MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO E n.° 04/2017 PROCESSO FF. n.° 188/2017
OFERTA DE COMPRA N° 261102260452017OC00003
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/03/2017. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/03/2017 – as 09h00min
A Fundação Para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor Executivo, RG nº 7.151.972- 5 e CPF nº 00000000000, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345, Prédio
12 - 1º Andar SMA-FF - Pinheiros, São Paulo – SP - CEP: 05459-010, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, HOMOLOGADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E HABILITADA PARA ATENDER OS SERVIÇOS CONSTANTES NO MANUAL DE MANUTENÇÃO DO FABRICANTE, PARA UM HELICÓPTERO BITURBINA MODELO AW 109SP, PREFIXO PR-FSP, PROPRIEDADE A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO DE PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OPERADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA – “XXXX XXXXXX”, sob o regime de empreitada por preço unitário do HOMEM/HORA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa, prestadora de serviços de manutenção aeronáutica com fornecimento de peças e materiais, homologada pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) e habilitada para atender os serviços constantes no manual de manutenção do fabricante, durante período de 21 (vinte e um) meses para um helicóptero biturbina modelo AW 109SP, prefixo PR-FSP, propriedade a Fundação para a Conservação de Produção Florestal do Estado de São Paulo e operado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Grupamento de Radiopatrulha Aérea – “Xxxx Xxxxxx”, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade
econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços mensais e total estimado para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas
aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, ou seja, serviços de manutenção aeronáutica com fornecimento de peças e materiais, homologada pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) para um helicóptero biturbina modelo AW 109 SÉRIES, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2. Apresentar Certificado de Homologação de Empresas (CHE) ou Certificado de Organização de Manutenção(COM), junto a Agência Nacional de Aviação Civil, de acordo com o RBAC 145, ou conforme o caso, com o RBHA 145, ou declaração e que irá entregar esta comprovação na assinatura do contrato para prestação de serviços de manutenção de helicóptero Augusta Westland, modelo AW 109SP, nos padrões estabelecidos pelo RBAC 145 e, conforme o caso, pelo RBHA 145, em conformidade com o objeto do presente edital e com o Projeto Básico que integra este Edital como Anexo I.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 4.1.4 e no item
4.1.5 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 4,00 (quatro reais) e incidirá sobre o valor unitário do HOMEM/HORA.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores
até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 e o item 4.1.5 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.1.2 deste Edital, excetuada a alínea “d”, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso na forma indicada no item 6.1, o Pregoeiro informará aos recorrentes, por mensagem lançada no sistema, que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade promotora da licitação, indicado no preâmbulo deste Edital.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição na forma prevista no item 6.1 importará a decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão e propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá- la com exclusividade perante o contratante.
11.1.6. Também constitui condição para a celebração do contrato a apresentação dos documentos a que se referem às declarações de que trata o item 4.1.5 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item 5.9;
b) for convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1, 11.1.3, 11.1.4 ou deixar de apresentar o(s) documento(s) indicado nos itens 11.1.5 e 11.1.6;
c) recusar-se a assinar o contrato; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e itens 6.1 a 6.7, todos deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (por extenso por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
13.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
13.3. A cobertura prevista no item 13.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
13.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro- garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 13.1.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
13.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.8.1. Caso fortuito ou força maior;
13.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
13.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais, até a etapa de habilitação;
15.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.7. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Resolução SMA nº 57/13; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Termo de Ciência e de Notificação; Anexo VII – Dados para Faturamento; e
Anexo VIII – Estimativa de Custos (HOMEM-HORA).
São Paulo, 03 de março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. FINALIDADE:
Contratação de empresa, prestadora de serviços de manutenção aeronáutica com fornecimento de peças e materiais, homologada pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) e habilitada para atender os serviços constantes no manual de manutenção do fabricante, durante período de 21 (vinte e um) meses para um helicóptero biturbina modelo AW 109SP, prefixo PR-FSP, propriedade a Fundação para a Conservação de Produção Florestal do Estado de São Paulo e operado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Grupamento de Radiopatrulha Aérea – “Xxxx Xxxxxx”.
2. MOTIVAÇÃO:
A aeronave de fabricação italiana, marca AgustaWestland e modelo AW109SP, prefixo PR-FSP foi incorporada a frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo no ano de 2015.
Sua aquisição é originária de processo licitatório ocorrido em 2013.
Trata-se de uma aeronave de última geração, moderna, equipada com dois motores (turbinas), com diversas tecnologias embarcadas e capacidade para operar tanto nas regras de voo visual como nas regras de voo por instrumentos.
A motivação e justificativa para aquisição da citada aeronave deve-se a necessidade de potencializar as fiscalizações ambientais no Estado de São Paulo, conforme preceituado no texto da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, o que é
um dever do Poder Publico:
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
No Estado de São Paulo essa demanda recai na Polícia Militar Ambiental, que visando atender com excelência sua missão utiliza de homens capacitados e viaturas.
O modelo empregado, utilizando-se de viaturas terrestres, atinge aproximadamente 10% da área do Programa Serra do Mar, com existência de diversos locais inacessíveis. A operação do helicóptero traz ao Poder Publico Estadual a possibilidade de fiscalização de 100% do Programa de Serra o Mar.
Aliado a isso também é possível a atuação nas áreas de proteção ambiental marítima, realizando a fiscalização ambiental em ilhas, ou ainda coibindo a pesca predatória no mar.
Sem duvida, o uso de uma ferramenta como o helicóptero na atividade de fiscalização ambiental contribui preventivamente para a redução de crimes ambientais, e assegura maior proteção a fauna e a flora.
O helicóptero para atuar efetivamente e com segurança nessas novas demandas deverá, como ocorre com os outros 26 (vinte e seis) helicópteros operados pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea, executar e manter em dia as manutenções e inspeções previstas pelo fabricante da aeronave, constantes em seu programa de manutenção.
3. OBJETO
Contratação de uma oficina homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 145 (RBAC 145), para prestar serviços de controle técnico informatizado de célula, motores e de componentes, todas as manutenções e inspeções, programadas pelo manual do fabricante ou discrepâncias que venham a ocorrer durante a vigência do contrato, para um helicóptero AgustaWestland, modelo AW109SP, Prefixo PR-FSP, com ferramental próprio e técnicos habilitados com capacidade de efetuar revisão e reparos de célula, motores e componentes, em todos os níveis exigidos, aplicação de boletins, Cartas e Diretrizes de Aeronavegabilidade e outros documentos mandatórios, pelo fabricante ou autoridades aeronáuticas, a fim de cumprir inspeções por horas voadas e calendáricas, de acordo com o requerido nos manuais dos fabricantes; efetuar reparos de discrepâncias; efetuar a Inspeção Anual de Manutenção (IAM), efetuar serviços em componentes (peças aeronáuticas), locar componentes, terceirizar serviços especialíssimos, reparar, instalar e homologar instrumentos e equipamentos necessários à navegação visual e por instrumentos; regularização de documentação legal de acordo com as normas da ANAC (RBAC 145, MPR-100/SAR e outras) e demais órgãos, atualização de documentação técnica da aeronave (banco de dados de navegação e manuais de bordo), atualização de “software” e banco de dados de aviônicos fornecimento de manuais de manutenção digitais ou impressos para consulta da administração, elaboração de LOA (Carta de Autorização de Voo PBN) e transporte terrestre da aeronave ou partes caso necessário.
A empresa contratada deverá possuir as categorias e classes do RBAC 145 que a habilite a atender todas as inspeções e serviços que podem ocorrer durante o período contratual.
