SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2016
Processo: 001-000.637/2016. Objeto: Contratação de empresa para realizar a limpeza da fachada externa do Plenário da CLDF (sob demanda), de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência. Valor estimado: R$ 22.497,08 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos). Data/hora da sessão pública: 29 de novembro de 2016, às 09h30min. Local da sessão: COMPRASNET (procedência: sala da CPL, no Edifício Sede da CLDF, Eixo Monumental, Praça Municipal, Qd 2, Lt 05, Térreo Inferior, Brasília/DF). Tipo: menor preço por item. O respectivo edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG: 974004) ou xxx.xx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 001-000909/2012. Quinto Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 43/2012, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL e a CLÍNICA DE GINECOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/S - GINECUS Objetos: Prorrogação do prazo de vi- gência do Termo de Credenciamento nº 43/2012 estabelecido entre o FASCAL e a CRE- DENCIADA e reajuste dos valores dos fatores multiplicadores dos serviços prestados pela credenciada. Vigências: de 09 de novembro de 2016 a 08 de novembro de 2017 e a partir da publicação deste extrato no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, respectivamente. Data da assinatura: 11 de novembro de 2016. Legislação: art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, com redação introduzida pela Lei nº 9.648/1998 e art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993, com redação introduzida pela Lei nº 8.883/1994. Partes: pelo FASCAL, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Paz e pela Credenciada, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÂO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A EVENTOS
PROCESSO: 193.001.084/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 933/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no " L' effectivité du droit face à la puissance des géants de l ìinternet "- France et Brésil. NOTA DE EMPENHO 2016NE01494, Data: 04/11/2016, Valor: R$ 9.873,90;
Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XX-
XXXXX, Diretor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
PROCESSO: 193.001.083/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 934/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à parti- cipação no III Congreso de Estudios Poscoloniales y IV Jornadas de Feminismo Poscolonial. NOTA DE EMPENHO 2016NE01493, Data: 03/11/2016, Valor: R$ 3.500,00; Programa de
trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Di-
retor Presidente; como PESQUISADOR: Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx.
PROCESSO: 193.001.066/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 912/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação na Visita técnica à Université de Rennes 2. NOTA DE EMPENHO 2016NE01445, Data: 24/10/2016, Valor: R$ 7.190,00; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE:
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO: 193.001.100/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 939/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à par- ticipação no Cell Symposia 2016 - Hallmarks of Cancer. NOTA DE EMPENHO 2016NE01490, Data: 03/11/2016, Valor: R$ 9.991,23; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (no-
venta) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Di-
retor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
PROCESSO: 193.001.157/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 948/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à par- ticipação no IEEE International Conference on Bioinformatics and Biomedicine (BIBM 2016). NOTA DE EMPENHO 2016NE01533, Data: 04/11/2016, Valor: R$ 9.600,00; Pro-
grama de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XX-
XXXXX, Diretor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
PROCESSO: 193.001.080/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 949/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação na Visita Técnica à FACULTAD DE AGRONOMÍA E INGENIERÍA FORESTAL de la Pon- tificia Universidad Católica de Chile. NOTA DE EMPENHO 2016NE01487, Data: 03/11/2016, Valor: R$ 6.810,00; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE:
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
PROCESSO: 193.001.137/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 952/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no III CONGRESO DE ESTUDIOS POSCOLONIALES Y IV JORNADAS DE FEMINISMO POSCOLONIAL. NOTA DE EMPENHO 2016NE01484, Data: 03/11/2016,
Valor: R$ 5.081,15; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
PROCESSO: 193.001.061/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 917/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à parti- cipação na Visita Técnica ao Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará. NOTA DE EMPENHO 2016NE01449, Data: 24/10/2016, Valor: R$ 2.250,00; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (no-
venta) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Di-
retor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
PROCESSO: 193.001.076/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 957/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no III SEMINÁRIO DE ANATOMIA CLÍNICA APLICADA HANDS ON EM CADÁVER FRESCO - SISTEMA GPS. NOTA DE EMPENHO 2016NE01479, Data:
03/11/2016, Valor: R$ 10.000,00; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE:
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO: 193.001.074/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 959/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Risalva Xxxxxxxxxx Xxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à parti- cipação no III Congreso de Estudios Poscoloniales y IV Jornadas de Feminismo Poscolonial. NOTA DE EMPENHO 2016NE01477, Data: 03/11/2016, Valor: R$ 9.400,00; Programa de
trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Di-
retor Presidente; como PESQUISADOR: Risalva Xxxxxxxxxx Xxxxx.
PROCESSO: 193.001.057/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 921/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxx Junior como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação na Visita Técnica à University of Tennessee's Center for Renewable Carbon. NOTA DE EMPENHO 2016NE01453, Data: 24/10/2016, Valor: R$ 8.520,00; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (no-
venta) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Di-
xxxxx Xxxxxxxxxx; como PESQUISADOR: Xxxxxx Xxx Xxxxxx.
PROCESSO: 193.001.148/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 952/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no IEEE International Conference on Bioinformatics and Biomedicine (BIBM 2016). NOTA DE EMPENHO 2016NE01474, Data: 03/11/2016, Valor: R$ 8.383,00; Pro-
grama de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XX-
XXXXX, Diretor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
PROCESSO: 193.001.072/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 961/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Valcir Gassen como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no L'EF- FECTIVITÉ DU DROIT FACE À LA PUISSANCE DES GÉANTS DE L'INTERNET. NOTA DE EMPENHO 2016NE01475, Data: 03/11/2016, Valor: R$ 9.884,25; Programa de
trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Di-
retor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxxx Xxxxxx.
PROCESSO: 193.001.073/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro a Evento nº 960/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à par- ticipação na Visita Técnica ao Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior. NOTA DE EMPENHO 2016NE01476, Data: 03/11/2016, Valor: R$ 9.961,00; Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (no-
venta) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Di-
retor Presidente; como PESQUISADOR: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO: 193.001.145/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro à Promoção de Evento nº 937/2016 - Edital nº 02/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; Cris- tiane de Xxxxx Xxxxxxx, como OUTORGADO/COORDENADOR e Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEDF, como INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO. OBJETO:
Conceder apoio financeiro à promoção do(a) I Seminário Mídias, Educação e Linguagens Audiovisuais: Perspectivas para o audiovisual na educação básica do Distrito Federal, no período de 06/12/2016 a 08/12/2016, em Brasília/DF. NOTA DE EMPENHO 2016NE01552, Data: 04/11/2016, Valor: R$ 29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; VI- GÊNCIA: 90 (noventa) dias após o assinatura do TOA. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XX-
XXXXX, Diretor Presidente; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO: XXXXX XXXXXXXX XXXXX.
PROCESSO: 193.001.142/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro à Promoção de Evento nº 928/2016 - Edital nº 02/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; Junia Regina de Xxxxx Xxxxxxx, como OUTORGADO/COORDENADOR e Universidade de Bra- sília - UnB, como INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO. OBJETO: Conceder apoio financeiro à promoção do(a) I Encontro "Entre TELAAs, no período de 01/12/2016 a 02/12/2016, em Brasília/DF. NOTA DE EMPENHO 2016NE01549, Data: 04/11/2016, Valor:
R$ 48.475,55 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias após o assinatura do TOA. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXX-
XXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO: XXXX XXX- QUES DE TOLEDO.
PROCESSO: 193.001.138/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro à Promoção de Evento nº 927/2016 - Edital nº 02/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, como OUTORGADO/COORDENADOR e Universidade de Brasília - UnB, como INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO. OBJETO: Conceder apoio fi- nanceiro à promoção do(a) XI Colóquio Internacional da Rede LatinoAmericana de Análise de Discurso Crítica Sobre a Pobreza (REDLAD), no período de 05/12/2016 a 07/12/2016, em Brasília/DF. NOTA DE EMPENHO 2016NE01546, Data: 04/11/2016, Valor: R$ 50.426,88
(cinquenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; VI- GÊNCIA: 90 (noventa) dias após o assinatura do TOA. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XX-
XXXXX, Diretor Presidente; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx xx Xxxx Xx- sende e pela INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO: XXXX XXXXXXX DE TO- LEDO.
PROCESSO: 193.001.140/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- nanceiro à Promoção de Evento nº 925/2016 - Edital nº 02/2016 - FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, como OUTORGADO/COORDENADOR e Universidade de Brasília - UnB, como INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO. OBJETO: Conceder apoio financeiro à promoção do(a) VII Simpósio Internacional sobre Literatura Brasileira Contemporânea: Car- tografias da Produção Atual, no período de 04/12/2016 a 07/12/2016, em Brasília/DF. NOTA DE EMPENHO 2016NE01548, Data: 04/11/2016, Valor: R$ 98.602,00 (noventa e oito mil, seiscentos e dois reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias após o assinatura do TOA. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: WELLING-
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como OUTORGADO/COORDE- NADOR: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO: XXXX XXXXXXX DE TOLEDO.
TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DA AGÊN-
CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 14, da Instrução Normativa nº 098, de 30 de julho de 2016, Regimento Interno do TJA, e de acordo com o art. 49 do mesmo Regimento Interno; e conforme os ditames da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001 que recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no que dispõe o parágrafo 3º do art. 11 e no inciso III e no parágrafo 2º, do art. 12, da Lei nº 567, de 09 de maio de 2011, fundamentado no inciso III, do art. 11 e no parágrafo 2º, do art. 12, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; a Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, fundamentado no Decreto nº 36.944, de 03 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Intimar, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa resultante dos autos de infração no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, que poderá ser obtido na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - Posto de Atendimento ao Cidadão localizado no SIA Trecho 03, Lotes 1545/1555 - SIA/DF, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa;
Art. 2° Este Edital de Intimação entra em vigor na data de sua publicação.
CASA LUZ DE YORIMA DE UMBANDA INICIATICA, CNPJ nº 10.802.204/0001-08,
Auto de Infração nº D119286-OEU, de 01/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001087/2011,código de identificação019405, conforme acórdão nº 486/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D128679-OEU, de 05/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001313/2011,código de identificação019406, conforme acórdão nº 487/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDOMINIO ORION CENTER, CNPJ nº 04.543.711/0001-63, Auto de Infração nº D033271-OEU, de 18/11/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002784/2011,código de identifica- ção019407, conforme acórdão nº 729/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; IMPERIAL COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ nº
08.946.096/0001-97, Auto de Infração nº D013266-AEU, de 11/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002606/2011,código de identificação019408, conforme acórdão nº 732/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D024381-OEU, de 25/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001490/2011,código de identificação019409, con- forme acórdão nº 771/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; ALPHA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME, CNPJ nº 11.098.362/0001-83, Auto de In-
fração nº D085903-FLP, de 08/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001623/2011,código de identificação019410, conforme acórdão nº 822/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBI- LIARIOS, CNPJ nº 00.630.095/0001-27, Auto de Infração nº D088386-FLP, de 27/10/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002705/2011,código de identificação019411, conforme acórdão nº 459/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CNPJ nº 00.630.095/0001-27, Auto de
Infração nº D088255-FLP, de 27/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 002706/2011,código de identificação019412, conforme acórdão nº 460/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ nº
47.508.411/1035-59, Auto de Infração nº D088398-FLP, de 28/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002751/2011,código de identificação019413, conforme acórdão nº 461/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D033263-OEU, de 31/10/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002600/2011,código de identifica- ção019414, conforme acórdão nº 734/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; TARTARUGA LANCHES PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº
07.568.737/0001-54, Auto de Infração nº D044817-AEU, de 15/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001443/2011,código de identificação019415, conforme acórdão nº 738/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; NOROESTE LUBRI- FICANTES E COM. PARA AUTO, CNPJ nº 12.758.873/0001-47, Auto de Infração nº
D044466-AEU, de 24/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 002741/2011,código de identificação019416, conforme acórdão nº 736/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; JC CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº
06.056.990/0001-66, Auto de Infração nº D088611-FLP, de 27/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002157/2011,código de identificação019417, conforme acórdão nº 456/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; IRÃ OLIVEIRA COU- TINHO, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D088343-FLP, de 17/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002453/2011,código de identificação019418, con- forme acórdão nº 457/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; LPS BRA- SILIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ nº 09.264.879/0001-53, Auto de
Infração nº D088383-FLP, de 07/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 002636/2011,código de identificação019419, conforme acórdão nº 458/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; FUJIOKA CINE FOTO LTDA, CNPJ nº
01.008.713/0015-60, Auto de Infração nº D085365-FLP, de 15/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001591/2011,código de identificação019420, conforme acórdão nº 838/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; SINDICATO DOS PO- LICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 33.486.317/0001-39, Auto de
Infração nº D028368-FLP, de 26/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000701/2011,código de identificação019421, conforme acórdão nº 325/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E MPU NO DF, CNPJ nº 26.446.781/0001-36, Auto de Infração nº D034071-
FLP, de 30/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000501/2011,código de identificação019422, conforme acórdão nº 326/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº
09.635.317/0001-79, Auto de Infração nº D085371-FLP, de 05/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002121/2011,código de identificação019423, conforme acórdão nº 455/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; BRASILIA PARQUE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A, CNPJ nº 03.329.159/0001-42, Auto de Infração
nº D088401-FLP, de 14/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001967/2011,código de identificação019424, conforme acórdão nº 454/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D013488-AEU, de 12/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001632/2011,código de identificação019425, conforme acórdão nº 151/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; INSTITUTO CULTURAL BALLET BRA- ZIL, CNPJ nº 07.668.666/0001-61, Auto de Infração nº D013301-AEU, de 10/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001630/2011,código de identifica- ção019426, conforme acórdão nº 153/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; DF VIDROS TEMPERADOS LTDA EPP, CNPJ nº 01.420.474/0001-55, Auto
de Infração nº D044467-AEU, de 24/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002731/2011,código de identificação019427, conforme acórdão nº 730/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXX XXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº
11.331.157/0001-16, Auto de Infração nº D046926-AEU, de 13/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001107/2011,código de identificação019428, conforme acórdão nº 743/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX ME, CNPJ nº 01.534.349/0001-76, Auto de Infração nº D045887-AEU, de 25/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001123/2011,código de iden- tificação019429, conforme acórdão nº 745/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; PÃES E PIZZAS ADRIANO LTDA ME, CNPJ nº 11.111.013/0001-54, Auto de
Infração nº D026991-AEU, de 18/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 001127/2011,código de identificação019430, conforme acórdão nº 748/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CNPJ nº
13.103.919/0001-52, Auto de Infração nº D047328-AEU, de 09/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001797/2011,código de identificação019431, conforme acórdão nº 742/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; ROSANE REALDA XXXXXX XXXXXXX, CNPJ nº 07.339.018/0001-61, Auto de Infração nº D045392-AEU, de
30/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001152/2011,código de iden- tificação019432, conforme acórdão nº 750/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXX X X XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX ME, CNPJ nº
11.872.668/0001-45, Auto de Infração nº D045657-AEU, de 01/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001195/2011,código de identificação019433, conforme acórdão
nº 751/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D026576-OEU, de 27/10/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001573/2011,código de identifica- ção019434, conforme acórdão nº 740/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D052766-OEU, de 16/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 001257/2011,código de identificação019435, conforme acórdão nº 752/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D128634-OEU, de 30/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001375/2011,código de identificação019436, conforme acórdão nº 727/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIPUANA I, CNPJ nº 03.657.483/0001-90, Auto de Infração nº D033893-OEU,
de 24/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001002/2011,código de identificação019437, conforme acórdão nº 630/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D024842-OEU, de 14/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001981/2011,código de identificação019438, conforme acórdão nº 862/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CNPJ nº
11.915.064/0001-39, Auto de Infração nº D046916-AEU, de 21/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001505/2011,código de identificação019439, conforme acórdão nº 673/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D047011-AEU, de 22/12/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001785/2011,código de identificação019440, conforme acórdão nº 675/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; AUTO POSTO ESQUINA LIMITADA, CNPJ nº 02.551.867/0001-60, Auto de Infração nº D041601-AEU, de
24/01/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000051/2011,código de iden- tificação019441, conforme acórdão nº 306/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; NATURETO FAMILIA RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 07.799.702/0001-26,
Auto de Infração nº D044823-AEU, de 06/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001629/2011,código de identificação019442, conforme acórdão nº 536/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXX DE ARAUJO, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D047234-AEU, de 25/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001779/2011,código de identificação019443, conforme acórdão nº 674/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SOCIEDADE EDUCA- CIONAL PELA CIDADANIA NO TRANSITO SET, CNPJ nº 03.964.321/0001-02, Auto de
Infração nº D013150-AEU, de 25/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000981/2011,código de identificação019444, conforme acórdão nº 672/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; AUTO MECANICA LUB CAR LTDA, CNPJ nº
11.166.810/0001-39, Auto de Infração nº D044668-AEU, de 31/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000978/2011,código de identificação019445, conforme acórdão nº 533/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D042122-AEU, de 24/03/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000915/2011,código de identifica- ção019446, conforme acórdão nº 532/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; POLICESHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA ME,
CNPJ nº 08.771.850/0001-03, Auto de Infração nº D044637-AEU, de 13/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000873/2011,código de identificação019447, con- forme acórdão nº 531/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; VENAMARK COMERCIO DE ROUPAS BOLSA E ACESSORIOS LTDA ME, CNPJ nº 05.231.016/0001-
29, Auto de Infração nº D041667-AEU, de 13/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000646/2011,código de identificação019448, conforme acórdão nº 525/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX- XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D085483-FLP, de 09/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001325/2011,código de identificação019449, con- forme acórdão nº 534/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CIA BRA- SILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ nº 47.508.411/1164-56, Auto de Infração nº D088746-
FLP, de 06/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001859/2011,código de identificação019450, conforme acórdão nº 537/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ nº 47.508.411/1164-56, Auto
de Infração nº D085036-FLP, de 03/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001593/2011,código de identificação019451, conforme acórdão nº 535/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ nº
47.508.411/1076-27, Auto de Infração nº D028676-FLP, de 30/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000475/2011,código de identificação019452, conforme acórdão nº 310/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D088744-FLP, de 03/09/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001861/2011,código de identifica- ção019453, conforme acórdão nº 538/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; STUDIO 100 PILATES LTDA, CNPJ nº 09.056.424/0003-04, Auto de Infração
nº D088584-FLP, de 05/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001864/2011,código de identificação019454, conforme acórdão nº 539/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX E ESTÉTICA
LTDA-ME, CNPJ nº 12.586.757/0001-98, Auto de Infração nº D089326-AEU, de 04/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001194/2011,código de iden- tificação019455, conforme acórdão nº 600/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ADM DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.003.402/0061-06, Auto de Infração nº
D085581-AEU, de 23/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000521/2011,código de identificação019456, conforme acórdão nº 619/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; IMPRESSÃO EM GRANDES FORMATOS A3 CO- MUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 09.642.360/0001-61, Auto de Infração nº
D088445-AEU, de 09/12/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000035/2011,código de identificação019457, conforme acórdão nº 627/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; QI COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP, CNPJ nº
10.345.983/0001-51, Auto de Infração nº D028739-AEU, de 22/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001264/2011,código de identificação019458, conforme acórdão nº 615/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D059127-AEU, de 27/09/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001077/2011,código de identifica- ção019459, conforme acórdão nº 612/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; L J DE MACEDO BAR, CNPJ nº 07.919.109/0001-76, Auto de Infração nº
D067843-AEU, de 20/01/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452- 000035/2011,código de identificação019460, conforme acórdão nº 608/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MUNDI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
nº 07.965.297/0001-79, Auto de Infração nº D067797-AEU, de 15/03/2011, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0452-000185/2011,código de identificação019461, conforme acórdão nº 762/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; REMOLLACHAS TEQUILAS BAR E RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 05.286.959/0001-
59, Auto de Infração nº D085904-AEU, de 07/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001024/2011,código de identificação019462, conforme acórdão nº 570/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; LIDER ENXOVAIS-RM ENXOVAIS E
CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.335.968/0001-10, Auto de Infração nº D086395-AEU,
de 28/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001136/2011,código de identificação019463, conforme acórdão nº 402/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D086350-AEU, de 07/12/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001808/2011,código de identificação019464, conforme acórdão nº 792/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; BSB AC BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº
10.704.753/0001-31, Auto de Infração nº D090054-AEU, de 02/12/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001834/2011,código de identificação019465, conforme acórdão nº 853/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D023773-AEU, de 01/08/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001192/2011,código de identificação019466, conforme acórdão nº 857/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; OFI- CINA SÃO MATEUS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA ME, CNPJ nº
03.292.180/0001-10, Auto de Infração nº D089333-AEU, de 06/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001297/2011,código de identificação019467, conforme acórdão nº 797/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; DWD PEÇAS E SER- VIÇOS LTDA, CNPJ nº 37.059.862/0001-08, Auto de Infração nº D088367-AEU, de
19/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000829/2011,código de iden- tificação019468, conforme acórdão nº 575/2015, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D086376-AEU, de 03/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000736/2011,código de identificação019469, conforme acórdão nº 794/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; WS MENDES COMERCIO DE ALIMENTOS, CNPJ
nº 12.274.451/0001-04, Auto de Infração nº D085624-AEU, de 08/12/2011, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0453-001802/2011,código de identificação019470, conforme acórdão nº 793/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D020222-OEU, de
28/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001477/2011,código de iden- tificação019471, conforme acórdão nº 641/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D112939-OEU, de 18/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000451/2011,código de identificação019472, conforme acórdão nº 639/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D100693-OEU, de 08/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000085/2011,código de identificação019473, conforme acórdão nº 636/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D112932-OEU, de 02/03/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000410/2011,código de identifica- ção019474, conforme acórdão nº 637/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D020051-OEU, de 28/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000689/2011,código de identificação019475, conforme acórdão nº 642/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D102007-OEU, de 29/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001490/2011,código de identificação019476, conforme acórdão nº 616/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXXX DE MENEZES, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D082956-OEU, de 25/02/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000270/2011,código de identifica- ção019477, conforme acórdão nº 803/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D100511-OEU, de 18/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000640/2011,código de identificação019478, conforme acórdão nº 796/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXX XXXXX DO AMARAL, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D067364-OEU, de 07/12/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000222/2011,código de identificação019479, conforme acórdão nº 763/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D020252-OEU, de 02/08/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001164/2011,código de identificação019480, conforme acórdão nº 396/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ADRIA- NA PENA, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D020088-OEU, de 14/06/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000949/2011,código de identifica- ção019481, conforme acórdão nº 568/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D113230-
OEU, de 13/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001071/2011,código de identificação019482, conforme acórdão nº 571/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº X014996-OEU, de 22/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452- 000111/2011,código de identificação019483, conforme acórdão nº 744/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto
de Infração nº D071424-OEU, de 22/12/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001388/2011,código de identificação019484, conforme acórdão nº 747/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D020118-OEU, de 24/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001214/2011,código de identificação019485, conforme acórdão nº 423/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D020234-OEU, de
12/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001198/2011,código de iden- tificação019486, conforme acórdão nº 421/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D113103-OEU, de 11/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000767/2011,código de identificação019487, conforme acórdão nº 420/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D020048-OEU, de 16/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000957/2011,código de identificação019488, conforme acórdão nº 422/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; LOPES ROYAL IMOBILIARIA LTDA, CNPJ nº 09.264.879/0001-53, Auto de Infração nº D089667-FLP, de 25/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001680/2011,código de identificação019489, con- forme acórdão nº 829/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; COND. PORTO BELO CHA. 117 PORTÃO A/B, CNPJ nº 04.255.484/0001-70, Auto de Infração nº
D096409-FLP, de 08/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 001154/2011,código de identificação019490, conforme acórdão nº 833/2015, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, CPF nº 909.949.811-
04, Auto de Infração nº D104112-FLP, de 17/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003096/2011,código de identificação019491, conforme acórdão nº 540/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ALAIR DE LIMA CENTRO AU- TOMOTIVO LTDA ME, CNPJ nº 07.040.666/0001-12, Auto de Infração nº D090631-FLP,
de 03/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002948/2011,código de identificação019492, conforme acórdão nº 830/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D083824-OEU, de 29/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 003725/2011,código de identificação019493, conforme acórdão nº 773/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; EDSONALVES ROMÃO, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D086329-OEU, de 06/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002571/2011,código de identificação019494, conforme acórdão nº 580/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D031871-OEU, de 02/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001901/2011,código de identificação019495, conforme acórdão nº 579/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; COMUNIDADE EVAN- GÉLICA SARAH NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.621.930/0001-62, Auto de Infração nº
D091460-OEU, de 29/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 003374/2011,código de identificação019496, conforme acórdão nº 856/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CNPJ nº
12.305.292/0001-50, Auto de Infração nº D086281-OEU, de 13/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002445/2011,código de identificação019497, conforme acórdão nº 850/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; MITRA ARQUIDIO- CESANA DE BRASÍLIA, CNPJ nº 00.108.217/0001-10, Auto de Infração nº D086215-
OEU, de 22/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001644/2011,código de identificação019498, conforme acórdão nº 577/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXX XXXXX ME, CNPJ nº 10.546.370/0001-82, Auto de Infração nº
D083473-OEU, de 14/12/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 000296/2011,código de identificação019499, conforme acórdão nº 866/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D088726-OEU, de 29/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003117/2011,código de identificação019500, conforme acórdão nº 848/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D091783-OEU, de 28/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003682/2011,código de identificação019501, con- forme acórdão nº 775/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; DIDACIO DUALIBI XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D091462-
OEU, de 29/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003379/2011,código de identificação019502, conforme acórdão nº 847/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; HEBER DA XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D091591-OEU, de 22/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 003713/2011,código de identificação019503, conforme acórdão nº 755/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D088607-OEU, de 07/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002847/2011,código de identificação019504, conforme acórdão nº 855/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; MITRA ARQUIDIO- CESANA DE BRASÍLIA, CNPJ nº 00.108.217/0001-10, Auto de Infração nº D086212-
OEU, de 22/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001661/2011,código de identificação019505, conforme acórdão nº 578/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, CNPJ nº 00.108.217/0001-10,
Auto de Infração nº D086213-OEU, de 22/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001646/2011,código de identificação019506, conforme acórdão nº 582/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRA- SÍLIA, CNPJ nº 00.108.217/0001-10, Auto de Infração nº D086214-OEU, de 22/03/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001645/2011,código de identifica- ção019507, conforme acórdão nº 581/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D031655-OEU, de 02/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 003165/2011,código de identificação019508, conforme acórdão nº 845/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº 26.466.219/0006-89, Auto de Infração nº D083648-OEU, de 28/06/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002643/2011,código de identifica- ção019509, conforme acórdão nº 867/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIA, CNPJ nº 02.560.688/0001-90, Auto
de Infração nº D091866-OEU, de 19/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003992/2011,código de identificação019510, conforme acórdão nº 768/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D087442-OEU, de 30/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003380/2011,código de identificação019511, conforme acórdão nº 860/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D085856-OEU, de 02/12/2010,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-000915/2011,código de identifica- ção019512, conforme acórdão nº 759/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXXXXX PRODUÇÃO E COM. DE PLANTAS E FLORES LT-
DA, CNPJ nº 02.608.727/0001-81, Auto de Infração nº D088844-OEU, de 01/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003924/2011,código de identifica- ção019513, conforme acórdão nº 756/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D083666-OEU, de 30/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 002371/2011,código de identificação019514, conforme acórdão nº 741/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXXXXX PRODUÇÃO E COM. DE PLANTAS E FLORES LTDA, CNPJ nº 02.608.727/0001-81, Auto de Infração nº D088827-
OEU, de 12/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002901/2011,código de identificação019515, conforme acórdão nº 844/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXXXXX PRODUÇÃO E COM. DE PLANTAS E FLORES LTDA, CNPJ nº 02.608.727/0001-81, Auto de Infração nº D091553-OEU, de 01/11/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003943/2011,código de identifica- ção019516, conforme acórdão nº 798/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; BOCA DE JACARÉ COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, CNPJ nº
06.954.413/0001-91, Auto de Infração nº D076470-AEU, de 11/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003616/2011,código de identificação019517, conforme acórdão nº 757/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA, CNPJ nº 09.189.355/0003-07, Auto de Infração nº
D076464-AEU, de 13/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 003470/2011,código de identificação019518, conforme acórdão nº 758/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 882.673.424-
00, Auto de Infração nº D074193-AEU, de 28/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003447/2011,código de identificação019519, conforme acórdão nº 790/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D074102-AEU, de 19/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003239/2011,código de identificação019520, con- forme acórdão nº 854/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; HIPER PARK BUFFET INFANTIL, CNPJ nº 11.897.632/0001-16, Auto de Infração nº D092750-
AEU, de 29/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001187/2011,código de identificação019521, conforme acórdão nº 596/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; X.X. XX XXXXX DISTR. DE ALIMENTOS E BEBIDAS, CNPJ nº
13.625.966/0001-66, Auto de Infração nº D092080-AEU, de 26/07/2011, objeto do processo
administrativo fiscal nº 0455-000962/2011,código de identificação019522, conforme acórdão nº 592/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS, CNPJ nº 08.661.708/0002-86, Auto de Infração nº D094543-AEU, de
15/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000997/2011,código de iden- tificação019523, conforme acórdão nº 594/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXXXX XXXXX GRACIELLY XXXXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº
09.082.685/0001-37, Auto de Infração nº D094472-AEU, de 28/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000954/2011,código de identificação019524, conforme acórdão nº 597/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; X. X. XX XXXXX CA- PACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME, CNPJ nº 10.440.863/0001-33, Auto de Infração
nº D092495-AEU, de 17/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001103/2011,código de identificação019525, conforme acórdão nº 595/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D090535-AEU, de 16/12/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000003/2011,código de identificação019526, conforme acórdão nº 589/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX DOS REMÉDIOS ALVES PE- REIRA, CNPJ nº 12.117.349/0001-97, Auto de Infração nº D075693-AEU, de 17/05/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002081/2011,código de identifica- ção019527, conforme acórdão nº 595/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D076451-
AEU, de 30/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003450/2011,código de identificação019528, conforme acórdão nº 764/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXXXXX PRODUÇÃO E COM. DE PLANTAS E FLORES LTDA, CNPJ nº 02.608.727/0001-81, Auto de Infração nº D088436-OEU, de 18/08/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003134/2011,código de identifica- ção019529, conforme acórdão nº 846/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX VERAS ME, CNPJ nº 04.651.556/0001-07,
Auto de Infração nº D074279-AEU, de 06/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-004072/2011,código de identificação019530, conforme acórdão nº 766/2015, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXX XXXX ME, CNPJ nº 12.839.125/0001-99, Auto de Infração nº D076413-AEU, de 29/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002692/2011,código de identificação019531, conforme acórdão nº 859/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXX XXXX ME, CNPJ nº 12.839.125/0001-99, Auto de Infração nº D076414-AEU, de 29/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002691/2011,código de identifica- ção019532, conforme acórdão nº 858/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; AGUIA VENDA DE CONSÓRCIOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LT-
DA, CNPJ nº 07.483.172/0001-02, Auto de Infração nº D075182-AEU, de 14/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003621/2011,código de identifica- ção019533, conforme acórdão nº 772/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXX VERAS DOS SANTOS ME, CNPJ nº 08.202.099/0001-
16, Auto de Infração nº D076196-AEU, de 13/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-004038/2011,código de identificação019534, conforme acórdão nº 767/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXX XXXXXX DO ESPIRITO SANTO, CNPJ nº 13.255.479/0001-59, Auto de Infração nº D075798-AEU, de 08/07/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002793/2011,código de identifica- ção019535, conforme acórdão nº 849/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XX XXXXX XXXX ME, CNPJ nº 08.923.212/0001-52, Auto de
Infração nº D075533-AEU, de 02/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 000414/2011,código de identificação019536, conforme acórdão nº 865/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XXXXXX, CNPJ nº
10.697.843/0001-42, Auto de Infração nº D075334-AEU, de 08/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001554/2011,código de identificação019537, conforme acórdão nº 576/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; FX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.839.194/0001-00, Auto de Infração nº D094513-AEU, de
01/12/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001750/2011,código de iden- tificação019538, conforme acórdão nº 438/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D074237-AEU, de 06/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 003459/2011,código de identificação019539, conforme acórdão nº 428/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº
12.872.995/0001-60, Auto de Infração nº D075243-AEU, de 23/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003311/2011,código de identificação019540, conforme acórdão nº 427/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MHI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA ME, CNPJ nº 08.955.732/0001-47, Auto de Infração nº D076313-
AEU, de 28/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002986/2011,código de identificação019541, conforme acórdão nº 851/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; UNILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS, CNPJ nº
03.188.910/0001-38, Auto de Infração nº D073275-AEU, de 02/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002092/2011,código de identificação019542, conforme acórdão nº 774/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; MARCELINO DE CAR- XXXXX XXXXXXX, CNPJ nº 05.329.465/0001-04, Auto de Infração nº D106441-AEU, de
02/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-000772/2011,código de iden- tificação019543, conforme acórdão nº 765/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; X.X XXXX ME, CNPJ nº 10.280.340/0001-77, Auto de Infração nº D092737-
AEU, de 22/06/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000900/2011,código de identificação019544, conforme acórdão nº 556/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto
de Infração nº D094378-AEU, de 04/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000898/2011,código de identificação019545, conforme acórdão nº 554/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; M. DOS X. X. XX XXXXX XXXXXXXXXX, CNPJ
nº 09.060.501/0001-38, Auto de Infração nº D092449-AEU, de 28/06/2011, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0455-000897/2011,código de identificação019546, conforme acórdão nº 553/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXX DE ARAUJO ME, CNPJ nº 72.578.297/0001-88, Auto de Infração nº D092433-
AEU, de 14/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000419/2011,código de identificação019547, conforme acórdão nº 552/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 11.736.488/0001-36,
Auto de Infração nº D092206-AEU, de 03/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000418/2011,código de identificação019548, conforme acórdão nº 551/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; LE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS, CNPJ nº 11.267.823/0001-02, Auto de Infração nº D092023-AEU, de 14/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000414/2011,código de iden- tificação019549, conforme acórdão nº 550/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D092272-AEU, de 01/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000394/2011,código de identificação019550, conforme acórdão nº 549/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ME, CNPJ nº 14.113.649/0001-23, Auto de Infração nº D032152-AEU, de 30/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001768/2012,código de identifica-
ção019551, conforme acórdão nº 584/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D032161-AEU, de 26/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001945/2012,código de identificação019552, conforme acórdão nº 586/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX BAR E SINUCA ME, CNPJ nº 10.841.330/0001-63, Auto de Infração nº D031831-
AEU, de 05/01/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000033/2012,código de identificação019553, conforme acórdão nº 504/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX E MILAZZO LTDA ME, CNPJ nº 10.289.618/0001-77, Auto de
Infração nº D031965-AEU, de 19/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000664/2012,código de identificação019554, conforme acórdão nº 526/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SÔNIA TELES DE BULHÕES, CNPJ nº
14.710.927/0001-20, Auto de Infração nº D031811-AEU, de 21/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000625/2012,código de identificação019555, conforme acórdão nº 524/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ORBITEL TELECO- MUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 37.168.895/0001-88, Auto de Infração
nº D032016-AEU, de 26/01/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000144/2012,código de identificação019556, conforme acórdão nº 508/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; BRASILIA NAUTICA LTDA EPP, CNPJ nº
02.498.011/0001-79, Auto de Infração nº D031942-AEU, de 06/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000194/2012,código de identificação019557, conforme acórdão nº 511/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; FUNDAÇÃO UNIVERSO, CNPJ nº 03.218.102/0001-76, Auto de Infração nº D031939-AEU, de 01/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000175/2012,código de identificação019558, con- forme acórdão nº 510/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; NUNES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 08.542.134/0001-46, Auto de
Infração nº D032021-AEU, de 06/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000200/2012,código de identificação019559, conforme acórdão nº 512/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; FREE SHOP INFORMÁTICA LTDA EPP, CNPJ nº
02.683.305/0003-32, Auto de Infração nº D032474-AEU, de 03/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000754/2012,código de identificação019560, conforme acórdão nº 529/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D031999-AEU, de 23/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000678/2012,código de identificação019561, con- forme acórdão nº 527/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CATÁLAGO DAS ARTES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 13.164.024/0001-28, Auto de Infração nº
D032467-AEU, de 08/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000512/2012,código de identificação019562, conforme acórdão nº 521/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, CNPJ
nº 08.909.613/0001-58, Auto de Infração nº D031710-AEU, de 03/03/2012, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0450-000459/2012,código de identificação019563, conforme acórdão nº 519/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; PADARIA E CONFEITARIA JUNIOR, CNPJ nº 00.383.398/0001-92, Auto de Infração nº D031963-AEU,
de 28/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000428/2012,código de identificação019564, conforme acórdão nº 518/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ME, CNPJ nº
05.724.280/0001-02, Auto de Infração nº D044473-AEU, de 06/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000201/2012,código de identificação019565, conforme acórdão nº 513/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; STILO COMÉRCIO E COLOCAÇÃO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 13.177.625/0001-75,
Auto de Infração nº D032266-AEU, de 25/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000925/2012,código de identificação019566, conforme acórdão nº 737/2015, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, CNPJ nº 13.673.536/0001-10, Auto de Infração nº D055905-AEU, de 29/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001460/2012,código de identificação019567, conforme acórdão nº 733/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXX XXXX XXXX, CNPJ nº 06.537.147/0001-00, Auto de Infração nº D053660-AEU, de 15/08/2012,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001403/2012,código de identifica- ção019568, conforme acórdão nº 746/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; COMERCIAL DE ALIMENTOS AMARAL LTDA ME, CNPJ nº
11.512.145/0001-98, Auto de Infração nº D086509-AEU, de 26/07/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001389/2012,código de identificação019569, conforme acórdão nº 572/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; GALVONOPLASTIA MANZI LTDA ME, CNPJ nº 24.890.139/0001-16, Auto de Infração nº D086804-AEU, de
25/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001930/2012,código de iden- tificação019570, conforme acórdão nº 575/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CL LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 01.035.743/0001-60, Auto de Infração nº
D088249-AEU, de 03/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001410/2012,código de identificação019571, conforme acórdão nº 841/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; FACULDADES INTEGRADAS DA UNIÃO EDU- CACIONAL DO PLANALTO, CNPJ nº 00.720.144/0001-12, Auto de Infração nº D089744-
AEU, de 12/01/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000101/2012,código de identificação019572, conforme acórdão nº 863/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 13.745.148/0001-05, Auto de Infração
nº D088007-AEU, de 28/06/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001093/2012,código de identificação019573, conforme acórdão nº 770/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D087915-AEU, de 22/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-002023/2012,código de identificação019574, conforme acórdão nº 677/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA, CNPJ nº 03.261.491/0004-65, Auto de Infração nº D087806-AEU, de 15/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001506/2012,código de identificação019575, con- forme acórdão nº 861/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093066-AEU,
de 04/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000684/2012,código de identificação019576, conforme acórdão nº 559/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D093044-AEU, de 10/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000688/2012,código de identificação019577, conforme acórdão nº 560/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX ME, CNPJ nº
09.616.842/0001-47, Auto de Infração nº D092871-AEU, de 13/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000751/2012,código de identificação019578, conforme acórdão nº 565/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093069-AEU, de 19/04/2012,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000755/2012,código de identifica- ção019579, conforme acórdão nº 566/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D086755-AEU, de 31/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001621/2012,código de identificação019580, conforme acórdão nº 635/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXXXXXX CATARINA, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D086831-AEU, de 25/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001705/2012,código de identificação019581, conforme acórdão nº 638/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; G2 CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.653.488/0001-20, Auto de In-
