PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2023 PROCESSO N.º 239/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2023 PROCESSO N.º 239/2023
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2023
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante Pregoeiro devidamente designado pela Portaria nº 5.038, de 23 de junho de 2023, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, a fim de selecionar proposta para registro de preços objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e o procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02, Lei Municipal n.º 2.678/06, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Decreto Federal n.º 10.024/19, Decreto Municipal n.º 11.274/2020, Decreto Municipal n.º 12.505/2023, Decreto Municipal nº 12.814/2023 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO DO LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/10/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 19/10/2023 às 08h30min.
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 19/10/2023, a partir das 08h30min.
TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 1,00 (um real).
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações relativas a este Pregão dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda junto à Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: 00-0000-0000. Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
I – OBJETO
1.1 - Registro de Preços para Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e Conservação, com a finalidade de serem utilizados na manutenção e conservação das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações constantes do Anexo II e demais disposições deste edital.
II – PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
• Anexo I – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
• Anexo III - TERMO DE REFERÊNCIA III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação e desde que atenda as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
d) Tratando-se de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
3.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
3.3.1 - O Município de Três Pontas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
3.4 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e dispositivos da Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Federal n.º 10.024/19, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
d) estrangeiras que não funcionam no país.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão se credenciar previamente junto ao Portal de Compras Públicas, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no decorrer do processo licitatório e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Três Pontas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - O acesso ao pregão eletrônico dar-se-á por meio da página do Portal de Compras Públicas, mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e dos Documentos de Habilitação, nos termos do Título VI e XI, observados a data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.2 - Até o início da sessão do pregão, os licitantes poderão acrescentar, retirar ou substituir a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.3 - A etapa de envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública.
5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
5.5 - O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos.
5.7 - Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, por decisão fundamentada.
5.8 - Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo quantidade e especificações, de acordo com o contido no Anexo II do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca do produto cotado;
d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIX.
6.2 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - Os documentos complementares à proposta (item 9.8) deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.5 - O Pregoeiro poderá, na análise das propostas apresentadas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.6 - A sessão poderá, a critério do pregoeiro, ser suspensa para análise das especificações das propostas conforme exigido no Edital, auxiliado por servidor técnico competente.
6.7 - A estimativa de preços realizada está disponível no Anexo II, sendo aqueles os “preços máximos
admitidos por lote” para a contratação.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO DO LOTE", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO DO LOTE, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO LOTE.
7.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
7.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
7.4 – Nos casos não enquadrados no item 7.3, em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar n.º 123/2006, concluída a fase de lances, se a melhor proposta ou melhor lance não tiver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e o sistema eletrônico identificar proposta apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedido da seguinte maneira:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, contados após a comunicação automática para tanto, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
b) Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
c) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se enquadrem no limite estabelecido no item 7.4, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar a melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, sendo convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Pregoeiro.
d) sejam incompletas, isto é, não apresentem os documentos complementares obrigatórios à proposta, conforme exigido no item 9.8, do presente Edital.
VIII - DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
8.1 - A sessão pública do pregão eletrônico terá início na data, horário e local previsto neste Edital, momento em que o Pregoeiro, juntamente com sua equipe de apoio, analisará as propostas de preços apresentadas, procedendo à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.1.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.5 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 1,00 (um real), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13 - A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.13, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.15 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.13 e 8.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço do item, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.20 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.22 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.25 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - Encerrada a etapa prevista no Título VIII, o Pregoeiro, eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, conforme Anexo II, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
9.3 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.5 - Na hipótese de não cumprimento do envio da proposta final, não aceitação da proposta ou o desatendimento das exigências habilitatórias por parte do licitante vencedor, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
9.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS À PROPOSTA:
9.8.1 - DA APRESENTAÇÃO DA FOTO/IMAGEM
9.8.1.1 - PARA OS LOTES: 01, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 18, 21 E 23 CASO A LICITANTE NÃO OFERTE AS MARCAS REFERENCIADAS DESCRITAS NOS MESMOS, DEVERÁ APRESENTAR FOTO/IMAGEM DOS PRODUTOS PROPOSTOS CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM O EXIGIDO NO ANEXO II DO EDITAL, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9.8.1.2 - PARA OS LOTES: 02, 03, 04, 05, 08, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22 e 24 DEVERÁ APRESENTAR FOTO/IMAGEM DOS PRODUTOS PROPOSTOS CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM O EXIGIDO NO ANEXO II DO EDITAL, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9.8.1.3 - Todos os itens que de acordo com a Lei vigente, devem conter Registro e/ou Notificação no Ministério da Saúde – ANVISA, deverão apresentá-lo expresso no Rótulo, sob pena de desclassificação.
9.9 - DA AMOSTRA
9.9.1 – Caso não seja possível a análise dos produtos ofertados através da foto/imagem enviada pela empresa licitante, poderá ser exigida a apresentação de AMOSTRA FÍSICA, para melhor análise do produto ofertado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término da sessão do Pregão, na sala de Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Três Pontas.
9.9.2 – Os licitantes deverão apresentar AMOSTRA de todos os produtos solicitados, em suas respectivas embalagens, conforme especificação contida no Anexo II do presente Edital para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
9.9.3 - As amostras deverão constar a identificação do licitante, n.º do Processo Licitatório, n.º do Pregão e n.º do item, n.º do lote e deverão comprovar o atendimento às especificações deste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação do item, e consequentemente desclassificação do lote, passando-se, assim, à análise do próximo colocado, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda as especificações do edital.
9.9.4 – É facultado ao licitante cotar um ou mais itens integrantes do Anexo II, não sendo admitido, todavia, que se deixe de apresentar as amostras para os itens solicitados. O licitante que deixar de apresentar as amostras, conforme previsto no presente edital será imediatamente desclassificado.
9.9.5 - A sessão será suspensa por um período de 07 (sete) dias úteis para recebimento e devida análise dos produtos, sendo 05 (cinco) dias úteis para o envio da amostra dos itens solicitados e 02 (dois) dias úteis para análise da Comissão devidamente designada para este fim.
9.9.6 - Caso o produto não atenda ao exigido no instrumento convocatório, o mesmo será desclassificado, passando-se à análise do produto ofertado pela segunda colocada e assim sucessivamente, até que se alcance a classificação.
9.9.7 - Terminada a análise de todos os produtos, será verificada a Habilitação das licitantes classificadas, dando-se prosseguimento ao certame.
9.9.8 - Todos os itens que de acordo com a Lei vigente, devem conter Registro e/ou Notificação no Ministério da Saúde – ANVISA, deverão apresentá-lo expresso no Rótulo. Caso seja detectado que as amostras enviadas são obrigadas ao Registro e este não está explicitado no seu rótulo, aquelas serão imediatamente desclassificadas.
9.9.9 - A não apresentação de amostras conforme exigido no Edital acarretará a desclassificação da licitante e aplicação das penalidades previstas no Título XXI, do Edital.
X - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de inabilitação.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
10.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06.
10.4 - Somente após o encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público.
10.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, abrindo-se prazo aos demais licitantes para que manifeste a intenção de interposição de recurso, nos termos do Título XIII deste Edital.
10.6 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.6.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) Alvará Sanitário ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigência da Lei n.º 6.360/76, Decreto n.º 8.077/13 e RDC n.º 16/14 da ANVISA, para os Lotes 06, 07, 08, 11, 18, 21 e 24.
b) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme exigência da Lei n.º 6.360/76, Decreto n.º 8.077/2013 e RDC n.º 16/14 da ANVISA, para os Lotes 06, 07, 08, 11, 18, 21 e 24.
11.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
11.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os documentos relacionados no subitem 11.1.2, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações.
11.5 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo em situações de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou decidir pela revogação da licitação.
11.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações neles
contidas.
11.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar com prazo vigente, sendo que aqueles que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
11.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou a sua apresentação em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 11.4.
11.10 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.11 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
XII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizadas por forma eletrônica, diretamente junto ao Portal de Compras Públicas, ou feita mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, eventualmente auxiliado pelo setor técnico competente.
12.3 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.4 - A decisão do Pregoeiro será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, bem como no site da Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessadas por todos os licitantes, após o prazo para resposta descrito no item 12.2.
12.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
12.6 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não possuem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, devidamente motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
XIII– DOS RECURSOS
13.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, também em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção recorrer pelo licitante, assim considerada aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
13.3 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - A cópia de qualquer documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 – Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Três Pontas lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade por até 1 (um) ano, a contar de sua lavratura.
