CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO E A
CT. IPA/NUJ Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO E A
, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, VISANDO A FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE JOVENS APRENDIZES (AMBOS OS SEXOS.
O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, empresa pública estadual vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.956, de 24.10.1975, com sede na xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ nº 10.912.293/0001-37, doravante nominada CONTRATANTE, por seu Diretor- Presidente, Dr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado no município de Petrolina/PE, portador do RG nº 4345283 SSP/PE e do CPF/MF nº 774.793.514-53_ e, de outro lado, a , instituição sem fins lucrativos, inscrita do CNPJ/MF sob o nº , inscrição estadual nº estabelecida na cidade de , à
, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , Sr. , portador da Carteira da Identidade nº
- , e do CPF nº - , tendo em vista o Pregão Eletrônico N°. /2018 – CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência ao Adolescente e Educação Profissional, sujeitando-se as partes ao disposto no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da CONTRATANTE, Lei nº 13.303/2016, e suas alterações subsequentes, com as seguintes cláusulas e condições:
Considerando a Comunicação Interna nº 034/2018, em 10/08/2018, emanada pela Supervisora de Capacitação, Xxxxxxx Xxxx, solicitando a aquisição de sementes de milho, sorgo, feijão para atender o Programa de sementes do IPA;
Considerando a autorização para abertura do presente procedimento licitatório da lavra da Diretor Presidente do IPA, o Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, datada de / /2019;
Considerando o resultado do Procedimento Licitatório nº 08/2019, Processo Eletrônico nº 05/2019;
Considerando, ainda, o Termo de Ratificação lavrado pela Diretor-Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, datado de / /2019;
Resolvem celebrar o presente contrato sob a regência da Lei nº 13.303/2016, do Código Civil e do Regulamento Interno de Licitações do IPA e das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objetivo do presente termo é a seleção da proposta mais vantajosa para contratação de entidade, sem fins lucrativos, para recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de 15 (quinze) Jovens aprendizes ao Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, e em atendimento
à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 5.598/2005, nas Portarias nº 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias..
Item | E-fisco | Descrição | Unidade | Quantidade de Aprendizes | Valor Estimado (R$) | |
Unit. | Total | |||||
1 | 4058208 | Contratação de Entidade, sem fins lucrativos, para recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de Jovens aprendizes ao IPA, em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 5.598/2005, nas Portarias nos 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, para o período de 17 (dezessete) meses. | un | 15 | ||
Valor Global para 17 messes |
CLÁUSULA SEGUNDA – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A descrição dos serviços a serem executados encontram-se devidamente relacionados no Anexo I que faz parte do Edital da Licitação.
I – O Horário para serem executados os serviços – O IPA estabelecerá jornada máxima de 20 (vinte) horas semanais para os aprendizes, incluindo a aprendizagem teórica realizada pela contratada, e a jornada diária compatível com o horário escolar, não superior a 4 (quatro) horas diárias para cada aprendiz;
II – O local, o responsábel e o número de aprendizes.
Unidades | Nº de aprendizes |
Sede do IPA – Av. Gen. Xxx Xxxxxx, 1371 – Bongi – Recife/PE – 81 31847230 (Joseane - DERH); | 13 |
Gerência Regional de Caruaru - Av. Dom Bosco – nº. 20 Xxxxxxxx xx Xxxxxx - CEP: 55.012-550 Caruaru – XX - 00.0000-0000 (Xxx Xxxxx - Xxxxxxx) | 1 |
Gerência Regional de Garanhuns - Av. Caruaru, nº. 228 - Bairro Heliópolis - CEP: 55.295-380 Garanhuns – PE- 87.3761-2708 (Xxxxxxxxx Xxxxxx – Gerente) | 1 |
III - O preço proposto contempla todos os encargos (trabalhistas e previdenciários, tributos, obrigações sociais, impostos, taxas, seguros), bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao IPA, combustíveis, manutenção, pedágios, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral necessárias à entrega do objeto da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência e Edital. Os preços para os serviços ofertados serão do tipo “CIF”, ou seja, incluirão o seguro e o frete.
