EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001 / 2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001 / 2019
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU ENQUADRADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREÂMBULO
O Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 30.726.320/0001-94, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 5.628, de 21 de agosto de 2018.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Modalidade: Pregão Presencial.
2. Processos Administrativos nº 6.937 / 2018.
3. Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Educação.
4. Tipo de Licitação: Menor Preço.
5. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
6. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme o especificado no Termo de Referência - Anexo 01 deste edital.
7. Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação.
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Projeto de atividade: 028028.1230600203.058 – Aquisição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.
Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.
Valor: R$ 195.056,50
Projeto de atividade: 028028.1230600333.059 – Aquisição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.
Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.
Valor: R$ 152.435,27.
Fonte de Recurso: 11220000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
II - SESSÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº 001 / 2019.
Dia: 19 / 02 / 2019.
Horário para protocolização dos envelopes: até às 08h:30min Horário do Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min Horário da Abertura da Sessão: 09h:10min
Local: Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, localizada no 2º andar da sede da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Estado do Espírito Santo.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar cópia que estará à disposição na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações ou através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos dias úteis das 07h:30min às 11h:30min, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial dos Municípios e no site acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES ou enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
5. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação somente microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, cuja comprovação será feita através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, indicada no Cartão do CNPJ.
2. A participação no certame decorre do atendimento de todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
2.1. Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Boa Esperança/ES;
2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3. Que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.4. Com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5. Que esteja constituída sob a forma de consórcio;
3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - CREDENCIAMENTO
1. O credenciamento será realizado na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, conforme ITEM II – SESSÃO PÚBLICA, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
2. As licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de
identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4. Caso o representante da empresa licitante não esteja munido de procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação, o mesmo poderá apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser elaborado de acordo com o texto sugerido no ANEXO 2 deste Edital, com firma devidamente reconhecida em cartório. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante do credenciamento, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6. Na fase de credenciamento as licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
7. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
9. Caso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
10. Na mesma fase de credenciamento os licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
11. A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos nos itens 7 e 8, isentam a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os interessados em participar do certame deverão solicitar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o arquivo digital da proposta de preços, informando a razão social, CNPJ e endereço completo da empresa. O arquivo deverá ser preenchido e entregue em mídia digital no dia e hora marcados para a abertura do procedimento licitatório.
1.1. Para realizar o preenchimento da proposta de preços, o licitante deverá acessar o link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000, instalar o aplicativo “E&L PROPOSTA COMERCIAL” e em seguida, baixar o arquivo enviado pelo pregoeiro via e-mail, fazer a importação de tal arquivo para dentro do aplicativo e proceder ao preenchimento da proposta, gravando-a em mídia digital.
1.2. A marca e os valores unitários devem ser preenchidos para cada item considerando sua respectiva especificação. Caso não forneça algum dos itens solicitados, basta apenas não informar valor.
1.3. O arquivo não poderá ser renomeado, pois a alteração do mesmo impossibilita a sua leitura no dia do certame.
2. Os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no Setor de Protocolo no dia da realização do certame, conforme previsto no item II – Sessão Pública, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
Ao Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES Pregão Presencial nº 001 / 2019 Razão Social CNPJ ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO |
Ao Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES Pregão Presencial nº 001 / 2019 Razão Social CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
3. O licitante que não se fizer presente à Sessão pública no dia e horário marcados, mas enviar os envelopes, participará do certame, sem poder, no entanto, renovar proposta ou interpor recurso contra as decisões do Pregoeiro.
3.1. Além dos envelopes mencionados anteriormente no subitem 1, o licitante ausente deverá enviar o ENVELOPE 3 incluindo a documentação exigida no Item V – CREDENCIAMENTO da seguinte forma:
Ao Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES
Pregão Presencial nº 001 / 2019
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 3 - CREDENCIAMENTO
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1. A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser apresentado dentro do envelope 01, o arquivo digital da proposta de preços, gravando-a em mídia digital.
1.2. Ser apresentada 01 (uma) via impressa do arquivo da proposta comercial emitida pelo aplicativo “E&L PROPOSTA COMERCIAL”, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasura ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
1.3. Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
1.4. Descrição detalhada do(s) item(s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
1.5. Deve conter de forma separada na proposta o preço unitário, o preço total e o preço global;
1.6. Deve informar que a validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
1.7. O(s) item(ns) que não estiverem mencionando a MARCA do objeto licitado será declarado “DESCLASSIFICADO”.
2. Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
3. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a PMBE.
4. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5. A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6. Caso necessário, a empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
7. Serão desclassificadas as propostas que:
7.1. Não atenderem as disposições contidas neste edital;
7.2. Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
7.3. Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
7.4. Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado e/ou não puderem ser assinadas pelo representante presente à sessão.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1. Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
3. O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4. Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6. Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8. Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10. Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12. O Pregoeiro poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a PMBE.
13. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate, será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
14. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá decidir justificadamente pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao(s) preço(s) cotado(s), podendo também optar pela repetição do procedimento.
15. Se o Pregoeiro entender que o(s) preço(s) é(são) inexequível(eis), fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta através de planilha de custos ou outros documentos. Não ocorrendo à comprovação da exequibilidade do(s) preço(s), a proposta será desclassificada.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados o Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.1. Para autenticação dos documentos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e para não haver atraso nos trabalhos da Sessão Pública do Pregão, solicitamos que a empresa licitante efetue a autenticação dos documentos com antecedência à data limite prevista para a entrega dos envelopes. Não serão autenticados documentos durante a sessão de licitação.
4. A Administração, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio não estão obrigados a autenticar documentos no dia marcado para a entrega dos respectivos envelopes, a fim de evitar prejuízos ao procedimento do certame.
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
5.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país;
5.5 Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH do(s) sócio(s) autenticado(s).
NOTA: Os documentos acima poderão ser dispensados, caso as licitantes já os tenha apresentado no ato do Credenciamento.