4. METODOLOGIA EMPREGADA E ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA O PERÍODO CONTRATUAL
4.1. SERVIÇOS
As operações diuturnas realizadas pelo GRPAe devem ser acompanhadas de manutenções contínuas das aeronaves, por força de legislação vigente (MPR-100/SAR e RBAC 145), as quais abrangem:
a. Inspeções que ocorrem periodicamente: levando-se em conta número de horas voadas pela aeronave. Ex.: inspeção após 50, 200, 400 e 800 horas de voo, mais boletins mandatários a serem cumpridos, etc;
b. Inspeções Calendáricas: que são as que ocorrem independentemente do número de horas voadas, ou seja, ocorrem pelo próprio decorrer de tempo;
c. Inspeções Anuais de Manutenção (IAM): que ocorrem anualmente, independentemente do número de horas voadas, as quais são obrigatórias, para fins de renovação da DIAM (Declaração de Inspeção Anual de Manutenção), documento obrigatório para permissão de voo das aeronaves e necessário estar a bordo da aeronave;
d. Qualquer manutenção não programada resultante de um evento não previsível, que pode incluir correção de discrepâncias. O reparo significa a restituição da aeronave e/ou de seus componentes à situação aeronavegável, após a eliminação de defeitos ou danos, inclusive os causados por acidentes/incidentes.
Os serviços de manutenção são considerados pelo valor do homem/hora, onde “Homem/Hora” corresponde ao tempo de 01 hora de serviço despendido por 01(um) técnico habilitado para executar os serviços de manutenção especificados nos Programas e Manuais de Manutenção do Fabricante do Helicóptero ou dos seus Componentes, incluindo o uso de ferramental e equipamentos específicos; ou ainda, outro serviço obrigatório a fim de se manter a Aeronavegabilidade das aeronaves, tudo de acordo com os RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) da ANAC.
Em conformidade com a necessidade de atender as expectativas que motivaram a aquisição desta aeronave, foi previsto que a aeronave voará, em média, 50 horas a cada mês.
Levando-se em consideração à hora atual da aeronave, aplicou-se a previsão de horas a serem voadas aos seus planos de manutenção. Assim chegou-se ao estimado de vezes que serão realizados os serviços nos componentes instalados na aeronave e motores, tendo como referência os tempos limites para revisão ou inspeção e vida limite, e cujas periodicidades sejam calendáricas, horários, ciclos, números de pouso ou qualquer outro referencial de controle estabelecido nos Manuais, Boletins de Serviço, Boletins de Informação, Cartas de Serviços ou qualquer outro documento emitido pelos fabricantes de aeronaves, motores ou componentes, conforme aplicável.
4.2. PEÇAS
Para as peças e materiais, a metodologia empregada foi baseada na experiência da fabricante e de seu Centro de Serviço, pois é o primeiro equipamento do modelo, que é operado pelo GRPAe, pesquisou-se ainda, outras empresas que prestam serviços de manutenção no modelo. Chegou-se então, à quantidade de homem-hora que se gasta para a execução de cada serviço previsto nas substituições de peças e materiais a serem aplicados.
Cabe lembrar que grande parte das peças desta aeronave são on condition, ou seja, são analisadas pelo seu estado de conservação, condições de uso e atendimento das medidas estabelecidas, no manual do fabricante, para a permanência em operação.
Outro ponto levantado foram os reparos ocorridos em equipamentos e sistemas que apresentaram defeitos de funcionamento antes de atingirem o prazo previsto para revisão ou substituição.
Nesse sentido, importante salientar que o valor exato de cada peça depende de consulta do price list do fabricante do helicóptero na Europa na moeda Dólar Americano.
O fabricante do helicóptero e dos motores no exterior disponibiliza sua lista de preços a oficinas de manutenção através de arquivo eletrônico, atualizada anualmente, com seu devido cadastro, acessam a disponibilidade de estoque e o valor dos componentes aeronáuticos pesquisados. Sendo assim, todas as peças a serem aplicadas nos serviços de manutenção serão rastreáveis ao fabricante original a fim de se garantir a qualidade dos mesmos.
Diante disso foi realizada estimativa de custo de peças e materiais a serem aplicadas nas aeronaves que serão fornecidas pela oficina contratada e não cobertos pela garantia de fabrica, cujo orçamento deverá ser composto do valor de compra do componente no fabricante, acrescido de custos de serviço, como frete, seguro, capatazia, transporte, encargos e tributos de importação de acordo com as alíquotas em vigor e que são incidentes sobre cada peça importada, etc, limitadas ao Markup total de 33% (trinta e três por cento) do valor da peça em dólar americano (US$).
Markup é um índice aplicado pelo mercado de manutenção aeronáutica nacional que incide sobre as peças de aeronaves vendidas pelo fabricante no exterior para a formação do preço de venda, que consiste basicamente em somar-se ao custo unitário da peça uma margem que seja suficiente para cobrir todos os custos, despesas e impostos e no final gerar um lucro na venda para manter a empresa ativa.
Assim, a fim de a Administração delimitar seus custos, antes da aprovação da despesa, a empresa contratada deverá enviar para o Gestor de Contrato o orçamento da(s) peça(s), constando o valor em dólar americano (US$), para verificação da correção de valores junto ao price list do fabricante no exterior. Após análise do orçamento enviado pela contratante, a Administração encaminhará autorização expressa para aplicação das peças no serviço pretendido.
Assim, a contratada cobrará para as peças e componentes utilizados nos serviços, objeto do contrato, o valor da Tabela de Preços do Fabricante vigente neste Contrato, de forma individualizada, determinada, quantificada e convertido o valor do Dólar em Real ao câmbio do dia anterior a cada faturamento (PTAX-BC), com base na sua cotação de venda, acrescido dos custos incidentes, limitada dessa forma, pretende-se que a empresa vencedora do presente certame, apresente o menor preço de mão-de-obra. Sobre as peças será aplicado o menor percentual de valor sobre o preço original da peça no fornecedor estrangeiro, limitados ao Markup total de 33% (trinta e três por cento) do valor desta em seu país de origem, percentual médio obtido em levantamento formal, através de orçamentos em anexo, junto às empresas de manutenção que possuem contratos com outros órgãos públicos e empresas privadas.
O elevado número de peças que compõe uma aeronave, a orientação on condition do fabricante, a dificuldade real de se estabelecer quando uma peça vai ser trocada, são os fatores que ratificam a necessidade de se firmar um contrato com fornecimento de peças e materiais da maneira aqui proposta.
Quanto aos materiais, há que se observar, por exemplo, que muitos serviços utilizam pequenas quantidades de material, os quais se adquiridos pela PMESP poderiam ser desperdiçados, uma vez que são vendidos em quantidades mínimas e que se não forem utilizados por completo, acabam se deteriorando. Por exemplo, um reparo de pintura, onde se utilizaria, além de lixa, fundo, estopa, verniz, solventes e uma pequena quantidade de tinta, teríamos que desenvolver todo um processo de aquisição, manter a aeronave parada e após o reparo, estocar a sobra desses materiais, o que infalivelmente se deterioraria até o próximo uso.
Com os dados acima, relativos a serviços e peças, foram confeccionadas as tabelas demonstrativas com o estimado de quantidade de homem-hora para a execução do serviço, valor estimado de gastos com peças e materiais e a quantidade de vezes que cada serviço previsto irá ocorrer durante o contrato, conforme apresentado nos anexos 1, 2, 3 e 4.
4.3. DA “TROCA STANDARD”
Na eventualidade de algum componente necessitar ser submetido à revisão cuja previsão de retorno seja muito grande ou, cujo valor justifique, com o intuito de não diminuir o índice de disponibilidade da frota, poderá se proceder à “Troca Standard”, termo amplamente conhecido e praticado na aviação mundial.
A “Troca Standard” é a substituição deste componente por uma peça, nova ou revisada, disponível para pronta entrega, submetendo-se aos mesmos procedimentos de aprovação de orçamento específico para esta finalidade. A diferença da “Troca Standard” com a substituição de peças é que esta última ocorre quando as peças não apresentam mais condições de uso ou recuperação. No caso da “Troca Standard”, a peça substituída pode ainda ser reutilizada desde que submetida a uma revisão. O elevado custo-benefício deste procedimento o justifica, pelas seguintes razões:
a. Suprime-se a etapa de revisão do componente;
b. Diminui-se substancialmente o tempo da aeronave fora de operação;
c. Revisar a peça tem aproximadamente o mesmo custo da “Troca Standard”;
d. A garantia do componente é a mesma que teria se submetido a uma revisão normal.
