PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
Estado do Espirito Santo
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxx- XX - XX. POSTAL 48 - CEP 29.295-000 Fone: (00) 0000-0000/1900
Data: 20/11/2019 13:00
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000078/2019
AS EMPRESAS QUE RETIRAREM O EDITAL DEVERÃO PREENCHER A FOLHA DE RECIBO ABAIXO, PROTOCOLAR NO PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA OU ENCAMINHAR VIA EMAIL
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. INFORMAMOS QUE TAL SOLICITAÇÃO SERVIRÁ PARA COMUNICA-LOS SOBRE EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS.
RECIBO
RECEBI DA COMISSÃO DE PREGÃO DE VARGEM ALTA A CÓPIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°
000078/2019, PARA ABERTURA ÀS 13:00 HS DO DIA 20 de novembro de 2019.
VARGEM ALTA, XX DE XXX DE 2019 .
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CARIMBO DE CNPJ
Data: 20/11/2019 13:00
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 002800/2019 PREGÃO PRESENCIAL
Nº 000078/2019
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU ENQUADRADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1- PREAMBULO
O Município de Vargem Alta, por intermédio da Equipe de Pregão, no cumprimento da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 804/2005, torna público a todos os interessados, que realizará a Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 000078/2019, no dia 20 de novembro de 2019, às 13:00 horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Alta/ES, para a ALUGUEL DE VEICULO DE CARGA, TIPO CAMINHAO, COM CABINE
SUPLANTAR, CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA, COM MOTORISTA, para manutenção das atividades da Secretaria De Cultura, Turismo e Esportes.
O pregão será realizado pela Pregoeira XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, tendo como Equipe de Apoio XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXXXXX XXXX'ANNA designadas pela Portaria nº 118/2019, que será regido pela Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 804/2005 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
2 - DO OBJETO
2.1 Visa esta licitação a ALUGUEL DE VEICULO DE CARGA, TIPO CAMINHAO, COM CABINE SUPLANTAR, CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA, COM MOTORISTA, para manutenção das atividades da Secretaria De Cultura, Turismo e Esportes de acordo com especificações constantes no Anexo I do presente edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICÌPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste Pregão as microempresas e empresas de pequeno, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 48 da Lei Complementar 123, de 2006, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Microempresa - ME- o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, no ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais).
3.1.2. Empresa de Pequeno Porte - EPP- o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,01 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões e Oitocentos Mil Reais).
3.1.3. Micro Empreendedor Individual - MEI - o empresário, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta inferior a R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais).
3.1.4 Também poderão participar desta licitação e receber o tratamento diferenciado e favorecido em igualdade de condições com as microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas que tenham
Data: 20/11/2019 13:00
auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
3.2 Não será admitida, nesta licitação, a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1 que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem do país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.2 que não estejam enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no item 3.1.1 acima;
3.2.3 cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
3.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 A participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com a devida comprovação, seguirá os critérios estabelecidos na Lei complementar 123/06.
3.5 A licitante deverá apresentar à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal , mesmo que apresentem alguma restrição;
3.6 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
3.7 O prazo a que se refere o inciso anterior poderá ser prorrogado, à critério da administração Pública, ser prorrogado por igual período;
3.8 Em caso de atraso por parte do Órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
3.9 Na hipótese descrita no item anterior , a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
3.10 O prazo a que se refere o inciso anterior poderá ser prorrogado, à critério da administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o Órgão competente emitir a certidão;
3.11 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória da regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência de direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 11993;
3.12 Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à administração Publica convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
3.13 Os licitantes que pretenderem se beneficiar dos favorecimentos dispostos na Lei Complementa nº123, deverão apresentar os documentos juntamente com o Credenciamento, sob pena de preclusão do direito;
3.14 Como critério de desempate, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão preferência sobre as demais licitantes, respeitando o intervalo percentual de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, conforme preceitua o art. 45, inciso I da lei 123/06;
3.15 Caso o proponente não compareça, mas envie a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada no inicio dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
3.16 Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura municipal e as empresas licitantes, solicitamos de V. Senhorias o preenchimento do "Recibo de retirada do Edital" anexo a este Edital e envio à Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Alta ou encaminhar via e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.17 A não remessa do mesmo exime a Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais ratificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
Data: 20/11/2019 13:00
4.1 Dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "PROPOSTA DE HABILITAÇÃO".
4.1.1 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX
DATA: 20 de novembro de 2019
HORÁRIO: 13:00 h
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Vargem Alta - Equipe de Pregão Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx/XX
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial Nº 000078/2019
PROPONENTE: ...............................................................................
