CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº0119/ 2024 – SME Processo nº P250438/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SME E A EMPRESA COSTA LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Educação (SME), situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95010000140, e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral – CE, na Av. Dr. Guarany, n° 115, Bairro Derby Clube, e a Empresa COSTA LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx
- CE, CEP: 61.884-420, Fone: (00) 0 0000.0000 / 9 8536.3005, inscrita no CNPJ sob o nº
44.515.147/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 96018004991, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Itaitinga - CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23023 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº PE23023 - SME, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais permanentes (armários e mesas), para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Dos itens contratados:
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX XX XXXXX
COSTA
LIMA:79726437334 LIMA:7972643733 4
Dados: 2024.07.10
15:03:32 -03'00'
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
5 | MESA DE TRABALHO COM TRÊS GAVETAS. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES: VARIAÇÃO MÁXIMA DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS. MEDINDO (A X L X P) 740MMX1200MMX600MM, | NEW MOBILI | UND | 20 | 315,00 | 6.300,00 |
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
ACOMPANHADO COM TRÊS GAVETAS NA COR CINZA. COM TAMPO E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE 15MM REVESTIDO EM MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE PROCESSO INDUSTRIAL DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ACABAMENTO COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR BEGE. POSSUIR GAVETEIRO AÉREO COM 3 GAVETAS COM ACABAMENTO EM FITA ABS, POSSUIR FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM CHAVES, BOTIJÃO E LINGUETA; POSSUIR PUXADORES TIPO ALÇA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO; POSSUIR PÉ FIXO TIPO “H” COM ESTRUTURA EM AÇO INDUSTRIAL COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO ATRAVÉS DA FOSFORIZAÇÃO INORGÂNICA E REVESTIMENTO PELO SISTEMA EPÓXI-PÓ CURADO EM ESTUFA NA COR CINZA E ENTRE ELAS ALMOFADA EM MDP DE 15 MM NA MESMA COR DO TAMPO; POSSUI PONTEIRAS OBLONGAS COM SAPATAS NIVELADORAS. | ||||||
8 | MESA DE REUNIÃO REDONDA ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES: VARIAÇÃO MÁXIMA DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS, DIÂMETRO DE NO MINIMO 110CM E PÉ PAINEL EM “X” CONFECCIONADO EM MDP (15MM) REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO NA MESMA COR BEGE COM ACABAMENTO EM FITA EM PVC (POLIESTIRENO) COM 2MM ESPESSURA COM BORDAS APARENTES ENCABEÇADAS NA COR CINZA. POSSUIR PÉ FIXADOS AO TAMPO ATRAVÉS DE CASTANHAS E PINOS GIROFIX. PÉS COM PONTEIRAS SAPATA TIPO “U” EM AÇO CHAPA #20 COM PONTEIRA REGULÁVEL TIPO OCTOGONAL EM POLIESTIRENO (PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO) POSSIBILITANDO A REGULAGEM QUANDO HOUVER DESNÍVEL DE PISO. DEVE POSSUIR AS SEGUINTES MEDIDAS TOTAIS(PXLXA): 1100MMX1100MMX750MM. | NEW MOBILI | UND | 10 | 420,00 | 4.200,00 |
