I" ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
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PAYSAGE -IX INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJIMF N° 19.851.496/0001-35 - NIRE nO41207789987
" I" ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
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PAYSAGE -IX INCORPORAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado,'WtJ(E
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nO41207788875, inscrito no CNPJIMF sob nO19.851.496/001-35, com sede à Xxx x\-Xxx\:Xx x...x ..x
Xxxx, xX 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada pelos seus sócios VALMIR SCHRElNER MARAN, bra~!<;i~, casado pelo regime de comunhão universal de bens, advogado, residente e domiciliaoo:OO'l Curitiba, Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xX00, xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx;xx:X 00000-000, portador da Cédula de Identidade Civil RG nO954.862-9 SSP/PR, inscrito na OABIPR sob nO 7.936 e no CPFIMF sob nO 036.793,819-72, e XXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, contador, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xX00, xxxx 00/00, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, portador da Cédula de Identidade Civil RG nO 893A99/SSPIPR, inscrito no CRCIPR sob nO 017,214/0-8 e no CPFIMF sob nO 000.000.000-00; RESOLVEM, através deste instrumento particular de contrato, ALTERAR e CONSOLIDAR o contrato social da Sociedade, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
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1- DO INGRESSO DE SÓCIO E TRANSFERÊNCIAS DE QUOTAS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Neste ato, os sócios VALMIR SCHREINER MARAN e
JACÓ MOACIR SCHREINER MARAN,já qualificados, cedem e transferem, mediante instrumento particular de contrato, 167 (cento e sessenta e sete) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, perfazendo o total de 334 (trezentos e trinta e quatro), para o neo sócio XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPFIMF sob nO 000.000.000-00, portador da Cédula de identidade Civil RG nO6.891.714-0 SSPIPR, domiciliado em Curitiba. Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxx, que ora ingressa na sociedade. Em razão do disposto nesta Cláusula, o Capital da Sociedade fica assim distribuído entre os sócios:
Nome | Cotas | RS - Capital |
XXXXXX XXXXXXXXX MARAN | 333 | 333 |
JACÓ MOACIR SCHREINER MARAN | 333 | 333 |
XXXx: AUGUSTO ROQUE | 334 | 334 |
TOTAL 1.000 1.000,00
Parágrafo único: O SOClO ingressante responsabiliza-se por todas as obrigações da sociedade contraidas a partir da presente data, declarando ainda sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedades, por lei especial, em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
-1'
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, I
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra~ f
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
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, PAYSAGE -IX INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJIMF N" 19.851.496/0001-35 - NlRE nO41207789987
]' ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
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II - DA TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO E DA ALTERAçÃn'.B.i.> .
NOME DA SOCIEDADE '.:
CLÁUSl1LA SEGUNDA: Os sócios deliberam pela transformação da atua!.::~ Incorporações Ltda." em sociedade anônima, com a denominação "LOGOS COMPANHIA SECURITlZADORA S/A", com sede em Curitiba (PR), na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, sem solução de continuidade no tocante a todos os ~us direitos e obrigações, passando a sociedade a reger-se pela Lei 6.404176, ficando, pOrtanto, a cargo da LOGOS COMPANHIA SECURlTlZADORA S/A todas as obrigações civis, comerciais, fiscais e trabalhistas da sociedade ora transformada, e da mesma fotma, ficando também a mesma investida em todos os direitos da sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Parágrafo primeiro: Em virtude da transformação, o capital social atual, de R$ 1.000 (um mil reais), dividido em 1.000 (um mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuido entre os quotistas, passará a ser dividido em 1.000 (um mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, representativas de 100% (cem por cento) do Capital Social da ,Companhia, recebendo cada sócio número de ações equivalente á sua anterior participação societária, sem qualquer acréscimo ou prejuízo, distribuídas e integralizadas nos termos do Boletim de Subscrição de Ações, constante do Anexo I.
Parágrafo segundo: É dispensada a avaliação do patrimônio da sociedade transformada.
Parágrafo terceiro: A Sociedade transformada será regida pelo disposto no Estatuto Social, cujo texto integral constitui o Anexo lI, sendo o referido Estatuto Social aprovado desde já pelos acionistas.
E, por assim terem justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente com duas testemunhas, o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos.
Curitiba, PRo24 de Abril de 2014.
(AS ASSINATURAS DAS PARTES ENCONTRAM-SE NA PÁGINA SEGUINTE)
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PAYSAGE - IX INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJIMF N° 19.851.496/0001-35 - NIRE nO 41207789987
I' ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
SÓCIO INGRESSANTE:
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Visto do Advogado: Chaves e Mar~gados
Tiago de Ar~nçalves
OABIPR 60.994
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LOGOS COMPANIDA SECURITIZADORA S/A CNPJIMF N" 19.851.496/0001-35 - NIRE nO 41207789987 I" ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
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ANEXO I
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
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LOGOS COMPANHIA SECURlTIZADORA SIA
CNPJIMF N" 19.851.496/0001-35 - NIRE nO41207789987 I
1° ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
BOLETIM DE SUBSCRICÃO
ANEXO 1
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Acionistas XXXXXX XXXXXXXXX MARAN, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, advogado, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xX 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Cédula de Identidade Civil RG nO954.862-9 SSPIPR, inscrito | Ações Ordinárias Subscritas | • Valo".: (R$) • • |
333 3j1 ••.• | ||
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na OAB/PR sob nO7.936 e no CPF/MF sob nO036.793.819-72 JACO MOACIR SCHREINER MARAN, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, contador, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xX 00, xxxx 00/00, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, portador da Cédula de Identidade Civil RG nO893.499/SSPIPR, inscrito no CRCIPR sob nO017.214/0-8 e no CPFlMF sob nO | 333 | 333 |
000.000.000-00 XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPFlMF sob nO004.902.639-92. portador da Cédula de identidade Civil RG nO6.891.714-0 SSPIPR. domiciliado em Curitiba, Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxx. 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000. Centro | 334 | 334 |
Cívico |
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TOTAL 1.000 1.000,00
Xxx XXXxX. DE CURITIBA CliPJ 75.22B.S66/00Qt-53
R.CAMlIíiO UlPES, 2a'! -lJ D'i GALERIAn.JUCAS-ITP: 80020
ttREC~H£CIH£NTO:*0142*15'i067Ct
Visto do Advogado: Chaves e Mara~gadOS
Tiago de Ar~nçalves
OABIPR 60.994
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LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S/A CNPJIMF N" 19.851.49610001-35 - NIRE n° 41207789987
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I" ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
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ANEXO II
ESTATUTO SOCIAL
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LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S/A CNPJIMF N" 19.851.496/0001-35 - NlRE nO41207789987 I" ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
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CAPíTULO I - Denominação, Sede Social, Duração e Objeto
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Artigo 1º. A Companhia é constitulda na fonna de sociedade anônima de capital aberto,
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com denominação de "LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S/A" e será ~i~u.•.•.••.••..
pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Le; 'I'I~ 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e a Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 20tM e alterações posteriores.
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Artigo 2º A Companhia tem sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir e/ou fechar filiais, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Artigo 3º - O prazo de duração da Companhia é indetenninado.
Objeto Social
Artigo 4º - A Companhia tem por objeto social: (i) a aqUlslçao e securitização de quaisquer .créditos imobiliários e direitos creditórios do agronegócio passíveis de securitização, confonne deliberação em Reunião da Diretoria ou do Conselho de Administração; (ii) a emissão e colocação, jlíllto ao mercado financeiro e de capitais, de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), ou de qualquer outro título de crédito e/ou valores mobiliários compatível com suas atividades; (iii) a realização de negócios e a prestação de serviços compatíveis com a atividade de securitização de créditos imobiliários ou de direitos creditórios do agronegócio e emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio, incluindo, mas não se limitando, a administração, recuperação e alienação de créditos imobiliários e de direitos creditórios do agronegócio, bem como a realização de operações em mercados derivativos; (iv) a consultoria de investimentos em fundos de investimentos de cunho imobiliário ou relacionados ao agronegócio; e (v) a realização de operações de hedge em mercados derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos imobiliários e/ou créditos do agronegócio.
Parágrafo Único - Estão incluldas no objeto social da Companhia as seguintes atividades:
a) gestão e administração de créditos imobiliários e direitos creditórios do agronegócio, próprios ou de terceiros; b) a aquisição e a alienação de titulos representativos de créditos imobiliários e direitos creditórios do agronegócio; c) a emissão, distribuição, recompra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão no Mercado Financeiro e de Capitais; d) a prestação de serviços envolvendo a estruturação de operações de securitização próprias ou de terceiros; e) a realização de operações nos mercados de derivativos visando à cobertura de riscos; e 1) a prestação de garantias para os valores mobiliários por ela emitidos.
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LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S/A CNPJ/MF N° 19.851.496/0001-35 - NIRE nO41207789987
I' ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CAPÍTULO 11- Capital Social e Ações
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Artigo S!!- O capital social da Companhia, totalmente subscrito é de R$1.000,00 (hum.mll reais), representado por 1.000 (hum mil) ações ordinãrias nominativas sem valor nomin~~:
Artigo 62 .: Cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações das AssembleilK;
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Gerais de Acionistas. : •••
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Artigo 72.0 capital social poderá ser representado por até 50% (cinquenta por cento) de ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, mediante a criação de nova classe de ação ou o aumento de classe existente poderá ser efetuada sem guardar proporção com as demais classes de ações, desde que deliberado pela Assembléia de Acionistas.
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Artigo 82 '. A Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão de ações preferenciais,
estabelecerá também as preferências a elas atribuídas em relação às demais classes de ações emiti,das pela Companhia.
Artigo 9º: ~ Com a inscrição do nome do Acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas, fica comprovada a respectiva propriedade das ações.
CAPÍTULO m -Assembleia Geral
Artigo 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social da Companhia, a fim de serem discutidos os
. assuntos pfevistos em lei e, extraordinariamente quando convocada, a fim de discutirem assuntos d~ interesse da Companhia, ou ainda quando as disposições do Estatuto Social ou da legislaçjio vigente exigirem deliberações dos Acionistas, devendo ser convocada: a) por iniciativa ~o Presidente do Conselho de Administraçjio ou a pedido da maioria de seus membros; pu, b) pelo Conselho Fiscal ou pelos Acionistas, nos casos previstos em lei.
Parágraf~ Único - Todas as convocações deverão indicar a ordem do dia, explicitando ainda, no caso de reforma estatutária, a matéria objeto.
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Artigo l1:i A Assembleia Geral, seja ela ordinária ou extraordinãria, será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que convidará um dos presentes para secretariar os assuntos tratados.
Parágrafo Primeiro - Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, a Assembleill será instalada por qualquer um dos administradores da Companhia, que a presidirá '
Parágrafo Segundo - A representação do Acionista na Assembleia Geral se dará nos termos do ~ l° do artigo 126 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que o respectivo instrumento de procuração tenha sido entregue na sede social da Companhia
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LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S/A
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'1 CNPJIMF N° 19.851.496/0001.35 - NIRE nO 41207789987 o o
,I I' ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ~::::~
com até 24 (vintc c quatro) horas de antecedência do horário para o qual estiver convt:rl!l!da
a Assembleia. Se o instrumento de representação for apresentado fora do praz.o...de antecedência acima mencionado, este somente será aceito com a concordânc:ia do
Presidente da Assembleia. 000 o :o
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Artigo 12 . A Assembleia Geral tem poder para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as decisões que julgar conveniente à sua deJSloo: e desenvolvimento, observadas as competências especificas dos demais órgã~li::ae administração da Companhia. o
Artigo 13 '- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco, com exceção do disposto no artigo seguinte e das demais previsões legais a respeito.
Artigo 14 . As matérias abaixo somente poderão ser consideradas aprovadas em Assembleia Geral quando tiverem o voto favorável de Acionistas que representem, no mínimo, metade mais uma das ações ordinárias emitidas pela Companhia: (i) criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo Estatuto Social; (ii) alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou 'lunortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; (iii) redução do dividendo obrigatório; (iv) fusão da Companhia, ou sua incorporação em outra; (v) participação em grupo de sociedades (art. 265 da Lei 6.404/76); (vi) mudança do objeto da companhia; (vii) cessação do estado de liquidação da Companhia; (viii) criação de partes beneficiárias; (ix) cisão da Companhia; e (x) dissolução da Companhia,
CAPíTULO IV . Administração da Companhia
Artigo 15, - A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela
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Diretoria,
"cujas respectivas competências serão atribuídas pelo presente Estatuto Social,
bem como pela legislação aplicável, estando os Conselheiros e Diretores dispensados de oferecer ga,rantia para o exercício de suas funções.
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Parágrafo 'Primeiro - A representação da Companhia caberá à Diretoria.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Administração, bem como da Diretoria, estarão devidamente investidos na posse quando das assinaturas dos "Termos de Posse", permanecendo em seus respectivos cargos até a efetiva posse de seus sucessores.
Parágrafo Terceiro - A Assembleia Geral deverá estabelecer a remuneração global de seus administradores, cabendo ao Conselho de Administração a sua distribuição.
Artigo 16 - O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria é de 03 (três) anos, sendo possível a reeleição de quaisquer dos eleitos,
6
LOGOS COMPANHIA SECURITlZADORA S/A CNPJIMF N° 19.851.496/0001-35 - NlRE n° 41207789987 I' ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CAPÍTULO V • Conselho de Administração
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Artigo 17 - O Conselho de Administração será composto por no mínimo 03 (três,).e 1>
máximo 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer
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tempo.
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Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administração será composto por um Presi9mrê, um Vice-Presidente e ainda por um conselheiro sem denominação específica. o
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Parágrafo Segundo - O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Parágrafo Terceíro - No caso de impedimento ou ausência de qualquer outro membro do Conselho de Administração, o conselheiro impedido ou ausente deverá indicar, mediante comunicação por escrito ao Presidente do Conselho de Administração, seu substituto dentre os demais membros do conselho para representá-lo na reunião que não puder estar presente.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de ausência ou impedimento de quaisquer dos Conselheiros, o Conselheiro que estiver substituindo o Conselheiro impedido ou ausente votará por 'si e por seu representado.
Parágrafo Xxxxxx - Xxx hipóteses de vacância de qualquer cargo do Conselho de Administração, os Conselheiros remanescentes procederão à convocação da Assembleia Geral para preenchimento do mesmo.
Artigo 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente. ou a pedido dos outros 02 (dois) conselheiros.
Artigo 19 - Se o Presidente, dentro de 05 (cinco) dias do recebimento do pedido de convocação da reunião, não o fizer, os membros do Conselho que tiverem feito o pedido poderão encaminhar o aviso de convocação.
Artígo 201- As convocações serão realizadas com antecedência de 05 (cinco) dia~ através de comunicação escrita enviadas aos membros do conselho, por qualquer meio de comunicação razoavelmente aceitável e com possibilidades de comprovação de entrega, indicando o local da reunião, bem como a ordem do dia a ser tratada na reunião.
Parágrafo Único - Em reuniões em que estiver presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração, fica dispensada a formalidade tratada no caput deste artigo.
Artigo 21- A reunião do Conselho de Administração insta!ar-se-á com a presença da j
maioria de seus membros em exercício.
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LOGOS COMPANHIA SECURITlZADORA S/A
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Artigo 22 tj; As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por • •
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votos dos membros presentes na reunião, não computados os votos em branco, cabendo ao
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Presidente iem exerci cio.- além de seu voto ordinário, na hipótese de empate, o vpt.o...de
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Artigo 23 ~ Após os trabalhos efetuados na reunião do Conselho de Administração, será lavrada tu:Ua Ata respectiva no livro próprio, a qual será assinada pelos Consel~
presentes. ~ • : •••
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Artigo 24 I Além daquelas matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração, nos termosido artigo 142 da Lei 6.404176, as seguintes matérias deverão ser aprovadas por maioria do~ votos dos membros do Conselho de Administração:
I - fixar e !'Provar os planos de negócios e de investimentos da Companhia, propostos pela Diretoria; !
I
II - eleger, destituir e substituir os membros da Diretoria, fixando suas atribuições e remuneraç~o mensal;
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I,
III - fiscal~
a gestão dos Diretores, examinando os livros e papéis da Companhia, seus
contratos lPrmalizados ou em vias de celebração, bem como solicitar informações sobre quaisquer outros atos;
IV - convob,ar a Assembleia Geral Ordinária e, quando julgar conveniente, ou nos casos em que a conVocação é determinada pela lei ou pelo presente Estatuto Social, a Assembleia
Geral ExtrilOrdinária;
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
VI - escolher e destituir os auditores independentes da Companhia;
VII - aprotar a alteração do endereço da sede social da Companhia, bem como a abertura de filiais, e~critórios ou representações;
l:
VIII - au\orizar a Companhia a adquirir suas próprias ações, para cancelamento ou manutenç1Ío em tesouraria, bem como as condições para alienação das ações mantidas em tesouraria;
IX - autorizar a alienação ou oneração de elemento do ativo permanente da Companhia;
X - auto~izar a constitnição de ônus reais e a prestação de garantias e terceiros, exceto quando realizada no curso normal dos negócios;
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XI - autorizar a tomada de empréstimos e financiamentos pela Companhia;
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obrigações à
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!, J, f6
8 4
LOGOS COMPANIDA SECURlTIZADORA S/A
CNPJ/MF N° 19.851.496/0001-35 - NlRE nO41207789987 ••••••••
la ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL :a••••
• •
XII - autorizar a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários e/ou Certificach1S'de
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Recebíveis do Agronegócio (a) que não contem com a instituição de regime fiduciário, e/ou (b) que contem com garantia flutuante outorgada pela Companhia; e :•••• :
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XIII - deliberar sobre a aplicação de sanções a todas as pessoas sujeitas à Política' tle
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Divulgação de Atos e Fatos Relevantes da Companhia e que a descumprirem. • •
CAPÍTULO VI - Diretoria
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Artigo 25 - A Diretoria será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) membros, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Relação com Investidores e, os demais, Diretores sem designação específica.
Parágrafo Único - Para o exercício da função de membro da Diretoria, poderão ser contratados profissionais para este fim específico, ou ainda membros do Conselho de Administração.
Artigo 26- Na hipótese de vacância do cargo de Presidente da Diretoria, seu substituto será eleito pelo Conselho de Administração e, enquanto não houver esta escolha, o Diretor de Relações com Investidores cumulará esta função.
Parágrafo Primeiro - A mesma situação acima aplicar-se-á na hipótese de vacância do cargo de Diretor de Relações com Investidores, cujo cargo será preenchido pelo Diretor Presidente, e com este cumulado, até que ocorra nova nomeação pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo - As situações acima descritas também aplicar-se-ão na hipótese de falta, impedimento ou ausência de quaisquer dos dois diretores.
Artigo 27 - Os membros da Diretoria possuem amplos poderes para representar a Companhia ativa e passivamente, gerir seus negócios, praticar todos os atos necessários para a realização de operações relacionadas com o objeto social descrito neste Estatuto Social, cdnforme normas e diretrizes determinadas pelo Conselho de Administração, podendo para este fim, contrair empréstimos e financiamentos, adquirir, alienar e constituir ônus reais sobre bens e direitos da Companhia, definir a política de cargos e salários dos funcionários e prestadores de serviços da Companhia, sempre em conformidade com o Artigo 24 supra.
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Parágrafo Único - Compete ainda à Diretoria, autorizar a emissão e colocação junto ao mercado financeiro e de capitais de Certificados de Recebiveis Imobiliários e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio ou quaisquer outros valores mobiliários que não dependam de aprovação do Conselho de Administração, devendo, para tanto, tomar todas as medidas necessárias para a implementação destas operações.
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Artigo 28- A Companhia deverá obrigatoriamente ser representada: (i) pela assinatura d<r, ~
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Diretor Prbidente, agindo isoladamente; (ii) por assinaturas conjuntas de 02 o{cItl'i~)o •.•..•.•. Diretores; (lii) por 01 (um) Diretor em conjunto com 01 (um) Procurador da Companhia;
ou, (iv) por 02 (dois) Procuradores da Companhia em conjunto, desde que investicíô;ode
poderes especificos.
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Parágrafo Primeiro - As procurações mencionadas no caput deste artigo deverão ser outorgadas obrigatoriamente pelo Diretor Presidente, agindo isoladamente, ou ~o~
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(dois) membros da Diretoria em conjunto, devendo ter expressamente especificado~o~
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poderes outorgados, sob pena de invalidade do mandato, não podendo possuir validade
superior a OI (um) ano, exceto as de caráter "adjudicia".
Parágrafo, ,Segundo - A Companhia poderá ser representada por apenas 01 (um) membro da Diretoria, ou ainda por apenas OI (um) Procurador com poderes especiais, perante repartições' públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e concessionárias de serviços públicos:
I - em atos que não acarretem na criação de obrigações para a Companhia;
11- no exercicio do cumprimento de obrigações tributárias, parafiscais e trabalhistas; e, III - na preservação de seus diretos em processos administrativos.
Parágrafo Terceiro - A representação ativa e passiva da Companhia em Juízo, para receber citação ou notificação, prestar depoimento pessoal ou atos análogos, caberá ao Diretor Presidente e, na sua ausência, a qualquer um dos Diretores.
Artigo 29 - Compete ao Diretor de Relações com Investidores:
I - representar a Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais;
11- representar a Companhia junto a seus investidores e acionistas; e, IIl- mantclratualizado o registro de Companhia Aberta.
Parágrafo Único - Compete ao Diretor sem designação específica auxiliar o Diretor Presidente em todas as tarefas que este lhes atribuir, exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido outorgadas pelo Conselho de Administração e praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, desde que autorizados pelo Conselho de Administração.
CAPíTULO vn - Conselho Fiscal
Artigo 30,- A Companhia possuirá um Conselho Fiscal, com as atribuições legais, o qual será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um Presidente, um Vice-Preside~e
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e demais ~onselheiros sem denominação espeeífica eleitos pela Assembleia: Oer.iJ,
admitida a reeleição, com atribuições e prazos de mandato previstos em lei.
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Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios fisc~~o~01 que for convocado pelos Acionistas, nos termos da lei. •o:
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Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho ~~l também será responsável por estabelecer as respectivas remunerações. o•••:"•.
CAPITULO VIII . Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do Lucro
Artigo 31 +- O exercício social da Companhia terminará em 31 de dezembro de cada ano, findo o &ual serão elaboradas pela Diretoria as demonstrações financeiras do correspondioote exercício, as quais serão apreciadas pela Assembleia Geral Ordinária em conjunto côm a proposta de destinação do lucro líquido do exercicio, bem como da
distribuição de dividendos. As demonstrações financeiras submetidas à avalíação da
Assembleia Geral deverão estar acompanhadas do Parecer do Conselho FiscaL se em
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funcionamento.
Parágrafo' Primeiro - A sociedade poderá mediante deliberação do Conselho de Administração levantar balanços intercalares e distribuir lucros neles evidenciados.
Parágrafo Segundo - A destinação do lucro líquido, ao final de cada exercício se dará da seguinte fotroa:
I - 5% (cinco por cento) será aplicado na constituição de reserva legal, observado que não poderá exceder 20% (vinte por cento) do capital social ou, se acrescido do montante das reservas de'capital, exceder 30% (trinta por cento) do Capital Social;
II - pagamento de dividendo mínimo obrigatório; e
III - pagamento de dividendos extraordinários, caso aprovado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Xxxxxxx - X saldo remanescente depois de atendidas as exigências legais terá a destinaçíio determinada pela Assembleia Geral.
Artigo 32 - Será distribuído em cada exercício social, como dividendo mínimo obrigatório pela Companhia. o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício ajustado nos termos do inciso I do artigo 202 da Lei nO6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo Único - O montante a ser distribuido será reduzido pela importância destinada à constituição da reserva legal, mencionada no inciso I, do parágrafo primeiro do artigo anterior e da reserva para contingências previstas no artigo 195 da Lei 6.404/7, acrescidf
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do montante eventualmente revertido da reserva para contingências formada em ex"en:ítios •::::
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Artigo 33 - A Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, imputando-o~:~~~o : : :
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dividendo minimo obrigatório. • .: •• :.:
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Artigo 34 - A qualquer tempo durante o exercício social, o Conselho de AdminisW1~~e poderá declarar e pagar dividendos intercalares à conta de reservas de lucros e de iucrõ!; acumulados existentes nos exercícios sociais precedentes. ..:.
CAPÍTULO IX - Da liquidação e extinção
Artigo 35 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, caso em que competirá ao Conselho de Administração nomear o liquidante, bem como fixar a remuneração do mesmo. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, rateado entre os acionistas na mesma proporção do número de ações que cada um possuir, observado o disposto em Termos de Securitização de Créditos lavrados pela sociedade, com instituição de regime fiduciário, conforme aplicável
Parágrafo Único - No período de liquidação da Companhia, o Conselho de Administração continuará em funcionamento.
Foro
Artigo 36 - Fica eleito o Foro Central da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, como o único competente a conhecer e julgar qualquer questão ou causa que, direta ou indiretamente, derivem da celebração deste Estatuto Social ou da aplicação de seus preceitos,
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