fração nº D087441-AEU, de 03/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000710/2012,código de identificação019582, conforme acórdão nº 626/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; EIGHTIES PUB BAR E RESTAURANTE LTDA,
CNPJ nº 09.170.951/0001-83, Auto de Infração nº D087657-AEU, de 16/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000544/2012,código de identificação019583, con- forme acórdão nº 625/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; BAR MA- RUMA BATATA DOS AMIGOS LTDA, CNPJ nº 10.526.380/0001-56, Auto de Infração nº
D086627-AEU, de 23/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001516/2012,código de identificação019584, conforme acórdão nº 621/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D093097-AEU, de 04/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001755/2012,código de identificação019585, conforme acórdão nº 403/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; DENILSON DOS SANTOS CHAVES, CNPJ nº 15.156.181/0001-17, Auto de Infração nº D091779-AEU, de 28/09/2012,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001779/2012,código de identifica- ção019586, conforme acórdão nº 400/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D092842-AEU, de 11/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001846/2012,código de identificação019587, conforme acórdão nº 407/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D091096-AEU, de 26/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001895/2012,código de identificação019588, conforme acórdão nº 406/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D091421-AEU, de 23/11/2012,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001993/2012,código de identifica- ção019589, conforme acórdão nº 401/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; M.M. CERVEJARIA E PIZZARIA LTDA, CNPJ nº 09.281.180/0001-00, Auto
de Infração nº D093307-AEU, de 21/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001997/2012,código de identificação019590, conforme acórdão nº 410/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL UNI- VERSO DO SABER, CNPJ nº 03.766.242/0001-89, Auto de Infração nº D091738-AEU, de
25/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001906/2012,código de iden- tificação019591, conforme acórdão nº 398/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D091570-AEU, de 26/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001908/2012,código de identificação019592, conforme acórdão nº 405/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MERCADÃO DOS MOVEIS LTDA, CNPJ nº
26.969.451/0005-59, Auto de Infração nº D093353-AEU, de 30/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001936/2012,código de identificação019593, conforme acórdão nº 409/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D091644-AEU, de 06/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001951/2012,código de identificação019594, con- forme acórdão nº 411/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº 08.983.525/0001-04, Auto de Infração nº D091423-AEU, de 17/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001847/2012,código de iden- tificação019595, conforme acórdão nº 413/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; RICH E MILLA ESCAVAÇÃO ME, CNPJ nº 11.582.320/0001-13, Auto de
Infração nº D091419-AEU, de 27/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001795/2012,código de identificação019596, conforme acórdão nº 412/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; VIA EDUCAÇÃO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
LTDA ME, CNPJ nº 14.238.801/0001-02, Auto de Infração nº D091756-AEU, de 27/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001782/2012,código de iden- tificação019597, conforme acórdão nº 417/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MERCADÃO DOS MOVEIS LTDA, CNPJ nº 26.969.451/0005-59, Auto de
Infração nº D091120-AEU, de 25/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001636/2012,código de identificação019598, conforme acórdão nº 386/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXX FIALHO DE MELLO, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D107991-OEU, de 23/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000071/2012,código de identificação019599, conforme acórdão nº 678/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D021076-OEU, de
09/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000718/2012,código de iden- tificação019600, conforme acórdão nº 562/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D021179-OEU, de 10/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000728/2012,código de identificação019601, conforme acórdão nº 563/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MARSHAL DE XXXXXX XXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D021105-OEU, de 11/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000732/2012,código de identificação019602, conforme acórdão nº 564/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D019562-OEU, de 04/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001863/2012,código de identificação019603, conforme acórdão nº 574/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; HELIO DE XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D103911-OEU, de
20/06/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001219/2012,código de iden- tificação019604, conforme acórdão nº 769/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D131787-OEU, de 26/01/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000186/2012,código de identificação019605, conforme acórdão nº 864/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CNPJ nº 14.753.738/0001-34, Auto de Infração nº D131824-OEU, de 09/04/2012,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000731/2012,código de identifica- ção019606, conforme acórdão nº 795/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; VIAPROM CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.313.035/0001-34, Auto de
Infração nº D019144-OEU, de 29/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 002069/2012,código de identificação019607, conforme acórdão nº 739/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D104312-OEU, de 05/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001664/2012,código de identificação019608, conforme acórdão nº 628/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; VDE EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº 11.150.524/0001-85, Auto de Infração nº D019703-
OEU, de 22/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-002033/2012,código de identificação019609, conforme acórdão nº 416/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D104167-OEU, de 25/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001742/2012,código de identificação019610, conforme acórdão nº 573/2016, publicado no
DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX,
CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D100749-OEU, de 29/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001560/2012,código de identificação019611, con- forme acórdão nº 634/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D073174-OEU, de
27/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001239/2012,código de iden- tificação019612, conforme acórdão nº 881/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; CIPO COMERCIO E INDUSTRIA XXXXX XXXXXXX LTDA, CNPJ nº
25.428.327/0002-70, Auto de Infração nº D071843-OEU, de 07/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000055/2012,código de identificação019613, conforme acórdão nº 882/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D025323-OEU, de 16/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001372/2012,código de identificação019614, con- forme acórdão nº 159/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D033587-OEU,
de 15/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000331/2012,código de identificação019615, conforme acórdão nº 514/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ACADEMIA PERSONAL FITNESS LTDA ME, CNPJ nº 09.404.697/0001-30,
Auto de Infração nº D033125-OEU, de 15/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000346/2012,código de identificação019616, conforme acórdão nº 516/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDOMINIO DA SQS 307 BLOCO I, CNPJ nº 26.444.760/0001-81, Auto de Infração nº D036703-OEU, de 29/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001798/2012,código de identificação019617, con- forme acórdão nº 585/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D066239-OEU, de
10/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001358/2012,código de iden- tificação019618, conforme acórdão nº 161/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CAL COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº 00.373.589/0004-16,
Auto de Infração nº D085897-FLP, de 17/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000343/2012,código de identificação019619, conforme acórdão nº 515/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; EBA SALES ME, CNPJ nº 10.519.227/0001-00,
Auto de Infração nº D114787-FLP, de 26/01/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000250/2012,código de identificação019620, conforme acórdão nº 823/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D090728-FLP, de 18/01/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000852/2012,código de identificação019621, conforme acórdão nº 802/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; LA DART CONSTRU- ÇÕES E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 01.251.610/0001-20, Auto de
Infração nº D090707-FLP, de 03/02/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000173/2012,código de identificação019622, conforme acórdão nº 801/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D108190-FLP, de 05/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001666/2012,código de identificação019623, conforme acórdão nº 807/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; RESIDENCIAL XXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 15.529.617/0001-76, Auto de Infração nº D123717-FLP, de 19/10/2012,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001842/2012,código de identifica- ção019624, conforme acórdão nº 808/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUND UNIVERSIDADE DE BSB, CNPJ nº 01.633.692/0001-78, Auto de Infração nº D028675-FLP, de 09/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000074/2012,código de identifica- ção019625, conforme acórdão nº 505/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUND UNIVERSIDADE DE BSB, CNPJ nº 01.633.692/0001-78, Auto de Infração nº D088090-FLP, de 28/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000749/2012,código de identifica- ção019626, conforme acórdão nº 528/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D093880-FLP, de 19/01/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000546/2012,código de identificação019627, conforme acórdão nº 523/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
CNPJ nº 45.543.915/0001-81, Auto de Infração nº D094027-FLP, de 08/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000521/2012,código de identificação019628, con- forme acórdão nº 522/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SUMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 08.140.087/0001-04, Auto de Infração
nº D127263-FLP, de 03/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001967/2012,código de identificação019629, conforme acórdão nº 598/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF
nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D303185-OEU, de 15/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001194/2013,código de identificação019630, conforme acórdão nº 156/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D064707-OEU, de 31/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001130/2013,código de identificação019631, con- forme acórdão nº 33/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CONDO- MINIO EDIFICIO PANORAMA DA SERRA, CNPJ nº 01.600.782/0001-62, Auto de In-
fração nº D064821-OEU, de 13/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 001214/2013,código de identificação019632, conforme acórdão nº 38/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 227.189.901-
04, Auto de Infração nº D064468-OEU, de 07/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001649/2013,código de identificação019633, conforme acórdão nº 278/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; HIFUMI KAKISHITA, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D055455-OEU, de 09/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000668/2013,código de identificação019634, conforme acórdão nº 267/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D055660-OEU, de 14/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000721/2013,código de identificação019635, conforme acórdão nº 272/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CONDOMINIO EDIFICIO PANORAMA DA SERRA, CNPJ nº 01.600.782/0001-62, Auto de Infração nº D025121-
OEU, de 16/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000738/2013,código de identificação019636, conforme acórdão nº 276/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016;
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D055842-OEU, de 04/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000428/2013,código de identificação019637, conforme acórdão nº 257/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D055845-OEU, de 11/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000478/2013,código de identificação019638, conforme acórdão nº 261/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D055749-OEU, de 30/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000559/2013,código de identificação019639, conforme acórdão nº 262/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ODETE APARECIDA XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D055705-OEU, de
16/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000737/2013,código de iden- tificação019640, conforme acórdão nº 275/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de In-
fração nº D055657-OEU, de 03/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000722/2013,código de identificação019641, conforme acórdão nº 273/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 040.440.346-
80, Auto de Infração nº D055789-OEU, de 09/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000455/2013,código de identificação019642, conforme acórdão nº 258/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ACADEMIA FIT NOW LTDA ME, CNPJ nº 13.683.754/0001-35, Auto de Infração nº D025104-OEU, de 16/02/2013, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0451-000069/2013,código de identificação019643, conforme acórdão nº 392/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX ER- CILENE HOLANDA BRANDÃO, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D025197-
OEU, de 13/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000316/2013,código de identificação019644, conforme acórdão nº 253/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, CNPJ nº 00.108.217/0041-07, Auto de In-
fração nº D025109-OEU, de 31/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000152/2013,código de identificação019645, conforme acórdão nº 247/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D055857-OEU, de 25/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000363/2013,código de identificação019646, conforme acórdão nº 255/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D064401-OEU, de 01/08/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001163/2013,código de identifica- ção019647, conforme acórdão nº 35/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D064389-OEU, de 30/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 001125/2013,código de identificação019648, conforme acórdão nº 32/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D055386-OEU, de 01/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000976/2013,código de identificação019649, conforme acórdão nº 277/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; EURIPEDES CORREA DE BRITO, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D024897-OEU, de 08/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000176/2013,código de identificação019650, conforme acórdão nº 249/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D025033-OEU, de 05/02/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000171/2013,código de identifica- ção019651, conforme acórdão nº 248/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; VIAÇÃO PLANETA LTDA, CNPJ nº 00.019.703/0015-67, Auto de Infração nº
D055531-OEU, de 24/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000804/2013,código de identificação019652, conforme acórdão nº 21/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D055445-OEU, de 11/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000880/2013,código de identificação019653, conforme acórdão nº 23/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D064386-OEU, de 25/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001119/2013,código de identificação019654, conforme acórdão nº 31/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXX AB- DALLA, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D055543-OEU, de 05/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000995/2013,código de identificação019655, con- forme acórdão nº 30/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D055542-OEU, de
05/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000994/2013,código de iden- tificação019656, conforme acórdão nº 29/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CONDOMINIO DO EDIFICIO EVEREST, CNPJ nº 26.502.799/0001-08, Auto
de Infração nº D055384-OEU, de 21/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000966/2013,código de identificação019657, conforme acórdão nº 27/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D055511-OEU, de 24/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000920/2013,código de identificação019658, conforme acórdão nº 26/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; MADEIREIRA COLATINA MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.715.946/0001-05, Auto de Infração nº
D053974-AEU, de 12/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000892/2013,código de identificação019659, conforme acórdão nº 25/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D049806-AEU, de 12/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000572/2013,código de identificação019660, conforme acórdão nº 263/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ME, CNPJ
nº 12.500.218/0001-94, Auto de Infração nº D050445-AEU, de 09/04/2013, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0451-000573/2013,código de identificação019661, conforme acórdão nº 264/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, CNPJ nº 01.008.713/0060-14, Auto de Infração nº D049948-AEU, de 19/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000343/2013,código de iden- tificação019662, conforme acórdão nº 254/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CNPJ nº 17.318.898/0001-43, Auto de
Infração nº D049842-AEU, de 27/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000692/2013,código de identificação019663, conforme acórdão nº 269/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 224.746.761-
04, Auto de Infração nº D033432-AEU, de 06/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001148/2013,código de identificação019664, conforme acórdão nº 800/2015, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; IGREJA PENTECOSTAL DEUS E JUSTIÇA, CNPJ nº 11.028.908/0001-20, Auto de Infração nº D047932-AEU, de 12/06/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000891/2013,código de identifica- ção019665, conforme acórdão nº 24/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ICE E HOT CASUAL FOODS LTDA ME, CNPJ nº 14.468.933/0001-12, Auto de Infração
nº D049940-AEU, de 13/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000300/2013,código de identificação019666, conforme acórdão nº 252/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D105248-FLP, de 10/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001041/2013,código de identificação019667, conforme acórdão nº 821/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXX X XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D105286-FLP, de 23/05/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001082/2013,código de identifica- ção019668, conforme acórdão nº 837/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D106072-OEU, de 28/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000367/2013,código de identificação019669, conforme acórdão nº 92/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D105562-OEU, de 17/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001145/2013,código de identificação019670, conforme acórdão
nº 168/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D019793-OEU, de
17/04/2016, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000744/2013,código de iden- tificação019671, conforme acórdão nº 177/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX E LEITE LTDA, CNPJ nº 00.544.718/0003-00, Auto de Infração nº
D106369-OEU, de 27/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000099/2013,código de identificação019672, conforme acórdão nº 46/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D019868-OEU, de 10/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000073/2013,código de identificação019673, conforme acórdão nº 42/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF nº 647.299.071-
91, Auto de Infração nº D071980-OEU, de 29/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000520/2013,código de identificação019674, conforme acórdão nº 166/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; TORNEADORA J P LTDA, CNPJ nº 08.816.675/0001-15, Auto de Infração nº D028812-OEU, de 08/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001025/2013,código de identificação019675, conforme acórdão nº 162/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXXX CORTES, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D087231-AEU, de 21/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001722/2013,código de identificação019676, con- forme acórdão nº 180/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; NEIDE DIVINA LUCIA, CNPJ nº 11.682.400/0001-40, Auto de Infração nº D100339-AEU, de
09/07/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000735/2014,código de iden- tificação019677, conforme acórdão nº 56/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ADRIELIO DOS SANTOS LUCENA ME, CNPJ nº 06.245.783/0001-50, Auto
de Infração nº D059961-AEU, de 14/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001041/2013,código de identificação019678, conforme acórdão nº 152/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; NEWLAND VEICULOS LTDA, CNPJ nº
41.597.303/0008-97, Auto de Infração nº D059830-AEU, de 13/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000206/2013,código de identificação019679, conforme acórdão nº 125/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; A ESCOLA PEDACINHO DO CÉU GUARA SS LTDA, CNPJ nº 00.508.523/0001-43, Auto de Infração nº D095725-
AEU, de 29/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001097/2013,código de identificação019680, conforme acórdão nº 73/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CNPJ nº 14.199.983/0001-41, Auto de In-
fração nº D095716-AEU, de 07/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000835/2013,código de identificação019681, conforme acórdão nº 65/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXX XX XXXXX, CNPJ nº
15.709.523/0001-89, Auto de Infração nº D100373-AEU, de 23/05/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000739/2014,código de identificação019682, conforme acórdão nº 58/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; EQUIPE BOM TEMPO TRATAMENTO DE BELEZA LTDA, CNPJ nº 07.060.652/0001-60, Auto de Infração nº
D099333-AEU, de 08/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001857/2013,código de identificação019683, conforme acórdão nº 182/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS AUTO- MOVEIS, CNPJ nº 11.727.257/0001-66, Auto de Infração nº D059950-AEU, de 28/01/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000118/2013,código de identifica- ção019684, conforme acórdão nº 164/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; AQUAVIT RESTAURANTE LTDA ME, CNPJ nº 07.629.193/0001-93, Auto de
Infração nº D028750-AEU, de 26/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452- 000063/2013,código de identificação019685, conforme acórdão nº 165/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; A ESCOLA PEDACINHO DO CÉU GUARA SS LTDA, CNPJ nº 00.508.523/0001-43, Auto de Infração nº D095706-AEU, de 30/04/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000812/2013,código de identifica- ção019686, conforme acórdão nº 74/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; MORAIS NOIVAS LTDA ME, CNPJ nº 09.171.531/0001-11, Auto de Infração nº D095710-
AEU, de 30/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000813/2013,código de identificação019687, conforme acórdão nº 72/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D086885-AEU, de 21/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000448/2013,código de identificação019688, conforme acórdão nº 175/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D086888-AEU, de 26/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000449/2013,código de identificação019689, conforme acórdão nº 176/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXX DE FREI- TAS, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D095893-AEU, de 20/11/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-002052/2013,código de identificação019690, con- forme acórdão nº 184/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ULISSES MEDEIROS DE ARAUJO ME, CNPJ nº 01.622.927/0001-26, Auto de Infração nº D095833-
AEU, de 17/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001229/2013,código de identificação019691, conforme acórdão nº 178/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D095521-AEU, de 01/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000629/2013,código de identificação019692, conforme acórdão nº 102/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ADEGA DA CACHAÇA RESTAURANTE LTDA ME,
CNPJ nº 13.675.797/0001-79, Auto de Infração nº D086865-AEU, de 07/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000122/2013,código de identificação019693, con- forme acórdão nº 99/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; BANDEIRA E ALENCAR CERVEJARIA LTDA ME, CNPJ nº 11.621.123/0001-66, Auto de Infração nº
D087258-AEU, de 08/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000124/2013,código de identificação019694, conforme acórdão nº 101/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 882.247.591-
72, Auto de Infração nº D060195-AEU, de 19/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000321/2013,código de identificação019695, conforme acórdão nº 122/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D060102-AEU, de 12/04/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000426/2013,código de identifica- ção019696, conforme acórdão nº 118/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; COMERCIO DE ALIMENTOS SÃO JORGE LTDA, CNPJ nº
05.315.828/0001-52, Auto de Infração nº D093557-AEU, de 05/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000272/2013,código de identificação019697, conforme acórdão nº 309/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; BAR ZE XXXXX XXXXX EPP, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D095382-AEU, de 23/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001106/2013,código de identificação019698, con- forme acórdão nº 307/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX ME, CNPJ nº 08.965.443/0001-29, Auto de Infração nº
D093344-AEU, de 08/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001298/2013,código de identificação019699, conforme acórdão nº 76/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D091060-AEU, de 14/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001379/2013,código de identificação019700, conforme acórdão
nº 327/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D096890-AEU, de 29/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000866/2013,código de identificação019701, con- forme acórdão nº 304/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; OBADIAS PONTES DE MORAIS, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093502-AEU, de
24/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000869/2013,código de iden- tificação019702, conforme acórdão nº 320/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; AB PIZZARIA E LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 10.869.781/0001-09, Auto
de Infração nº D095209-AEU, de 22/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000307/2013,código de identificação019703, conforme acórdão nº 302/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; PARREIRA & MIRANDA COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA ME, CNPJ nº 13.653.971/0001-82, Auto de Infração nº D093444-AEU, de 08/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001597/2013,código de iden- tificação019704, conforme acórdão nº 321/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D093587-AEU, de 20/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000278/2013,código de identificação019705, conforme acórdão nº 303/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
CNPJ nº 17.962.628/0001-70, Auto de Infração nº D095369-AEU, de 31/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001636/2013,código de identificação019706, con- forme acórdão nº 319/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; E & M TRANSPORTE LTDA ME, CNPJ nº 04.544.246/0001-85, Auto de Infração nº D095184-
AEU, de 14/11/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-002231/2013,código de identificação019707, conforme acórdão nº 313/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; DROGARIA PAIS E FILHO ME, CNPJ nº 09.074.904/0001-36, Auto de In-
fração nº D091853-AEU, de 01/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000276/2013,código de identificação019708, conforme acórdão nº 312/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D091815-AEU, de 14/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001594/2013,código de identificação019709, conforme acórdão nº 318/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; A.M BAR E DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 17.556.060/0001-98, Auto de Infração nº D094702-AEU, de 27/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001585/2013,código de identificação019710, con- forme acórdão nº 301/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; MERCADO CUIABA LTDA ME, CNPJ nº 02.840.849/0001-07, Auto de Infração nº D091806-AEU, de
21/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001859/2013,código de iden- tificação019711, conforme acórdão nº 298/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D012138-AEU, de 21/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001854/2013,código de identificação019712, conforme acórdão nº 296/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXX XXXXX, CNPJ nº 117.159.970/0001-
37, Auto de Infração nº D091807-AEU, de 22/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001858/2013,código de identificação019713, conforme acórdão nº 297/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D099983-AEU, de 27/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001874/2013,código de identificação019714, conforme acórdão nº 299/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D091672-AEU, de 18/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001544/2013,código de identificação019715, con- forme acórdão nº 289/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D100043-
AEU, de 23/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001549/2013,código de identificação019716, conforme acórdão nº 291/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; HELIO DE XXXXXX XXXXXX ME, CNPJ nº 72.577.828/0001-18, Auto de
Infração nº D100060-AEU, de 11/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001390/2013,código de identificação019717, conforme acórdão nº 288/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; HIDROL FILTROS LTDA ME, CNPJ nº
03.605.166/0001-20, Auto de Infração nº D093396-AEU, de 26/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000872/2013,código de identificação019718, conforme acórdão nº 284/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.661.708/0002-86, Auto de Infração nº D100058-AEU, de
11/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001385/2013,código de iden- tificação019719, conforme acórdão nº 287/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; MERCADO CUIABA LTDA ME, CNPJ nº 02.840.849/0001-07, Auto de In-
fração nº D012137-AEU, de 21/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001851/2013,código de identificação019720, conforme acórdão nº 295/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; MCA DE JESUS ME, CNPJ nº 09.443.776/0001-50,
Auto de Infração nº D094828-AEU, de 04/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001673/2013,código de identificação019721, conforme acórdão nº 293/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; V XXXXXXX XX XXXXX ME, CNPJ nº 06.065.503/0001-21, Auto de Infração nº D095454-AEU, de 12/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001170/2013,código de identificação019722, conforme acórdão nº 286/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; MDF MOVEIS LTDA, CNPJ nº 02.524.506/0002-06, Auto de Infração nº D095267-AEU, de 16/07/2013, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0455-001545/2013,código de identificação019723, conforme acórdão nº 290/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093593-AEU, de 09/05/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000994/2013,código de identifica- ção019724, conforme acórdão nº 285/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D095469-AEU, de 26/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001637/2013,código de identificação019725, conforme acórdão nº 292/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF nº 491.228.196-
49, Auto de Infração nº D091065-AEU, de 28/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001845/2013,código de identificação019726, conforme acórdão nº 294/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; VALDECI XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093620-AEU, de 26/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000691/2013,código de identificação019727, con- forme acórdão nº 353/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; SALES COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 10.365.782/0001-16,
Auto de Infração nº D096878-AEU, de 28/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000687/2013,código de identificação019728, conforme acórdão nº 350/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D094923-AEU, de 06/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000793/2013,código de identificação019729, conforme acórdão nº 354/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093433-AEU, de 03/04/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000685/2013,código de identifica- ção019730, conforme acórdão nº 335/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D093425-AEU, de 25/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000686/2013,código de identificação019731, conforme acórdão nº 341/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 184.197.801-
97, Auto de Infração nº D093421-AEU, de 29/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000267/2013,código de identificação019732, conforme acórdão nº 340/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093282-AEU, de 28/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000266/2013,código de identificação019733, con- forme acórdão nº 330/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX ME, CNPJ nº 03.119.647/0001-25, Auto de Infração nº
D093654-AEU, de 06/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000271/2013,código de identificação019734, conforme acórdão nº 333/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXX XXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D093470-AEU, de 15/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000005/2013,código de identificação019735, conforme acórdão nº 329/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; PIZZARIA ZE CAIPIRA LTDA, CNPJ nº 10.984.312/0001-30, Auto de Infração nº D093612-AEU, de 02/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000259/2013,código de identificação019736, conforme acórdão nº 346/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX JUNIOR, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093490-AEU, de
15/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000222/2013,código de iden- tificação019737, conforme acórdão nº 352/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D095217-AEU,
de 22/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000475/2013,código de identificação019738, conforme acórdão nº 345/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; SALES COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº
10.365.782/0001-16, Auto de Infração nº D095233-AEU, de 09/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000575/2013,código de identificação019739, conforme acórdão nº 349/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D095279-AEU, de 21/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000412/2013,código de identificação019740, con- forme acórdão nº 338/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D095224-AEU, de
09/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000562/2013,código de iden- tificação019741, conforme acórdão nº 334/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; MORADA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, CNPJ nº
37.168.309/0001-03, Auto de Infração nº D093285-AEU, de 18/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000415/2013,código de identificação019742, conforme acórdão nº 343/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX BAR, CNPJ nº 11.885.659/0001-99, Auto de Infração nº D094913-AEU, de
10/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000564/2013,código de iden- tificação019743, conforme acórdão nº 348/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D091506-AEU, de 19/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000676/2013,código de identificação019744, conforme acórdão nº 342/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; AB PIZZARIA E LANCHONETE LTDA, CNPJ nº
10.869.781/0001-09, Auto de Infração nº D095028-AEU, de 01/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000260/2013,código de identificação019745, conforme acórdão nº 328/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; DS AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 10.943.734/0002-49, Auto de Infração nº D094924-AEU, de 09/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000783/2013,código de identificação019746, con- forme acórdão nº 332/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, CNPJ nº 02.415.583/0108-86, Auto de Infração nº
D093389-AEU, de 21/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000678/2013,código de identificação019747, conforme acórdão nº 337/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX,
CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093297-AEU, de 25/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000677/2013,código de identificação019748, con- forme acórdão nº 355/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; RE RES- TAURANTE LTDA ME, CNPJ nº 06.303.602/0001-02, Auto de Infração nº D093499-AEU,
de 07/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000270/2013,código de identificação019749, conforme acórdão nº 331/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; PIZZARIA ZE CAIPIRA LTDA, CNPJ nº 10.984.312/0001-30, Auto de In-
fração nº D091081-AEU, de 14/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001380/2013,código de identificação019750, conforme acórdão nº 322/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 08.661.708/0002-86, Auto de Infração nº D009472-AEU, de 31/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000279/2013,código de identificação019751, con- forme acórdão nº 317/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; PON- TOCOMNETE PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 10.544.089/0001-00, Auto de Infração nº
D096982-AEU, de 27/11/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 002324/2013,código de identificação019752, conforme acórdão nº 323/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 049.110.255-
06, Auto de Infração nº D095083-AEU, de 21/11/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-002323/2013,código de identificação019753, conforme acórdão nº 314/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ILDEAN XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D091084-AEU, de 02/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000308/2013,código de identificação019754, conforme acórdão nº 316/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX E APOLINÁRIO LTDA, CNPJ nº 03.600.067/0001-55, Auto de Infração nº D093435-AEU, de 29/04/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000859/2013,código de identifica- ção019755, conforme acórdão nº 283/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; COMERCIAL DE ALIMENTOS COMPRE MAIS LTDA, CNPJ nº
09.359.968/0001-83, Auto de Infração nº D100002-AEU, de 14/11/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-002316/2013,código de identificação019756, conforme acórdão nº 308/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D091072-AEU, de
17/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001004/2013,código de iden- tificação019757, conforme acórdão nº 305/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D091802-AEU, de 01/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001098/2013,código de identificação019758, conforme acórdão nº 311/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX ME, CNPJ
nº 08.965.443/0001-29, Auto de Infração nº D100055-AEU, de 23/08/2013, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0455-001584/2013,código de identificação019759, conforme acórdão nº 324/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D109394-OEU, de 08/02/2012,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000062/2013,código de identifica- ção019760, conforme acórdão nº 339/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D109060-
OEU, de 03/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-002130/2013,código de identificação019761, conforme acórdão nº 300/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE BRITO, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D028836-OEU, de 16/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452- 001119/2013,código de identificação019762, conforme acórdão nº 150/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; EUDILANE MOURA TAVARES VETTORATO, CPF
nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D074809-OEU, de 05/11/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001324/2013,código de identificação019763, conforme acórdão nº 160/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D074752-OEU, de
10/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-001058/2013,código de iden- tificação019764, conforme acórdão nº 154/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXX DO XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D028871-OEU, de 19/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452- 000892/2013,código de identificação019765, conforme acórdão nº 127/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 033.429.991-
87, Auto de Infração nº D072287-OEU, de 14/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000282/2013,código de identificação019766, conforme acórdão nº 132/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CONDOMINIO OURO BRANCO II, CNPJ nº 11.601.847/0001-48, Auto de Infração nº D106150-OEU, de 11/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000077/2013,código de identificação019767, con- forme acórdão nº 43/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; LAC EN- GENHARIA, CNPJ nº 07.931.104/0001-69, Auto de Infração nº D105412-OEU, de
15/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000633/2013,código de iden- tificação019768, conforme acórdão nº 109/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto
de Infração nº D019791-OEU, de 07/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000613/2013,código de identificação019769, conforme acórdão nº 111/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA,
CNPJ nº 06.072.157/0001-09, Auto de Infração nº D019439-OEU, de 01/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000273/2013,código de identificação019770, con- forme acórdão nº 96/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D106018-OEU, de
06/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000287/2013,código de iden- tificação019771, conforme acórdão nº 106/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de In-
fração nº D106115-OEU, de 18/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000513/2013,código de identificação019772, conforme acórdão nº 112/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ
nº 00.370.197/0007-46, Auto de Infração nº D019419-OEU, de 13/12/2012, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0453-000093/2013,código de identificação019773, conforme acórdão nº 91/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CONDOMINIO DO SHOPPING QUÊ, CNPJ nº 10.431.564/0001-32, Auto de Infração nº D105447-OEU, de
13/01/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000082/2014,código de iden- tificação019774, conforme acórdão nº 44/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; HILDETE A. XX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D072390-OEU, de 27/03/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452- 000422/2014,código de identificação019775, conforme acórdão nº 124/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D055347-OEU, de 21/10/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001181/2014,código de identificação019776, conforme acórdão nº 37/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D098359-OEU, de 22/05/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-000413/2014,código de identificação019777, conforme acórdão nº 60/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D096048-AEU, de 07/03/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000290/2014,código de identificação019778, conforme acórdão nº 52/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D065270-AEU, de
19/05/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000545/2014,código de iden- tificação019779, conforme acórdão nº 174/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ZIP COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, CNPJ nº 03.350.349/0002-22, Auto
de Infração nº D065356-AEU, de 15/05/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000515/2014,código de identificação019780, conforme acórdão nº 173/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; UNIAO BSB BAR E RESTAURANTE LTDA ME,
CNPJ nº 18.958.902/0001-09, Auto de Infração nº D099836-AEU, de 04/12/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001346/2014,código de identificação019781, con- forme acórdão nº 169/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; FERRAGEM CENTRO OESTE LTDA, CNPJ nº 33.461.054/0001-03, Auto de Infração nº D033241-AEU,
de 14/03/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000293/2014,código de identificação019782, conforme acórdão nº 53/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D100338-AEU, de 09/07/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000736/2014,código de identificação019783, conforme acórdão nº 57/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 677.733.115-
87, Auto de Infração nº D100546-AEU, de 10/06/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000711/2014,código de identificação019784, conforme acórdão nº 54/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; GEOVANINI LETIERI ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 01.938.087/0001-05, Auto de Infração nº D065262-AEU, de 11/04/2014,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000439/2014,código de identifica- ção019785, conforme acórdão nº 41/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; SALES COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº
20.138.041/0001-56, Auto de Infração nº D066209-AEU, de 31/05/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000557/2014,código de identificação019786, conforme acórdão nº 123/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D065077-AEU, de
16/07/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000570/2014,código de iden- tificação019787, conforme acórdão nº 121/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; BSB PARK ESTACIONAMENTO LAVA JATO ME, CNPJ nº 13.419.682/0001-
13, Auto de Infração nº D066431-AEU, de 26/02/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452-000272/2014,código de identificação019788, conforme acórdão nº 40/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME, CNPJ nº 02.717.594/0001-81, Auto de Infração nº D084526-AEU, de 05/09/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001073/2014,código de identificação019789, con- forme acórdão nº 167/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DF, CNPJ nº 00.314.310/0001-80, Auto de In-
fração nº D165479-FLP, de 20/02/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000240/2014,código de identificação019790, conforme acórdão nº 50/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANÇAS LTDA ME, CNPJ nº 12.771.981/0001-50, Auto de Infração nº D149908-FLP,
de 19/02/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000226/2014,código de identificação019791, conforme acórdão nº 49/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, CNPJ nº
26.989.715/0004-55, Auto de Infração nº D022412-OEU, de 18/02/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000112/2010,código de identificação019792, conforme acórdão nº 476/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D043328-OEU, de
20/01/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000082/2010,código de iden- tificação019793, conforme acórdão nº 474/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D000246-OEU, de 16/04/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000310/2010,código de identificação019794, conforme acórdão nº 480/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF
nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D007057-OEU, de 16/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000324/2010,código de identificação019795, conforme acórdão nº 482/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D022815-OEU, de 26/05/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000605/2010,código de identificação019796, con- forme acórdão nº 387/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CON- DOMINIO DO BL J DA SQS 211, CNPJ nº 03.657.327/0001-29, Auto de Infração nº
D023214-OEU, de 21/06/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000741/2010,código de identificação019797, conforme acórdão nº 370/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ADONIAS SEVERIANO DA COSTA, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D022824-OEU, de 26/05/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000598/2010,código de identificação019798, conforme acórdão nº 363/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDOMINIO DO EDI- FICIO BELVERDE, CNPJ nº 00.816.159/0001-89, Auto de Infração nº D022984-OEU, de
28/06/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000753/2010,código de iden- tificação019799, conforme acórdão nº 371/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDOMINIO DO BL E SHCES Q 509, CNPJ nº 37.138.427/0001-60, Auto
de Infração nº D043095-OEU, de 24/08/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001308/2010,código de identificação019800, conforme acórdão nº 373/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D022629-OEU, de 28/06/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000809/2010,código de identificação019801, conforme acórdão nº 376/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D011137-OEU, de 16/03/2009,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001559/2010,código de identifica- ção019802, conforme acórdão nº 374/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA CEB, CNPJ nº 00.070.698/0001-
11, Auto de Infração nº X000105-OEU, de 17/08/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001400/2010,código de identificação019803, conforme acórdão nº 369/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D011133-OEU, de 16/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001558/2010,código de identificação019804, conforme acórdão nº 384/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D022814-OEU, de 25/05/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000607/2010,código de iden- tificação019805, conforme acórdão nº 383/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D013846-OEU, de 14/09/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001511/2010,código de identificação019806, conforme acórdão nº 381/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº 011929-OEU, de 16/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001586/2010,código de identificação019807, conforme acórdão nº 375/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto
de Infração nº 007061-OEU, de 16/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000326/2010,código de identificação019808, conforme acórdão nº 483/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ELZA DO XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D043341-OEU, de 31/03/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000358/2010,código de identificação019809, conforme acórdão nº 485/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; JARDIM DE INFANCIA SANTA LUZIA LTDA, CNPJ nº 00.648.071/0001-03, Auto de Infração nº D043087-OEU,
de 24/03/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000291/2010,código de identificação019810, conforme acórdão nº 479/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
011886-OEU, de 13/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000319/2010,código de identificação019811, conforme acórdão nº 481/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº 007072-OEU, de 16/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000327/2010,código de identificação019812, conforme acórdão nº 484/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D022381-OEU, de 10/02/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000227/2010,código de identificação019813, conforme acórdão nº 477/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ROSELANE DOS SANTOS CAMARASALVI, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D023527-OEU, de
06/08/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001161/2010,código de iden- tificação019814, conforme acórdão nº 452/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D013842-OEU, de 05/08/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001155/2010,código de identificação019815, conforme acórdão nº 451/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D017632-OEU, de 08/04/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000420/2010,código de identificação019816, conforme acórdão nº 603/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDOMINIO DO EDI- FICIO DEL REY, CNPJ nº 26.446.039/0001-20, Auto de Infração nº D067885-OEU, de
29/09/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001257/2010,código de iden- tificação019817, conforme acórdão nº 424/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL XXXXXX XXXXXXXXX X.
