Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ / UPA OLINDA, com endereço à Rodovia PE
C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O D E E N X O V A L H O S P I T A L A R
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado,
INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ / UPA OLINDA, com endereço à Xxxxxxx XX
00, x/xx, Xxxxxxxx 00, Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.739.225/0021-61 , neste ato representado por XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, portadora da cédula de identidade RG. n°4.706.331 – SSP - PE e inscrita no CPF sob o
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nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, neste ato devidamente representado na forma de seu Contrato Social,
por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, doravante referido simplesmente como LOCATÁRIA;
E de outro lado,
EMPRESA LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S.A., com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.272.575/0048-03, por seu representante legal, XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro químico, inscrito no CIC M/F sob o nº 000.000.000-00 e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CIC M/F sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, , neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social, por seus diretores abaixo assinados e identificados, doravante referida simplesmente como LOCADORA,
LOCATÁRIA e LOCADORA, doravante referidas em conjunto como PARTES, resolvem firmar o presente CONTRATO, que será regido pela Lei Federal 10.406/2002 e de acordo com os seguintes termos, condições e anexos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
1.1. É objeto deste CONTRATO a locação de enxoval hospitalar higienizado de propriedade da LOCADORA, doravante denominado “enxoval” pela LOCADORA à LOCATÁRIA;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO CONTROLE DO ENXOVAL LOCADO
2.1. O controle do quantitativo e das condições de uso do enxoval locado será efetuado da forma seguinte:
2.1.1. A quantidade, a descrição e as especificações do enxoval locado serão definidas pela LOCADORA e validadas pela LOCATÁRIA;
2.1.2. Para iniciar o controle de evasão do enxoval, na data do início do CONTRATO, uma equipe da LOCADORA em conjunto com uma equipe da LOCATÁRIA efetuará a contagem do enxoval entregue, conferindo a relação quantitativa e descritiva do enxoval, de acordo com o Recebido;
2.1.3. O controle da evasão será efetuado por meio da realização de inventários com periodicidade trimestral, conforme Anexo A3;
2.1.3.1. O valor para ressarcimento das peças evadidas será faturado no mês imediatamente seguinte à realização do inventário;
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2.1.3.2. Caso o valor evadido no período (trimestre) seja até 1% do valor total do investimento em enxoval, a LOCADORA se responsabilizará pela reposição sem ônus para a LOCATÀRIA;
2.1.3.3. Caso o valor evadido no período (trimestre) seja superior a 1,0% do valor total do investimento em enxoval, os custos de reposição do enxoval serão assumidos pela LOCATÁRIA;
2.1.4. Será de responsabilidade exclusiva da LOCADORA a substituição das peças do enxoval cuja vida útil tenha se esgotado em função de seu desgaste natural ou que tenham sido danificadas por culpa da LOCADORA, sem qualquer ônus à LOCATÁRIA;
2.1.5. As peças do enxoval que apresentem danos decorrentes de mau uso, exemplificativamente, mas sem limitação a: (I) apresentação de degradações provenientes da ação de desinfetantes, adstringentes, colas, antissépticos, agentes químicos e esterilizantes, usados pela LOCATÁRIA, que sejam corrosivos às fibras têxteis, tais como, azul de metileno, violeta de genciana e soluções à base de cloro; (II) a utilização das peças para outros fins, tais como: para limpeza de assoalho, canalizações ou torneiras, para remoções não convencionais ou manipulações descuidadas nos equipamentos de trabalho, que provoquem rasgos ou danos às fibras, de tal sorte que impeçam a continuidade de seu uso; serão substituídas pela LOCADORA e seus custos serão assumidos pela LOCATÁRIA de acordo com os valores constantes no Anexo F do presente CONTRATO;
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
2.1.6. O controle e o ressarcimento das peças baixadas (descartadas) do estoque por mau uso será efetuado com periodicidade trimestral e os custos de reposição do enxoval serão assumidos pela LOCATÁRIA.
