Termos e condições gerais da contratação dos serviços de reservas turísticas
Termos e condições gerais da contratação dos serviços de reservas turísticas
1 - Da contratada: ARUBRASIL TURISMO LTDA., CNPJ no 32.333.165/0001-71, com
sede em Porto Alegre - RS, Xx. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, 00, XXX 00000-000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, telefone x00 (00) 0000-0000, Whatsapp +55 (51) 4042-
1028.
2 - Do objeto: Os presentes termos e condições gerais da contratação tem por objeto a prestação dos serviços de reservas turísticas em Aruba, pela contratada à contratante, conforme especificado no orçamento aprovado. A prestação do serviço turístico reservado não é objeto desta contratação e será efetivada diretamente com o prestador em Aruba.
3 - Dos serviços de reservas contratados: Os serviços de reservas turísticas contratados estão especificados no orçamento aprovado pela contratante. De forma gratuita, a contratada oferece informações gerais sobre Aruba, bem como acerca de atividades disponíveis e dos requisitos de viagem. Este e outro eventual auxílio com reserva que não esteja descrita no orçamento aprovado será por mera liberalidade e não caracteriza serviço contratado e prestado.
4 - Das responsabilidades da contratada: Os serviços da contratada limitam-se à efetivação de reserva de serviço turístico prestado por terceiro em Aruba. Portanto, a contratada responsabiliza-se apenas por eventual problema de efetivação das reservas do serviço turístico. A contratada não tem responsabilidade pelo serviço prestado por terceiro em Aruba e nem pelas atividades praticadas pela contratante durante a viagem, considerando a ausência de vínculo jurídico, a ingerência da contratada sobre o serviço prestado pelo terceiro e o livre arbítrio da contratante. Por isso, a contratada não responde por falhas, perdas e/ou danos resultantes da eventual má prestação do serviço realizado pelo terceiro, inclusive por alterações, atrasos e/ou cancelamentos decorrentes de motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, assim como por aqueles casos fortuitos ou de força maior (epidemias, fenômenos naturais, guerras, greves, pandemias, quarentenas etc.) e, especialmente, não responde por acidentes ou lesões corporais de qualquer natureza resultantes das atividades praticadas pela contratante. Nesse sentido, a contratada aconselha e orienta a contratante a adquirir um seguro de sua confiança, com cobertura e assistência completas.
5 - Das responsabilidades da contratante: Para prestação dos serviços de reservas contratados, a contratante se responsabiliza pelo fornecimento em tempo hábil de toda informação e documentação solicitada pela contratada. Também, é responsabilidade exclusiva da contratante, atender às exigências do(s) terceiro(s) prestador(es) do(s) serviço(s) turístico(s) reservado(s) e/ou das autoridades governamentais envolvidas, observando aos termos e condições e providenciando a documentação necessária (autorizações, certificados, passaporte etc.), sob pena de proibição da realização da atividade e não devolução de valores. Nesse sentido, a contratante declara estar ciente de que, em decorrência de situação excepcional, principalmente da COVID-19, pode haver a exigência de apresentação de exame negativo recente, como condição da utilização do(s) serviço(s) turístico(s) reservado(s). Por isso, a impossibilidade de utilização de qualquer serviço reservado gerada pelo defeito de documentação e/ou pelo descumprimento de exigência por culpa da contratante, poderá acarretar cancelamento e não devolução de valor pago, não implicando em qualquer responsabilização, dever de indenização ou de reparação contra a contratada.
6 - Do pagamento: Os preços dos serviços turísticos prestados por terceiros em Aruba serão cotados em dólar norte-americano (USD), exatamente de acordo com a tabela praticada pelos prestadores. O pagamento dos serviços de reservas ora contratados deverá ser realizado pela contratante à contratada, no momento da confirmação da solicitação da(s) reserva(s), em real brasileiro (BRL), de acordo com o orçamento e com a cotação (USD-BRL) do dia de confirmação da solicitação da(s) reserva(s). O(s) pagamento(s) restante(s) deverá(ão) ser realizado(s) pela contratante diretamente ao(s) prestador(es) do(s) serviço(s) em Aruba, no momento da(s) efetivação(ões) da(s) contratação(ões), em dólar norte-americano (USD) ou florin arubano (AWG), de acordo com o saldo do orçamento do dia da confirmação da reserva. O terceiro prestador do serviço turístico poderá se reservar ao direito de receber pagamentos somente em dinheiro.
7 - Da documentação do(s) serviço(s) reservado(s): Mediante o pagamento dos serviços de reservas, a contratada providenciará a emissão e entrega à contratante da documentação relativa à(s) reserva(s) do(s) serviço(s) junto ao(s) terceiro(s) prestador(es): Vouchers de hotéis, traslados, locação de carro, passeios etc. Todos os documentos serão entregues de forma digital pela contratada e deverão ser impressos pela contratante, para apresentação ao(s) prestador(es) do(s) serviço(s) reservado(s).
8 - Da alteração: Todo pedido de alteração pela contratante deverá ser encaminhado à contratada, por escrito, e será processado administrativamente junto ao(s) prestador(es) do(s) serviço(s) reservado(s), de acordo com a viabilidade e conforme as condições definidas pelo(s) prestador(es) do(s) serviço(s) reservado(s), não tendo a
contratada qualquer ingerência ou responsabilidade sobre as políticas de alterações alheias. A contratante declara ter ciência de que a alteração de reserva já confirmada poderá implicar na cobrança de taxas administrativas, eventuais penalidades e diferença tarifária, conforme as condições específicas definidas pelo(s) prestador(es) do(s) serviço(s) reservado(s).
