CONTRATO DE LICITAÇÃO N° 075 /2015
CONTRATO DE LICITAÇÃO N° 075 /2015
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA VALÉRIO P. DE AVELLAR – EPP, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO PARCELADA DE SÊMEN BOVINO.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.207.526/0001-06, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa VALÉRIO P. DE AVELLAR – EPP, inscrita no CNPJ Nº 05.400.368/001-60, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Tuparendi – RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXX DE AVELLAR, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Tuparendi - RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no Convite n.º 007/2015, constante do Processo nº 485/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa para AQUISIÇÃO PARCELADA DE SÊMEN BOVINO PARA USO EM INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO XINGU – RS com as características e quantidades assim especificadas:
Ite M | Descrição Produto | Qtd/Und | Valor Unitário R$ | Valor Total |
08 | Sêmen bovino da raça Jersey, com prova na base americana não inferior a abril 2015, prova para leite maior ou igual a 1400 libras; prova para volume de proteína maior ou igual a 35 libras, prova para volume de gordura maior ou igual a 25 libras, prova para célula somática menor ou igual a 2.9, prova de vida produtiva maior ou igual a 5.0, prova para JPI maior ou igual a 160; prova para tipo maior ou igual a 1.8; prova para estatura maior ou igual a 0.4; prova para caracterização leiteira maior ou igual a 1.2, prova para de úbere anterior maior ou igual a 2.0, prova para altura e largura de úbere posterior maior ou igual a 1.8, prova para composto de úbere (JUI) maior ou igual a 20, prova para profundidade de úbere maior ou igual a 1.0, confiabilidade para produção maior ou igual a 88%. 11JE01117 Xxxxxx | 300 doses | 42,00 | 12.600,00 |
09 | Touro da raça Holandes, com prova na base americana não inferior a abril 2015, prova para leite maior ou igual a 1100 libras; prova para volume de proteína maior ou igual a 30 libras, prova para volume de gordura maior ou igual a 25 libras, prova para célula somática menor ou igual a 3.0, prova de vida produtiva maior ou igual a 4.5, prova para TPI maior ou igual a 2200; prova para tipo maior ou igual a 1.9; prova para estatura menor ou igual a 0.7, prova para caracterização leiteira maior ou igual a 1.3, prova para largura de garupa maior ou igual a 1.9, prova para de úbere anterior maior ou igual a 3.0, prova para altura e largura de úbere posterior maior ou igual a 2.4, prova para profundidade de úbere maior ou igual a 2.4 prova para facilidade | 80 doses | 97,00 | 7.760,00 |
de parto menor ou igual a 6.0, confiabilidade para produção e tipo maior ou igual a 95%. 11HO10661 METEOR | ||||
10 | Touro da raça Holandesa, vermelho e branco, com prova na base americana não inferior a abril 2015, prova para leite maior ou igual a 100 libras; prova para percentual de proteína maior ou igual a 0.05%, prova para percentual de gordura maior ou igual a 0.1%, prova para estatura menor ou igual a 2.0, prova para caracterização leiteira maior ou igual a 1.9, prova para largura de garupa maior ou igual a 1.3, prova para ângulo de casco maior ou igual a 1.4, prova para composto de pernas e pés maior ou igual a 1.21, prova para altura e largura de úbere posterior maior ou igual a 1.7, prova para colocação de tetos anteriores e posteriores e comprimento de tetos -0.2 e +0.6 11HO0552 ALTA RIC RED | 50 doses | 35,00 | 1.750,00 |
11 | Touro da raça Holandesa, sêmen sexado para fêmea, com prova na base americana não inferior a abril 2015, prova para leite maior ou igual a 1400 libras, prova para percentual de proteína maior ou igual a 0,01%, prova para percentual de gordura maior ou igual 0,03%, prova para célula somática menor ou igual a 3.0, prova para vida produtiva maior ou igual a 1.5, prova para TPI maior ou igual a 2250, prova para tipo maior ou igual a 1.5, prova para estatura maior ou igual a 2.0, prova para caracterização leiteira maior ou igual a 1.8, prova para largura de garupa maior ou igual a 2.0, prova para altura e largura de úbere posterior maior ou igual a 1.9, prova para facilidade de parto menor ou igual a 8.0. 11HO11192 ALTA SILVER | 80 doses | 90,00 | 7.200,00 |
12 | Touro da raça Gir Leiteiro que apresente pai aprovado pelo ABCZ/UNESP com PTA leite maior ou igual a 808 Kg, e mãe com lactação maior ou igual a 17.700 Kg. 11GL115 SALVADOR | 180 doses | 20,00 | 3.600,00 |
TOTAL GERAL | R$ 32.910,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Convite nº 007/2015 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - ENTREGA
3.1 O prazo de entrega dos bens deverá ocorrer no prazo de 10 dias após a assinatura do contrato.
3.2 O Sêmen a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte, bem como que quando da entrega esteja apto para o uso.
3.3 Por ocasião da entrega dos sêmens deverá o licitante vencedor apresentar o respectivo atestado de que a procedência dos mesmos atende os requisitos do edital.
3.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar todo produto ou material que denote uso anterior, ou em desconformidade com o edital e/ou este contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1 do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, frete, e lucro da CONTRATADA.
4.3 No caso de acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
4.4 Os preços constantes no presente contrato serão reajustados pelo IGPM – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
4.5 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos necessários à presente contratação, acha-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
08 – Secretaria Mun. de Agricultura e Pecuária
Projeto/atividade: 2048 – Manutenção do Fundo Mun. da Agricultura Dotação: 339030 – Material de Consumo
6. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO CONTRATUAL
6.1 - O contrato vigorará por 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da mercadoria e/ou a prestação dos serviços, após o recebimento da Nota Fiscal, que deve vir assinada por responsável dos órgãos municipais; através de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
7.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
8.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, e m nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
9.2 Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos.
10.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
11.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quais quer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeta CONTRATADA, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
12.2 Aplicam-se à este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovida s pela Administração Pública.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
7.1. Pela aquisição dos objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ 32.910,00 (TRINTA E DOIS MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Para efetuar o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste Contrato, por parte do CONTRATANTE, fica responsável o Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Constantina - RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Novo Xingu, 28 de Julho de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VALÉRIO P. DE AVELLAR VALÉRIO P. DE AVELLAR – EPP CONTRATADA
Testemunhas: