PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURIPIRANGA – PB e a Pregoeira, designado pela Portaria nº 116/2021, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no item 1, nas descrições e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
Data da abertura da sessão pública: 09 de abril de 2021.
Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 29/03/2021 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF).
Horário de encerramento de recebimento das propostas: 14:00h do dia 09 de abril 2021.
Horário da disputa: 14h:15min (Quatorze horas e quinze minutos– horário de Brasília) do dia 09/04/2021.
Tempo da disputa: Definido pela Pregoeira no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data Marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1 DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo, Contratação de empresa para aquisição de 01 Veículo 0 Km (Zero Quilometro) Tipo Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgonete, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Juripiranga-PB, de acordo com as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
Características físicas:
01 Veículo Tipo Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgonete:
Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo furgoneta, adaptado para Ambulância Tipo A – Simples Remoção, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme Termo de Referência.
Valor estimado: R$ 100.001,67 (Cem mil e um reais e sessenta e sete centavos).
2 DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.3. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas com o recurso próprios, e será pago com orçamento previsto para o exercício de 2021, na classificação orçamentária abaixo:
02.090 Fundo Municipal de Saúde
10 301 0006 1021 Aquisição de Veículo e Ambulância p/ a Saude 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanente
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Somente poderá participar deste certame o Fabricante/Montadora ou Revendedor autorizado do Fabricante, conforme Lei Federal nº 6.729/1979.
Nota de esclarecimento: Da fundamentação em exigir que somente Fabricante/Montadora ou Revendedor autorizado do Fabricante participe do presente certame, encontra-se no Termo de Referência.
4.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
4.3 Empresas suspensas de contratar com o Município de Juripiranga do Estado da Paraíba;
4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.5 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Juripiranga, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Membros, Servidores, Servidores à disposição deste Município, bem como as pessoas jurídicas das quais participe ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora
antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2.O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:
5.2.1.Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada à BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomear, através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, e;
5.2.3. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando, marca e modelo e em caso de necessidade, mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos e/ou manuais do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19 art. 30, parágrafo 5º.
5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
5.4. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.5. O acesso do operador ao pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa.
5.6.A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (00) 00000-0000, Curitiba-PR (00) 0000 0000, ou através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO VII) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006;
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8. Indicar o vencedor do certame;
6.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. A pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor DO ITEM;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os gastos com o emplacamento dos veículos, transferência do veículo para o nome do FMS de Juripiranga, seguro obrigatório, tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto;
8.1.5. Nome, identidade, CPF, cargo e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
8.1.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.1.7. Descrição detalhada do objeto da presente licitação que deverá atender ao disposto no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, informando a marca, o modelo e a referência, quando existirem. Todas as informações técnicas deverão ser comprovadas através de catálogos, manuais, prospectos ou outros informativos do fabricante do veículo ofertado;
8.1.8. Os preços são fixos e irreajustáveis;
8.1.9. Garantia do fabricante dos veículos ofertados, que não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contados da data de entrega definitiva dos mesmos.
8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta não poderá ser inferior ao valor de R$ 10,00 (Dez reais).
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada à Secretaria Municipal de Saúde de Juripiranga - PB.
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de Folder e/ou catálogo ou desenho técnico, permitida emissão através do sitio do fabricante, com informações que permitam identificar as especificações do Edital, sujeitos à apreciação de parecer técnico, manuais de garantia, instalação e uso encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.6. Habilitação jurídica:
11.6.1. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
11.6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.6.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.6.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.6.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.6.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.6.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.7.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.8. Qualificação Econômico-Financeira
11.8.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.8.2. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem
11.8.1 “a”.
11.8.3. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
11.9. Qualificação Técnica
11.9.1 Atestado(s) Técnico(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, que comprovem aptidão de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
11.9.2 A pertinência e a compatibilidade de que trata o subitem “11.9.1” serão aferidas em razão do conteúdo técnico da experiência anterior da LICITANTE;
11.9.3 No caso de não ser fabricante dos veículos ofertados, comprovação de ser concessionária ou revenda autorizada do fabricante dos veículos ofertados, conforme Lei Federal nº 6.729/1979.