9 | ESTAÇÃO DE TRABALHO (MESA EM L) ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES: VARIAÇÃO MÁXIMA DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS, COM TAMPO, RETAGUARDA E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE NO MÍNIMO 15MM, NA COR BEGE, COM REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES POR LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA. ACABAMENTO NO TAMPO, PÉS E GAVETA COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA CRISTAL COM 15 MM DE ALTURA E ESPESSURA DE 2 MM. POSSUI DOIS PES CONFECCIONADOS EM AÇO CHAPA “W” COM 6 DOBRAS COM TRÊS ESTRUTURAS: BARRA LIGAÇÃO MEDINDO 650MM(A)X200MM(L), CHAPA RETANGULAR COM 4 DOBRAS PERPENDICULARES E BASE OBLONGA. POSSUI DUAS CALHAS PASSA FIOS PARA A PASSAGEM DOS FIOS ENTRE TAMPO E PÉ EM POLIESTIRENO. POSSUI 1 PÉ CENTRAL QUE FORMA A VIGA “I” REFORÇADO INTERNAMENTE COM TUBO RETANGULAR DE AÇO 20MMX40MM, FORMANDO UMA COLUNA DE PASSAGEM PARA FIAÇÃO EM FORMATO ELIPSE, NA COR CINZA CRISTAL; POSSUIR 04 PÉS TIPO PONTEIRA EM PLÁSTICO INJETADO EM POLIPROPILENO MEDINDO 30MMX60MM COBRINDO TODA A PONTA DOS PÉS E NIVELADORES DE ALTA RESISTÊNCIA FIXADA NA BASE DOS PÉS POR SISTEMA DE ROSCA Ø5/16, QUE PERMITE A REGULAGEM QUANDO FOR NECESSÁRIO. ENTRE OS 03 PÉS DEVERÁ TER DUAS RETAGUARDAS CONFECCIONADO EM MDP BP (15MM) FABRICADO ATRAVÉS DE PARTÍCULAS DE MADEIRA COM RESINAS SINTÉTICAS (UREIA FORMOL), REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO; PASSAGEM DE FIO EMBUTIDO NAS 03 COLUNAS; DEVE POSSUIR AS SEGUINTES MEDIDAS TOTAIS (PXLXA): 615MM X 1400MM X750MM. POSSUIR GAVETEIRO COM 02 GAVETAS NO LADO DIREITO. | NEW MOBILI | UND | 5 | 600,00 | 3.000,00 |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXXXX XXXXXXX
digital por
DA COSTA FRANCISCO DA
COSTA
LIMA:79726 LIMA:79726437334
Dados: 2024.07.10
437334 15:03:43 -03'00'
10 | MESA REUNIÃO RETANGULAR ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES: VARIAÇÃO MÁXIMA DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS, TAMPO DE 40MM COMPOSTO NA PARTE SUPERIOR EM MDP E INFERIOR POR ACABAMENTOS MOLDURADOS EM MDP, REVESTIDO POR AMBAS AS FACES NA COR BEGE, EM FITA EM PVC (POLIESTIRENO) COM NO MÍNIMO 1MM DE ESPESSURA, ARREDONDADO NAS EXTREMIDADES. RETAGUARDA DA MESA CONFECCIONADO EM MDP, REVESTIDO POR AMBOS OS LADOS. FIXADA AO TAMPO E AOS PÉS UTILIZANDO SISTEMA GIROFIX COM CASTANHAS DE NO MÍNIMO 15MM E PINOS NO MÍNIMO 6MM COM ROSCA SOBERBA. PÉS DA MESA CONFECCIONADO EM MDP, REVESTIDO POR AMBAS AS FACES NA COR PRETO, COM 2 ESPAÇADORES INJETADOS EM POLIESTIRENO COM PINTURA METALIZADA NA MEDIDA DE 15MM(A) X 50MM(L) X 15MM(P) UTILIZADOS COMO ARREMATE DE ACABAMENTO ENTRE TAMPO E PÉS, PONTEIRA TIPO OCTOGONAL COM ESPESSURA MÍNIMA DE (5MM) DE POLIESTIRENO QUE PERMITE A REGULAGEM DE ALTURA, FIXADO AO TAMPO UTILIZANDO SISTEMA GIROFIX COM CASTANHAS DE NO MÍNIMO 15MM E PINOS NO MÍNIMO 6MM COM ROSCA SOBERBA. DEVE POSSUIR AS SEGUINTES MEDIDAS TOTAIS (PXLXA): 900MMX 2000MMX 750MM. | NEW MOBILI | UND | 5 | 784,00 | 3.920,00 |
Valor Total dos itens R$ | 17.420,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 17.420,00 (dezessete mil e quatrocentos e vinte reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
LIMA:7972643
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria da Educação e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do
7334
LIMA:79726437334
Dados: 2024.07.10
15:03:56 -03'00'
permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido
emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06.01.12.365.0484.1.464.0000.4.4.90.52.00.1.500.1001.00 06.01.12.365.0484.1.464.0000.4.4.90.52.00.1.550.0000.00 06.01.12.365.0484.1.464.0000.4.4.90.52.00.1.571.0000.00 06.01.12.365.0484.1.464.0000.4.4.90.52.00.1.570.0000.00 06.01.12.365.0484.1.464.0000.4.4.90.52.00.1.569.0000.00 06.01.12.361.0485.1.465.0000.4.4.90.52.00.1.500.1001.00 06.01.12.361.0485.1.465.0000.4.4.90.52.00.1.550.0000.00 06.01.12.365.0484.2.551.0000.4.4.90.52.00.1.500.1001.00 06.01.12.365.0484.2.551.0000.4.4.90.52.00.1.550.0000.00 06.01.12.365.0484.2.551.0000.4.4.90.52.00.1.569.0000.00 06.01.12.361.0485.2.553.0000.4.4.90.52.00.1.500.1001.00 06.01.12.361.0485.2.553.0000.4.4.90.52.00.1.550.0000.00 06.01.12.366.0486.2.555.0000.4.4.90.52.00.1.500.1001.00 06.01.12.368.0487.2.557.0000.4.4.90.52.00.1.550.0000.00 