Logo, quando da revisão, reparo ou substituição de peças e componentes, após a avaliação dos custos para tal serviço e instalação de um componente tecnologicamente mais moderno ou atualizado, desde que o custo seja mais vantajoso para o Estado, poderá a Administração, após avaliação e aprovação do valor do orçamento, optar pela Troca Standard.
5. CONDIÇÕES MÍNIMAS DO CONTRATO
5.1. DAS OBRIGAÇÕES
5.1.1. Da Administração:
a. Comunicar à Contratada o vencimento das inspeções da aeronave, a fim de que sejam executados os serviços de manutenção previstos pelo fabricante, informando o fato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
b. Ater-se ao horário de trabalho da Contratada, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min horas, podendo solicitar antecipadamente a intervenção de pessoal qualificado em horários e dias distintos, de acordo com a necessidade; e
c. Realizar, quando do final das inspeções, voo de recebimento com piloto do GRPAe, devendo ser acompanhado de um mecânico da CONTRATADA, caso solicitado pela Administração.
d. Conferir os orçamentos apresentados pela contratada de mão de obra e peças, nos termos deste projeto, e informando de sua aprovação ou recusa.
5.1.2. Da Contratada:
a. Realizar inspeções periódicas mandatórias de célula, motor, inspeção anual de manutenção, sanar as discrepâncias e itens de inspeção conforme manual do fabricante, bem como demais serviços de manutenções necessários, aplicar Boletins e AD’s mandatórias (Diretrizes de Aeronavegabilidade), escriturando os "log-books" (cadernetas de registro) de célula, motor e componentes no que se refere aos serviços executados;
b. Fornecer esclarecimentos técnicos sobre a execução dos serviços deste contrato, durante as visitas da Administração, de acordo com a Lei 8.666/93, no seu art. 67 e parágrafos;
c. Em caso de emergência ou de panes da aeronave fora da sede de operação da aeronave, deverá prestar os serviços em horário e locais diversos do estipulado; para isso, deverá fornecer transporte para o material, ferramental e pessoal técnico, correndo as despesas por conta da contratada e repassada para a administração no
fechamento dos serviços, conforme preconizado no atendimento fora de base ou fora do horário de expediente;
d. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições exigidas inicialmente, além do envio de Certidão Negativa de débito junto ao FGTS e INSS, a cada faturamento, conforme prevê o artigo 31, da Lei 8.212.191 (Lei 9.032/95 e artigo 71 da Lei 8.666193) e artigo 2° da Lei 9.012/95;
e. Prestar serviços dentro dos limites da homologação concedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo fabricante;
f. Manter correspondência com o fabricante quando necessário;
g. Remeter à ANAC toda a documentação exigida na MPR-100/SAR;
h. Manter entendimentos sobre problemas de manutenção com os representantes técnicos do fabricante da aeronave e/ou componente, redigindo e remetendo aos mesmos relatórios de eventuais deficiências;
i. Manter o controle regular do MAPA DE COMPONENTES da aeronave, atualizando- o de forma sistemática, a fim de informar a Administração com antecedência suficiente para a aprovação de orçamentos de aquisição de peças, levando em conta a inspeção na qual será aplicada; bem como das modificações e/ou Boletins a serem cumpridos;
j. Providenciar junto ao fabricante ou fornecedores o cumprimento da garantia de peças / material que sejam fornecidas pela Administração, conforme a necessidade, para a aeronave ou componentes nela instalados;
k. Auxiliar nas pesquisas de incidentes ou acidentes da aeronave, quando solicitados;
l. Dar assistência técnica e manutenção, quando necessário, no que se refere às seguintes especialidades:
1.1. Eletricidade e eletrônica, instrumentos e aviônicos;
1.2. Ensaios não destrutivos;
1.3. Motor;
1.4. Chapas e metais;
1.5. Componentes mecânicos; e
a. Outros que sejam considerados importantes para a manutenção da aeronave, tais como trens de pouso, pinturas, soldas especiais, avaliação de qualidade do combustível, lubrificantes e fluídos hidráulicos.
b. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados;
c. Permitir que os integrantes da Divisão de Manutenção da ADMINISTRAÇÃO acompanhem os serviços que estão sendo executados na aeronave;
d. Possuir seguro contra acidentes do trabalho, responsabilidade civil e de danos à propriedade de terceiros, em seu hangar, conforme regulamentado no Código Brasileiro de Aeronáutica;
e. Efetuar, a pedido da Administração, de acordo com a necessidade, intervenções fora de horário comercial, dentro ou fora do Aeroporto Campo de Marte, mesmo em se tratando de finais de semana, feriados, etc;
f. Executar todos os serviços através de técnico habilitado conforme normas da ANAC.
g. A Contratada deverá, exclusivamente, arcar com a responsabilidade por qualquer acidente devido as suas atividades sob o contrato, danos causados à Contratante e/ou terceiros, que estejam em conexão com os serviços incluídos no contrato, mesmo por ocorrências que tenham lugar em vias públicas.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A Administração, dentro de suas necessidades, colocará a aeronave à disposição para a manutenção, no hangar da CONTRATADA (quando em situação aeronavegável, ou seja, apta a chegar pelos próprios meios, em condições de vôo, à base da CONTRATADA), obedecendo às normas previstas pela ANAC e pelo fabricante, mantendo o Gestor do Contrato, conforme Lei 8.666/93, no seu art. 67 e parágrafos, como elemento de coordenação e ligação junto à Contratada.
Os prazos, para execução de inspeções periódicas, em dias úteis:
Inspeções Periódicas | Prazo |
50 horas/60dias | 1 dias |
200 horas | 10 dias |
400 horas | 15 dias |
800 horas | 20 dias |
12 meses | 08 dias |
IAM | 2 dias |
A Contratada procederá à execução dos serviços, a contar da data de entrada da aeronave na sua oficina, registrado por Ofício datado e recebido por esta; atrasos resultantes na execução dos trabalhos bem como os danos comprovadamente causados, excetuando os ocorridos por motivo de força maior causados por calamidade pública, interrupção dos serviços essenciais, condições meteorológicas no local do serviço, greve, incêndio serão de inteira responsabilidade da Contratada.
7. DA VIABILIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para que haja condições de cumprimento do contrato de manutenção das aeronaves, principalmente no que diz respeito às obrigações da contratada e a forma da prestação do serviço, o local em que as participantes do certame irão proceder a manutenção das aeronaves deverá estar dentro de um LIMITE OPERACIONAL NUM RAIO DE 100Km (cem quilômetros), considerando como marco central inicial para o cálculo o Aeroporto do Campo de Marte em São Paulo Capital, local de sede do Grupamento de Radiopatrulha Aérea, onde a aeronave permanece hangarada.
8. DAS MANUTENÇÕES
As manutenções periódicas obrigatórias, exigidas pela legislação e previstas no Programa de Manutenção do Fabricante, serão cobradas por quantidade homem/hora, de acordo com o previsto na tabela abaixo demonstrativa dos serviços de inspeções.