À Prefeitura Municipal de Vargem Alta - Equipe de Pregão Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx Alta/ES ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 000078/2019 PROPONENTE:...................................................................................
4.2 A Prefeitura Municipal de Vargem Alta não se responsabilizará por envelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horários definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3 - Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5.2 - Recomenda- se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da sessão.
5.3- Para fins de CREDENCIAMENTO a licitante interessada deverá:
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5.3.1- Em caso da licitante ser representada por sócio administrador, proprietário ou titular, deverá apresentar no Credenciamento:
A)- a Cópia do Contrato Social, Estatuto Social, Ficha de Firma Individual ou do MEI, devidamente arquivados no órgão de Registro da licitante;
B)- a cópia da Carteira de Identidade ou Documento equivalente do Representante legal (Sócio Administrador ou Proprietário) cópia autenticada ou a original para ser autenticada no momento da licitação;
C)- A Declaração de Enquadramento de ME/MEI/EPP conforme modelo do ANEXO III;
D) Certidão expedida pela Junta Comercial, do ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento nacional de Registro do Comércio;
E) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisições da Licitação conforme modelo do Item 5.4.
5.3.2- Em caso da licitante ser representada por PROCURADOR: deverá apresentar no momento do Credenciamento:
A) A CARTA CREDENCIAL, conforme o modelo do ANEXO II, com reconhecimento de firma em Cartório da assinatura do Representante Legal que outorgou a representação;
B)- A cópia do Contrato Social, Estatuto Social, Ficha de Firma Individual ou do MEI, devidamente arquivados no órgão de Registro da licitante;
C)- A Carteira de Identidade do Representante Legal e do Procurador em cópias autenticadas em Cartório ou originais para serem autenticadas no momento da licitação;
D)- A Declaração de Enquadramento de ME/MEI/EPP conforme modelo do ANEXO III;
E)- Certidão expedida pela Junta Comercial, do ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento nacional de Registro do Comércio;
F) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisições da Licitação conforme modelo do Item 5.4;
5.3.3- A CARTA CREDENCIAL não poderá ser substitiuída por Procuração com fins Genéricos, a menos que a Procuração tenha fins específicos para a participação em licitações públicas;
5.3.3.1- Procurações públicas ou particulares não serão autenticadas no momento do certame;
5.4 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000078/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002800/2019
A (o) por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Vargem Alta - ES que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital de Pregão Presencial nº 000078/2019..
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data. Assinatura
5.5 - Na hipótese da licitante não apresentar no momento do credenciamento, as declarações do ANEXO II e Item 5.4 deste edital, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado, bem como poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a solicitação do credenciado aos benefícios previstos na Lei Complementar N° 123/2006, quanto ao seu enquadramento.
5.6 - É facultado ao licitante o direito de não estar presente na sessão pública de licitação, preferencialmente enviando as declarações do ANEXO II e Item 5.4 deste edital, em envelope separado da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação;
5.7 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do
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procedimento do certame e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.8 - As substituições somente serão permitidas até o final da etapa de credenciamento.
5.9 - A empresa licitante que não apresentar os documentos referentes ao credenciamento não será considerada inabilitada, porém, declinará do direito de ofertar lances, interpor recursos ou qualquer outro ato inerente ao pregão.
5.10 - Quando o representante da licitante não estiver presente à sessão e que essa empresa só encaminhe os dois envelopes, proposta e habilitação, o pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes dessa empresa, sem que se verifique, antes, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta de preços deverá ser digitada através de programa disponibilizado para download no site da E&L Produções de Software xxx.xx.xxx.xx, na opção "PORTAL DO CLIENTE" - "DOWNLOADS" - "PROPOSTA COMERCIAL", deverá ser entregue em mídia digital (CD-R) e impressa uma via, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente e deverão constar as seguintes informações:
a) ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data e assinatura do representante legal;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, transportes, fretes, combustível, carga e descarga, manutenções, locações, aluguéis, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 80 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 84, da Lei 8.888/93.
e) Marca e demais referências que bem indiquem o (s) item (s) cotado (s);
f) deve conter o valor unitário e total do Item/Lote e valor total da proposta (não excedendo a média de preços do - ANEXO I).
g)Deverá conter o prazo de entrega dos produtos.