Obs: A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
6. REGULARIDADE FISCAL
6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a Empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação.
6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede da proponente, validade na data de realização da licitação. A proponente com filial no Município de Boa Esperança/ES, fica obrigada a fornecer a Certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
6.5. Certidão de Regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da licitação.
6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa.
6.7. Alvará da Vigilância Sanitária, expedido pelo órgão competente do Município ou Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o licitante, devidamente válido na forma da legislação vigente.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação,
devidamente assinado pela pessoa responsável, com firma reconhecida em Cartório competente e em papel timbrado da empresa emissora.
7.1.1. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do artigo 43, da Lei 8.666/93.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
8.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
8.3. Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
8.4. Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 5):
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP) (PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante ;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT .
PC + PNC
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
8.5. Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
8.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) A comprovação dos índices referidos no item 8.2, bem como do patrimônio líquido aludido no item 8.3, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 8.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9. REGULARIDADE SOCIAL
9.1. A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 5 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado (s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.2. Declaração de Comprometimento nos moldes do ANEXO 6 (MODELO).
OBSERVAÇÕES:
1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
1.3. Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
1.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
3. O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
5. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43,
§1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
7. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Gerência Municipal de Gestão de Licitações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
Nota: Se a documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
X - RECURSOS
1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricados em todas as folhas e assinados pelos representantes legais ou credenciados.
4. Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.
5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6. As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas a Autoridade Competente, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, nos mesmos moldes do item 3.
7. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2. A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Autoridade Competente.
3. A homologação do Pregão cabe à Autoridade Competente.
XII - DO CONTRATO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO 7, após homologação do certame.
2. A Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou a Ordem de Fornecimento, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
XIII – DA SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
1.1. Pelo Município, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao contrato ou pela não observância das normas legais;
1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela Administração Municipal, nos termos legais;
1.3. Por relevante interesse do Município, devidamente justificado.
XIV – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
3. As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
XV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma parcelada à medida que a necessidade for sendo suprida, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, que serão atestados pelo Setor Competente.
2. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
3. A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº /2019).
4. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação ao Município de Boa Esperança a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
5. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município de Boa Esperança, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
6. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
7. O Município de Boa Esperança, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto adquirido não estiver em perfeita condição ou de acordo com a especificação apresentada e aceita.
8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
XVI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, termo de referência e contrato. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. Dentro da validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
2.6. Fizer declaração falsa;
2.7. Cometer fraude fiscal;
2.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 1 por:
3.1. Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
3.2. Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicado à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
XVII - ORIENTAÇÕES SOBRE O RECEBIMENTO
1. O objeto de desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no Artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
XVIII – ORIENTAÇÕES SOBRE A ENTREGA DO OBJETO
1. A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada após expedição da Ordem de Fornecimento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via fax ou outro meio hábil e de acordo com as demais especificações do Termo de Referência (Anexo I).
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMBE/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
4. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6. Os documentos apresentados no certame não serão devolvidos, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. O município esclarece que o Pregoeiro poderá determinar a interrupção da sessão por períodos determinados. Não estando concluído o pregão até o término do horário de expediente da Prefeitura, o Pregoeiro poderá, também, determinar a suspensão da sessão com continuidade do pregão nos dias úteis imediatos em horários a serem fixados.
8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário.
9. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
10. Será aplicada a prerrogativa disposta no parágrafo 3° do artigo 48 da Lei 8.666/93, o qual dispõe que: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo”.
11. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
Anexo 1 – Termo de Referência
Anexo 2 – Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo 3 – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (modelo) Anexo 4 – Declaração de Atendimento das Exigências Habilitatórias (modelo)
Anexo 5 – Declaração de Atendimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (modelo) Anexo 6 – Declaração de Comprometimento (modelo)
Anexo 7 – Minuta do Contrato.
Boa Esperança/ES, 06 de fevereiro de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 001 / 2019
1. DA UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Educação
2. DA RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
3. DA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
3.1 – Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil do município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
4.1 - A Alimentação Escolar contribui para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos, influenciando diretamente na aprendizagem, no rendimento escolar e na formação de hábitos alimentares saudáveis, conforme preconiza a Resolução/CD FNDE nº 26 de junho de 2013.
4.2 - A alimentação saudável e adequada, principalmente em idade de crescimento e maturação biológica, constitui fator funcional para o desenvolvimento humano. Diante deste fato, torna-se necessária a preocupação com a alimentação escolar, já que esta substitui uma refeição e para algumas crianças ela é a principal refeição diária. É na infância que se fixam atitudes e práticas alimentares que poderão persistir por toda idade adulta, por isso a necessidade de uma intervenção das escolas por uma dieta sadia e nutritiva, baseada nos padrões de qualidade nutricional. Por isso, foi incluído os itens: açafrão da terra e manteiga, por possuírem qualidade nutricional elevada, trazendo benefícios e qualidade de vida para as crianças.
4.3 - A escola se apresenta como um espaço e um tempo privilegiados para promover além de educação, a promoção também à saúde. A preocupação maior é oferecer uma alimentação adequada que supra as necessidades nutricionais diárias dos alunos, e para isso, cada refeição
deve conter, pelo menos um alimento de cada grupo alimentar: construtores, energéticos e reguladores.
4.4 - A alimentação escolar deve propiciar a base prática para uma alimentação adequada, contribuindo para o trabalho pedagógico, possibilitando melhor concentração e outras condições físicas que influenciam na aprendizagem assim como para a qualidade de vida dos alunos. (SILVEIRA, 2005);
4.5 - Em agosto de 2014, entrou em vigor a Lei Federal 12. 982 de 28 de maio de 2014, sancionada pela Presidenta Xxxxx Xxxxxxxx, que garante alimentação adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. A norma estabelece que deve ser elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.
