
Telefonia Virtual e telefonia remota (central/URA):
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/ Elemento de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | |||||
10 | 122 | 3010 | 2 | 002 | 2002 | 3.3.90.40 | 001 | 56 | 3.111,50 (12 meses) |
5 JUSTIFICATIVA
5.1 Justifica-se as presentes contratações tendo em vista que, os serviços são essenciais para o andamento das atividades do Consórcio. Atualmente, utilizamos muitos sistemas e serviços que são acessados diretamente na nuvem (on-line), a exemplo dos sistemas de gestão, e o de saúde que é integrado aos municípios consorciados, além dos diversos programas de prestação de contas e de informação aos órgãos externos, de consulta a processos, plataforma de licitações, envio e recebimento de e-mails, navegação, entre outras atividades que são desempenhadas com o uso da Internet, por isso temos que ter uma internet com link dedicado e confiável, e com a nova contratação, passaremos de 50 Mbps para 100 Mbps. Além disso, outro serviço que é importante, as atividades diárias desta instituição é a telefonia fixa, uma vez que temos efetuar e receber ligações aos mais diversos prestadores/fornecedores, e também, ter contato com os municípios
consorciados. Junto a instalação de internet e telefonia fixa a empresa sugeriu a possibilidade de uma central telefônica virtual com 5 (cinco) ramais e URA - (Unidade de Resposta Audível), onde as pessoas ao ligarem para o telefone do Consórcio, conseguiram interagir com o sistema de atendimento, tendo a opção de escolha entre os ramais. Ao compararmos os preços praticados atualmente para todos os serviços que estão sendo oferecidos pela contratada, com os que são praticados pelas então prestadoras de forma individualizada; e ainda considerando o aumento da velocidade de acesso à internet que passa a ser disponibilizada com o dobro, é notório o custo- benefício para a instituição, pois um prestador proporcionará todos os serviços e ainda teremos o dobro de velocidade de internet. Cabe salientar, que a empresa contratada presta serviços para diversos órgãos de governo.
6 JUSTIFICATIVA DE PREÇO
6.1 O valor ofertado pela empresa está dentro dos valores praticados no mercado, sendo a proposta mais vantajosa, pois gerará um custo-benefício para instituição.
7 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 Art. 75, Inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e alterações, e alterações, RATIFICA-SE a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Maria/RS, 20 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Coordenador Executivo
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 35.509
DISPENSA POR LIMITE N° 073/2024 – PROCESSO Nº 080/2024 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução de gestão de infraestrutura de conectividade (Internet) e telefonia digital, conforme especificações abaixo, para atender as demandas do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO.
1.1.1 Link de internet corporativo dedicado, simétrico 100 MBPS;
1.1.2 Três pontos de Wi Fi in door;
1.1.3 Serviço de Telefonia com PBX Virtual com 5 ramais & URA;
1.1.4 Serviço de Telefonia com 1 nº remoto, minutos ilimitados para fixo e móvel no COMBO;
1.1.5 Instalação.**
2 DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS
DA CONTRATAÇÃO
2.1 Necessidade da contratação
2.1.1 Justifica-se as presentes contratações tendo em vista o interesse público e, também, que os serviços são essenciais para o andamento das atividades do Consórcio. Atualmente, utilizamos muitos sistemas e serviços que são acessados diretamente na nuvem (on-line), Sem dizer a atual prestadora de telefone fixa, havia descontinuado o serviço, pois ela não disponibiliza o cabeamento em fibra óptica aqui no bairro Nossa Senhora de Lourdes.
2.2 Descrição da solução
2.2.1 Considerando o custo-benefício que a empresa proporcionará a instituição, uma vez que, ao compararmos os preços praticados pelas então prestadoras de serviços de forma individualizada; e ainda, se considerarmos o aumento da velocidade de acesso à internet que passa a ser disponibilizada pela contratada, é notório ganho para a instituição, pois um prestador proporcionará todos os serviços e ainda teremos o dobro de velocidade de internet.
2.3 Requisitos da Contratação
2.3.1 Para que o objetivo desta contratação possa ser atingido, é necessário que a empresa atenda aos requisitos mínimos exigidos para habilitação, documentação comprobatória, e nos termos da legislação aplicável para o procedimento de Dispensa de Licitação. Além disso, deve assegurar o cumprimento dos compromissos firmados durante toda a vigência do processo.
3 DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência da futura contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço pela autoridade competente, podendo ser prorrogado a critério da administração.