IV- A Contratada para execução dos serviços deverá:
a. Possuir Programa de Aprendizagem na área de formação de auxiliar de escritório em geral, na modalidade presencial, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pelos aprendizes, de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Portarias nºs 723/2012 e 1.005/2013 do MTE;
b. O IPA responderá como empresa cumpridora da cota disposta no art. 9º do Decreto nº 5.598, de 2006, e a Contratada como entidade certificadora e empregadora dos aprendizes;
c. Considerando o percentual de no mínimo 5% (cinco por cento), disposto do artigo 429 da CLT, o IPA receberá inicialmente 15 (quinze) aprendizes, podendo, a seu critério, ampliar esse número a 15% (quinze por cento), no máximo dos trabalhadores existentes em suas dependências, cujas funções demandem formação profissional.
d. O aprendiz terá vínculo empregatício com a Contratada, conforme o disposto no inciso I, § 2º, art. 15, do Decreto nº 5.598/2005, e no art. 431 da CLT, cabendo à Contratada: responsabilidades pelo pagamento dos salários, do recolhimento dos encargos sociais, da contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do vale-transporte, das férias, das despesas administrativas e demais verbas rescisórias;
e. A Contratada realizará o recrutamento, seleção, contratação, capacitação e acompanhamento de adolescentes na condição de aprendiz. Após a contratada realizar a triagem dos adolescentes, o IPA poderá selecionar aqueles que melhor se adaptam às suas diretrizes institucionais.
f. Os aprendizes contratados pela Contratada deverão ser selecionados obedecendo aos seguintes critérios: a) atender adolescentes entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos; b) pertencer à família cuja renda familiar mensal per capita seja de até ½ (meio) salário mínimo ou cuja renda familiar seja de até 3 (três) salários mínimos; c) estar devidamente matriculado em instituição de ensino; d) estar inscrito no Programa de Aprendizagem.
g. As condições de trabalho dos aprendizes obedecerão aos seguintes critérios:
• Os aprendizes desempenharão atividades administrativas;
• É vedado aos aprendizes o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso;
• O aprendiz não trabalhará sob o regime de horas-extras ou de compensação;
• O trabalho do aprendiz será realizado em local e horário que permitam sua frequência à escola, conforme disposto no parágrafo único do art. 403, da CLT;
• O aprendizado teórico será compatível com as atividades práticas desempenhadas pelo aprendiz;
• Ao(s) aprendiz(es), no exercício de suas funções, não será permitido transporte de valores, bem como a realização de serviços de caráter pessoal para empregados e/ou colaboradores do IPA, não se responsabilizando a contratada, por perda ou extravio de documentos e valores a eles entregues indevidamente;
• Os aprendizes executarão no IPA atividades práticas compatíveis com o aprendizado teórico, sendo necessária a rotatividade destas tarefas, com complexidade progressiva, sendo que, além da parte teórica estritamente vinculada às atividades práticas, o programa de aprendizagem poderá contemplar outros conceitos teóricos que sejam úteis na futura vida profissional do aprendiz;
• Os aprendizes obrigar-se-ão, pelo contrato de aprendizagem, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à formação profissional (teórica e prática);
h. A contratada deverá oferecer instalações físicas, destinadas às aulas teóricas, localizadas em Recife, Caruaru e Garanhuns, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, dispondo de infraestrutura, composta por salas de aula, laboratório de informática, materiais pedagógicos próprios e necessários ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem com formação técnica profissional metodológica;
i. Do Controle da Frequência: a contratada encaminhará ao IPA os formulários para registro de frequência e férias dos aprendizes. O IPA devolverá as folhas de frequência, devidamente preenchidas e assinadas, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte.
j. As férias dos aprendizes serão marcadas em períodos que coincidam com as férias escolares, devendo o IPA ser informado pela contratada, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, quanto ao
início e término das férias. O gozo das férias não será convertido em abono pecuniário e nem parcelado, sendo, portanto, concedido de uma única vez.
k. O aprendiz poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário e benefícios, nos seguintes casos:
• licença por motivo de saúde por até 15 (quinze) xxxx xxxxxxxx, mediante apresentação de atestado médico ao IPA;
• licença por motivo de acidente de trabalho;
• licença paternidade por 5 (cinco) dias, mediante apresentação de certidão de nascimento;
• licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias, mediante apresentação de atestado médico ao IPA;
• durante 2 (dois) dias por falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, irmão e dependente legal, mediante apresentação de atestado médico ao IPA;
• até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
• por convocação da justiça.
l. As ausências do jovem aprendiz ao trabalho que não sejam justificadas serão apontadas no controle de frequência e, consequentemente, descontadas do seu salário e benefícios.