8.1.2 - O arquivo da proposta automática será fornecido pelo setor de licitação, através de requerimento via e- mail, constando os dados da empresa que irá participar do certame (CNPJ, endereço, e-mail e telefone). O licitante deverá solicitar o arquivo PCA (proposta comercial automática), através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.1.3 - O ARQUIVO FORNECIDO AO REQUERENTE NÃO DEVERÁ SER RENOMEADO.
8.1.4 - A mídia digital contendo a proposta de preços digitada em arquivo PCA, deverá ser inserida dentro do 'ENVELOPE N° 001 - PROPOSTA DE PREÇOS', juntamente com uma via impressa, sendo o envelope lacrado e entregue ao protocolo desta prefeitura até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
6.1.5 - A Proposta de Preço digitada em arquivo PCA, visa unicamente agilizar o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na desclassificação do proponente que apresentar somente a via impressa.
8.1.6 - Caso seja entregue o PCA em pendrive será aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio.
6.1.7 - Caso a mídia não abra, ou esteja danificada, ou algum outro problema que não seja sanado no momento de seu uso, será aceito que seja enviado por e-mail pela empresa, sendo aberto um prazo de 05 (cinco) minutos para contado do representante presente na sessão, com sua empresa.
8.1.8 - Dentro do arquivo PCA itens de cada lote não estão consolidados, mas, as descrições são as mesmas, devendo os valores serem os mesmos para todos os itens com a mesma especificação constante em cada lote.
6.1.9 - Os valores dos itens com a mesma especificação em cada lote deverão ser os mesmos e será desclassificado o lote que tiver itens com a mesma especificação com valores diferentes.
6.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
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6.3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
6.4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
6.5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6.8 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação da marca, e caso seja necessário (equipamento, veiculo) modelo, conforme as especificações e condições contidas no ANEXO I deste edital, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
6.8 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.
6.8 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
6.9 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço.
6.10 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo, poderá, também, ser preenchida suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preços.
6.11 - As propostas deverão apresentar preços correntes no mercado, conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei 8.888/93.
6.11.1 - Caso as licitantes apresentem algum item/lote com valor superior ao que consta no ANEXO II, a mesma terá o item/lote desclassificado, permanecendo validos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo;
6.12 - SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem quaisquer vantagens não previstas neste Instrumento Convocatório;
c) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
7- HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, desde que apresentado 24 (vinte quatro) horas antes do horário previsto para entrega da documentação e proposta.
Nesta fase será analisada e avaliada a Documentação no que se refere à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA (dispensável caso seja apresentada devidamente autenticada no credenciamento)
7.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, com a última alteração (se houver) ou contrato consolidado; devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou em cartório em caso de cooperativas;
7.1.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 8.1.2 deste subitem;
7.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis e cooperativas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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7.1.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, expedida no ano em curso;
7.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de:
7.1.2.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CRS;
7.1.2. Certidão negativa de débitos relativa aos Tributos Federais e Divida Ativa da União, abrangendo, inclusive as contribuições sociais previstas na alíneas 'a' a 'd' do paragrafo único do art. 11 da lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 - CND, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, através de certidão emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
7.2.5 Certidão negativa de débitos relativa aos Tributos Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
7.3 QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho
7.3.2 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, datada dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, informando que a licitante já executou serviços idênticos aos que estão em licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
a.1) As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.5 A EMPRESA AINDA DEVERÁ APRESENTAR:
1) Declaração que os veículos oferecidos se encontram em perfeito estado de uso e conservação equipados com todos os equipamentos de segurança prevista em lei;
2) Declaração que terá, na data do início da prestação dos serviços o motorista devidamente registrados pela CLT vigente (no caso de funcionário) e habilitado na categoria equivalente;
3) Declaração de que terá, na data da prestação de serviços pessoal próprio de reserva (motorista),
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necessário a substituição imediata do condutor titular caso seja necessário.