15.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
15.3 – Para assinatura da ata de registro de preços a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
15.4 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Três Pontas convocará a empresa cujos preços foram registrados para firmar contrato, retirar a respectiva nota de empenho, autorização de compra ou documento equivalente, durante o período de validade da mesma, ou enquanto houver quantitativo.
15.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, por meio eletrônico, através de e-mail para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital).
15.5.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.6 – O instrumento de contrato decorrente da Ata de Registro de Preços poderá ser substituído por documento equivalente, consoante previsão constante no art. 62, da Lei n.º 8.666/93.
15.7 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município ou por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (Prefeitura Municipal de Três Pontas/MG).
XVI – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos respectivos fornecedores.
16.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.4 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
16.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, do item anterior, será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
XVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da dotação orçamentária do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
02005020260004012220003339030 - Ficha 372 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02003320200361200620203339030 - Ficha 207 | Secretaria Municipal de Educação |
02005020310006018120493339030 - Ficha 384 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02005020300006018120493339030 - Ficha 383 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02009020860018012220003339030 - Ficha 1337 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
02007221660010030120073339030 - Ficha 614 | Secretaria Municipal de Saúde |
02004020230004012220523339030 - Ficha 326 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
02013120640014042220653339030 - Ficha 825 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013120660008012220003339030 - Ficha 842 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013120930008024320653339030 - Ficha 857 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013121560008024420653339030 – Ficha 879 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013121580008024420653339030 – Ficha 894 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013121600008024420653339030 – Ficha 903 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013121560008024420653339030 – Ficha 1502 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013120930008024320653339030 – Ficha 300082 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013120790008024420023339030 – Ficha 300110 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
XVIII – FISCALIZAÇÃO
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
18.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIX – DA ENTREGA
19.1 - O objeto da licitação deverá ser entregue em parcelas, dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente nos locais indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
19.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
19.3 - Os produtos objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação.
19.4 - Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os produtos, objeto desta licitação no que se refere à sua característica e/ou qualidade, a contratada deverá providenciar a substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à contratante.
19.5 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19.6 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.7 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
XX – DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
20.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
20.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
20.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
20.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
20.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
20.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
20.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta
g) não apresentar amostra no prazo previsto no Edital, sem justificativa aceita pela Administração Pública Municipal.
21.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1 – advertência:
21.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, bem como a não apresentação de amostra dentro do prazo previsto no Edital;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
21.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
21.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
21.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
21.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XXII – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
22.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
22.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
22.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
22.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.7 – Toda comunicação pela Administração se dará por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
22.8 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
22.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XXIII – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
23.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 04 de outubro de 2023.
XXXXXXXX:045
XXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04586513624
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010349555
, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB
, OU=26903709000190, OU=PRESENCIAL, CN=
86513624
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04586513624
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.04 08:36:48-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 112/2023
PROCESSO Nº: 239/2023
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês de de 2023, no Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Centro, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n.º 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO N.º 239/2023, realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de N.º 112/2023, por deliberação do(a) Pregoeiro(a), , homologado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE registrar os preços para a contratação do produto constante no Título I desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) detentora(s) da licitação, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO
01.1 - Registro de Preços para Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e Conservação, com a finalidade de serem utilizados na manutenção e conservação das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste edital.
(...)
02 – DA EMPRESA
02.1 – A(s) detentora(s) da presente ata é(são) a(s) empresa(s): , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na , CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a) Sr(a). , portador(a) do documento de identidade n.º , CPF n.º .
03 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
03.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
03.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os objetos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
03.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n.º 8.883/94, a presente ata de registro de preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
04 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
04.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, durante sua validade, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (Prefeitura Municipal de Três Pontas/MG), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e no Decreto n.º 7.892, de 2013.
04.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
04.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este Título não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
04.4 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
04.5 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
04.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
05 – DO PREÇO
05.1 – O preço do produto ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante do Título II, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2023 - PROCESSO N.º 239/2023.
05.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições do Decreto n.º 3.617, de 22 de março de 2002 que institui o Registro de Preços no Município, o Decreto Federal n.º 7.892/13, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
06 – DA FISCALIZAÇÃO
06.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à(s) detentora(s), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, cabendo a esta, sempre que solicitada, submeter suas instalações e serviços executados à fiscalização da Prefeitura.
06.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) detentora(s), no que concerne à execução do objeto do contrato.
06.3 – A Prefeitura deverá ser comunicada de qualquer anormalidade de caráter urgente, sendo que a(s) detentora(s) deverá(ão) prestar esclarecimentos solicitados ou que julgar necessários.
07 – DA ENTREGA
07.1 - O objeto da licitação deverá ser entregue em parcelas, dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente nos locais indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
07.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
07.3 - Os produtos objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação.
07.4 - Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os produtos, objeto desta licitação no que se refere à sua característica e/ou qualidade, a contratada deverá providenciar a substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à contratante.
07.5 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
07.6 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
07.7 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
08 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
08.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
09 – DO PAGAMENTO
09.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos produtos discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
09.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas/MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
09.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
09.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela(s) CONTRATADA(S), diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
09.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
09.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
09.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) contratadas(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei n.º 8.666/93.
09.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – O recurso necessário ao atendimento das despesas correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
02005020260004012220003339030 - Ficha 372 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02003320200361200620203339030 - Ficha 207 | Secretaria Municipal de Educação |
02005020310006018120493339030 - Ficha 384 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02005020300006018120493339030 - Ficha 383 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02009020860018012220003339030 - Ficha 1337 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
02007221660010030120073339030 - Ficha 614 | Secretaria Municipal de Saúde |
02004020230004012220523339030 - Ficha 326 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
02013120640014042220653339030 - Ficha 825 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013120660008012220003339030 - Ficha 842 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013120930008024320653339030 - Ficha 857 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013121560008024420653339030 – Ficha 879 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013121580008024420653339030 – Ficha 894 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013121600008024420653339030 – Ficha 903 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013121560008024420653339030 – Ficha 1502 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013120930008024320653339030 – Ficha 300082 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
02013120790008024420023339030 – Ficha 300110 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Hab. |
11 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
11.2 - A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos que serão registrados na respectiva Ata de Registro de Preços.
11.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4 - A CONTRATADA obriga-se a promover, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do produto em que se verificar irregularidade.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta;
g) não apresentar amostra no prazo previsto no Edital, sem justificativa aceita pela Administração Pública Municipal.
12.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 – advertência:
12.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, bem como a não apresentação de amostra dentro do prazo previsto no Edital;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
12.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
12.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
12.4 – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da(s) contratada(s) por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
12.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à(s) contratada(s) o contraditório e a ampla defesa.
13 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
13.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
13.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.4 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
13.4.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
13.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
.......
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
..........
Pregoeiro(a)
Equipe de Apoio
Empresa(s) detentora(s)
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e Conservação, com a finalidade de serem utilizados na manutenção e conservação das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste edital.
ITENS DE CONCORRÊNCIA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), CONFORME ARTIGO 48, I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/ 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 147/2014.