4.6 - Somente por meio de uma alimentação variada, estaremos garantindo uma alimentação nutritiva que auxilie na saúde e no bem-estar em todos os ciclos da vida.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1 – O valor total estimado da aquisição será baseado na média dos orçamentos colhidos pela Gerência de Compras e Suprimentos junto ao mercado.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Projeto de atividade: 028028.1230600203.058 – Aquisição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.
Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita. Fonte de Recurso: 11220000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
7. DA DOTAÇÃO ORÇARMENTÁRIA
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Projeto de atividade: 028028.1230600333.059 – Aquisição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.
Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.
Valor: R$ 152.435,27.
Fonte de Recurso: 11220000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
8. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 – A entrega deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contando-se o prazo a partir da comunicação formal que será efetuada via e-mail ou outro meio hábil. A entrega será de forma parcelada, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e nas quantidades indicadas pela mesma.
8.2 – Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da PMBE, situado na Rua CCPL, Nº 260, Setor 1 e 2 – Centro, Ponto de Referência, Rua próxima à Farmácia Líder, neste Município, bem como a cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal correspondente na qual terá de constar a especificação e marca do item. A despesa relativa a entrega do objeto correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.3 - O transporte de todas as mercadorias, principalmente as perecíveis deverão ser efetuados em veículos adequados que atendam a todas as exigências da Vigilância Sanitária e demais normas vigentes. As mercadorias deverão ser entregues devidamente embaladas, de forma a não serem danificadas durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
8.4 – Os hortifrutigranjeiros deverão ser entregues em todas as escolas da rede municipal de ensino, conforme o CRONOGRAMA SEMANAL DE ENTREGA expedido pela Secretaria Municipal de Educação. As frutas e verduras não deverão ser muito maduras, pois aumenta o risco de desperdício, não devem estar amassadas, machucadas e com manchas. As frutas e as verduras deverão apresentar odor característico e agradável.
8.5 – As mercadorias deverão apresentar aspecto e coloração homogênea, odor e sabor próprios, isentos de quaisquer detritos animais e/ou vegetais não característicos.
8.6 – As mercadorias serão recebidas provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações descritas neste Termo.
8.7 - Somente após a verificação do enquadramento do material entregue nas especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório.
8.8 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posterior. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do Termo de Referência.
8.9 – Nenhum material deverá ser entregue sem autorização do Setor de Compras, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS OBJETOS
9.1– Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ANVISA, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
9.2– Será recusado qualquer produto/alimento deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
9.3– Em hipótese alguma será aceito produto/alimento com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração.
9.4– O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
9.5– A Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES (ou Fundo Municipal) poderá solicitar testes produto/alimento junto aos seus produtores, para verificar a legitimidade do material.
9.6– Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.7– Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
9.8– Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
10. DA SUBSTITUIÇÃO DOS OBJETOS
10.1 - Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referência, o gestor/fiscal do contrato expedirá um oficio à empresa vencedora,
comunicando e justificando as razões da recusa, e ainda, notificando-a a efetuar a substituição do material em questão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que todas as despesas tais como: retirada do material, frete, impostos, taxas, tributos, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, ocorrerão por conta da empresa vencedora dos materiais.
10.2 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o setor de almoxarifado da PMBE dará ciência ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste termo.
10.3 - O material recusado será considerado como não entregue.
11. DAS AMOSTRAS
11.1 – As empresas vencedoras do certame deverão apresentar as amostras devidamente embaladas (exceto os hortifrutigranjeiros) a elas adjudicados após o certame xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas na Secretaria Municipal de Educação, devidamente relacionado (s) em papel timbrado ou carimbado, em 02 (duas) vias.
11.2 - As amostras serão analisadas pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do Município de Boa Esperança/ES.
11.3 - Os critérios estabelecidos pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do Município de Boa Esperança, para análise das amostras apresentadas, conforme dispõe o FNDE, serão: testes de degustação e avaliação das fichas técnicas em reunião própria, quando então, serão emitidos um laudo para cada empresa participante das amostras.
11.4 - Não passando pelo controle de qualidade a licitante será desclassificada.
11.5 - SERÃO CONSIDERADOS MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO:
a) Produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência;
b) Produtos com procedência duvidosa;
c) Produtos sem registro no Ministério da Agricultura;
d) Apresentação de amostras com a marca divergente da proposta inicial;
e) Apresentação de produtos com data de validade vencida;
f) Produtos com embalagem danificada;
11.6 – As mercadorias deverão ter a data de validade de no mínimo quatro meses posteriores à data da entrega ( isso para produtos com baixa validade, exemplo: trigo ), bem como deverão atender ao disposto na legislação vigente (Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde), conforme Resolução nº 002 de 10 de janeiro de 2002, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
11.7 - Caso a qualidade da amostra do produto apresentado não corresponda às exigências da presente licitação, a empresa adjudicatária será DESCLASSIFICADA, e será convocada a empresa segunda colocada no certame licitatório;
11.8 - A empresa que não entregar as amostras dentro do prazo estabelecido será DESCLASSIFICADA, e será convocada a empresa segunda colocada do certame licitatório.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 Fornecer o objeto de acordo com as especificações e quantitativos em conformidade com as condições deste instrumento, obrigando-se a substituir aqueles não achados conforme pela CONTRATANTE.
12.2 – Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento do objeto, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
12.3 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vínculo empregatício com a administração;
12.4 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5 - Fornecer o objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega.
12.6 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
12.7 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a entrega do material e as obrigações da CONTRATADA.
13.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
13.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
13.5 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no material recebido, para que sejam corrigidos.
14. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
14.1 – O Servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme Portaria nº 6.037/2018 atuará como responsável pela fiscalização de contratos de prestação de serviços;
14.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto, para representa-la administrativamente, sempre que for necessário.
14.3 – Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados pelo fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Educação.