m. Os atestados e outros comprovantes serão anexados à folha de frequência do aprendiz no momento do envio a contratada.
n. A contratada deverá fornecer 2 (dois) uniformes (camisa tipo polo) a todos os aprendizes, antes do início das suas atividades, mediante recibo impreterivelmente assinado e datado por cada aprendiz, cuja cópia deverá ser enviada ao IPA.
o. O uniforme deverá conter a logomarca do IPA e da contratada, bem como a expressão “Jovem Aprendiz”. A arte será disponibilizada pelo IPA.
p. Após o fornecimento inicial, a reposição dos uniformes deverá acontecer a cada 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fornecimento anterior.
q. O aprendiz desligado do Programa ou substituído devolverá a contratada o uniforme que tiver recebido.
r. Da remuneração do aprendiz:
• o salário do jovem aprendiz não poderá ser inferior ao salário mínimo-hora, conforme previsto no § 2º do art. 428 da CLT, fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que equivale a R$ 448,46 (quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) por mês;
• A contratada obriga-se a efetuar o pagamento dos proventos ao aprendiz até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência.
• A falta injustificada do menor aprendiz acarretará o desconto no salário, auxílio alimentação e transporte antecipados ao aprendiz, com base no cálculo proporcional ao(s) dia(s) de efetiva ausência. O débito correspondente será deduzido das respectivas verbas salariais constantes da fatura de serviços do mês subsequente, apresentada para fins de ressarcimento pela Contratada.
s. A Contratada deverá fornecer vale-transporte aos jovens aprendizes, de acordo com a quantidade de dias úteis/mês, incluídos nestes a capacitação teórica, em conformidade com a legislação em vigor. O vale-transporte fornecido deverá ser subsidiado integralmente pela Contratada, não cabendo qualquer participação por parte dos jovens aprendizes.
• Mensalmente a contratada deverá apresentar o Custo com Auxílio Transporte por aprendiz, contendo as seguintes informações:
1. Quantidade de passagens por dia:
2. Xxxx trabalhados por mês:
3. Valor da passagem: R$
4. Valor Mensal: R$
5. (-) Custeio do Vale Transporte pelo Beneficiário (6%) =
6. Valor Mensal= R$
V – DA JORNADA / REMUNERAÇÃO
I - O IPA estabelecerá jornada máxima de 20 (vinte) horas semanais para os aprendizes, incluindo a aprendizagem teórica realizada pela contratada, e a jornada diária compatível com o horário escolar, não superior a 4 (quatro) horas, devendo o IPA cumprir o horário estabelecido no Contrato de Aprendizagem firmado entre a contratada e o aprendiz.
II - As atividades práticas serão desenvolvidas em dois turnos alternados, de 4 (quatro) horas diárias cada, em horários definidos pelo IPA em comum acordo com a contratada.
III - As atividades teóricas serão realizadas em horários definidos pela contratada, de acordo com o Programa de Aprendizagem registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, observados o que dispõe o artigo 11, da Portaria nº 723/2012, do MTE, alterado pela Portaria TEM 1005/2013.
a.2 Remuneração do aprendiz
I - Na remuneração dos aprendizes, a lei garante o direito de salário mínimo-hora, que, no caso em apreço, será de R$ 448,46(quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Este valor sofrerá reajuste de acordo com legislação específica.
II - A contratada obriga-se a efetuar o pagamento dos proventos ao aprendiz até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência.
III - A falta injustificada acarretará o desconto no salário, e auxílio transporte antecipados ao aprendiz, com base no cálculo proporcional ao(s) dia(s) de efetiva ausência. O débito correspondente será deduzido das respectivas verbas salariais constantes da fatura de serviços do mês subsequente, apresentada para fins de ressarcimento pela contratada.
IV - O valor mensal custeado pelo IPA por cada adolescente contratado referente à remuneração, encargos e benefícios é de R$ 1.083,30 (um mil, oitenta e três reais e trinta centavos), discriminando na Planilha abaixo:
V - Composição do custo mensal com a contratação de um aprendiz elaborado com base no salário mínimo vigente em 2019 (R$ 998,00)
VI - Valor da hora considerando as atividades práticas e teóricas: R$ 4,54 (998,00 / 220). Fórmula: Valor da hora x horas trabalhadas semanais x semanas no mês x 7 / 6
Cálculo do salário: 4,54 x 20 x 4,4285 x 7 / 6 = 469,13
VII - A execução do serviço a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com impostos seguro, transporte ou outras despesas.
