TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de extintores, incluindo peças de reposição, e aquisição de extintores e materiais.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se este processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de combate a incêndio (extintores), através da modalidade dispensa de licitação, devido a necessidade de adequação da sinalização, aquisição e manutenção de extintores que atendam as exigências das Normas Técnicas do CBMGO e a Norma Regulamentadora NR 23 da lei 6.514/77 para maior segurança dos servidores e demais pessoas que circulam pelas instalações administrativas da Secretaria da Administração e unidades Vapt Vupt, conforme orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e relatórios de inspeção do Corpo de Bombeiros.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RECARGA DE EXTINTOR / PQS / 04 KGS - Serviço de recarga de extintor de incêndio, pó químico seco (PQS), capacidade 04 Kgs. | Unidade (s) | 63656 | 61 | R$ 22,33 | R$ 1.362,13 |
2 | RECARGA DE EXTINTOR / PQS / 6 KGS - Serviço de recarga de extintor, pó químico seco (PQS), capacidade 6 Kgs. | Unidade (s) | 63658 | 136 | R$ 26,67 | R$ 3.627,12 |
3 | RECARGA DE EXTINTOR / AP / 10 LITROS - Serviço de recarga de extintor de incêndio, água pressurizada (AP), capacidade 10 L. | Unidade (s) | 63713 | 37 | R$ 18,67 | R$ 690,79 |
4 | RECARGA DE EXTINTOR / CO2 / 6 KGS - Serviço de recarga de | Unidade (s) | 63709 | 44 | R$ 63,33 | R$ 2.786,52 |
extintor de incêndio, gás carbônico (CO2), capacidade 6 Kgs. | ||||||
5 | RECARGA PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO ABC 6 KG | unidade | 76841 15 R$ 34,00 | R$ 510,00 | ||
6 | RECARGA DE EXTINTOR / PQS / BC / 4KGS - Recarga de extintor de incêndio, pó químico seco, BC, 4 Kgs. | Unidade (s) | 63822 | 10 | R$ 22,33 | R$ 223,30 |
7 | RECARGA DE EXTINTOR / PQS / BC / 6KGS - Recarga de extintor de incêndio, pó químico seco (PQS), BC, 6 Kgs. | Unidade (s) | 63841 | 13 | R$ 26,67 | R$ 346,71 |
8 | TESTE HIDROSTÁTICO - Para extintores de PQS ABC, água pressurizada e CO2. | unidade | 79373 | 165 | R$ 6,67 | R$ 1.100,55 |
9 | EXTINTOR / CO2 / 6 KGS - Extintor de incêndio, gás carbônico (CO2), capacidade de 6 Kgs. | Unidade (s) | 63775 | 1 | R$ 316,67 | R$ 316,67 |
10 | EXTINTOR / PQS / 6 KGS - Serviço de recarga de extintor, pó químico seco (PQS), capacidade 6 Kgs | Unidade (s) | 63763 | 1 | R$ 103,33 | R$ 103,33 |
11 | EXTINTOR / PQS / ABC / 06 KGS - Extintor de incêndio, pó químico seco, capacidade nominal: 06 kgs, e capacidade extintora: ABC | Unidade (s) | 63815 | 4 | R$ 133,33 | R$ 533,32 |
12 | Luminária de emergência LED | Unidade (s) | 53101 94 R$ 28,33 | R$ 2.663,02 | ||
13 | PLACA FOTOLUMINESCENTE / IDENTIFICAÇÃO DE EXTINTOR - Placa fotoluminescente para identificação de extintor de incêndio. | Unidade (s) | 63817 | 85 | R$ 6,67 | R$ 566,95 |
TOTAL GERAL MÉDIO (R$) | R$ 14.830,41 |
O valor médio total para esta aquisição é de R$ 14.830,41 (quatorze mil e oitocentos e trinta reais e quarenta e um centavos), conforme pesquisa de mercado.
* A contratação deverá ocorrer com a empresa Dourados Extintores Ltda inscrita no CNPJ 033877110001-59, detentora da proposta de menor valor - R$ 12.530,00 (doze mil e quinhentos e trinta reais), dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
** Justifico que não será utilizado a cotação eletrônica prevista no artigo 39, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, tendo em vista que não existe norma regulamentadora para
esse procedimento no Estado de Goiás
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O recolhimento dos extintores deve ser realizado durante o horário comercial normal, das 8h as 12h e das 14h às 18h, se segunda a sexta-feira. Exceto em casos de emergência onde a Contratada deverá atender em quaisquer dias e horários.
4.1.1. Os serviços de manutenção preventiva/corretiva que não puderem ser executados em horário comercial normal, exceto os casos de emergência, deverão ser feitos em outros horários mediante autorização da Contratante e sem nenhum ônus para a mesma.
4.2. A Contratada deverá conhecer todo o funcionamento mecânico do sistema de combate a incêndio necessário para atender as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO;
4.2.1. Todos os serviços deverão ser executados, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros.
4.3. Descrição do serviço de inspeção
a) Verificar as condições de pressão indicada pelo manômetro (quando houver);
b) Verificar o estado de conservação das mangueiras, gatilho, anel de vedação, válvulas, difusores (quando houver) e demais peças de reposição;
c) Verificar data de carga, recarga, teste de cilindro (teste hidrostático) e pressão nas magueiras;
d) Verificar estado de conservação do selo do INMETRO, adesivo informativo e lacre de inviolabilidade.