11.10. Das Declarações
11.10.1. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
11.10.2. Declaração de Inidoneidade, nos termos do modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo constante do ANEXO V, deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.4. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do ANEXO VI deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.5. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO VII deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
11.10.6. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no ANEXO VIII.
11.10.7. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no ANEXO IX.
11.11. Julgamento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
11.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.11.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.11.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11.5.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.11.6. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.11.7. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.11.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como garantia, marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço global, prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá aa Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5. O contrato terá vigência a partir da sua assinatura e vigorará até o término do prazo da garantia do produto, que será de no mínimo 1 (um) ano contados da data de entrega definitiva.
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no item 2 do Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1 As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens 3 e 4, respectivamente, do Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
19.2 O pagamento referente ao objeto da presente licitação será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente do FMSJ;
19.3 O pagamento está condicionado à aceitação a aprovação do FMSJ e a comprovação da manutenção das exigências de habilitação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
20.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.2.1. Apresentar documentação falsa;
20.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2.4. Não mantiver a proposta;
20.2.5. Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
20.2.6. Cometer fraude fiscal;
20.2.7. Fizer declaração falsa;
20.2.8. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
20.3. O servidor autorizado pela Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo comunicará à autoridade competente.
20.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
20.4.1. Multa, nos seguintes termos:
20.4.1.1. Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
20.4.1.2. Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
20.4.1.3. Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
20.4.1.4. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
20.4.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
20.5. Impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.6. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
20.6.1. Atraso injustificado na execução do contrato;
20.6.2. Inexecução total ou parcial do contrato.
20.7. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
20.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
20.9. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pela CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
20.10. Objetivando evitar dano ao Erário, a Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
20.11. A competência para a aplicação das sanções é atribuída à Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB.
20.12. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
20.13. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxx Xxxxx, 00, xxxx xx xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx- XX.
21.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pela Pregoeira.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.3. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2. ANEXO II – Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação;
22.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta;
22.12.4. ANEXO IV – Declaração Inidoneidade
22.12.5. ANEXO V – Declaração de Fatos Impeditivos
22.12.6. ANEXO VI – Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor;
22.12.7. ANEXO VII – Declaração de ME/EPP
22.12.8. ANEXO VIII – Declaração Responsabilidade
22.12.9. ANEXO IX – Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal
22.12.10. ANEXO X – Minuta de Contrato
Juripiranga, 22 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Juripiranga-PB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo furgoneta, adaptado para Ambulância Tipo A – Simples Remoção, do Ministério da Saúde, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 01 | Unidade | VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM | R$ 1001.000,67 | R$ | |
Veículo tipo furgoneta c/ carroceria | 100.001,67 | |||||
em aço ou monobloco e original de | ||||||
fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os | ||||||
ocupantes da cabine, Freio c/ | ||||||
(A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano | ||||||
da contratação ou do ano posterior | ||||||
(2020/2021), adaptado p/ ambulância | ||||||
de SIMPLES REMOÇÃO. Motor | ||||||
Dianteiro: 4 cilindros; Combustível = | ||||||
gasolina ou gasolina e/ou álcool | ||||||
misturados em qualquer proporção | ||||||
(flex); Potência mín de 85 cv; Tanque | ||||||
de Combustível: Capac. mín = 50 L. | ||||||
Freios e Suspensão. Equipamentos | ||||||
obrigatórios exigidos pelo | ||||||
CONTRAN; Cabine/Carroceria: | ||||||
Portas em chapa, c/ revestimento | ||||||
interno em poliestireno, c/ fechos | ||||||
