PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARAL FERRADOR, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO, tendo por objetivo o Registro de Preços unitários para fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas e horários abaixo relacionados, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília:
Data de Início das Propostas: 17/06 às 9:00 horas;
Data Limite para Impugnação: 24/06 às 9:00 horas;
Data Limite para Pedido de Esclarecimento: 24/06 às 9:00 horas;
Data Final das Propostas: 27/06 às 9:00 horas;
Data de Abertura das Propostas: 27/06 às 9:01 horas;
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I):
A entrega dos produtos deverá ser feita no seguinte endereço: XXXXX XX XX XXXX, 00 XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX - XX, 96635-000, em até 10
dias úteis da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal da ata de registro de preços e/ou contrato, para que esse acompanhe a entrega.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. 2.1. Poderão participar do certame, todas empresas do ramo, que estejam legalmente enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte ou equivalente (LICITAÇÃO EXCLUSIVA), o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitadas por meio do telefone / WhatsApp: 00 0000-0000 (Portal de Compras Públicas).
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema, no prazo máximo de 2 horas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante existente procedimento de padronização.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação a licitante deverá anexar os documentos constantes nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, no cadastro da proposta e anexar a PROPOSTA AJUSTA AO LANCE FINAL, em no máximo 2 horas após abertura da fase de negociação:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica;
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 dias da data designada para a apresentação do documento;
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no
sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item
2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1 %, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
8.9. O valor da proposta será reajustado pelo(s) índice(s) IGPM com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% .
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública
e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de
atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER);
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado [...];
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Após abertura das propostas, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação.
12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento do Poder Público.
12.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preço e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item
4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.6. deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
16.1. O termo inicial de vigência será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 (doze), podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 1 vez.
16.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, respeitados os limites dispostos no art. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA:
17.1. As hipóteses de cancelamento da ata estão dispostas no regulamento.
17.2. No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata.
17.3. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 13 deste edital.
18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. Os preços poderão ser alterados, na forma de reajuste em sentido estrito, para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto na ata, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, observado o princípio da anualidade.
18.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados, desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido.
18.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias.
18.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada
a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada.
18.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços.
19. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA:
19.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação;
b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.
19.2. será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
19.3. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
19.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea “a” do item 19.1 antecederão aqueles de que trata a alínea “b” do referido item.
20. DA CARONA
20.1. Se outros órgãos ou entidades não participarem do procedimento, eles poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
c) - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
20.2. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item acima, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
20.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 20.1. não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O prazo de entrega integral dos produtos é de 10 dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
21.2. Os materiais deverão ser entregues na PRXXX XX XX XXXX, 00 XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX - XX, 00000-000, no horário das 8:00 às 12:00 e 13:30 ás 17:00 horas de segunda a sexta.
21.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
21.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
21.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto.
22. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
22.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias úteis da entrega total do(s) produto(s).
22.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de
3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 23.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
23.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 23.2 do presente Edital.
23.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.6. A aplicação das sanções previstas no item 23.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.7. Na aplicação da sanção prevista no item 23.2, alínea “b”, do
presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 23.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
23.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
23.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
23.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 23.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
24. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via sistema, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
24.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração www.portaldecompraspublicas.com.br.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
25.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
25.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
25.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.12. Fazem parte integrante deste edital, como se nele estivessem transcritos:
a) Anexo I – Termo de Referência e Valor Referencial;
b) Anexo II – Modelo de Ata de Registro de Preços;
c) Anexo III – Modelo de proposta ajustada.
d) Anexo IV – Modelo de contrato.
Amaral Ferrador, 13 de junho de 2024.
NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA,
Prefeito Municipal.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Dr. Paulo Cesar Lacerda
Assessor Jurídico – OAB/RS 79.951 Portaria nº 13.695
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES |
OBJETIVO: O objetivo da licitação para a aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para a prefeitura é garantir a manutenção da higiene e da salubridade em todos os prédios e instalações municipais, incluindo escolas, postos de saúde, escritórios administrativos e outros espaços públicos. Isso é essencial para proporcionar um ambiente seguro e saudável para todos os funcionários, usuários dos serviços públicos e a comunidade em geral. A licitação busca ainda assegurar a aquisição de produtos de boa qualidade, com eficiência econômica e transparência no uso dos recursos públicos. |
JUSTIFICATIVA: 1. Higiene e Saúde Pública: Manter padrões de limpeza em todos os edifícios e instalações da prefeitura é fundamental para prevenir a disseminação de doenças e infecções. Isso é especialmente importante em locais de grande circulação de pessoas, como escolas e unidades de saúde. A utilização de materiais de limpeza adequados ajuda a criar ambientes mais seguros e saudáveis. 2. Cumprimento Legal: A licitação para a compra de materiais de limpeza está em conformidade com a legislação vigente, particularmente com a Lei nº 14.133, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Esta lei exige que as aquisições sejam feitas de forma transparente e competitiva, garantindo a melhor relação custo-benefício para o setor público. 3. Eficiência e Economia: Através do processo de licitação, é possível obter materiais de limpeza de boa qualidade a preços competitivos. Isso contribui para a eficiência operacional, pois produtos de melhor qualidade tendem a ser mais eficazes e duráveis, reduzindo a frequência de compras e, consequentemente, gerando economia de recursos a longo prazo. 4. Segurança dos Produtos: A compra de materiais de limpeza por meio de licitação assegura que os produtos adquiridos atendam a padrões de qualidade e segurança, minimizando riscos de alergias, intoxicações e outros problemas de saúde que podem surgir da utilização de produtos inadequados ou de baixa qualidade. 5. Transparência e Probidade: O processo licitatório promove a transparência e a imparcialidade na utilização dos recursos públicos, garantindo que a escolha dos fornecedores seja baseada em critérios objetivos e claros. Isso evita favoritismos e práticas ilícitas, assegurando a equidade na competição e a integridade no processo de compras públicas. |
7. Suporte Operacional: A regularidade no fornecimento de materiais de limpeza é crucial para a continuidade dos serviços públicos. A licitação garante que a prefeitura mantenha um estoque adequado de produtos, evitando interrupções nas atividades de limpeza e assegurando que todos os ambientes permaneçam higienizados constantemente. Conclusão: A licitação para a aquisição de materiais de limpeza é uma prática essencial para garantir a eficiência, transparência e qualidade na gestão dos recursos públicos da prefeitura. Ela assegura a manutenção de altos padrões de higiene e saúde nos ambientes públicos, promove a conformidade com a legislação, e contribui para a economia e sustentabilidade. Portanto, a justificativa para este processo está amplamente fundamentada na necessidade de manter um ambiente público saudável e seguro, promover a eficiência econômica, e garantir a transparência e a equidade na administração pública. |
PRAZO DE ENTREGA: 10 dias úteis da autorização |
JULGAMENTO: menor preço |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias |
PAGAMENTO: máximo 30 dias da liquidação |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | PU (R$) | PT (R$) |
1 | Absorvente higiênico íntimo feminino, formato anatômico, com abas, tamanho normal, hipoalergênico, cobertura suave, sem perfume. | 10 | pacote | 5,03 | 50,30 |
2 | Água sanitária 5 litros | 320 | unidade | 22,26 | 7.123,20 |
3 | Álcool etílico hidratado 92,8% INPM - tubo de 1 litro | 238 | unidade | 7,95 | 1.892,10 |
4 | Amaciante, 5 litros | 20 | unidade | 17,67 | 353,40 |
5 | Bacia grande de plástico, 40 litros | 2 | unidade | 46,10 | 92,20 |
6 | Bacia média de plástico, 30 litros | 4 | unidade | 35,10 | 140,40 |
7 | Balde em polipropileno reforçado, com alça plástica, de 10 litros | 17 | unidade | 14,14 | 240,38 |
8 | Balde em polipropileno reforçado, com alça plástica, de 15 litros | 14 | unidade | 22,67 | 317,38 |