PR-FSP - Célula | ||
Requisitos de Regulamentação | ||
Cód. | Descrição | H/H |
1 | Inspeção Anual de Manutenção (IAM) | 8,0 |
2 | Transponder | 3,0 |
3 | Digital Air Data Computer Pilot | 3,0 |
4 | Digital Air Data Computer CoPilot | 3,0 |
5 | Inspeção do Sistema Estático (ESIS) | 3,0 |
6 | Inspeção do ELT | 3,0 |
7 | Bateria ELT | 9,0 |
8 | TESTE VOR ( RBHA 91.4171 ) | 1,0 |
9 | KIT Primeiros Socorros | 1,0 |
Controle de Inspeção - Seção 04-20 e 04-30 - Inspeção Mandatória | ||
Cód. | Descrição | H/H |
10 | Inspeção 60FH Mandatoria - Elastomeric Bearings | 1,0 |
11 | Inspeção 200FH Mandatoria - Elastomeric Bushings (Inclusa na Inspeção de 200H Cél.) | 0,0 |
12 | Inspeção 450FH Mandatoria - Conjunto da Fuselagem | 1,0 |
13 | Inspeção 400FH CMR - EC, AF, CO, EP, LG | 3,0 |
14 | Inspeção 000XX XXX - Xxxxxxx, Xxxxxx., Electrical Power | 2,5 |
15 | Inspeção 1200FH CMR - EP, Fire Protec., Indication / Record. Sys | 3,0 |
16 | Inspeção 2 anos CMR - Heating, EC | 1,5 |
Controle de Inspeção Periódica - Seção 05-44 / Inspeção Especial - Seção 05-45 |
Cód. | Descrição | H/H |
17 | Inspeção 50FH // 60 Dias | 4,0 |
18 | Inspeção 200FH | 16,0 |
19 | Inspeção 400FH | 12,0 |
20 | Inspeção 800FH | 16,0 |
21 | Inspeção 12 Meses | 24,0 |
22 | Inspeção Especial 1 Mês (Fire Ext. Portable) | 0,5 |
23 | Inspeção Especial 100FH | 3,0 |
24 | Inspeção Especial 200FH // 6 Meses | 0,5 |
25 | Inspeção Especial 200FH // 12 Meses | 1,5 |
26 | Inspeção Especial 300FH | 0,5 |
27 | Inspeção Especial 400FH // 12 Meses | 16,5 |
28 | Inspeção Especial 400FH // 24 Meses | 1,0 |
29 | Inspeção Especial 900FH // 12 Meses (Reciclagem da Bateria Marathon) | 6,0 |
30 | Inspeção Especial 1200FH (MFD Automatic Reconfiguration ) | 13,0 |
31 | Inspeção Especial 1200FH // 36 Meses | 1,0 |
32 | Inspeção Especial 1600FH | 28,0 |
Controle de Lubrificação - Seção 05-46 | ||
Cód. | Descrição | H/H |
33 | Lubrificação 7 Dias | 1,5 |
34 | Lubrificação 50FH // 90 Dias | 1,0 |
35 | Lubrificação 100FH // 6 Meses (Troca Óleo TR Gearbox) | 1,5 |
36 | Lubrificação 200FH // 12 Meses | 1,5 |
37 | Lubrificação 300FH | 1,0 |
38 | Lubrificação 400FH // 12 Meses (Troca Óleo Main Transmission) | 4,5 |
39 | Lubrificação 1600FH | 6,0 |
40 | Lubrificação 1600FH // 36 Meses | 6,0 |
41 | Lubrificação 12 Meses | 5,0 |
Controle de Inspeção - Seção 05-70 - Equipamentos Opcionais | ||
Cód. | Descrição | H/H |
42 | Inspeção de 1 mês - EO | 0,5 |
43 | Inspeção de 50 horas / 60 dias - EO | 1,5 |
44 | Inspeção de 100 horas - Após TSN de 400H - EO | 1,0 |
45 | Inspeção de 200 horas - EO | 1,0 |
46 | Inspeção de 400 horas - EO | 12,0 |
47 | Inspeção de 400 horas / 12 meses - EO | 7,0 |
48 | Inspeção de 600 horas - EO | 5,0 |
49 | Inspeção de 800 horas - EO | 1,5 |
50 | Inspeção de 12 meses - EO | 4,0 |
51 | Inspeção de 3 anos - EO | 3,5 |
Controle de Componentes - Seções 05-12 - (Revisão Geral) / Seções 04-10 e 05-13 Tempo Limite de Vida | ||
Cód. | Descrição | H/H |
52 | Starter Generator (LH#1 e RH#2) | 30,0 |
53 | Main Rotor Damper * (4ea) | 4,0 |
54 | Starter Generator - Brush (2ea starter) | 4,0 |
55 | Life Jackets (8ea) | 1,0 |
56 | Life Jackets (8ea) | 1,0 |
57 | Fire Extinguishing Cartridges (02 ea) | 1,0 |
58 | Fuel Filter Element (PART OF P/N 306001) (2ea) | 2,0 |
59 | Clock Battery "AAA or 2/3 AA" size alkaline (2ea) | 1,0 |
60 | Toothed Belt (LH e RH) | 6,0 |
61 | Bolt RC (109-0162-01-105 - AD 2016-0173-E) (02ea) | 4,0 |
62 | Kit Floats (1ea AFT e 1ea FWD LH / 1ea AFT e 1ea FWD RH) - Float | 9,0 |
PR-FSP - Motor (2ea) | ||
Controle de Inspeção dos Motores | ||
Cód. | Descrição Motor | H/H |
1 | Inspeção 50FH/30D Power Assurance Check - FLM (Motor #1 e #2) | 1,0 |
2 | Inspeção 150FH Power Assurance Check - MM (Motor #1 e #2) | 1,0 |
3 | Inspeção 200FH (Motor #1 e #2) | 4,0 |
4 | Inspeção 800FH (Motor #1 e #2) | 7,0 |
5 | Inspeção 12 Meses (Motor #1 e #2) | 9,0 |
6 | PW A.L. (LCF) Counting Maintenance Manual (Motor #1 e #2) | 1,0 |
7 | Nozzle-Fuel Hybrid - (05ea por Motor) + Nozzle-Fuel Air Blast - (07ea por Motor) (Motor #1 e #2) | 12,0 |
Para efeito do Contrato, o índice homem/hora corresponderá ao tempo de uma hora de serviço despendido por um técnico credenciado pelo fabricante e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para executar os serviços de manutenção especificados no Programa de Manutenção do Fabricante das aeronaves, incluindo-se o uso de ferramental e equipamentos específicos.
O valor do Homem/Hora para os serviços especificados neste certame é único para qualquer tipo de serviço realizado, quer seja ele preventivo ou corretivo, quer seja para intervenção nos grupos célula, moto-propulsor ou aviônicos.
9. OUTROS SERVIÇOS
A execução dos demais serviços, aplicação de boletins e correção de discrepâncias, será coberta pelo número de homens/hora gastos na execução. Deverá ser apresentado orçamento prévio para aprovação da administração.
Na quantificação desses gastos tomarão como parâmetro os manuais do fabricante e a média praticada pelo mercado.
Excepcionalmente para que o tempo de parada da aeronave não prejudique a operação nas atividades de segurança pública e defesa civil, poderão ser locados componentes, enquanto os originais estão em reparo ou aguardando chegada em processo de importação, devendo ser precedido de orçamento para devida aprovação.
Excepcionalmente, em casos de emergência ou em casos de discrepâncias da aeronave em que a mesma se encontre fora do aeroporto onde se situa a oficina da licitante, a administração poderá exigir da CONTRATADA a prestação dos serviços em horário e local diverso, ficando estipulado que o valor do homem/hora para os serviços executados fora do horário de expediente e fora da base serão cobrados na seguinte conformidade:
• Fora do horário de expediente: com acréscimo de 100% para os serviços realizados de segunda a sexta-feira no período entre 18h00min e as 07h00min e aos sábados, domingos e feriados.
• Fora da base: com acréscimo de 100% sobre o número de horas efetivamente gastas nos deslocamentos do técnico até o local onde se encontra a aeronave, para os deslocamentos para fora da oficina. Não será cumulativo o valor cobrado para atendimento fora de base e fora do horário de expediente.
• Fora da base necessitando de transporte terrestre da aeronave: Nos casos em que seja impossível o traslado da aeronave em pane à oficina, a CONTRATADA deverá providenciar o transporte até seu hangar por meios terrestres, responsabilizando-se pelos encargos de transporte, seguros, impostos, taxas e quaisquer outras despesas, mantendo toda a operação com a devida cobertura de seguros contra danos, acidentes, extravio e outros. Tais despesas serão ressarcidas pela Administração mediante apresentação de Nota Fiscal detalhada dos gastos envolvidos.
10. DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá executar fielmente o elencado nos termos dos artigos 66 a 70 da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883, de 08/06/94, c.c. art. 63 a 67 da Lei Estadual 6.544/89.
