CONTRATO Nº 015/2018
CONTRATO Nº 015/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - EPP
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.276.996/0001-49, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX-00000-000, neste ato representada por seu Procurador o Senhor XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.633.015- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 1110/17, que cuidou do Pregão Presencial nº 190/17, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno, médio e grande porte, estadia, alimentação, atendimento veterinário e destinação de animais errantes e/ou agressivos, e demais especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial n° 190/17, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA II - DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. De vigência: em até 12 (doze) meses, contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e recebido pela empresa vencedora, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei.
2.1.1.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.1.2. Do início da prestação dos serviços: em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
2.2. Da prestação dos serviços
2.2.1. Local: Os serviços serão prestados conforme determinação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, nos termos definidos no Memorial Descritivo – Anexo I (Anexo A do Contrato).
2.2.2. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e entregues conforme especificações contidas no Memorial Descritivo, da legislação pertinente e das normas deste instrumento.
2.2.3. A Contratada se obriga ainda a manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas quando da incursão na licitação.
CLÁUSULA III – DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTE
3.1. O presente instrumento tem o valor total de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais)
3.2. Os preços unitários, são os ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a proposta de preços constante do anexo “II”, do Pregão Presencial nº190/17, (Anexo B do Contrato) os quais fazem parte integrante deste Contrato.
Item | Qtde | Especificação | Un. Medida | Média Unit. | Média dos Orçamentos |
1 | 1 | Contratação de serviço especializado na captura de animais errantes e/ou agressivos de pequeno, médio e grande porte, não importando o sexo, raça e idade; 24 horas por dia, incluindo finais de semana; com transporte, estadia, alimentação, guarda e atendimento veterinário; em veículo apropriado, incluindo motorista, combustível, material, equipe necessária para realizar a captura e/ou o atendimento veterinário; com telefone para contato; com implantação de microchip para identificação eletrônica de animais não identificados; com canil, gatil e baias adequadas ao solicitado no termo de referência, devendo atender a Resolução nº 1015, de 09 de setembro de 2012, do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV; com destinação adequada do animal capturado e em concordância com o definido pelo Setor de Bem Estar Animal do município. | SV | R$ 384.000,00 | R$ 384.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 384.000,00 |
3.3. O Valor total desse contrato será pago em frações mensais (12 meses) de modo a diluir o valor total na medida em que os serviços são prestados.
3.4. Os preços poderão ser reajustados anualmente, quando autorizado pela CONTRATANTE, a contar da data de apresentação da proposta comercial, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, mediante solicitação da Contratada.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros provenientes da dotação orçamentária nº 0206-3.3.90.39.99-1030500932194, do orçamento vigente.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Estar devidamente regularizada no Município de Santana de Parnaíba e apta a iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato;
2. Atender conforme os protocolos técnicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, em consonância com as normas e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
3. Xxxxxxx aos proprietários e seus animais com dignidade e respeito, orientando os proprietários sobre as condutas prescritas para o pré e pós-operatório de maneira clara e objetiva;
4. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o animal para fins de experimentação;
5. Controlar rigorosamente o quantitativo de procedimentos realizados de acordo com o quantitativo contratado, sob pena de não reconhecimento da produção excedente, bem como no faturamento;
6. Manter profissionais com vínculo com a(s) CONTRATADA(s), através de uma das formas que segue, sedo que os documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela Contratante para verificar o atendimento:
a. Profissional empregado da empresa - cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
b. Profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
c. Profissional autônomo que, presta serviços à empresa, mediante contrato de prestação de serviços – cópia autenticada do contrato em vigor.
7. Caso ocorra necessidade de substituição de profissional, seja por motivo de férias, licenças ou outras ausências quaisquer, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata;
8. Fica vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente projeto básico;
9. Fica vedada a cobrança de qualquer importância dos proprietários dos animais encaminhados para a prestação dos serviços objeto do presente projeto básico;
10. A CONTRATADA deverá possuir os equipamentos mínimos necessários para a realização dos quantitativos de procedimentos cirúrgicos contratados;
11. Informar para início da prestação dos serviços os números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento;
12. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato:
a. Caso ocorra alteração na indicação do preposto, a CONTRATANTE deverá ser informada por escrito em um prazo máximo de 48 horas.
13. Disponibilizar insumos, equipamentos, materiais de enfermagem e medicamentos necessários para realização dos procedimentos, pessoal e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços:
a. Os equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso, limpeza e manutenção, obrigando-se o serviço credenciado a substituir aqueles que não atenderem estas exigências no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
b. Os insumos, materiais de enfermagem e medicamentos devem estar dentro do prazo de validade.
14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente;
15. Comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - Setor de Bem Estar Animal, através de seu representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
16. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a prestação de serviço, objeto deste Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Santana de Parnaíba, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
18. Em hipótese alguma será admitida a restrição de procedimentos por espécie ou gênero.
19. A empresa contratada deverá apresentar, se solicitado, todos os documentos referentes a saúde esegurança do trabalho no prazo determinado pela Prefeitura de Santana de Parnaíba em atendimento à Portaria nº 3.214/78, que regulamenta as Normas Regulamentadoras (NR´s) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória, devendo também observar as regulamentações municipais, estaduais e demais legislações em matéria de saúde e segurança do trabalho aplicáveis aos serviços a serem realizados.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
2. Atestar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com a entrega efetuada, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
3. Designar um funcionário responsável pelo esclarecimento das dúvidas advindas do termo de referência que se fizerem necessárias;
4. Acompanhar a execução de todas as etapas do serviço, avaliando a qualidade dos mesmos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o estabelecido em contrato, com exposição dos motivos;
5. Fiscalizar a execução dos serviços, através da equipe técnica do Setor de Bem Estar Animal, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo este prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à SMPUMA quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
a. No desempenho de suas atividades é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do serviço pela CONTRATADA.
