CONTRATO Nº. 050/2014.
CONTRATO Nº. 050/2014.
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto Xxxx Xxxx - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 000.000.000-00, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à rua das Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás –MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.827.167/0001- 56, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx em Cuiabá – MT, neste ato representada pelo proprietário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 959.708-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob n° 874.661.201-72tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 060/2013, modalidade Pregão Presencial 049/2013, POR ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 051/2013, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL 046/2013, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, para em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira – OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES.
Item | Descrição do Material | Unid. | Quant | Vlr. Unitario | Valor Total |
01 | VENTILADOR DE PAREDE COM: 50 DIAMETRO | UN | 05 | 249,00 | 1.245,00 |
06 | MESA COM 02 GAVETAS, DIMENSOES APROXIMADAS DE 1,20 X 0,60M | UN | 02 | 320,00 | 640,00 |
Cláusula Segunda – da licitação e fiscalização do contrato
Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 049/2013, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 Lei n° 8.666/93, conforme autorização do Prefeito Municipal, Adalto Xxxx Xxxx, disposta no Processo licitatório nº 060/2013. Aplica-se a Lei n. 8.666/93, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato, em especial aos casos omissos. Fica previamente designado como fiscal do presente contrato a Secretária Municipal de Saúde Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx..
Cláusula Terceira - do Valor do Presente Contrato
Ficam estipulado entre as partes que o valor global a ser pago pela aquisição dos materiais é de R$
1.885,00 (vinte e um mil e quarenta e um reais).
Cláusula Quarta - do pagamento
O pagamento será efetuado a vista após a entrega dos materiais, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada à liquidação, pelo Departamento Financeiro Municipal.
Parágrafo Primeiro
A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao departamento de compras da Prefeitura Municipal de Apiacás, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
Parágrafo Terceiro
No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.
Cláusula Quinta - do Reajustamento de Preços
5.1 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
5.2 Na ocorrência de situação prevista no item anterior, o valor deste contrato será reajustado com base no índice IGP/M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com a Lei n. 9.069/95 e suas atualizações. Caso ocorram alterações na legislação que rege a política econômica do País, o valor deste contrato será reajustado mediante aplicação de índices oficiais, independente do estabelecido no item anterior.
Cláusula Sexta - do prazo de execução e da prorrogação do contrato
6.1- O prazo de execução deste contrato é da data de sua assinatura até 21/10/2014, a entrega dos materiais objeto do presente contrato é de 05 (cinco ) dias corridos a partir da solicitação dos mesmos.
6.2 O presente contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico- financeira para a Prefeitura Municipal, conforme preceitua o artigo 57 da Lei n. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da contratante, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
Cláusula Sétima - dos Direitos e Obrigações DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1- Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
2- Ter reservado o direito de não adquirir os materiais da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
3- Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
4- Acompanhar o andamento da entrega dos materiais e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar a entrega dos materiais que considerar insatisfatório, solicitando nova entrega, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
5- Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações deste Edital.
6- Intervir na entrega ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93; 7- Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8- Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
9- Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA, a contratada obriga-se à:
1- Executar a entrega dos materiais dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2-Entregar todos os materiais objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
3-Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a entrega do objeto do presente contrato;
4-Atender a todas as exigências deste contrato e efetuar a entrega dos materiais na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás sem qualquer ônus adicional a mesma;
5- Emitir a Nota Fiscal da compra do materiais.
6-Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
7-Atender as demais condições descritas no Termo de Referência
8-Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
Cláusula Oitava - das Alterações Contratuais
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.1 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
8.2 Por acordo das partes:
a) Quando necessário se promover a manutenção do re-equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
b) Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
Cláusula Nona - dos Recursos
Os recursos para cobertura de despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PROGRAMAS
1054 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
449052.000000-0278- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
03.- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA
1034 – AQUISIÇÃO DE VEICULO E MATERIAL PERMANENTE
449052.000000-0035- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Cláusula Décima - das penalidades e multas contratuais
Fica atribuída a CONTRATADA em caso do não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato realizado, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido e as obrigações assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
Cláusula Décima primeira - Da Rescisão Do Contrato
A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente; judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos; ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação. Acatando o que preceitua os Artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. .
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar ao Município, além do pagamento da multa contratual estabelecida na cláusula anterior.
Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão contratual administrativa ou amigável, a rescisão será precedida de comunicado escrito e fundamentado com antecedência de 30 (trinta) dias por parte daquele que solicitar a rescisão, fica atribuída uma multa rescisória de 5% (Cinco por cento) do valor global do contrato para a parte que não cumprir o prazo de aviso estabelecido.
Xxxxxxxx Xxxxxx- segunda - do Processo
O presente contrato é oriundo do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial 049/2013. Por adesão a ata de registro de preço 051/2013, oriunda do pregão presencial 046/2013, da Prefeitura Municipal de Diamantino estado de Mato Grosso.
Cláusula Décima- Terceira - das Disposições Finais
O foro do presente instrumento é o da Comarca a que estiver jurisdicionado o Município, renunciando as partes a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerado pelo Município fora de sua jurisdição
E pôr estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento pôr si e/ou seus sucessores, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos, para todos os fins de direito na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas, a tudo presentes, que nele também assinam.
Apiacás- MT. 22 de julho de 2014
PREFEITURA MUN. DE APIACAS XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX - ME
Adalto Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000.00
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em .......... de de 2014.