2.1.7. A reposição das peças evadidas ou danificadas pelo Hospital será efetuada pela Lavanderia em até 30 dias após o pagamento dessas peças;
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. Disponibilizar a LOCATÁRIA o enxoval conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo F do presente instrumento;
3.2. Coletar e posteriormente entregar, no(s) horário(s) acordado(s) entre as PARTES, as peças de enxoval utilizadas diariamente pela LOCATÁRIA;
3.2.1. Garantir a qualidade da metodologia de execução da locação do enxoval hospitalar;
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3.2.2. A LOCADORA pode se recusar a processar itens de enxoval de nova especificação incompatíveis com seu procedimento operacional;
3.3. Manter seus prepostos sempre uniformizados e identificados;
3.4. A LOCADORA, na execução de sua atividade empresarial e no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a respeitar e fazer respeitar toda e qualquer norma governamental, atual ou que venha a ser editada, relativa ao meio ambiente;
3.5. A LOCADORA é responsável pela obtenção de todas e quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias à sua atividade, bem como ao fornecimento para o qual é contratada neste ato;
3.6. Apresentar a LOCATÁRIA todos os documentos de regularização junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sempre que solicitados;
3.7. Manter em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução Locação ora contratada;
3.8. Permitir a realização de visitas da LOCATÁRIA a suas instalações para acompanhamento do manuseio e processamento do enxoval, sempre que solicitado, em data e horário previamente acordado entre as PARTES.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
4.1. Xxxxxx, durante a vigência deste CONTRATO, a LOCADORA como única e exclusiva locadora de seu enxoval hospitalar;
4.2. Colocar diariamente para ser coletado pela LOCADORA todo o enxoval locado que foi utilizado;
4.3. Permitir a realização do Inventário e a contagem de outros materiais e equipamentos de propriedade da LOCADORA;
4.4. Indicar equipe de profissionais para atuar como seus representantes na realização dos inventários e aceitar a equipe de profissionais representantes da LOCADORA para fazê-lo;
4.4.1. Reconhecer o relatório de inventário assinado por seus representantes e da LOCADORA, como válido para cobrança de ressarcimento de danos e evasão no estoque de enxovais.
4.5. Colaborar com a LOCADORA para a melhor execução do objeto contratual, provendo, inclusive:
4.5.1. Acessos a elevadores, rampas e plataformas apropriadas que facilitem o transporte, carga e descarga do enxoval;
4.6. Cumprir com os pagamentos à LOCADORA, conforme estabelecido neste
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CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1. O presente CONTRATO tem prazo de vigência de 12 meses, a contar de 01/02/2022, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos ou qualquer outro que vier a ser formalmente convencionado pelas PARTES, desde que não haja manifestação contrária de qualquer das PARTES, obedecida a antecedência mínima de 30 dias;
5.2. Este CONTRATO poderá ser denunciado a qualquer tempo por qualquer das PARTES, por meio de notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
6.1. O objeto do CONTRATO não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício entre a LOCATÁRIA e a LOCADORA e/ou qualquer de seus colaboradores, permanecendo a LOCATÁRIA livre de qualquer responsabilidade ou obrigação de natureza trabalhista e/ou previdenciária com relação à LOCADORA e aos seus colaboradores. Fica igualmente estabelecido que o relacionamento entre as PARTES, criado por meio deste instrumento, é de natureza absolutamente civil e contratual, não podendo ser considerado de natureza trabalhista. O presente CONTRATO não cria entre a LOCATÁRIA e a LOCADORA nenhuma forma de associação, representação, “joint venture’’, parceria ou relacionamentos assemelhados;
6.2. A LOCADORA será responsável pelo pagamento da remuneração de todos seus colaboradores utilizados para a realização da Locação, bem como pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativamente a estas pessoas;
6.3. A LOCADORA assume neste ato, mediante comprovação, de maneira irrevogável e irretratável, total e integral responsabilidade por quaisquer perdas e danos, pessoais, materiais, que vierem a ser sofridos pela LOCATÁRIA e/ou por terceiros, em razão do presente CONTRATO, em decorrência de ato e/ou fatos comprovadamente decorrentes da LOCADORA, de seus colaboradores, consultores e/ou prepostos;
6.4. A LOCADORA obriga-se a reparar a LOCATÁRIA, seus pacientes, clientes, frequentadores e/ou terceiros prejudicados, por danos físicos, materiais, patrimoniais (inclusive lucros cessantes) e morais, causados em virtude de todo e qualquer ato praticado por seus colaboradores, estagiários e/ou terceiros sob sua responsabilidade, como preceituado no artigo 932, inciso III do Código Civil, nada podendo ser exigido da LOCADORA desde que devidamente comprovados e formalmente notificados à LOCADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DA LOCAÇÃO
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7.1. O valor da locação e higienização é de R$ 4,00 por kg sujo.