7.5 OUTRAS DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS
7.5.1 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até
a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5.2 Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que na
mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de Qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
.8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará Aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
8.2.3 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais, considerando-se o valor com o ICMS incluso.
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8.2.4 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 Ocorrendo empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.4 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.3.5 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.3.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.3.4, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.6 Para as situações previstas nos item 8.3.3 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.7 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.3.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.9 A critério do pregoeiro, durante a fase de lances, o pregoeiro poderá estabelecer diferença mínima de valor entre os lances a serem ofertados.
8.4 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.
8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 Caso o preço total seja manifestamente inexequível conforme estabelecido no artigo 48 da Lei 8.666/93 e alterações;
a. Caso entenda que o preço é inexequível, o pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances, observadas as condições estabelecidas do Edital;
Data: 20/11/2019 13:00
8.5 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.5.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.3 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.6 - DA NEGOCIAÇÂO
8.6.1 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.7 - DO REGISTRO
8.7.1 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9 - RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
9.6 Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no endereço constante no Preambulo deste edital, no Setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 as 17:00 horas.
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - CONTRATO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar contrato, nos termos da proposta aceita, devendo fazê-lo dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo,
serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assiná-lo.
Data: 20/11/2019 13:00
11.2 Quaisquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.3 Mesmo depois de recebidos e aceitos, a empresa vencedora deverá se comprometer a efetuar a troca dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação.
11.4 O fiscal do contrato a ser firmado será o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
12 - PAGAMENTO
12.1 As despesas decorrentes desta Licitação serão pagas mediante apresentação de documento fiscal hábil, a partir do 10° (décimo) dia do mês subsequente, havendo disponibilidade financeira, que será realizado através da Secretaria Municipal de Finanças.
12.2 As despesas decorrentes da presente correrão à conta das Dotações Orçamentárias MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES 00.00.000.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Ficha 00380 e Fonte de Recurso 1001000000.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O atraso ou o descumprimento da obrigação assumida permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 multas, que serão graduadas, em cada caso, pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
13.1.2.1 Pela não entrega do objeto após assinatura do contrato, multa de 10% (Dez por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Prefeitura Municipal de Vargem Alta revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.1.2.2 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Vargem Alta.
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.2 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - EXTENSÕES DAS PENALIDADES
13.4.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas aqueles que:
13.4.1.1 Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.4.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.4.2 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Pregão será regido pelas regras e princípios publicitas, pela Lei n 10.520/02, pela Lei n 8.666/93 e suas alterações e lei Complementar n 123/06.
Data: 20/11/2019 13:00
14.2 Ao apresentar proposta fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente Pregão, implicando na aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
14.3 O presente Pregão será obtido na Sala do Setor de Licitação, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>..
14.4 Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Pregão, das normas e das condições nele estabelecidas. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados a Pregoeira até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
• A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo no Prédio da Municipalidade, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
• A impugnação do edital deverá ser dirigida a Pregoeira, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante
• No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
• Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital encaminhados por e-mail ou fax.
14.5 Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços ou fornecimento de material, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços ou fornecimento de material.
14.6 Caberá à Contratada o atendimento à exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços ou fornecimento de material, ressalvadas aquelas de responsabilidade da Prefeitura de Vargem Alta - ES.
14.7 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.8 A pregoeira ou autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento da fase de licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.
14.9 A pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
14.10 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
14.11 Poderão se convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer licitante, bem como qualquer outro servidor.
14.12 A pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
14.13 As normas que disciplinas este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.14 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
14.15 A pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para o Município.
14.16 A Pregoeira, no interesse público, poderá revelar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
14.17 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
14.18 Por razões de interesse público de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anula-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que
Data: 20/11/2019 13:00
tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvando o disposto no paragrafo único do Art. 59 da Lei 8.666/93.
14.19 A administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, em face de razões de interesse público, por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, através de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem obrigação de indenizar.
14.20 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvando o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.21 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no paragrafo único do art. 59, da Lei n 8.666/93.
14.22 Caso as datas designadas para abertura deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, serão procedimentos a abertura no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
14.23 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.24. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
14.25 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo telefone (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Faz parte integrante deste edital:
Anexo I - Descriminação do Objeto; Anexo II - Carta Credenciamento;
Anexo III - Modelo Declaração de Enquadramento; Anexo IV - Minuta Contratual.