4 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZO
4.1 A empresa deverá realizar fornecimento de comunicação de dados através acesso corporativo à Internet (rede mundial de computadores) de 100 Mbps (cem megabits por segundo) simétricos (upload/download), em banda dedicada, por intermédio de infraestrutura de fibra ótica;
4.2 A empresa terá que fornecer os equipamentos necessários à execução do serviço, bem como suporte técnico necessário para o bom funcionamento;
4.3 O acesso dedicado à Internet e a telefonia deverão operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
4.4 A Contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção do circuito e equipamentos, garantindo a alta disponibilidade e o bom funcionamento de todos os serviços contratados;
4.5 Interrupções programadas, para manutenções preventivas, deverão ser informadas e negociadas com o Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos.
4.6 Toda a instalação e a configuração dos equipamentos e componentes para prestação dos serviços deverão ser realizada pela empresa Contratada, junto a Sede, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.7 É de responsabilidade da Contratada a passagem de fibra óptica até a sala onde ficarão instalados os equipamentos de terminação da Contratada.
4.8 A Contratada deverá efetuar a manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos para manter a perfeita operação dos serviços contratados, sendo que a manutenção inclui a reposição dos equipamentos, peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros;
4.9 Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos;
4.10 Suporte Técnico (Central de Atendimento) por telefone, por e-mail, e por sistema de chamados deverá possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções. O identificador deverá ser o mesmo, independentemente do canal utilizado;
4.10.1 Suportes básicos deverão ser atendidos dentro de máximo 30 (trinta) minutos, pela central de atendimento via telefone, por e-mail, e por sistema de chamados;
4.11 Em caso de indisponibilidade dos serviços (Internet) causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os serviços deverão ser restabelecidos em, no máximo, 2 (duas) horas, após a abertura do chamado;
4.12 A Contratante poderá, ainda, abrir ocorrências de serviço diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela Contratada;
4.13 A Contratada deverá designar e manter um preposto ou consultor responsável para atendimento das questões relacionadas ao serviço fornecido, a ser formalizado por e-mail para a Contratada, antes do início da prestação do serviço;
4.14 A Contratada deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço.
4.15 O prazo para deixar o serviço operacional, incluindo-se instalação de equipamentos e passagem de fibra, será de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início do serviço.
5 DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
5.1 São obrigações da Contratada:
5.1.1 Responder por si e por seus prepostos civil e criminalmente, por danos causados ao Consórcio ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
5.1.2 Arcar com as despesas referentes aos encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, inclusive com os tributos municipais, estaduais e federais, transporte, incidentes sobre os serviços prestados;
5.1.3 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço;
5.1.3.1 A empresa se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc);
5.1.4 Atender as solicitações/chamados dos serviços nos horários de expediente deste consórcio: das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
5.1.5 Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviços prestados, cumprindo rigorosamente prazos que por xxxxxxx forem fixados;
5.1.6 Apresentar mensalmente, para fins de viabilizar o pagamento, as certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) e FGTS que não estiverem vigentes;
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Prestar todas as informações a Contratada para a perfeita realização dos serviços de acordo com o descrito no Termo de Referência, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do contrato;
6.1.2 Efetuar o pagamento à Contratada conforme disposto no Termo de Dispensa;
6.1.3 Comunicar por escrito à Contratada qualquer irregularidade encontrada;
6.1.4 Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora deste licitação;
6.1.5 Alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação das condições de execução dos serviços do contato, visando melhor adequação tecnicamente a prestação de serviços aos sues objetivos, ou ainda, quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto.
7 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o contratante, conforme a infração, e após contraditório e ampla defesa, estará sujeito às seguintes penalidades, nos termos dos Artigos 155 e 156 da Lei Federal n° 14.133/2021:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa de 0,5% até 30% do valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial, considerada a gravidade e o dano causado à administração pública em cada caso;
7.1.3 Impedimento de licitar e contratar;
7.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
7.1.5 A penalidade de multa pode ser cumulada com as sanções dos itens 7.1.3 e 7.1.4.
7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao contratado em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8 DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 O reajuste dos valores, na hipótese de prorrogação, será igual à variação do IPCA (IBGE).
9 DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão deste contrato poderá ser:
9.2 Determinada por ato unilateral e escrito do Consórcio nos casos previstos no art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021, com as consequências previstas no art. 139 da mesma Lei;
9.3 Por acordo amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.4 A inexecução total do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 7.1.4.
11 DA LEGALIDADE
11.1 O presente documente foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e alterações.