9 | Bobina saco plástico picotado transparente, capacidade 10 Kg | 50 | unidade | 175,00 | 8.750,00 |
10 | Copo descartável, térmico, em isopor, sem tampa, capacidade de 200ml, embalagem com 25un. | 30 | pacote | 8,17 | 245,10 |
11 | Creme dental com no mínimo 1450ppm de concentração de flúor. Peso mínimo 90g. Registro na ANVISA | 8 | unidade | 4,10 | 32,80 |
12 | Desengordurante de cozinha - tubo de 2 litros | 20 | unidade | 11,86 | 237,20 |
13 | Desinfetante para uso geral, ação germicida e bactericida, fragrância lavanda, floral ou eucalipto - tubo de 2 litros | 174 | unidade | 9,90 | 1.722,60 |
14 | Desodorante spray, mínimo 80 ml, sem aroma. | 10 | unidade | 20,00 | 200,00 |
15 | Detergente líquido lava louças - tubo de 500mlNeutro ou Coco | 594 | unidade | 2,05 | 1.217,70 |
16 | Dispenser de papel toalha interfolha cor branco | 10 | unidade | 39,83 | 398,30 |
17 | Dispenser de parede para sabonete líquido com reservatório, plástico ABS, tecla aperte com limite de curso, 500ml | 12 | unidade | 51,67 | 620,04 |
18 | Escova dental adulto com cerdas macias e arredondadas cabeça pequena com os cantos arredondados e cabo longo. Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO ou laboratório credenciado Embalada em saquinhos plásticos devidamente identificados conforme legislação vigente e com estojo de proteção de cerdas em pvc cristal transparente | 5 | unidade | 3,52 | 17,60 |
19 | Esfregão de palha de aço grossa 25 g | 10 | unidade | 3,33 | 33,30 |
20 | Esponja de aço Bombril pacote c/8 unidades | 80 | Pacote | 8,96 | 716,80 |
21 | Esponja de louça dupla face | 125 | unidade | 1,83 | 228,75 |
22 | Esponja Lã de aço 60 g | 8 | unidade | 4,00 | 32,00 |
23 | Flanela, de tecido, medindo aproximadamente 40x25 cm | 99 | unidade | 3,83 | 379,17 |
24 | Forma de alumínio retangular 30x45 cm | 2 | unidade | 49,03 | 98,06 |
25 | Frasco plástico reforçado 250 ml c/ válvula pump p/ álcool gel | 19 | unidade | 8,50 | 161,50 |
26 | Isqueiro com Gás | 14 | unidade | 7,67 | 107,38 |
27 | Limpa vidros c/ vaporizador, 500 ml | 80 | unidade | 9,60 | 768,00 |
28 | Lixeira com pedal, branca, 80 litros | 2 | unidade | 239,27 | 478,54 |
29 | Lixeira com tampa vai e vem basculante, 22 litros | 15 | unidade | 57,92 | 868,80 |
30 | Luva látex p/ procedimentos, tamanho M, caixa com 100 unidades | 162 | unidade | 34,67 | 5.616,54 |
31 | Multi Inseticida aerossol - tubo de 300ml | 61 | unidade | 10,29 | 627,69 |
32 | Odorizante de ambiente (Desodorizante de ar), inofensivo a camada de ozônio, flagrância variadas - tubo de 360ml Spray | 84 | unidade | 10,02 | 841,68 |
33 | Pano de chão 100% microfibra, não solta pelos, super resistente, tamanho aproximado de 60x50cm | 145 | unidade | 6,97 | 1.010,65 |
34 | Pano de prato atoalhado, medidas aprox. 41x 64 cm | 26 | unidade | 9,33 | 242,58 |
35 | Papel alumínio em rolo, 30 X 7,5 metros | 30 | unidade | 8,39 | 251,70 |
36 | Papel higiênico 60 metros, folha simples fardo com 64 unidades | 171 | Fardo | 112,00 | 19.152,00 |
37 | Papel toalha branco com 2 rolos cada, mínimo 50 folhas cada rolo | 30 | unidade | 10,33 | 309,90 |
38 | Pedra sanitária, 35 g | 115 | unidade | 3,17 | 364,55 |
39 | Prato Descartável Branco 15 cm 10 Unidade | 250 | pacote | 2,71 | 677,50 |
40 | Prendedor de roupa, pacote com 12 unidades, (plástico) | 10 | unidade | 6,00 | 60,00 |
41 | Rolo filme para alimentos, 28 x 100 m | 30 | unidade | 23,47 | 704,10 |
42 | Sabão azul, 5x200gr, peso líquido 1kg, com 5 unidades de 200g. Com branqueador. Composição: sebo bovino, óleo de babaçu, hidróxido de sódio, glicerina, carga, branqueador óptico conservante, sequestrantes, corantes, fragrância e veículos. Testado dermatologicamente. Produto saneante notificado na ANVISA | 8 | pacote | 11,79 | 94,32 |
43 | Sabão de coco em barra de 200gr | 110 | unidade | 3,74 | 411,40 |
44 | Sabão líquido lava roupas neutro - galão de 5 litros | 68 | unidade | 17,13 | 1.164,84 |
45 | Sabonete em barra, suave, com registro na ANVISA, aspecto físico sólido, para higienização, embalagem de 125g. | 10 | unidade | 4,86 | 48,60 |
46 | Sabonete Líquido biodegrável, verde, alta concentração, suavemente perfumado, fragrância de erva doce - 5 litros | 76 | unidade | 18,34 | 1.393,84 |
47 | Saco alvejado (pano de chão). 100% algodão na cor branca - tamanho aproximado 50x80cm | 115 | unidade | 6,60 | 759,00 |
48 | Saco de lixo preto capacidade de 100 litros - 10 micras - pacote com 100 unidades | 96 | pacote | 36,66 | 3.519,36 |
49 | Saco de lixo preto capacidade de 60 litros - 5 micras - pacote com 100 unidades | 110 | pacote | 27,99 | 3.078,90 |