LOTE 02 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
4 | 590 | UNIDADE | 15901 | DISPENSER P/SABONETE LÍQUIDO | TIPO DE MATERIAL: FRENTE: PLÁSTICO ABS: BASE; STYON. CARACTERÍSTICAS DO ABS: BAIXA DENSIDADE, RESISTÊNCIA, NÃO PROPAGA FOGO; MEDIDAS 28,7 CM/LARGURA 12,5 CM; -COR FRENTE: BRANCA E BASE CINZA COM SISTEMA DE ABERTURA: TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR CHAVE; -COM RESERVATÓRIO. | R$ 26,06 | R$ 15.375,40 |
5 | 590 | UNIDADE | 15902 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA | FRENTE E BASE EM PLÁSTICO ABS DE BAIXA DENSIDADE, ALTA RESISTÊNCIA. MEDIDAS: ALTURA 35,51 CM/ LARGURA 26 CM/ PROFUNDIDADE DE 24,4 CM/ PESO 2,21KG COR BRANCA SISTEMA DE ABERTURA POR CHAVE. | R$ 25,06 | R$ 14.785,40 |
6 | 518 | UNIDADE | 19383 | DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO | ROLO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS; -BASE: STYRON; MEDIDAS: ALTURA 27,2 CM/ PROFUNDIDADE:14; -PESO 726 GRAMAS; COR: FRENTE BRANCA/BASE CINZA, SISTEMA DE ABERTURA COM TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR CHAVE | R$ 26,86 | R$ 13.913,48 |
7 | 23 | UNIDADE | 15899 | SUPORTE PARA COPO 200ML | FIXO, EM INOX. | R$ 38,48 | R$ 885,04 |
8 | 23 | UNIDADE | 15900 | SUPORTE PARA COPO 50ML | FIXO, EM INOX. | R$ 46,51 | R$ 1.069,73 |
Soma: | |||||||
R$ 46.029,05 | |||||||
LOTE 04 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
17 | 1050 | UNIDADE | 6315 | AVENTAL | DE VINIL, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL, COR TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, COM AJUSTE AO CORPO ATRAVÉS DE 3 CORDÕES SINTÉTICOS, TAMANHO 0,70 X 1,2M | R$ 10,78 | R$ 11.319,00 |
18 | 435 | UNIDADE | 314 | COADOR DE PANO GRANDE | PARA CAFÉ CONFECCIONADO EM TECIDO FLANELA, COM ARO DE METAL DE 20CM DE DIÂMETRO, CABO DE APROXIMADAMENTE 13CM. | R$ 9,52 | R$ 4.141,20 |
19 | 110 | UNIDADE | 5452 | COADOR MEDIO | -CONFECCIONADO EM TECIDO TIPO FLANELA; -COM ARO DE METAL DE 15CM DE DIÂMETRO; -CABO DE APROXIMADAMENTE 13CM. | R$ 13,31 | R$ 1.464,10 |
20 | 9 | UNIDADE | 46818 | COADOR PANO GIGANTE | PARA CAFETEIRA ELÉTRICA DE 10 LITROS | R$ 13,21 | R$ 118,89 |
21 | 6050 | PACOTE | 36979 | TOUCA CAPILAR TIPO REDE | COM ABA, NÃO DESCARTÁVEL, ELÁSTICO RESISTENTE. - EMBALAGEM COM 02 UNIDADES, COR PRETA. | R$ 2,36 | R$ 14.278,00 |
22 | 1160 | UNIDADE | 46795 | FLANELA PARAS LIMPEZA | FLANELA PARA LIMPEZA, 100% DE ALGODÃO, COR BRANCA, LISA, MEDINDO MÍNIMO 60X40, COM ACABAMENTO EM OVERLOCK. | R$ 2,28 | R$ 2.644,80 |
23 | 8700 | UNIDADE | 1128 | PANO DE PRATO | EM TECIDO BRANCO, ENCORPADO E ABSORVENTE, 100% ALGODÃO (MEDIDAS MÍNIMAS 0,40MX0,60M), COM COSTURA NAS BORDAS. | R$ 2,54 | R$ 22.098,00 |
Soma: | |||||||
R$ 56.063,99 | |||||||
LOTE 05 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
24 | 130 | UNIDADE | 1150 | ESCOVA P/LAVAR MAMADEIRA | PARA MAMADEIRA COM CAPACIDADE DE 240 ML. | R$ 9,24 | R$ 1.201,20 |
25 | 208 | UNIDADE | 1229 | MAMADEIRA PLAST. TRANSPARENTE | 240 ML. -FRASCO EM POLICARBONATO ATÓXICO, ROSCA, CAPUZ E DISCO DE POLIPROPILENO. -BICO DA MAMADEIRA EM SILICONE. | R$ 9,11 | R$ 1.894,88 |
26 | 1520 | UNIDADE | 31941 | COPO COM ALCA REMOVIVEL | ANATÔMICO, PARA TREINAR O BEBÊ E SUPERAR A FASE DE MAMADEIRA. -COPO CONFECCIONADO EM POLICARBONO CRISTAL, INQUEBRÁVEL, INODORO, ATOXICO E ESTERILIZAVEL. - TAMPA EM POLIPROPILENO ROSCÁVEL, ALÇA DUPLA EM POLIPROPILENO. - CAPACIDADE APROXIMADAMENTE DE 240ML. | R$ 26,46 | R$ 40.219,20 |
Soma: | |||||||
R$ 43.315,28 |
LOTE 06 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
27 | 15050 | LITRO | 1114 | ÁGUA SANITARIA | COMPOSTA POR HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2-2,5% DE ÁGUA; - EMBALAGEM DE 1 LITRO; -NÃO DEVE CONTER PERFUME, HIDRÓXIDO DE SÓDIO; -DEVE SER ADEQUADO PARA DESINFECÇÃO DE ALIMENTOS. MARCAS DE REFERÊNCIA: MARINA, QBOA OU SIMILAR. | R$ 3,78 | R$ 56.889,00 |
28 | 1548 | UNIDADE | 57632 | ÁGUA SANITARIA 2LTS. | COMPOSTA DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E ÁGUA, TEOR DE CLORO ATIVO: 2,00% A 2,5% P/P, COM AÇÃO ALVEJANTE, DESINFETANTE E BACTERICIDA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: KIBOA, YPÊ OU SIMILAR. | R$ 6,36 | R$ 9.845,28 |
29 | 1000 | GALAO | 24651 | HIPOCLORITO DE SODIO 1,0% | GALÃO DE 05 LITROS, PRAZO DE VALIDADE DE 12 MESES MARCA DE REFERÊNCIA: KIBOA, YPE OU SIMILAR | R$ 7,58 | R$ 7.580,00 |
Soma: | |||||||
R$ 74.314,28 | |||||||
LOTE 08 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
33 | 2800 | UNIDADE | 1124 | CREME DENTAL 90GR | COM FLÚOR, CONTENDO DE 1200 A 1500 PPM DE FLÚOR DISPONÍVEL, COM NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DE APROVAÇÃO DA SOCIEDADE BRASIL DE ODONTOLOGIA. | R$ 2,65 | R$ 7.420,00 |
34 | 50 | UNIDADE | 13849 | SHAMPOO 2 LITROS | PARA CABELOS NORMAIS. | R$ 48,94 | R$ 2.447,00 |
35 | 120 | UNIDADE | 41991 | CREME PARA PENTEAR | SEM ENXAGUE, PARA CABELOS RESSECADOS E DANIFICADOS; - EMBALAGEM DE 250ML. | R$ 9,02 | R$ 1.082,40 |
Soma: | |||||||
R$ 10.949,40 | |||||||
LOTE 09 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
36 | 440 | PACOTE | 1506 | ESPONJA DE ACO | REMOVE COM EFICIÊNCIA AS SUJEIRAS E GORDURAS | R$ 2,11 | R$ 928,40 |
IMPREGNADAS EM GRELHAS, FORNOS E QUAISQUER SUPERFÍCIES QUE NECESSITEM DE UMA LIMPEZA PROFUNDA. NÃO ARRANHA, NÃO ENFERRUJA, REALÇA O BRILHO. EMBALAGEM UNITÁRIA. MARCAS DE REFERÊNCIA: LIMPPANO, FLASH LIMP OU SIMILAR | |||||||
37 | 312 | UNIDADE | 1159 | PALHA DE ACO NO 0 | EMBALAGEM INDIVIDUAL; PACOTE 25G - PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS E MANCHAS, PODE SER USADA PARA REMOVER EXCESSO DE TINTA E GESSO, LIMPAR ACABAMENTOS DE MADEIRA, PISOS DE MADEIRA, ASSOALHO, PORCELANA, AZULEJOS, BOXES DE VIDRO, REMOVER FERRUGEM, PAPEL DE PAREDE E VERNIZ. MARCAS DE REFERÊNCIA: ATLAS, BRILLO, ASSOLAN OU SIMILAR | R$ 1,68 | R$ 524,16 |
38 | 63 | UNIDADE | 46790 | DESENTUPIDOR PARA SANITARIO | CONFECCIONADO EM BORRACHA FLEXÍVEL E CABO GRANDE DE MADEIRA RESISTENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: TRIÂNGULO, SANTA MARIA OU SIMILAR. | R$ 6,07 | R$ 382,41 |
39 | 210 | UNIDADE | 310 | ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS | MULTIUSO; -COM BASE DE MADEIRA OU PLÁSTICO, PARA LAVAR TECIDOS EM GERAL, COM CERDAS EM MATERIAL SINTÉTICO. MARCAS DE REFERÊNCIA: CONDOR, BETTANIN OU SIMILAR | R$ 3,55 | R$ 745,50 |