15. DAS PENALIDADES:
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a)Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender
totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
15.2 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
a) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
15.3 – A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 14.1 por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
15.4 – Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 14.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.5 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma parcelada à medida que a necessidade for sendo suprida, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, que serão atestados pelo Setor Competente.
16.2 - O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
1. | 250 | KG | ACHOCOLATADO EM PÓ- Pacote 01 Kg – em pó instantâneo, enriquecido com vitaminas. Não conter glúten. Aparência do pó homogêneo sabor e cheiros próprios. Embalagem: em sacos de polietileno atóxico. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 13,60 |
2. | 1400 | KG | AÇÚCAR CRISTAL – Fardo de 30 kg – açúcar; Apresentação: cristal branco; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 23 meses a partir da data de entrega; Legislação: resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005; Unidade de fornecimento: saco 05 quilogramas | 3,16 |
3. | 100 | KG | ALHO - O produto deverá apresentar registro no órgão competente, deverá apresentar odor agradável, sabor agradável ao produto, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica. O produto deve estar intacto, | 21,73 |
prazo de validade de 06 meses a partir da data entrega. Unidade de fornecimento: Quilograma | ||||
4. | 1600 | KG | ARROZ Tipo 1– Fardo de 30 kg - Classe: branco polido; Tipo: tipo 1; Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 12 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme Resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: Saco 01 quilograma | 3,61 |
5. | 700 | KG | BATATA INGLESA- O produto deverá apresentar registro no órgão competente, deverá apresentar odor agradável, sabor adequado ao produto, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica, estar muito maduro nem muito verde. | 4,82 |
6. | 40 | CX | BISCOITO CREAM CRACKER INTEGRAL: caixa com 20 pacotes - O produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor agradável. A embalagem primária (protetora) deve revestir 400 g de biscoito. A embalagem secundária deve ser de papelão reforçado. Prazo de validade mínima: 09 meses a contar da data de entrega. | 116,45 |
7. | 60 | CX | BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA - Caixa com 24 pacotes de 400 g. isento de lactose, sem proteína do leite, isento de produtos de origem animal, produzido a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Embalagens plásticas internas de 400g. Validade: mínima de 09 meses a contar | 109,40 |
da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ||||
8. | 100 | PCT | BISCOITO SALGADO CRACKERS SEM LACTOSE. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, açúcar invertido, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio) e fermento biológico. Sem colesterol. Sem lactose. Não contém produtos de origem animal. Contém glúten. Embalagem de 400g | 5,77 |
9. | 350 | PCT | CANJICA DE MILHO BRANCO - milho para canjica; Classe: branco; Tipo: tipo 1; Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 5 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme Resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: Fardo de 10 kg e pacote individual de 500 gramas. | 2,88 |
10. | 350 | KG | CANJIQUINHA DE MILHO- Fardo de 20 kg com pacotes de 1 kg- Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 05 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme Resolução RDC n 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: pacote de 01 kg | 2,83 |
11. | 600 | KG | CARNE BOVINA (ACÉM) EM CUBOS, Cubos: com aproximadamente 30 g. Sem excesso de gordura, sem tendões, nervos, aponeuroses. Manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais em boas | 17,57 |
condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 5% de resíduo, ser isenta de cartilagem e de ossos, provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 1% de resíduo. Aspecto: cheiro e sabor próprio. Cor: própria sem manchas esverdeadas. Validade: não poderá a entrega ser superior a 10 dias da data de fabricação. Embalagem – primária: saco de polietileno atóxico, fechado a vácuo, resistente, com rótulo impresso, contendo 01kg em cada saco. Embalagem – secundária: caixa de papelão ondulado, reforçado. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente, nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar impressas de forma clara e indispensável as seguintes informações: identificação de produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente e carimbo do serviço de inspeção responsável. | ||||
12. | 800 | KG | CARNE BOVINA MÚSCULO (MOÍDA): de boa qualidade, com no máximo 15% de gordura, assim como é descrito na legislação vigente Instrução Normativa (IN) nº 83, de 21/11/03, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, sem tendões, nervos e aponeuroses e vasos sanguíneos, glândulas, nodos linfáticos e sangue sem adicionamento de proteína de soja, em embalagem de 1 kg. Manipulado em condições higiênicas e | 17,17 |
provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 1% de resíduo. Aspecto: cheiro e sabor próprio. Cor: própria sem manchas esverdeadas. Validade: não poderá a entrega ser superior a 10 dias da data de fabricação. Embalagem – primária: saco de polietileno atóxico, fechado a vácuo, resistente, com rótulo impresso, contendo 01 kg em cada saco. Embalagem – secundária: caixa de papelão ondulado, reforçado. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente, nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar impressas de forma clara e indispensável as seguintes informações: identificação de produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente e carimbo do serviço de inspeção responsável. | ||||
13. | 250 | KG | CEBOLA – cor: branca; Apresentação: in natura; peso da unidade: aproximadamente 200 g; Acondicionamento: caixa de madeira; Grau de evolução: bem desenvolvida; Qualidade: de primeira qualidade; Características físicas: tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; Aspecto: cor, cheiro e sabor próprio; Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; Legislação: conforme portaria CVS 06/99, de 10/03/1999, conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; | 4,52 |
Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega; Unidade de fornecimento: quilograma | ||||
14. | 200 | KG | CENOURA: variedade: Brasília; apresentação: in natura; peso da unidade: aproximadamente 200 g; grau de evolução: bem desenvolvida; qualidade: de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitária; s: isentos de sujidades, parasitas e larvas; danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; verificação: produto sujeito a verificação no at; o da entrega; unidade de fornecimento: quilograma | 4,90 |