A rotina para a realização do objeto deste contrato será a seguinte:
a. A Administração dentro de suas necessidades colocará a aeronave à disposição para a manutenção, no hangar da CONTRATADA (quando em situação aeronavegável, ou seja, apta a chegar pelos próprios meios, em condições de vôo, à base da CONTRATADA), obedecendo às normas previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo fabricante; especificando o serviço a ser realizado através de Ofício, sendo assinado e datado o recebimento por preposto da Contratada na sua primeira via, momento em que a Contratada assumirá toda responsabilidade por danos à aeronave e/ou a terceiros e iniciará a contagem de prazo para execução dos serviços;
b. Na entrega da aeronave para a realização dos serviços será confeccionada uma relação detalhada contendo obrigatoriamente todos os instrumentos, aviônicos e equipamentos que a acompanhem, sendo assinada por ambas as partes;
c. A Contratada, no prazo máximo de três dias, prorrogáveis a critério único e exclusivo da Administração, apresentará estimativa de custos detalhada dos serviços a serem executados incluindo o número de homem/hora a serem gastos e o prazo para execução dos serviços;
d. A Administração, após a análise da estimativa de custos, enviará a autorização para o início dos serviços através de “Requisição”, da qual constará a descrição do serviço autorizado, sendo assinado por preposto da Contratada;
e. Com relação às discrepâncias apresentadas, a Administração, após a análise da estimativa de custos e aquisição dos materiais e peças, enviará a autorização para o início dos serviços através de “Requisição”, da qual constará a descrição do serviço autorizado, sendo assinado por preposto da Contratada;
f. Realizados os serviços, a Contratada apresentará a aeronave para ser recebida pelo Gestor de Contrato, o qual a receberá provisoriamente, para verificação dos serviços realizados e conferência da documentação técnica, momento em que serão conferidos a relação dos instrumentos, aviônicos e equipamentos que a acompanhavam;
g. No prazo de cinco dias úteis do recebimento provisório, será lavrado termo de recebimento definitivo da aeronave;
h. A Contratada, após autorização do Gestor de Contrato, emitirá fatura referente ao serviço prestado, a qual deverá conter a descrição detalhada dos serviços executados, com o número de homem/hora gastos, de acordo com a estimativa de custos apresentada, acrescido de eventual custo aditivo à estimativa de custo inicial, e com a respectiva requisição de serviços;
i. Após aprovação dos serviços executados, pelo Gestor de Contrato, a Contratada deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal (ais) ao protocolo da Fundação Florestal, localizada à Rua do Horto, nº 931 – Horto Florestal – São Paulo – A/C do Setor de Contratos, para providências quanto aos pagamentos, acompanhada de cópia autenticada da Guia de Recolhimento à Previdência Social – GRPS e do FGTS e de cópia da Requisição dos serviços, assinada pelo Gestor de Contrato;
j. Caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento dos Encargos Sociais (GRPS–FGTS) e do ISSQN por ocasião da apresentação da fatura ou do documento equivalente, poderão ser apresentadas cópias das Guias de Recolhimentos referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para recolhimento. A não apresentação dos documentos referidos assegura a ADMINISTRAÇÃO o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
k. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, pela Administração, a CONTRATADA obriga-se à substituição do que estiver em desacordo com o ajustado.
l. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração.
11. DA VIGÊNCIA
O Contrato vigerá por 21 (vinte e um) meses, conforme estabelecido em edital, e poderá ser destratado a qualquer momento pela administração, desde que devidamente fundamentado ou se houver denúncia por escrito da contratada, com antecedência de 90 (noventa) dias, desde que plenamente justificado.
12. DA GARANTIA TÉCNICA
A CONTRATADA dará como garantia mínima do que for por ela executado:
a. Serviços: 03 (três) meses ou 100 horas a contar do recebimento da aeronave para cada serviço prestado.
b. Revisões: Para peças e componentes dos sistemas, 06 (seis) meses ou 200 horas a contar do recebimento da aeronave.
c. Para equipamentos eletro-eletrônicos, de navegação e comunicação: 01 (um) ano ou 500 horas.
d. Peças: 03 (três) meses ou 100 horas a contar do recebimento da aeronave para cada serviço prestado.
e. A garantia não poderá ser exigida pela ADMINISTRAÇÃO se restar provada que foi por má utilização operacional.
13. DO JULGAMENTO
Preenchidos todos os requisitos necessários e considerando todas as circunstâncias que resultem em vantagem para a Administração, o critério de julgamento será pelo "MENOR PREÇO DO HOMEM – HORA. ”
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A fiscalização do contrato ficará a cargo Gestor de Contrato indicado pela Fundação Florestal, sendo esta responsável pela fiscalização dos serviços, computo de Homem/hora aplicado, coerência de orçamentos apresentados com base a prática de mercado.
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
End: Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000
PREGÃO ELETRÔNICO nº E-04/2017 PROCESSO FF nº 188/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, HOMOLOGADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E HABILITADA PARA ATENDER OS SERVIÇOS CONSTANTES NO MANUAL DE MANUTENÇÃO DO FABRICANTE, PARA UM HELICÓPTERO BITURBINA MODELO AW 109SP, PREFIXO PR-FSP, PROPRIEDADE A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO DE PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OPERADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA – “XXXX XXXXXX”
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
ITEM: MENOR PREÇO HOMEM/HORA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO DO HOMEM/HORA | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de manutenção aeronáutica com fornecimento de peças e materiais, para um helicóptero bi turbina modelo AW 109SP, prefixo PR-FSP | ESTIMATIVO 4215 HOMEM/HORA |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços serão executados no período de 21 (vinte e um) meses, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) Prazo de vigência do Contrato é de 21 (vinte e um) meses, prorrogável, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
7) Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada.
Assinatura do Represente da empresa
CNPJ nº Nome: Cargo:
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013 Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo
1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução. Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir. CAPÍTULO II - DOS PRAZOS Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis. Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação. Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual. Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções: I - advertência; e/ou II - multas. Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002. Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada: I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato; II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias; b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso. § 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato. § 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro. § 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato. § 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato. § 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente. Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença. Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação. Artigo 12
- O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de
devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial. Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22- 06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos. Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente. CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento. Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa. Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que: I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior. Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro. Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato. Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução. Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO FF n.° 188/2017. PREGÃO ELETRÔNICO E n.° 04/2017
CONTRATO . n.°
Termo de contrato celebrado entre , por meio do(a) Sr(a) e , por meio do(a) Sr(a) , tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção aeronáutica com fornecimento de peças e materiais, homologada pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) e habilitada para atender os serviços constantes no manual de manutenção do fabricante, durante período de 24 meses para um helicóptero biturbina modelo AW 109SP, prefixo PR-FSP, propriedade a Fundação para a Conservação de Produção Florestal do Estado de São Paulo e operado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Grupamento de Radiopatrulha Aérea – “Xxxx Xxxxxx”.
O(A) Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a) Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de manutenção aeronáutica com fornecimento de peças e materiais, homologada pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) e habilitada para atender os serviços constantes no manual de manutenção do fabricante, durante período de 21 (vinte e um) meses para um helicóptero biturbina modelo AW 109SP, prefixo PR-FSP, propriedade a Fundação para a Conservação de Produção Florestal do Estado de São Paulo e operado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Grupamento de Radiopatrulha Aérea – “Xxxx Xxxxxx”, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário (homem/hora).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução dos serviços deverá ter início em / /2017 (A SER INDICADO PELO GESTOR DO CONTRATO DE ACORDO COM A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO), nos
locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
A CONTRATADA deverá executar fielmente o elencado nos termos dos artigos 66 a 70 da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883, de 08/06/94, c.c. art. 63 a 67 da Lei Estadual 6.544/89.