06.01.12.368.0487.2.557.0000.4.4.90.52.00.1.500.1001.00 06.01.12.367.0487.2.561.0000.4.4.90.52.00.1.500.1001.00 06.03.12.361.0485.1.463.0000.4.4.90.52.00.1.542.0000.00 06.03.12.361.0485.1.463.0000.4.4.90.52.00.1.540.0000.00 06.03.12.365.0484.1.467.0000.4.4.90.52.00.1.542.0000.00 06.03.12.365.0484.1.467.0000.4.4.90.52.00.1.540.0000.00 06.03.12.365.0484.1.467.0000.4.4.90.52.00.1.544.0000.00 06.03.12.365.0484.2.543.0000.4.4.90.52.00.1.542.0000.00 06.03.12.365.0484.2.543.0000.4.4.90.52.00.1.540.0000.00 06.03.12.361.0485.2.545.0000.4.4.90.52.00.1.540.0000.00 06.03.12.366.0486.2.546.0000.4.4.90.52.00.1.540.0000.00 06.03.12.368.0487.2.548.0000.4.4.90.52.00.1.542.0000.00 06.03.12.368.0487.2.548.0000.4.4.90.52.00.1.540.0000.00 06.03.12.368.0487.2.550.0000.4.4.90.52.00.1.544.0000.00 06.03.12.368.0487.2.550.0000.4.4.90.52.00.1.542.0000.00 06.03.12.368.0487.2.550.0000.4.4.90.52.00.1.540.0000.00
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FRANCISCO digital por XXXXXXX
XXXXXXXXX XX
DA COSTA
COSTA
LIMA:797264 LIMA:79726437334
37334
Dados: 2024.07.10
15:04:15 -03'00'
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
XXXXXXX
Assinado de forma
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
digital por XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX DA COST1A 1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou
LIMA:79726437334
LIMA:7972643 Dados: 2024.07.10
7334
15:04:31 -03'00'
supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses para todos os itens, a contar da data do recebimento do produto pela contratante contra vícios e defeitos de fabricação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
XXXXXXX
Assinado de forma
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo servidor, indicado através de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido
digital por
XXXXXXXXX XXXXXXX
COSTA
DA COSTA FRANCISCO DA
LIMA:79726 LIMA:79726437334
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
437334
Dados: 2024.07.10
15:04:52 -03'00'
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, indicado através de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX:79726437334
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
LIMA:7972643 Dados: 2024.07.10
7334
15:05:11 -03'00'
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX
FRANCISCO digital por
COSTA
LIMA:79726
DA COSTA FRANCISCO DA
LIMA:79726437334 Dados: 2024.07.10
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de
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15:05:24 -03'00'
acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
XXXXXXX
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CO DA COSTA
FRANCISCO DA COSTA LIMA:79726437334 Dados: 2024.07.10
LIMA:797 15:05:36 -03'00'
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16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
XXXXXXXXX XX
XXXXXXX
LIMA:79726437
COSTA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
LIMA:79726437334 Dados: 2024.07.10
334 15:05:49 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por
VASCONCELOS:876371973
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
VASCONCELOS:87637197387
8_7
_Dados: 2024.07.11 1_3:54:36_-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX:79726437334
TESTEMUNHAS:
1.
LIMA:79726437334 Dados: 2024.07.10
_15:06:00 -03'00' _
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Data: 11/07/2024 11:38:40
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX Data: 11/07/2024 13:44:19
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
CONTRATADO
2.
Visto:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XIMENES:00963638351
XIMENES:00963638351
Dados: 2024.07.11 13:54:15 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenadora Jurídica da SME OAB/CE n° 26.147
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