50 | Saco plástico transparente para alimento, bobina picotada, 100 unidades, para 1 kg | 30 | unidade | 9,00 | 270,00 |
51 | Saco plástico transparente para alimento, bobina picotada, 100 unidades, para 3 kg | 20 | unidade | 10,33 | 206,60 |
52 | Saco plástico transparente para alimentos, bobina picotada, 100 unidades, para 5 kg | 10 | unidade | 12,23 | 122,30 |
53 | Sacola Plástica resistente, branca, tamanho 38 x 48, caixa com 500 unidades. | 5 | unidade | 105,66 | 528,30 |
54 | Shampoo para cabelos normais com no mínimo 300ml | 8 | unidade | 8,50 | 68,00 |
55 | Tapete de Poliester, tipo Capacho Porta Entrada Antiderrapante 40x60cm | 12 | unidade | 25,91 | 310,92 |
56 | Tapete Sisal, tipo Capacho Porta Entrada Antiderrapante 80x50cm | 16 | unidade | 33,83 | 541,28 |
57 | Toalha de banho 100 % algodão, 70 x 135 cm | 5 | unidade | 40,50 | 202,50 |
58 | Toalha de papel interfolhas extra luxo, 2 dobras, composição 100% celulose de fibras virgens, gramatura mínima de 23g/m², formato aproximado de 20x23cm - pacote com 1000 folhas | 120 | pacote | 13,33 | 1.599,60 |
59 | Toalha de rosto 100 % algodão, 50 x 80 cm | 11 | unidade | 21,92 | 241,12 |
60 | Touca de tule para cozinha branca com elástico | 100 | unidade | 34,33 | 3.433,00 |
61 | Vassoura plástica com cerdas de nylon, com rosca, com cabo | 60 | unidade | 15,00 | 900,00 |
ANEXO ll
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE XXXXXXXX
Aos
dias do mês de
de 20 , nas dependências da
Administração Municipal de , sito à Rua/Av. , nº , bairro , nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através de
, nº /20 , para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (Agente de Contratação ou Comissão de Licitação ou Pregoeiro e Equipe e Apoio ), homologada em / /20 , e publicada no , em / /20 , resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com
critério de julgamento , observadas as cláusulas
estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
2. VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. , do Decreto Municipal nº , a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM 1 LICITANTE VALOR
1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$
3ª colocada ... R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR
1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$
3ª colocada ... R$ ITEM 3 LICITANTE VALOR
... ... ...
4.2 Serão incluídos na presente ata, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4 Na hipótese da alínea c) do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
5.2 As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração.
5.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em dias úteis, das : às : horas.
5.4 Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta , ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até dias após a contratada ter sido devidamente notificada,
caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades
previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;
c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada;
b) falecimento do registrado.
6.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação.
6.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando por razão de interesse público;
b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações.
6.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1 Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a ( ) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe ao proceder à fiscalização rotineira dos itens
recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário
da pasta, no prazo máximo de dias, sem prejuízo de o próprio fiscal
notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis.
8.4 O OG promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade
, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da .
11. CÓPIAS
11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o OG;
b) uma para a empresa registrada;
c) uma para publicação no PNCP; e
d) uma para o OP.
E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo
assinado, e pelo(s) Sr.(s) , CPF nº ,
Carteira de Identidade , representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S).
Local, em de de 20 .
Órgão Gerenciador
Representante da Empresa x
Representante da Empresa y
Representante da Empresa z
ANEXO lll
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE FINAL.
À Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador. Prezados Senhores,
A Empresa................ , com sede na Rua/Av. ............., nº.