7.1.1. O preço da Locação pactuada será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei. Será considerado para cálculo do reajuste o índice correspondente à variação na estrutura de custos da LOCADORA (50% referente a mão de obra, cujo reajuste é determinado por dissídio coletivo, e o 50% restante pela variação positiva do IGP-M FGV), visando à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro;
DC
[(
IGP − 𝑀
− 1) + (
− 1)]
Onde:
𝑅 = 𝑃0
DC0 IGP − 𝑀0
2
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do CONTRATO no mês de referência dos preços, ou preço do
CONTRATO no mês de aplicação do último reajuste;
• DC/DC0 = variação do dissídio coletivo, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
• IGP-M/IGP-M0 = variação do IGP-M FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
7.2. Caso venha a ocorrer alteração na legislação ou intervenção governamental que modifique o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, a LOCADORA realizará o reajuste de preços ora pactuados para restabelecer tal equilíbrio;
7.3. Os tributos, tais como, mas não se limitando a impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente CONTRATO ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária;
7.3.1. Todo e qualquer tributo que venha a ser instituído e toda e qualquer alíquota que venha a ser majorada ensejarão o reajuste dos preços contratados, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA OITAVA: DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE
8.1. De acordo com a legislação vigente, a locação de bens móveis, objeto do presente
CONTRATO, não está sujeita a:
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8.1.1. Retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL, conforme disposto no artigo 30 da Lei 10.833/03;
8.1.2. Tributação do ISS, conforme Súmula Vinculante 31 do STF;
8.1.3. Emissão de nota fiscal de serviços.
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. A locação e quaisquer outros valores devidos serão objetos de faturamento #{Frequenciapagamento}#, conforme quantitativos e preços estabelecidos neste CONTRATO e a cobrança será efetuada por meio de boleto de cobrança bancária encaminhado à LOCATÁRIA até o 7° dia útil subsequente ao encerramento mensal, ou seja, do dia 01 a 30 de cada mês, com vencimento para o 10° dia após emissão da fatura;
9.2. Para fins de apuração do valor de locação, a LOCADORA efetuará a pesagem e/ou contagem das roupas coletadas em suas próprias instalações;
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
9.2.1. Para o faturamento, a LOCADORA enviará ao final do período de apuração um relatório contendo os quantitativos entregues e a LOCATÁRIA se compromete na (i) validação; (ii) envio de seu “de acordo”, ou (iii) apresentará manifestação escrita de divergência em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do relatório pela LOCADORA. No silêncio da LOCATÁRIA, a LOCADORA entenderá que houve aceitação tácita do relatório mensal e terá o direito de receber pelo valor total faturado sem que haja posterior impugnação de valores por parte da LOCATÁRIA.
9.2.2. A LOCATÁRIA não poderá efetuar nenhum desconto no(s) valor(es) faturado(s) sem autorização formal da LOCADORA;
9.3. Todo e qualquer valor devido pela LOCADORA à LOCATÁRIA deverá ser pago mediante a emissão de correspondente nota fiscal (refeições e hospedagem) ou, em casos excepcionais, emissão de nota de débito (despesas de telefone e reembolsos);
9.4. O não pagamento dos valores avençados neste CONTRATO na data convencionada sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de uma multa, no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da fatura em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado
“pro rata die” e correção monetária calculada com base na variação do IGPM-FGV, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento;
9.5. Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento, a LOCADORA poderá suspender a Locação mediante aviso prévio de 3 (três) dias úteis, exceto no caso de rescisão contratual, quando a LOCATÁRIA deverá pagar por todas as faturas vencidas, incluindo o proporcional da locação utilizada no mês da rescisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação da rescisão. O não cumprimento dessa disposição implica em suspensão imediata da locação.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constituem causa para a rescisão automática e sem qualquer notificação do presente
CONTRATO:
10.1.1. O não cumprimento pela LOCATÁRIA do item 4.1 da cláusula quarta acima, relativo à contratação da LOCADORA para a Locação prevista neste CONTRATO em caráter exclusivo;
10.1.2. O não cumprimento pelas PARTES de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento, que impliquem em prejuízo a parte contrária, sem que seja restabelecido e/ou adimplida a obrigação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação formal relatando a falha ou inadimplemento obrigação;
10.1.3. A paralisação da execução do CONTRATO, sem justa causa e prévia comunicação da LOCADORA ao LOCATÁRIA;
10.1.4. Além das causas já enumeradas, constitui-se em causa para a rescisão automática e sem qualquer notificação deste CONTRATO, a decretação de falência ou mesmo a recuperação judicial de qualquer das PARTES contratantes;
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