interno e externo, resistentes e de | ||||||
aberturas de fácil acionamento. | ||||||
Altura interna do veículo deve ser | ||||||
original de fábrica. O pneu estepe | ||||||
não deve ser acondicionado no salão | ||||||
de atendimento. Sist. Elétrico: | ||||||
Original do veículo, c/ montagem de | ||||||
bateria de no mín 60 Ah do tipo sem | ||||||
manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico | ||||||
dimensionado p/ o emprego | ||||||
simultâneo de todos os itens | ||||||
especificados do veículo e | ||||||
equipamentos, quer c/ a viatura em | ||||||
movimento quer estacionada, sem | ||||||
risco de sobrecarga no alternador, | ||||||
fiação ou disjuntores. Iluminação: | ||||||
Natural e Artificial. Sinalizador | ||||||
Frontal Principal do tipo barra linear |
ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín 100 dB @ 13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 12 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: |
Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto- estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. |
Disposições gerais sobre o objeto:
ESPECIFICAÇÕES: As especificações deste termo se baseiam em medidas usualmente adotadas no mercado;
OMISSÕES: A eventual existência de omissões na descrição do objeto não justifica a inobservância, por parte dos fornecedores, de detalhes técnicos notoriamente adotados no mercado;
MANUAIS: O veículo deverá vir acompanhado de manuais em português;
GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA: O veículo deverá possuir garantia de fábrica mínima de 01 (um) ano ou de acordo com a garantia oferecida pelo fabricante, nos casos em que esta última for maior, com assistência técnica autorizada pelo fabricante nos municípios do Estado da Paraíba;
TROCA: A troca dos materiais com vício ou defeito de fábrica deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pelo fornecedor;
EMPLACAMENTO: O veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado em favor do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, observado o disposto pela legislação pertinente;
DATA DE FABRICAÇÃO: A data de fabricação/modelo do veículo deverá ser igual ou posterior à data da assinatura do contrato para aquisição;
CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O veículo deverá ser de acordo com as descrição deste Termo de Referência e completamente original de fábrica, não podendo conter vícios ou defeitos, sob pena
de recusa do seu recebimento.
2. Recebimento, prazo de entrega: garantia e assistência técnica:
2.1– O prazo de entrega será de até 60 (Sessenta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho;
2.2– O objeto desta licitação será recebido, acompanhado dos Certificados de Garantia e dos Manuais Técnicos:
2.2.1– Provisoriamente, pelo Fundo Municipal de Saúde, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações, pelo prazo máximo de 10 (Dez) úteis, no endereço Av. Brasil, 380, centro – Juripiranga – PB.
2.2.2– Definitivamente, pelo Fundo Municipal de Saúde, após a verificação das especificações e da conformidade do produto com as propostas apresentadas, pelo prazo máximo de 10 (Dez) úteis na Av. Brasil, 380, centro – Juripiranga – PB.
2.3– O veículo deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso;
2.4– O prazo mínimo de garantia contra defeito de fabricação é de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem contado a partir do recebimento do veículo;
2.5– A empresa contratada deverá dispor de assistência técnica em até 120 Km de distância do Município de Juripiranga;
– No caso de haver defeitos nas peças e, se consequentemente houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição das peças defeituosas;
2.6 – A Contratada deverá indicar o nome da empresa, para prestação dos serviços em garantia do veículo.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
3.2 - Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
3.3 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
3.4 - As condições de garantia deverão incluir a substituição do veículo se, no período de 30 dias após a entrega, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva. Durante o prazo da substituição ora prevista, deverá ser colocado pelo licitante vencedor outro veículo com as mesmas características à disposição do Fundo Municipal de Saúde.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Efetuar os pagamentos nos termos do Contrato;
4.2 - O pagamento será efetuado após liberação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor competente do Fundo Municipal de Saúde, que deverá vir acompanhada do demonstrativo de entrega do veículo, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto.
5. DO ORÇAMENTO/PREÇO MÁXIMO
5.1 O Preço máximo foi aferido através de pesquisas de preços realizados pela Secretaria Demandante no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e Ministério da Saúde endereço eletrônico xxx.xxx0.xxxxx.xxx.xx, como também, pelo sistema Banco de Preços da empresa negócios públicos.
5.2 O Valor estimado: R$ 86.464,66 (oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
5.3 Nas propostas de preços deverão estar inclusos os gastos com o emplacamento dos veículos, transferência do veículo para o nome do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB e seguro obrigatório, que deverão ser pagos pelo licitante vencedor.
5.4 Além disso, nas propostas de preços deverá constar declaração de que no(s) preço(s) praticado(s) estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva.
5.5 As Autorizações de Fornecimento poderão serão encaminhadas via fax, e-mail, portador devidamente autorizado (com protocolo) ou por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento).