VIII – Do Recebimento
a) Recebimento provisório:
I. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, rigorosamente conforme descrito nos itens 4 e 6 – deste Termo, em sua totalidade, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
II. Os serviços serão supervisionados e avaliados pelo DERH, que verificarão a qualidade e a veracidade da execução dos serviços conforme as informações constantes da nota fiscal com o teor do pedido constante na Ordem de Serviço – OS e Nota de Empenho - NE dos bens especificados.
b) Confirmação da execução dos serviços definitivos (entrega técnica):
Após a verificação das especificações e quantidades dos serviços realizados e sua consequente aceitação pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
I - Independentemente das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA obriga- se, especialmente, a:
1. Contratar os jovens aprendizes, em conformidade com o art. 431 da CLT e do Decreto nº 5.598/2005, e apresentar junto à CONTRATANTE cópia dos contratos de trabalho, após 5 (cinco) dias úteis das assinaturas.
2. Responsabilizar-se, integralmente, pela aprendizagem teórica, em conformidade com o art. 432, §1º, da CLT e Portaria MTE nº 723/2012, alterada pela Portaria MTE nº 1005/2013.
3. Indicar 1 (um) preposto para representar a Entidade, quando necessário, ao qual a CONTRATANTE se reportará sobre assuntos relativos aos adolescentes, inclusive quanto aos procedimentos administrativos que diz respeito à distribuição, recebimento e acompanhamento das folhas de frequência, à entrega de uniformes, ao faturamento mensal dos serviços, à emissão de Nota Fiscal, ao acompanhamento dos desligamentos, dentre outros.
4. Providenciar a realização do exame médico admissional e demissional dos jovens aprendizes, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e encaminhar cópia dos comprovantes à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
5. Responsabilizar-se pelas escalas de férias dos jovens aprendizes e encaminhá-las à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, coincidindo, obrigatoriamente, com período de férias escolares.
6. Manter em dia, e às suas expensas, apólice de seguro de acidentes de trabalho dos jovens aprendizes, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente, vinculada ao objeto desta contratação e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, cópia da apólice.
7. Responsabilizar-se pelo controle e acompanhamento da frequência dos jovens aprendizes nas atividades práticas e teóricas.
7.1. Encaminhar e recolher, mensalmente, nas instalações da CONTRATANTE, o formulário de registro de frequência das atividades práticas.
7.2. Acompanhar a frequência às aulas teóricas e, juntamente com o orientador designado pela CONTRATANTE, a frequência às atividades práticas.
8. Acompanhar a frequência escolar dos jovens aprendizes, encaminhando à CONTRATANTE, a cada 6 (seis) meses, declaração da instituição de ensino.
9. Acompanhar e comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer episódio relevante acerca da situação escolar dos adolescentes, tais como: abandono, conclusão do curso, transferência de instituição de ensino, insuficiência de desempenho escolar, mudança de horário de curso.
10. Pagar aos jovens aprendizes o valor do salário mínimo hora vigente, observando os termos do art. 17 do Decreto nº 5.598/2005.
10.1. O pagamento deve ser realizado em conta bancária de titularidade do jovem, de agência situada na localidade da prestação do serviço, cujos dados deverão ser informados no ato da contratação.
11. Fornecer 22 (vinte e dois) vales-transportes aos jovens aprendizes, incluídos nessa quantidade aqueles destinado ao transporte para a capacitação teórica, em conformidade com a legislação em vigor, para o deslocamento residência-empresa e vice-versa e residência instituição formadora e vice-versa, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
11.1. O vale-transporte fornecido deverá ser subsidiado, integralmente, pela CONTRATADA, não cabendo qualquer participação por parte dos adolescentes, cujo valor deverá ser definido conforme a linha de transporte utilizada.
12. Fornecer, semestralmente, aos jovens aprendizes uniforme composto de, no mínimo, 3 (três) camisetas com a identificação da Entidade e da CONTRATANTE, de uso obrigatório no local de trabalho, em modelo a ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE e entregar cópia dos comprovantes à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
13. Providenciar a confecção e o fornecimento de crachá funcional aos jovens aprendizes, que deverão executar seus serviços devidamente identificados.
14. Pagar, pontualmente, todos os encargos legais decorrentes da prestação dos serviços, seja fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza, devidas aos jovens aprendizes.