A, CNPJ nº 08.210.526/0001-08, Auto de Infração nº D006476-FLP, de 01/02/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000115/2010,código de identificação019818, con- forme acórdão nº 617/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDE INVEST IMOBILIARIOS/ DFC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ
nº 08.293.195/0001-17, Auto de Infração nº D065309-FLP, de 25/11/2010, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0452-001886/2010,código de identificação019819, conforme acórdão nº 281/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; GM CONS- TRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.528.786/0001-14, Auto de Infração nº
D004808-FLP, de 11/06/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0452- 000842/2010,código de identificação019820, conforme acórdão nº 280/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XX XXXXX ASSUNÇÃO ME, CNPJ nº
11.773.346/0001-49, Auto de Infração nº D028159-FLP, de 25/08/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001338/2010,código de identificação019821, conforme acórdão nº 380/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA, CNPJ nº 00.909.913/0002-06, Auto de Infração nº
D034232-FLP, de 10/06/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000702/2010,código de identificação019822, conforme acórdão nº 388/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDOMINIO DO BLOCO B DA SCLN 110, CNPJ
nº 37.116.514/0001-17, Auto de Infração nº D032259-FLP, de 19/03/2010, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0450-000863/2010,código de identificação019823, conforme acórdão nº 379/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; GALENO LAN- CHES LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 09.586.993/0001-08, Auto de Infração nº
D029051-FLP, de 03/09/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001451/2010,código de identificação019824, conforme acórdão nº 382/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; HC CONSTRUTORA S/A, CNPJ nº 33.489.261/0001-
76, Auto de Infração nº D029247-FLP, de 11/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000612/2011,código de identificação019825, conforme acórdão nº 315/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXXXX AGUIAR AL- BUQUERQUE, CNPJ nº 07.931.786/0001-00, Auto de Infração nº D013438-AEU, de
08/07/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000821/2010,código de iden- tificação019826, conforme acórdão nº 378/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - ME, CNPJ nº
01.016.290/0001-24, Auto de Infração nº D023805-AEU, de 21/06/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000822/2010,código de identificação019827, conforme acórdão nº 408/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX E SANTOS LTDA, CNPJ nº 01.555.555/0001-62, Auto de Infração nº D024032-AEU, de 26/04/2010,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000500/2010,código de identifica- ção019828, conforme acórdão nº 414/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D022453-AEU, de 15/12/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 000017/2010,código de identificação019829, conforme acórdão nº 418/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; GE. COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EM GERAL LTDA ME, CNPJ nº 11.345.249/0001-55, Auto de Infração nº D023832-AEU, de
10/05/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000575/2010,código de iden- tificação019830, conforme acórdão nº 419/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; BELCHIOR XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D023114-AEU, de 08/06/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 000726/2010,código de identificação019831, conforme acórdão nº 543/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXXXX DE TRINDADE, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D023391-AEU, de 28/05/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000739/2010,código de identificação019832, conforme acórdão nº 545/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; FRANCISCO DE ME- DEIROS LIMA, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D023422-AEU, de 21/05/2010,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000737/2010,código de identifica- ção019833, conforme acórdão nº 544/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CHALÉS CALIFORNIA E LAZER LTDA, CNPJ nº 38.023.511/0001-00, Auto
de Infração nº D023266-AEU, de 25/05/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000699/2010,código de identificação019834, conforme acórdão nº 542/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME, CNPJ nº
04.824.913/0001-83, Auto de Infração nº D021947-AEU, de 01/03/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000267/2010,código de identificação019835, conforme acórdão nº 680/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D020164-AEU, de 04/03/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000289/2010,código de identificação019836, con- forme acórdão nº 681/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D020281-AEU, de
26/02/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000236/2010,código de iden- tificação019837, conforme acórdão nº 679/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ALBERES XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D020391-AEU, de 18/09/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001534/2010,código de identificação019838, conforme acórdão nº 433/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; IGREJA PENTECOSTA DO SENHOR DOS EXER- CITOS, CNPJ nº 08.833.916/0001-34, Auto de Infração nº D090933-AEU, de 25/11/2010,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001528/2010,código de identifica- ção019839, conforme acórdão nº 431/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D020392-AEU, de 18/09/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001533/2010,código de identificação019840, conforme acórdão nº 432/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; RMF CRUZ - ME, CNPJ nº 10.158.389/0001-51, Auto
de Infração nº D090751-AEU, de 10/12/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001600/2010,código de identificação019841, conforme acórdão nº 437/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D031164-OEU, de 14/05/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001607/2010,código de identificação019842, conforme acórdão nº 282/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.164.936/0001-22, Auto de Infração nº D111809-
OEU, de 09/10/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001340/2010,código de identificação019843, conforme acórdão nº 430/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº
09.164.936/0001-22, Auto de Infração nº D111869-OEU, de 25/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001566/2010,código de identificação019844, conforme acórdão nº 435/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.164.936/0001-22, Auto de Infração nº D111867-
OEU, de 25/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001564/2010,código de identificação019845, conforme acórdão nº 434/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D031472-OEU, de 17/08/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454- 002183/2010,código de identificação019846, conforme acórdão nº 149/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; RESTAURANTE O BANDEIJÃO LTDA ME, CNPJ nº
11.491.051/0001-80, Auto de Infração nº D092415-OEU, de 02/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005872/2013,código de identificação019847, conforme acórdão nº 146/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; RIZELMA AMARAL COSTA, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D092621-OEU, de 03/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005361/2013,código de identificação019848, con- forme acórdão nº 139/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; H & I UTILIDADES ME, CNPJ nº 03.769.576/0001-06, Auto de Infração nº D092474-OEU, de
09/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005343/2013,código de iden- tificação019849, conforme acórdão nº 137/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXX DE DEUS XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D092611-OEU, de 05/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-004652/2013,código de identificação019850, conforme acórdão nº 130/2016, pu-
blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ROSIMEIRE PINCERATO CHAVES BILLER, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D092559-OEU, de 02/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005272/2013,código de identificação019851, con- forme acórdão nº 133/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D084564-OEU, de
14/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000212/2013,código de iden- tificação019852, conforme acórdão nº 683/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XX XXXX XXXXXXX ME, CNPJ nº 17.870.365/0001-70, Auto de
Infração nº D084873-OEU, de 18/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 005431/2013,código de identificação019853, conforme acórdão nº 141/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; KRISS DRINKS BURGUER LTDA ME, CNPJ nº
33.447.939/0001-58, Auto de Infração nº D084856-AEU, de 18/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002641/2013,código de identificação019854, conforme acórdão nº 172/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; ORLANDO DE XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D089054-OEU, de 22/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-001383/2013,código de identificação019855, con- forme acórdão nº 654/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; EDISON DE XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D098291-FLP, de 23/01/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000503/2013,código de identifica- ção019856, conforme acórdão nº 650/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXX XXXXX E BAR E LANCHONETE ME, CNPJ nº
10.939.722/0001-60, Auto de Infração nº D080147-AEU, de 01/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000128/2013,código de identificação019857, conforme acórdão nº 100/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D101303-FLP, de 31/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000750/2013,código de identificação019858, con- forme acórdão nº 651/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CASA DO MOTOQUEIRO PEÇAS E SERVIÇOS PARA MOTOS LTDA ME, CNPJ nº
16.928.192/0001-30, Auto de Infração nº D133307-FLP, de 21/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-003348/2013,código de identificação019859, conforme acórdão nº 667/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SBE PESCARIA EIRELI, CNPJ nº 16.725.514/0001-44, Auto de Infração nº D130612-FLP, de 21/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-003353/2013,código de identificação019860, con- forme acórdão nº 668/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; BOATE AMERICAN SHOW LTDA ME, CNPJ nº 07.278.867/0001-52, Auto de Infração nº
D133302-FLP, de 17/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 003355/2013,código de identificação019861, conforme acórdão nº 669/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA, CNPJ nº
00.091.702/0001-28, Auto de Infração nº D106636-FLP, de 07/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000074/2013,código de identificação019862, conforme acórdão nº 649/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; FED. NACIONAL CO- MUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.621.930/0001-62, Auto
de Infração nº D090305-OEU, de 10/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002158/2013,código de identificação019863, conforme acórdão nº 84/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; APARECIDA CARMO, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D090056-OEU, de 21/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-001943/2013,código de identificação019864, conforme acórdão nº 77/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D090115-OEU, de 21/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-001921/2013,código de identificação019865, conforme acórdão nº 79/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D090113-OEU, de 21/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-001952/2013,código de identificação019866, con- forme acórdão nº 80/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; HZ MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.135.739/0001-15, Auto de Infração nº
D092565-OEU, de 23/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 005797/2013,código de identificação019867, conforme acórdão nº 145/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; GECI DE JESUS, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D090341-OEU, de 16/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 002325/2013,código de identificação019868, conforme acórdão nº 108/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D096620-OEU, de 31/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-006522/2013,código de identificação019869, conforme acórdão nº 115/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D084721-OEU, de 25/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005876/2013,código de identificação019870, conforme acórdão nº 147/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; FED. NACIONAL CO- MUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.621.930/0001-62, Auto
de Infração nº D090304-OEU, de 10/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002159/2013,código de identificação019871, conforme acórdão nº 86/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; FED. NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.621.930/0001-62, Auto de Infração nº D090303-OEU,
de 10/04/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002160/2013,código de identificação019872, conforme acórdão nº 85/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; L & W EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ nº 00.968.546/0001-30, Auto de
Infração nº D090352-OEU, de 18/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 003635/2013,código de identificação019873, conforme acórdão nº 225/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXXX XXXXX, CNPJ nº 12.866.932/0001-09,
Auto de Infração nº D082387-AEU, de 19/11/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-006606/2013,código de identificação019874, conforme acórdão nº 148/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D081424-AEU, de 21/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002887/2013,código de identificação019875, conforme acórdão nº 103/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXX XX- XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D081117-AEU, de 18/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000121/2013,código de identificação019876, con- forme acórdão nº 95/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; LAVA JATO LAMBORGUINI LTDA ME, CNPJ nº 14.061.447/0001-85, Auto de Infração nº D080367-
AEU, de 29/06/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000962/2013,código de identificação019877, conforme acórdão nº 66/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016;
F PESSOA COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA ME, CNPJ nº 12.071.428/0001-04,
Auto de Infração nº D080008-AEU, de 25/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000739/2013,código de identificação019878, conforme acórdão nº 69/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX ME, CNPJ nº 02.415.374/0001-01, Auto de Infração nº D078871-AEU, de
19/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-001980/2013,código de identificação019879, conforme acórdão nº 75/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX ME, CNPJ nº 08.388.236/0001-59,
Auto de Infração nº D082701-AEU, de 26/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005758/2013,código de identificação019880, conforme acórdão nº 143/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXX VA- LADÃO, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D088326-OEU, de 08/05/2012,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002531/2012,código de identifica- ção019881, conforme acórdão nº 660/2016, publicado no DODF nº 77 na data de
25/04/2016; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº 10.708.499/0001-40, Auto de
Infração nº D078611-AEU, de 25/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-001327/2012,código de identificação019882, conforme acórdão nº 653/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; BELOTOKE MATEIRAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.571.144/0001-72, Auto de Infração nº D079354-
FLP, de 10/05/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-001431/2012,có- digo de identificação019883, conforme acórdão nº 655/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ALAIDE NUNES MACEDO POLOVINA, CPF nº 019.742.501-
13, Auto de Infração nº D091828-OEU, de 24/05/2012, objeto do processo admi- nistrativo fiscal nº 0361-002499/2012,código de identificação019884, conforme acórdão nº 684/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D090549-OEU, de 14/06/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 002760/2012,código de identificação019885, conforme acórdão nº 687/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D087910-OEU, de 18/05/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002519/2012,código de identificação019886, conforme acórdão nº 685/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D087254-OEU,
de 25/06/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002599/2012,código de identificação019887, conforme acórdão nº 686/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SNA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA ME, CNPJ nº
14.084.183/0001-85, Auto de Infração nº D079082-AEU, de 10/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002375/2012,código de identificação019888, con- forme acórdão nº 144/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MAU- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D078214-AEU, de 28/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 002401/2012,código de identificação019889, conforme acórdão nº 142/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ME, CNPJ nº
05.796.028/0001-09, Auto de Infração nº D080364-AEU, de 27/06/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-002371/2012,código de identificação019890, con- forme acórdão nº 245/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CON- DOMINIO EDIFICIO FEICENTER, CNPJ nº 01.705.008/0001-16, Auto de Infração nº
D078657-AEU, de 12/06/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 001911/2012,código de identificação019891, conforme acórdão nº 243/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D026944-OEU, de 04/02/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000978/2010,código de identificação019892, conforme acórdão nº 655/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D004687-OEU, de 29/05/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001324/2009,código de identificação019893, conforme acórdão nº 609/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D008065-OEU, de 31/07/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001264/2009,código de identificação019894, conforme acórdão nº 163/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; COMU- NIDADE SAGRADA FAMILIA, CNPJ nº 00.108.217/0040-26, Auto de Infração nº
D134430-OEU, de 10/11/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 002065/2009,código de identificação019895, conforme acórdão nº 446/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XX XXXXXX XXXXXX ME, CNPJ nº
72.577.828/0001-18, Auto de Infração nº D020464-OEU, de 21/11/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-002031/2009,código de identificação019896, con- forme acórdão nº 444/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; BRAS- TECNICA ELETRONICA LTDA ME, CNPJ nº 00.624.056/0001-17, Auto de Infração
nº D010937-OEU, de 19/05/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001279/2009,código de identificação019897, conforme acórdão nº 601/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; WELLINGTON XXXXXXX XX XXXXX MORAIS TACUS ME, CNPJ nº 07.092.774/0001-39, Auto de Infração nº D000152-
AEU, de 31/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000690/2009,có- digo de identificação019898, conforme acórdão nº 447/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; LCC CONSTRUTORA LTDA EPR, CNPJ nº 03.847.352/0001-
75, Auto de Infração nº X011781-OEU, de 02/04/2009, objeto do processo admi- nistrativo fiscal nº 0450-000763/2009,código de identificação019899, conforme acórdão nº 448/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXX XX XXXXX RESTAURANTE FOGAREIRO ME, CNPJ nº 06.126.481/0001-62, Auto de
Infração nº D007308-FLP, de 06/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000506/2009,código de identificação019900, conforme acórdão nº 567/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D008503-AEU, de 10/09/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001808/2009,código de identificação019901, conforme acórdão nº 441/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MEU BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 00.751.283/0001-03, Auto de Infração nº D012378-
AEU, de 03/09/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001761/2009,có- digo de identificação019902, conforme acórdão nº 440/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; EXPRESSO RIACHO GRANDE, CNPJ nº 02.889.231/0001-23,
Auto de Infração nº D045248-FLP, de 07/08/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001753/2009,código de identificação019903, conforme acórdão nº 439/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D012214-OEU, de 23/06/2009,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001240/2009,código de identifica- ção019904, conforme acórdão nº 429/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SX DE LIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME, CNPJ nº
08.805.572/0001-50, Auto de Infração nº D008521-AEU, de 30/09/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001847/2009,código de identificação019905, con- forme acórdão nº 442/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D012043-AEU, de 17/09/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001848/2009,código de identificação019906, conforme acórdão nº 443/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; REFRICENTER REFRIGERAÇÃO E COMERCIO DE PEÇAS LTDA,
CNPJ nº 01.194.909/0001-90, Auto de Infração nº 001494-AEU, de 19/01/2004, objeto do processo administrativo fiscal nº 0141-000159/2004,código de identificação019907, conforme acórdão nº 463/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; ESTRUTURA PAINEIS LTDA, CNPJ nº 03.489.632/0001-59, Auto de Infração nº
D022554-AEU, de 06/10/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001860/2009,código de identificação019908, conforme acórdão nº 602/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODERJUDIC. E MIN. PUBLICO DA UNIÃO DF, CNPJ nº 26.446.781/0001-36, Auto
de Infração nº D034153-FLP, de 28/06/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000774/2010,código de identificação019909, conforme acórdão nº 391/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, CPF
nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D096617-OEU, de 03/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-006155/2013,código de identificação019910, con- forme acórdão nº 13/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CEM 304 DE SAMAMBAIA, CNPJ nº 01.927.004/0001-82, Auto de Infração nº D085525-AEU,
de 05/11/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-006313/2013,código de identificação019911, conforme acórdão nº 17/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; JF CERVEJARIA LTDA ME, CNPJ nº 12.112.015/0001-20, Auto de
Infração nº D085568-AEU, de 31/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-006407/2013,código de identificação019912, conforme acórdão nº 18/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; LICINA XXXXX XX XXXXX OLI- VEIRA, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D096669-OEU, de 15/10/2013,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-006173/2013,código de identifica- ção019913, conforme acórdão nº 18/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXXXX LANTERNAGEM E PINTURA DE VEICULOS LTDA
ME, CNPJ nº 13.575.852/0001-59, Auto de Infração nº D080153-AEU, de 11/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005915/2013,código de identifica- ção019914, conforme acórdão nº 11/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D085545-AEU, de 17/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005910/2013,código de identificação019915, conforme acórdão nº 11/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXXX ALENCAR, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D092424-OEU, de 16/12/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000166/2014,código de identificação019916, conforme acórdão nº 01/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GAS, CNPJ nº
07.525.475/0001-40, Auto de Infração nº D131385-FLP, de 18/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-005220/2013,código de identificação019917, con- forme acórdão nº 09/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXX- XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D096277-OEU, de 16/10/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 006176/2013,código de identificação019918, conforme acórdão nº 15/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; DESIGN FABRICA E COMERCIO AM- BIENTES PLANEJADOS, CNPJ nº 02.843.963/0001-82, Auto de Infração nº D131389-
FLP, de 25/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-006027/2013,có- digo de identificação019919, conforme acórdão nº 12/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D084675-OEU, de 03/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000185/2013,código de identificação019920, conforme acórdão nº 02/2016, pu- blicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; POSTO METROPOLITANO DE- RIVADO DE PETROLEO, CNPJ nº 04.273.260/0001-91, Auto de Infração nº D133356-
FLP, de 11/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-003968/2013,có- digo de identificação019921, conforme acórdão nº 08/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX VERAS EPP, CNPJ nº
01.476.333/0001-54, Auto de Infração nº D081903-AEU, de 20/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-001989/2013,código de identificação019922, con- forme acórdão nº 03/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; DF 001 FRENTE RECANTO DAS EMAS, CNPJ nº 14.074.120/0001-48, Auto de Infração nº
D133318-FLP, de 12/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 003964/2013,código de identificação019923, conforme acórdão nº 07/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXX COM. DER. DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 38.074.571/0001-43, Auto de Infração nº 000386-AEU, de 20/02/2004, objeto do processo administrativo fiscal nº 0143-000133/2004,código de identifica- ção019925, conforme acórdão nº 360/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXX XXXXX ME, CNPJ nº 07.129.090/0001-64, Auto de In-
fração nº A010963-AEU, de 18/10/2006, objeto do processo administrativo fiscal nº 0340-003547/2006,código de identificação019927, conforme acórdão nº 889/2015, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; TRANSPORTADORA SUL LTDA, CNPJ nº 02.542.305/0001-50, Auto de Infração nº 000012-AEU, de 21/06/2004, objeto do processo administrativo fiscal nº 0137-001510/2004,código de identificação019928, conforme acórdão nº 870/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; TRANSPORTADORA SUL LTDA, CNPJ nº 02.542.305/0001-50, Auto de Infração nº
000011-AEU, de 21/06/2004, objeto do processo administrativo fiscal nº 0137- 001511/2004,código de identificação019929, conforme acórdão nº 869/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF
nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº A038772-OEU, de 05/06/2006, objeto do processo administrativo fiscal nº 0148-000214/2006,código de identificação019931, con- forme acórdão nº 868/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; TACAPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.226.433/0001-09, Auto de
Infração nº D004213-AEU, de 26/02/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000486/2009,código de identificação019933, conforme acórdão nº 779/2015, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; BRASILIA PAINEIS LTDA, CNPJ nº 00.598.839/0001-73, Auto de Infração nº D014839-AEU, de 05/10/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001854/2009,código de identificação019934, con- forme acórdão nº 825/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; BRASILIA CURSOS E CONCURSOS S/C LTDA, CNPJ nº 01.735.441/0005-28, Auto
de Infração nº D048498-FLP, de 19/08/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-003100/2009,código de identificação019935, conforme acórdão nº 826/2015, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX ME, CNPJ nº 08.484.389/0001-08, Auto de Infração nº D013886-FLP, de 22/06/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-002035/2009,código de identifica- ção019936, conforme acórdão nº 809/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de In-
fração nº D014954-AEU, de 21/09/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001810/2009,código de identificação019937, conforme acórdão nº 806/2015, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; SUPER SACOLÃO DA VERDURA LTDA, CNPJ nº 72.646.029/0001-56, Auto de Infração nº D008045-FLP, de 01/01/2009,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-000737/2009,código de identifica- ção019938, conforme acórdão nº 814/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº
05.411.513/0003-70, Auto de Infração nº D009945-FLP, de 13/11/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-002067/2009,código de identificação019939, con- forme acórdão nº 835/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D021856-AEU, de 05/10/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453- 001859/2009,código de identificação019940, conforme acórdão nº 778/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DO NAS- CIMENTO, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D005906-AEU, de 02/06/2009,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001899/2009,código de identifica- ção019941, conforme acórdão nº 811/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D007973-OEU, de 02/09/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 001686/2009,código de identificação019942, conforme acórdão nº 787/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; WILCOLCHOES COMERCIO DE COL- CHOES LTDA ME, CNPJ nº 37.151.024/0002-32, Auto de Infração nº D112064-AEU,
de 01/09/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001786/2009,código de identificação019943, conforme acórdão nº 784/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; ELNATA XXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D012928-AEU, de 12/08/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001492/2009,código de identificação019944, conforme acórdão nº 786/2015, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; TELERINA COMERCIO DE PRE- SENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO, CNPJ nº 84.453.844/0118-99, Auto de
Infração nº D010643-AEU, de 28/04/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000701/2009,código de identificação019945, conforme acórdão nº 1475/2010, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CNPJ nº 36.773.679/0001-07, Auto de Infração nº D012162-FLP, de 29/10/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-002038/2009,código de identificação019946, con- forme acórdão nº 839/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; BEIRA MAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 05.762.895/0001-15, Auto
de Infração nº D017987-AEU, de 24/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-001593/2009,código de identificação019947, conforme acórdão nº 357/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D077898-AEU, de 23/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-000775/2012,código de identificação019948, con- forme acórdão nº 891/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CNPJ nº 01.008.713/0031-80, Auto de Infração nº
D079722-AEU, de 11/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 000773/2012,código de identificação019949, conforme acórdão nº 890/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CNPJ
nº 09.297.400/0001-85, Auto de Infração nº A000285-AEU, de 28/03/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361-003999/2008,código de identificação019950, con- forme acórdão nº 355/2012, publicado no DODF nº 97 na data de 21/05/2015; CEN- TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL N°4, CNPJ nº 00.394.676/0001-07, Auto de Infração
nº D087814-OEU, de 27/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0361- 001075/2012,código de identificação019951, conforme acórdão nº 892/2015, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CEMUSA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
03.168.412/0001-23, Auto de Infração nº D005316-AEU, de 12/06/2003, objeto do processo administrativo fiscal nº 0137-001621/2003,código de identificação019952, con- forme acórdão nº 134/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CON- DOR ATACADISTA LTDA, CNPJ nº 03.261.204/0003-36, Auto de Infração nº 003578-
AEU, de 24/09/2003, objeto do processo administrativo fiscal nº 0137-002291/2003,có- digo de identificação019953, conforme acórdão nº 138/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº
03.445.611/0001-31, Auto de Infração nº 003126-AEU, de 29/05/2002, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0137-000948/2002,código de identificação019954, con- forme acórdão nº 140/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; BSB MUSICAL, CNPJ nº 04.221.847/0001-57, Auto de Infração nº 003419-AEU, de 31/03/2005, objeto do processo administrativo fiscal nº 0302-000129/2005,código de identificação019955, conforme acórdão nº 496/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº A022595-OEU, de 18/09/2006, objeto do processo administrativo fiscal nº 0134-001156/2006,código de identificação019956, conforme acórdão nº 462/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CLUBECOAT CHOP PIZZARIA REST E PROD DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.168.277/0001-77, Auto de Infração nº
A005676-AEU, de 10/10/2016, objeto do processo administrativo fiscal nº 0340- 003798/2006,código de identificação019957, conforme acórdão nº 647/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; IGREJA BATISTA FILADELFIA, CNPJ nº
07.372.193/0001-50, Auto de Infração nº A043501-OEU, de 08/03/2006, objeto do processo administrativo fiscal nº 0300-000099/2006,código de identificação019958, con- forme acórdão nº 605/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; SUPER VIANA COMERCIO E UTILIDADE PARA O LAR LTDA, CNPJ nº 02.324.319/0001-
06, Auto de Infração nº A009521-AEU, de 28/06/2005, objeto do processo admi- nistrativo fiscal nº 0340-001525/2005,código de identificação019959, conforme acórdão nº 644/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CNPJ nº 02.881.292/0001-44, Auto de Infração nº A010991-AEU, de
12/06/2006, objeto do processo administrativo fiscal nº 0131-000637/2007,código de identificação019960, conforme acórdão nº 490/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; AUTO POSTO AGUIA DE OURO LTDA, CNPJ nº 00.692.806/0001-
98, Auto de Infração nº 001135-AEU, de 09/11/2004, objeto do processo administrativo fiscal nº 0340-002074/2004,código de identificação019961, conforme acórdão nº 646/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; EDNEIA LINHARES AGUIAR, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº A027886-OEU, de 06/06/2007,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0135-000643/2007,código de identifica- ção019962, conforme acórdão nº 643/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXX XX XXXXX ME, CNPJ nº 32.908.600/0001-49, Auto de
Infração nº A002240-AIT, de 25/02/2005, objeto do processo administrativo fiscal nº 0131-000263/2005,código de identificação019963, conforme acórdão nº 489/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº 001710-AEU, de 15/12/2003, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0141-008211/2003,código de identificação019964, con- forme acórdão nº 468/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº A029591-OEU, de
15/12/2006, objeto do processo administrativo fiscal nº 0142-002364/2006,código de identificação019965, conforme acórdão nº 83/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ nº
00.306.597/0012-50, Auto de Infração nº 001145-AEU, de 04/10/2004, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 0340-001834/2004,código de identificação019966, con- forme acórdão nº 502/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº A028429-AIT, de
23/08/2007, objeto do processo administrativo fiscal nº 0143-000724/2007,código de identificação019967, conforme acórdão nº 499/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; MOMENTO XXXXX.XXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº 003951-AEU, de 06/07/2004, objeto do processo administrativo fiscal nº 0302- 000459/2004,código de identificação019968, conforme acórdão nº 470/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXX XXXXXXX INVESTIMENTOS IMO- BILIARIOS, CNPJ nº 00.475.251/0001-22, Auto de Infração nº A001945-AIT, de
25/10/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 0302-000868/2004,código de identificação019969, conforme acórdão nº 473/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; LIMAYA ACADEMIA DE NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA, CNPJ nº
07.143.839/0001-28, Auto de Infração nº A036054-AEU, de 15/12/2005, objeto do processo administrativo fiscal nº 0302-000782/2005,código de identificação019970, con-
forme acórdão nº 472/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; FLORES NACIONAL LTDA ME, CNPJ nº 00.695.312/0001-67, Auto de Infração nº 001189-
AEU, de 30/09/2003, objeto do processo administrativo fiscal nº 0141-006707/2003,có- digo de identificação019971, conforme acórdão nº 465/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; DAGGER MULTIMIDIA ENTRETENIMENTO LTDA ME,
CNPJ nº 37.081.056/0001-28, Auto de Infração nº 000846-AEU, de 01/12/2003, objeto do processo administrativo fiscal nº 0141-007990/2003,código de identificação019972, conforme acórdão nº 467/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDOMINIO ED TROPICAL CENTER, CNPJ nº 01.771.489/0001-68, Auto de
Infração nº 003960-AEU, de 13/08/2004, objeto do processo administrativo fiscal nº 0302-000632/2004,código de identificação019973, conforme acórdão nº 471/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D000452-OEU, de 04/11/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000353/2008,código de identificação019974, conforme acórdão nº 365/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; CONDOMINIO DO BL H DA SQS 112, CNPJ nº 04.506.915/0001-24, Auto de Infração nº D000639-
OEU, de 18/09/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000073/2008,có- digo de identificação019975, conforme acórdão nº 372/2016, publicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; XXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D000266-OEU, de 20/08/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000133/2008,código de identificação019976, conforme acórdão nº 385/2016, pu- blicado no DODF nº 77 na data de 25/04/2016; COLEGIO AÇÃO MW LTDA ME (IMPACTO), CNPJ nº 10.241.882/0001-30, Auto de Infração nº D057726-FLP, de
01/03/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-000467/2010,código de identificação019977, conforme acórdão nº 883/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (MAIS ATACADISTA),
CNPJ nº 09.226.144/0002-16, Auto de Infração nº D043214-FLP, de 05/03/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0454-000517/2010,código de identificação019978, conforme acórdão nº 884/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; CENTRO DE ESTUDOS E APOIO PEDAGÓGICO - CEAP, CNPJ nº 11.172.999/0001-
72, Auto de Infração nº D052591-AEU, de 02/06/2010, objeto do processo admi- nistrativo fiscal nº 0451-000922/2010,código de identificação019979, conforme acórdão nº 840/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D016172-OEU, de 23/12/2009,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001250/2010,código de identifica- ção019980, conforme acórdão nº 816/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D054321-OEU, de 07/10/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001456/2010,código de identificação019981, conforme acórdão nº 789/2015, pu- blicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D058030-OEU, de 29/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001644/2010,código de identificação019982, conforme acórdão nº 781/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXX XXXX DE XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D054107-OEU, de
06/12/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001699/2010,código de identificação019983, conforme acórdão nº 776/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D058181-OEU, de 09/12/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001768/2010,código de identificação019984, conforme acórdão nº 777/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; PEÇAS E ACESSORIOS DE MOTO LUIZINHO, CNPJ nº 10.762.105/0001-31, Auto de Infração
nº D027162-AEU, de 24/11/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 000044/2010,código de identificação019985, conforme acórdão nº 356/2016, publicado no DODF nº 52 na data de 17/03/2016; XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ
nº 11.925.853/0001-50, Auto de Infração nº D026973-AEU, de 05/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001563/2010,código de identificação019986, con- forme acórdão nº 783/2015, publicado no DODF nº 245 na data de 23/12/2015; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D024860-OEU, de 31/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001870/2011,código de identificação019987, conforme acórdão nº 695/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D024705-OEU, de 13/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001930/2011,código de identificação019988, conforme acórdão nº 699/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; IGREJA BATISTA CENTRAL DE TAGUATINGA, CNPJ nº 00.108.613/0001-47, Auto de In-
fração nº D019455-OEU, de 08/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001986/2012,código de identificação019989, conforme acórdão nº 739/2016, pu- blicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; ROOSELVERT RODRIGUES JU- NIOR, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D066014-OEU, de 04/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001713/2012,código de identifica- ção019990, conforme acórdão nº 722/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; IGREJA BATISTA CENTRAL DE TAGUATINGA, CNPJ nº
00.108.613/0001-47, Auto de Infração nº D019454-OEU, de 08/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001988/2012,código de identificação019991, con- forme acórdão nº 740/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CONDOMINIO VALE DAS ACÁCIAS, CNPJ nº 26.503.524/0001-99, Auto de Infração
nº D065891-OEU, de 26/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 001809/2012,código de identificação019992, conforme acórdão nº 729/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXX XX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, CPF
nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D060630-OEU, de 19/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001812/2012,código de identificação019993, con- forme acórdão nº 730/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; SERV CAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 00.313.221/0001-10, Auto de
Infração nº D065966-OEU, de 18/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001742/2012,código de identificação019994, conforme acórdão nº 725/2016, pu- blicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D025375-OEU, de 24/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001781/2012,código de identificação019995, con- forme acórdão nº 727/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D065892-OEU, de 30/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451- 001807/2012,código de identificação019996, conforme acórdão nº 728/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D065922-OEU, de 08/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001668/2012,código de identificação019997, con- forme acórdão nº 718/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; SANDES PAZ CAMPOS, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D066061-OEU,