15. | 100 | KG | AÇAFRÃO DA TERRA - O produto deverá apresentar registro no órgão competente, data de fabricação e lote, o produto não deverá apresentar umidade, misturas inadequadas, presença de impurezas, odor desagradável, peso insatisfatório, coloração não características, sabor alterado por mistura. A embalagem deve estar intacta, prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega; Acondicionado em embalagem original: Pacote de 01 quilograma. | 20,30 |
16. | 150 | KG | FARINHA DE MANDIOCA- Fardo de 30 kg- Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, Transparentes, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os | 4,70 |
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. Pacote de 01Kg. | ||||
17. | 600 | KG | FARINHA DE TRIGO – tipo 1; acondicionamento: embalagem plástica original; Produto deverá ser entregue com no máximo 20 (vinte) dias de fabricação; Legislação: conforme resolução RDC Nº 175, de 08/07/2003; Unidade de fornecimento: Fardo de 10kg e unidade de 01 QUILOGRAMA | 3,79 |
18. | 900 | KG | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 6,91 |
19. | 60 | UN | FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO- acondicionado em embalagem original de 125 G. Validade de 01 ano a partir da data de entrega. | 8,07 |
20. | 80 | UN | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ- acondicionado em lata, embalagem original com 250 g, Validade de 06 meses a partir da data de entrega. | 8,47 |
21. | 150 | KG | FILÉ DE POLACA DO ALASCA- Pacote de 01 kg. De primeira qualidade; - Integro, sem espinha, congelado por processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento; - Embalado em saco plástico e caixa de papelão, contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. - Registro no órgão competente do MA. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 23,63 |
22. | 300 | KG | FUBÁ DE MILHO PRÉ - COZIDO – Acondicionamento: embalagem original; validade: mínimo 6 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: saco 500 gramas e fardo de 20 kg | 3,27 |
23. | 30 | LATA | LEITE DE SOJA: em pó integral e instantâneo, sem lactose, enriquecido com vitaminas, minerais e cálcio. Sem colesterol, produto natural, 100% vegetal, sabor suave e agradável. Embalagem: Primária: Lata, atóxica, resistente, flexível, metalizada e com peso de 300g. Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. A validade não poderá ser inferior a 12 meses e data de fabricação de 30 dias antes da | 19,27 |
entrega. | ||||
24. | 2000 | UN | LEITE EM PÓ INTEGRAL – ingredientes: leite em pó integral instantâneo. Embalagem com 400gr. Validade de 09 meses a partir da data de entrega | 12,20 |
25. | 100 | UN | LEITE EM PÓ PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE: Ingredientes: Leite integral, enzima lactase, vitaminas, minerais e emulsificante lecitina de soja, Apresentação: EMPABALGEM 300g, Validade de 09 meses, a partir da data de entrega. | 24,17 |
26. | 600 | PCT | MACARRÃO - Tipo: espaguete; Composição: sêmola, com ovos; Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 12 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: pacote 500 gramas | 3,60 |
27. | 600 | PCT | MACARRÃO - Tipo: parafuso; Composição: sêmola, com ovos; Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 12 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: pacote 500 gramas | 3,56 |
28. | 75 | UN | MANTEIGA COM SAL. Sabor: com sal; Acondicionamento: pote plástico; Validade: mínimo de 05 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme portaria do ministério da agricultura n 372, de 04/09/1997; Unidade de | 21,57 |
fornecimento: pote 500 gramas | ||||
29. | 40 | UN | MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU DE ARROZ: Farinha de arroz, açúcar, amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina, pirofosfato férrico, sulfato de zinco monohidratado, sulfato de manganês monohidratado. Sem traços de leite, sem lactose. Embalagem de 200g. A validade não poderá ser inferior a 12 meses e data de fabricação de 30 dias antes da entrega. | 3,78 |
30. | 40 | UN | MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU DE AVEIA: Farinha de aveia, amido, açúcar, sais minerais (rico em ferro e zinco) e vitaminas (A, D, E, C, B1, B2, B6, B12, K, niacina, ácido fólico), sem traços de leite, isento de lactose. Embalagem de 200g. A validade não poderá ser inferior a 12 meses e data de fabricação de 30 dias antes da entrega. | 3,78 |
31. | 30 | CX | ÓLEO DE SOJA – Caixa com 20 GARRAFAS DE 900 ml – Refinado, acondicionado em embalagem de 900 ml, distribuídos em caixa de papelão contendo 20 unidades. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 90,73 |
32. | 400 | DZ | OVOS DE GALINHA - tipo: branco extra; Acondicionamento: bandeja de papelão; Validade: mínimo de 30 dias a partir da data de entrega; Legislação: conforme resolução do ministério da agricultura nº 1 de 05/07/1991; | 6,85 |
unidade de fornecimento: dúzia | ||||
33. | 1700 | KG | PEITO DE FRANGO CONGELADO- Sem tempero. Com registro em órgão competente. Validade mínima de 06 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 11,32 |
34. | 300 | PCT | PÓ DE CAFÉ - Qualidade: superior; Tipo: torrado e moído; Acondicionamento: embalagem a vácuo com registro da data de fabricação e validade estampada na rotula da embalagem; Aspecto: em pó homogêneo, torrado e moído; Gosto: predominantemente café arábica, admitindo-se café conilon ou café 100% arábica; Classificação de bebida: dura para melhor; unidade de Validade: 11 meses, a partir da data de entrega; Fornecimento: pacote 500 gramas e Fardo de 05 kg; | 15,32 |
35. | 500 | KG | POLPA DE FRUTA – PACOTE DE 1 KG – SABORES VARIADOS. Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com comprovação de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) conforme Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Art. 33, atendendo ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixa de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde de | 12,53 |
acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | ||||
36. | 420 | KG | REPOLHO - Apresentação: in natura; Acondicionamento: em caixa plástica; Grau de evolução: bem desenvolvida; Qualidade: de primeira qualidade; Características físicas: tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; Legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega; Unidade de fornecimento: quilograma | 3,17 |
37. | 250 | KG | SAL REFINADO- PACOTE DE 01 kg - Refinado iodado, 1ª qualidade, embalagem plástica, termo soldado, atóxica, transparente com capacidade de 1kg. Validade mínima de 09 meses a constar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 2,16 |
38. | 300 | PCT | TAPIOCA: Embalagem de 500g - Ingrediente: Tapioca. Não contém glúten. | 5,67 |
39. | 450 | KG | TOMATE: cor: vermelho; apresentação: in natura; acondicionamento: caixa plástica; grau de evolução: bem desenvolvida; qualidade: de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; Higiênico Sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; | 7,20 |
Legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega; unidade de fornecimento: quilograma | ||||
40. | 6 | CX | VINAGRE BRANCO- Garrafas de 750 ML: Caixa com 12 unidades. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | 32,82 |
ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
41. | 150 | KG | ACHOCOLATADO EM PÓ- Pacote 01 Kg – em pó instantâneo, enriquecido com vitaminas. Não conter glúten. Aparência do pó homogêneo sabor e cheiros próprios. Embalagem: em sacos de polietileno atóxico. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 13,60 |
42. | 1.600 | KG | AÇÚCAR CRISTAL – Fardo de 30 kg – açúcar; Apresentação: cristal branco; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 23 meses a partir da data de entrega; Legislação: resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005; Unidade de fornecimento: saco 05 quilogramas. | 3,16 |
43. | 150 | KG | ALHO - O produto deverá apresentar registro no órgão competente, deverá apresentar odor agradável, sabor agradável ao produto, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica. O produto deve estar intacto, prazo de validade de 06 meses a partir da data | 21,73 |
entrega. Unidade de fornecimento: Quilograma | ||||
44. | 2.900 | KG | ARROZ Tipo 1– Fardo de 30 kg - Classe: branco polido; Tipo: tipo 1; Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 12 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme Resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: Saco 01 quilograma | 3,61 |
45. | 1.000 | KG | BATATA INGLESA- O produto deverá apresentar registro no órgão competente, deverá apresentar odor agradável, sabor adequado ao produto, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica, estar muito maduro nem muito verde. | 4,82 |
46. | 60 | CX | BISCOITO CREAM CRACKER INTEGRAL: Caixa com 20 pacotes - O produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor agradável. A embalagem primária (protetora) deve revestir 400 g de biscoito. A embalagem secundária deve ser de papelão reforçado. Prazo de validade mínima: 09 meses a contar da data de entrega. | 116,45 |
47. | 60 | CX | BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA - Caixa com 24 pacotes de 400 g. isento de lactose, sem proteína do leite, isento de produtos de origem animal, produzido a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Embalagens plásticas internas de 400g. Validade: mínima de 09 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no | 109,40 |
caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ||||
48. | 40 | PCT | BISCOITO SALGADO CRACKERS SEM LACTOSE. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, açúcar invertido, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio) e fermento biológico. Sem colesterol. Sem lactose. Não contém produtos de origem animal. Contém glúten. Embalagem de 400g | 5,77 |
49. | 400 | PCT | CANJICA DE MILHO BRANCO - milho para canjica; Classe: branco; Tipo: tipo 1; Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 5 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme Resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: Fardo de 10 kg e pacote individual de 500 gramas. | 2,88 |
50. | 350 | KG | CANJIQUINHA DE MILHO- Fardo de 20 kg com pacotes de 1 kg- Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 05 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme Resolução RDC n 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: pacote de 01 kg | 2,83 |
51. | 800 | KG | CARNE BOVINA (ACÉM) EM CUBOS, Cubos: com aproximadamente 30 g. Sem excesso de gordura, sem tendões, nervos, aponeuroses. Manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção | 17,57 |
veterinária deverá conter no máximo 5% de resíduo, ser isenta de cartilagem e de ossos, provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 1% de resíduo. Aspecto: cheiro e sabor próprio. Cor: própria sem manchas esverdeadas. Validade: não poderá a entrega ser superior a 10 dias da data de fabricação. Embalagem – primária: saco de polietileno atóxico, fechado a vácuo, resistente, com rótulo impresso, contendo 01kg em cada saco. Embalagem – secundária: caixa de papelão ondulado, reforçado. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente, nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar impressas de forma clara e indispensável as seguintes informações: identificação de produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente e carimbo do serviço de inspeção responsável. | ||||
52. | 1200 | KG | CARNE BOVINA MÚSCULO (MOÍDO): de boa qualidade, com no máximo 15% de gordura, assim como é descrito na legislação vigente Instrução Normativa (IN) nº 83, de 21/11/03, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, sem tendões, nervos e aponevroses e vasos sanguíneos, glândulas, nodos linfáticos e sangue sem adicionamento de proteína de soja, em embalagem de 1 kg. Manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais em boas | 17,17 |
condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 1% de resíduo. Aspecto: cheiro e sabor próprio. Cor: própria sem manchas esverdeadas. Validade: não poderá a entrega ser superior a 10 dias da data de fabricação. Embalagem – primária: saco de polietileno atóxico, fechado a vácuo, resistente, com rótulo impresso, contendo 01 kg em cada saco. Embalagem – secundária: caixa de papelão ondulado, reforçado. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente, nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar impressas de forma clara e indispensável as seguintes informações: identificação de produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente e carimbo do serviço de inspeção responsável. | ||||
53. | 480 | KG | CEBOLA – cor: branca; Apresentação: in natura; peso da unidade: aproximadamente 200 g; Acondicionamento: caixa de madeira; Grau de evolução: bem desenvolvida; Qualidade: de primeira qualidade; Características físicas: tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; Aspecto: cor, cheiro e sabor próprio; Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; Legislação: conforme portaria CVS 06/99, de 10/03/1999, conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; | 4,52 |
Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega; Unidade de fornecimento: quilograma | ||||
54. | 300 | KG | CENOURA: variedade: brasília; apresentação: in natura; peso da unidade: aproximadamente 200 g; grau de evolução: bem desenvolvida; qualidade: de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitária; s: isentos de sujidades, parasitas e larvas; danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; verificação: produto sujeito a verificação no at; o da entrega; unidade de fornecimento: quilograma | 4,90 |
55. | 100 | KG | AÇAFRÃO DA TERRA - O produto deverá apresentar registro no órgão competente, data de fabricação e lote, o produto não deverá apresentar umidade, misturas inadequadas ao produto, presença de impurezas, odor desagradável, peso insatisfatório, coloração não características, sabor alterado por mistura. A embalagem deve estar intacta, prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega; Acondicionado em embalagem original: Pacote de 01 quilograma. | 20,30 |
56. | 300 | KG | FARINHA DE MANDIOCA- Fardo de 30 kg- Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, Transparentes, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os | 4,70 |