A rotina para a realização do objeto deste contrato será a seguinte:
a. A Administração dentro de suas necessidades colocará a aeronave à disposição para a manutenção, no hangar da CONTRATADA (quando em situação aeronavegável, ou seja, apta a chegar pelos próprios meios, em condições de vôo, à base da CONTRATADA), obedecendo às normas previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo fabricante; especificando o serviço a ser realizado através de Ofício, sendo assinado e datado o recebimento por preposto da Contratada na sua primeira via, momento em que a Contratada assumirá toda responsabilidade por danos à aeronave e/ou a terceiros e iniciará a contagem de prazo para execução dos serviços;
b. Na entrega da aeronave para a realização dos serviços será confeccionada uma relação detalhada contendo obrigatoriamente todos os instrumentos, aviônicos e equipamentos que a acompanhem, sendo assinada por ambas as partes;
c. A Contratada, no prazo máximo de três dias, prorrogáveis a critério único e exclusivo da Administração, apresentará estimativa de custos detalhada dos serviços a serem executados incluindo o número de homem/hora a serem gastos e o prazo para execução dos serviços;
d. A Administração, após a análise da estimativa de custos, enviará a autorização para o início dos serviços através de “Requisição”, da qual constará a descrição do serviço autorizado, sendo assinado por preposto da Contratada;
e. Com relação às discrepâncias apresentadas, a Administração, após a análise da estimativa de custos e aquisição dos materiais e peças, enviará a autorização para o início dos serviços através de “Requisição”, da qual constará a descrição do serviço autorizado, sendo assinado por preposto da Contratada;
f. Realizados os serviços, a Contratada apresentará a aeronave para ser recebida pelo Gestor de Contrato, o qual a receberá provisoriamente, para verificação dos serviços realizados e conferência da documentação técnica, momento em que serão conferidos a relação dos instrumentos, aviônicos e equipamentos que a acompanhavam;
g. No prazo de cinco dias úteis do recebimento provisório, será lavrado termo de recebimento definitivo da aeronave;
h. A Contratada, após autorização do Gestor de Contrato, emitirá fatura referente ao serviço prestado, a qual deverá conter a descrição detalhada dos serviços executados, com o número de homem/hora gastos, de acordo com a estimativa de custos apresentada, acrescido de eventual custo aditivo à estimativa de custo inicial, e com a respectiva requisição de serviços;
i. Após aprovação dos serviços executados, pelo Gestor de Contrato, a Contratada deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal (ais) ao protocolo da Fundação Florestal, localizada à Rua do Horto, nº 931 – Horto Florestal – São Paulo – A/C do Setor de Contratos, para providências quanto aos pagamentos, acompanhada de cópia autenticada da Guia de
Recolhimento à Previdência Social – GRPS e do FGTS e de cópia da Requisição dos serviços, assinada pelo Gestor de Contrato;
j. Caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento dos Encargos Sociais (GRPS– FGTS) e do ISSQN por ocasião da apresentação da fatura ou do documento equivalente, poderão ser apresentadas cópias das Guias de Recolhimentos referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para recolhimento. A não apresentação dos documentos referidos assegura a ADMINISTRAÇÃO o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
k. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, pela Administração, a CONTRATADA obriga-se à substituição do que estiver em desacordo com o ajustado.
l.
m. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 21 (vinte e um) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIX - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XXI – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXII - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXIII –bem como as demais obrigações indicadas, exigidas e estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste; IV - expedir autorização de serviços.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - V - bem como todas as obrigações indicadas e estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços com fornecimento de peças e componentes, objeto deste contrato, pelos preços constantes de sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza necessárias à execução dos serviços e cobrará os serviços com base no preço do “HOMEM/HORA” que é de R$ ( ), perfazendo o valor total do contrato em R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1. A CONTRATADA cobrará para as peças e componentes utilizados nos serviços, objeto deste Contrato, o valor da Tabela de Preços do Fabricante AgustaWestland do Brasil vigente neste Contrato, de forma individualizada, determinada, quantificada e convertido o valor do Dólar em Real ao câmbio do dia anterior à cada faturamento (PTAX-BC), acrescido dos impostos incidentes na operação.
1.1. A Tabela de Preços do Fabricante AgustaWestland do Brasil, poderá ser alterada uma única vez ao ano.
1.2. Pela Troca Standard será cobrado o valor do orçamento aprovado pela CONTRATANTE.
1.3. O valor unitário das peças será o constante da tabela de preços do fabricante vigente, convertido o valor do dólar norte-americano (ptax) em real ao câmbio do dia anterior ao do faturamento, acrescido dos impostos incidentes na operação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para a composição do preço será observada as tabelas abaixo, onde se verifica a quantidade de Homem/Hora para cada uma das inspeções previstas que serão cobradas por homem/hora (H/H).
A) DAS MANUTENÇÕES
As manutenções periódicas obrigatórias, exigidas pela legislação e previstas no Programa de Manutenção do Fabricante, serão cobradas por quantidade homem/hora, de acordo com o previsto na tabela abaixo demonstrativa dos serviços de inspeções.
PR-FSP - Célula | ||
Requisitos de Regulamentação | ||
Cód. | Descrição | H/H |
1 | Inspeção Anual de Manutenção (IAM) | 8,0 |
2 | Transponder | 3,0 |
3 | Digital Air Data Computer Pilot | 3,0 |
4 | Digital Air Data Computer CoPilot | 3,0 |
5 | Inspeção do Sistema Estático (ESIS) | 3,0 |
6 | Inspeção do ELT | 3,0 |
7 | Bateria ELT | 9,0 |
8 | TESTE VOR ( RBHA 91.4171 ) | 1,0 |
9 | KIT Primeiros Socorros | 1,0 |
Controle de Inspeção - Seção 04-20 e 04-30 - Inspeção Mandatória | ||
Cód. | Descrição | H/H |
10 | Inspeção 60FH Mandatoria - Elastomeric Bearings | 1,0 |
11 | Inspeção 200FH Mandatoria - Elastomeric Bushings (Inclusa na Inspeção de 200H Cél.) | 0,0 |
12 | Inspeção 450FH Mandatoria - Conjunto da Fuselagem | 1,0 |
13 | Inspeção 400FH CMR - EC, AF, CO, EP, LG | 3,0 |
14 | Inspeção 000XX XXX - Xxxxxxx, Xxxxxx., Electrical Power | 2,5 |
15 | Inspeção 1200FH CMR - EP, Fire Protec., Indication / Record. Sys | 3,0 |
16 | Inspeção 2 anos CMR - Heating, EC | 1,5 |
Controle de Inspeção Periódica - Seção 05-44 / Inspeção Especial - Seção 05-45 | ||
Cód. | Descrição | H/H |
17 | Inspeção 50FH // 60 Dias | 4,0 |
18 | Inspeção 200FH | 16,0 |
19 | Inspeção 400FH | 12,0 |
20 | Inspeção 800FH | 16,0 |
21 | Inspeção 12 Meses | 24,0 |
22 | Inspeção Especial 1 Mês (Fire Ext. Portable) | 0,5 |
23 | Inspeção Especial 100FH | 3,0 |
24 | Inspeção Especial 200FH // 6 Meses | 0,5 |
25 | Inspeção Especial 200FH // 12 Meses | 1,5 |
26 | Inspeção Especial 300FH | 0,5 |
27 | Inspeção Especial 400FH // 12 Meses | 16,5 |
28 | Inspeção Especial 400FH // 24 Meses | 1,0 |
29 | Inspeção Especial 900FH // 12 Meses (Reciclagem da Bateria Marathon) | 6,0 |
30 | Inspeção Especial 1200FH (MFD Automatic Reconfiguration ) | 13,0 |
31 | Inspeção Especial 1200FH // 36 Meses | 1,0 |
32 | Inspeção Especial 1600FH | 28,0 |
Controle de Lubrificação - Seção 05-46 | ||
Cód. | Descrição | H/H |
33 | Lubrificação 7 Dias | 1,5 |