10.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de existência de caso fortuito ou de força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, bem como greve, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação, deverá dar conhecimento à outra parte por escrito, imediatamente após sua ocorrência;
10.2.1. Tão logo cessem as causas de impedimento, deverá a parte por elas afetada reiniciar o exercício de suas obrigações contratuais. Na ocorrência de acontecimentos impeditivos, a parte afetada deverá dar ciência dos mesmos, por escrito, à outra;
10.2.2. Manifestada a intenção de rescindir o presente CONTRATO, por qualquer uma das PARTES, LOCADORA e LOCATÁRIA continuarão responsáveis pelas obrigações nele previstas, até o dia designado para o encerramento da relação contratual, observado o disposto na Cláusula 9.5;
10.2.3. A compensação do estoque de bens danificados ou perdidos pela LOCATÁRIA deverá ser realizada no último dia que antecede o fim do prazo de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO GERAL DE DADOS (LGPD)
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11.1. Sempre que houver necessidade no tratamento de dados pessoais as PARTES se obrigam a seguir os ditames da Lei 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo os meios adequados ao tratamento de dados dos titulares tanto no meio digital como no meio físico, tanto na coleta, como no armazenamento, observando as seguintes condições:
11.2. O tratamento de dados pessoais deverá ser pautado por finalidades legítimas diretamente relacionadas à execução do objeto contratual e ao cumprimento de suas obrigações frente a ele, tratando somente o essencial; garantindo o livre acesso dos dados aos titulares; garantindo a clareza e integridade dos dados dos titulares; empregando meios aptos para garantir a proteção dos dados quando do armazenamento; prezando pela tomada de medidas preventivas e não discriminatórias;
11.3. Nenhum dado pessoal será tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º, da LGPD, bem como em respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
11.4. O tratamento de dados deverá observar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
11.5. Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais que possa acarretar um risco ou dano relevante aos titulares afetados, a PARTE lesada deverá ser notificada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da ciência do incidente, descrevendo, pelo menos, a natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos; as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; os riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
11.6. O compartilhamento de dados pessoais para terceiros somente será permitido para atender as finalidades previstas neste Contrato, mediante consentimento do titular de dados ou nas hipóteses previstas na LGPD. Ressalta-se que a PARTE que compartilhou os dados assumirá todos os ônus decorrentes do referido compartilhamento;
11.7. Após a rescisão do Contrato, a PARTE que realizou o tratamento de dados pessoais deverá eliminá-lo de seu banco de dados, ressalvando as hipóteses previstas na LGPD, bem como observando os prazos de retenção de dados conforme legislação específica.
11.8. Para todos os efeitos legais, as PARTES declaram possuir um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As demandas relacionadas à privacidade de dados da CONTRATADA, devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Comunicações - Toda comunicação entre as PARTES, deverá ser efetuada por escrito e encaminhada aos endereços constantes do preâmbulo deste CONTRATO;
12.3. Renúncia - A omissão ou a demora por qualquer uma das PARTES em exercer qualquer direito aqui previsto não será tida como renúncia ao mesmo; nem poderá o exercício isolado ou parcial de qualquer direito aqui previsto impossibilitar qualquer exercício futuro ou mais amplo de tal direito ou de qualquer outro direito. Os remédios aqui previstos são cumulativos e não excluem quaisquer remédios conferidos por lei;
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12.4. Alteração - Este CONTRATO somente poderá ser modificado ou alterado mediante acordo por escrito firmado entre as PARTES;
12.5. Revogação - Este CONTRATO substitui todos os entendimentos anteriores entre as PARTES, orais ou escritos, no tocante às matérias aqui versadas, superando-os, declarando as PARTES, ainda, que o presente é a tradução exata e fiel de suas vontades e de tudo quanto foi entre elas avençado, ressalvados os acertos financeiros e comerciais porventura pendentes entre as PARTES;
12.6. Regularidade Fiscal - A LOCADORA declara estar em situação fiscal regular perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, se comprometendo em se manter nessa mesma situação durante o período de vigência deste CONTRATO;
12.7. Execução do Contrato – A LOCADORA, em decorrência de condições operacionais e logísticas, a seu exclusivo critério, poderá executar o objeto do presente CONTRATO em sua matriz ou em qualquer de suas filiais;
12.8. Documento Fiscal – O competente documento fiscal será emitido pela unidade da LOCADORA executora do objeto do presente CONTRATO;
12.9. Confidencialidade - As especificações constantes nos anexos deste documento são consideradas segredos de negócio da LOCADORA;
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
12.10. Fica autorizada a oferta do presente CONTRATO como garantia para obtenção de títulos, créditos ou financiamentos;
12.11 Este CONTRATO e seus anexos somente poderão ser emendados ou de qualquer forma alterados por um Aditivo escrito e assinado por um representante legal de cada uma das PARTES, salvo disposições em contrário deste CONTRATO;
12.12 As PARTES declaram ter conhecimento das determinações legais a respeito de trabalho infantil, assumindo o compromisso de nunca utilizar mão de obra infantil ou que, de alguma forma, desrespeite as garantias individuais previstas na Constituição Brasileira;
12.13 Declaram-se cientes as PARTES, ainda, que no decorrer da execução deste
CONTRATO não poderão, em qualquer hipótese, utilizar artifício ilícito ou privilégio
para atingir seu fim, ficando terminantemente vedado o pagamento de qualquer espécie de gratificação a funcionários de uma parte a outra, bem como qualquer terceiro;
12.14 As PARTES comprometem-se nunca divulgar o volume de operações decorrentes deste CONTRATO ao mercado em geral, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos recorrentes de seu ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO E ASSINATURA
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13.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Paulista / PE, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 As partes concordam e aceitam que as assinaturas deste Contrato sejam realizadas de forma física ou por meio da ferramenta de assinatura digital e eletrônica Docusign (“plataforma “Docusign”), nos termos do artigo 10, parágrafo 2º da MP 2.200-2/2001, declarando que têm ciência e reconhecem que a Docusign segue rigorosos padrões de segurança e conformidade legal, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às leis. Este instrumento, eletronicamente assinado, é aceito pelas Partes como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Paulista, 26 de maio de 2022
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
Instituto Social Das Medianeiras Da Paz - Upa Barra De Jangada Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Lavebras Gestão De Texteis S.A. Marconi Jannuzzelli Junio
Lavebras Gestão De Texteis S.A. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Xxxxx xxxxxxxxxx de albuquerque Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000.00 CPF:
000.000.000-00
00000000
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
00009329
Revisado por Xxxxxx Xxxxx
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: E2F129D402B74F3C92CB19DEA99CF842 Status: Concluído Assunto: [9329] Upa Olinda- ISMEP - Requisição de assinatura
Envelope fonte:
Documentar páginas: 13 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 78 Elis - Departamento Jurídico
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1200 CHACARA AEROPORTORUA SILVESTRE XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXXXXX
0000
Xxxxxxx, Xxx Xxxxx 00000-000 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 107.22.77.193
Rastreamento de registros
Status: Original
1/6/2022 | 11:00
Portador: Elis - Departamento Jurídico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
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Aceito: 27/5/2022 | 09:06
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Enviado: 1/6/2022 | 11:12 Visualizado: 6/6/2022 | 08:34 Assinado: 6/6/2022 | 08:34
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Aceito: 27/5/2022 | 09:06
ID: b9ff3525-10ad-44fc-b204-ead2ab961dd1
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xx00@xxxxxxx.xxx
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Enviado: 1/6/2022 | 11:12 Visualizado: 6/6/2022 | 16:42 Assinado: 6/6/2022 | 16:44
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 6/6/2022 | 16:42
ID: 261efb4e-ce44-4353-afcd-36aed7495541
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Enviado: 7/6/2022 | 07:54 Visualizado: 7/6/2022 | 16:46 Assinado: 7/6/2022 | 16:48
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/12/2021 | 15:05
ID: 8c8cd804-2a0e-4d18-9542-8c8e4510f806
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Assinado pelo link enviado para xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx
Usando endereço IP: 189.1.15.190
Enviado: 7/6/2022 | 07:54 Visualizado: 7/6/2022 | 09:46 Assinado: 7/6/2022 | 09:47
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 21/12/2021 | 08:24
ID: 1ae38fb6-3139-48cb-a98a-9f285df82a83
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx diretor regional
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Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5
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Enviado: 7/6/2022 | 07:54 Visualizado: 7/6/2022 | 09:49 Assinado: 7/6/2022 | 10:09
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 7/6/2022 | 09:49
ID: 7a89618e-a13a-414d-a3f2-e27e156d8c20
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx Analista Jurídico
Elis
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 7/6/2022 | 16:48
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 1/6/2022 | 11:12 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 7/6/2022 | 09:49 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 7/6/2022 | 10:09 |
Concluído | Segurança verificada | 7/6/2022 | 16:48 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 21/7/2021 | 09:53
Partes concordam em: Jesuino Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx,
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