5.6 A contratação do objeto da presente licitação será prestada diretamente pela empresa vencedora, vedada a cessão, a transferência ou a subcontratação, total ou parcial. Caso o veículo seja fornecido por uma das filiais da vencedora do certame, deverão ser habilitadas, matriz e filial.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE FABRICANTE OU REVENDEDOR AUTORIZADO DO FABRICANTE, CONFORME LEI Nº 6.729/1979.
O Fundo Municipal de Saúde deste município ao definir que a participação no presente certame se dará somente com fabricante/montadora ou revendedor autorizado, baseando-se dos entendimentos abaixo:
O Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, esclarece que a presente aquisição é “veículo automotor novo”, ou seja, é aquele “antes de seu registro e licenciamento vendidos por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, nos termos da Deliberação CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008, e Lei Federal nº 6.729/1979”.
Cumpre conhecer definição de veículo novo, objeto da presente licitação. Para isto, transcreve-se o item 2.12 da Deliberação do CONTRAN nº 64 de 30/05/2008:
2.12. VEÍCULO NOVO - veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento.
A Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CBT, aduz sobre o registro do veículo zero km:
Capítulo XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semireboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no
Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (Grifo nosso)
E a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, aduz quanto à permissão da comercialização do veículo zero km:
Art . 1º A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivarse-á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais.
Ainda:
Art. 2° Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade;
§ 1° Para os fins desta lei: a) intitula-se também o produtor de concedente e o distribuidor de concessionário; (Grifo nosso).
Verifica-se também que no art. 12 da Lei 6.729/79 é determinada ao concessionário a obrigação de vender o veículo apenas ao consumidor final, proibindo-o, assim, de comercializar veículos novos para fins de revenda:
Art.12. O concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda.
Diante do conhecimento da legislação, entende-se que, somente a concessionária autorizada pela fabricante ou a própria fabricante/montadora podem vender o veículo novo ao consumidor final, a empresa revendedora autorizada, que certamente é caracterizada como consumidora, não conseguirá atender ao objeto da presente licitação: veículo zero km.
A título de ilustração, traz-se à baila os órgãos da Administração Pública que conceituaram “veículo novo” (zero quilômetro), a saber:
ÓRGÃO | CONCEITO |
A Deliberação do CONTRAN de nº 64 de 30 de maio de 2008 – Item 2.12 define veículo novo, como sendo: | “VEICULO NOVO – veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiro, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento” |
De acordo com o DETRAN do Rio Grande do Norte, através do ofício nº 63/2010 – COREG de 19 de agosto de 2010 informa que: | “São considerados veículos novos, antes de seu registro e licenciamento conforme deliberação nº 64 de 30 de maio de 2008, e que são comercializados por concessionárias autorizadas ou fabricantes. |
O DETRAN do Estado da Paraíba, através do seu oficio de nº 2123, Parecer nº 414 datado em 03 de junho de maio de 2009, define o conceito de veículo 0 Km e quem pode comercializar veículo 0 Km, como sendo: | “O conceito de veículo 0 km é uma expressão muito difundida no meio automobilístico e nos departamentos de trânsitos, que se consideram veículos novos àqueles sujeitos ao primeiro emplacamento e concomitantemente com o licenciamento”. “Desta forma claro está que o primeiro emplacamento se dá em ambos os casos, seja o veículo adquirido diretamente da fábrica ou por meio da concessionária autorizada pela fábrica” |
O DETRAN/BA informa através do Ofício nº 70/2009/CCV que: | “Apenas FABRICANTES e CONCESSIONÁRIAS são autorizadas a venda de veículos novos” |
DETRAN do Estado de Pernambuco, em seu Edital Pregão Eletrônico de nº 006/2011, no item 1. onde dá seguinte redação para o conceito de veículo zero quilômetro: | “A caracterização de veículo como “zero quilômetro”, nos termo do edital, necessário se faz que o mesmo nunca tenha sido registrado e, consequentemente, licenciado, condição esta que só pode ocorrer quando se adquire veículos através de uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante do veículo (Deliberação nº 064/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN)”. |