34 | Lubrificação 50FH // 90 Dias | 1,0 |
35 | Lubrificação 100FH // 6 Meses (Troca Óleo TR Gearbox) | 1,5 |
36 | Lubrificação 200FH // 12 Meses | 1,5 |
37 | Lubrificação 300FH | 1,0 |
38 | Lubrificação 400FH // 12 Meses (Troca Óleo Main Transmission) | 4,5 |
39 | Lubrificação 1600FH | 6,0 |
40 | Lubrificação 1600FH // 36 Meses | 6,0 |
41 | Lubrificação 12 Meses | 5,0 |
Controle de Inspeção - Seção 05-70 - Equipamentos Opcionais | ||
Cód. | Descrição | H/H |
42 | Inspeção de 1 mês - EO | 0,5 |
43 | Inspeção de 50 horas / 60 dias - EO | 1,5 |
44 | Inspeção de 100 horas - Após TSN de 400H - EO | 1,0 |
45 | Inspeção de 200 horas - EO | 1,0 |
46 | Inspeção de 400 horas - EO | 12,0 |
47 | Inspeção de 400 horas / 12 meses - EO | 7,0 |
48 | Inspeção de 600 horas - EO | 5,0 |
49 | Inspeção de 800 horas - EO | 1,5 |
50 | Inspeção de 12 meses - EO | 4,0 |
51 | Inspeção de 3 anos - EO | 3,5 |
Controle de Componentes - Seções 05-12 - (Revisão Geral) / Seções 04-10 e 05-13 Tempo Limite de Vida | ||
Cód. | Descrição | H/H |
52 | Starter Generator (LH#1 e RH#2) | 30,0 |
53 | Main Rotor Damper * (4ea) | 4,0 |
54 | Starter Generator - Brush (2ea starter) | 4,0 |
55 | Life Jackets (8ea) | 1,0 |
56 | Life Jackets (8ea) | 1,0 |
57 | Fire Extinguishing Cartridges (02 ea) | 1,0 |
58 | Fuel Filter Element (PART OF P/N 306001) (2ea) | 2,0 |
59 | Clock Battery "AAA or 2/3 AA" size alkaline (2ea) | 1,0 |
60 | Toothed Belt (LH e RH) | 6,0 |
61 | Bolt RC (109-0162-01-105 - AD 2016-0173-E) (02ea) | 4,0 |
62 | Kit Floats (1ea AFT e 1ea FWD LH / 1ea AFT e 1ea FWD RH) - Float | 9,0 |
PR-FSP - Motor (2ea) | ||
Controle de Inspeção dos Motores | ||
Cód. | Descrição Motor | H/H |
1 | Inspeção 50FH/30D Power Assurance Check - FLM (Motor #1 e #2) | 1,0 |
2 | Inspeção 150FH Power Assurance Check - MM (Motor #1 e #2) | 1,0 |
3 | Inspeção 200FH (Motor #1 e #2) | 4,0 |
4 | Inspeção 800FH (Motor #1 e #2) | 7,0 |
5 | Inspeção 12 Meses (Motor #1 e #2) | 9,0 |
6 | PW A.L. (LCF) Counting Maintenance Manual (Motor #1 e #2) | 1,0 |
7 | Nozzle-Fuel Hybrid - (05ea por Motor) + Nozzle-Fuel Air Blast - (07ea por Motor) (Motor #1 e #2) | 12,0 |
a.1 – as demais Inspeções Adicionais, não previstas a ocorrerem na vigência do presente contrato, caso ocorram, bem como a aplicação de Diretrizes de Aeronavegabilidade, serão submetidas à apreciação, por parte do Gestor designado pelo CONTRATANTE, de orçamento detalhado com o valor em homem/hora adequados ao seu cumprimento.
Para efeito do Contrato, o índice homem/hora corresponderá ao tempo de uma hora de serviço despendido por um técnico credenciado pelo fabricante e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para executar os serviços de manutenção especificados no Programa de Manutenção do Fabricante das aeronaves, incluindo-se o uso de ferramental e equipamentos específicos.
O valor do Homem/Hora para os serviços especificados neste certame é único para qualquer tipo de serviço realizado, quer seja ele preventivo ou corretivo, quer seja para intervenção nos grupos célula, moto-propulsor ou aviônicos.
b) DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A Administração, dentro de suas necessidades, colocará a aeronave à disposição para a manutenção, no hangar da CONTRATADA (quando em situação aeronavegável, ou seja, apta a chegar pelos próprios meios, em condições de vôo, à base da CONTRATADA), obedecendo às normas previstas pela ANAC e pelo fabricante, mantendo o Gestor do Contrato, conforme Lei 8.666/93, no seu art. 67 e parágrafos, como elemento de coordenação e ligação junto à Contratada.
Os prazos, para execução de inspeções periódicas, em dias úteis:
Inspeções Periódicas | Prazo |
50 horas/60dias | 1 dias |
200 horas | 10 dias |
400 horas | 15 dias |
800 horas | 20 dias |
12 meses | 08 dias |
IAM | 2 dias |
A Contratada procederá à execução dos serviços, a contar da data de entrada da aeronave na sua oficina, registrado por Ofício datado e recebido por esta; atrasos resultantes na execução dos trabalhos bem como os danos comprovadamente causados, excetuando os ocorridos por motivo de força maior causados por calamidade pública, interrupção dos serviços essenciais, condições meteorológicas no local do serviço, greve, incêndio serão de inteira responsabilidade da Contratada.
C) DA VIABILIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para que haja condições de cumprimento do contrato de manutenção das aeronaves, principalmente no que diz respeito às obrigações da contratada e a forma da prestação do serviço, o local em que as participantes do certame irão proceder a manutenção das aeronaves deverá estar dentro de um LIMITE OPERACIONAL NUM RAIO DE 100Km (cem quilômetros), considerando como marco central inicial para o cálculo o Aeroporto do Campo de Marte em São Paulo Capital, local de sede do Grupamento de Radiopatrulha Aérea, onde a aeronave permanece hangarada.
D) OUTROS SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS
d.1. A eliminação de panes e a correção de discrepâncias serão cobertas pelo número de homem/hora gastos na execução. Na quantificação desses gastos serão considerados como parâmetro os seguintes manuais do fabricante: Boletins de Serviços, Manuais de Manutenção de Célula e Motor e os Programas de Manutenção de Célula e Motor, e outros pertinentes que passam a fazer parte integrante deste processo
d.2. Para a execução dos reparos executados pela CONTRATADA em componentes e equipamentos operacionais, tais como farol de busca, guincho, caçamba bambi-bucket, etc., a CONTRATADA deverá apresentar com antecedência os orçamentos adequados, conforme valor de mercado, para autorização da CONTRATANTE.
E) DA MANUTENÇÃO FORA DO EXPEDIENTE E FORA DA BASE DA CONTRATADA
Excepcionalmente, em casos de emergência ou em casos de discrepâncias da aeronave em que a mesma se encontre fora do aeroporto onde se situa a oficina da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a prestação dos serviços
em horário e local diverso, ficando estipulado que o valor do homem/hora para os serviços executados fora do horário de expediente e fora da base serão cobrados:
1) Fora do horário de expediente: com acréscimo de 100% por serviços realizados (homem/hora técnica) de segunda a sexta-feira no período entre 18:00 h e as 08:00 h e aos sábados, domingos e feriados nacionais.
2) Fora da base da CONTRATADA: com acréscimo de 100% sobre o número de horas efetivamente gastos nos deslocamentos do técnico até o local onde se encontra a aeronave, para os deslocamentos para fora da oficina. A hora-homem trabalhada terá o valor normal se durante o expediente e será acrescida do valor acima (100 %) para o tempo fora do expediente.
F. DA MANUTENÇÃO FORA DA BASE NECESSITANDO DE TRANSPORTE TERRESTRE DA AERONAVE
1. Nos casos em que não seja possível o traslado da aeronave em pane até a oficina, a CONTRATADA deverá providenciar o transporte até seu hangar por meios terrestres, responsabilizando-se pelos encargos de transporte, seguros, impostos, taxas e quaisquer outras despesas, mantendo toda operação com a devida cobertura de seguros contra danos, acidentes, extravio e outros. Cabe salientar que todas as providências deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE, onde será observada a qualidade dos serviços prestados, o preço de mercado, o cumprimento das exigências legais pertinentes para esse fim, além de veículo e equipamentos adequados para o transporte de aeronaves. Durante o transporte a aeronave deverá estar coberta, impedindo que seja visualizada e identificada com o da PMESP, visando à preservação da imagem da instituição, etc. Tais despesas ficarão a cargo da CONTRATANTE mediante apresentação de Nota Fiscal detalhada dos gastos envolvidos, inclusos as taxas de administração da CONTRATADA, bem como os impostos incidentes para o faturamento.
G. DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS
1. A CONTRATADA deverá comprometer-se a fornecer todas as peças e acessórios do modelo de aeronave objeto da licitação cobrando o preço previsto na tabela fornecida pelo fabricante da aeronave no Brasil, inclusas as taxas da CONTRATADA, bem como os impostos incidentes para faturamento.
O custo de peças e materiais a serem aplicadas nas aeronaves que serão fornecidas pela oficina contratada e não cobertos pela garantia de fábrica, cujo orçamento deverá ser composto do valor de compra do componente no fabricante, acrescido de custos de serviço, como frete, seguro, capatazia, transporte, encargos e tributos de importação de acordo com as alíquotas em vigor e que são incidentes sobre cada peça importada, etc, limitadas ao Markup total de 33% (trinta e três por cento) do valor da peça em dólar americano (US$).
Markup é um índice aplicado pelo mercado de manutenção aeronáutica nacional que incide sobre as peças de aeronaves vendidas pelo fabricante no exterior para a formação do preço de venda, que consiste basicamente em somar-se ao custo unitário da peça uma margem que seja suficiente para cobrir todos os custos, despesas e impostos e no
2. Se houver necessidade de frete e seguro, nos eventuais envios de peças para bases no interior, ou outros transportes, a CONTRATADA deverá fornecer proposta comercial com o referido valor de frete, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA deverá manter em sua oficina, para disponibilização imediata, estoque mínimo a fim de suprir os componentes e peças versão de aeronave, a fim de garantir a disponibilidade da aeronave, inclusive nos finais de semana e feriados.
4. O fornecimento de peças deverá abranger também as inspeções realizadas na sede do Grupamento de Radiopatrulha Aérea – Xxxx Xxxxxx.
5. Além das condições apresentadas acima, a CONTRATADA deverá prover aprovisionamento e disponibilização imediata de peças e materiais para Inspeções previstas no manual do fabricante, a pedido da CONTRATANTE, visando reduzir o tempo de aeronave baixada.
H) DA “TROCA STANDARD”
Na eventualidade de algum componente necessitar ser submetido à revisão cuja previsão de retorno seja muito grande ou, cujo valor justifique, com o intuito de não diminuir o índice de disponibilidade da frota, poderá se proceder à “Troca Standard”, termo amplamente conhecido e praticado na aviação mundial.
A “Troca Standard” é a substituição deste componente por uma peça, nova ou revisada, disponível para pronta entrega, submetendo-se aos mesmos procedimentos de aprovação de orçamento específico para esta finalidade. A diferença da “Troca Standard” com a substituição de peças é que esta última ocorre quando as peças não apresentam mais condições de uso ou recuperação. No caso da “Troca Standard”, a peça substituída pode ainda ser reutilizada desde que submetida a uma revisão. O elevado custo-benefício deste procedimento o justifica, pelas seguintes razões:
a. Suprime-se a etapa de revisão do componente;
b. Diminui-se substancialmente o tempo da aeronave fora de operação;
c. Revisar a peça tem aproximadamente o mesmo custo da “Troca Standard”;
d. A garantia do componente é a mesma que teria se submetido a uma revisão normal.
Logo, quando da revisão, reparo ou substituição de peças e componentes, após a avaliação dos custos para tal serviço e instalação de um componente tecnologicamente mais moderno ou atualizado, desde que o custo seja mais vantajoso para o Estado, poderá a Administração, após avaliação e aprovação do valor do orçamento, optar pela Troca Standard.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO SEXTO
1. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Segundo será contada a partir da data da assinatura do contrato, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao protocolo da Fundação Florestal, localizada à Avenida Frederiaco Hermann Júnior, 345 – XXX 00000-000 – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP – A/C do Setor de Contratos, para providências quanto aos pagamentos, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA TÉCNICA
A CONTRATADA dará como garantia mínima do que for por ela executado:
a. Serviços: 03 (três) meses ou 100 horas a contar do recebimento da aeronave para cada serviço prestado.
b. Revisões: Para peças e componentes dos sistemas, 06 (seis) meses ou 200 horas a contar do recebimento da aeronave.
c. Para equipamentos eletro-eletrônicos, de navegação e comunicação: 01 (um) ano ou 500 horas.
d. Peças: 03 (três) meses ou 100 horas a contar do recebimento da aeronave para cada serviço prestado.
e. A garantia não poderá ser exigida pela ADMINISTRAÇÃO se restar provada que foi por má utilização operacional.
1. Esta garantia não será aplicável caso o equipamento falhe devido a qualquer acidente, abuso, prática indevida, uso indevido ou negligência, ou como consequência destes, ou tenha sido indevidamente instalados, mantidos, operados, armazenados ou embalados para transporte, ou se o equipamento defeituoso, durante o período de garantia, for alterado, reparado ou revisado pela CONTRATANTE, ou por empresa que não seja a CONTRATADA;
2. A CONTRATADA não assume responsabilidade com relação a qualquer material ou peças fornecidas pela CONTRATANTE, obrigando-se, entretanto, a CONTRATADA, a reparar e substituir o material danificado e a apresentar, à CONTRATANTE, um laudo técnico do defeito apontado, bem como acionar a garantia junto ao fabricante, para ressarcimento do material substituído e de sua mão-de-obra;
3. A obrigação da CONTRATADA com relação a qualquer reivindicação em virtude da garantia expressa no “caput” será condicionada à notificação por escrito dessa reivindicação pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias calendários após a descoberta pela CONTRATANTE do defeito ao qual a reivindicação se refere;
4. Além do especificado acima, o material defeituoso deve ser remetido às oficinas da CONTRATADA dentro de no máximo 30 (trinta) dias contados da constatação do defeito.
5. A obrigação da CONTRATADA resultante desta garantia dependerá da manutenção, pela CONTRATANTE, de registros de operação e manutenção, para comprovar quaisquer reivindicações resultantes deste contrato. Todos esses registros estarão abertos para inspeção pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, HOMOLOGADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E HABILITADA PARA ATENDER OS SERVIÇOS CONSTANTES NO MANUAL DE MANUTENÇÃO DO FABRICANTE, PARA UM HELICÓPTERO BITURBINA MODELO AW 109SP, PREFIXO PR-FSP, PROPRIEDADE A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO DE PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OPERADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA – “XXXX XXXXXX”
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandos e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME>
CONTRATANTE
<NOME>
CONTRATADA
ANEXO VII – DADOS PARA FATURAMENTO.
IMPORTANTE
1) As informações relacionadas abaixo deverão constar na nota fiscal:
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Inscrição Estadual nº 111.796.293.112
Endereço: Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx 00 - 0x Xxxxx XXX-XX - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
OBS: Chamamos a atenção de que deverá constar no campo apropriado o número da Inscrição Estadual.
2) OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, conforme legislação abaixo:
“Art. 7° - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT – 173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009). III – Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1° de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10 de 30- 11- 2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010).”
OBS 1: Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e a Fundação Florestal para providências.
OBS 2: A Fundação Florestal não tem isenção de ICMS e IPI.
XXXXX XXXX – ESTIMATIVA DE CUSTOS (HOMEM-HORA)
AS TABELAS DEMONSTRATIVAS COM O ESTIMADO DE QUANTIDADE DE HOMEM-HORA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, VALOR ESTIMADO DE GASTOS COM PEÇAS E MATERIAIS E A QUANTIDADE DE VEZES QUE CADA SERVIÇO PREVISTO IRÁ OCORRER DURANTE O CONTRATO, CONFORME APRESENTADO NOS ANEXOS 1, 2, 3 E 4.