Contract
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CONTRATO N°. 291/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA TBRT ITIKAWA AUDITORES INDEPENDENTES EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: TBRT ITIKAWA AUDITORES INDEPENDENTES EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, 00x xxxxx, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo/SP, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 03.566.241/0001-90, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.930.127-2 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, sito à Xxx Xxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a auditoria contábil e financeira, independente e qualificada para prestar serviços na UPA - SANTA PAULA do Município de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão n°. 154/2018, de 28/06/2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº 2010254/2018; 1770097/2017 e 1490253/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas especificadas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 16.799,99 (dezesseis mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.101220235.2.253/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 499.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias, subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
A
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prazo de vigência é de 90 (noventa) dias, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
A
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n°. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 584, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR, Matrícula 201036; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 52.590.582-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 400, bloco 9, apartamento 11, Ponta Grossa/Paraná; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xx. Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 20 de julho de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TBRT ITIKAWA AUDITORES INDEPENDENTES EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
A
ANEXO I
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário |
1 | Prestação de serviços de auditoria contábil e financeira, independente e qualificada para prestar serviços na UPA - SANTA PAULA. | SVÇ | 1 | R$ 16.799,99 |
CONTRATO Nº 291/2018 LOTE 1
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução dos serviços contratuais, deverão ser observadas:
a) A contratada referida apresente verificação independente do Contrato, e terá como atribuição, sem limitação, (I) a apuração dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho,
(II) a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e a revisão do fluxo de caixa marginal, nas formas estabelecidas no Contrato dentre outras.
b) Estar dentro das Normas Brasileiras de Auditoria, compreendidas pelas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e dos normativos aplicáveis do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON); práticas contábeis adotadas no Brasil, Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
c) A vedação em veicular publicações ou informações acerca dos serviços realizados na empresa CONTRATANTE;
d) A obrigação em refazer, sem quaisquer ônus para a empresa CONTRATANTE, os serviços que porventura forem inadequadamente executados.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Auditoria independente nas Demonstrações Financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados e Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e outras instituídas pela legislação vigente).
b) Revisões mensais dos procedimentos fiscais e tributários, da esfera Federal (PIS/COFINS/IRPJ e CSLL), e Estadual/Distrital (ISS), compreendendo:
c) Exame dos procedimentos adotados para retenção, registro, controle, recolhimento, recuperação e contabilização dos tributos e contribuições especificadas e se esses foram adotados de acordo com a legislação fiscal vigente à época;
d) Revisão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, com emissão de Relatório de Regularidade;
e) Revisão da DACON, DCTF, Livro Eletrônico, SPED Contábil, FCONT, EFD PIS COFINS, e outros a serem instituídos pela Secretaria da Receita Federal;
f) Exame das Obrigações Acessórias referentes aos respectivos Impostos e Contribuições;
g) Revisão da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
h) Esclarecimentos ao Conselho Fiscal e de Administração, quando solicitado, e fornecimento de subsídios julgados necessários ao exame que lhe cabe, na forma da Lei, relativo aos serviços prestados pela CONTRATADA.
i) Orientação para a preparação da apresentação das Demonstrações Contábeis para que essas estejam em conformidade com as práticas adotadas no Brasil e Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
j) Avaliação dos controles internos, contábeis e administrativos, adotados nas diversas áreas operacionais da contratada, no que se refere às mutações orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
k) Revisão dos controles internos adotados no ambiente de Tecnologia da Informação da contratada e que tenham relação com a produção de informações para a elaboração das Demonstrações Contábeis.
l) Acompanhamento do inventário físico dos materiais realizados pela Empresa, bem como opinar sobre os procedimentos e reflexos inerentes.
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m) Exames das mutações do ativo imobilizado, compreendendo as adições e baixas patrimoniais ocorridas nos exercícios, bem como a avaliação dos critérios de depreciação do ativo imobilizado, em confronto com a legislação pertinente.
n) Análise e crítica quanto ao tratamento contábil, fiscal e societário das receitas obtidas com os Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, aluguéis e outros, incluindo os créditos vencidos e a vencer.
o) Verificação das contas extra-patrimoniais que compõem o Ativo e o Passivo compensado, inclusive análise e verificação de fatos contábeis que devam ser registrados nessas contas.
p) Acompanhamento e controle do custo orçado nos termos da Instrução Normativa SRF 084/79.
q) Análise dos procedimentos e documentação com ênfase à Folha de Pagamento e Encargos Sociais.
r) Apresentar relatório detalhado contábil-fiscal
DA EXECUÇÃO
a) O resultado dos trabalhos da CONTRATADA deverá estar consubstanciado em relatórios a serem encaminhados ao gestor do contrato, consistindo em:
b) Relatório de Revisão das Prestações Anuais de Contas (PAC), de acordo com as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
c) Relatório especial anual contendo os resultados da Revisão da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ),
d) Relatórios anuais e/ou trimestrais, quando aplicável, sobre os exames de controles internos, no ambiente de TI (Tecnologia da Informação), procedimentos contábeis, efetuados no contexto da auditoria das Demonstrações Contábeis, contendo comentários e recomendações com vistas à adoção de medidas corretivas cabíveis a cada caso e fortalecimento dos controles internos, decorrentes das constatações da auditoria, inclusive indicando os fatos relevantes identificados através dos testes efetuados sob a ótica da legislação brasileira.
e) Relatório Trimestral contendo recomendações para melhoria dos controles internos e procedimentos contábeis, ou outros assuntos que a CONTRATADA julgar oportuno, inclusive eventos subsequentes.
f) Relatório Trimestral referente à revisão tributária, com comentários sobre as constatações decorrentes, indicando inclusive fatos relevantes que forem identificados pelos testes de auditoria. Esses comentários deverão ser acompanhados de recomendações para adoção das medidas corretivas cabíveis, quando for o caso.
g) Relatório Final contendo o Parecer dos Auditores Independentes e as reproduções das Demonstrações Financeiras.
DO PRAZO DA ENTREGA
O prazo de entrega dos relatórios conclusivos de auditoria em no máximo 30 dias corridos, tendo como ponto de início dos relatórios de auditoria de março de 2017 a maio de 2018.