de 18/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001634/2012,código de identificação019998, conforme acórdão nº 717/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; SERV CAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº
00.313.221/0001-10, Auto de Infração nº D065965-OEU, de 18/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001741/2012,código de identificação019999, con- forme acórdão nº 724/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; FUNDO DE ENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA COMERCIO E TURISMO, CNPJ nº
05.488.854/0001-82, Auto de Infração nº D055958-AEU, de 14/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001873/2012,código de identificação020000, con- forme acórdão nº 733/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D056217-AEU,
de 12/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001725/2012,código de identificação020001, conforme acórdão nº 723/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; OMEGA COMERCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ nº
08.336.618/0001-39, Auto de Infração nº D088115-AEU, de 12/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001956/2012,código de identificação020002, con- forme acórdão nº 738/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CAK VEICULOS LTDA, CNPJ nº 14.520.702/0001-00, Auto de Infração nº D053799-AEU,
de 11/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001600/2012,código de identificação020003, conforme acórdão nº 714/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CNPJ nº 13.878.273/0001-
85, Auto de Infração nº D053564-AEU, de 07/09/2012, objeto do processo admi- nistrativo fiscal nº 0451-001581/2012,código de identificação020004, conforme acórdão nº 713/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; AMERICEL, CNPJ nº 01.685.903/0001-16, Auto de Infração nº D025348-OEU, de 05/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001857/2012,código de identificação020005, con- forme acórdão nº 732/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D066122-OEU,
de 31/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001499/2012,código de identificação020006, conforme acórdão nº 710/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 560.654.426-
15, Auto de Infração nº D024811-OEU, de 19/09/2011, objeto do processo admi- nistrativo fiscal nº 0450-002113/2011,código de identificação020007, conforme acórdão nº 702/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D093770-AEU,
de 15/03/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000515/2012,código de identificação020008, conforme acórdão nº 742/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXX XXXX XXXX XXXX XXXXXXXX ME, CPF nº 256.283.722-
34, Auto de Infração nº D056198-AEU, de 06/11/2012, objeto do processo admi- nistrativo fiscal nº 0451-001876/2012,código de identificação020009, conforme acórdão nº 734/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAVIA, CNPJ nº 26.510.693/0001-56, Auto de Infração nº D066005-OEU,
de 27/08/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001489/2012,código de identificação020010, conforme acórdão nº 709/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
Auto de Infração nº D060638-OEU, de 08/12/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001841/2012,código de identificação020011, conforme acórdão nº 731/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D086878-AEU, de 29/10/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0453-001915/2012,código de identificação020012, conforme acórdão nº 736/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; VARANDAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ nº
06.040.296/0001-50, Auto de Infração nº D044719-AEU, de 22/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002075/2011,código de identificação020013, con- forme acórdão nº 701/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; ADV ESPORTE E SAUDE LTDA, CNPJ nº 08.644.821/0005-04, Auto de Infração nº
D013288-AEU, de 04/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 002184/2011,código de identificação020014, conforme acórdão nº 703/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D024704-OEU, de 12/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001928/2011,código de identificação020015, conforme acórdão nº 698/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D024661-OEU,
de 13/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002013/2011,código de identificação020016, conforme acórdão nº 700/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto
de Infração nº D024861-OEU, de 31/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001868/2011,código de identificação020017, conforme acórdão nº 693/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D024871-OEU, de 31/08/2011,
objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001869/2011,código de identifica- ção020018, conforme acórdão nº 694/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D024724-OEU, de 31/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001876/2011,código de identificação020019, conforme acórdão nº 696/2016, pu- blicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; LIDER PARA CHOQUES ACES- SORIOS PARA VEICULOS LTDA ME, CNPJ nº 04.344.539/0001-19, Auto de Infração
nº D013275-AEU, de 14/12/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 002991/2011,código de identificação020020, conforme acórdão nº 707/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D033364-OEU, de 13/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002463/2011,código de identificação020021, conforme acórdão nº 705/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; ORDENATO CANDIDO BORBA, CNPJ nº 00.000.161/4031-15, Auto de Infração nº D119512-OEU,
de 17/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002422/2011,código de identificação020022, conforme acórdão nº 704/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; L & COMERCIO DE FERRAGENS E MAT. DE CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ nº 10.450.561/0001-46, Auto de Infração nº D044454-AEU, de 06/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001917/2011,código de identificação020023, conforme acórdão nº 697/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D121485-OEU, de 14/07/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001661/2011,código de identificação020024, conforme acórdão nº 690/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D013304-AEU, de
01/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001842/2011,código de identificação020025, conforme acórdão nº 692/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto
de Infração nº D013303-AEU, de 01/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001841/2011,código de identificação020026, conforme acórdão nº 691/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; FRATERNIDADE PASTORAL DE MARIA, CNPJ nº 03.603.602/0001-21, Auto de Infração nº D032010-AEU, de 13/12/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002915/2011,código de
identificação020027, conforme acórdão nº 706/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de
Infração nº D046491-AEU, de 05/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001516/2012,código de identificação020028, conforme acórdão nº 711/2016, pu- blicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CNPJ nº 13.878.273/0001-85, Auto de Infração nº D056038-AEU, de 07/09/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-001579/2012,código de identifica- ção020029, conforme acórdão nº 712/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº
012607-OEU, de 19/08/2005, objeto do processo administrativo fiscal nº 0340- 002447/2005,código de identificação020030, conforme acórdão nº 689/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº
00.096.933/0001-24, Auto de Infração nº D001277-OEU, de 05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000389/2008,código de identificação020031, con- forme acórdão nº 747/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24, Auto de Infração nº D001283-
OEU, de 05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000388/2008,có- digo de identificação020032, conforme acórdão nº 746/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-
24, Auto de Infração nº D001284-OEU, de 05/12/2008, objeto do processo admi- nistrativo fiscal nº 0450-000387/2008,código de identificação020033, conforme acórdão nº 745/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24, Auto de Infração nº D001280-OEU, de
05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000386/2008,código de identificação020034, conforme acórdão nº 744/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24,
Auto de Infração nº A046738-OEU, de 05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000408/2008,código de identificação020035, conforme acórdão nº 754/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24, Auto de Infração nº A046739-OEU, de
05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000407/2008,código de identificação020036, conforme acórdão nº 753/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24,
Auto de Infração nº A046737-OEU, de 05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000406/2008,código de identificação020037, conforme acórdão nº 752/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24, Auto de Infração nº A046736-OEU, de
05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000392/2008,código de identificação020038, conforme acórdão nº 750/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24,
Auto de Infração nº D001288-OEU, de 05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000394/2008,código de identificação020039, conforme acórdão nº 751/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24, Auto de Infração nº A046735-OEU, de
05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000391/2008,código de identificação020040, conforme acórdão nº 749/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CASA DO CEARA BRASILIA, CNPJ nº 00.096.933/0001-24,
Auto de Infração nº D001276-OEU, de 05/12/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000390/2008,código de identificação020041, conforme acórdão nº 748/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D037405-OEU, de 12/07/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001520/2013,código de identificação020042, con- forme acórdão nº 784/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; ESPAÇO CULTURAL XXXXXX XXXXX, CNPJ nº 03.658.028/0001-09, Auto de In-
fração nº D037037-OEU, de 24/09/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001836/2013,código de identificação020043, conforme acórdão nº 786/2016, pu- blicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D107117-OEU, de 15/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001651/2011,código de identificação020044, conforme acórdão nº 769/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D111092-OEU,
de 10/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001416/2011,código de identificação020045, conforme acórdão nº 763/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; R & S CREPES E RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº
05.946.809/0001-24, Auto de Infração nº D037850-OEU, de 05/12/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002195/2013,código de identificação020046, con- forme acórdão nº 792/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; LPS MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 05.861.664/0001-69, Auto de Infração
nº D090594-AEU, de 16/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001622/2011,código de identificação020047, conforme acórdão nº 768/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; AR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME, CNPJ nº 72.610.322/0001-63, Auto de Infração nº D094269-AEU, de 17/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001621/2011,código de identificação020048, conforme acórdão nº 767/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; MEU BEM BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ nº
00.751.283/0001-03, Auto de Infração nº D094248-AEU, de 22/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001580/2011,código de identificação020049, con- forme acórdão nº 765/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; JR DA SILVA LANCHONETE ME, CNPJ nº 10.462.269/0001-43, Auto de Infração nº
D094037-AEU, de 30/10/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455- 001579/2011,código de identificação020050, conforme acórdão nº 764/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; JG DOS SANTOS LANCHES, CNPJ nº
37.127.289/0001-14, Auto de Infração nº D033440-AEU, de 17/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001560/2013,código de identificação020051, con- forme acórdão nº 785/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; SUELY ALBUQUERQUE BARCELOS MF, CNPJ nº 38.039.996/0001-11, Auto de Infração nº
D033533-AEU, de 06/08/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 001441/2013,código de identificação020052, conforme acórdão nº 782/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº D093793-AEU, de 03/05/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000835/2012,código de identificação020053, conforme acórdão nº 795/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D091128-AEU, de
04/05/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000825/2012,código de identificação020054, conforme acórdão nº 794/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; X.X. XX XXXXX RESTAURANTE ME, CNPJ nº
13.505.670/0001-01, Auto de Infração nº D090985-AEU, de 05/05/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000821/2012,código de identificação020055, con- forme acórdão nº 793/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; LOGGOS JORNAIS E REVISTAS E PUBLICAÇÕES LTDA, CNPJ nº
00.692.970/0001-03, Auto de Infração nº D033972-AEU, de 25/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000548/2013,código de identificação020056, con- forme acórdão nº 778/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; EDSON PRADO DE SANTANA, CNPJ nº 06.355.320/0001-40, Auto de Infração nº D032279-
AEU, de 23/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000887/2012,có- digo de identificação020057, conforme acórdão nº 780/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, Auto de Infração nº A012927-OEU, de 04/10/2007, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001718/2011,código de identificação020058, conforme acórdão nº 770/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; BEST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.528.296/0001-71, Auto de Infração
nº D031978-AEU, de 25/01/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000140/2012,código de identificação020059, conforme acórdão nº 772/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; ORDENATO XXXXXXX XXXXX, CNPJ nº
00.000.161/4031-15, Auto de Infração nº D024351-OEU, de 09/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002025/2010,código de identificação020060, con- forme acórdão nº 788/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CONDOMINIO SHCS SQS 403 BL H, CNPJ nº 01.263.987/0001-08, Auto de Infração
nº D024150-OEU, de 09/12/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 002157/2010,código de identificação020061, conforme acórdão nº 791/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CONDOMINIO DO EDIFICIO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CNPJ nº 26.474.650/0001-62, Auto de Infração nº D023919-
OEU, de 23/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002079/2010,có- digo de identificação020062, conforme acórdão nº 790/2016, publicado no DODF nº
121 na data de 27/06/2016; XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D054284-OEU, de 20/03/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0451-000430/2010,código de identificação020063, conforme acórdão nº 755/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; ARQUIVO NACIONAL, CNPJ nº 04.374.067/0001-47, Auto de Infração nº D034888-OEU, de 21/11/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000037/2013,código de identifica- ção020064, conforme acórdão nº 743/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; NAUDIRENE XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D021306-OEU, de 17/05/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000915/2012,código de identificação020065, conforme acórdão nº 758/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CLARO AMERICEL S/A, CNPJ nº 01.685.903/0001-16, Auto de Infração nº D021644-OEU, de 14/09/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001323/2010,código de identificação020066, con- forme acórdão nº 759/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de In- fração nº D111207-OEU, de 15/08/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001339/2011,código de identificação020067, conforme acórdão nº 760/2016, pu- blicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D111380-OEU, de 08/09/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001359/2011,código de identifica- ção020068, conforme acórdão nº 762/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D021304-OEU, de 17/05/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000914/2012,código de identificação020069, conforme acórdão nº 757/2016, pu- blicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D021089-OEU, de 19/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-000884/2012,código de identificação020070, conforme acórdão nº 756/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO, CNPJ nº 33.651.662/0003-42, Auto de Infração nº D022704-OEU, de 03/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-002003/2010,código de identifica- ção020071, conforme acórdão nº 787/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME, CNPJ nº 14.113.649/0001-23, Auto de Infração nº D127143-FLP, de 19/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000300/2013,código de identificação020072, con- forme acórdão nº 773/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; AGRONEGOCIO E DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO LTDA, CNPJ nº 06.111.134/0001-66, Auto de Infração nº D084342-FLP, de 17/06/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-001194/2013,código de identificação020073, con- forme acórdão nº 781/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 24.946.352/0001-00, Auto de Infração nº D093941-AEU, de 10/11/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 0455-001603/2011,código de identificação020074, conforme acórdão nº 766/2016, pu- blicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; LOPES/ROYAL IMOBILIARIA LTDA, CNPJ nº 09.264.879/0001-53, Auto de Infração nº D127144-FLP, de 20/02/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450-000317/2013,código de identifica- ção020075, conforme acórdão nº 774/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016; XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D094300-FLP, de 01/03/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 0450- 000369/2013,código de identificação020076, conforme acórdão nº 775/2016, publicado no DODF nº 121 na data de 27/06/2016;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FDERAL
EDITAL Nº 01/2016 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS
APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Edital nº 01/2016 - FAPDF, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2016, página 42, item 14.1, ONDE SE LÊ: "...O TOA terá vigência de 90 (noventa) dias e, excep- cionalmente, 120 (cento e sessenta) dias, sem possibilidade de prorrogação", LEIA-SE: "...O TOA terá vigência de 90 (noventa) dias e, excepcionalmente, de até 160 (cento e sessenta) dias para os eventos de 2017 a partir da data da assinatura, sem possibilidade de pror- rogação".
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
EDITAL Nº 13/2016
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS - PROGRAMA ÁREAS ESTRATÉGICAS - EDUCAÇÃO INCLUSIVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
FEDERAL - FAPDF, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no art. 14, do Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF e com fundamento no art. 13 do Regimento Interno, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO o novo cronograma, constante no item 6 do Edital º 13/2016, publicado no DODF nº 159, de 23 de agosto de 2016, página 25.
6. DO CRONOGRAMA
Divulgação do resultado preliminar no SIGFAP, no sítio da FAPDF e no DODF | A partir de 21/11/2016 |
Data para interposição de recurso quanto ao re- sultado | 5 dias úteis após a publicação do resultado pre- liminar |
Divulgação do resultado final no SIGFAP, no sítio da FAPDF e no DODF | A partir de 02/12/2016 |
Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação (TOA) | A partir de 13/12/2016 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Nota de Empenho nº 2016NE00186 de 16/11/2016. PARTES: Arquivo Público do Distrito Federal e a Empresa Perri Comércio de Instrumentos Musicais Eireli - ME, CNPJ 22.453.171/0001-09. Objeto: Atender despesa com aquisição de material permanente 3 (três) gravadores digitais portáteis. Conforme consta no processo n° 151.000.080/2016. Dotação Orçamentária: U.G. 230.103, Programa de Trabalho 13.391.6203.2465.0008, Fonte 100, Natureza da Despesa 44.90.52, Valor: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). Sig- natários: Xxxx XxXXX: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - Superintendente; Pela Con- tratada: XXXXX XXXXX XXXXX - Sócio Gerente.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 151.000.080/2016. Interessado: Arquivo Público do Distrito Federal. Assunto: Aquisição de material permanente 3 (três) gravadores digitais portáteis, para atender de- manda do Programa de História Oral da Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso do Arquivo Público do Distrito Federal. Ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a Dispensa de Licitação de que trata o referido processo, com fulcro no inciso II, do artigo 24, da mencionada Lei, conforme justificativa constante nos autos, referente à Nota de Empenho 2016NE00186, no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), em favor da Empresa: Perri Comércio de Instrumentos Musicais Eireli - ME, CNPJ 22.453.171/0001-09. Publique-se e encaminhe-se a UAG/ArPDF para os demais procedimentos administrativos. Brasília/DF, 16 de novembro de 2016. Signatário: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
EDITAL Nº 05/2016 - CONVOCAÇÃO
A GERENTE DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRE- TARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO
FEDERAL, convoca os abaixo relacionados, seus familiares ou representantes legais, para comparecerem à Gerência de Aposentadorias e Pensões, localizada no Edifício Anexo ao Palácio do Buriti, 7° andar, ala oeste, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 17:00, a fim de receberem instruções quanto ao recolhimento, aos cofres do Governo do Distrito Federal, das importâncias pagas indevidamente, a seguir discriminadas, ou apresentarem defesa, dentro do prazo de 10 dias, contados a partir do dia da publicação deste Edital, conforme decisão exarada em processo de reversão de crédito. Segue a ordem: NOME, CPF ou matrícula, N.° PROCESSO e VALOR (valores reajustados conforme INPC): ANALIA DE XXXXX XXXX, 21.703-4, 410.002.972/2016, R$ 5.365,44; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 24.464-3, 410.002.615/2016, R$ 12.435,63; XXXX XX XXXXX XXXXXX, 26.718-X, 410.002.975/2016, R$ 706,62; XXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO, 17.355-X,
410.002.661/2016, R$ 23.506,89; LOURDES ROSA DE LIMA, 5.175-6, 410.002.660/2016, R$ 1.042,78; XXXXX XXXXXXXXX M. XX XXXXX, 25.006-6, 410.001.442/2016, R$ 3.344,00; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, 108.306-6, 410.002.976/2016, R$ 4.567,47; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 1.675.041-1, 410.002.973/2016, R$ 2.011,12; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 13.837-1, 410.002.663/2016, R$ 104.029,63; XXXXX- XXXX XXXXX XXXXXXXX, 17.547-1, 410.002.612/2016, R$ 461,35.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2016, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN
E A EMPRESA ESPLANADA GRÁFICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 05.129.961/0001-14.
Processo: 121.000.329/2016. Objeto: contratação de empresa especializada para realização de serviços gráficos para pré-impressão de 2 (duas) edições da revista Brasília em Debate, Ano 2016, Edições nº 14 e nº 15. Programa de Trabalho 04.122.6003.8517.9646 - Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte: 100. Nota de Empenho n.º 2016NE00671. Vigência: 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura e não será prorrogado. Data da Assinatura: 16/11/2016. Assinam pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente e Xxxx Xxxxxxx, Diretor Administrativo e Financeiro, substituto. Pela contratada: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Procuradora.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - UASG 974002
O Pregoeiro convoca as licitantes remanescentes do item 7 do Anexo I do pregão acima referenciado, obedecendo a ordem de classificação, para nova sessão eletrônica que será realizada às 10h00min do dia 21 de novembro de 2016 no endereço eletrônico www.com- xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos encontram-se à disposição dos interessados na DI- LIC/SUAG-SEF/DF situada no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "B", 8º Andar - Brasília/DF. Processo nº: 040.002.206/2016-SEF/DF.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016. XXXXX XXXXXX DE AZEVEDO
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB 2015/025
Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratada: XXXXX XXXXX AUDI- TORES INDEPENDENTES S.S. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de auditoria independente das demonstrações contábeis do conglomerado BRB. Objeto do Termo Aditivo: Acréscimo ao item "Revisão dos aspectos atuariais": reanálise das demonstrações contábeis, emissão do relatório técnico relativo à obrigação atuarial em 31/12/2015 e recálculo da obrigação atuarial em 31/12/2014 e 31/12/2015, Cláusula Primeira. Aditivo firmado em: 10/11/2016. Signatários pelo BRB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Processo nº: 041.001.803/2014. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Gerente de Área e.e.
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB 2015/225
Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratada: MECANOGRÁFICA E LA- SER LTDA. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo substituição de peças e componentes em equipamentos de pós-impressão eletrônica pertencentes ao BRB. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 15/12/2016 até 15/12/2017. Aditivo firmado em: 11/11/2016. Signatários pelo BRB: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Processo nº: 041.001.141/2015. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Gerente de Área e.e.
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/085
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna pública a nova data de realização do Pregão Eletrônico nº 085/2016. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 01/12/2016, às 9h, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento diário de gasolina e óleo diesel/diesel S10 e, conforme demanda, para a troca de óleo com filtros, incluindo a mão de obra, objetivando o abastecimento e manutenção da frota de veículos do BRB Banco de Brasília S.A, no exercício de 2017. Valor estimado: R$ 369.694,00 (trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais). Local de obtenção do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 925008. Processo nº 1.018/2016. Xxxxxx X. X. Fagundes. Pregoeiro.
AVISO DE NOVA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/089
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna pública a nova data de realização do Pregão Eletrônico nº 089/2016. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 02/12/2016, às 9h, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: contratação de empresa para fornecimento par- celado de garrafões de 20 litros de água mineral ou natural potável para as unidades do BRB
- Banco de Brasília S.A., durante o ano de 2017, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos. Valor estimado: até R$356.724,00 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e vinte e quatro reais). Local de obtenção do edital: www.com- xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 925008. Processo nº 907/2016. Xxxxxx X. X. Fagundes. Pregoeiro.
JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº2016/002
A Comissão Permanente de Licitação do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público o julgamento da Concorrência DIPES/CPLIC Nº002/2016, referente à alienação de imóveis residenciais e comerciais, pertencentes ao BRB - Banco de Brasília S.A., situados no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso e São Paulo. Item 6 - Licitante Vencedor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Valor Ofertado: R$ 266.266,00 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais); Item 23 - Licitante Vencedor: Mega Imóveis e Construções Ltda., Valor Ofertado: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Item 28
- Licitante Vencedor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Valor Ofertado: R$ 188.399,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais); Item 30 - Licitante Vencedor: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Valor Ofertado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Item 36 - Licitante Vencedor: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Valor Ofertado: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais); Item 94 - Licitante Vencedor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Valor Ofertado: R$ 160.000,98 (cento e sessenta mil reais e noventa e oito centavos); Item 122 - Licitante Vencedor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Teles, Valor Ofertado: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais); Item 167 - Licitante Vencedor: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Valor Ofertado: R$ 119.110,00 (cento e dezenove mil, cento e dez reais); e Item 169 - Licitante Vencedor: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Valor Ofertado: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Não foram apresentadas propostas paras os demais itens. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no horário de 10 às 16 horas, no SBS, Quadra 1, Bl. E, Ed. Brasília, 16º andar, Brasília/DF. Processo: 1093/2016. XXXX XXXXXXX XXXXXXX. Presidente Substituto da CPLIC.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE COMPRAS DIRETORIA DE AQUISIÇÕES
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE SUPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 194/2016 - UASG 926119
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, cuja abertura da sessão estava agendada para o dia 18/11/2016 às 9:00 horas, horário de Brasília, no portal site www.compras- xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Solicitação de Registro de Preços, válida pelo prazo de até 12 meses, para eventual aquisição de medicamentos do GRUPO 1A - Componente Espe-
cializado da rede Pública de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e quan- titativos constantes no Anexo I do Edital.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie: Contrato 027/2016-Fepecs Partes: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Objeto: Revisão de
Material Instrucional do Curso de Qualificação para Auxiliares e Técnicos em Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB). Do Procedimento: Contrato obedece aos termos do Projeto Curso de Qualificação para Auxiliares e Técnicos em Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização (fls. 20/25), Parecer/Gecon/Projur 11/2016 (fls. 72/75), fundamenta- se no art. 100, inciso I, da Lei Complementar 840/2011 e art. 1º e 2º, inc. I e §1º do Decreto 33.871/2012 VALOR: R$ 8.000,00(oito mil reais) Dotação Orçamentária Esfera: 1 Unidade Orçamentária: 23203. Programa de Trabalho: 12363620221190001 ID.USO: 0. Natureza Da Despesa: 339036. Contrapartida: 99999. Fonte de Recursos: 100000000. Nota de Empenho nº 2016NE00437. Empenho da Despesa: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Modalidade: Global Vigência: De 30/11 a 07/12/2016. Publicação: FEPECS Processo: 064.000.270/2016 As partes sujeitar-se-ão as normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. Assinatura: 07/11/2016. FEPECS: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX DE XXX- XX XXXXXXX
Espécie: Contrato 028/2016-Fepecs. Partes: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE e XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Objeto: Execução de Instrutoria do Curso de Qualificação para Auxiliares e Técnicos em Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB). Do Procedimento: Contrato obedece aos termos do Projeto Curso de Qualificação para Auxiliares e Técnicos em Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização (fls. 20/25), Parecer/Gecon/Projur 11/2016 (fls. 72/75), fundamenta-se no art. 100, inc. I, da Lei Complementar 840/2011 e art. 1º e 2º, inc. I e §1º do Decreto 33.871/2012. Valor: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária Esfera: 1. Unidade Orçamentária: 23203. Programa de Trabalho: 12363620221190001. ID.USO: 0. Natureza da Despesa: 339036 Contrapartida: 99999. Fonte de Recursos: 100000000. Nota de Empenho 2016NE00436. EMPENHO da Despesa: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais). Modalidade: Global Vigência: De 07/11 a 30/12/2016. Despesa: FEPECS. Processo 064.000.270/2016. As partes sujeitar-se-ão as nor- mas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. Assinatura: 07/11/2016. FEPECS: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX- XXX
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (*)
PROCESSO: 090.002966/2016. Interessado: Secretaria de Estado de Mobilidade. Assunto: Inexigibilidade de Licitação. Tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 25, caput, do citado diploma legal, RATIFICO a ine- xigibilidade de licitação, em favor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.475.855/0001-79, para atender despesa com pagamento da taxa de credenciamento de servidores da Subsecretaria de Fiscalização, Au- ditoria e Controle da Secretaria de Mobilidade para acesso via web e Internet às informações disponíveis sobre veículos no Sistema DETRAN/DF, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). FÁBIO NEY DAMASCENO - Secretário de Estado de Mobilidade.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 184, de 28/09/2016, página 41.
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2016
O METRÔ-DF, através do Pregoeiro, torna pública a suspensão "sine die" da licitação para contratação de instituição sem fins lucrativos para preparação, capacitação e disponibilização de Jovens Aprendizes para o Metrô-DF, por interesse da Administração, ficando a licitação sobrestada até nova data a ser divulgada. Processo nº 097.000.445/2016
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 32/2015.
PROCESSO: 084.000001/2015 - Partes: SEEDF X BANCO DE BRASÍLIA - BRB; Objeto:
A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, cuja finalidade é a prestação de serviços bancários visando atender aos beneficiários da Bolsa - Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; Unidade Orçamentária: 18101; Programa de Trabalho: 12.363.6221.1755.0006, Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 374007749; Nota de Empenho nº 2016NE06152, no valor de R$ 12.216,14 (doze mil, duzentos e dezesseis reais e quatorze centavos), emitida em 03/11/2016; Evento 400091, Modalidade Global; Valor do Contrato: R$ 77.154,57 (setenta e sete mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos); Vigência: 04/11/2016 a 03/11/2017; Assinatura: 04/11/2016; Assinantes P/XXXXX: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. - P/ BRB: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
EDITAL Nº 27, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Processo seletivo simplificado para a seleção e formação de cadastro reserva para professor bolsistas e Orientadores Educacionais para atuarem no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, na Unidade de Ensino do Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Saúde de Planaltina - CEP - ETSP e em suas respectivas Unidades de Ensino Remotas - (Centro de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx, em São Sebastião e HFA -Hospital das Forças Armadas) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições legais e regimentais dispostas no art. 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de de- zembro de 2009, e considerando a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, que Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, TORNA PÚBLICA a rea- lização de processo seletivo simplificado para seleção de bolsistas e formação de cadastro reserva para atuarem como Professor no âmbito do PRONATEC, na Unidade de Ensino do Centro de Educação Profissional de Planaltina - CEP/ETSP e em suas respectivas Unidades de Ensino Remotas-UER, Centro de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx, em São Sebastião e HFA - Hospital das Forças Armadas no Sudoeste.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Os profissionais selecionados atuarão na ação da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF, nos cursos Técnicos em: Análises Clínicas, En- fermagem, Nutrição e Dietética, Saúde Bucal e Segurança do Trabalho, no turno DIURNO, NOTURNO, e FINAIS DE SEMANA (matutino e vespertino) registrado no Sistema Na- cional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC/MEC, de acordo com a Pactuação homologada pelo MEC, com a disponibilidade de recursos orçamentários e a formação de turmas com o número mínimo de estudantes previsto.
1.2. O processo seletivo simplificado de Seleção e Cadastro Reserva, para contratação de bolsistas que atuarão no PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC, será executado pela Coordenação Geral do PRONATEC.
1.3. As atribuições exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos pelos servidores da Secretaria de Educação do Distrito Federal ou outro órgão público.
1.4 O processo seletivo simplificado constará de Análise Curricular (classificatória) dos candidatos, conforme critérios apresentados nos ANEXOS V e VI.
1.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.6. O Resultado da Classificação Final será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e por meio do site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx
2. DO PROGRAMA
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo, conforme art. 1º, parágrafo único, Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:
I - expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância, e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II - fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;
III - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da ar- ticulação com a educação profissional;
IV - ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;
V - estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica;
VI - estimular a articulação entre a política de educação profissional e tecnológica e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
3. DOS REQUISITOS 3.1.Ser brasileiro;
3.2. Ter formação e experiência profissional comprovada na área pretendida;
3.3.Estar em dia com as obrigações eleitorais além de, para os candidatos do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
3.4. Ter idade mínima de 18 anos;
3.5. Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas no PRONATEC, e quando for servidor público, apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) candidato(a) e chefia do órgão a que pertence, conforme modelo constante no anexo II, deste Edital.
3.6. Não ser servidor investido em cargo comissionado ou função de confiança de qualquer natureza, exceto se optar pela exoneração, de acordo com o Parecer nº 364/2014-PRO- PES/PGDF.
4. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES.
BOLSISTAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA | VALOR DA HORA TRABA- LHADA |
Professor curso Técnico | De acordo com a carga horária da disciplina. | R$ 50,00 |
Orientador de Unidade de Ensino Especial | 16 | R$ 30,00 |
4.1. A carga horária do professor bolsista para teoria será definida de acordo com a carga horária de cada disciplina nos cursos a que se refere o edital, acrescidas de 20% (vinte por cento) dedicada à Coordenação Pedagógica na Unidade de Ensino.
4.2 A carga horária total do professor não poderá ser superior à 40h/semanais, incluindo os 20% de Coordenação Pedagógica.
4.3. Em caso de atuação em Unidade de Ensino Remota do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo Fechado, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) no valor da hora trabalhada do professor.
4.4. O Orientador de Unidade de Ensino Especial deverá cumprir 16 (dezesseis) horas semanais de carga horária efetiva, que será acrescida de 20% (vinte por cento) dedicada à Coordenação Pedagógica na Unidade de Ensino.
4.5. A hora-aula para os cursos do PRONATEC corresponde a 60 (sessenta) minutos.
4.6. Conforme o art. 26 da Lei nº 9.250, 26 de dezembro de 1.995, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção de imposto de renda, as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participarem das atividades do PRONATEC, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013), ou seja, para os profissionais que não tem vínculo com a rede pública de educação profissional, científica e tecnológica será tributado o Imposto de Renda.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. PROFESSOR e suas atribuições:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-For- mação;
b) Encaminhar ao Supervisor de Unidade de Ensino sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, em diário, e encaminhá- las quinzenalmente ao Secretário de Unidade de Ensino, conforme o planejamento do curso e orientação da coordenação local;
d) Elaborar e adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) Avaliar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pela Unidade de Ensino;
5.2. ORIENTADOR DE UNIDADE DE ENSINO ESPECIAL e suas atribuições:
a) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência e TGD;
b) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa- Formação;
c) Elaborar pareceres técnicos e relatórios pedagógicos;
d) Verificar a necessidade de adequações para acessibilidade arquitetônica, comunicacio- nal,
metodológica e instrumental, propondo as modificações necessárias;
e) Acompanhar o desenvolvimento do currículo, realizando as adaptações inerentes a cada tipo de deficiência e TGD;
f) Orientar quanto ao uso de materiais pedagógicos adaptados;
g) Promover a participação plena e inclusiva dos profissionais no atendimento educacional especializado para os estudantes com deficiência e TGD;
h) Fazer a interlocução entre os agentes do processo;
i) Participar na elaboração dos planejamentos de aulas, tornando-as acessíveis ao público de
estudantes com deficiência e TGD;
j) Participar de reuniões pedagógicas para orientações quanto aos estudantes com deficiência e TGD;
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas de 23, 24 e 25 de novembro de 2016, conforme XXXXX X, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponível no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/. XXXXX X X candidato deverá entregar à Banca Examinadora Local a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição em duas vias com cabeçalho digitado (obrigatório), disponível no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/
b) Declaração de Disponibilidade do Bolsista, somente quando o candidato for servidor público (XXXXX XX).
6.1.1. Ao entregar os documentos relacionados no item 6.1 o candidato receberá uma via como comprovante da inscrição.
6.2. Somente no ato da convocação o candidato deverá apresentar toda a documentação comprovando as informações declaradas na Ficha de Inscrição.
6.3. Caso a Declaração de Disponibilidade demonstre incompatibilidade de horário com a execução das atribuições da função pretendida, o candidato será eliminado do processo de seleção.
6.4. O candidato que no ato da convocação não apresentar a documentação comprobatória relacionada na ficha de inscrição, será excluído imediatamente do processo seletivo.
6.5. O candidato que prestar informação falsa, inexata ou equivocada de qualquer documento ou tempo de atuação, será excluído imediatamente do processo seletivo, e, caso já esteja atuando no programa, será excluído imediatamente, assumindo os prejuízos legais e as sanções penais cabíveis.
6.6. A inscrição implica conhecimento tácito, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital e aceitação das mesmas, das quais não poderá alegar desco- nhecimento ou discordância.
6.7 As inscrições serão gratuitas.
6.8. O Candidato a Bolsista Professor poderá inscrever-se para até 3 (três) componentes curriculares/disciplinas, que possua habilitação (Anexo VI).