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em seu Edital Pregão Presencial nº 42/2012, nos itens 1.2 e 4.1 onde dá seguinte redação para o conceito de veículo zero quilometro: | “Para os efeitos desta licitação, será considerado “veículo automotor novo” o veículo a motor de propulsão antes de seu registro e licenciamento vendidos por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, nos termos da Deliberação CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008, e Lei Federal nº 6.729/1979”. “Somente poderá participar deste certame o Fabricante ou Revendedor Autorizado do Fabricante, conforme Lei Federal nº 6.729/1979.” |
Edital do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em seu Pregão Presencial nº 17/2012 –pág. 02, item 2.1.1: | “Somente poderá participar deste certame Fabricante ou Revendedor Autorizado do Fabricante, prestando assistência técnica e garantia de fábrica.” |
Tribunal de Contas do Estado Amazonas em seu Oficio nº 34/2013 – CPL onde se dá a seguinte redação: | “informo-lhe que esta comissão segue o mesmo conceito adotado pelos Tribunais de Contas de Pernambuco e da Bahia e consonantes ainda, à deliberação nº 64/2008 do CONTRAN e Lei Federal nº 6728/1979 onde para efeito das licitações consideramos veículos novos – zero quilômetro, o automóvel antes de seu registro e licenciamento, vendidos por uma concessionária, revendedora autorizada pelo ou pelo próprio fabricante.” |
Ministério Público do Estado de Pernambuco, em seu Edital Pregão Presencial nº 008/2013 pág., 26 – Item 4.11 onde se dá seguinte redação: | “Fornecedor: Só poderá participar do certame, o fabricante ou revendedor autorizado do fabricante, conforme Lei Federal 6.729/1979.” |
Fonte: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx/0000000. Acesso em 28/09/2020.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que quando da realização do primeiro registro do veículo (ou seja, quando se caracteriza a venda de veículo novo) será exigido, entre outros documentos, a nota fiscal emitida pelo fabricante ou por sua revenda, em total consonância, portanto, com a Lei nº 6.729/1979:
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi- reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de ropriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico. Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à
falsificação e à adulteração.
Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; (destacado)
Conforme se infere nos dispositivos acima mencionados, entende-se que a venda de veículos novos é restrita aos fabricantes e revendedoras autorizadas por estes, não podendo a Administração fugir do preceito legal.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em observância aos fundamentos anteriormente apresentados, ao realizar licitação para aquisição de veículo zero quilômetro, estabelece nos editais dos certames a exigência de licitante demonstrar ser fabricante ou com a concessionário autorizada, conforme pode ser verificados nos seguintes caso: Pregão Eletrônico Nº 48/2018 - Processo Licitatório nº 79/2018; Pregão Presencial Nº 53/2017 - Processo Licitatório nº 85/2017; Pregão Presencial Nº 31/2016 - Processo Licitatório nº 49/2016; Pregão Eletrônico Nº 45/2016 - Processo Licitatório nº 68/2016; Pregão Presencial Nº 31/2015 - Processo Licitatório nº 56/2015; Pregão Presencial Nº 47/2014 - Processo Licitatório nº 72/2014; Pregão Presencial Nº 45/2013 - Processo Licitatório nº 66/2013; e Pregão Presencial Nº 42/2012 - Processo Licitatório nº 79/2012.
Por tudo o que fora exposto, consoante vasto fundamento da legislação, dos normativos e orientações do CONTRAN e DENATRAN, jurisprudência de diversos do Tribunais de Contas, bem como em prática e jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, verifica-se que para o primeiro registro e, portanto, para a caracterização de venda de “veículo novo” ou “0 km” (expressão usual e popular), a comercialização deverá ser realizada pelo fabricante ou por concessionária autorizada.
Por fim, então, o presente edital contém explicitamente que o critério para aceitação do objeto será o legal, ou seja, só poderá participar do certame, o fabricante, montadora ou revendedor autorizado do fabricante, conforme Lei Federal 6.729/1979, limitando-se, assim, o universo de licitantes, porque a lei assim o faz.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e FINANCEIRA: As despesas em decorrência do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
02.06 – Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde 1030100052.042 – Gestão de Hospital e Unidades de Saúde 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanente
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretária
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURIPIRANGA – PB. Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021.