40 | 310 | UNIDADE | 3462 | CORDA P/ VARAL NO 3 C/ 10 MTS | MARCAS DE REFERÊNCIA: POLIFORT, ARTVARAL OU SIMILAR. | R$ 3,24 | R$ 1.004,40 |
41 | 330 | UNIDADE | 57633 | ESCOVA LIMPEZA EM GERAL C/ SUPORTE | PARA LIMPEZA DE SANITÁRIO COM SUPORTE. MATERIAL - CABO: POLIPROPILENO, CERDAS: SINTÉTICO, EM FORMATO CIRCULAR. MARCAS DE REFERÊNCIA: FLASH LIMP, SCOTHE BRITE, CONDOR OU SIMILAR. | R$ 5,67 | R$ 1.871,10 |
42 | 9400 | UNIDADE | 1189 | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE | ESPONJA PARA LIMPEZA: DUPLA FACE, DIMENSÕES DE APROXIMADAMENTE 11X705X2,3 MM- MATÉRIA PRIMA: ESPUMA DE POLIURETANO, FIBRA SINTÉTICA C/ ABRASIVO; PRAZO DE VALIDADE DE APROXIMADAMENTE 12 MESES NA DATA DO RECEBIMENTO.COMPLEMENTO: AS ESPONJAS DEVEM ESTAR EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: SCOTCH-BRITE, LIMPPANO OU SIMILAR. | R$ 0,82 | R$ 7.708,00 |
43 | 88 | UNIDADE | 1163 | ESPANADOR DE PENAS 50CM | AS PENAS NÃO DEVERÃO SOLTAR COM FACILIDADE, CABO EM MADEIRA. MARCAS DE REFERÊNCIA: PLUMAS E PENAS OU SIMILAR. | R$ 22,73 | R$ 2.000,24 |
44 | 3110 | PACOTE | 57634 | ESPONJA DE ACO (PCT. C/ 08 UN.) | ESPONJA LÃ DE AÇO, BIODEGRADÁVEL, ABRASIVIDADE MÉDIA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 60G; PACOTE COM 08 UNIDADES, VALIDADE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA. MARCAS DE REFERÊNCIA: ASSOLAN, BOMBRIL OU SIMILAR | R$ 2,11 | R$ 6.562,10 |
Soma: | |||||||
R$ 21.726,31 | |||||||
LOTE 15 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
80 | 210 | PACOTE | 31919 | PANOS MULTIUSOS | PARA LIMPEZA, PCT COM 5 UNIDADES- COMPOSIÇÃO: 100% FIBRAS VISCOSE, LÁTEX SINTÉTICO, CORANTE BACTERIOSTÁTICO (TRICOSAN). | R$ 4,84 | R$ 1.016,40 |
81 | 9620 | UNIDADE | 1123 | PANO DE CHAO | PANO DE CHÃO - SACA ALVEJADA, COR BRANCA, COM TAMANHO MÍNIMO DE 75/50CM, 100% ALGODÃO, APLICAÇÃO PARA LIMPEZA GERAL, ALTA ABSORÇÃO, TRAMA FECHADA. NÃO APRESENTAR DESFIAMENTO NAS BORDAS. | R$ 3,64 | R$ 35.016,80 |
Soma: | |||||||
R$ 36.033,20 | |||||||
LOTE 17 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
94 | 1220 | UNIDADE | 36984 | LUVA EM VINIL TAMANHO MEDIO | AMBIDESTRA - EMBALAGEM COM 100 UNIDADE; - IMPERMEÁVEL A ÁGUA E OUTROS FLUÍDOS; -PARA USO ÚNICO; -NÃO LÁTEX; - TRANSPARENTE; -NÃO ESTÉRIL; -INDICADA PARA USO EM MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. | R$ 16,62 | R$ 20.276,40 |
95 | 3750 | UNIDADE | 2673 | LUVAS-LIMPEZA (4) | LUVA PVC COM FORRO, NA COR VERDE, ESPESSURA DA LUVA 0,45MM, TIPO DO FORRO DA LUVA: FLOCOS DE ALGODÃO TIPO DA PALMA DA LUVA: ANTIDERRAPANTE, PRAZO DE VALIDADE DE APROXIMADAMENTE 12 MESES DA DATA DO RECEBIMENTOTAMANHOS: P/M/G | R$ 8,96 | R$ 33.600,00 |
96 | 400 | PAR | 1310 | BOTA DE BORRACHA | NUMERAÇÃO DE 36 A 47. ULTRA RESISTENTE, COM REFORÇO ESPECIAL NO SALTO, SOLA ANTIDERRAPANTE, CANO LONGO, COR BRANCA. | R$ 44,14 | R$ 17.656,00 |
Soma: | |||||||
R$ 71.532,40 | |||||||
LOTE 19 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
104 | 206 | UNIDADE | 1152 | VELA PARA FILTRO | TALHA | R$ 5,73 | R$ 1.180,38 |
105 | 24 | UNIDADE | 2837 | XXXXX XX XXXXX X/ XXXXXX 00X. | R$ 184,44 | R$ 4.426,56 | |
106 | 40 | UNIDADE | 3474 | TORNEIRA PARA FILTRO | R$ 4,80 | R$ 192,00 | |
Soma: | |||||||
R$ 5.798,94 | |||||||
LOTE 20 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
107 | 35 | UNIDADE | 31934 | VASSOURA PARA PIACAVA GARI I | 40 FUROS, COLA C/5 CARREIRAS-COMPOSIÇÃO: PIAÇAVA, PREGO COLA E MADEIRA- MEDIDAS: COMPRIMENTO CEPO: 24 CM- LARGURA: 07 CM- ALTURA: 4,5 CM- CABO 1,20M. PIAÇAVA: LARGURA 30 CM- COMPRIMENTO: 14CM. | R$ 32,51 | R$ 1.137,85 |
Soma: | |||||||
R$ 1.137,85 | |||||||
LOTE 21 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
108 | 750 | FRASCO | 1193 | SAPOLIO EM PO 300GRS | COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO, ANIONICO, ALCALINIZ AGENTE ABRASIVO, XXXXXXX, AGENTE DE BRANQUEZ, EMBALAGEM PLÁSTICA. MARCAS DE REFERÊNCIA: SANY, BOMBRIL OU SIMILAR. | R$ 4,06 | R$ 3.045,00 |
109 | 178 | UNIDADE | 49858 | SAPONACEO | SAPONÁCEO CREMOSO PARA LIMPEZA PROFUNDA, COM AROMA AGRADÁVEL, EM EMBALAGEM DE 500ML. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, Nº DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: CIFC OU SIMILAR. | R$ 8,80 | R$ 1.566,40 |
Soma: | |||||||
R$ 4.611,40 | |||||||
LOTE 22 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
110 | 161 | MILHEIRO | 3899 | SACO PLASTICO BRANCO 100 LTS. | PARA LIXO INFECTANTE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, NA COR BRANCO LEITOSO - CONTENDO O SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE. -ALTURA: MÍNIMO DE 104CM; -LARGURA: MÍNIMO DE 74CM E MÁXIMO DE 76CM; - ESPESSURA: MÍNIMO DE 0,80 MICRA E MÁXIMO DE 0,10 MICRA; -EMBALAGEM COM 1.000 UNIDADES. | R$ 244,70 | R$ 39.396,70 |
111 | 51 | MILHEIRO | 10203 | SACO PLASTICO BRANCO 30 LTS. | PARA LIXO INFECTANTE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, NA COR BRANCO LEITOSO - CONTENDO O SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE. -ALTURA: MÍNIMO DE 104CM; -LARGURA: MÍNIMO DE 74CM E MÁXIMO DE 76CM; - ESPESSURA: MÍNIMO DE 0,80 MICRA E MÁXIMO DE 0,10 MICRA; -EMBALAGEM: COM 1.000 UNIDADES. | R$ 136,70 | R$ 6.971,70 |
Soma: | |||||||
R$ 46.368,40 | |||||||
LOTE 23 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
112 | 90 | CAIXA | 2282 | HASTE FLEX.C/PONTAS DE ALGODAO | CAIXA COM NO MÍNIMO 75 UNIDADES - MARCAS DE REFERÊNCIA: COTTONBABAY, CREMER, JOHNSONS OU SIMILAR | R$ 1,89 | R$ 170,10 |
113 | 6080 | PACOTE | 40361 | LENCOS UMEDECIDOS | PARA HIGIENIZAÇÃO DE BEBÊS; -FIBRAS MACIAS, RESISTENTES, ISENTO DE ÁLCOOL, COM LANOLINA; -EMBALAGEM COM NO MÍMINO 96 UNIDADES DE LENÇOS. MEDIDAS MÍNIMAS: 19 CM X 14 CM MARCAS DE REFERÊNCIA: HUGGIES OU SIMILAR. | R$ 8,52 | R$ 51.801,60 |
Soma: | |||||||
R$ 51.971,70 |
LOTE 24 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
114 | 761 | LITRO | 16498 | SABONETE LÍQUIDO ANTISSEPTICO | SABONETE LÍQUIDO CREMOSO COM AÇÃO ANTISSÉPTICA PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, BRAÇOS E ANTEBRAÇOS. - EMBALAGEM 1 LITRO. | R$ 15,10 | R$ 11.491,10 |
Soma: | |||||||
R$ 11.491,10 |
ITENS DE CONCORRÊNCIA AMPLA
Lote: LOTE 01 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
1 | 100 | CAIXA | 46819 | COPO DESCARTAVEL 50ML | COR BRANCO, EM POLIESTILENO OU POLIPROPILENO ATOXICO; ALTA RESISTÊNCIA, SEM TAMPA. -EMBALADOS EM MANGAS INVIOLÁVEIS DE 100 UNIDADES. ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 2500 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. NORMAS NBR 14865 E 13230. -MARCA DE REFERÊNCIA: COPOBRAS OU SIMILAR | R$ 75,90 | R$ 7.590,00 |
2 | 30 | CAIXA | 49869 | COPO DESCARTAVEL 80ML | COR BRANCO, EM POLIESTILENO OU POLIPROPILENO ATOXICO; ALTA RESISTÊNCIA, SEM TAMPA. -EMBALADOS EM MANGAS INVIOLÁVEIS DE 100 UNIDADES. ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 2500 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. NORMAS NBR 14865 E 13230. -MARCA DE REFERÊNCIA: COPOBRAS OU SIMILAR. | R$ 134,65 | R$ 4.039,50 |
3 | 824 | CAIXA | 1239 | COPO DESC. 200ML CX C/ 2500. | COR BRANCO, EM POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO ATOXICO; ALTA RESISTÊNCIA, SEM TAMPA. EMBALADOS EM MANGAS INVIOLÁVEIS DE 100 UNIDADES E ACONDICIONADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM 2.500 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. ATENDER NORMAS DA NBR 148 E 13230. -MARCA DE REFERÊNCIA: COPOBRAS OU SIMILAR. | R$ 105,99 | R$ 87.335,76 |
Soma: | |||||||
R$ 98.965,26 |
LOTE 03 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
9 | 80 | ROLO | 39799 | PAPEL ALUMINIO | PARA FORNO, FOGÃO E GELADEIRA; MEDIDAS MÍNIMAS 45CMX7,5 M. | R$ 6,07 | R$ 485,60 |
10 | 70 | UNIDADE | 36978 | FILME EM PVC TRANSPARENTE PARA EMBALAR ALIMENTOS. | 15 METROS- 28 CM DE LARGURA | R$ 4,84 | R$ 338,80 |
11 | 70 | PACOTE | 2748 | CANUDO PLASTICO DESC. C/400 | R$ 15,24 | R$ 1.066,80 | |
12 | 350 | PACOTE | 2283 | GUARDANAPO DE PAPEL 24X24CM | PACOTE COM 50 FOLHAS (MEDIDAS MÍNIMAS). | R$ 3,08 | R$ 1.078,00 |
13 | 1510 | PACOTE | 3463 | GUARDANAPO DE PAPEL 32X34CM | PACOTE COM 50 FOLHAS (MEDIDAS MÍNIMAS). | R$ 4,70 | R$ 7.097,00 |
14 | 1125 | MACO | 1425 | FOSFORO - MACO C/ 10 CAIXAS | R$ 3,17 | R$ 3.566,25 | |
15 | 940 | PACOTE | 1591 | GUARDANAPO | GUARDANAPO DE PAPEL - MATERIAL CELULOSE, LARGURA 22, COMPRIMENTO 22, FOLHA SIMPLES DE COR BRANCA (100% BRANCA), MACIO, EM PACOTE DE 50 FOLHAS. (MEDIDAS MÍNIMAS). | R$ 2,42 | R$ 2.274,80 |
16 | 5030 | QUILO | 24189 | SACO PLASTICO PARA FREEZER | 10KG | R$ 44,82 | R$ 225.444,60 |
Soma: | |||||||
R$ 241.351,85 | |||||||
LOTE 07 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
30 | 3150 | UNIDADE | 46785 | ALCOOL EM GEL | 70% PARA ASSEPSIA DE PELE, EMBALAGEM PUMP, SEM CORANTES OU PERFUME, COM AGENTE HIDRATANTE - DERMATOLOGICAMENTE TESTADO - 500GRS. MARCAS DE REFERÊNCIA: SAFRA, TUPY, START, ASSEPTGEL OU SIMILAR. | R$ 5,19 | R$ 16.348,50 |
31 | 1600 | GALAO | 52344 | ALCOOL EM GEL 70% | GALÃO DE 5 LITROS; -70% PARA ASSEPSIA DE PELE, SEM CORANTES OU PERFUME, COM AGENTE HIDRATANTE; -DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. MARCAS DE REFERÊNCIA: SAFRA, TUPY, START, ASSEPTGEL OU SIMILAR. | R$ 36,91 | R$ 59.056,00 |
32 | 10998 | LITRO | 40360 | ALCOOL 70 HIDRATADO | ÁLCOOL LÍQUIDO 70% - CONTENDO NO MÍNIMO 01 LT, BACTERICIDA E HIGENIZANTE DE LIMPEZA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, DE VALIDADE DO PRODUTO E O Nº DO LOTE, REGISTRO EM UMA REGIONAL DO CRQ, SELO DO INMETRO E INOR. PRAZO DE VALIDADE APROXIMADAMENTE: 12 MESES, NA DATA DO RECEBIMENTO. MARCAS DE REFERÊNCIA: SAFRA, TUPY, START, ASSEPTGEL OU SIMILAR. | R$ 6,04 | R$ 66.427,92 |
Soma: | |||||||
R$ 141.832,42 |
LOTE 10 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
45 | 3500 | PACOTE | 34510 | FRALDA DESCARTAVEL TAM. EG | ATOXICO, NUCLEO SUPER ABSORVENTE, AJUSTE E FECHAMENTO COM FITA ADESIVA; -MÍNIMO DE 18 UNIDADES POR PACOTE. - MARCAS DE REFERÊNCIA: PAMPERS, PERSONAL OU HUGGIES OU SIMILAR. | R$ 9,86 | R$ 34.510,00 |
46 | 4100 | PACOTE | 15102 | FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO M | XXXXXXX. -COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLIMERO SUPERABSORVENTES, POLIPROPILENO, POLIETILENO, ELÁSTICOS, ADESIVOS, ALOE E VERA E VITAMINA E.- COMPONENTES ATOXICOS NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE. -ABSORÇÃO: SUPER ALTAS CAMADAS ULTRA ABSORVENTES; -CINTURA: ABRE E FECHA; -QUANTIDADE MÍNIMA DE FRALDA POR EMBALAGEM: 90 UNIDADES; -VARIAÇÃO DO PESO DO BEBÊ DE 5 A 9,5KG, O PESO DEVERÁ VIR IMPRESSO NA EMBALAGEM. - MARCAS DE REFERÊNCIA: PAMPERS, PERSONAL OU HUGGIES OU SIMILAR. | R$ 82,43 | R$ 337.963,00 |
47 | 4200 | PACOTE | 15103 | FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO G | PACOTÃO. -COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLIMERO SUPERABSORVENTES, POLIPROPILENO, POLIETILENO, ELÁSTICOS, ADESIVOS, ALOE E | R$ 61,22 | R$ 257.124,00 |
VERA E VITAMINA E.- COMPONENTES ATOXICOS NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE. -ABSORÇÃO: SUPER ALTAS CAMADAS ULTRA ABSORVENTES; -CINTURA: ABRE E FECHA; -QUANTIDADE MÍNIMA DE FRALDA POR EMBALAGEM: 80 UNIDADES; -VARIAÇÃO DO PESO DO BEBÊ DE 5 A 9,5KG, O PESO DEVERÁ VIR IMPRESSO NA EMBALAGEM. -MARCAS DE REFERÊNCIA: PAMPERS, PERSONAL OU HUGGIES OU SIMILAR. | |||||||
48 | 700 | PACOTE | 19382 | FRALDA DESCARTAVEL TAM. P | COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIPROPILENO, POLIETILENO, ELÁSTICOS, ADESIVOS, ALOE E VERA E VITAMINA E.- COMPONENTES ATOXICOS NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE. -ABSORÇÃO: SUPER ALTAS CAMADAS- ABSORVENTE; -QUANTIDADE MÍNIMA DE FRALDA POR EMBALAGEM MÍNIMA: 34 UNIDADES; -PESO DO BEBÊ DE 5 A 8KG, O PESO DEVERÁ VIR IMPRESSO NA EMBALAGEM;(OBS: PODERÁ HAVER VARIAÇÃO NO PESO DEVIDO AS MARCAS RELACIONADAS); -MARCAS DE REFERÊNCIA: PAMPERS, PERSONAL, HUGGIES OU SIMILAR. | R$ 20,46 | R$ 14.322,00 |
Soma: | |||||||
R$ 643.919,00 | |||||||
LOTE 11 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
49 | 960 | UNIDADE | 12633 | LIMPA PEDRA | PEDRAS EM GERAL, CALÇADAS, PISOS EXTERNOS2 LITROS; MARCAS DE REFERÊNCIA: PEDREX, TRÓPPEL, BARBAREX OU SIMILAR | R$ 9,41 | R$ 9.033,60 |
50 | 340 | VIDRO | 1133 | NEUTRALIZADOR DE ODOR 360ML | COMPOSIÇÃO: QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, SOLUBILIZANTES, COADJUVANTE, PERFUMES E BUTANO. MARCAS DE REFERÊNCIA: NEUTRAFRESH OU SILMILAR | R$ 10,16 | R$ 3.454,40 |
51 | 80 | UNIDADE | 36983 | DETERGENTE AMONIACAL REMOCAO DE SUJEIRA PESADA DE PISOS(OLEO, MANCHAS, GRAXAS E RESIDUOS DE | MARCA DE REFERÊNCIA: AZULIM OU SIMILAR | R$ 12,95 | R$ 1.036,00 |
GORDURA)EMBALAG EM PLASTICA DE 2 LITROS. | |||||||
52 | 174 | UNIDADE | 36985 | DETERGENTE ACIDO 2LTS. DESINCRUSTANTE. | CONCENTRADO, PARA LIMPEZA DE PEDRAS E PISOS RÚSTICOS. MARCAS DE REFERÊNCIA: START OU SIMILAR | R$ 41,02 | R$ 7.137,48 |
53 | 580 | GALAO | 1127 | AMACIANTE DE ROUPAS 5LTS. | COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIALQUIL AMÔNIO, COADJUVANTE, PRESERVANTE, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. MARCA DE REFERÊNCIA: YPÊ OU SIMILAR | R$ 17,30 | R$ 10.034,00 |
54 | 1452 | UNIDADE | 1130 | CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML | FRASCO PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 750 ML DE CERA LÍQUIDA INCOLOR, ESPECIAL PARA PISOS SINTÉTICOS, MÁRMORES, CERÂMICAS, PISOS VINÍLICOS E SIMILARES. O FRASCO DEVERÁ SER DE PLÁSTICO NÃO TRANSPARENTE, BEM VEDADO COM TAMPA DE ROSCA OU GOTEJADOR COM TAMPA, SEM NENHUM VAZAMENTO, CONTER A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; PRAZO DE VALIDADE, E A INDICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO NA ANVISA (MS). OBSERVAÇÕES: PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 80% A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. MARCAS DE REFERÊNCIA: BRILHOWAX, AUTO BRILHO (INGLESA) OU SIMILAR. | R$ 10,30 | R$ 14.955,60 |
55 | 1820 | UNIDADE | 3877 | DESINFETANTE | PARA USO GERAL: FRASCO PLÁSTICO DE 02 LITROS DE DESINFETANTE FRAGRÂNCIA FLORAL, HERBAL OU LAVANDA. A EMBALAGEM DEVERÁ SER EM PLÁSTICO FOSCO RESISTENTE E RECICLÁVEL, CONTENDO ALÇA VAZADA DO PRÓPRIO CORPO DA EMBALAGEM, BEM VEDADO COM TAMPA DE ROSCA, SEM NENHUM VAZAMENTO, CONTER A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; PRAZO DE VALIDADE, E A INDICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO NA ANVISA (SM). OBSERVAÇÕES: PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 80% A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. MARCAS DE REFERÊNCIA: CLASSIC, KALIPTO, YPÊ OU SIMILAR. | R$ 5,16 | R$ 9.391,20 |
56 | 239 | UNIDADE | 22183 | PURIFICADOR DE AR | DESODORIZADOR: FRASCO METÁLICO DE 360 ML DE DESODORIZADOR E / OU PURIFICADOR DE AMBIENTE, FRAGRÂNCIA: LAVANDA, CAPIM LIMÃO. O PRODUTO DEVERÁ SER INOFENSIVO PARA A CAMADA DE OZÔNIO E NÃO PODERÁ CONTER CLOROFLUORCARBONO EM SUA COMPOSIÇÃO. O FRASCO DEVERÁ CONTER A | R$ 9,51 | R$ 2.272,89 |
COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; O PRAZO DE VALIDADE E A NOTIFICAÇÃO NA ANVISA (MS). OBSERVAÇÕES: PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 80% A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. MARCAS DE REFERÊNCIA: ULTRA FRESH, GLADE, BOM AR OU SIMILAR. | |||||||
57 | 148 | FRASCO | 1936 | LUSTRA MOVEIS | LUSTRA MÓVEIS 500 ML - NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: POLIFLOR, BRAVO, DESTAC OU SIMILAR. | R$ 6,21 | R$ 919,08 |
58 | 232 | FRASCO | 1158 | LIMPA VIDRO | CONCENTRADO COM GATILHO, COM APROXIMADAMENTE 500ML, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COM COMPOSIÇÃO SOLVENTE GLICÓLICO, ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, CORANTE. CARACTERÍSTICA ADICIONAIS: TENSOATIVO CATIÔNICO / FRAGRÂNCIA, AÇÃO ANTIESTÁTICA, PRAZO DE VALIDADE DE APROXIMADAMENTE 12 MESES DO RECEBIMENTO. MARCAS DE REFERÊNCIA: VEJA OU SIMILAR. | R$ 6,69 | R$ 1.552,08 |
59 | 12838 | UNIDADE | 46789 | DESINFETANTE 5 LITROS | (PARA DILUIR EM ÁGUA). ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO. -APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA; -COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: EUCALIPTO, PINHO OU LAVANDA; -FRASCO DE 5 LITROS; -A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE MARCAS DE REFERÊNCIA: AUDAX OU SIMILAR. | R$ 9,91 | R$ 127.224,58 |
60 | 9468 | FRASCO | 1359 | DESENGORDURANTE | DESENGORDURANTE MULTIUSO - COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML, COM RÓTULO INDICANDO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, Nº DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. UTILIZADO PARA LIMPEZA DE AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. INDICADO PARA REMOVER GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, MARCAS DE DEDOS E SALTOS, RISCOS DE LÁPIS. AROMA CAMPESTRE, LARANJA OU FLORAL. SEM A PRESENÇA DE AMÔNIA NA COMPOSIÇÃO. MARCAS DE REFERÊNCIA: VEJA, YPÊ, UAU, AJAX OU SIMILAR. | R$ 11,21 | R$ 106.136,28 |
Soma: | |||||||
R$ 293.147,19 | |||||||
LOTE 12 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
61 | 340 | PACOTE | 46800 | PAPEL HIGIENICO 300M | ROLO DE 300 METROS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PAPEL HIGIÊNICO DE 1ª QUALIDADE; FOLHA SIMPLES, 100% CELULOSE VIRGEM; NA COR BRANCA, ALTA ALVURA, NEUTRO, MEDINDO MÍNIMO 09 CM DE LARGURA. EMBALADOS EM FARDOS COM 08 UNIDADES. MARCA DE REFERÊNCIA: OUROPPEL, BENN OU SIMILAR | R$ 36,93 | R$ 12.556,20 |
62 | 3240 | PACOTE | 1134 | PAPEL TOALHA | PAPEL TOALHA BOBINA: NA COR BRANCA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM X 20 CM CADA FOLHA, FOLHA SIMPLES, 100% CELULOSE VIRGEM, NÃO RECICLADO, DE 1ª QUALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS. MARCAS DE REFERÊNCIA: SNACK, SNOB OU SIMILAR | R$ 9,15 | R$ 29.646,00 |
63 | 600 | PACOTE | 58475 | PAPEL TOALHA RECICLADO | RECICLADO BRANCO, 2 DOBRAS, PACOTE COM NO MÍNIMO 1000 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS. MEDIDA MÍNIMA: 20 X 20 CM MARCAS DE REFERÊNCIA: BELA VISTA, INTER FORT, ACÁCIA OU SIMILAR | R$ 13,38 | R$ 8.028,00 |
64 | 6070 | PACOTE | 46801 | PAPEL TOALHA BRANCO | ABSORVENTE, COR BRANCA, 2 DOBRAS, PACOTE COM NO MÍNIMO 1000 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS.MEDIDA MÍNIMA: 19 X 20 CM - MARCA DE REFERÊNCIA: UNIQUE, PANDA PAPER, UNIÃO MASTER, BABY SOFT, STATUS, ELITE PROFESSIONAL PLUS OU SIMILAR | R$ 13,03 | R$ 79.092,10 |
65 | 23642 | PACOTE | 7100 | PAPEL HIGIENICO BRANCO C/ 4UN. | PAPEL HIGIÊNICO DE PRIMEIRA LINHA, FOLHA DUPLA, MACIO, ABSORVENTE, BRANCO NEVE, PICOTADO, BIODEGRADÁVEL, NÃO RECICLADO, EM ROLOS COM NO MÍNIMO 10CMX30M, EM PACOTES COM 04 ROLOS MARCAS DE REFERÊNCIA: PERSONAL VIP, NEVE OU SIMILAR | R$ 6,51 | R$ 153.909,42 |
Soma: | |||||||
R$ 283.231,72 | |||||||
LOTE 13 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
66 | 270 | UNIDADE | 1187 | RODO DE MADEIRA 40 CM | COM BASE DE BORRACHA DUPLA EM MADEIRA RESISTENTE OU PLÁSTICO, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 40 CM, BORRACHAS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2 MM E LARGURA MÍNIMA DE 3 CM, COM NO MÍNIMO 4 PONTOS DE FIXAÇÃO NA BASE. CABO INCLINADO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 120 CM, EM MADEIRA TRATADA POLIDA, SEM PINTURA. | R$ 7,03 | R$ 1.898,10 |
67 | 1610 | UNIDADE | 1145 | VASSOURA PIACAVA | Nº 5 COM BASE DE MADEIRA. COMPRIMENTO DAS CERDAS NÃO INFERIOR A 14 CM; COM CABO DE MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,5M. AS VASSOURAS DEVERÃO VIR ENCAPADAS. | R$ 15,02 | R$ 24.182,20 |
68 | 1786 | UNIDADE | 34528 | RODO DE ALUMINIO 40CM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACHAS; COM A BASE MEDINDO 40CM; COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40M. | R$ 29,69 | R$ 53.026,34 |
69 | 144 | UNIDADE | 1165 | VASSOURA | VASSOURA DE TETO: PARA VASCULHAR PAREDESCABO COM NO MÍNIMO 2,00 METROS. | R$ 34,72 | R$ 4.999,68 |
70 | 1160 | UNIDADE | 1156 | VASSOURA DE PELO | VASSOURA DE PELO COM 40 CM DE LARGURA DE BASE, CABO DE MADEIRA DE 150CM. | R$ 13,05 | R$ 15.138,00 |
71 | 880 | UNIDADE | 3483 | VASSOURA DE NYLON | VASSOURA COM CERDAS DE NYLON; ALTURA MÍNIMA DE CADA CERDA DE 10CM; COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO DE 1,50M; AS CERDAS NÃO DEVERÃO SE SOLTAR COM FACILIDADE; BASE DE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM | R$ 14,92 | R$ 13.129,60 |
72 | 1000 | UNIDADE | 31921 | RODO DE ALUMINIO 60CM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACHAS; COM A BASE MEDINDO 60CM; COM CABO DE ALUMÍNIO MÍNIMO DE 1,40M. | R$ 57,51 | R$ 57.510,00 |
Soma: | |||||||
R$ 169.883,92 | |||||||
LOTE 14 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
73 | 990 | PACOTE | 1979 | SACO PLASTICO P/ LIXO 30 LTS. | BOCA LARGA, 06 MICRA, ALTA RESISTÊNCIA, NA COR PRETA. - PACOTE COM 1KG.DEVERÁ ESTAR DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/ 9191/ 10355/ 13056. | R$ 15,15 | R$ 14.998,50 |
74 | 810 | PACOTE | 2279 | SACO PLASTICO 50 LTS. | TRANSPARENTE.PACOTE COM 1KG | R$ 11,03 | R$ 8.934,30 |
75 | 610 | PACOTE | 46810 | SACO PLASTICO PARA LIXO 15L | BOCA LARGA, 06 MICRA, ALTA RESISTÊNCIA, NA COR PRETA. - PACOTE COM 1KG.DEVERÁ ESTAR DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/10355/13056. | R$ 12,27 | R$ 7.484,70 |
76 | 80 | PACOTE | 1196 | SACO PLASTICO P/LIXO 20 LTS. | PACOTES COM 1KG. | R$ 11,62 | R$ 929,60 |
77 | 318 | PACOTE | 31925 | SACO PLASTICO LIXO 100 LTS. ESPESSURA MINIMA 0,12 MM. | -SUSTENTA 30KG SEM RASGAR OU PERDER O SEU CONTEÚDO, COR PRETA, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS COM 100 UNIDADES; - DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/10355/13056. | R$ 33,72 | R$ 10.722,96 |
78 | 1460 | PACOTE | 1978 | SACO PLASTICO P/ LIXO 50 LTS. | (PCT. C/ 1KG) - SACO DE LIXO 50 LT; COR PRETA; 750MM X 600MM X 0,10MM DE ESPESSURA. | R$ 18,60 | R$ 27.156,00 |
79 | 3570 | PACOTE | 46809 | SACO PLASTICO PARA LIXO 100L | COM DIMENSÕES 752CM X 105CM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08MM, CAPACIDADE DE SUSTENTAR 30KG SEM RASGAR OU PERDER O SEU CONTEÚDO, COR PRETA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | R$ 34,98 | R$ 124.878,60 |
Soma: | |||||||
R$ 195.104,66 |
LOTE 16 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
82 | 580 | PACOTE | 3470 | PRENDEDOR DE ROUPAS PCT. 12UN. | PLÁSTICO | R$ 2,28 | R$ 1.322,40 |
83 | 78 | UNIDADE | 9610 | CESTO PARA BANHEIRO COM TAMPA | CAPACIDADE PARA 15 LITROS; EM POLIPROPILENO; COM PEDAL, NA COR BRANCA | R$ 23,35 | R$ 1.821,30 |
84 | 215 | UNIDADE | 5456 | CESTO DE ROUPA 50 LITROS | DE PLÁSTICO NA COR PRETA, COM TAMPA. | R$ 37,91 | R$ 8.150,65 |
85 | 35 | UNIDADE | 309 | CESTO P/ LIXO | SEM TAMPA. CAPACIDADE DE 15 LITROS EM PLÁSTICO. | R$ 19,90 | R$ 696,50 |
86 | 179 | UNIDADE | 4992 | MANGUEIRA JARDIM 30 MTS | TIPO TRANCADA, COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR, CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, ARMADA INTERMEDIÁRIA EM FIO DE POLIESTER TRANÇADO, DIÂMETRO DE 3/4 E 2MM DE ESPESSURA, COM ROSCA E ESGUICHO (ACESSÓRIOS). | R$ 100,95 | R$ 18.070,05 |
87 | 65 | UNIDADE | 176 | PA PARA LIXO | PLÁSTICA COM CABO LONGO DE PLÁSTICO. MEDINDO 1,20CM | R$ 7,76 | R$ 504,40 |
88 | 215 | UNIDADE | 315 | PA P/ LIXO DE LATA | COM CABO MADEIRA LONGO 1,20 METROS. | R$ 7,79 | R$ 1.674,85 |
89 | 520 | UNIDADE | 1288 | LIXEIRA PLASTICA X/XXXXX 00XXX. | PLÁSTICO REFORÇADO. | R$ 19,40 | R$ 10.088,00 |
90 | 534 | UNIDADE | 34512 | LIXEIRA COM TAMPA 30 LTS CILINDRICO - COM TAMPA COM ACIONAMENTO POR PEDAL. | R$ 50,06 | R$ 26.732,04 | |
91 | 50 | UNIDADE | 3115 | LIXEIRA | CAPACIDADE 20 LITROS - PARA BANHEIRO. ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL COM PEDAL, POSSUI BALDE INTERNO REMOVÍVEL COM ACABAMENTO EM PROLIPROPILENO, DIMENSÕES APROXIMADAMENTE: 45 X 32 CM. | R$ 127,21 | R$ 6.360,50 |
92 | 370 | UNIDADE | 1504 | BALDE PLASTICO 20LTS | BALDE DE PLÁSTICO PARA USO EM GERAL, DURÁVEL E RESISTENTE, FUNDO E BORDAS REFORÇADO, COM ALÇA, CAPACIDADE PARA 20 LITROS APROVADO PELO INMETRO. | R$ 14,39 | R$ 5.324,30 |
93 | 50 | UNIDADE | 46786 | BALDE PLASTICO 15LITROS | R$ 8,57 | R$ 428,50 | |
Soma: | |||||||
R$ 81.173,49 |
LOTE 18 | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Valor Unitário Máximo Admitido | Valor Total Máximo Admitido |
97 | 700 | UNIDADE | 1119 | SABONETE 90 GR. - BRANCO | COMPOSIÇÃO: SAIS SÓDICOS DE ÁCIDOS GRAXOS, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, GLICERINA, CLORETO DE SÓDIO, FOMALDEIDO, DISSULFONATO DISSÓDICO, EDETATO TETRASSÓDICO, ETIDRONATO TETRASSÓDICO, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. MARCAS DE REFERÊNCIA: LUX, PALMOLIVE, FRANCIS OU SIMILAR | R$ 3,81 | R$ 2.667,00 |
98 | 230 | UNIDADE | 1398 | SABAO EM BARRA DE COCO 200GR | MARCAS DE REFERÊNCIA: YPÊ, UFE, MINUANO OU SIMILAR | R$ 3,03 | R$ 696,90 |
99 | 60 | UNIDADE | 1197 | SABONETE GLICERINADO 90GR | BASE VEGETAL, PRODUZIDO SEM GORDURA ANIMAL; -FÓRMULA SUAVE, INDICADO PARA PELE DE BEBÊ. MARCAS DE REFERÊNCIA: GRANADO, JOHNSONS OU SIMILAR | R$ 4,05 | R$ 243,00 |
100 | 1382 | UNIDADE | 1118 | SABAO EM BARRA 200 GR. | SABÃO DE 200G. DE SABÃO PARA COZINHA, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICAS COM NO MÁXIMO 05 UNIDADES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; O PRAZO DE VALIDADE E A NOTIFICAÇÃO NA ANVISA (MS). OBSERVAÇÕES: PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 80% NA DATA DA ENTREGA. MARCAS DE REFERÊNCIA: YPÊ, RAZZO, MINUANO, BARRA OU SIMILAR. | R$ 13,13 | R$ 18.145,66 |
101 | 6824 | UNIDADE | 46805 | SABAO EM PO | CAIXA COM NO MÍNIMO 800 GR. DETERGENTE EM PÓ - COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, COM RÓTULO INDICANDO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, Nº DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. MARCAS DE REFERÊNCIA: OMO, TIXAN, YPÊ, BRILHANTE OU SIMILAR. | R$ 11,53 | R$ 78.680,72 |
102 | 4000 | LITRO | 2400 | SABONETE LÍQUIDO | BOMBONA PLÁSTICA DE 05 LT DE SABONETE LÍQUIDO CREMOSO PARA AS MÃOS, PH NEUTRO, PEROLIZADO, GLICERINADO, CONCENTRADO, BIODEGRADÁVEL, DENSIDADE ACIMA DE 1,0 G/CM3, FRAGRÂNCIA ERVA-DOCE OU NEUTRO. A EMBALAGEM DEVERÁ SER EM PLÁSTICO RESISTENTE E RECICLAVEL, CONTENDO ALÇA VAZADA DO PRÓPRIO CORPO DA EMBALAGEM, BEM VEDADO COM A TAMPA DE ROSCA, SEM NENHUM VAZAMENTO, CONTER A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; PRAZO DE VALIDADE, E A INDICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO NA ANVISA (MS). OBSERVAÇÕES: PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 80% A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. MARCAS DE REFERÊNCIA: LUAR MÁGICO, SÓFT PLUS, DUOMO, PREMISSE OU SIMILAR. | R$ 26,39 | R$ 105.560,00 |
103 | 800 | LITRO | 46807 | SABONETE LÍQUIDO NEUTRO | EMBALAGEM 1 LITRO - SABONETE LÍQUIDO CREMOSO PARA AS MÃOS, PH NEUTRO, PEROLIZADO, GLICERINADO, CONCENTRADO, BIODEGRADÁVEL, DENSIDADE ACIMA DE 1,0 G/CM3, FRAGRÂNCIA ERVA-DOCE OU NEUTRO. A EMBALAGEM DEVERÁ SER EM PLÁSTICO RESISTENTE E RECICLAVEL, CONTENDO ALÇA VAZADA DO PRÓPRIO CORPO DA EMBALAGEM, BEM VEDADO COM A TAMPA DE ROSCA, SEM NENHUM VAZAMENTO, CONTER A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; PRAZO DE VALIDADE, E A INDICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO NA ANVISA (MS). OBSERVAÇÕES: PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 80% A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. MARCAS DE REFERÊNCIA: LUAR MÁGICO, SÓFT PLUS, DUOMO, PREMISSE OU SIMILAR. | R$ 7,08 | R$ 5.664,00 |
Soma: | |||||||
R$ 211.657,28 |
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto da Contratação
1.1 - Registro de Preços para Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e Conservação, conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo II e demais disposições deste edital.
2 - Justificativa da Contratação
2.1 – A aquisição do referido processo licitatório tem por finalidade suprir as necessidades constantes na manutenção e conservação das Secretarias Municipais solicitantes.
2.2 - O objeto caracterizado por este Termo de Referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, a licitação deverá ser processada sob a modalidade Pregão Eletrônico, por se tratar de bens comuns, mediante o Sistema de Registro de Preços, uma vez que a contratação solicitada enquadra-se nas hipóteses do art. 3º, inciso I e IV do Decreto n.º 7892/2013, visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, e sendo possível o surgimento de novas demandas posteriores à licitação, e do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, por possuírem a mesma natureza e guardarem relação entre si2 , visando aumentar a competitividade do certame3.
2.2.1 - O agrupamento permite maior controle da Administração e racionaliza os procedimentos inerentes à execução contratual, além de garantir a disponibilidade de produtos de mesma natureza que costumam ser aplicados em conjunto ou simultaneamente nas atividades de manutenção de sistemas prediais.
2.3 – A licitação terá parte dela destinada exclusivamente às empresas MPE´s estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, em conformidade com o art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
3 – Aceitação do Objeto
3.1 – As propostas deverão conter especificações detalhadas dos produtos oferecidos, mencionando dimensões, composição, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação.
3.2 - As propostas serão analisadas pelo Pregoeiro que poderá diligenciar junto às proponentes visando ao esclarecimento das especificações dos produtos oferecidos, vedada a inclusão de informação que deveria constar originariamente da proposta.
4 - Da Entrega
4.1 - O objeto da licitação deverá ser entregue em parcelas, dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente nos locais indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
2 4 Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si - Acórdão 5.260/2011- 1ª Câmara - Mim. Relator Xxxxxxxx Xxxxxx.
3 A Administração deve, também, promover a divisão em lotes do objeto licitado, quando disso resultar aumento da competitividade entre interessados e for ela economicamente e tecnicamente viável - Acórdão 607/2008 Plenário (Sumário)
4.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
4.3 - Os produtos objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação.
4.4 - Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os produtos, objeto desta licitação no que se refere à sua característica e/ou qualidade, a contratada deverá providenciar a substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à contratante.
4.5 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.6 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.7 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
5 - Do Pagamento
5.1 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos produtos discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
6 - Procedimento de Fiscalização
6.1 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7 - Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
7.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
7.2 - A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos que serão registrados na respectiva Ata de Registro de Preços.
7.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4 - A CONTRATADA obriga-se a promover, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do produto em que se verificar irregularidade.
8 - Vigência
8.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
9 - Penalidades Aplicáveis
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções, cumulativamente ou não:
9.1.1 – advertência:
9.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
9.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
9.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
9.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
9.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.