4.4. Descrição do serviço de carga, recarga e manutenção
a) Não retirar totalmente os equipamentos, deixando quantitativo mínimo de 25% em cada local para suprir a alguma necessidade que possa surgir;
b) Fazer a retirada dos equipamentos para a realização dos serviços no local apropriado indicados pelo Gestor do Contrato;
c) Realizar o serviço em conformidade com a NBR 12.962;
d) Realizar a reposição ou substituição da carga nominal do equipamento com equipamento adequado e pessoal habilitado para tal;
e) Dar manutenção observando a reposição do lacre de inviolabilidade, data do teste hidrostático dos cilindros e pressão das mangueiras, limpar componentes aparentes, pintar (quando necessário) cilindros, repor etiqueta de identificação, selo do INMETRO e adesivo informativo explicativo, reapertar componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
f ) Devolver os extintores devidamente recarregados e retificados, conforme orientação do Gestor do Contrato.
4.5. Os custos provenientes da necessidade de deslocamento da equipe para atender à SEAD deverão ser totalmente por conta da Contratada.
4.6. A prestação de serviços quanto aos itens descritos neste Termo de Referência serão para os seguintes postos:
Arquivo – Jardim Esmeralda Escola de Governo
Gespre
República do Líbano SCTI
Vapt Vupts (conforme planilha em anexo)
4.7. As placas (item 13) deverão ser fornecidas com fita dupla-face aplicada em quantidade suficiente para sua fixação (em superfícies de alvenaria, divisória, vidro, etc.);
4.7.1. Destaca-se que as placas (item 13) estão divididas nas seguintes quantidades:
-Para extintores CO2 Cinco (5) Undidades
- Para extintores PQS Vinte e uma (21) Unidades
- Para identificação Saída Trinta e oito (38) Unidades
- Para identificação Saída de emergência Nove (9) Unidades
- Para extintores AP Oito (8) Unidades
- Para extintores ABC Quatro (4) Unidades
4.8. Classificação dos bens e serviços comuns: Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal 10.520 /2002.
5. FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA:
5.1 Salvo emergência, caso fortuito ou força maior o serviço de carga e recarga e manutenção deverá ser realizado conforme demanda da Contratante informada pelo Gestor do Contrato;
5.2. Prazo de execução do serviço:
5.2.1. Início da execução: até 3(três) dias a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pelo Gestor do Contrato;
5.2.2. Devolução dos extintores: até 08(oito) dias após o recolhimento dos extintores na SEAD para manutenção.
5.3. Local de retirada e entrega: A retirada e entrega dos extintores será no Anexo da SEAD situado à Xxxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 00, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, com devido agendamento e acompanhamento do Gestor do Contrato.
5.4. Cronograma de entrega ou Cronograma de execução: A critério da Contratante, representada pelo Gestor de Contrato, de acordo com a demanda;
5.5. Condições de recebimento e critérios de aceitação
5.5.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido conforme o disposto no Art. 73 da Lei Federal 8666/93:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal 8666/93;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
§ 1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
6. 1. A Contratada deverá possuir documento de Credenciamento de empresas de venda/revenda, de extintores de incêndio, de empresas de formação e/ou de prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBM-GO, devidamente atualizado, comprovando sua habilitação pra exercer a revenda dos itens adquiridos (Conforme Norma Técnica 39/2017 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBM-GO).
6.2. A empresa deverá estar legalmente inscrita em órgão da atividade, apresentando Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
6.3. Demais exigências previstas no edital.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações da Contratada
7.1.1 A Contratada obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela Contratante no que se refere ao atendimento do objeto;
7.1.2 Todos os encargos decorrentes da execução do contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
7.1.3 A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
7.1.4. A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. Obrigações da Contratante
7.2.1 Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (Prestação de Serviços).
7.2.2 Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
7.2.3 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
7.2.4. Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
7.2.5. Encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, por e-mail e/ou por via física, juntamente com a Autorização de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato;
7.2.6. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à entrega dos produtos.
8. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ressaltando-se que poderá ser prorrogado somente o serviço de manutenção de extintores, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial, conforme inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO
A Gestão e a fiscalização da aquisição (da prestação do serviço) ficarão a cargo do Servidor, Gestor do Contrato XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativo, e, como seu substituto, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativo, (representantes da Secretaria da Administração), e da Servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, ocupante do cargo Assessor Especial B, e, como seu substituto XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 ocupante do cargo Supervisor A (representantes Vapt Vupt), que serão designados, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13.
11. DA GARANTIA
A Contratada deverá oferecer a garantia de 12 (doze) meses para os serviços descritos neste Termo de Referência.
12. SANÇÕES
12.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Administração-SEAD, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás conforme art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, conforme previsto abaixo:
I - 10 % sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
II - 0,3 % ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7 % sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo.
12.4. A multa a que se refere o inciso II do item 12.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
12.4.1 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. A suspensão de participação em licitação será:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.6. O contratado que praticar infração prevista no item 12.5 - III será declarado inidôneo, ficando impedindo de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Chefe de Núcleo em Substituição, em 25/06/2019, às 15:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 25/06/2019, às 17:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 7518361 e o código CRC 0C372E1F.
NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 3 - Bairro SETOR CENTRAL - CEP 74003- 010 - GOIANIA - GO -
Referência: Processo nº 201800005005600 SEI 7518361