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. Pacote de 01Kg. | ||||
57. | 600 | KG | FARINHA DE TRIGO – tipo 1; acondicionamento: embalagem plástica original; Produto deverá ser entregue com no máximo 20 (vinte) dias de fabricação; Legislação: conforme resolução RDC Nº 175, de 08/07/2003; Unidade de fornecimento: Fardo de 10kg e unidade de 01 QUILOGRAMA | 3,75 |
58. | 1500 | KG | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 6,91 |
59. | 50 | UN | FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO- acondicionado em embalagem original de 125 G. Validade de 01 ano a partir da data de entrega. | 8,07 |
60. | 70 | UN | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ- acondicionado em lata, embalagem original com 250 g, Validade de 06 meses a partir da data de entrega. | 8,47 |
61. | 150 | KG | FILÉ DE POLACA DO ALASCA- Pacote de 01 kg. De primeira qualidade; - Integro, sem espinha, congelado por processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento; - Embalado em saco plástico e caixa de papelão, contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. - Registro no órgão competente do MA. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas | 23,63 |
62. | 400 | KG | FUBÁ DE MILHO PRÉ - COZIDO – Acondicionamento: embalagem original; validade: mínimo 6 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: saco 500 gramas e fardo de 20 kg | 3,27 |
63. | 30 | LATA | LEITE DE SOJA: em pó integral e instantâneo, sem lactose, enriquecido com vitaminas, minerais e cálcio. Sem colesterol, produto natural, 100% vegetal, sabor suave e agradável. Embalagem: Primária: Lata, atóxica, resistente, flexível, metalizada e com peso de 300g. Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. A validade não poderá ser inferior a 12 meses e data de fabricação de 30 dias antes da | 19,27 |
entrega. | ||||
64. | 2000 | UN | LEITE EM PÓ INTEGRAL - leite em pó integral instantâneo. Embalagem com 400gr. Validade de 09 meses a partir da data de entrega | 12,20 |
65. | 80 | UN | LEITE EM PÓ PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE: Ingredientes: Leite integral, enzima lactase, vitaminas, minerais e emulsificante lecitina de soja, Apresentação: EMPABALGEM 300g, Validade de 09 meses, a partir da data de entrega. | 24,17 |
66. | 400 | KG | MAÇÃ - Variedade: fuji; Apresentação: in natura; peso da unidade: aproximadamente 200 g; Acondicionamento: caixa de madeira; qualidade: de primeira qualidade; Características físicas: tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme Resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega; unidade de fornecimento: quilograma | 7,50 |
67. | 700 | PCT | MACARRÃO - Tipo: espaguete; Composição: sêmola, com ovos; Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 12 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: pacote 500 gramas | 3,60 |
68. | 700 | PCT | MACARRÃO - Tipo: parafuso; Composição: sêmola, com ovos; Acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 12 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005; Unidade de fornecimento: pacote 500 gramas | 3,56 |
69. | 100 | UN | MANTEIGA COM SAL. Sabor: com sal; Acondicionamento: pote plástico; Validade: mínimo de 05 meses a partir da data de entrega; Legislação: conforme portaria do ministério da agricultura n 372, de 04/09/1997; Unidade de fornecimento: pote 500 gramas | 21,57 |
70. | 42 | CX | ÓLEO DE SOJA – Caixa com 20 GARRAFAS DE 900 ml – Refinado, acondicionado em embalagem de 900 ml, distribuídos em caixa de papelão contendo 20 unidades. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 90,73 |
71. | 700 | DZ | OVOS DE GALINHA - tipo: branco extra; Acondicionamento: bandeja de papelão; Validade: mínimo de 30 dias a partir da data de entrega; Legislação: conforme resolução do ministério da agricultura nº 1 de 05/07/1991; unidade de fornecimento: dúzia | 6,85 |
72. | 2.200 | KG | PEITO DE FRANGO CONGELADO- Sem tempero. Com registro em órgão competente. Validade mínima de 06 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no | 11,32 |
caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ||||
73. | 300 | PCT | PÓ DE CAFÉ - Qualidade: superior; Tipo: torrado e moído; Acondicionamento: embalagem a vácuo com registro da data de fabricação e validade estampada na rotula da embalagem; Aspecto: em pó homogêneo, torrado e moído; Gosto: predominantemente café arábica, admitindo-se café conilon ou café 100% arábica; Classificação de bebida: dura para melhor; unidade de Validade: 11 meses, a partir da data de entrega; Fornecimento: pacote 500 gramas e Fardo de 05 kg; | 15,32 |
74. | 600 | KG | POLPA DE FRUTA – PACOTE DE 1 KG – SABORES VARIADOS. Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com comprovação de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) conforme Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Art. 33, atendendo ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixa de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | 12,53 |
75. | 800 | KG | REPOLHO - Apresentação: in natura; Acondicionamento: em caixa plástica; Grau de evolução: bem desenvolvida; Qualidade: de primeira qualidade; Características físicas: | 3,17 |
tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; Legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega; Unidade de fornecimento: quilograma | ||||
76. | 350 | KG | SAL REFINADO- PACOTE DE 01 kg - Refinado iodado, 1ª qualidade, embalagem plástica, termo soldado, atóxica, transparente com capacidade de 1kg. Validade mínima de 09 meses a constar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 2,16 |
77. | 200 | PCT | TAPIOCA: Embalagem de 500g - Ingrediente: Tapioca. Não contém glúten. | 5,67 |
78. | 800 | KG | TOMATE: cor: vermelho; apresentação: in natura; acondicionamento: caixa plástica; grau de evolução: bem desenvolvida; qualidade: de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; Higiênico Sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; Legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega; unidade de fornecimento: quilograma | 7,20 |
79. | 12 | CX | VINAGRE BRANCO- Garrafas de 750 ML: Caixa com 12 unidades. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | 32,82 |
ANEXO 2
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL N° 001 / 2019
A empresa (Razão Social da Licitante) inscrita no CNPJ sob o número. , com
sede à Rua (Av.) ................................, n.º......., Xxxxxx......................, na cidade
de...........................Estado de ..................., CEP........................, por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Senhor ..............................., portador da Carteira de
Identidade (RG) n.º ......................, CPF nº. .............., para representá-la junto ao Município de Boa Esperança/ES, nos atos relacionados ao Pregão Presencial nº 001 / 2019, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, formular lances verbais, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar lista de presença e Atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
Boa Esperança/ES, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firma reconhecida em cartório.
Obs. 2. No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs. 3: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N° 001 / 2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu (s) representante (s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N° 001 / 2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N° 001 / 2019
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 001 / 2019
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL N° 001 / 2019.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , sediada , por intermédio de seu (ua) Representante Legal Srº(ª). , Profissão
, portador (a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA:
a) que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público pertencente a entidade contratante responsável pela licitação;
d) que se compromete a manter durante toda a execução do contrato habilitação e qualificação exigidas.
/ , (local e data). (Identificação e assinatura do declarante).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu (s) representante (s) legal (is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO 7
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 001 / 2019
“Que entre si celebram o Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES e a empresa ”.
PREÂMBULO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 30.726.320/0001-94, por intermédio de seu Gestor, o Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CIC/MF nº 000.000.000-00 e RG. nº 717.440 SSP/ES doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , estabelecida à nº. , Bairro , Cep nº na cidade de , Estado de neste ato representada por ,
, , profissão, portador (a) da CI RG nº.
SSP/ , e CPF nº. , residente e domiciliado na
, Bairro na cidade de
, Estado de , doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado no Processo nº 6.937 / 2018 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2019 que, juntamente
com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital da licitação, Pregão Presencial nº 001/2019 e, principalmente, observando as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ .................................
(...................................).
3.2. Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sob os ditames legais contidos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993, com observância das previsões contidas na referida Lei.
3.3. Nos preços já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.4. O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA, sendo o (s) seguinte (s) preço (s) unitário (s) por item:
Item | Quant | Und | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Total R$ |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
4.1. A entrega deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contando-se o prazo a partir da comunicação formal que será efetuada via e-mail ou outro meio hábil. A entrega será de forma parcelada, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e nas quantidades indicadas pela mesma.
4.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da PMBE, situado na Rua CCPL, Nº 260, Setor 1 e 2 – Centro, Ponto de Referência, Rua próxima à Farmácia Líder, neste Município, bem como a cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal correspondente na qual terá de constar a especificação e marca do item. A despesa relativa a entrega do objeto correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.3. O transporte de todas as mercadorias, principalmente as perecíveis deverão ser efetuados em veículos adequados que atendam a todas as exigências da Vigilância Sanitária e demais normas vigentes. As mercadorias deverão ser entregues devidamente embaladas, de forma a não serem danificadas durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
4.4. Os hortifrutigranjeiros deverão ser entregues em todas as escolas da rede municipal de ensino, conforme o CRONOGRAMA SEMANAL DE ENTREGA expedido pela Secretaria Municipal de Educação. As frutas e verduras não deverão ser muito maduras, pois aumenta o risco de desperdício, não devem estar amassadas, machucadas e com manchas. As frutas e as verduras deverão apresentar odor característico e agradável.
4.5. As mercadorias deverão apresentar aspecto e coloração homogênea, odor e sabor próprios, isentos de quaisquer detritos animais e/ou vegetais não característicos.
4.6. As mercadorias serão recebidas provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações descritas neste Termo.
4.7. Somente após a verificação do enquadramento do material entregue nas especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório.
4.8. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posterior. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do Termo de Referência.
4.9. Nenhum material deverá ser entregue sem autorização do Setor de Compras, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma parcelada à medida que a necessidade for sendo suprida, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, que serão atestados pelo Setor Competente.
5.2. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
5.3. A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº ).
5.4. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação ao Município de Boa Esperança a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
5.5. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município de Boa Esperança, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.6. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
5.7. O Município de Boa Esperança, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto adquirido não estiver em perfeita condição ou de acordo com a especificação apresentada e aceita.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação específica, a saber:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação.
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Projeto de atividade: 028028.1230600203.058 – Aquisição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.
Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.
Projeto de atividade: 028028.1230600333.059 – Aquisição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.
Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.
Fonte de Recurso: 11220000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a entrega dos produtos e as obrigações da CONTRATADA.
8.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
8.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no produto recebido, para que sejam corrigidos e substituídos.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer os produtos obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega, e substituir no prazo previsto, aquele (s) não achado (s) conforme (s) pela CONTRATANTE;
8.2.2. Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento dos materiais, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
8.2.3. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.4. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e no Termo de Referência;
8.2.5. Fornecer o objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega.
8.2.6. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
9.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 9.1 por:
9.3.1. Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
9.3.2. Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
9.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 9.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicada à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÔES
10.1. A critério da CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.1.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de servidor previamente designado, que se
responsabilizará:
12.1.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com os produtos recebidos.
12.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as exigências.
12.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Boa Esperança/ES de de 2019.