15. Manter durante a execução e vigência do contrato todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, mensalmente e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade perante a Receita Federal do Brasil, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), a Seguridade Social (CND - INSS), a regularidade trabalhista - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), assim como em relação às demais exigências contratuais.
16. Oferecer todos os meios para obtenção de extrato de recolhimento de encargos trabalhistas, sempre que solicitado pela fiscalização.
17. Emitir o documento fiscal, mensalmente, e entregá-lo à CONTRATANTE, junto com cópias dos comprovantes de pagamento dos salários, vale-transporte, vale-refeição, tributos em geral, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
18. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os jovens aprendizes.
19. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso dos jovens aprendizes, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
20. Arcar com os gastos de material de expediente necessário à consecução dos serviços administrativos inerentes à contratação, que deverão estar inclusos na proposta de preços da CONTRATADA.
21. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados pelos jovens aprendizes, a qualquer título, às instalações, ao patrimônio e ao pessoal da CONTRATANTE, procedendo o respectivo reembolso.
22. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, bem como atender às reclamações apresentadas, relacionadas à execução do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis.
23. Manter o acompanhamento social dos jovens aprendizes, repassando à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer dados ou atos não condizentes com a postura do adolescente, que venham a interferir no desempenho das atividades laborais.
24. Oferecer serviço de acompanhamento ao adolescente por psicólogo ou pedagogo, legalmente habilitado no respectivo conselho profissional, no caso de se verificar dificuldades de adaptação dos jovens aprendizes ou insuficiência de desempenho no Programa de Aprendizagem e, ainda, informar a CONTRATANTE sobre as dificuldades constatadas, propondo medidas alternativas de caráter psicopedagógicas.
25. Manter mecanismos de acompanhamento e avaliação do aprendizado e encaminhar, semestralmente, à CONTRATANTE os resultados da avaliação de desempenho dos jovens aprendizes.
26. Fornecer certificado de qualificação profissional aos jovens aprendizes que concluírem o curso de aprendizagem com aproveitamento.
27. Promover o desligamento dos jovens aprendizes quando expirado o prazo do Contrato de Aprendizagem ou na incidência das seguintes situações:
a) Desempenho insuficiente ou inadaptação às atividades;
b) Falta disciplinar grave atestada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA;
c) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) Solicitação dos jovens aprendizes; e
e) Quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que caracterizem falta disciplinar grave.
28. Informar à CONTRATANTE a necessidade de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem, de acordo com as hipóteses previstas na legislação.
29. Encaminhar à CONTRATANTE cópia dos documentos relativos à rescisão contratual dos jovens aprendizes.
E ainda:
30. Providenciar a realização do exame médico admissional e demissional do aprendiz, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
31. Manter programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e a carga horária;
executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos, garantindo a articulação e complementaridade entre a aprendizagem teórica e prática, se comprometendo em cumprir, fielmente, o Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como acompanhar a execução das
atividades práticas no âmbito das unidades da CONTRATADA, observando o quantitativo lotado por município.
32. Manter mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado;
manter mecanismos para propiciar a permanência dos aprendizes no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem;
33. Manter o controle de frequência e do rendimento dos aprendizes no módulo teórico do curso de aprendizagem e nas atividades práticas, informando o andamento à entidade aderente mediante relatórios mensais e folhas de frequência e, ainda, quando do desligamento do aprendiz no programa; fornecer certificado de qualificação para os aprendizes, com validade em todo o território nacional, contendo especificação das disciplinas, rendimento e horas cursadas pelo aprendiz, devendo ser assinado pela entidade aderente;
34. Efetuar os pagamentos salariais dos aprendizes abrangidos pelo contrato, bem como seus benefícios (vale-transporte) no 5.º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
apresentar a entidade aderente os comprovantes de pagamento dos salários (folha de pagamento e cópia do contracheque), tributos em geral, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e registro dos
35. Aprendizes, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
apresentar, mensalmente, à entidade aderente, até o 5.º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os recibos de entrega de vale transporte, referentes aos aprendizes;
36. Apresentar, semestralmente, a entidade aderente os comprovantes de entrega dos uniformes para os aprendizes;
37. Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade ou sobre a presente contratação, bem como na incumbência e responsabilidade pela administração e cumprimento de todos os direitos (encargos sociais e trabalhistas), que incidam ou venham a incidir sobre a presente contratação, prevista nos artigos da CLT que tratam do contrato de aprendizagem;
38. Informar qualquer movimentação referente ao aprendiz por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED (art. 1, parágrafo 1.º, da Lei n.º 4.923/65);
relacionar o aprendiz na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) devendo-se informar no campo
39. referente ao vínculo empregatício o código n.° 55, conforme instruções contidas no Manual de Informação da RAIS;
40. Manter em dia e às suas expensas apólice de seguro de acidentes de trabalho dos adolescentes aprendizes, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto desta contratação;
enviar à CONTRATANTE cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho dos aprendizes, em até 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição da ordem de serviço, bem como a lista do efetivo contemplado pelo referido seguro;
41. elaborar a programação de férias do aprendiz coincidindo com um dos períodos de férias escolares do ensino regular, em conformidade com o parágrafo 2.º do artigo 136 da CLT, sendo vedado o seu parcelamento, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 134 da CLT;
comprovar, quadrimestralmente, o vínculo escolar dos aprendizes que não tenha concluído o ensino médio, constando notas e frequência;
42. manter como funcionários profissionalizantes pessoas idôneas, com reconhecida habilidade profissional para tratar de assuntos relacionados à aprendizagem;
manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços em conformidade com as políticas de Segurança e Medicina do Trabalho do IPA, no que diz respeito ao cumprimento do PCMSO, devendo a CONTRATADA fazer um planejamento para a realização dos exames médicos dos aprendizes baseados no PCMSO da CONTRATANTE, apresentando cópias dos exames médicos realizados;
43. Manter todas as condições exigidas no certame licitatório.
II – Visando o fiel cumprimento deste contrato a CONTRATANTE obriga-se à:
1. Proporcionar aos jovens aprendizes o desenvolvimento profissional por meio da realização de atividades práticas com complexidade progressiva, em conformidade com o Programa de Aprendizagem da CONTRATADA.
2. Prestar aos jovens aprendizes as informações iniciais sobre a CONTRATANTE e o objetivo da aprendizagem a ser realizada, orientando sobre o Programa e os regulamentos internos da Empresa.
3. Especificar os setores onde os jovens aprendizes deverão exercer e desenvolver suas atividades práticas.
4. Não atribuir aos jovens aprendizes qualquer atividade que, por sua natureza ou pelas condições em que seja realizada, possa oferecer risco à saúde, à segurança ou à moral dos adolescentes.
5. Zelar para que os jovens aprendizes não realizem atividades práticas em locais insalubres, perigosos, penosos ou que ponham em risco a sua integridade física ou moral.
6. Não autorizar a prestação de serviços pelos adolescentes em horário noturno, assim compreendido o horário entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
7. Colaborar com a CONTRATADA na supervisão e na avaliação de desempenho dos jovens aprendizes, prestando todas as informações quanto às atividades práticas, que se façam necessárias.
8. Designar empregado em cada setor de lotação dos jovens aprendizes, como orientador responsável por:
a) Orientar e acompanhar as atividades práticas previstas no Programa, durante o período de permanência dos jovens aprendizes na CONTRATANTE;
b) Supervisionar o horário de aprendizagem prática.
9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Prestação de Serviços e do Contrato de Aprendizagem, mediante registro das falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA aquelas que exijam medidas corretivas.
10. Fiscalizar, mensalmente, o efetivo pagamento dos jovens aprendizes contratados.
11. Repassar à CONTRATADA os recursos financeiros previstos no contrato destinados ao pagamento das despesas decorrentes do serviço de que trata o Termo de Referência.
12. Cooperar com a CONTRATADA em sua ação socioeducativa, informando-a a respeito do comportamento, atitudes, eficiência, educação e progresso dos jovens aprendizes, sempre que for solicitado e sempre que julgar necessário.
13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis.
14. Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA sobre faltas disciplinares cometidas pelos jovens aprendizes nas dependências da CONTRATANTE, buscando, em conjunto, solucioná-las.
15. Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA, por escrito, os casos de faltas disciplinares graves cometidas pelos jovens aprendizes nas dependências da CONTRATANTE, que venham a caracterizar
possível rescisão do contrato de trabalho por xxxxx xxx, nos termos da legislação trabalhista, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
E ainda:
16. Cabe, ainda, a CONTRATANTE fazer o controle e a anotação diária do horário de trabalho cumprido pelo aprendiz, remetendo mensalmente a Contratada, todos os controles devidamente assinados e rubricados, bem como estabelecer horário de trabalho para o aprendiz, em turno diurno e de até 20 (vinte) horas semanais, compatível com a idade e horário escolar do aprendiz, observando as normas de proteção ao trabalho do Aprendiz.