Vargem Alta - ES, 06 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Data: 20/11/2019 13:00
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote | Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00000007 | ALUGUEL Aluguel de Veículo de Carga, Tipo Caminhão com cabine suplementar, capacidade mínima de 5 Toneladas, carroceria aberta de madeira, Motor 4 cilindros, diesel. Em bom estado de conservação. Para coleta galhos de árvores podadas no perímetro urbano, auxiliar na limpeza de vias públicas, transporte para montagem e desmontagem palcos, tablados, tendas, balcões, dentre outros, no município. Expediente: segunda á sexta feira das 07h00min às 11h00min e 12h00min às 16h00min, para o motorista e o veiculo deve ser de uso exclusivo da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes. (Obs.: manutenção, licenciamento, seguro e motorista, por conta da contratada, exceto combustível). | MÊS | 12 |
LOTE 01 - VALOR REFERENCIAL MENSAL R$ 4.900,00 (quatro mil novecentos reais);
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Abertura de procedimento licitatório visando contratação de serviço de caminhão tipo carroceria
aberta com cabine suplementar, para suprir as necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes.
2 - JUSTIFICATIVA
A Licitação tem objetivo da contratação de serviço de caminhão tipo carroceria aberta.
A Secretaria possui dois (02) módulos de palco de medida 2 x 4 metros cada, um (01) módulo de palco medida 6x6 metros e doze (12) tablados medida 2 x 1 metros cada unidade e duas (02) tentas 6x6 metros, os mesmo são montado em eventos de organização e apoio desta secretaria, desta forma precisamos de veiculo apropriado para a montagem e desmontagem de forma adequada. Além disso, realizamos manutenção de praças, jardins e espaços públicos em todo município o veiculo será utilizado no transporte de equipamentos para tal conservação.
A cabine suplementar vem com a necessidade de transportar os servidores que desempenham as funções de montagem, limpeza entre outras, que precisam ser levados de forma segura.
3 - QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos (anexo)
Item | Especificação/Descrição (Especificação Técnica) | Unidade | Quant. | Média/Valor unitário (R$) | Média/ Valor total (R$) |
1. | Aluguel de Veículo de Carga, Tipo Caminhão com cabine suplementar, capacidade mínima de 5 Toneladas, carroceria aberta de madeira, Motor 4 cilindros, diesel. Em bom estado de conservação. Para coleta galhos de árvores podadas no perímetro urbano, auxiliar na limpeza de vias públicas, transporte para montagem e desmontagem palcos, tablados, tendas, balcões, dentre outros, no município. Expediente: segunda á sexta feira das 07h00min às 11h00min e 12h00min às 16h00min, para o motorista e o veiculo deve ser de uso exclusivo da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes. (Obs.: manutenção, licenciamento, seguro e motorista, por conta da contratada, exceto combustível). | Meses | 12 | R$ 4.900,00 | R$ 58.800,00 |
VALOR REFERENCIAL MENSAL R$ 4.900,00 | |||||
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Data: 20/11/2019 13:00
Órgão: 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
Unidade: 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
Programa: 100100.1339200232.069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES.
Elemento de Despesa: 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: Ficha:
10000000 380
5 - LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Setor: sede Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte.
Endereço: Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, anexo ao ginásio de esportes - centro - Vargem Alta
Telefone de contato: 028 - 3528-1688
OBS - Transporte rodoviário de carga municipal.
6 - ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
O caminhão deverá ser de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, considerando o controle de
combustível devendo ficar guardado na garagem da Prefeitura, e o motorista deverá ficar à disposição da prefeitura de segunda a sexta-feira, a partir das 07:00 horas, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, podendo ser requisitado aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade;
A responsabilidade de contratação de motorista, manutenção e documentação do veículo é de responsabilidade da contratada e o abastecimento de combustível diesel do veículo de responsabilidade da contratante.
Solicitação via Ordem de Fornecimento no prazo até 05 dias.