6.9. O candidato a Professor Xxxxxxxx que se inscrever em mais de um componente cur- ricular/disciplina, deverá entregar uma ficha para cada inscrição, sendo pontuado sepa- radamente.
6.10. As disciplinas e a formação profissional exigidas estão relacionados no (Anexo VI).
6.11. No âmbito do PRONATEC da SEDF, um mesmo profissional, não poderá acumular bolsas de diferentes atribuições, conforme art.5º, da Portaria Nº 237, de 21 de julho de 2016.
6.12. Encerradas as inscrições e feita à classificação dos candidatos, a Coordenação Geral do PRONATEC publicará o Resultado Preliminar no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx.
6.13. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal publicará o Resultado Final desta Chamada Interna Simplificada de Seleção e Cadastro Reserva no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx. e no DODF.
7.0. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será pontuado por meio da ficha de inscrição preenchida pelo próprio candidato, e recebida pela Banca Examinadora, conforme os critérios constantes nos anexos V e VI, deste Edital.
7.2. A Banca examinadora não tem qualquer responsabilidade sobre o preenchimento da ficha.
7.3. Em caso de empate entre os candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
7.3.1. 1º Tiver maior tempo de serviço comprovado na área profissional pleiteada.
7.3.2. 2º Tiver maior idade (dia, mês, ano).
7.4 O candidato poderá interpor recurso referente ao Resultado Preliminar nas datas previstas no anexo I deste Edital, mediante formulário de requerimento disponível no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx. e entregar a Banca Examinadora .
7.5. O resultado do julgamento do recurso será publicado no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx, e no DODF.
7.6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo.
7.7. Não será admitido recurso do recurso.
7.8-Não serão repassados informações de resultados referentes ao processo simplificado por telefone.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado e será feita por meio de correspondência eletrônica (e-mail) fornecidos na Ficha de Inscrição do Candidato, o qual terá 1 dia útil para manifestar interesse ou não, a partir da hora do envio, devidamente registrado.
8.2. A convocação do candidato será feita pela Coordenação Geral do PRONATEC de acordo com a demanda de cada curso;
8.3 Será considerado desistente do processo, o candidato que não responder ao e-mail no prazo determinado em edital; ou não comparecer na data marcada para apresentação de documentação comprobatória descrita na ficha de inscrição.
8.4. Em caso de não responder ao e-mail, não aceitar a disciplina ou carga horária ofertada, o candidato perderá o direito a vaga e a mesma será ofertada ao próximo candidato;
8.5. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro Reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade do programa, durante o período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.6. O profissional selecionado pelo Processo Seletivo Simplificado terá sua convocação efetuada somente para atuar na disciplina que concorre ou na área de formação equivalente.
8.7. O candidato selecionado, após aceitar a carga horária ofertada, iniciará imediatamente sua atividade como bolsista no PRONATEC e firmará junto à Coordenação Geral do PRO- NATEC o respectivo TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA.
8.8. No ato da apresentação, o professor deverá entregar a seguinte documentação:
a) Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade e experiência exigidas para a área de atuação pretendida, relacionados na Ficha de Inscrição.
b) Cópia da Identidade e CPF (01 cópias autenticada em cartório):
c) Título de Eleitor
d) Comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais e militares;
e) Comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de Débitos - Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.9. A assinatura do bolsista no TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA deverá ter firma reconhecida em cartório em duas vias;
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Classificação no presente Processo Seletivo NÃO implica direito à vaga, e sim expectativa de direito, uma vez que, para iniciar as atividades do PRONATEC a Unidade de Ensino depende de disponibilidade orçamentária e autorização de abertura de cursos/ turmas pela Coordenação Geral do PRONATEC da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
9.2. O desenvolvimento das atividades práticas poderá ocorrer também aos sábados e do- mingos, em qualquer um dos turnos de acordo com a necessidade dos cursos.
9.3. As práticas supervisionadas acontecerão durante o dia e poderão acontecer aos finais de semana.
9.4. A permanência do profissional bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pe- dagógica e institucional realizada pela equipe gestora do local, onde o professor atuar, ao final de cada etapa de curso ou disciplina, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012;
9.5. A qualquer tempo, o profissional selecionado poderá solicitar a exclusão do seu nome do Cadastro Reserva, mediante termo escrito de próprio punho ou comunicação via e-mail dirigido à Coordenação Geral do PRONATEC
9.6. A Banca Examinadora da Coordenação Geral do PRONATEC encaminhará o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, mediante o RESULTADO FINAL/CA- DASTRO RESERVA, para ser submetida à homologação e demais providências
9.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, referentes a este edital.
9.8. Do Direito Pleno a Impugnação:
9.8.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o certame.
9.9. Os casos omissos deste Certame serão resolvidos pela respectiva Banca Examinadora Local.
9.10 Dúvidas e/ou denúncias decorrentes deste Edital poderão ser direcionadas à Secretaria de Estado de Educação, Coordenação de Educação Profissional- DIEP/PRONATEC, Setor Bancário Norte, Edifício Phenícia, Quadra 2, Bloco "C", 14º Andar, Brasília-DF, CEP - 70.040-020, ou no e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX X
CRONOGRA | MA |
ATIVIDADES | DATAS |
Período de inscrição | 23, 24 e 25 de novembro de 2016. |
Setor Bancário Norte, Edifício Phenícia, Quadra 2, Bloco "C", AUDITÓRIO- TÉRREO, CEP - 70.040- 020 | Horário: 09h às 16h (horário corrido) |
Divulgação do resultado preliminar | 22 de dezembro de 2016 |
Período de recurso | 27 e 28 de dezembro 2016 |
Resultado do recurso | 06 de janeiro de 2017. |
Resultado final | 16 de janeiro de 2017. |
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR/TÉCNICO Processo seletivo Simplificado para Bolsista PRONATEC - SEE-DF Edital nº XX de XX de no- vembro de 2016 | |||
Nome: | |||
E-mail: | |||
Endereço: | CEP: | ||
Nacionalidade | Naturalidade: | Estado Civil: | |
Data de Nascimento: | Telefone: | Celular/Operadora | |
CPF: | RG/Órgão Expedidor: | ||
DISCIPLINA QUE CONCORRE: | |||
Avaliação Curricular/Formação Acadêmica/Experiência | |||
FORMAÇÃO ACADÊMICA | Pontuação máxima possível (pontos) | Pontuação máxima alcançada (pontos) | |
a. Graduação (Licenciatura) na área de Educação (Máximo 2 graduações valendo 04 pontos ca- da). | 08 | ||
b.Graduação (Bacharelado/Tecnólogo) diversos (Máximo 2 graduações valendo 03 pontos ca- da). | 06 | ||
c. Formação Técnica de nível médio na área da saúde ou Segurança do Trabalho (Máximo 1 cer- tificado - Carga horária de acordo com as nor- mas para cursos técnicos estabelecidas pelo MEC). | 04 | ||
d. Formação Técnica de nível médio em outras áreas .( Máximo 1 certificado - Carga horária de acordo com as normas para cursos técnicos es- tabelecidas pelo MEC). | 03 | ||
e. Cursos na área da Educação (A cada 100 horas, um ponto. desconsiderar fração). | 05 | ||
f. Cursos na área de formação (A cada 100 ho- ras, um ponto. desconsiderar fração). | 05 | ||
g. Especialização na área de Educação mínimo 360 horas (no máximo 2 cursos valendo 3 pontos cada). | 06 | ||
h. Especialização na área de Formação -mínimo 360 horas (no máximo 2 cursos valendo 3 pontos cada). | 06 | ||
i. Complementação Pedagógica ( aplica-se às formações em bacharel). | 02 | ||
j. Mestrado (unitário). | 05 | ||
k. Doutorado (unitário). | 08 | ||
1.1 TOTAL DA FORMAÇÃO ACADÊMICA. | 58 | ||
2. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA | Pontuação máxima possível (pontos) | Pontuação máxima alcançada (pontos) | |
a. Docência na Educação Profissional Técnica de nível médio (5 pontos por semestre letivo, des- considerar fração/ Maximo 6 semestres). | 30 | ||
b. Docência na Rede de Educação Básica e/ou Superior (2 pontos por semestre letivo, descon- siderar fração/ Maximo 6 semestres). | 12 | ||
2.1 TOTAL DA EXPERIÊNCIA EM DOCÊN- CIA. | 42 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL (1.1+2.1). | 100 | ||
Tempo de atuação na área pleiteada (contabilizar meses, desconsiderar fração de dias) critério de desempate. | |||
Observações: Cada certificado será contabilizado apenas uma vez; Não será aceita a inscrição com o cabeçalho preenchido a mão. |
ANEXO II ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, Eu, CPF/MF
Nº , RG Nº , Mat. Nº: , admitido em
/ / , ocupante do Cargo de , candidato a de- sempenhar as atividades de bolsista no âmbito do PRONATEC ao cargo de ( ) professor ( ) Orientador DECLARO ter disponibilidade para participar das atividades no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, desta SEDF, e que não haverá prejuízo à carga horária regular no Órgão Público de Lotação ao qual pertenço.
Brasília-DF, / / 2016.
Assinatura do Servidor
DECLARO junto à Coordenação Geral do PRONATEC da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF, que o Servidor acima identificado pertence ao Quadro de Servidores ativos deste órgão e que o mesmo cumpre nesta lotação a seguinte Carga Horária:
( ) 20 (vinte) horas semanais; ( ) 40 (quarenta) horas semanais; Outros ( ) Turno (s): ( ) Matutino, ( ) Vespertino, ( ) Noturno.
Brasília-DF, / / 2016.
Assinatura da Chefia Imediata
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SEDF/ PRONATEC, EDITAL Nº /2016, da Secretaria de Estado de Educação, realizado pela Banca Exa- minadora . Eu, portador do documento de identidade nº , Órgão Expedidor: , inscrito para concorrer como professor bolsista no âmbito do PRONATEC: Apresento recurso junto a esta Banca Examinadora Local. | ||
1. A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está contestando) | ||
2. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: | ||
3. Para fundamentar esta contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: | ||
Brasília-DF, de de 2016. | Assinatura do Candidato: | |
Recebido em: / | RECIBO / 2016, às horas e | minutos. |
Assinatura |
ANEXO IV RESULTADO DO RECURSO
A Banca Examinadora reuniu-se às horas e minutos do dia / / 2016, para julgar ESTE RECURSO E DECIDIU:
( ) ACOLHER ou ( ) NEGAR o Recurso Interposto, mediante a seguinte fundamentação:
Brasília-DF, de de 2016.
Presidente da Banca Examinadora Local
ANEXO VII
Curso: Técnico
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ORIENTADOR DE UNIDADE DE ENSINO ESPECIAL Processo seletivo Simplificado para Bolsista PRONATEC - SEE-DF Edital nº XX de XX de no- vembro de 2016 | |||
Nome: | |||
E-mail: | |||
Endereço: | CEP: | ||
Nacionalidade: | Naturalidade: | Estado Civil: | |
Data de Nascimento: | Telefone: | Celular/Operadora: | |
CPF: | RG/Órgão Expedidor | ||
AVALIAÇÃO CURRICULAR/FORMAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA | |||
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA | Pontuação máxima pos- sível (pontos) | Pontuação máxima alcançada (pontos) | |
a. Graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação Escolar. | 10 | ||
b. Especialização em Ensino Especial ou Psi- copedagogia- mínimo 360 horas (no máximo 02, valendo 10 pontos cada). | 20 | ||
c. Mestrado na area. | 10 | ||
d. Doutorado na area. | 12 | ||
1.1 TOTAL DA FORMAÇÃO ACADÊMI- CA | 52 | ||
2. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCA- ÇÃO | Pontuação máxima pos- sível (pontos) | Pontuação máxima alcançada (pontos) | |
a. Docência na Educação Inclusiva (2 ponto por semestre letivo, desconsiderar fração). | 12 | ||
b. Coordenação ou Atuação em Sala de Re- cursos na Educação Inclusiva (2 pontos por semestre letivo, desconsiderar fração). | 12 | ||
c. Experiência como Orientador Educacional (Público ou Privado - 4 pontos por semestre letivo, desconsiderar fração). | 24 | ||
2.1 TOTAL DA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | 48 | ||
3. PONTUAÇÃO TOTAL (1.1+2.1) | 100 | ||
Observações: Cada certificado será contabilizado apenas uma vez; Não será aceita a inscrição com o cabeçalho preenchido a mão. |
ANEXO V
Unidade de Ensino: Escola Técnica de Saúde de Planaltina, Hospital das Forças Armadas - HFA e CEF XXXXXX XXXXXXX
Turno: durante a semana das 19 horas às 23 horas e aos sábados e domingos (matutino e vespertino conforme necessidade do curso). Áreas comuns aos cursos técnicos.
Anatomia/fisiologia humana | |
Profissional de nível superior na área de saúde ou áreas afins com formação e, ou experiência comprovada na área. | |
Ética profissional | Profissional de Educação ou Psicólogo com experiência compro- vada na área. |
Higiene e Saneamento | Profissional da área de saúde com Habilitação no Componente Curricular ou Licenciatura em Química. |
Informática | Licenciatura, ou Bacharel, ou tecnólogo em Informática ou áreas afins com formação e ou experiência comprovada na área. |
Introdução à pesquisa científica | Profissional de nível superior, com mestrado, ou doutorado, com experiência em elaboração e execução em projetos de pesquisa e pesquisa. |
Matemática aplicada | Licenciatura em Matemática ou áreas afins |
Microbiologia/Parasitologia | Profissional da área de Ciências Biológicas ou outra área, com especialização em Microbiologia e Parasitologia, ou áreas afins com formação e, ou experiência comprovada em Microbiologia e Parasitologia. |
Português | Licenciatura em Português |
Primeiros socorros | Profissional de nível Superior na área Ciências Biológicas com formação e, ou experiência comprovada na área Primeiros So- corros, ou profissional de nível superior com experiência com- provada na área Primeiros Socorros. |
Psicologia aplicada | Bacharel em Psicologia |
Relações humanas | Profissional de Educação ou Psicólogo com experiência compro- vada na área. |
Saúde e Segurança no trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Profissional com graduação em qualquer área com especialização em Segurança no Trabalho. |
Curso: Técnico em Análises Clínica
Unidade de Ensino: Escola Técnica de Saúde de Planaltina
Turno: durante a semana das 19 horas às 23 horas e aos sábados e domingos (matutino e/ou vespertino conforme necessidade do curso). Prática Supervisionada: Diurno de Segunda-feira a Domingo
Língua Inglesa | Licenciatura Plena em Letras/inglês. |
Técnicas de redação | Licenciatura Plena em Letras. |
Noções de contabilidade | Graduação em Ciências Contábeis. |
Noções de arquivo Profissional com formação em arquivologia.
Atendimento ao público | Bacharel em Psicologia ou Áreas afins com formação ou experiência comprovada em Atendimento ao Público.. |
Higiene e saneamento | Profissional da área de Ciências Biológicas com Habilitação no Com- ponente Curricular/Licenciatura em Química, ou áreas afins com for- mação e, ou experiência comprovada na área. |
Organização e método de traba- lho | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Técnica de coleta | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Bacteriologia | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Biossegurança laboratorial | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Bioquímica | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área.. |
Imunologia | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Hematologia | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Parasitologia | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Urinálise | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Bacteriologia | Profissional Biomédico, ou profissional da área de Ciências Bioló- gicas com formação e, ou experiência comprovada na área. |
Prática Supervisionada | Profissional Biomédico |
A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou ou carteira de trabalho. |
Curso: Técnico em Enfermagem
Unidade de Ensino Remota: Centro de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx de São Se- bastião.
Unidade de Ensino: Escola Técnica de Saúde de Planaltina
Turno: Teoria- De Segunda a Sexta-feira das 19 horas às 23 horas e aos sábados (matutino e/ou vespertino).
Prática Supervisionada: Diurno de Segunda-feira a Domingo
Higiene e Saneamento | |
Profissional da área de Ciências Biológicas ou Licenciatura em Química ambos com Habilitação no Componente Curricular ou, áreas afins com formação e, ou experiência comprovada na área do Componente Curricular. | |
Nutrição e Dietética | Bacharel em Nutrição |
Saúde Pública e Mental | Profissional em qualquer Graduação com especialização em Saúde Pública e Mental. |
Introdução à Enfermagem | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Farmacologia | Profissional da área de Ciências Biológicas, com formação em Far- macologia. |
Enfermagem em Saúde do Adulto e Idoso | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Enfermagem em Clínica Cirúr- gica | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Enfermagem Centro Cirúrgico e( CME)Central de Material Es- terilizado | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Enfermagem em Obstetrícia | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Enfermagem em Pediatria | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Enfermagem em emergência | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Ética aplicada à Enfermagem | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Saúde Coletiva | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Enfermagem em Neuropsiquia- tria | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Noções de Administração em Enfermagem | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
Introdução à Fitoterapia na En- fermagem | Profissional da área de Ciências Biológicas, com formação em Far- macologia ou Naturologia ou áreas afins com experiência comprovada em Fitoterapia. |
Prática supervisionada | Profissional da área de Ciências Biológicas com Licenciatura em En- fermagem ou Bacharel em Enfermagem. |
A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou ou carteira de trabalho. |
Curso: Técnico em Nutrição e Dietética
Unidade de Ensino Remota: Centro de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx de São Se- bastião.
Turno: Teoria - De Segunda a Sexta-feira das 19 horas às 23 horas e aos sábados (matutino e/ou vespertino).
Prática Supervisionada: Diurno de Segunda-feira a Domingo
Fundamentos da Administração | Bacharel em Administração, Nutrição, ambos com formação e, ou experiência comprovada em Administração em Serviços de Ali- mentação. |
Gestão de Negócios em Nutrição | Bacharel em Administração, Nutrição, com formação ou expe- riência comprovada em Gestão em Serviços de Alimentação. |
Parasitologia Aplicada a Nutrição | Bacharel em Nutrição, ou áreas afins com formação e, ou ex- periência comprovada em Parasitologia. |
Prática supervisionada | Bacharel em Nutrição, |
A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou ou carteira de trabalho. |
Curso: Técnico em Saúde Bucal
Unidade de Ensino Remota: Centro de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx de São Se- bastião.
Turno: durante a semana das 19 horas às 23 horas e aos sábados (matutino e vespertino). Prática Supervisionada: Diurno de Segunda-feira a Domingo
Biossegurança nas Ações de Saúde | |
Profissional da área de Ciências Biológicas com formação e, ou experiência comprovada em Bios- segurança na área de Saúde Bucal. | |
Rotinas de Serviços de Saúde Bucal | Bacharel em Odontologia . |
Educação para Saúde Bucal | Bacharel em Odontologia . |
Saúde Pública SUS | Profissional de qualquer Graduação com espe- cialização ou experiência comprovada em Saúde Pública e SUS. |
Instrumentos e Materiais Odontológicos | Bacharel em Odontologia. |
Anatomia Dentária | Bacharel em Odontologia. |
Recuperação da Saúde Bucal | Bacharel em Odontologia. |
Anatomia da Cabeça e Pescoço | Bacharel em Odontologia. |
Realização de Exame Radiográfico | Bacharel em Odontologia. |
Fisiologia Dentária Específica | Bacharel em Odontologia. |
Prevenção de Cárie Dentária e da Doença Periodon- tal | Bacharel em Odontologia. |
Atenção à Saúde Bucal | Bacharel em Odontologia. |
Processo de Trabalho em Saúde Bucal | Bacharel em Odontologia. |
Administração de Serviços em Saúde Bucal | Bacharel em Administração, Odontologia, ambos com formação e, ou experiência comprovada em Administração em Serviços de Saúde Bucal |
Laboratório para Técnicas Restauradoras | Bacharel em Odontologia. |
Prática Supervisionada | Bacharel em Odontologia. |
A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou ou carteira de trabalho. |
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Unidade de Ensino: Hospital das Forças Armadas - HFA
Turno: Durante a semana das 19 horas às 23 horas e aos sábados (matutino e vespertino conforme necessidade do curso). Prática Supervisionada: Diurno de Segunda-feira a Do- mingo
Centro de Educação Pro | fissional Escola Técnica de Saúde de Planaltina |
Componente curricular | Formação Mínima Exigida |
Biossegurança | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Profissional graduado com especialização em Segurança do Trabalho. |
Ergonomia | Fisioterapeuta, Educador Físico, Médico do Trabalho ou áreas afins com formação e ou experiência comprovada na área. |
Higiene Ocupacional | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Profissional com especialização na área de Se- gurança do Trabalho. |
Introdução a Segurança no Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Profissional graduado com especialização na área de Segurança no Trabalho. |
Inglês Instrumental | Licenciatura em Português com habilitação em inglês |
Inspeção de Segurança | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Profissional com qualquer graduação com no mínimo especialização na área de Segurança no Trabalho ou experiência comprovada na área de inspeção de segurança. |
Noções de Desenho Técnico | Profissional de nível superior em arquitetura, engenharia civil, ou profissional graduado com formação ou experiência com- provada na área de desenho técnico. |
Gestão Ambiental para Segurança no Trabalho | Químico, Gestor ambiental, profissional de nível superior em qualquer graduação, com no mínimo especialização na área de Gestão Ambiental para Segurança no Trabalho ou experiência comprovada em Gestão Ambiental para Segurança no Traba- lho. |
Legislação Aplicada a Segurança do Trabalho | Bacharel em Direito ou outro profissional com qualquer gra- duação com no mínimo especialização na área de legislação aplicada a segurança no trabalho ou experiência comprovada na área de legislação aplicada a segurança no trabalho. |
Doenças Ocupacionais | Profissional de nível superior da área de Saúde, com espe- cialização em doenças ocupacionais, ou com experiência com- provada na área. |
Programas de Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Profissional com qual- quer graduação, com no mínimo especialização Segurança no Trabalho. |
Prevenção e Combates a Incêndio e a Sinistros | Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Profissional com qual- quer graduação com no mínimo especialização na área de pre- venção e combates a incêndio e sinistros ou experiência com- provada na área de prevenção e combates a incêndio e sinis- tros. |
Segurança no Trânsito | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Trânsito ou Profissional com qualquer graduação com no mínimo es- pecialização na área de segurança no transito ou experiência comprovada na área de educação e segurança no transito. |
Sistemas Organizacionais e Sistemas de Qualidade | Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou Profissional com qualquer graduação com no mínimo especialização na área de sistemas organizacionais e sistemas de qualidade ou experiência comprovada na área de sistemas organizacionais e sistemas de qualidade. |
Estatística Aplicada | Estatístico, ou matemático com especialização em estatística, ou qualquer graduação com formação complementar ou experiência comprovada em estatística. |
Gestão de Resíduos | Bacharel em Química, Gestor ambiental, profissional de nível superior em qualquer graduação, com no mínimo especialização na área de Gestão de resíduos ou experiência comprovada em Gestão de resíduos. |
Prática Supervisionada: Diurno de Segunda-feira a Domingo
Higiene dos Alimentos | |
Bacharel em Nutrição, ou áreas afins com formação e, ou experiência em Higiene dos Alimentos. | |
Introdução à Nutrição | Bacharel em Nutrição. |
Nutrição e Dietética | Bacharel em Nutrição. |
Saúde Pública e Mental | Profissional da área de saúde ou áreas afins ou graduação com especialização na área de Saúde Pública e Mental. |
Técnica em Dietética | Bacharel em Nutrição ou áreas afins com formação e ou ex- periência em Técnica e Dietética |
Avaliação Nutricional | Bacharel em Nutrição. |
Nutrição Materno Infantil | Bacharel em Nutrição. |
Tecnologia dos Alimentos | Bacharel em Nutrição ou áreas afins com formação e, ou ex- periência em Tecnologia de Alimentos. |
Nutrição Clínica Hospitalar | Bacharel em Nutrição. |
Fundamentos de Economia | Bacharel em Economia, Nutrição ou formação superior com ex- periência comprovada em Fundamentos de Economia. |
Bioquímica dos Alimentos | Bacharel em Nutrição, ou áreas afins com formação e, ou ex- periência comprovada em Bioquímica dos Alimentos. |
Nutrição Normal | Bacharel em Nutrição. |
Bioestatística | Profissional da área de Educação ou Ciências Exatas com for- mação em estatística. |
Educação Nutricional | Bacharel em Nutrição. |
Prática Supervisionada | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Profissional graduado com especialização em Segurança do Trabalho. |
Observação: A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou ou carteira de trabalho. |
interessados que o licitante XXXXXX XXXXX XXXXX X XXXXX (proposta de compra nº 113215-item 20), XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX (Proposta de compra nº 5000851-item 28) e XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (Proposta de compra nº 113328- item 122) interpuseram recursos solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra para os itens 20, 28 e 122. Desta forma, ficam os licitantes interessados XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (proposta de compra nº 113207), AIRAM TOUR TURISMO LTDA
Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Saúde de Planaltina-CEP ETSP
Endereço: Entre Avenidas Contorno e Independência S/Nº-Setor Hospitalar, Planaltina-DF. CEP: 00000- 000
Telefone: (00) 0000 0000 / 3256.
Centro de Ensino Fundamental - Xxxxxx Xxxxxxx. Endereço: Avenida São Bartolomeu - Área Especial 03 - Residencial Oeste - São Sebastião, Brasília - DF.
Hospital das Forças Armadas -HFA - Estrada Contorno do Bosque, s/n - Sudoeste, DF, 00000-000 Telefone:(00) 0000-0000
Coordenação Geral PRONATEC: CONTATO 3901-3345
Endereço das Unidades de Ensino
ME (Proposta de compra nº 110066) e SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA EPP (Proposta de compra nº 110069) convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
(UASG 450432)
O Pregoeiro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos in- teressados que abertura do Pregão em epígrafe, fica adiada para o dia 02 de dezembro de 2016 às 10h30min, tendo em vista a impugnação impetrada pela empresa G&E Serviços Terceirizados LTDA e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx advogado OAB-PR 28.408 e consequentes alterações e correções a serem feitas no edital. O novo Edital poderá ser retirado ex- clusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações referentes ao ca- dastro para participação e demais procedimentos serão obtidas através do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados.
Brasília/DF, 16 de novembro de 2016. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 111.002.000/2016 Interessado: Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP. Assunto: contratação direta do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP, com fulcro no art. 25 da Lei nº 8.666/93, Inexigibilidade de Licitação, e a realização de despesa no valor de R$ 12.302,50 (doze mil trezentos e dois reais e cinquenta centavos), objetivando a inscrição de 07/ (sete) empregados no IV Congresso Brasileiro das Empresas Estatais, cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 23.122.6001.8517.9763 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Companhia Imobiliária de Brasília, Elemento de Despesa 3390.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Ato que determino sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquira a eficácia necessária, em cumprimento ao disposto no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Em 16 de novembro de 2016. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor de Gestão Administrativa e de Pessoas da Terracap.
AVISO DE REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF a Licença de Instalação, a título de prorrogação da LI nº 014/2013-Ibram/DF, para a atividade de parcelamento urbano de solo público denominado Polos 06, 07 e 08 - Projeto Orla, localizado na região administrativa de Brasília - RA I, processo nº 102.055.329/1990.
Brasília/DF,16 de novembro de 2016. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX REIS
Presidente
CHAMADA PÚBLICA
O Presidente da Terracap torna pública, a convocação de todas as Emissoras (estações) de Som e Imagem, autorizadas a atuarem no âmbito do Distrito Federal, classificadas como Classe "A", de acordo com os valores máximos de Potência Efetiva Irradiada (norma n º001/2010 do MC), para manifestarem interesse de se instalarem na Torre de TV Digital de Brasília, localizada no Setor Habitacional Taquari 1ª Etapa Trecho 2, quadra 200, conjunto 1, lotes 1 a 4.
A emissora interessada deverá manifestar-se no prazo de 10 dias corridos a partir da publicação no DODF. Após a manifestação, serão iniciados os procedimentos para for- malização dos contratos junto às emissoras.
Brasília/DF, 16 de novembro 2016. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX REIS
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 07/2016 - IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA-TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDES, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Imóveis - COPLI - torna público aos
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2016.
Processo: 431.000.450/2016; PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SEDEST- MIDH e a Entidade OBRAS SOCIAIS SÃO SEBASTIÃO DE BRAZLÂNDIA; Objeto
Pactuado: Realizar, em regime de mútua colaboração, a implantação e manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a
14 anos; Meta de Atendimento: Ofertar 150 (cento e cinquenta) vagas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos; Valor Total da Parceria: serão destinados recursos no valor total de R$ 2.689.200,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), na seguinte Programação Or- çamentária: Programa de Trabalho 08.243.6228.4185.0003- Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV-PSB-06 a 17 anos-Reconv- Distrito Federal; Elemento de Despesa 33.50.43, Fontes: 100, 158, 358 e 300, para o período de 2016 o valor de R$ 128.484,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), 0000XX000 e 2016NE390, e para o período de 01/01 a 31/12/2017 o valor de R$ 537.840,00 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), previsto na Proposta Orçamentária Anual de 2017; Da Vigência e Hi- póteses de Prorrogação: A presente Parceria terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, observada a disponibilidade orçamentária, o cumprimento das metas por meio da prestação de contas parciais e ao final de cada exercício financeiro, a comprovação da regularidade da OSC e a manutenção do interesse público; Assinatura: 01/11/2016; Signatários: P/SEDESTMIDH, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Secretária Adjunta e pela entidade, Pe. XXXX XXX- XXXX XXXXXXX XXXXXX, Presidente.
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 01/2016, NOS MOLDES DO PADRÃO Nº 16/2002.
Processo: 431.000.548/2016; Partes: a SEDESTMIDH, denominada CONCEDENTE e a CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL-CGDF, denominada CESSIONÁ- RIO, BUSINESS TO TECNOLOGY CONSULTORIA E ANÁLISE DE SISTEMAS LTDA
e MICROSTRATEGY BRASIL LLTDA, denominadas ANUENTES, considerando que a CEDENTE celebrou o Contrato nº 10/2011, cujo objeto se refere à aquisição de Softwares (Microstrategy) por meio do Processo nº 430.000.288/2011. Do Objeto: O presente Termo tem por objeto a cessão de uso das licenças do Microstrategy Architect 9.2.1, Microstrategy Desktop Analyst Module 9.2.1, Microstrategy Desktop Designer Option 9.2.1, Microstrategy Object Manager Up To 100 Intelligence Server Named Users 9.2.1, Microstrategy In- telligence Server Module 9.2.1, Microstrategy Intelligence Server Universal Option 9.2.1, Microstrategy Reporter Services Option 9.2.1, Microstrategy Olapg Services Option 9.2.1, Microstrategy Web Reporter Module 9.2.1, Microstrategy Web Universal Option 9.2.1, Mi- crostategy Analyst Option 9.2.1, Microstrategy Web Professional Option 9.2.1. Da Vigência: O presente Xxxxx será por tempo indeterminado, com início a contar da assassinatura deste Termo, observando sempre o interesse da Administração. Assinatura: 08/07/2016. Signa- tários: Pela SEDESTMIDH, XXX XXXXX XXXXX XXXX, Secretário de Estado, pela CGDF, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, pela BUSINESS TO, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e pela MICROSTRATEGY BRASIL, XXXXXXXX XXXXXXXXXX.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/2016.
Processo: 431.001.246/2016; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SEDESTMIDH e a Entidade ASSOCIAÇÃO CASA SANTO ANDRÉ; OBJETO PACTUADO: Realizar, em
regime de mútua colaboração, a implantação e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e famílias, na modalidade Casa de Passagem; Meta de Aten- dimento: Ofertar 220 (duzentos e vinte) vagas no Serviço Serviço de Acolhimento Ins- titucional para Adultos e famílias, na modalidade Casa de Passagem; Valor Total da Parceria: serão destinados recursos no valor total de R$ 24.121.637,72 (vinte quatro milhões, cento vinte um mil, seiscentos trinta sete reais e setenta e dois centavos), na seguinte Programação Orçamentária: Programa de Trabalho 08.244.6228.4118.0008- Acolhimento Institucional- PSE-Ser. Em rede conveniada-Distrito Federal; Elemento de Despesa 33.50.43, Fontes: 100, 158, 358, para o período de 2016 o valor de R$ 900.008,54 (novecentos mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos), 2016NE00453, e o período de 01/01 a 31/12/2017 o valor de R$ 537.840,00 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), previsto na Proposta Orçamentária Anual de 2017; Da Vigência e Hipóteses de Prorrogação: A presente Parceria terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, observada a disponibilidade orçamentária, o cum- primento das metas por meio da prestação de contas parciais e ao final de cada exercício financeiro, a comprovação da regularidade da OSC e a manutenção do interesse público; Assinatura: 24/10/2016; Signatários: P/SEDESTMIDH, XXXXXXX XX XXXXXX AZE- VEDO, Secretária Adjunta e pela Entidade, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Procuradora.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 14/2014, publicado no DODF n° 181, de 23 de setembro de 2016, na página. 44, ONDE SE LÊ: "...DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência 23/08/2016, ASSINATURA: 22/08/2016...", LEIA-SE: "...DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência 22/08/2016... ASSINATURA: 21/08/2016...".
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS TÉCNICAS
A Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A torna público o resultado de jul- gamento das propostas técnicas, envelope - 2, da Concorrência nº 07/2016, processo no 071.000271/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia nas etapas de estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo e serviços complementares da construção do Mercado Central de Brasília na CEASA-DF. A3E3 Arquitetura e Construção LTDA, CNPJ: 04.803900/0001-28, nota total 81,75 Prisma Consultoria e Engenharia Ltda, CNPJ: 02.429.986/0001-45, nota total 70,00Central En- genharia e Construtora Ltda,CNPJ:03.186.991/0001-37, nota total 35,75 - inabilitada Themag Engenhariae Gerenciamento Ltda,CNPJ:00.366.080/0001-01, nota total 79,5 Architectus SS CNPJ: 05.677.555/0001-96, nota total 91,00 Artchitech Consultoria e Planejamento Lt- da,CNPJ:84.030.964/0001-72, nota total 97,75 Paulo Bruna Arquitetos e Associa- dos,CNPJ:68.481.928/0001-79, nota total 98,00 GPA&A Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e As- sociados,CNPJ:05.042.745/0001-37,nota total 97,5 PJJ Malucelli Arquitetura&Engenha- ria,CNPJ:82.234.691/0001-52, nota total 97,5 NBC Arquitetura e Construções Lt- da,CNPJ:80.336.985/0001-60, nota total 86,75 JCA Engenharia e Arquitetura Lt- da,CNPJ:07.470.178/0001-45, nota total 88,25 CONSMARA Engenharia LTDA , CNPJ : 05.133.376/0002- 79 nota total 70,75A análise completa da comissão está disponível no site oficial da CEASA-DF e no processo. Fica aberto, a partir do dia 17/11/2016, o prazo para interposição de recursos, na forma do Art. 109 da Lei n.º 8666/93 e item 13 do Edital. Até o dia 25/11/2016 para recurso, até dia 5/12/2016 contrarazão e até dia 8/12/2016 análise dos recursos, estando o processo com vista franqueada aos licitantes interessados. Decorrido o prazo legal fica marcada para o dia 9/12/2016, às 10:00, abertura dos envelopes 3 - proposta de preço da CC 07/2016. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Brasília, 17 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
Processo: 054.001.415/2015. O Departamento de Logística e Finanças da PMDF informa a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
CARTUCHOS, CNPJ 57.494.031/0010-54, com fulcro no art. 8º, Inciso VI, do Decreto Federal nº 5.450/05, dos itens a seguir: Item 1 - Colete de Proteção Balística Nível III-A masculino GG, 552 unidades, valor unitário R$ 1.470,00; Item 2 - Colete de Proteção Balística Nível III-A masculino G, 2.743 unidades, valor unitário R$ 1.099,00; Item 3 - Colete de Proteção Balística Nível III-A masculino M, 5.900 unidades, valor unitário R$ 999,00; Item 4 - Colete de Proteção Balística Nível III-A masculino P, 1.217 unidades, valor unitário R$ 919,00; Item 5 - Colete de Proteção Balística Nível III-A preferencialmente feminino GG, 50 unidades, valor unitário 1.089,00; Item 6 - Colete de Proteção Balística Nível III-A preferencialmente feminino G, 188 unidades, valor unitário R$ 944,00; Item 7 - Colete de Proteção Balística Nível III-A preferencialmente feminino M, 540 unidades, valor unitário R$ 884,00; e Item 8 - Colete de Proteção Balística Nível III-A preferencialmente feminino P, 391 unidades, valor unitário R$ 959,00. Os Termos de Adjudicação e Ho- mologação encontram-se no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DIS-
TRITO FEDERAL, tendo em vista a documentação constante do processo nº 054.002.638/2016, firmou o presente por inexigibilidade de licitação de acordo com o disposto no inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, bem como o Parecer nº 0726/2008- PROCAD/DF, em favor da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO
DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 00.714.403/0001-00, para fazer face às despesas com o Curso de A Elaboração de Temas Avançados em Projeto Básico e Termo de Referência - 101 Soluções Práticas para a Construção dos Documentos, a ser ministrado nos dias 01 e 02 de dezembro de 2016 na cidade de Brasília/DF, a 05 (cinco) Policiais Militares, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Ato que ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 bem como nos termos do § 2° do Artigo 113 do Decreto Distrital n° 31.793/2010 autorizo o empenho da despesa e determino a sua publicação no Diário Oficial do DF, de modo que adquira a necessária eficácia. Em 17 de novembro de 2016. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. Chefe do DLF.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO
DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM
EDITAL Nº 35/DGP - PMDF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1o da Portaria PMDF no 670 de 3 de junho de 2009 e em conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM), para provimento de vagas existentes, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil (artigo 37, inciso II c/c o § 1o do artigo 42 c/c o artigo 142,
§ 3o, inciso X c/c artigo 144, caput e §§ 5o e 6o), na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Estatuto dos Policiais Militares (Lei no 7.289/84), na Lei de Organização Básica (Lei no 6.450/1977), na Lei no 11.134/2005, na Lei no 9.713/1998, no Decreto GDF no 21.688/2000 e suas alterações, na Lei no 4.375/1964, no Decreto no 57.654/1966 e, ainda, de acordo com a Lei no 12.086/2009, e com este edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de De- senvolvimento (IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).1.2 O presente concurso público destina-se a selecionar 50 (cinquenta) candidatos, da seguinte forma: 45 (quarenta e cinco) candidatos do sexo masculino e 5 (cinco) candidatas do sexo feminino para admissão no 1o (primeiro) ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFOPM), destinando-se 3 (três) vezes o número de vagas para formação de cadastro de reserva.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração pública.1.3 O concurso público de que trata este edital constará de 7 (sete) etapas, a saber:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IADES;
b) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IADES;
c) testes de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
d) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
f) sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de respon- sabilidade da PMDF; e
g) prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do IADES.
1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.1.6 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL1.6.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao pre- sente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 21 a 25 de novembro de 2016.1.6.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 23) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).1.6.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela PMDF e pelo IA- DES.1.6.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data de 2 de dezembro de 2016, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.1.6.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.2 DO CARGO
2.1 Policial Militar, na graduação de Aluno-Oficial PM, do Quadro de Praças Especiais.
2.1.1 Remuneração durante o 1o (primeiro) e o 2o (segundo) ano do CFOPM: R$ 5.202,59 (cinco mil, duzentos e dois reais e cinquenta e nove centavos).
2.1.2 Remuneração durante o 3o (terceiro) ano do CFOPM: R$ 6.112,87 (seis mil, cento e doze reais e oitenta e sete centavos).
2.1.3 Remuneração como Aspirante-a-Oficial PM: R$ 10.147,13 (dez mil, cento e quarenta e sete reais e treze centavos).
2.1.4 Remuneração como 2o Tenente: R$ 11.894,25 (onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).
2.2 Do Regime Jurídico: O desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral ao serviço policial militar, podendo o policial militar ser convocado, em qualquer dia e horário, conforme a necessidade do emprego pela PMDF, observados os dispositivos legais, visando o fiel cumprimento do 5o do Art. 144 da Constituição Federal, bem como legislação correlata.
2.3 Durante o curso de formação o candidato incluso na PMDF é matriculado no CFOPM na condição de Cadete, com as seguintes atribuições (descrição sumária): exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral (semi-internato e internato), e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFOPM, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola de Formação de Oficiais (EsFO) e conforme prescreve o subitem 22.3 deste edital.
2.4 Após o curso de formação e durante o estágio probatório, como Aspirante-a-Oficial PM, e após a promoção ao 1o (primeiro) posto do oficialato (2o Tenente) o policial militar cumprirá as atribuições e obrigações inerentes ao cargo, no sentido de exercer atividades compatíveis com o correspondente grau hierárquico, abrangendo a direção, fiscalização, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução e controle da administração policial militar e das operações policiais militares, bem como presidir procedimentos ad- ministrativos e de polícia judiciária militar, na forma da legislação ou regulamentação específica.
2.4.1 O Aspirante-a-oficial PM exercerá atividades inerentes aos oficiais subalternos (te- nentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, conforme relacionado a seguir:
a) exercer o comando de pelotão e de operações policiais típicas de Polícia Militar;
b) desenvolver e coordenar ações policiais típicas de Polícia Militar;
c) manter a hierarquia e a disciplina;
d) coordenar, controlar e executar as atividades específicas de Polícia Militar ou de interesse da segurança pública;
e) supervisionar o policiamento ostensivo;
f) coordenar os recursos humanos e logísticos da Corporação;
g) assessorar o comando, participando do planejamento de ações e operações;
h) coordenar, supervisionar, fiscalizar e realizar as atividades de inteligência policial, quando designado;
i) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
j) atuar na coordenação da comunicação social;
k) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
l) representar à autoridade competente sobre questões de natureza penal militar;
m) presidir inquéritos policiais militares, sindicâncias e outros procedimentos de natureza criminal ou administrativa;
n) promover a segurança pública através de atividades preventivas e repressivas imediatas nos diversos tipos e modalidades de policiamento;
o) executar tarefas do posto superior, desde que esteja na condição de Interino ou Em Exercício, e, quando estritamente necessário; e
p) assessorar o Comando da Corporação nos assuntos relacionados à sua área específica.
2.5 Das condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de contágio e de morte em sua rotina de trabalho.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Os candidatos deverão observar os requisitos gerais e específicos para admissão ao curso constantes dos documentos legais descritos no caput deste edital, além dos apresentados a seguir.
3.2 DOS REQUISITOS GERAIS
3.2.1 Ter nacionalidade brasileira.
3.2.2 Estar quite com as obrigações do serviço militar, mediante a apresentação de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino.
3.2.3 Apresentar, até a data de inclusão na PMDF, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reco- nhecida pelo Ministério da Educação.
3.2.4 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade até a data da inclusão na PMDF.
3.2.5 Ter, no máximo, 30 (trinta) anos de idade ateì a data da inscrição no concurso público, em conformidade com as Decisões Nos 4657/2010, 2759/2011 e 2001/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
3.2.5.1 Para fins de atendimento do subitem 3.2.5, será considerada a idade do candidato no momento de realização de sua inscrição, ou seja, no momento do envio do requerimento de inscrição atraveìs de sistema de inscrições online.
3.2.5.2 A verificação do atendimento ou não dos limites legais de idade ao tempo do envio do requerimento de inscrição será feita quando da presença do candidato para a realização da etapa de testes de aptidão física, mediante apresentação do documento de identidade original (ver item 7.4). O candidato que estiver fora dos limites legais de idade será excluiìdo do certame, sem direito a restituição do valor pago a tiìtulo de taxa de inscrição.
3.2.6 Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos.
3.2.7 Ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta cen- tímetros), para os candidatos do sexo feminino.
3.2.8 Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares.
3.2.9 Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o CFOPM, nos termos deste edital.
3.2.10 Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo com categoria tipo "B" no ato da convocação para o ingresso na PMDF e matrícula no CFOPM (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB).
3.2.11 Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, aferidas na etapa de exames biométricos e avaliação médica.
3.2.12 Possuir características psicológicas compatíveis com as atribuições do cargo de Po- licial Militar, aferidas na etapa de avaliação psicológica.
3.2.13 Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância da vida pregressa e investigação social.
3.2.14 Ter sido aprovado em todas as etapas, classificado no presente concurso público dentro do número de vagas e considerado apto nos testes toxicológicos.
3.2.15 Não estar cumprindo sanção criminal ou possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu ingresso na PMDF.
3.2.16 Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção por improbidade administrativa, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
3.2.17 Cumprir as demais previsões contidas neste edital, nos demais editais a serem pu- blicados relacionados ao presente concurso público e na legislação em vigor.
3.2.18 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da matrícula no CFOPM.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).
4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico
<xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx> no período entre 8 (oito) horas do dia 18 de dezembro de 2016 e 22 (vinte e duas) horas do dia 8 de fevereiro de 2017.4.2.1 O IADES não se res- ponsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de co- municação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.4.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico
<xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx>.4.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CAC-IADES (ver item 23) para uso pelos candidatos.4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2017.4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.4.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.4.4.2 É vedada a inscrição con- dicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.4.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.4.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.4.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua re-
sidência.4.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nas condições legalmente previstas.4.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a ins- crição.4.4.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.4.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da inclusão na PMDF e matrícula no CFOPM, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 20.1, sob pena de eliminação no concurso público.4.4.7 O IADES disponibilizará no endereço ele- trônico <xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx> a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 20 de fevereiro de 2017, para conhecimento do ato e motivos do in- deferimento e para interposição dos recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação.
4.4.8 A naÞo integralizac?aÞo dos procedimentos de inscric?aÞo implica a desistência do
candidato e sua consequente eliminação deste concurso puìblico.
4.4.9 O candidato inscrito deveraì atentar para a formalizac?aÞo da inscric?aÞo, considerando que, caso a inscric?aÞo naÞo seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, seraì automaticamente considerada naÞo efetivada pelo IADES, naÞo assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditoìrio e aÌ ampla defesa.
4.4.9.1 Apoìs a homologac?aÞo da inscric?xXx, naÞo seraì aceita, em hipoìtese alguma, solicitac?aÞo de alterac?aÞo dos dados contidos na inscric?aÞo.
4.4.10 O candidato, ao realizar sua inscric?aÞo, tambeìm manifesta cie?ncia quanto aÌ possibilidade de divulgac?aÞo de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos aÌ data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informac?oÞes saÞo essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso puìblico.
4.4.11 Os candidatos ficam cientes tambeìm, de que tais informac?oÞes poderaÞo ser en- contradas na rede mundial de computadores atraveìs dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO5.1 Em conformidade
com a Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.5.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES (ver item 23), entre os dias 5 e 9 de dezembro de 2016, preencher um requerimento, entregar cópia do documento de identidade (ver subitem 7.4) e os seguintes documentos:a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;b) para beneficiário de programa social de complementação ou su- plementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.2.
5.4 O pedido de isenção deverá ser protocolado diretamente no CAC-IADES (ver item 23)
pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador autorizado para tal.
5.4.1 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como solicitação de revisão.
5.5 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou)b) fraudar e(ou) falsificar documentação.5.5.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.5.5.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:a) não possuir condição contemplada no subitem 5.2;b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.5.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via e-mail e(ou) via fax, tampouco por procuração.5.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.2 deste edital, comple- mentação da documentação e(ou) sua revisão.5.8 Ao término da apreciação dos reque- rimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 13 de dezembro de 2016, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
5.9 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição caberá
recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 23) no período compreendido de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado prelimi- nar.5.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do reque- rimento de isenção da taxa de inscrição, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 16 de dezembro de 2016, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.
6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 23), impreterivelmente até o dia 9 de fevereiro de 2017, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Xxxxx XXX) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.6.2 O laudo médico referido no subitem 6.1 deste edital não será devolvido, xxxxxxxx não será fornecida cópia do laudo.6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.6.3.1 O acompanhante se submeterá às instruções contidas nos subitens 7.6, 7.7, 7.8, 7.11 e 7.12.
6.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem
6.1.6.5 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo, deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, acompanhado de declaração da instituição religiosa a qual frequenta, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
6.6 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.6.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de aten- dimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 13 de fevereiro de 2017, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.6.8 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e
entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 23) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.6.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC- IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 21 de fevereiro de 2017, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização das provas.7 DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS ETA- PAS DO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Não haverá segunda chamada e o não comparecimento a quaisquer das etapas e das convocações implicará a eliminação automática do candidato.
7.2 Em nenhuma hipótese será aplicada prova e(ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa.
7.3 Por ocasião da realização de qualquer prova, etapa e(ou) atividade, o candidato que não apresentar documento de identidade original (ver subitem 7.4), quando exigido, será excluído do concurso, à exceção da situação prevista no subitem 7.5 deste edital.
7.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte bra- sileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei Federal no 9.503/1997).
7.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
7.4.2 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) da- nificados e cópias autenticadas e protocolos de documento de identidade.
7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e(ou) etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário pró- prio.
7.6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
7.7 Durante a realização das provas e das etapas não será permitido ao candidato portar qualquer tipo de arma, ainda que funcional, e se comunicar com outros candidatos.
7.8 Terá suas provas e(ou) etapas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas e(ou) etapas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para a sua realização e(ou) para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;
c) for surpreendido portando anotações;
d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e(ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;
e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente, os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente; ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciada pelo candidato;
f) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;
g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;i) for surpreendido portando e(ou) utilizando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados nos subitens 8.10 e 8.11 deste edital;
j) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e demais materiais relacionados às provas e (ou) etapas ao término do tempo regulamentar;
k) afastar-se do local da prova e(ou) de realização da etapa, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
l) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e(ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
m) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
n) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e(ou) na folha de texto definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;
o) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame grafológico;
p) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e(ou) etapas;
q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou r) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
7.9 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e(ou) etapa anulada e será imediatamente eliminado do concurso.
7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva e demais etapas, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e(ou) do ambiente de realização da etapa.
7.11 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
7.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e(ou) etapas.
8 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
8.1 As provas objetivas e discursivas serão aplicadas na data provável de 12 de março de 2017, no turno da tarde e com a duração de 5 (cinco) horas.8.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 3 de março de 2017. 8.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva para a folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas e(ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.8.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da sua folha de texto definitivo devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e(ou) com a folha de texto definitivo da prova dis- cursiva. 8.3.2 O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 8.1. 8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e(ou) da folha de texto definitivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão. 8.5 O candidato não deverá xxxxxxx xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas ou folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas ou a escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial deferida conforme item 6. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado. 8.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.0.0 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas. 8.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 8.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES. 8.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a co- municação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 8.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, apa- relho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 8.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 6.1 deste edital.8.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado no subitens 8.10 e 8.11 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.8.13 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato. 8.14 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados. 8.15 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES. 8.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas. 8.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas, faltando 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e discursiva.
8.18 A inobservância dos subitens 8.16 e 8.17 deste edital acarretará a não correção das
provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.8.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 8.21 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.9 DA PROVA OBJETIVA9.1 A prova objetiva será composta de 70 (setenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 110,00 (cento e dez) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no Anexo I e o número de questões e os pesos definidos a seguir:a) conhecimentos básicos: 30 (trinta) questões com peso 1 (um) para cada questão, sendo: 8 (oito) questões de Língua Portuguesa, 6 (seis) questões de Língua Inglesa, 8 (oito) questões sobre Legislação Aplicável a Polícia Militar do Distrito Federal, 4 (quatro) questões de Criminologia e 4 (quatro) questões de Direitos Humanos;b) conhecimentos específicos: 40 (quarenta) questões com peso 2 (dois) para cada questão.9.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.9.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 18 (dezoito) questões de conhecimentos básicos e 24 (vinte e quatro) questões de conhecimentos específicos.9.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Por- tuguesa.10 DA PROVA DISCURSIVA 10.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.10.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base nos conhecimentos constantes do conteúdo programático, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.10.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 20,00 (vinte) pontos. 10.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.10.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto de- finitivo acarretará a anulação da prova do candidato. 10.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. 10.7 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
10.8 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
10.9 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido. 10.10 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao domínio do conhecimento es- pecífico (DCE), assim distribuídos: a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual; b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos. Serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, es- tabelecendo um diálogo contemporâneo; c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação má- xima igual a 5,0 (cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e or- denação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem); d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos. 10.11 Desta forma, DCE (domínio do co- nhecimento específico) = TX + AR + CA + EC. 10.12 A avaliação do domínio da mo- dalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, mor- fossintaxe, propriedade vocabular e translineação. 10.13 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo can- didato. 10.14 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 10.15 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2). 10.16 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00. 10.17 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 12 (doze) pontos, ou seja, PPD < 12,00. 11 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 A etapa de testes de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a
capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o CFOPM, bem como o desempenho das atividades policiais.
11.2 A etapa de testes de aptidão física é de caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto".
11.2.1 Será considerado "apto" o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os exercícios.
11.2.2 O candidato que não alcançar o desempenho mínimo definido para cada um dos exercícios previstos será considerado "inapto" e, consequentemente, eliminado do concurso público.
11.3 A etapa de testes de aptidão física consistirá em teste em barra fixa, teste de flexão abdominal (tipo remador), teste de corrida de 12 (doze) minutos e teste de natação (50 metros), não necessariamente nesta ordem, e será aplicada por banca examinadora composta por profissionais de educação física, registrados no Conselho Regional de Educação Fí- sica.
11.3.1 Todos os testes serão filmados e no teste de corrida de 12 (doze) minutos o candidato poderá ser monitorado pelo uso de chip.
11.3.2 Todos os testes serão realizados em um mesmo dia, a exceção do teste de natação que será realizado em dia diferente da data de realização dos demais testes.
11.4 O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles.
11.5 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de educação física e(ou) natação, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização dos testes.
11.5.1 O traje de banho para o teste de natação é: xxxxx, para os candidatos do sexo masculino; e maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino.
11.6 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar os testes de aptidão física do concurso público de admissão ao CFOPM, sem qualquer restrição.
11.7 O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam apenas que o candidato goza de saúde física e mental e que não constam explicitamente a aptidão para a realização de exercícios físicos.
11.8 Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.
11.9 Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 11.6 e
11.7 deste edital.
11.10 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova e será retido pelo IADES.
11.11 Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior ao da realização dos testes de aptidão física.
11.12 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
11.13 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, caibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em con- sideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram du- rante a realização dos testes.
11.13.1 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a impossibilite de realizar os testes de aptidão física, terá suspensa a sua avaliação física na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de aptidão física após o período máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IADES, após o período mencionado, para a realização da referida etapa.
11.13.1.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os testes de aptidão física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso pú- blico.
11.13.1.2 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gra- videz e, ainda assim, desejar realizar os testes de aptidão física deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos.
11.13.1.3 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.
11.13.1.4 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.
11.13.1.5 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a etapa de testes de aptidão física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional.
11.14 Não haverá segunda chamada para a realização da etapa de testes de aptidão física.
11.15 Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao locais, nas datas e nos horários previstos para a realização dos testes de aptidão física, conforme edital de convocação a ser divulgado oportunamente.
11.16 Caberá ao coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física.
11.17 Os testes de capacidade física serão realizados em até 2 (duas) tentativas, sendo concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial, com exceção dos testes de corrida e de natação, que serão realizados em apenas 1 (uma) tentativa.
11.18 A contagem oficial do tempo, da distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste será feita em voz alta exclusivamente por com- ponente da Banca Examinadora.
11.19 A critério da Administração, a realização da etapa de testes de aptidão física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
11.20 As provas e os índices mínimos dos testes de aptidão física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino):
11.21 DO TESTE EM BARRA FIXA11.21.1 Para os homens, o teste em barra fixa consistirá de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, de acordo com os seguintes procedi- mentos:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a empunhadura em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), mantendo os braços completamente es- tendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo;
b) execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
11.21.1.1 O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.
11.21.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes obser- vações:
a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente neste momento será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente neste caso, a flexão dos joelhos;
f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar".
11.21.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste em barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra; e(ou)
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
11.21.4 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.
11.21.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida de 6 (seis) flexões.11.21.6 Para as mulheres, o teste em barra fixa consistirá de teste estático de barra com cotovelos flexionados, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de "em posição", a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros. A pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e o queixo deverá estar posicionado acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo. A candidata manterá os cotovelos flexionados e pés em contato com o ponto de apoio;
b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical e com os joelhos estendidos. Neste momento, será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados, com o queixo acima da parte superior da barra (mas
sem tocar a barra com o queixo) e o corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores).
11.21.7 A cronometragem será encerrada quando a candidata:
a) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
b) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;
c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
11.21.8 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
h) Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
11.21.9 Será proibido à candidata, quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo no momento que estiver na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
11.21.10 A performance mínima a ser atingida para as mulheres é de tempo de suspensão igual a 15 (quinze) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.11.21.11 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.11.21.12 Será considerado inapto no teste em barra fixa o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.21.5 e 00.00.00.00.00 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (AMBOS OS SEXOS)
11.22.1 O teste de flexão abdominal consistirá de:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o executante tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pés apoiados no solo com os joelhos flexionados e os calcanhares a não mais de 30 (trinta) centímetros das nádegas. O executante coloca as mãos na nuca com os dedos entrecruzados e encosta a cabeça no solo. Os pés do executante são seguros por uma outra pessoa, para evitar que se levante do solo;b) execução: ao comando de "iniciar", o executante flexionará o tronco com afastamento de 45o (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, retornando à posição inicial. Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo breve de apito.11.22.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:a) ao final de cada repetição, a cabeça e o dorso das mãos devem encostar-se ao solo;b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial - somente aí será contada como sendo uma execução completa;d) somente será contado o exercício realizado completamente; ee) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo per- mitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.
11.22.3 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 35 (trinta e cinco) repetições.
11.22.4 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 28 (vinte e oito) repetições.
11.22.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.11.22.6 Será considerado inapto no teste de flexão abdominal o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.22.3 e 11.22.4.11.23 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 XXXXXXX00.23.1 O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos.11.23.2 O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.11.23.3 O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física.11.23.4 Não será permitido ao candidato uma segunda tentativa.11.23.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.11.23.6 Para as mulheres, a per- formance mínima a ser atingida é de 2.200m (dois mil e duzentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.11.23.7 Será considerado inapto no teste de corrida de 12 minutos o can- didato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.23.5. e 11.23.6.
11.24 DO TESTE DE NATAÇÃO11.24.1 O teste de natação consistirá de:
a) o comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado estilo livre.
11.24.2 Na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda). Achegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
11.24.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação:
a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;
c) dar ou receber qualquer ajuda física;
d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de na- tação.
12.24.4 O teste de natação poderá ser realizado em piscina com extensão de 25m (vinte e cinco metros) ou 50 (cinquenta metros), a critério exclusivo da Banca Examinadora, sendo a mesma piscina para todos os candidatos.
11.24.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 50m (cinquenta metros) percorridos em 1 (um) minuto.11.24.6 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 50m (cinquenta metros) percorridos em 1m10s (um minuto e dez segundos).11.24.7 Será considerado inapto no teste de natação o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.24.5. e 11.24.6. 11.25 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, da realizada pela Banca Examinadora.
11.26 Será considerado apto na etapa de teste de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.
11.27 Será considerado inapto na etapa de testes de aptidão física e, consequentemente, eliminado no concurso público, o candidato que for considerado inapto em qualquer um dos
4 (quatro) testes acima descritos.11.28 Não será permitida, em hipótese alguma, a in- terferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da etapa de testes de aptidão física.11.29 Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física.11.29 Não haverá segunda chamada para a realização do testes de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.12 DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
12.1 Serão convocados para a etapa de exames biométricos e avaliação médica todos os candidatos considerados aptos na etapa de testes de aptidão física.
12.2 A etapa de exames biométricos e avaliação médica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada, em data, em horário e em locais a serem divulgados opor- tunamente, e os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora coordenada pelo IA- DES.
12.3 A etapa de exames biométricos e avaliação médica compreende exames clínicos, oftalmológicos, odontológicos, toxicológicos, biomeìtricos e a análise de outros aspectos físicos.
12.4 Os exames biométricos e avaliação médica aferirão se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que serão submetidos durante o CFOPM e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
12.5 Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames biométricos e da avaliação médica, deverão apresentar aÌ banca examinadora os exames relacionados no Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.
12.5.1 Caso julgue necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ainda, para sua con- clusão prognóstica e emissão de resultado da avaliação do candidato, a realização de outros exames além dos exigidos e efetivamente apresentados, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da so- licitação.
12.6 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 6 (seis) meses entre a data de realização e sua apresentação aÌ banca examinadora.
12.7 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames meìdicos, de acordo com a conclusão do laudo meìdico. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.
12.8 O candidato será considerado inapto na etapa de exames biométricos e avaliação médica, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela banca exa- minadora, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas, conforme o Anexo II deste edital.
12.9 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização etapa de exames biométricos e avaliação médica, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos nessa etapa.
12.10 No dia de realização etapa de exames biométricos e avaliação médica, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.
12.11 Não serão recebidos exames meìdicos fora do prazo estabelecido em edital.
12.12 Não haverá 2a (segunda) chamada para a realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica.
12.13 Demais informações a respeito dos exames meìdicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
13 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL (PRO- CEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO):
13.1 Serão convocados para a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, todos os candidatos aprovados na etapa de testes de aptidão física.
13.2 Os candidatos serão submetidos à etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar.
13.3 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social se valerá dos dispositivos previstos na Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e suas alterações; da Portaria PMDF que aprova o Código de Conduta Profissional para o Policial Militar; da Portaria PMDF no 961, de 8 de abril de 2015, que regulamenta os critérios e procedimentos da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social no âmbito da Corporação; da Portaria PMDF no 986, de 17 de novembro de 2015, que aprova as recomendações gerais aos Policiais Militares do Distrito Federal para o uso da internet e de redes sociais; e demais legislações internas de interesse geral.
13.4 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio da investigação do candidato nos âmbitos social, criminal, cível, funcional e(ou) trabalhista e escolar dos inscritos no concurso público para provimento de cargo junto à PMDF.
13.5 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de sua eliminação ou com a homologação do presente concurso público, sendo o candidato considerado indicado ou contraindicado para o ingresso na Corporação.
13.5.1 O candidato considerado contraindicado será automaticamente eliminado do concurso público.
13.6 A inscrição no presente concurso público implica em autorização expressa do candidato para a PMDF realizar levantamentos nos diversos âmbitos sobre sua vida, com o objetivo de obter e(ou) confirmar as informações prestadas e verificar a idoneidade moral e a conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
13.7 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social será de competência do Centro de Inteligência da PMDF, cujos trabalhos serão coordenados por uma Comissão composta por 3 (três) servidores da própria Corporação, sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, e contará ainda com a participação e apoio das demais Unidades Policiais Militares da Corporação em pesquisas de campo.
13.8 A Comissão de Investigação Social é um órgão de caráter deliberativo que tem por finalidade a avaliação de forma objetiva do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos a ingresso à PMDF.
13.9 Compete à Comissão de Investigação Social:
a) promover a apreciação das informações obtidas;
b) indicar as infringências contidas nos subitens 13.19 e 13.20 deste edital;
c) deliberar por notificar o candidato, para a apresentação de outros documentos de interesse da PMDF, bem como entrevistá-lo, quando necessário;
d) atuar em observância aos princípios que regem a Administração Pública;
e) emitir parecer quanto à indicação ou contraindicação do candidato;
13.10 A investigação social será realizada com base em documentos oficiais apresentados e nas análises das averiguações das informações contidas no Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), a ser oportunamente disponibilizado no endereço eletrônico
<xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx>, o qual deverá ser preenchido pelo candidato.
13.11 Durante todo o período do concurso público, até a sua homologação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados in- formados no FIC, devendo cientificar formal e circunstanciadamente à Diretoria de Re- crutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF qualquer outro fato relevante para a investigação social.
13.12 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em local, data e horário a serem posteriormente divulgados, por meio de edital específico, os documentos rela- cionados a seguir, juntamente com o formulário mencionado no subitem 13.10 deste edi- tal:
a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade (RG, CNH, Identidades de Entidades de Classe), com validade em todo território nacional;
b) cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado;
c) cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de quitação das obri- gações eleitorais;
d) 2 (duas) cópias autenticadas em cartório do diploma de graduação devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou de declaração de conclusão/frequência de curso de ensino superior, quando da indis- ponibilidade do diploma;
e) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou de 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para candidatos do sexo masculino;
f) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.) e dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dentro e(ou) fora do Distrito Federal;
g) 2 (duas) fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 5x7cm, coloridas, com fundo branco e com data (as fotos serão coladas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido);
h) certidões de antecedentes criminais, das cidades da jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
h.1) da Justiça Federal;
h.2) da Justiça Estadual e(ou) do Distrito Federal;
h.3) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
h.4) da Justiça Militar Estadual e(ou) do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
h.5) certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
h.6) certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
h.7) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
h.8) certidão com conceito favorável de seu atual Comandante, se for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares;
h.9) certidão expedida pela unidade da instituição de origem à qual pertença, para candidato oriundo das instituições da Polícia Civil, Federal ou das Guardas Municipais, de não possuir antecedentes criminais, contendo ainda declaração de não ter sido punido administrati- vamente e(ou) disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave;
h.10) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de de- claração do órgão público, empresa ou empregador a qual comprove a última e(ou) a atual atividade profissional;
h.11) certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polícia Civil da(s) unidade(s) da fe- deração em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; e
h.12) cópia autenticada do certificado de registro de arma de fogo, se possuidor.
13.13 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias an- teriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
13.14 Serão desconsiderados os documentos ou cópias rasuradas ou com indício de rasura.
13.15 Serão aceitas certidões obtidas por meio de endereço eletrônico oficial, desde que possuam assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certi- ficadora credenciada, na forma de lei específica.
13.16 É facultado ao candidato apresentar, juntamente com o FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgue necessário, e desde logo, esclarecer, ou fazê-lo por ocasião de sua consequente contraindicação.
13.17 A PMDF poderá exigir, a qualquer tempo, durante a investigação social ou no decorrer do CFOPM, outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato, ou se necessário, realizar entrevista pessoal com o candidato, cientificando-o que esta poderá ser registrada digital (em ata) ou eletroni- camente (em vídeo ou gravação).
13.18 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de efetuar a entrega de um ou mais documentos exigidos no Edital, impresso ou eletronicamente, fora do prazo previsto; omitir e(ou) falsear informação solicitada no FIC ou relativo a documentação exigida de caráter obrigatório.
13.19 Consideram-se fatos que caracterizam desvio de comportamento, resultando na con- traindicação perante o concurso público:
a) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento admi- nistrativo disciplinar;
b) possuir registros criminais; e(ou)
c) fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa e social.
13.20 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:
a) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;
b) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da Administração Pública;
c) habitualidade em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
d) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressão disciplinar, crime militar e/ou reincidências;
e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou com- prometer a função policial militar;
f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da função pública;
g) demissão de cargo público ou nos termos da legislação trabalhista, dispensa por justa causa, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria nos últimos 5 (cinco) anos ou no prazo estabelecido pela legislação específica;
h) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores an- tecedentes criminais;
i) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função policial militar;
j) vício de embriaguez;
k) uso de droga ilícita;
l) incentivo à prostituição ou o seu exercício;
m) prática habitual de jogo proibido;
n) participação ou filiação como membro, sócio, ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao regime vigente;
o) declaração falsa ou cuja validade esteja expirada, ou ainda, omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de parentes até o terceiro grau civil;
p) outras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato; e(ou)
q) prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador além dos constantes no item anterior, do período da inscrição até a término do CFOPM, poderá ser objeto de contraindicação.
13.21 Será publicada em Edital, a relação preliminar dos candidatos considerados indicados do concurso público, com base na investigação social realizada, em caráter preliminar e definitivo.
13.22 O candidato cujo nome esteja constante na lista preliminar considerado indicado, estará habilitado a participar da fase seguinte do certame.
13.23 O resultado final da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social dar- se-á com a conclusão do CFOPM.
13.24 Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das etapas do concurso, o candidato que, após iniciada a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social for considerado contraindicado.
13.25 Será publicada em edital a relação apenas dos candidatos considerados indicados com base na investigação social.
13.26 Caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato, fica reservado à PMDF, por meio de manifestação do Centro de Inteligência da PMDF, a sua contraindicação.
13.27 Caso constatado algum registro relacionado aos fatores de contraindicação ainda que na fase do CFOPM dar-se-á a contraindicação, a qual, poderá acarretar a exclusão do candidato do concurso público.
13.28 O candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua contraindicação, por meio da sessão de vistas ao extrato de contraindicação, em local previamente indicado em edital, bem como à interposição de recurso administrativo no prazo legal.
13.29 Da decisão de contraindicação de candidatos, pela Comissão de Investigação Social, caberá recurso para o Chefe do Departamento de Gestão de PMDF.
13.30 Caberá à Comissão de Análise de Recursos, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, julgar o recurso interposto pelo candidato considerado contraindicado pela comissão responsável por realizar a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social.
13.31 O candidato que desejar interpor recurso contra a notificação de contraindicação pela Comissão de Investigação Social disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo.
13.32 O resultado na análise dos recursos interpostos será publicado em edital específico no Diário Oficial do Distrito Federal.
14 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.1 Serão convocados para a avaliação psicoloìgica todos os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica.
14.2 Na avaliação psicoloìgica não será atribuiìda nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não-recomendado.
14.3 A avaliação psicoloìgica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicoloìgicos inerentes ao exerciìcio das funções policiais militares, bem como ao desempenho do cargo de policial militar no posto de oficial policial militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF.
14.3.1 Nesse contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.
14.3.2 A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo, e poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de testes psicológicos.
14.4 A avaliação psicoloìgica aferirá exclusivamente a existência ou não de problemas psicoloìgicos capazes de comprometer o exerciìcio das atividades inerentes ao cargo.
14.5 A avaliação psicoloìgica, de presença obrigatoìria e de caráter eliminatoìrio, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportunamente.
14.6 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.
14.7 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não com- parecer à avaliação, no local, na data e no horário previstos para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do concurso público.
14.8 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos confiáveis, válidos e fidedignos, aferidos e aprovados pelo Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Sa- tepsi), do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução CFP no 002/2003, de 6 de novembro de 2003.
14.9 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 9o, inciso VII, da Lei Federal no 4.878, de 3 de dezembro de 1965; no art. 14 do Decreto Federal no 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto Federal no 7.308, de 22 de setembro de 2010; e nas Resoluções do CFP no 001, de 19 de abril de 2002, e no 002, de 6 de novembro de 2003.
14.10 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por mem- bros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
14.11 A avaliação psicológica visa aferir os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
14.12 A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.
14.13 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6o da Resolução CFP no 001, de 19 de abril de 2002.
14.14 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados.
14.15 Será facultado ao candidato considerado não-recomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP no 001/2002, art. 6o, §2o). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Essa entrevista será realizada por um psicólogo designado pelo IADES, que informará ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.