17. A título de cooperação com a CONTRATADA em sua ação sócio-educativa, o IPA compromete-se a informá-la a respeito do comportamento, atitudes, eficiência, educação e progresso do aprendiz quando solicitada e sempre que julgar necessário.
18. Em caso de falta que venha caracterizar possível rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos da legislação trabalhista, o IPA comunicará imediatamente a Contratada, por escrito, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
19. Disponibilizar espaço físico para o aprendiz exercer suas atividades, com equipamentos necessários;
20. Indicar formalmente empregado para ser o orientador para cada aprendiz, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos, de acordo com o programa de aprendizagem, com as seguintes atribuições: acompanhar a integração do aprendiz ao ambiente de trabalho/aprendizagem; fornecer instruções pedagógicas quando necessário; analisar relatórios da CONTRATADA de controle de frequência e rendimento; supervisionar o desempenho do Programa de Aprendizagem da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DOS APRENDIZES
A CONTRATADA deverá pagar aos jovens aprendizes o valor do salário mínimo/hora vigente, observando, para todos os efeitos, aos valores e quantidade de dias trabalhados.
No cálculo do salário dos jovens aprendizes, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas às atividades teóricas referentes, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
6
A remuneração dos aprendizes constara em tabela em anexo.
Os valores estabelecidos não consideram descontos decorrentes de eventuais faltas injustificadas, conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados e considerando o nº de aprendizes, o valor mensal de R$ ( )
Parágrafo Primeiro: O preço global do presente Contrato, considerando os ( ) meses de sua
vigência, é de R$ ( ), e
compreende impostos, taxas, encargos sociais e administrativos, bem como as despesas com materiais.
Parágrafo Segundo: A despesa orçamentária da execução deste contrato durante o presente exercício correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
Parágrafo Terceiro: As despesas para exercícios futuros, se for o caso, correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas por meio de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REVISÃO)
1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
7. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f) A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
8. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
a) A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
b) Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
c) Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
9. Com relação às parcelas referentes aos materiais e outros insumos constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços, será admitido o reajustamento dos preços, após 12 (doze) meses a contar da data limite para apresentação da proposta, mediante reajuste, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
10. O reajuste somente será realizado mediante pedido da CONTRATADA, o qual deverá ser instruído com a nova planilha de preços.
11. Caso a CONTRATADA não requeira a repactuação num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da constituição de seu direito ou prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão e somente será possível nova solicitação de reajuste, após 12 (doze) meses da data na qual deveria ter sido solicitado o primeiro reajuste [24 (vinte e quatro) meses da data limite da apresentação da proposta.
12. A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 13.303/2016, poderá ser realizada por iniciativa da CONTRATANTE ou mediante solicitação da CONTRATADA, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, de consequências incalculáveis que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
a) A CONTRATADA deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de fato gerador;
b) A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão;
c) Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços, comparativas entre a data da formulação da proposta ou da última repactuação, e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e
d) A CONTRATANTE examinará o requerimento e informará à CONTRATADA quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.303/2016.
13. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou dos itens que compõem o respectivo custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do protocolo da nota fiscal/fatura e dos documentos comprobatórios exigidos, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal do contrato.
2. Para o pagamento, a CONTRATANTE procederá à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco (E-FISCO). Caso o resultado seja desfavorável, estará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Edital, Termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviços.
3. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o nome do banco, a agência, o número da conta corrente e a localidade em que se efetuará o crédito.
4. Não será aceita nota fiscal que dificulte a identificação da prestação do serviço, tais como dados inexatos, preenchimento ilegível, emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumpra outras disposições contidas na legislação tributária.
5. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
6. Nos termos do art. 36, § 6°, da Instrução Normativa n° 2/2008 SLTI/MPOG, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior á demandada.