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 003/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 003/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo furgoneta, adaptado para Ambulância Tipo A – Simples Remoção, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 01 | Unidade | VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior (2020/2021), adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro: 4 cilindros; |
Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mín de 85 cv; Tanque de Combustível: Capac. mín = 50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín 100 dB @ 13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica |
um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 12 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto- estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. | ||||||
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como o inteiro teor do Termo de Referência.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO
GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA: O veículo deverá possuir garantia de fábrica mínima de 01 (um) ano ou de acordo com a garantia oferecida pelo fabricante, nos casos em que esta última for maior, com assistência técnica autorizada pelo fabricante nos municípios do Estado de Pernambuco;
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA –
Conforme Termo de Referência.
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de abertura.
local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga - PB, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
(Nome da Empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 DECLARAÇÃO
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Modelo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão do Fundo
Municipal de Juripiranga - PB, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer equipamentos de qualidade, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 DECLARAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº
Sediada
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO X- MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO N.º : | ....../2021 |
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BEM QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA , CONFORME AS CLAUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente particular instrumento de Contrato, para a Aquisição de uma ambulância, que de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA, Estado da Paraíba,
pessoa jurídica do direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.164.805/0001-97, com sede na Av. Brasil, nº 380, Bairro Centro, nesta Cidade de Juripiranga, Estado da Paraíba, neste ato, representado pelo seu ordenador de despesa, o secretário municipal de saúde, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 248568 SSP/PB e CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Juripiranga- PB, e, do outro lado, a empresa , com sede à
, , , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, representada nesta ato por , , , residente a , , , inscrito no CPF nº
RG nº – , doravante aqui denominada apenas
CONTRATADA, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte, celebrar o presente Contrato, tendo em vista o Processo Licitatório n.º 012/2021 - modalidade Pregão Eletrônico N.º 003/2021, homologado em / / 2021, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n° 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria.
a) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto do presente termo, Contratação de empresa para aquisição de 01 Veículos Tipo Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Juripiranga-PB, de acordo com as especificações do Termo de Referência constante do
Anexo I.
Características físicas:
01 Veículo Tipo Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão:
Veículo Tipo Ambulância para simples remoção, tipo furgão, todo em chapa de aço original de fábrica, 0 (Zero) Km, ano/modelo mínimo 2018/2018; motor 1.4 (litros); potencia: 85 Cv (gás) 88 cv (Alc); combustível: Gasolina e Álcool; 03 (portas) sendo 02 (duas) portas dianteiras e uma traseira tipo folha; pneus 175/70 R14; Ar condicionado; direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica; vidros elétricos dianteiros, travas elétricas; câmbio com 05 marchas à frente a uma ré; divisória entre a cabine do motorista e o compartimento do paciente; pintura sólida; cor branca, capacidade para 5 pessoas incluindo o motorista; capacidade do tanque de combustível
58 litros; capacidade de carga de: 650,0 Kg; garantia de 12 (doze) meses, ofertado pelo fabricante; com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo código nacional de trânsito.
Itens da transformação:
Janela com vidros jactados de correr instalada na lateral sigla “ambulância” invertida em vinilauto
– Adesivo. Sinalização acústica e visual no teto do veículo com sirene eletromecânica de 01 tom. Divisória com janela e vidros corrediços separando a cabine do motorista do compartimento do paciente. Pega mão com suporte para soro fixado no teto do veículo. Suporte e cilindro de oxigênio com válvulas redutoras. Piso antiderrapante fixado sobre uma chapa de compreensão naval. Armário suspenso em compensado naval, revestido de formica, com portas de correr e acrílico. Marcas fixas construídas com tubos de ferro, com rodas dobráveis e articulares, encosto reclinável e colchonete revestido em corvim. Revestimento interno com placas laminado lavável. Ventilador com interruptor independente. Banco baú em chapa galvanizada para acomodação de duas pessoas com assento e encosto estofado, dotados de dois cintos de segurança. Iluminação interna com luminária fluorescente central com interruptor independente. Conforme recursos específicos para aquisição de ambulância.