14.15.1 O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia.
14.16 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
14.17 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o motivo alegado.
14.18 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
14.19 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa etapa.
15 DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 Serão convocados para a analise da documentação relativa a prova de títulos todos os candidatos considerados recomendados na avaliação psicoloìgica.
15.1.1 A entrega da documentação relativa a prova de títulos poderá ser feita em data(s) anterior(es) ao da publicação do resultado definitivo da etapa de avaliação psicológica, a critério exclusivo da Banca Examinadora. Neste caso, os candidatos que entregaram a documentação e não foram convocados na forma do subitem 15.1 não terão direito a análise da sua documentação, por estarem eliminados do certame, e a documentação entregue ficará a disposição do candidato para retirada na CAC-IADES (item 23).
15.2 A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatória, valerá 5,0 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS | ||||
ALÍNEA | ITEM DE AVALIA- ÇÃO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁ- XIMA |
A | Doutorado (stricto sensu) | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), expedido por insti- tuição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certifica- do e(ou) declaração de conclusão de cur- so de Doutorado, ex- pedido por institui- ção reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de his- tórico escolar. | 1,80 (um vírgula oi- tenta) pontos. | 1,80 (um vírgula oi- tenta) pontos. |
B | Mestrado (stricto sensu) | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), expedido por insti- tuição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certifica- do e(ou) declaração de conclusão de cur- so de Mestrado, ex- pedido por institui- ção reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de his- tórico escolar. | 1,20 (um vírgula vinte) pontos. | 1,20 (um vírgula vinte) pontos. |
C | Pós-graduação espe- cialização (lato sensu) | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especializa- ção, com carga horá- ria mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, expedido por instituição reco- nhecida pelo MEC. Também será aceita a declaração de con- clusão de pós-gra- duação em nível de especialização, expe- dido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de his- tórico escolar. | 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos. | 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos. |
D | Experiência Profis- sional | Exercício de cargo em órgão elencado no rol do Artigo 144 da Constituição Fe- deral. | 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos por ano completo de ex- periência profissio- nal. Máximo de 4 (quatro) anos com- pletos. | 2,40 (dois vírgula quarenta) pontos. |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 6,00 (seis) pontos |
15.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
15.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio ele- trônico.
15.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo IADES, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
15.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
15.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
15.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
15.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu pro- curador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de even- tuais erros de seu representante.
15.10 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou a ilegalidade na obtenção da pontuação da prova de títulos, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
15.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
15.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclusão de
curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pen- dência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado e(ou) declaração não será aceito.
15.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste edital.
15.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
15.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de es- pecialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apre- sentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal no 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei Federal no 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
15.11.3 Para comprovação da pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia autenticada de declaração ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim) e a indicação expressa de tratar-se de cargo em órgão elencado no art. 144 da Constituição Federal, com a descrição das atividades desenvol- vidas.
15.11.3.1 A certidão deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do órgão/entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional; endereço e te- lefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; indicação expressa de tratar- se de cargo policial; relação das principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo público e(ou) função e matrícula no órgão).
15.11.3.2 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado o máximo de 4 (quatro) anos completos, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
15.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se tra- duzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
15.13 Cada título será considerado uma única vez.
15.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 15.2 deste edital serão desconsiderados.
15.15 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos do- cumentos da prova de títulos.
15.17 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento com averbação).
16 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO16.1 Todos os candidatos
terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.
16.2 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
16.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que acertar menos de 18 (dezoito) questões de conhecimentos básicos ou menos de 24 (vinte e quatro) questões de conhecimentos específicos; ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
16.4 O candidato eliminado na forma do subitem 16.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
16.5 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 16.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
16.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a posição de número 900 (novecentos), para o sexo masculino e, até a posição de número 100 (cem), para o sexo feminino, observados os empates na última posição.
16.6.1 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 16.6, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público. 16.7 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta etapa, ou seja, 12,00 (doze) pontos.
16.8 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 16.7 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
16.9 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.8 deste edital, serão convocados para a etapa de testes de aptidão física os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva classificados até a posição de número 540 (quinhentos e quarenta), para o sexo masculino e, até a posição de número 60 (sessenta), para o sexo feminino, observados os empates na última posição.
16.10 O candidato não-convocado na forma do subitem 16.9 deste edital estará, auto- maticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
16.11 Somente os candidatos considerados aptos na etapa de testes de aptidão física serão convocados para as etapas de exames biomeìtricos e avaliação meìdica e sindica?ncia de vida pregressa e investigação social.
16.12 Somente os candidatos considerados aptos na etapa de exames biomeìtricos e avaliação meìdica serão convocados para a etapa de avaliação psicológica.
16.13 Somente os candidatos considerados recomendados na etapa de avaliação psicológica serão convocados para a etapa de prova de títulos.
16.14 O resultado da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social será divulgado concomitantemente com o resultado da etapa de prova de títulos.
16.15 Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na prova de tiìtulos.
16.15.1. A lista organizada na forma do subitem 16.15 representa a classificação final dos candidatos no concurso público.
16.16 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE17.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato que:a) tiver a idade mais avançada;b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos; ed) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa.18 DOS RECURSOS18.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>, após as 22 (vinte e duas) horas do dia de sua aplicação.
18.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da di- vulgação.
18.2.1 O recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverá ser interposto on-line, atraveìs do Ambiente do Candidato no endereço eletro?nico <http://www.iades.com.br>.
18.3 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares de cada etapa disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o modelo correspondente de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>.
18.3.1 A exceção do subitem 18.2.1 acima, os demais recursos somente poderão ser en- tregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, inin- terruptamente, na CAC-IADES (ver item 23).
18.4 Não serão aceitos recursos diferente do estabelecido nos subitens 18.2.1 e 18.3.1 deste edital e(ou) protocolados fora dos prazos estipulados neste e nos editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal, via fax, por correio eletrônico e(ou) qualquer outro meio via internet, fora do ambiente do IADES.
18.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher de- vidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e(ou) serão indeferidos.
18.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
18.7 Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.
18.8 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pon- tuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, inde- pendentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
18.9 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e(ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s).
18.10 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indefe- rido.
18.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
18.12 A resposta do recurso indeferido do candidato será disponibilizada no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua disponibilização. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
18.12.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de dis- ponibilização da resposta do recurso indeferido.
18.13 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva serão divulgadas, no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>, na mesma data dos gabaritos oficiais definitivos.
18.14 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19 DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO CON- CURSO
19.1 Serão considerados aprovados no concurso público somente os candidatos que rea- lizaram com êxito todas as etapas mencionadas neste edital e que estejam classificados dentro da quantidade de vagas indicadas no subitem 1.2 do presente edital, ou seja:
a) sexo masculino: 45 (quarenta e cinco) candidatos para admissão no 1o (primeiro) ano do CFOPM e 135 (cento e trinta e cinco) candidatos para a formação de cadastro de reserva; e
b) sexo feminino: 5 (cinco) candidatas para admissão no 1o (primeiro) ano do CFOPM e 15 (quinze) candidatas para a formação de cadastro de reserva.
19.1.1 Os demais candidatos relacionados na listagem final do concurso público e que tiveram classificação superior ao das vagas indicadas no subitem 19.1 serão considerados eliminados e não terão nenhuma classificação no presente concurso público.
19.2 A classificação final dar-se-á por sexo em ordem decrescente das notas finais obtidas no concurso público pelos candidatos considerados aptos em todas as etapas subsequentes.
19.3 O resultado final do concurso público será homologado pelo Comandante-Geral da PMDF e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o 1º ano do CFOPM será convocado para inclusão na PMDF. Os demais candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas oferecidas para o cadastro de reserva, serão mantidos e poderão ser convocados, a critério da Ad- ministração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação.
20 DA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DA MATRÍ- CULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DIS- TRITO FEDERAL (CFOPM)
20.1 O candidato convocado para inclusão na PMDF, na forma do subitem 19.4, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do PIS/PASEP;
b) para candidatos do sexo masculino, original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
c) declaração de não-acumulação de cargo público, emprego público, função pública ou proventos de aposentadoria (conforme formulário a ser fornecido pela PMDF);
d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;
e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
g) cópia autenticada da Carteira de Identidade;
h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio;
i) cópia autenticada do diploma de graduação em curso de nível superior, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu- cação (MEC);
j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, no miìnimo com categoria tipo "B" (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB).
20.2 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à inclusão no CFOPM, algum candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto no subitem anterior, será considerado desistente e consequen- temente eliminado do concurso público, sendo convocado o próximo candidato, observando- se rigorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos.
21 DA CONVOCACÃO
21.1 Os candidatos serão convocados, por meio de editais a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico <http://www.ia- des.com.br>, para realizarem as etapas previstas neste edital.
22 DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
22.1 Só poderá ser convocado para inclusão na PMDF e matriculado no CFOPM o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso público, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital. Os aprovados em cadastro de reserva poderão ser con- vocados, a critério da Administração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação.
22.2 Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para inclusão, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a PMDF convocar novos candidatos, obedecendo-se rigorosamente a classificação final no concurso público.
22.3 O CFOPM, de caráter eliminatório, funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EsFO) da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), e terá a duração de 3 (três) anos, com regime de dedicação integral e atividades escolares extraclasse, podendo inclusive, serem realizadas após as 18 (dezoito) horas, bem como atividades aos sábados, domingos e feriados.
22.3.1 Poderá haver regime de internato durante a realização do CFOPM.
22.4 Durante a realização do CFOPM, o Aluno-Oficial receberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da PMDF.
22.5 Os casos de aprovação e reprovação no CFOPM constarão do Regulamento e do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar de Brasília, das Normas Internas de
Medida de Aprendizagem (NIMA) e dos demais dispositivos, regulamentos e normas vi- gentes, bem como as baixadas pelo Comando-Geral da PMDF.
23 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)23.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na QE 32 - Conjunto C - Lote 2 - Guará II - Guará/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.23.2 A CAC- IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.23.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocor- ridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
24.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e co- municados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico <http://www.ia- des.com.br>.
24.3 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
24.4 Durante o prazo de validade do concurso público, incluindo a sua prorrogação, se for o caso, surgindo novas vagas, poderão ser convocados candidatos remanescentes do cadastro de reserva, para matrícula no CFOPM, condicionando-se para tanto, a prévia autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - SEPLAG/DF.
24.5 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso público e do CFOPM correrão por conta do candidato.
24.6 A convocação de candidatos para as etapas subsequentes às provas objetivas, far-se-á na estrita observância da quantidade necessária ao total do preenchimento das vagas ofertadas no presente edital.
24.7 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de inclusão na PMDF nem de matrícula no CFOPM.
24.8 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público que, na data da inclusão, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do certame, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo CFOPM.
24.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IADES, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES (ver item 23), e perante a PMDF, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
24.10 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF, ouvida a Diretoria de Recrutamento e Seleção, juntamente com o IADES.
24.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.
24.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
MARCELO HELBERTH DE SOUZA
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM
EDITAL Nº 35/DGP - PMDF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - CONHECIMENTOS BÁSICOSLÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e interpre- tação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pon- tuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Subs- tituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de do- cumento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
LÍNGUA INGLESA. 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gra-
maticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
1 Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. 2 Lei no 6.450/1977 (dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 3 Lei no 7.289/1984 (aprova o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 4 Lei no 12.086/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 5 Decreto no 88.777/1983 (aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200)). 6 Decreto no 7.165/2010 (regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei no 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal).
CRIMINOLOGIA. 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos: empirismo e interdisci- plinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Fun- ções da criminologia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Modelos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Prevenção primária. 3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária. 3.6 Modelos de reação ao crime.
DIREITOS HUMANOS. 1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário. 2 Aplicação da lei. 2.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. 2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública. 2.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 2.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da crimi- nalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 3 Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 4 Direito Internacional dos Direitos Humanos. 4.1 Sistema Interamericano de direitos humanos 5 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Lei no 4.319/64).
I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. 1 Processo administrativo. 1.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 1.2 Processo de planejamento.
1.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 1.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 1.2.3 Redes e alianças. 1.2.4 Planejamento tático. 1.2.5 Planejamento operacional. 1.2.6 Administração por objetivos. 1.2.7 Balanced scorecard. 1.2.8 Processo decisório. 1.3 Organização. 1.3.1 Estrutura organizacional. 1.3.2 Tipos de departamenta- lização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 1.3.3 Organização informal.
1.3.4 Cultura organizacional. 1.4 Direção. 1.4.1 Motivação e liderança. 1.4.2 Comunicação.
1.4.3 Descentralização e delegação. 1.5 Controle. 1.5.1 Características. 1.5.2 Tipos, van- tagens e desvantagens. 1.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 2 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 2.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 2.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 2.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 2.4 Modelo de gespública. 3 Gestão de projetos. 3.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 3.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 3.3 Projetos e suas etapas. 4 Gestão de processos. 4.1 Conceitos da abordagem por processos. 4.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 4.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 5 Acesso à Informação: Lei no 12.527/2011; Decreto no 7.724/2011.
GESTÃO DE PESSOAS. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 3 função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Re- lações indivíduo/organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Gestão de desempenho. 8.1 Objetivos. 8.2 Métodos de avaliação de desempenho: carac- terísticas, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 9.1 Le- vantamento de necessidades. 9.2 Programação, execução e avaliação. 10 Administração de cargos, carreiras e salários. 11 Gestão por competências. 12 Tendências em gestão de pessoas no setor público.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento público. 1.1 Con-
ceito 1.2 Técnicas orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo orçamentário. 1.5 Processo orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2 Plano plurianual. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 Orçamento anual.
2.5 Outros planos e programas. 2.6 Sistema e processo de orçamentação. 2.7 Classificações orçamentárias. 2.8 Estrutura programática. 2.9 Créditos ordinários e adicionais. 2.10 Co- nhecimentos básicos sobre o SIOP e o SIAFI. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da exe- cução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito e classificações. 4.2 Estágios. 4.3 Fontes. 4.4 Dívida ativa. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Restos a pagar. 5.4 Despesas de exercícios anteriores. 5.5 Dívida flutuante e fundada. 5.6 Suprimento de fundos. 6 Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e objetivos. 6.2 Planejamento. 6.3 Receita Pública. 6.4 Despesa Pública. 6.5 Dívida e endividamento. 6.6 Transparência, controle e fiscalização.
DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Hermenêutica constitucional. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização po- lítico-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores pú-
blicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo.
7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de in- quérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e com- petências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público e Advocacia Pública. 10. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da se- gurança pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, ele- mentos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: con- ceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, con- centração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, re- distribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Contratos administrativos e licitação. 8 Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 9 Controle e responsabilização da administração: controle admi- nistrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 10 Im- probidade administrativa.
DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3
A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal. 5 Infração penal: elementos, espécies. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Conceito de crime, fato típico, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9 Extinção da punibilidade. 10 Erro de tipo; erro de proibição. 11 Imputabilidade penal. 12 Concurso de pessoas. 13 Das penas: espécies, cominação, concurso, efeitos da condenação. 14 Crimes contra a pessoa. 15 Crimes contra o patrimônio. 16 Crimes contra a dignidade sexual. 17 Crimes contra o sentimento religioso. 18 Crimes contra a incolumidade pública. 19 Crimes contra a Administração Pública. 19. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entor- pecentes (Lei no 11.343/2006). 20 Crimes hediondos (Lei no 8.072/1990). 21 Crimes re- sultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei no 7.716/1989). 22 Crimes de tortura (Lei no 9.455/1997). 23 Crimes contra o meio ambiente (Lei no 9.605/1998). 24. Crimes nas licitações e contratos da administração pública (Lei no 8.666/1993). 25. Direito de re- presentação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei no 4.898/1965). 26. Estatuto do desarmamento (Lei no 10.826/2003). 27. Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei no 5.553/1968). 28. Código de proteção e defesa do consumidor (Lei no 8.078/1990). 29. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990). 30. Lei no 10.054/2000. 31. Juizados especiais criminais (Lei no 9.099/1995).
DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial. 1.1 Notitia criminis. 1.2 Controle
externo da atividade policial. 1.3 Polícia investigativa e polícia judiciária. 2. Ação penal; espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Prova. 5 Prisão em flagrante. 6 Prisão preventiva. 7 Prisão temporária (Lei no 7.960/89). 8 Liberdade provisória. 9 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 10 Habeas corpus. 11 Citação, intimação, in- terdição de direito, medidas de segurança, sentença, processo comum, júri. 12 Lei no 9.099/1995. 12.1 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
DIREITO PENAL MILITAR. 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessórias. 10 Efeitos da condenação. 11 Medidas de segurança. 12 Ação penal. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes militares em tempo de paz. 15 Crimes propriamente militares. 16 Crimes impropriamente militares.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. 1 Processo Penal Militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 Competência da Justiça Militar Estadual e da União. 9 Questões prejudiciais. 10 Exceções. 11 Incidente de sanidade mental do acusado. 12 Incidente de falsidade de documento. 13 Medidas preventivas e assecuratórias. 14 Providências que recaem sobre coisas. 15 Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança. 16 Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. In- dícios. 17 Deserção de oficial e de praça; insubmissão. 18 Nulidades.
DIREITO CIVIL. 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, apli- cação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Domicílio. 3 Pessoas
jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Constituição. 3.3 Extinção. 3.4 Sociedades de fato. 3.5 Associações. 3.6 Fundações. 4 Bens imóveis, móveis e públicos. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Responsabilidade civil objetiva e subjetiva. 9.1 Obrigação de indenizar. 9.2 Dano material.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Princípios do processo. 2 Ação. 2.1 Pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo. 2.2 Classificação. 3 Procedimento Comum. 4 Atos judiciais. 4.1 Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 5 Citação, notificação,
intimações, resposta do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da recon- venção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. 6 O juiz, o Ministério Público, o defensor. 7 Coisa julgada material. 8 Controle judicial dos atos administrativos.
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM
EDITAL Nº 35/DGP - PMDF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO II - EXAME MÉDICO E CONDIÇÕES INCAPACITANTES
Neste anexo, estão relacionadas as condições meìdicas incapacitantes para ingresso no Qua- dro Policiais Militares da PMDF, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames meìdicos, odontológicos, biomeìtricos e físicos, em conformidade com a Portaria PMDF no 772, de 30 de março de 2012, publicada no Boletim do Comando-Geral no 067, de 9 de abril de 2012.
I - RELAÇÃO DE CONDIÇÕES MEìDICAS INCAPACITANTES (RCMI)
1 Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidades congênitas ou adquiridas na cabeça ou pescoço que resultem em prejuízo significativo das funções da respiração, audição, fala ou deglutição, ou ainda que se julguem prejudiciais aÌ função militar.
2 Deformidades nasais que comprometam de forma significativa a respiração (incluindo desvios septais severos, grau III de Cottle):
a) fendas palatais ou outras deformidades da faringe ou cavidade oral, mesmo que corrigidas, que ainda comprometam de forma significativa a fala e/ou a deglutição;
b) perfuração da membrana timpa?nica;
c) tartamudez (gagueira) que comprometa a comunicação oral básica.
2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter limiar auditivo em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das 3 (três) frequuências de 500Hz, 1000Hz e 2000 Hz, nem maior que 50dB em nenhuma das demais frequências testadas (250Hz, 3000Hz, 4000Hz, 6000Hz e 8000Hz).
3 Cavidade oral:
a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático e/ou a saúde geral do paciente;
b) dentes cariados;
c) dentes fraturados;
d) dentes com comprometimento endodônticos;
e) raiz(es) dental(is) residual(is);
f) periodontopatias que provoquem mobilidade dentária de grau III em um segmento den- tário;
g) maloclusões de classe II ou III esqueleìticas com overjets acentuados, bem como mordida aberta anterior (com overbit acentuado) que comprometam as funções da mastigação e(ou) respiração e(ou) fonação e(ou) deglutição;
h) atresia severa de maxila e/ou mandíbula;
i) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular;
j) portadores de aglossia;
k) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e/ou tumores, que comprometam a esteìtica e/ou função;
l) portadores de DTM - Disfunção Têmporo-Mandibular (que comprometam a função do sistema estomatognático);
m) não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (co- roas, próteses parciais fixas e móveis), devendo apresentar um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e(ou) restaurados com material restaurador definitivo.
3.1 Observações:
a) as coroas ou próteses parciais fixas serão admitidas, para efeito do índice mínimo de elementos dentários, desde que não apresentem infiltrações, estejam com boa adaptação e aceitáveis esteìtica e funcionalmente; e
b) a prótese parcial removível deverá reabilitar esteìtica e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis.
4 Olhos e visões:
a) opacidades centrais de córnea;
b) distrofias e degenerações corneanas;
c) glaucoma;
d) estrabismo (superior a 10 dioptrias prismáticas);
e) distrofias, degenerações e lesões da retina (predisponentes ao deslocamento ou com mal prognóstico evolutivo);
f) doenças neurológicas que afetam os olhos;
g) discromatopsia completa; e
h) doenças congênitas que afetem os olhos, AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou ateì 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.
5 Pele e tecido celular subcuta?neo:
a) expressões cuta?neas de doenças autoimunes;
b) pênfigos;
c) doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;
d) sicose e pseudofoliculite da barba;
e) cicatrizes que comprometam a função;
f) hanseníase; e
g) tatuagem(ns) que expressa(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contraìrias aÌs instituic?oÞes de- mocraìticas, que incitem a viole?ncia e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminac?aÞo ou preconceitos de rac?a e sexo, ou qualquer outra forma de intolera?ncia (Recurso Ex- traordinário 898.450/SP, de 17 agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
6 Pulmões e paredes torácicas:
a) deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoaleìrgicas do trato respiratório inferior;
b) fistulas e fibroses pulmonares difusas; e
c) tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura. 7 Sistema cardiovascular:
a) doenças valvares, ressalvado o prolapso de valva mitral, com ausência de repercussão funcional;
b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou repercussão hemodina?mica;
c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
d) coronariopatias;
e) anormalidades da condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clinica;
f) distúrbios do ritmo cardíaco, com significado patológico;
g) insuficiência cardíaca;
h) hipertensão arterial sistêmica;
i) hipertensão pulmonar; e
j) aneurismas (ventriculares e vasculares). 8 Abdome e trato intestinal:
a) anormalidade que aparece (ex.: heìrnia, fistulas) aÌ inspeção ou palpação viscerome- galias;
b) micose profunda;
c) história de cirurgia significativa ou ressecções importantes (estomas, heìrnias incisionais volumosas, deformidades de parede abdominal);
d) doença inflamatória intestinal (Crohn, RCUI);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) distúrbios funcionais desde que significativos;
g) tumores benignos e malignos. 9 Aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália;
b) rins e vias urinárias;
c) tumores;
d) infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina;
e) criptorquidia;
f) varicocele volumosa e(ou) dolorosa; e
g) doença sexualmente transmissível em atividade. 10 Aparelho locomotor
10.1 Doenças e anormalidades dos ossos e articulações:
a) congênitas ou adquiridas;
b) inflamatórias;
c) infecciosas;
d) neoplásticas;
e) traumáticas e degenerativas;
f) desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral;
g) deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e peìs;
h) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia;
i) peì plano espástico, lesões ligamentares, sinais de condropatia articular primária ou se- cundária incipiente ou não, sinais de instabilidade articular ainda que sem repercussão funcional e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar;
j) deformidades e(ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose), sinais de espondilodiscoartrose in- cipiente ou não, sinais de espondilólise e(ou) espondilolistese de qualquer grau;
k) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
l) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e(ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito- valgo, cúbito-varo);
m) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;
n) deformidades congênitas ou adquiridas dos peìs, por exemplo: peì cavo, peì plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de peì torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileìia, dedo extra numerário;
o) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extre- midades;
p) sequelas de patologias congênitas; e(ou)
q) deformidades esqueleìticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerá- rios).
10.2 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna:
a) escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, veìrtebra de transição associada aÌ mega apófise neo-articulada ao sacro ou não, mega apófise isolada desde que neo-articulada), tumoração óssea;
b) doença inflamatória, doença infecciosa; e(ou)
c) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.
10.3 Serão considerados os seguintes para?metros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações:
a) escoliose: a?ngulo de Cobb > que 10° ou curva dupla em qualquer grau;
b) cifose ou lordose: a?ngulo de Cobb > que 50°;
c) a?ngulo lombo-sacral (lordose) > que 35°;
d) geno valgo > que 14°;
e) geno varo > que 10°;
f) cúbito valgo > que 10°;
g) cúbito varo < que 5°;
h) Ante-Curvatum e Recurvatum (tanto para joelhos ou cotovelos) > que 5°;
i) peìs planos: a?ngulo de kite (entre eixos do tálus e calca?neo) < que 30°
j) pitch do calca?neo (a?ngulo solo-calca?neano) < que 10°;
k) peìs cavos: pitch do calca?neo (a?ngulo solo-calca?neano) > que 30°;
l) a?ngulo de kite (entre eixos do tálus e calca?neo) > que 30°;
m) hálux-valgus: a?ngulo metatarso-falangeano > que 15°; e
n) a?ngulo intermetatarsiano (entre 1o e 2o) > que 9°;
10.3.1 Observação: a presença de joanete eì eliminatória, independente da angulação. 11 Doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus (qualquer tipo);
b) diabetes insipidus;
c) alterações endócrinas do pa?ncreas;
d) bócio e/ou nódulo tireoidiano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de poten- cialidade mórbida;
e) hipotireoidismo não controlado com medicação;
f) hipertireoidismo;
g) tumor de supra-renal;
h) disfunções das supra-renais;
i) disfunções das paratireóides;
j) tumores hipotala?micas e hipofisários;
k) disfunção hipofisária;
m) hipogonadismos;
n) obesidade ou deìficit ponderal; e(ou)
o) erros inatos do metabolismo.
12 Sangue e órgãos hematopoeìticos:
a) alterações significativas do sangue;
b) órgãos hematopoeìticos; e(ou)
c) doenças hemorrágicas. 13 Doenças neurológicas:
a) distúrbios neuromusculares;
b) afecções neurológicas;
c) anormalidades congênitas ou adquiridas;
d) ataxias; incoordenações; tremores;
e) paresias e paralisais;
f) atrofias e fraquezas musculares;
g) histórias de síndrome convulsiva; e
h) distúrbios da consciência, comportamentais e da personalidade. 14 Tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno.
b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento esteìtico importante. c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão. 15 Doenças Psiquiátricas.
16 Condições ginecológicas:
a) neoplasias malignas (uterinas, tubárias, ovarianas e mamárias); e
b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou co-morbidade elevada.
17 Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substa?ncias en- torpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente.
18 Exame biomeìtrico:
a) possuir altura inferior a 1m65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino e 1m60cm (um metro e sessenta centímetro) se do sexo feminino; e
b) apresentar IMC (índice de massa corpórea), # 30, por infringir a alínea "n)" do subitem 11 do Anexo II (ver acima).
II - EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA ETAPA DE EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
1 Para avaliação na etapa de exames biométricos e avaliação médica serão requeridos, aÌs custas do candidato, os seguintes exames que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos:
a) hemograma - Glicemia, Ureìia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO,TGP, GGT, Bilirrubinas e frações;
b) tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico;
c) eletrocardiograma;
d) radiografia panora?mica odontológica;
e) raios X da coluna vertebral;
f) raios X do tórax;
g) raios X de cra?nio;
h) eletroencefalograma;
i) exame de sanidade mental;
j) ecocardiograma com Doppler;
k) teste ergomeìtrico;
l) audiometria;
m) laudo oftalmológico completo, inclusive com avaliação cromática;
n) mapeamento de retina de ambos os olhos e topografia corneana de ambos os olhos;
o) avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária (para mulheres); e
p) testes toxicológicos (de caráter confidencial).
2 Os testes toxicológicos deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substa?ncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, devendo apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
3 Os testes toxicológicos deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme pro- cedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova.
4 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito aÌ Banca Examinadora, que obedecerá o que prescreve a norma referente aÌ salvaguarda de do- cumentos classificados com sigilo, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vi- gente.
5 A criteìrio da Banca Examinadora, o candidato deverá providenciar de imediato, aÌs suas expensas, qualquer outro exame complementar não mencionado no edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo ainda ser convocado para novo exame clínico.
6 A não apresentação ou o atraso na entrega dos exames requisitados no itens acima, bem como o não comparecimento para realização de exame clínico, acarretará a eliminação do candidato.
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM
EDITAL Nº 35/DGP - PMDF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO III - REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) TRATAMENTO ES- PECIAL
Eu,
, CPF no , Inscrição no , candidato(a) no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM), SOLICITO, conforme laudo médico em ane- xo(*), atendimento especial no dia da aplicação das provas objetivas e discursivas pelo seguinte motivo:
.
1 Necessidades físicas: | 3 Amamentação |
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção) | ( ) sala para amamentação |
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa / outras). Es- | (candidata que tiver necessi- |
pecificar . | dade de amamentar seu be- |
( ) mesa para cadeira de rodas | bê) |
( ) apoio para perna | 4 Outros |
( ) mesa e cadeira separadas | ( ) Realização de prova após |
1.1 Auxílio para preenchimento | horário impeditivo (convicção |
( ) dificuldade/impossibilidade de escrever ( ) da folha de respostas da prova objetiva | religiosa) |
(*) Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística In- ternacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de doença/necessidade que possuo:
.
Código correspondente da (CID):
.
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico res- ponsável pelo laudo:
.
, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2016
PROCESSO SEI-053-038283/2016/CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Serviço de ma- nutenção de viaturas do tipo Auto Bomba Tanque Florestal, conforme Edital e anexos. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.391.995,70. O DICOA informa a ABER-
TURA da licitação, para o dia 01/12/2016 às 13:30h. LOCAL: site: www.comprasnet.gov.br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.compras- net.gov.br. UASG: 170394. Inf.: (61) 3901-3481. Marco Negrão de Brito, Cel. QOBM/Com- batente - Diretor.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO SEI-053-043804/2016. REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO PARA RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº 42/2016 - CBMDF. O Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF informa o valor unitário constante na ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/2016
- CBMDF, a Aquisição de Materiais de APH para o CBMDF, da seguinte forma: EMPRESA BENEFICIÁRIA: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, CNPJ: 95.433.397/0001-11.
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMES- TRAL | CODI- GO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊN- CIA | VALOR UNIT. |
01 | 30 | Un. | Desfibrilador externo automático (DEA), portátil. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 42/2016 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | HEARTSINE | R$ 11.655,00 |
As especificações e quantidades registradas para os itens adjudicados em licitação estão à disposição para consulta no sitio eletrônico www.cbm.df.gov.br. Marco Negrão de Brito - Cel. BM Diretor de Contratações e Aquisições.
DIRETORIA DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA
PROCESSO: 053.000.337/2011/CBMDF. OBJETO: Credenciamento de serviços de saúde com o CBMDF, por hospitais, laboratórios de análises clínicas, laboratório de patologia clínica, serviços de imagem, clínicas especializadas em transtornos mentais e/ou dependência química, serviços de especialidades médicas, serviços de fisioterapia, serviços de odon- tologia, serviços de psicologia, serviços de fonoterapia e associações ou assemelhados de profissionais de saúde devidamente reconhecidos por seus respectivos conselhos de classe para o atendimento do bombeiro militar, seus dependentes legais e pensionistas com direito a assistência à saúde no Distrito Federal, em conformidade com o projeto básico que segue como Anexo VII ao Edital e demais documentos constantes do processo. O Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento do CBMDF torna público, por ter cumprido todas as exigências contidas nos itens do Edital de Credenciamento 01/2011, a HABILITAÇÃO da empresa CENTRO DE FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA, CNPJ nº 07.909.255/0001-10, situada no SCEN TR. 03 CONJUNTO 03, PARTE SALA 18, ASA NORTE - BRASÍLIA -
DF, CEP 70.800-200, no item 34 (Contratação de serviço de saúde para realizaçãode procedimentos na área de fisioterapia com valores relacionados nas tabelas adotadas pelo CBMDF e suas atualizações.) e seus subitens exceto hidroterapia, do Projeto Básico, Anexo VII, ao Edital de Credenciamento 01/2011. Nos termos do item 6.4.1 do referido edital, fica aberto o prazo recursal. Estando toda a documentação disponível a quem possa interessar para vistas aos autos. Inf.: (61) 3901-2950. MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLONIO, Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento.
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2016
PROCESSO: 052.000.626/2016. OBJETO: Aquisição de equipamentos laboratoriais para atender às necessidades do Setor de Perícias Médicas do Instituto de Medicina Legal (To- mógrafo Computadorizado e Scanner Radiográfico) da Polícia Civil do Distrito Federal. TIPO: Menor Preço. Valor estimado da licitação: R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). Natureza de Despesa 44.90.52. Fonte 332 e 321. Programa de Trabalho 06.181.6217.1569.0001 - Desenvolvimento dos Programas Nacionais de Segurança Pública. Unidade Orçamentária: 24.101. UASG 926015. Prazo de entrega: 120 dias. Data limite do recebimento das propostas: 1º de dezembro de 2016, às 14h. O Edital, com todos seus anexos, deverá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br ou www.pcdf.df.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23, Edifício da Direção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, no horário: das 12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maiores informações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016. KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E DE DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS CONCORRÊNCIA Nº 01/2016
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016. LORELEI DE A. P. SANTOS FAUSTINO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DA CESSAÇÃO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 05/2016(*)
PROCESSO: 110.000.434/2012 (Licitação, Contrato, Termo de Suspensão e Cessação da Suspensão) - DO OBJETO: O presente extrato tem por finalidade a cessação da suspensão do Contrato nº 005/2016-SINESP, entre esta SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SER- VIÇOS PÚBLICOS e a empresa VALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., que tem
por objeto a construção de pista de cooper - Vila Planalto, em Brasília - RA I - DF, consoante especifica o Edital de Tomada de Preço nº. 005/2015 - ASCAL/PRES/NOVACAP e do Convênio de Cooperação Técnica nº. 155/2009 SO/NOVACAP, por meio da Ordem de Serviço nº. 0086/2016 - SUAF/SINESP, expedida em 08/11/2016. DOS PRAZOS: Prazo de vigência e execução do contrato - 30/12/2016. DA VIGÊNCIA: A cessação da suspensão entrará em vigor na data da emissão da respectiva Ordem de Serviço, devendo ser publicada no DODF às expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2016. SIGNATÁRIO: Pela SUAF: FERNANDO J. R. CARVALHO CHAGAS, na qualidade
de Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 216, de 17 de novembro de 2016, página 76.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 014/2016 - ASCAL/PRES - do tipo menor preço unitário, para execução de Campo de Futebol de Grama Sintética na EQ 21/24, Setor Oeste do Gama - DF
- processo nº 131.000.187/2016 - Valor estimado da contratação: R$ 433.265,70 - Programa de Trabalho: 15812.6206.1745.9545 - Construção de Quadras de Esportes - Campos de Futebol de Grama Sintética nas Regiões Administrativas do Distrito Federal - Natureza da Despesa: 44.90.51 - Fonte: 100. Prazo de Execução: 90 (noventa) dias corridos - Prazo de Vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias corridos - Data e horário de realização da licitação: 05 de dezembro de 2016 - às 09:00h. A Assessoria de Cadastro e Licitação da NOVACAP torna público aos interessados que realizará a licitação acima na data e horário indicados, na Sala de Licitações da ASCAL/PRES, sito no Setor de Áreas Públicas, Lote "B", Bloco "A" 1º andar - Conjunto Sede da Companhia em Brasília - DF. O Edital e seus anexos deverão ser retirados exclusivamente no endereço eletrônico www.novacap.df.gov.br. Qualquer modificação e esclarecimentos ao edital e seus anexos serão disponibilizados no mesmo endereço eletrônico. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403- 2321 ou (0xx61) 3403-2322.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
FERNANDO MORAIS
Chefe da ASCAL/PRES
AVISO DE REPETIÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2016 - ASCAL/PRES.
A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
torna público que realizará a repetição do Pregão Eletrônico nº 063/2016 - ASCAL/PRES - do tipo menor preço - por lote, para contratação de empresa especializada na operação de plano de assistência médico-hospitalar e ambulatorial para os beneficiários da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, na forma caracterizada no Termo de Referência de fls. 360 a 382 dos autos - O valor estimado será composto por um fundo criado pela Empresa e contribuição dos Empregados - Valor estimado da contratação R$ 25.944.269,04 - Fonte de Recursos - Programa de Trabalho: 15.122.6001.8504.0001 - Con- cessão de Benefícios aos Servidores - Natureza da Despesa: 33.90.39 - Fonte: 178, conforme as fls. 180 dos autos - Processo nº 112.003.540/2015 - Prazo de execução: 12 (doze) meses
- Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data final para recebimento das propostas: 30 de novembro de 2016 - às 09:00h. Início da Sessão de disputa: 30 de novembro de 2016
- às -09:15. O Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente no site www.li- citacoes-e.com.br, a partir do dia 18 de novembro de 2016. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone nº (061) 3403-2321 e email ascal.novacap@gmail.com.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
FERNANDO MORAIS
Chefe da ASCAL/PRES
COMUNICADO
Comunicamos aos interessados na Concorrência nº 023/2014 - ASCAL/PRES., que a mesma terá o seu prosseguimento no dia 22 de novembro de 2016 às 09:00 horas na sala de licitações da ASCAL/PRES-NOVACAP, sito no Setor de Áreas Públicas, Lote "B", Bloco "A" 1º andar - Conjunto Sede da Companhia em Brasília - DF, a fim de atender ao contido na Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, "processo nº 0701641-54.2016.8.07.0000" que determina: "DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão que inabilitou a Agravante "TVA Construções e Locação de Equipamentos Ltda" no procedimento licitatório de Concorrência nº 023/2014; bem assim para suspender os demais atos do processo licitatório relativos ao Lote 01 da presente concorrência, em especial a abertura das propostas, assegurando a participação regular da Agravante nas fases ulteriores do certame.". Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
FERNANDO MORAIS
Chefe da ASCAL/PRES
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A CEB Distribuição S/A, situada no SIA - Área de Serviço Público Lote "C", em Brasília - DF, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM a renovação da Licença de Operação nº. 024/2013, referente à Subestação Embaixadas Sul em 138 kV, localizada na Região Ad- ministrativa do Plano Piloto - RA I, processo nº. 190.001409/2001-15 (apenso ao processo nº 190.001408/2001-15). Luis Fernando Magnani de Oliveira. Diretor-Geral.
CEB LAJEADO S/A
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Quadro demonstrativo de despesas com Publicidade e Propaganda da CEB Lajeado S/A, do 3º trimestre de 2016, em conformidade com a Lei nº 3.184 de 29/08/2003 e com o artigo 22,
§§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PAULO MARCOS CASCELLI DE AZEVEDO
Diretor Administrativo-Financeiro
ANEXO
Quadro Demonstrativo de Despesas com Publicidade e Propaganda da CEB LAJEADO S/A 3º Trimestre de 2016 (Julho, Agosto e Setembro) | ||
Finalidade da Ação | Beneficiário do Pagamento | Valor no Trimestre (R$) |
Veiculação de Matéria Legal no Diário Oficial do DF* | Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/GDF | 1.200,00 |
Total Geral | do Trimestre | 1.200,00 |
(*) Publicações referentes às faturas de nº 593/2016, nº 629/2016 e nº 667/2016. Conta: 615014121112 - Publicações Legais, Avisos e Editais (001861).
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Caesb torna público o resultado do Pregão Eletrônico PE 133/2016, processo nº 092.003001/2016, realizado no www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200, cujo objeto é aqui- sição de uma empilhadeira elétrica tipo paletadeira para a ETA Rio Descoberto, de modo a viabilizar as operações de recebimento e transferência de bags de cal virgem utilizados na unidade, da forma que se segue: empresa REKIMAN EMPILHADEIRAS LTDA - EPP, CNPJ 02.930.523/0001-62, vencedora do item 01 com o valor total de R$ 37.837,83.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
GILMAR PERES MONTEIRO
Gerente PRLL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Caesb torna público o resultado do Pregão Eletrônico PE 137/2016, processo nº 092.005052/2016, realizado no www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200, cujo objeto é aqui- sição de motoredutores de marca SEW, par substituir os equipamentos já existentes e obsoletos, conforme justificativa no Termo de Referência, da forma que se segue: empresa GARRA SC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 17.247.878/0001-29, vencedora
dos itens 01, 02, 03 e 04 com o valor total de R$ 103.707,36.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016. SILVIO S. GONÇALVES SOARES
Pregoeiro
LICITAÇÃO COM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME's/EPP's - LEI DISTRITAL Nº 4.611/2011
AVISO DE LICITAÇÃO
A Caesb torna público que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO PE-155/2016-CAESB, PROCESSO Nº 092.004808/2016. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBJETO: Aqui-
sição de materiais e equipamentos (microfones, projetor de imagens, mixer digital, dentre outros). VALOR ESTIMADO: R$ 32.478,11; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6001.3995/0002; NATUREZA DE DESPESA:
449051; Código de Aplicação: 22.201.011.051-8 e Código de Aplicação: 22.201.014.021-2. FONTE DE RECURSO: Próprios de Investimentos - REPI, CÓDIGO: 21.101.100.000-6. Prazo de entrega:: 30 dias consecutivos. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: 06/12/2016, às 09 horas. O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site: www.com- prasnet.gov.br (UASG: 974200), a partir do dia 21/11/2016. Fone: (61) 3213-7233, e-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. A Sessão Pública será realizada no portal do ComprasNet. Em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015, as informações referentes ao certame também estão disponíveis no site www.caesb.df.gov.br - menu Licitações.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016. PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
A Caesb torna público que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO PE 157/2016, PROCESSO Nº 092.001995/2016. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBJETO: Aquisição de 1(um) espectrofotômetro UV/Visível. VALOR ESTIMADO: R$ 54.773,15; DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6210.7006/6033; NA-
TUREZA DE DESPESA: 449051; FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios, Código 21.101.100.000-6. PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias consecutivos. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: 05/12/2016, às 09 horas. O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site: www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200), a partir do dia 21/11/2016. Fone: (61) 3213-7575, e-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. A Sessão Pública será realizada no portal do ComprasNet. Em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015, as informações referentes ao certame também estão disponíveis no site www.caesb.df.gov.br - menu Licitações.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
MAÍRA SILVA DA COSTA
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
2º AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH, convoca a população para a Audiência Pública que trata da minuta do projeto de Lei que "dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências". A Audiência será realizada no dia 5 de dezembro (segunda-feira) de 2016, às 18h, no Edifício Sede da SEGETH, no Setor Co- mercial Sul (SCS), Quadra 6, Bloco A, Lotes 13/14, Asa Sul, 2º andar - sala de reuniões (auditório) - Brasília/DF. As informações necessárias para subsidiar o debate, constantes do Processo nº 390.000.133/2015, estão disponíveis para consulta presencial, na sede da SE- GETH, Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 6, Bloco A, Lotes 13/14, Asa Sul, 2º andar, Gabinete.
Brasília/DF, 1º de novembro de 2016. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE
Secretário de Estado
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Contratual ao Contrato de Prestação de Serviço nº 15/2014. PARTES: Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH/DF e Cristofer Luiz Theodoroviz - CONCEITO ENGENHARIA-EPP. OBJETO: O presente termo objetiva a rescisão do Contrato de Prestação de Serviço nº 15/2014, com base na letra "a" da Cláusula Décima, c/c o inciso II, do art.79, da Lei nº 8.666/93, rescindindo- se nesta data de pleno direito. DATA DA ASSINATURA: 07/11/2016. SIGNATÁRIOS: Pela SEGETH: Thiago Teixeira de Andrade, na qualidade de Secretário de Estado. Pelo Credor: Pedro Paulo Carneiro Isaac.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016 - UASG 926209.
Objeto: Aquisição de 60 (sessenta) assinaturas de licença usuário único do Autodesk Au- toCAD LT 2017 com suporte avançado e aquisição de 2 (duas) assinaturas de licença para usuário único do Autodesk AutoCAD Civil 3D 2017 com suporte básico, conforme es- pecificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Tipo de Licitação: Menor Preço por Item. Valor total estimado R$ 217.061,14 (duzentos e de- zessete mil, sessenta e um reais e quatorze centavos). Programa de Trabalho: 15.451.6208.1471.0009. Fonte: 169. Processo n.º 390.000.505/2016. Abertura das Propostas dia 01/12/2016 às 9h30min. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.com- prasgovernamentais.gov.br. Informações através do telefone: 0xx(61) 3214-4131.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
DANIEL RIEHL
Pregoeiro
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2016
Processo: 392.005.269/2015 - Modalidade: Concurso Nº 05/2016. Partes: Contratante: Com- panhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal/CODHAB- CNPJ 09.335.575/0001-30; Contratada: MAC Manoel Coelho Arquitetura e Design - CNPJ 79.991.113/0001-56. Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Arquitetura e Urbanismo para a elaboração de Anteprojeto, Projeto Geral para Aprovação e Projeto Executivo de Arquitetura, bem como os Projetos Complementares de urbanização e acessibilidade; cálculo estrutural e fundações; instalações hidráulico-sanitárias; instalações preventivas e de combate a incêndio; instalações elétricas gerais e prediais, de telefonia, de TV e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e gás; de Unidades Habitacionais Coletivas, localizadas na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, para o lote QR 503 CJ 9-A LT 04, de 900 m² (lote principal). Dotação Orçamentária: UO 28.209. Programa de Trabalho: 16.451.6208.1968.3197. Natureza da Despesa: 44.90.39. Fonte: 407. Nota de Empenho 2016NE00689 emitida em 14/10/2016 no valor de R$ 1.065.234,93 (Um e milhão sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro e trinta e nove centavos). Modalidade: Global. Evento: 400091. Valor do Contrato: R$ 1.065.234,93 (Um e milhão sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro e trinta e nove centavos). Data da Assinatura: 11/11/2016. Vi- gência: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura. Signatários: Pela CODHAB
- Gilson Paranhos, como Diretor Presidente, pela Contratada MAC/Manuel Coelho Ar- quitetura & Design LTDA - Manoel Izidro Coelho, como Sócio Administrador.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2016
Processo: 392.014.343/2015 - Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal/CODHAB- CNPJ 09.335.575/0001-30; Contratada: Graziele Ribeiro Ferreira
- CPF 066.490.376-21. Objeto: Retificação do item 5.1 da Cláusula Quinta - do Valor do Contrato nº 019/2016 que passa a ter a redação conforme o item 14 do Edital de Con- corrência nº 01-CODHAB/DF referente prestação de serviços profissionais - arquiteto, para exercer a função de coordenador, com o objetivo de prestar os serviços de coordenador do concurso público nacional de projeto executivo de Arquitetura. Valor do Contrato: R$ 14.140,04 (Catorze mil cento e quarenta reais e quatro centavos). Data da Assinatura: 16/11/2016. Signatários: Pela CODHAB/DF: Gilson Paranhos, na qualidade de Diretor Pre- sidente; Pela Contratada: Graziele Ribeiro Ferreira, como Coordenador.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2016
Processo: 392.014.343/2015 - Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal/CODHAB- CNPJ 09.335.575/0001-30; Contratada: Adélia Margarida Mas- simo Ribeiro - CPF 016.380.641-13. Objeto: Retificação do item 5.1 da Cláusula Quinta - do Valor do Contrato nº 020/2016 que passa a ter a redação conforme o item 14 do Edital de Concorrência nº 01-CODHAB/DF referente prestação de serviços profissionais - arquiteto, para exercer a função de coordenador, com o objetivo de prestar os serviços de coordenador do concurso público nacional de projeto executivo de Arquitetura. Valor do Contrato: R$ 14.140,04 (Catorze mil cento e quarenta reais e quatro centavos). Data da Assinatura: 10/11/2016. Signatários: Pela CODHAB/DF: Gilson Paranhos, na qualidade de Diretor Pre- sidente; Pela Contratada: Adélia Margarida Massimo Ribeiro, como Coordenador.
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 392.001.274/2016; Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, CNPJ 09.335.575/0001-30. Assunto: Contratação de ser- viços para o fornecimento de água e saneamento, a serem prestados nas instalações da CODHAB/DF. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a Inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no caput, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AM- BIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, CNPJ 00.082.024/0001-37. Em 14 de
novembro de 2016. Gilson Paranhos - Diretor Presidente.
Processo: 392.001.273/2016; Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, CNPJ 09.335.575/0001-30. Assunto: Contratação de em- presa especializada em serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica de baixa tensão para as dependências da CODHAB/DF. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a Inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no caput, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, em favor da COMPANHIA ENERGETICA DE BRASÍLIA - CEB, CNPJ 07.522.669/0001-92. Em 14 de novembro de
2016. Gilson Paranhos - Diretor Presidente.
EDITAL Nº 65/2016
O DISTRITO FEDERAL, REPRESENTADO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVI- MENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atri-
buições legais, RESOLVE:
Tornar pública a habilitação dos candidatos Alaine da Silva Porto - CPF nº 032.466.691-80, Fábio Lopes Carneiro - CPF nº 941.135.211-15, José Cláudio Tavares da Silva - CPF nº 906.869.851-68, José Hélio Martins Monteiro - CPF nº 822.871.631-15, Marcia Maria Ro- drigues Viana - CPF nº 603.090.911-87 e Polyanne Aparecida Gonzaga - CPF nº 004.641.841-50, visando a aquisição de unidades habitacionais por meio do Programa Morar Bem, pela Relação de Inscrição por Entidade - RIE, após reanálise processual.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2016.
GILSON PARANHOS
Diretor-Presidente
EDITAL Nº 66/2016
O DISTRITO FEDERAL, REPRESENTADO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, con- siderando as Leis que dispõem sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, a saber, a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, o Decreto nº 34.210 de 13 de março de 2013 e o Decreto nº 23.590 de 10 de fevereiro de 2003, resolve TORNAR PÚBLICA a habilitação para realocação de Edilene Clementino da Silva, CPF nº 933.121.801-04 para o imóvel situado no Setor Leste Quadra 07 Conjunto 03 Lote 13 - Cidade Estrutural.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2016.
GILSON PARANHOS
Diretor-Presidente
EDITAL Nº 67/2016
O DISTRITO FEDERAL, REPRESENTADO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Tornar pública a convocação de 361 candidatos indicados pela Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia - AMMVS, vinculados a entidades credenciadas junto à CODHAB, inscritos na Relação de Inscrição Individual - RII e Relação de Inscrição por Entidade - RIE, visando à habilitação do projeto Riacho Fundo II - 4ª Etapa, em atendimento ao suprimento de vagas - processo nº 04905.001563/2006-86 da Secretaria de Patrimônio da União - SPU. Os candidatos deverão realizar agendamento através do canal 156 - opção 5, no período compreendido entre 14/11/2016 a 30/01/2017. A listagem completa encontra-se disponibilizada no portal www.codhab.df.gov.br.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2016.
GILSON PARANHOS
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais, recepcionadas no âmbito da Unidade por analogia, definidas no artigo 53, inciso III, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247 de
29 de dezembro de 1994, CONVOCA o representante legal da empresa TRAC CONS- TRUTORA INCORPORDORA LTDA ME, CNPJ nº 03.558.967/0001-81, a comparecer na Administração Regional de Águas Claras, localizado na Rua Manacá, Lote 02, Bloco 01, sala 210, Águas Claras/DF, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, no horário de expediente das 8h às 12h ou das 14h às 18h, de segunda a sexta- feira, para tratar de assunto de relevante interesse, de acordo com o Processo Nº 300.000.590/2013.
MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATOS DE OUTORGA
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
torna públicas as outorgas:
Despacho/SRH nº 718/2016: ORIMI S/A, concede outorga prévia para lançamento de efluen- tes tratados, Ribeirão Cachoeirinha, Bacia do Rio São Bartolomeu, São Sebastião/DF. Pro- cesso nº 197.001.485/2010.
Despacho/SRH nº 719/2016: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE ÁGUA DO CANAL DE ABASTECIMENTO DO NÚCLEO RURAL TABATINGA - AUCA TABATINGA, concede
outorga de direito de uso de água superficial, em canal, Ribeirão Jardim, Bacia do Rio Preto, criação de animais, irrigação e piscicultura, Planaltina/DF. Processo: 197.001.212/2016.
O inteiro teor dos Despachos de Outorga encontra-se disponível no sítio eletrônico www.ada- sa.df.gov.br.
RAFAEL MACHADO MELLO
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2016.
PROCESSO: 417.000.309/2016 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE/ FDCA-DF X FREITAS INDÚS- TRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA: O presente Contrato obe-
dece aos termos de adesão à Ata de Registro de Preço nº 05/2016 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, do Decreto nº 34.509 de 10 de julho de 2013 e as demais disposições da Lei 8.666/1993. OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição e instalação de aparelhos Condicionadores de Ar Tipo Split, visando atender as necessidades do Centro de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência no Distrito Federal, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (fls. 59/64) do referido processo. VALOR: O valor do contrato é de R$ 32.310,00 (trinta e dois mil, trezentos e dez reais), Nota de Empenho nº 2016NE00067, de 25/10/2016, sob o evento nº 400091 - Empenho de Despesa, na modalidade ordinário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orça- mentária: Unidade Orçamentária: 51901; Programa de Trabalho: 14.243.6228.3269.0002 - Implantação do Centro de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual - FDCA; Natureza da Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 100. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 16/11/2016. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: AU-
RÉLIO DE PAULA GUEDES ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas
para Criança, Adolescente e Juventude e pela CONTRATADA: LUCIANA FREITAS DIAS, CPF nº 770.008.621-49, pela FREITAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE RE- FRIGERAÇÃO LTDA.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 27/2016
PROCESSO: 150.002388/2016. Cláusula Primeira - Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e empresa GLOBOSAT PRO- GRAMADORA LTDA., registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 00.811.990/0001-48, representado pelos seus Diretores senhor ALBERTO CARLOS PE- CEGUEIRO DO AMARAL, e o senhor ROBERTO PEREIRA PRIMO, doravante designado simplesmente Autorizatário(a), de outro. Cláusula Terceira - Do Objeto: O presente Termo tem por objeto a Autorização de Uso do (a) AUDITÓRIO I com área de 881,41 m², AUDITÓRIO II com área de 209,27m² e ANEXO com área de 581,60m², do Museu Nacional da República - Brasília, totalizando área de 1.672,28 m², para realização da gra- vação do Programa "SAIA JUSTA", iniciando às 20:00 horas e terminando às 22:00 horas, sendo 700 pessoas a expectativa de convidados. Cláusula Quarta - Do prazo de vigência: 4.1
- O Termo terá vigência da data de sua assinatura até o dia 05/12/2016. Cláusula Quinta - do Valor: Fica estipulado o preço de R$2.804,96 (dois mil, oitocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), pela ocupação da área, obtidos pela aplicação, por analogia, dos coeficientes estabelecidos pelo Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e Ordem de Serviços nº 08, de 21 de dezembro de 2015, publicada no DODF nº 19, de 28/01/2016, sendo cobrado o valor diário de R$0,61 (sessenta e um centavos) o m². DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2016. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS. Pelo Autorizatário: ALBERTO CARLOS PECEGUEIRO DO AMARAL e ROBERTO PEREIRA PRIMO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2016NE01417
PROCESSO: 150.002805/2016. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa M5S PARTICI-
PAÇÕES EIRELI EPP - CNPJ nº 18.749.099/0001-94. Do Objeto: Despesa com a con- tratação de empresa especializada no fornecimento de banheiros químicos, para realização do Projeto "1º ENCONTRO SOBRE SUSTENTABILIDADE DO PARQUE VEREDINHA",
localizado na RA de Brazlândia/DF, promovido pela Primeira Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - 1º PROUB, em parceria com a SECULT, no dia 04/11/2016. Lote 35 - Item 35.3 - Banheiro Químico super luxo. Do Valor: R$327,04 (trezentos e vinte e sete reais e quatro centavos). Da Classificação Orçamentária: Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Or- dinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 03 de novembro de 2016.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2016NE01468
PROCESSO: 150.002895/2016. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa GRÁFICA E EDI- TORA EXECUTIVA LTDA. - CNPJ nº 37.090.164/0001-67. Do Objeto: Despesa com a
contratação de empresa especializada em serviços gráficos para atender a "SOLENIDADE DE POSSE DOS CONSELHEIROS REGIONAIS DE CULTURA", no dia 16/11/2016, a ser
realizado na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Lote 41 - Item 41.20 - certificado em couchê fosco, até 200g, 4/0 tamanho A4 horizontal. Do Valor: R$1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais). Da Classificação Orçamentária: Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 11 de novembro de 2016.
AVISOS DE LICITAÇÃO FRACASSADA
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL torna público
aos interessados, que no processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico Nº 030/2016, visando à aquisição de 6.610 (seis mil seiscentos e dez) livros para distribuição nas caixas estantes do Programa Mala do Livro e para compor acervo bibliográfico das Bibliotecas Públicas integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, a licitação foi declarada fracassada.
Brasília/DF, 16 de novembro de 2016. DANIEL NASCIMENTO DOURADO
Pregoeiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
INEDITORIAIS
PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Nº 167/2016.
Processo: 050.000.598/2012 Partes: DISTRITO FEDERAL/PGDF x PAULO ROBERTO
MATOS. Objeto: O Contrato tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, a título de RESSARCI- MENTO, conforme decisão constante no processo em referência. Valor: R$ 1.293,37, (um mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos). Vigência: 09 (nove) meses, contados da data da assinatura do termo de parcelamento. Assinatura: 14/11/2016. Sig- natários: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da PG/DF, e pelo(a) Signatário(a), PAULO ROBERTO MATOS Brasília - DF, 16/11/2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2016
O Secretário de Controle Externo da Secretaria de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, na forma da lei, depois de esgotados, sem sucesso, os meios previstos no art. 23, I e II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam neste Tribunal os autos de nº 13.311/2012, tratando de tomada de contas especial, tendo o egrégio Plenário, na Sessão Ordinária nº 4884, de 21 de julho de 2016, autorizado a notificação por edital da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE DE VAL-
PARAISO GO, na pessoa do seu representante legal, a qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da primeira publicação deste Edital, recolher o débito solidário de R$ 114.670,81 (valor em 23.5.2016), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da ER nº 13/03, conforme estabelecido no item III da Decisão nº 3693/2016. Registre-se que as decisões proferidas nos autos se encontram disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas (www.tc.df.gov.br), podendo o interessado cadastrar-se no "TCDF push" de forma a receber por e-mail informações sobre o andamento do processo de seu interesse.
Para as consultas que se fizerem necessárias, o processo acima referido encontra-se à disposição, de 2ª a 6ª feira, das 13:30 às 18:30 horas, na Sala de Atendimento ao Público, localizada no Tribunal de Contas do Distrito Federal - Edifício Anexo, Praça do Buriti. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (61) 3314-2188, no mesmo ho- rário.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2016. ADALTON CARDOSO FLORES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2016
O Secretário de Controle Externo da Secretaria de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, na forma da lei, depois de esgotados, sem sucesso, os meios previstos no art. 23, I e II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam neste Tribunal os autos de nº 13.311/2012, tratando de tomada de contas especial, tendo o egrégio Plenário, na Sessão Ordinária nº 4884, de 21 de julho de 2016, autorizado a notificação por edital do Senhor MARCELO RODRIGUES VIEIRA, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da primeira publicação deste Edital, recolher o débito solidário de R$ 114.670,81 (valor em 23.5.2016), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da ER nº 13/03, conforme es- tabelecido no item III da Decisão nº 3693/2016. Registre-se que as decisões proferidas nos autos se encontram disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas (www.tc.df.gov.br), podendo o interessado cadastrar-se no "TCDF push" de forma a receber por e-mail informações sobre o andamento do processo de seu interesse.
Para as consultas que se fizerem necessárias, o processo acima referido encontra-se à disposição, de 2ª a 6ª feira, das 13:30 às 18:30 horas, na Sala de Atendimento ao Público, localizada no Tribunal de Contas do Distrito Federal - Edifício Anexo, Praça do Buriti. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (61) 3314-2188, no mesmo ho- rário.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2016. ADALTON CARDOSO FLORES
FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ Nº 42.278.473/0001-03 NIRE 53.300.007.241 COMPANHIA ABERTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os senhores acionistas da FPC Par Corretora de Seguros S.A. ("Companhia") a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 01 de dezembro de 2016, às 11h00, na sede social da Companhia, localizada no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, Área Especial (A), Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguros, 1º andar, Asa Norte, CEP 70701-000, na Cidade de Brasília, Distrito Federal ("AGE"), a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:(i) a distribuição de dividendos, a título de antecipação dos lucros do exercício social em curso, no valor de R$36.813.463,69; (ii)a eleição de 2 (dois)novos membros do Conselho de Administração da Companhia, sendo 1 (um) membro para pre- enchimento de posição em aberto no Conselho, e 1 (um) membro em substituição ao Conselheiro renunciante Daniel Pinto de Azeredo. Informações Gerais: 1. Poderão participar da AGE os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia ou em custódia fungível, conforme dispõe o artigo 126 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"). 2. Os acionistas deverão apre- sentar-se com antecedência ao horário de início indicado neste Edital, portando comprovante atualizado da titularidade das ações de emissão da Companhia, expedidos por instituição financeira prestadora dos serviços de ações escriturais e/ou agente de custódia e, conforme o caso: (i) Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (ii) Pessoas Jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão com- petente e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração, conforme o caso); (iii) Fundos de Investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu ad- ministrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração, conforme o caso). Todos os acionistas, seus re- presentantes legais ou procuradores deverão comparecer à AGE munidos dos documentos com foto e validade no território nacional que comprovem sua identidade e/ou condição. Solicita-se que os acionistas apresentem os documentos referidos acima com antecedência de 48 horas antes da data da AGE para melhor organização dos trabalhos da AGE. 3. En- contram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, na página de relação com investidores da Companhia (www.parcorretora.com.br/rihttp://ri.parcorretora.com.br/), no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), as informações e do- cumentos pertinentes às matérias a serem examinadas e deliberadas na AGOE, incluindo este Edital, a Proposta da Administração e aqueles exigidos pela Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada("Instrução CVM 481"). Os acionistas interessados em sanar dúvidas relativas às propostas acima deverão contatar a área de Relações com In- vestidores da Companhia, por meio do telefone (61) 3426-9500 ou via e-mail: ri@par- corretora.com.br. Brasília, 15 de novembro de 2016. Alexandre Siqueira Monteiro - Pre- sidente do Conselho de Administração da FPC Par Corretora de Seguros S.A.
DAR-2.135/2016.
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
CHAMAMENTO Nº 306/2016 PROCESSO: 2016.07.2177.00
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 05/12/2016 as 18:00 horas, estará recebendo propostas relativas ao Chamamento n° 306/2016, cujo objeto é a Contratação de empresa para confecção de Uniformes da Equipe de Brigadistas do Hospital da Criança de Brasília - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 17 de Novembro de 2016. Bruno Monteiro da Rocha Pitta - Coordenador de Suprimentos, ICIPE/HCB.
AVISOS DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 203/2016 - ITENS REMANESCENTES
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 203/2016, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 27/10/2016, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Conjunto de Aspiração, Lâmina,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras itens 01, 03 e 04 para a empresa Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 2.864,00 (Dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); item 02 para a empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 480,00 (Qua- trocentos e oitenta reais). Brasília - DF, 17 de Novembro de 2016. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
CHAMAMENTO Nº 231/2016 - ITENS REMANESCENTES
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 231/2016, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 01/11/2016, cujo objeto é a Aquisição de Me- dicamentos (Águas para Injetáveis, Cloreto de Sódio, Cloreto de Potássio,...), com entregas programadas, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 05 para a empresa Goiás Bem Comércio e Serviços de Produtos para Saúde Eireli Me, pelo valor total de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais). Brasília - DF, 17 de Novembro de 2016. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
CHAMAMENTO Nº 248/2016
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 248/2016, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 08/11/2016, cujo objeto é a Aquisição de Material para Contrução de Abrigo para o Sistema de Filtragem de Água Primária, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Nathan's Comercial Ltda Epp, pelo valor total de R$ 756,00 (Setecentos e cinquenta e seis reais). Brasília - DF, 17 de Novembro de 2016. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
CHAMAMENTO Nº 256/2016
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 256/2016, com o prazo para cadastro das propostas, na plataforma www.bionexo.com.br, finalizado em 27/09/2016, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Dispositivo de Gastrostomia), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01 ao 32 para a empresa Cei Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 223.560,00 (Duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta reais). Brasília - DF, 17 de Novembro de 2016. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
CHAMAMENTO Nº 261/2016
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 261/2016, com o prazo para cadastro das propostas, na plataforma www.bionexo.com.br, finalizado em 30/09/2016, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Docetaxel, Contraste, Rituximabe,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 03 para a empresa Cristal Pharma Ltda, pelo valor total estimado de R$ 2.145,00 (Dois mil, cento e quarenta e cinco reais); itens 04 e 05 para a empresa BSB Comércio de Produtos Hos- pitalares S/A, pelo valor total estimado R$ 123.101,64 (Cento e vinte e três mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos); item 06 para a empresa Medilar Importação e Dis- tribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A, pelo valor total estimado de R$ 2.164,00 (Dois mil, cento e sessenta e quatro reais). Os itens 01 e 02 restaram fracassados. Brasília - DF, 17 de Novembro de 2016. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Su- primentos, ICIPE / HCB.
AVISO DE RESULTADO - ARTIGO 4° CHAMAMENTO Nº 203/2016
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 203/2016 - Artigo 4°, com o prazo para recebimento das propostas, finalizado em 20/10/2016, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Conjunto de Aspiração, Lâmina,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa Goiás Bem Comércio e Serviços de Produtos para Saúde Eireli Me, pelo valor total estimado de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais); item 02 para a empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 141,30 (Cento e quarenta e um reais e trinta centavos); itens 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 17, 18, 19 e 20 pelo valor total estimado de R$ 5.547,53 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos). O item 14 restou deserto. Brasília - DF, 17 de Novembro de 2016. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
AVISO DE RESULTADO - RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO Nº 243/2016
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 243/2016, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 14/10/2016, cujo objeto é a Contratação de Em- presa especializada na prestação de serviços de confecção e fornecimento de Peças de Acrílico, por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 03, 05, 07 e 08 para a empresa HBL Carimbos e Placas Indústria e Comércio Ltda Epp, pelo valor total estimado de R$ 26.070,00 (Vinte e seis mil e setenta reais); itens 02 e 04 para a empresa Luis Henrique Rodrigues Sampaio de Souza, pelo valor total estimado de R$ 18.520,00 (Dezoito mil, quinhentos e vinte reais); item 06 para a empresa BR Display Ltda Me, pelo valor total estimado de R$ 1.140,00 (Mil, cento e quarenta reais). Brasília - DF, 17 de Novembro de 2016. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Su- primentos, ICIPE / HCB.
FILANTROPIA-164/2016.
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação para atividade de Posto Revendedor de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, no SHCS SQ 406 Bloco A PLL 1, Asa Sul/DF, processo n° 190.000.498/2003. Luiz Imbroisi Filho, Sócio Gerente.
DAR-2.141/2016.
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação para atividade de Posto Revendedor de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, no SHCS SQ 204 Bloco A PAG, Asa Sul/DF, processo n° 190.000.409/2003. Luiz Imbroisi Filho, Sócio Gerente.
DAR-2.142/2016.
POSTO PETROMINAS LTDA
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa, POSTO PETROMINAS LTDA, CNPJ 09.205.835/0001-52, estabelecida no SHCS SQ 413 BLOCO A PLL 01 ASA SUL CEP: 70.296.010 BRASILIA/DF, torna público
que requereu junto ao IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental, a RENOVAÇÃO DA SUA LICENÇA DE OPERAÇÃO para à Atividade de: Comércio Varejista de Combustíveis para veículos Automotores. Pro- cesso n°.190000681/2002
DAR-2.148/2016.
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ROSERVARTE ALVES DE SOUSA/SENAI GAMA
RELAÇÃO DE CONCLUINTES DE CURSOS TÉCNICOS
Recredenciado pela Portaria nº 108, de 01/06/2010-SEEDF: TÉCNICO EM ELETROME- CÂNICA, Livro 01, Fabrício Santos Pereira Andrade, 1168,390, Fernando Bastos Sabino, 1169,390; Jonadson Soares dos Santos, 1170,391; Juliano César de Sousa Pereira, 1171,391; Lindomar Ribeiro do Espirito Santo, 1172,391; Marcelo Raul Nascimento da Silva, 1173,392; Osvanir de Morais Ribeiro,1174/392; Rafael Braga Ferreira,1175,392; Roberto Bezerra de Oliveira,1176,393; Ronaldo Marques Freitas,1177,393; Thales Rogério de Souza Amorim,1178,393; Washington de Miranda Campos, 1179,394; Weslei Fernando Silva Dias,1180,394; TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA Livro 01, Bruno Araújo Sales, 1181,394;
Eduardo dos Reis Rosa, 1182,395; Gabriel Victor da Silva Quintino,1183,395; João Gabriel de Araujo Sena, 1184,395; Jonatas Lionel da Silva,1185,396; Karen Larissa Muniz, 1186,396; Larissa Silvestre da Silva,1187,396; Lucas de Souza Loiola, 1188,397; Lucas Matheus da Silva, 1189,397; Marcelo Gomes de Oliveira, 1190,397; Paulo Vinícius Ro- drigues Borges,1191,398; Pedro Henrique Alves de Sousa,1192,398; TÉCNICO EM AD- MINISTRAÇÃO Livro 01, Dilson Filipe Pereira Teodoro;1193,398; TÉCNICO EM ELE- TROMECÂNICA Livro 01, Fabrício Queiroz de Sousa,1194,399; Teago José Ramos Al- meida,1195,399; TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA Livro 01, Hércules Ismael de Abreu Santos,1196,399; João Carlos Alves Vitor,1197,400; José Ailton Aires Dias,1198,400; Luiz Henrique Ferreira Noca,1199,400; Rômulo Santos de Oliveira,1200,401; TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Livro 01, Débora Cristina Cardoso Silva,1201,401; Elen Cristina dos Santos de Jesus,1202,401; Fernanda Ester Alves Pereira,1203,402; Ituane de Sousa Cardoso,1204,402; Ivana de Oliveira Lima,1205,402; Kaelen Cristina Ramos Pe- reira,1206,403; Letícia Monteiro Fialho,1207,403; Mylena Cristina da Silva Fernan- des,1208,403; Samantha Santana Ramos,1209,404; Níria Cardoso,1210,404; Sheila Oliveira Barros Martins,1211,404; Ana Beatriz Chagas da Silva, 1212,405; TÉCNICO EM AD- MINISTRAÇÃO, Lucilene Fernandes Viana,1213,405; Diretor Escolar Antônio Joaquim Coelho Cerqueira Reg. nº367/2016-Intervale; Secretária Escolar Vivianne Christine Soares Souto Reg. nº 1052-IMH.
DAR-2.149/2016.