9 - Do bilhete aéreo: O serviço de reserva de bilhete aéreo não está incluso no(s) serviço(s) objeto desta contratação. O transporte aéreo é uma escolha de inteira liberdade e exclusiva responsabilidade da contratante. A contratante declara ter ciência de que a contratada não tem responsabilidade pelos serviços dos terceiros escolhidos. Por isso, no caso de cancelamento ou atraso de voo, acidente de qualquer espécie, perda ou extravio de bagagem, fica estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea escolhida pela contratante. Em hipótese alguma a contratada será responsabilizada pelo serviço prestado pela companhia aérea, cujos prejuízos eventualmente causados é a única e exclusiva responsável.
10 - Das bagagens, dos equipamentos e dos ítens pessoais: A responsabilidade pela guarda e transporte da bagagem, equipamentos e demais itens pessoais é da contratante e do(s) terceiro(s) prestador(es) de serviços por ela escolhido(s). A contratada não é responsável pelo atraso, extravio, perda, roubo ou danos causados à bagagem, equipamentos e demais itens pessoais da contratante, durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em eventuais passeios, traslados e transportes. Nesse sentido, a contratada aconselha e orienta a contratante a contratar um seguro de sua confiança, com cobertura e assistência completas, também recomendando seja verificada a existência de cofres, bem como orientando seja apresentada eventual reclamação diretamente ao terceiro prestador de serviço escolhido, imediatamente seja identificado eventual problema.
11 - Da locação de carro: A escolha é de inteira liberdade e exclusiva responsabilidade da contratante. A contratada é responsável apenas por apresentar as condições estabelecidas pelos(s) terceiro(s) prestador(es) do serviço de locação de carro e prestar o serviço de reserva, de acordo com o perfil informado pela contratante, que deve respeitar todas as regras estabelecidas pelo terceiro prestador do serviço escolhido. A contratante declara ter ciência de que a locação poderá sofrer alterações por motivos técnicos/operacionais por parte do terceiro prestador do serviço reservado, sem que haja responsabilidade por parte da contratada.
12 - Dos transfers/passeios: A escolha é de inteira liberdade e exclusiva responsabilidade da contratante. A contratada é responsável apenas por apresentar as
condições estabelecidas pelos(s) terceiro(s) prestador(es) do serviço de traslados/passeios e prestar o serviço de reserva, de acordo com a solicitação da contratante, que deve respeitar todas as regras estabelecidas pelo terceiro prestador do serviço escolhido. Os transfers e passeios são serviços regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros, exceto quando expressamente reservado como serviço privativo, e serão realizados em veículos de tamanho proporcional ao número de pessoas.
13 - Do seguro de viagem: A contratação de seguro de viagem não é obrigatória em Aruba, mas é altamente recomendada pela contratada à contratante, a fim de garantir a cobertura e assistência em eventual sinistro decorrente do(s) serviço(s) turístico(s) reservado(s), especialmente para viagem a país estrangeiro e para prática de atividades. Embora a contratação de seguro seja opcional, caso este serviço não seja adquirido, a contratante assume, integral e exclusivamente, a responsabilidade pela escolha de não contratar seguro, estando inteiramente ciente dos riscos que envolvem a ausência de cobertura securitária durante uma viagem, inclusive por eventuais acidentes, custos de atendimento médico, internações hospitalares e ambulatoriais, e demais consequências de possíveis fatos imprevisíveis que gerem despesas, notadamente porque a contratada não é responsável solidária do(s) prestador(es) escolhidos pela contratante. Este seguro deve ser contratado antes do início da viagem. No caso de sinistro, quando contratado o seguro de viagem, a contratante deverá contatar diretamente a seguradora, para obter as orientações necessárias e o atendimento com maior agilidade. As condições contratuais do seguro e telefones de contato estarão na própria apólice da seguradora.
14 - Do cancelamento: Além das possibilidades de cancelamento por culpa ou solicitação da contratante, também entende-se por cancelamento a desistência unilateral (no show) do serviço reservado, bem como a alteração de datas e/ou substituição do titular do serviço por outra pessoa. O valor pago pelo serviço de reserva não é reembolsável, na medida em que decorre da efetivação da reserva. Sujeitando-se à disponibilidade e às políticas do terceiro prestador do serviço reservado, o valor pago pelo serviço de reserva poderá ser utilizado como crédito para reserva de outra atividade com o mesmo prestador do serviço anteriormente reservado. Em caso de cancelamento, abandono ou desistência da utilização de qualquer serviço reservado, as penalidades serão aplicadas de acordo com as condições específicas estabelecidas pelo(s) terceiro(s) prestador(es) de serviço(s), não tendo a contratada qualquer ingerência ou responsabilidade sobre as políticas de cancelamento alheias.
15 - Do uso de imagem: A contratante concede à contratada o direito de divulgar os serviços prestados, nas redes sociais, plataformas, sites e demais meios publicitários, sem qualquer ônus ou responsabilidade pelo uso, podendo solicitar a remoção do conteúdo.
16 - Dos dados pessoais: As partes declaram-se cientes dos seus direitos e deveres relativamente à liberdade, privacidade e proteção de dados pessoais. A contratada obriga-se a cumprir com a "Política de Privacidade" estabelecida no seu website (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com a legislação de proteção de dados. A contratante declara-se ciente e expressa a sua concordância com a "Política de Privacidade" estabelecida no website (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), onde consta a qualificação dos dados tratados, as modalidades de tratamento, as finalidades e a adequação dos tratamentos.