CLÁUSULA SEGUNDA-
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:
02.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.00052.042 – Gestão de Hospitais e Unidades de Saúde. 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo objeto do presente contrato o valor de R$. (valor por extenso)
Parágrafo Único - O valor acima mencionado não será reajustado, ressalvada as hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento estará condicionado à aceitação e aprovação do Fundo Municipal de Saúde, mediante o atesto das notas fiscais eletrônica, em duas vias – referentes ao recebimento definitivo do objeto contratado – que as encaminhará à Contabilidades desses Fundos, para as providências pertinentes ao efetivo pagamento.
Parágrafo Único- O pagamento referente ao objeto da presente licitação será efetuado em até 30 (Trinta) dias úteis, através da Nota Fiscal/ Eletrônica devidamente atestada por servidor designado pelo devido Departamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro- Reparar, corrigir, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, ás suas custas e riscos, num prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
Parágrafo Segundo- Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
Parágrafo Terceiro- Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente , ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos de garantia, mesmo expirado o prazo;
Parágrafo Quarto- As condições de garantia deverão incluir a substituição do veículo se no período de 30 dias após a entrega apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva. Durante o prazo da substituição oras prevista, deverá ser colocado pelo licitante vencedor outro veículo com as mesmas características à disposição do FMS de Juripiranga.
CLÁUSULA SEXTA – VEDAÇÃO: é vedado à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Parágrafo Segundo: Interromper a execução do presente Contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro – Acompanhar e fiscalizar, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprios falhas detectadas comunicando ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
Parágrafo Segundo – Atestar as faturas comprovando a aquisição definitiva do bem.
Parágrafo Terceiro - Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da sua assinatura e vigorará até o término do prazo da garantia do produto, que será de no mínimo 1 (um) ano contado da data de entrega definitiva.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que o bem foi entregue de acordo com o edital e seus anexos.
Parágrafo Único - O recebimento provisório ou definitivo do bem não exclui a responsabilidade civil da empresa pelo correto cumprimento das obrigações contratuais, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Segundo:
A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n 8666/93, atualizada; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada pelos FMS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATADA, ficará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 7 º da Lei 10.520/02, além dos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento do bem ou serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou serviços não prestados, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviços não prestados;
b) pela recusa em fornecer o bem, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviços;
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor global recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
d) pela recusa da Empresa vencedora do certame para substituir o objeto rejeitado ou em corrigir as falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global ou serviço rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de
Juripiranga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
Parágrafo Primeiro - As multas estabelecidas nas alíneas do inciso II desta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
Parágrafo Segundo - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na divida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
Parágrafo Terceiro: A sanção estabelecida no inciso “IV” desta Cláusula será de competência exclusiva dos FMS, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do § 3ºdo art. 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
Parágrafo Quarto - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV desta Cláusula, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais:
I - pelo descumprimento da prestação do serviço ou fornecimento do bem;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, ou fornecimento do bem, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III - pela não execução da prestação dos serviços ou fornecimento do bem, de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital;
XX - Xxxx, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comporta-se modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Quinto: Na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, não realizar a prestação dos serviços ou fornecimento do bem, no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, o FMS poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64,
§ 2º, da Lei n.º 8666/93;
Parágrafo Sexto: Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição;
Parágrafo Sétimo: Os valores das multas previstos nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato e eventuais aditivos, por extrato, no seu quadro de avisos, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:
Este Contrato fica vinculado ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 e seus anexos, cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019 - FMS e aos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO:
No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Parágrafo Único- Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:-
O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente desta contratação caberão ao gestor do contrato, a Sr. , o qual ficará responsável e determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal dos FMS deverão ser solicitadas formalmente pelo prestador do serviço à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Terceiro - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante ao FMS ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicarão em corresponsabilidade do FMS ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao FMS dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento;
Parágrafo Único - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba, como o legítimo para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
E por estarem assim justas e contratadas, as partes aqui presentes, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas presenciadas abaixo.
Juripiranga, de de 2021.
XXXXXXXXXXXX SECRETARIO DE SAÚDE CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF/MF
2. CPF/MF