TERMO DE REFERÊNCIA - TR
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1- INFORMAÇÕES GERAIS
Nº do Termo de Referência: 101/2024 Órgão: Prefeitura Municipal de Salto Veloso
Área solicitante: Secretaria de Administração e Finanças
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto deste termo de referência é a futura contratação de serviços de telefonia fixa para atender os setores da Administração Pública municipal, incluindo venda ou empréstimo e instalação de conversores de sinal digital para analógico.
2.1 Natureza do objeto: os bens/serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns e contínuos, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas para manutenção da atividade administrativa do órgão, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.2 Quantitativos estimados:
Item | Unidade | Descrição | Qtde. |
1 | Serviço | Serviço, por 1 (um) ano, de telefonia fixa com 11 linhas predefinidas, incluindo portabilidade e ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis no Brasil. | 4 |
2 | Serviço | Instalação e fornecimento (venda ou empréstimo) de conversores de sinal digital para analógico (7 conversores com 1 saída para sinal analógico; 2 conversores com 2 saídas para sinal analógico), garantindo o pleno funcionamento das linhas telefônicas. | 1 |
2.3 Prazo do contrato: O contrato terá vigência de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do contrato nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar nº 110/2024, anexo a este termo de referência.
3.2 A contratação fundamenta-se no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.871/2023 e nas demais normas internas e externas e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
4.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1 Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
5.2 Natureza da Contratação: A presente contratação abrange serviços de telefonia fixa, bem como a venda ou empréstimo e a instalação de conversores de sinal digital para analógico. Trata-se de uma contratação com natureza continuada, tendo em vista que a prestação do serviço de telefonia fixa é indispensável para o funcionamento regular e ininterrupto das atividades administrativas da Prefeitura de Salto Veloso.
5.3 Tempo de Duração do Contrato: O contrato para o serviço de telefonia fixa terá uma vigência de 4 (quatro) anos.
5.4 Requisitos Específicos:
5.4.1 Serviço de Telefonia Fixa: O contratado deverá fornecer 11 linhas telefônicas, com capacidade para realizar ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis em todo o território nacional. A portabilidade dos números existentes
(4935360120; | 4935360146; | 4935360205; | 4935360227; | 4935360430; |
4935360474; | 0000000000; | 4935360610; | 4935360858; | 4935360880; |
4935361201) é obrigatória, garantindo a continuidade dos números de contato da Prefeitura.
5.4.2 Venda ou Empréstimo de Conversores de Sinal: Serão adquiridos ou disponibilizados em regime de empréstimo 9 conversores de sinal digital para analógico. Desses, 2 conversores devem possuir 2 saídas para sinal analógico, e os outros 7 conversores devem ter 1 saída para sinal analógico.
5.4.3 Serviço de Instalação dos Conversores: A instalação deve garantir que as linhas telefônicas estejam operacionais e que todas as funcionalidades das centrais telefônicas (PABX) da Prefeitura sejam preservadas ao final do processo. É essencial que o serviço seja concluído de maneira que não interfira na continuidade do serviço telefônico, minimizando interrupções durante a transição para a nova tecnologia.
5.5 Amostra ou Prova de Conceito:
Não será exigida amostra ou prova de conceito para os itens contratados, uma vez que os requisitos técnicos e funcionais já foram previamente especificados, e a avaliação das propostas será realizada com base na conformidade com esses requisitos. No entanto, a instalação dos conversores de sinal digital para analógico será acompanhada por testes de funcionalidade para garantir que as linhas e as centrais telefônicas estejam operacionais conforme especificado.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O prazo de entrega do serviço será a contar da emissão da Solicitação de Fornecimento e assinatura do contrato, emitidos após a formalização da contratação;
6.2. Os serviços de instalação dos conversores serão realizados nos endereços indicados no Anexo I deste termo de referência, que contém a relação de linhas telefônicas e os locais em que serão instaladas.
6.3. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para atender todas as condições deste instrumento.
6.4. Após a expedição da solicitação de fornecimento por parte da Administração, a empresa contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para instalar e ativar as linhas.
6.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7- MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO:
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3 O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4 A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
7.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal
(s) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.7 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa em relatório específico.
7.8 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente de contratação.
7.9 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará tabela e/ou outros meios adequados para aferição da qualidade do fornecimento.
8.2 Durante a execução contratual, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do fornecimento para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
8.3 À CONTRATADA será permitido apresentar justificativa para o fornecimento com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
8.4. A cada relatório circunstanciado ou fatura ou nota fiscal, para fins de pagamento, corresponderá aplicação individualizada da aferição da qualidade da prestação do serviço;
8.5 O fornecimento será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço ou do fornecimento.
8.6 Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome do Município de Salto Veloso, CNPJ 82.827.353/0001- 24, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6.1 A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
8.7 O pagamento à CONTRATADA será efetuado após o recebimento definitivo do material, em moeda nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da Liquidação da Nota Fiscal, por meio de depósito em contracorrente, mediante Ordem Bancária.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa eletrônica, nos termos do art. 75, II da Lei nº 14.133/21, e o critério de julgamento que será adotado será o menor preço.
9.2 Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
9.2.1. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverão ser observados os requisitos exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação.
9.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1 Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser observados os requisitos exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação.
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Não serão necessários documentos para a comprovação da qualificação técnica; entretanto, o objeto social da empresa deverá ser compatível com o objeto da contratação.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO, conforme tabela abaixo:
Item | Und. | Descrição | Qtde. | Val. Unit. | Valor Total |
1 | Serviço | Serviço, por 1 (um) ano, de telefonia fixa com 11 linhas predefinidas, incluindo portabilidade e ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis no Brasil. | 4 | R$11.487,00 | R$47.388,00 |
2 | Serviço | Instalação e fornecimento (venda ou empréstimo) de conversores de sinal digital para analógico (7 conversores com 1 saída para sinal analógico; 2 conversores com 2 saídas para sinal analógico), garantindo o pleno funcionamento das linhas telefônicas. | 1 | R$2.200,00 | R$2.200,00 |
Valor total: R$ 49.588,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais). |
10.2 O valor estimado da contratação é de R$ 49.588,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais).
11 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos do Município de Salto Veloso mediante a seguinte dotação:
UG Executora: 02 Chefia do Executivo
Programa de Trabalho: 002 Secretaria de Administração e Finanças
Plano Interno: 2033 Manutenção das atividades administrativas e financeiras Fonte: 3390 Aplicações Diretas
Natureza da Despesa: 1100 Recursos não vinculados a impostos.
Salto Veloso, 28 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I – RELAÇÃO DE LINHAS E ENDEREÇOS
Departamento | Endereço | Nº linhas | Número de Telefone | Especificação do Conversor |
Prefeitura Municipal | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 2 | 4935360146 4935360474 | 2 saídas analógicas |
Secretaria de Saúde | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 2 | 4935360120 4935360880 | 2 saídas analógicas |
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx | 1 | 4935361201 | 1 saída analógica |
Conselho Tutelar | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 4935360610 | 1 saída analógica |
Garagem | Rua Arcolino Biscaro - Centro | 1 | 4935360205 | 1 saída analógica |
CMEB (Escola) | Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 00 - Xxxxxxx | 0 | 4935360430 | 1 saída analógica |
CMEI (Creche) | Xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxxx | 0 | 0000000000 | 1 saída analógica |
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 | 4935360858 | 1 saída analógica |
CMEISV (Escola) | Xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxx | 0 | 4935360227 | 1 saída analógica |