......, Bairro: ............. , CEP: ............ , Município de
................. , UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº.
......................., abaixo assinada por seu representante legal, participou do presente pregão, sagrando-se vencedora no(s) item(ns) abaixo relacionado(s), e propõe a este Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório de acordo com a PRESENTE PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE FINAL, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNID | TOTAL |
Valor Total da Proposta: R$ ................. (. ).
1) Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre os produtos, objeto desta licitação.
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3) Dados Bancários:
Banco: ........ Agência: Nº. ........ Conta Corrente: Nº. ..........
4) Nome do representante legal que irá firmar em nome da empresa a Ata de Registro de Preços: Sr.:
........................................ (Nome e Cargo)
RG:............................. CPF:
.......................... Fone/Whats: ........................
e-mail: ..........................
, de de 20 .
Assinatura do Representante Legal. Carimbo CNPJ.
ANEXO lV
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX/20XX PREGÃO ELÊTRONICO Nº XXX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR e a empresa XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.299/0001-92, com sede na Praça IV de Maio, 16, Centro, CEP 96.635- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA, brasileiro, solteiro, eletricista, maior, portador da cédula de identidade nº 4052944867, inscrito no CPF/MF sob o nº. 522.842.800-30, residente e domiciliado em Amaral Ferrador, RS, CEP 96.635-000, em Amaral Ferrador/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Rua XXXXXXX, representada por XXXX, brasileiro, casado, do comércio, portador da cédula de identidade nº. XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXX, residente e domiciliado nesta cidade, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, com base na Lei 14.133/2021 e alterações, bem como nas cláusulas e condições seguintes:
TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de PREGÃO ELÊTRONICO Nº XXX/20XX.
TITULO II
DO
OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA– Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do XXXXXXXXX, em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada.
III
DA EXECUÇÃO
TITULO
CLÁUSULA TERCEIRA - A execução dos serviços do presente contrato prevê o fornecimento de XXXX, em XXXX dias.
TITULO IV DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto deste, um valor de XXXXXX, em deposito em conta corrente, fornecida pela contratada, mediante apresentação de nota fiscal e aceite da secretaria requisitante, bem como os tramites contábeis legais para liquidação.
Parágrafo Primeiro - Valor do presente Contrato só terá reajuste, durante a sua vigência mediante termo de aditivo.
Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de verba existente na rubrica orçamentária própria de cada secretaria.
TITULO V DA VIGENCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato vigerá por xx (xx) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou maior, em conformidade do art. 75 VIII da lei 14.133/2021, ou ate que aja processo licitatório homologado.
TITULO VI DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA - Dos Direitos:
a) Constituem direitos do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições contratadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniado;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
c) Só permitir a retirada de qualquer documento da contratada mediante recibo.
d) Sigilo técnico profissional aos serviços eventualmente contratados e/ou vinculados ao objeto, bem como sobre informações, documentos ou dados que, por força dos serviços objeto deste contrato vier a ter acesso ou conhecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) É de responsabilidade da contratada apresentar certidão negativa do município de Amaral Ferrador ou documento equivalente na assinatura do contrato ou em qualquer fase da contratação em que for solicitado pela administração.
b) Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto deste contrato conforme especificações de sua Proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução dos serviços contratados, se houver, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências dos serviços a erros de especificação dos serviços contratados;
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados por sua ação ou omissão, dolosa ou culposamente, à PREFEITURA ou a terceiros;
e) Utilizar profissional habilitado e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, acaso vinculados ao objeto, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, comerciais, tributárias e demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelas demais obrigações previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a que está obrigada;
TITULO VII
DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA - Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, na forma da lei.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração e com aviso prévio;
c) Judicialmente, nos termos da legislação;
Parágrafo Único - A rescisão desse contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATADA na forma que a mesma determina.
TITULO VIII DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade:
c) De 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
d) De 10% nos casos de inexecução total ou parcial execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos.
e) Suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos de falta grave, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do Estado.
TITULO IX DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato é celebrado com observância das disposições contidas da lei 14.133/2021 e suas alterações.
TITULO X DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro Da Comarca de Encruzilhada do Sul.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Amaral Ferrador, xxx de xxx de xxxx.
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA Prefeito Municipal | FLAVIO PADILHA MEDEIROS Contratada |
Testemunhas:
Nome CPF:
Nome:
CPF: