ORIENTAÇÃO TÉCNICA UCI – Nº 004/2014
ORIENTAÇÃO TÉCNICA UCI – Nº 004/2014
ASSUNTO: Relatório de Acompanhamento de Contrato – envio obrigatório via Aplic.
ABRANGÊNCIA: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Câmara Municipal e Fundo Municipal de Previdência (Previ-Conquista)
BASE LEGAL: A elaboração de documento acerca da execução do contrato, pelo fiscal legalmente designado pela Administração, está prevista o art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT, em recente atualização do Leiaute do Sistema Aplic, incluiu novas regras para envio de informações relativas à fiscalização de contratos.
De acordo como o novo leiaute, a partir da competência de 2014 será obrigatório o envio do Relatório de Acompanhamento da Execução do Contrato, elaborado pelo Fiscal do Contrato.
Já a obrigatoriedade do envio de informações ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Aplic, encontra-se regulamentada na Resolução Normativa nº 16/2008/TCE-MT.
Assim sendo, não há óbice quanto ao cumprimento das exigências ora implantadas pelo TCE/MT, cabendo ao município se adequar para atendimento das mesmas.
Considerando a atribuição da Unidade de Controle Interno de orientar e recomendar a adoção de mecanismos que assegurem a probidade na guarda e aplicação de valores, dinheiros e outros bens do Município, bem como a competência para estabelecer normas complementares necessárias ao aperfeiçoamento dos controles internos;
A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ORIENTA:
Conforme orientação apresentada pela equipe técnica do TCE/MT – disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/000, com o título: “Apresentação do Leiaute 2014 APLIC – EAD – Xxxxxx”, o Relatório de Acompanhamento do Contrato deverá ser encaminhado na tabela do Sistema Aplic “CONTRATO_ACOMPANHAMENTO”, em formato PDF. Sendo que para cada contrato deverá ser enviado individualmente o respectivo relatório. O seu conteúdo deverá abranger as ocorrências relativas à execução do contrato, tanto as positivas como as negativas, e será assinado pelo fiscal do contrato.
Com relação aos prazos para remessa, consta da orientação que a partir de 2014 será obrigatório o envio de pelo menos 1 (um) relatório por contrato, até o mês de dezembro, e a partir do exercício de 2015 o envio deverá ser quadrimestral. Lembrando que a data limite para o exercício de 2014 (dezembro) deverá ser conjugada com o prazo de vigência do contrato, como por exemplo: um contrato que termina em 30/11/2014 deverá ter seu relatório enviado até a carga de novembro/2014. Por oportuno, lembramos também que é obrigatório o envio do nome e do CPF do Fiscal do Contrato na tabela “CONTRATO”, conforme Leiaute do Sistema Aplic.
Face ao exposto, orienta-se a Secretária de Administração e o Presidente da Câmara:
1) Que notifique os Fiscais de Contratos sobre a necessidade da elaboração de relatórios quadrimestrais acerca da execução do contrato sob sua responsabilidade;
2) Estabeleça o setor responsável pelo recebimento dos relatórios e registro no sistema para envio do Aplic;
3) Estabeleça prazo para entrega do Relatório de Acompanhamento, visando atendimento dos prazos de envio do Aplic.
Ao Responsável pelo Sistema Aplic:
1) Atente-se para as novas regras de envio das informações ao TCE/MT, por meio do Sistema Aplic, contidas no Anexo I – Leiaute Tabelas do APLIC 2014 (17/12/2013), disponível no site do TCE/MT no link xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/000;
2) Oriente os demais setores acerca dos procedimentos para inserção no sistema de informática das informações a serem enviadas ao TCE/MT (onde, como e quando);
3) Notifique a empresa responsável pelo software para as devidas adequações no sistema visando atendimento das atualizações no Leiaute do Sistema Aplic.
De forma a auxiliar a Administração, elaboramos modelo de Relatório de Acompanhamento de Contrato a ser alimentado pelos fiscais, o mesmo segue em anexo. É o que temos a orientar.
É a nossa orientação.
Conquista d’Oeste - MT, 15 de dezembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coord. Geral Controle Interno
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO
CONTRATO N°: | VIGÊNCIA: |
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
OBJETO DE CONTRATO:
EMPRESA CONTRATADA:
OCORRÊNCIAS | |
DATA | EXECUÇÃO CONTRATUAL (Relatar se o serviço está sendo prestado conforme contrato pré-estabelecido) |
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DATA | PROVIDENCIA / DOCUMENTO EXPEDIDO (Relatar as medidas cabíveis para solução de cada falha detectada na execução, bem como os documentos expedidos à contratada e anexadas cópias). |
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DATA | RESULTADOS: (Informar ao setor financeiro e, ou jurídico da tesouraria de administração pública da Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste, se as foram sanadas ou não e quais as consequências e encaminhamentos). |
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DATA: / /
Fiscal do Contrato: (nome e assinatura)
*Elaborado com base no Manual de Fiscalização de Contratos da AGU – Advocacia Geral da União