7. Nos casos em que a CONTRATADA apresente os documentos obrigatórios e a fatura/nota fiscal com incorreções, a CONTRATANTE se eximirá de qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9. Os documentos apresentados com inconsistências, inclusive as notas fiscais/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a fatura, os documentos e comprovantes abaixo descritos, sem os quais não se efetuará o pagamento, sob pena de rescisão do contrato e à aplicação das penalidades cabíveis:
a) Guia de Recolhimento (GRF)/FGTS (mês anterior) e comprovante de pagamento;
b) Guia de Previdência Social (GPS) (mês anterior) e comprovante de pagamento;
c) Relatório de registro da frequência dos jovens aprendizes;
d) Comprovação do pagamento dos salários dos jovens aprendizes, acompanhada dos recibos de pagamentos dos salários;
e) Comprovante de entrega do vale transporte aos jovens aprendizes;
f) Comprovante da concessão e pagamento das férias dos jovens aprendizes;
g) Comprovante de pagamento do 13° salário, quando devido, e respectivas guias de recolhimento de Previdência Social e FGTS, com comprovantes de pagamento.
11. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, documentação complementar que julgue necessária para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, pela CONTRATADA.
12. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a fatura até a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
13. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, autoriza a CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos jovens aprendizes, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
14. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o subitem acima pela CONTRATANTE, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
Parágrafo Primeiro: As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 9.532/1997 deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da Instrução Normativa/RFB nº 1.234/2012 assinado pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 18 (dezoito) meses, com início em / / e término em / / , podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES
A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no E-FISCO e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Para os fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos na Lei nº 13.303/2016, no Código Civil, no Estatuto de Licitações do IPA e supletivamente na Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/93 ou a que vier a substitui-la.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” será aplicada multa de no máximo 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Para as alíneas “b” e “c” será aplicada multa nas seguintes condições:
• atraso na execução do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do(s) serviço(s) não prestado(s), até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, o que ensejará a aplicação disposto na Cláusula Décima Segunda, bem como das demais penalidades previstas em Lei;
• a ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea “a” deste Subcláusula ensejará a aplicação, à Contratada, da multa de 10% do valor global do Contrato, para cada evento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda, bem como das demais penalidades previstas em Lei.
SUBCLÁUSULA QUARTA: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
SUBCLÁUSULA QUINTA: O valor total das multas, aplicadas na vigência deste contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que o que ensejará a sua rescisão.
SUBCLÁUSULA SEXTA: As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da CONTRATANTE, através depósito bancário, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à da contratada e/ou da garantia prestada (quando for o caso).
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Se o valor a ser descontado pela CONTRATANTE for insuficiente, ficará a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5(cinco) dias, contados da comunicação oficial.
SUBCLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE poderá deduzir, ainda, do montante a pagar e/ou da garantia prestada (quando for o caso), os valores correspondentes à indenizações devidas pela Contratada, em função deste Contrato..
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – RESCISÃO / DENÚNCIA
Por infringência a qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pelos prejuízos ocasionados, ou a critério da CONTRATANTE pela multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor global atualizado do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Independentemente de justo motivo, a CONTRATANTE poderá dar por findo o presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA GESTÃO / FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
a. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
b. Competirá ao servidor designado pelo órgão Contratante acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade da prestação do serviço objeto deste certame;
c. A supervisão da execução por parte do IPA, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
d. Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
II. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
V. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc;
VI. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VII. Recusar execução irregular, não aceitando material/execução diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VIII. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
IX. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
e. Cabe ao gestor do contrato:
I. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
IV. Emitir avaliação da qualidade da execução;
V. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
VII. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
VIII. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
f. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
g. O IPA, por ocasião da conclusão do procedimento administrativo utilizado para a seleção da proponente e a formalização do contrato, designará um funcionário ligado ao Departamento de Recursos Humanos, para atuar como Gestor do contrato, o qual será responsável pela fiscalização e demais assuntos relacionados à futura avença;
h. Caberá ao gestor-coordenador do contrato promover as medidas necessárias para a adoção e aplicação de sanções/penalidades, nos casos recomendados no instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes, observadas as exigências previstas em lei.
j. A gestao/coordenação será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – PUBLICAÇÃO
A publicação deste contrato será efetuada no sítio do CONTRATANTE, ocorrendo à respectiva despesa à conta da CONTRATANTE observando o disposto na cláusula segunda deste instrumento. Pode a CONTRATANTE publicar em Diário Oficial, caso queira.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, comarca de Recife/PE, para dirimir questões oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Recife, _ de de 2019.
P/CONTRATANTE XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente
P/CONTRATADA
Representante Legal
GESTOR XXXXXXX XXXX
Testemunhas:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF nº CPF nº