7 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DO MATERIAL
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Data: 20/11/2019 13:00
Função/ Cargo: chefe de departamento
Lotação: Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes
8 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
O veículo, objeto da presente licitação, deverá ser submetida à vistoria técnica por parte de mecânico
designado pela administração, na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, no horário das 07:00 às 16:00 horas, que expedirá o correspondente "laudo de conformidade", o qual deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
Na vistoria técnica serão verificadas condições ideais de funcionamento, nível de ruídos, emissão de poluentes, isenção de avarias, defeitos graves aparentes, bem como adaptações inadequadas que afetem as características da mesma e a sua segurança.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Vargem Alta - ES, 19 de setembro de 2019.
DEMAIS OBSERVAÇÕES:
1. O CAMINHÃO DEVERÁ SER DE USO EXCLUSIVO PARA A PREFEITURA. E O MOTORISTA DEVERÁ COMPARECER NA GARAGEM DA PREFEITURA A PARTIR DAS 07:00H, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, COM CARGA HORARIA DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS, PODENDO SER REQUISITADO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, CONFORME A NECESSIDADE;
2. A RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO VEICULO É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E O ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEL DO VEICULO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.
3. PRELIMINARMENTE À ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO OU RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX, O VEÍCULO, OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, DEVERÁ SER SUBMETIDA À VISTORIA TÉCNICA POR PARTE DE MECÂNICO DESIGNADO PELA ADMINISTRAÇÃO, NA RUA VEREADOR XXXXX XXXXXX XXXXX, NO HORÁRIO DAS 07:00 ÀS 16:00 HORAS, QUE EXPEDIRÁ O CORRESPONDENTE "LAUDO DE CONFORMIDADE", O QUAL DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
4. A REFERIDA VISTORIA, PARA O FIM DE EXPEDIÇÃO DO "LAUDO DE CONFORMIDADE" SERÁ REALIZADA COM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA(O) CONTRATADA(O).
5. ALÉM DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL, INCLUSIVE QUANTO À ADEQUAÇÃO DO VEÍCULO ÀS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, NA VISTORIA TÉCNICA SERÃO VERIFICADAS CONDIÇÕES IDEAIS DE FUNCIONAMENTO, NÍVEL DE RUÍDOS, EMISSÃO DE POLUENTES, ISENÇÃO DE AVARIAS, DEFEITOS GRAVES APARENTES E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, BEM COMO ADAPTAÇÕES INADEQUADAS QUE AFETEM AS CARACTERÍSTICAS DA MESMA E A SUA SEGURANÇA.
6. SE O VEÍCULO, OBJETO DA VISTORIA NÃO ATENDER ÀS CONDIÇÕES IDEAIS DE FUNCIONAMENTO, NÍVEL DE RUÍDOS, EMISSÃO DE POLUENTES E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, A UNIDADE TÉCNICA, DEVERÁ A SEU CRITÉRIO, E UMA ÚNICA VEZ, MARCAR NOVA DATA COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS PARA ADEQUAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO MESMO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS, CONFORME CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO E RESCISÃO CONTRATUAL.
Data: 20/11/2019 13:00
7. AS PROPOSTAS QUE TIVEREM COTAÇÃO SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO ESTIPULADO ACIMA NÃO SERÃO ADJUDICADAS;
8. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 05 (cinco) dias;
9. O CONTRATO TERÁ INÍCIO COM A ASSINATURA E VALIDADE POR DOZE MESES, PODENDO SER PRORROGADO, NA FORMA DA LEI.
10. VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS;
11. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - TELEFONE (00) 0000-0000 ramal 1943 - END.: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxx/XX - Xxx.: 29295-000 - E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
<mailto:xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>;
Data: 20/11/2019 13:00
ANEXO II
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° 000078/2019 - TIPO PRESENCIAL
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGE M ALTA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
Data: 20/11/2019 13:00
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/2006.
..................................................................................................
(local e data)
..................................................................................................
(nome e número da Cédula de Identidade do Declarante)
Data: 20/11/2019 13:00
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
Contrato que entre si celebram o Município de Vargem Alta e a empresa...................................., na qualidade de CONTRATANTE E
CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O Município de Vargem Alta, Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 351470/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, empresa ........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o nº..................................., com sede na Rua ......................................., por seu representante legal, Sr. (a)
..............................................., brasileiro (a), ............................., casado (a), , residente e domiciliado
na Rua .............................................., inscrito no CPF/MF sob nº ........................................, Cédula de Identidade
nº............................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para a ALUGUEL DE VEICULO DE CARGA, TIPO CAMINHAO, COM CABINE SUPLANTAR, CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA, COM MOTORISTA,
para manutenção das atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, conforme Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / e anexo I do Pregão Presencial nº 000078/2019, sob o regime de empreitada MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, nos termos do procedimento licitatório - Pregão Presencial nº 000078/2019, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a ALUGUEL DE VEICULO DE CARGA, TIPO CAMINHAO, COM CABINE SUPLANTAR, CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA, COM MOTORISTA, para manutenção das atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / e especificações constantes no Pregão Presencial nº 000078/2019 e Anexos.
DESCRIÇÃO DO OBJETO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº 000078/2019, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando- se as partes em todos os seus termos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ ...................................... (...............................), conforme proposta de preços.
3.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
O documento fiscal, depois de conferido e visado, será encaminhado para processamento e pagamento até o 10º(décimo) dia do mês subsequente, havendo disponibilidade financeira.
3.3 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
3.4 A Prefeitura Municipal de Vargem Alta poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 A CONTRATADA, por ocasião do pagamento, deverá apresentar as documentações descritas abaixo:
1. Certidão negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal(sede da empresa);
2. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
3. Certidão Negativa de Débitos com as Contribuições Previdenciárias(INSS);
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 Para fins de cálculo do valor do reajuste será utilizada a seguinte forma padrão para reajuste contratual, qual
Data: 20/11/2019 13:00
seja:
R = V (I1 - I0) I0
Onde:
R = Reajuste;
V = Valor do contrato;
I1 = Índice relativo à data do reajuste pretendido;
I0 = Índice da data da proposta ou da planilha a que se refere
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da presente correrão à conta da Dotação Orçamentária MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES 00.00.000.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; Ficha 00380 e Fonte de Recurso 1001000000.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo e as condições para entrega ou/execução dos serviços se dará conforme discriminado no anexo I do edital.
5.2 - Este contrato terá início com sua assinatura e término em XX/XX/XXXX, independentemente de seu integral cumprimento.
5.3 - É vedada a estipulação de faturamento mínimo.
5.4 - O presente contrato, a critério da administração, poderá ser aditado nas hipóteses previstas em lei.
5.5 - A CONTRATANTE poderá prorrogar o contrato, de conformidade com o artigo 57 da lei nº 8666/93 e suas alterações. 5.6- A Ordem de Serviço/Fornecimento, será emitida pelo Setor de compras após a assinatura do contrato e enviada via e- mail a contratada.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados a partir do último dia constante na Ordem de Fornecimento e ou/ de Serviço, para a entrega e ou/ execução do objeto contratual;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
6.2- O atraso ou o descumprimento da obrigação assumida permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
6.2.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
6.2.2 multas, que serão graduadas, em cada caso, pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
a) Xxxx não entrega do objeto após assinatura do contrato, multa de 10% (Dez por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Prefeitura Municipal de Vargem Alta revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
b) O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
6.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Vargem Alta.
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
6.3 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.4 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
6.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas aqueles que:
Data: 20/11/2019 13:00
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.7 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
6.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
6.9 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
6.10 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
6.11 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
6.12 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
6.13 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
6.14 O recurso administrativo a que se refere o item anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município de Vargem Alta/ES.
6.15 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
6.16 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
6.17 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
7.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no início do fornecimento/prestação dos serviços;
V- a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1ºdo art.67 da Lei nº 8.666/93.
VIII - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XI- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
7.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa a rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3 A rescisão do contrato poderá ser:
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I - determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II- amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Efetuar a CONTRATADA o pagamento do preço ajustado na Cláusula terceira e nos termos ali estabelecidos.
8.1.2 Designar servidor (es) responsável (eis) pela conferência e fiscalização do material/serviço, sendo responsável pela fiscalização do presente contrato o(a) servido(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
8.1.3 O presente Contrato será publicado, em resumo, no Órgão do Oficial do Município, na forma do Art. 61, parágrafo único da lei 8.666/93.
8.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Efetuar os serviços objetos deste contrato, na data e forma prevista no Edital;
8.2.2 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no Artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.2.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
8.2.4 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9 - CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vargem Alta - ES, ........... de de 2019
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
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