6. Comunicar à CONTRATADA por escrito toda e qualquer orientação acerca dos serviços e de forma verbal imediatamente quando identificada a necessidade e por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas do comunicado verbal.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O regime é execução de forma indireta com empreitada por preço global.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para garantir o fornecimento do objeto ora pactuado, a CONTRATADA apresentou comprovação de garantia conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, no valor de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total deste contrato.
7.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o final da vigência do contrato, incluso o período de garantia, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA.
7.2.1. Quando a garantia for prestada em dinheiro, será liberado o valor correspondente ao item 7.1 ou remanescente, observando-se o previsto nos demais itens desta cláusula.
7.2.2. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
7.3. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O fornecimento do objeto desta licitação, após ser conferido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, terá sua nota fiscal encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento preferencialmente, através de depósito bancário (Banco do Brasil, Agência 0943-1, na conta corrente nº 824-9) no prazo de até 30 (trinta) dias, após sua liquidação.
8.1.1. O objeto será executado durante os 12 (doze) meses de contrato e o pagamento será efetuado conforme medição da quantidade de serviços efetivamente prestados em cada período de medição, até o limite contratado.
8.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando a execução e o fornecimento obedecerem às condições contratuais e as condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo (Anexo A do Contrato).
9.2. Concluído o fornecimento do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua conclusão, será expedido pelo MUNICÍPIO o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, o MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito.
10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independentemente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1. Perda da caução de garantia do contrato;
10.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados a este MUNICÍPIO.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
10.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão do contrato poderá ser:
10.4.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
10.4.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou
10.4.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
11.1.1. O atraso ou a paralisação injustificados na execução do objeto, bem como o descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, sujeitarão a Detentora da Ata à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. O descumprimento de qualquer obrigação por prazo superior a 15 (quinze) dias resultará em inadimplemento total da Ata de Registro de Preços, sujeitando a Detentora também a multa prevista no subitem 11.1.2.
11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.1.2.1. advertência;
11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2. Pelos motivos que se seguem, a licitante vencedora também estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
11.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Este instrumento é regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 2700 de 10 de Fevereiro de 2006 e do Decreto Municipal nº 2794 de 13 de fevereiro de 2006, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA XIII – DADOS DO RESPONSAVEL PELO AJUSTE
13.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx - Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 30/08/1957
e-mail pessoal: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx
e-mail profissional: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, 29 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX
Procurador
Testemunhas:
1.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG-29.606.298-4
2.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG-27.929.422-0
ANEXO A
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1- OBJETO: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno, médio e grande porte, estadia, alimentação, atendimento veterinário e destinação de animais errantes e/ou agressivos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em acolhimento à requisição nº 4074/2017-SMPUMA, visando ao atendimento do especificado neste Memorial.
2- DAS ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS
Item | Qtde | Especificação | Un. Medida | Média Unit. | Média Total dos Orçamentos |
01 | 12 | Contratação de serviço especializado na captura de animais errantes e/ou agressivos de pequeno, médio e grande porte, não importando o sexo, raça e idade; 24 horas por dia, incluindo finais de semana; com transporte, estadia, alimentação, guarda e atendimento veterinário; em veículo apropriado, incluindo motorista, combustível, material, equipe necessária para realizar a captura e/ou o atendimento veterinário; com telefone para contato; com implantação de microchip para identificação eletrônica de animais não identificados; com canil, gatil e baias adequadas ao solicitado no termo de referência, devendo atender a Resolução nº 1015, de 09 de setembro de 2012, do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV; com destinação adequada do animal capturado e em concordância com o definido pelo Setor de Bem Estar Animal do município. | Serviço | R$ 33.566,66 | R$ 402.800,00 |
Valor Total: | R$ 402.800,00 |
3– TERMO DE REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 JUSTIFICATIVA
1. O Município de Santana de Parnaíba sofre com o acelerado processo de crescimento populacional de espécies caninas e felinas errantes que, por não terem os cuidados básicos de sobrevivência oferecidos por tutores, necessitam de atendimento veterinário para melhora de sua saúde e bem-estar.
2. A implantação de serviços de captura visa retirar das ruas da cidade animais em situação de risco, como doentes, feridos, filhotes abandonados etc. ou que ameaçam a saúde humana por serem comprovadamente agressivos. Além disso, tem como foco a retirada de animais errantes de grande porte que possam trazer riscos à segurança humana, como quando transitam em vias públicas sem acompanhamento de seu tutor.
3.2 DETALHAMENTO DO OBJETO
1. A celebração do contrato fica condicionada à aprovação, pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, do local de estadia, equipamentos e materiais destinados à execução dos procedimentos de captura;
2. A CONTRATADA deverá possuir mão-de-obra capacitada, equipamentos de proteção individual e veículo apropriado para animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo motorista, combustível, material para captura (i. e. laço, cambão, puçá, cordas, focinheiras etc.) e transporte dos animais para o local designado para a guarda;
3. O atendimento deve ser realizado 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, e não deve ultrapassar o tempo máximo de 40 minutos após o pedido de captura;
a. No caso de apreensão de animais no período noturno ou horário em que não haja expediente nos Órgãos Xxxxxxxxxx, a CONTRATADA deverá notificar o Agente da Autoridade, sobre a apreensão realizada, tomando todas as providências que forem necessárias, no primeiro dia útil subsequente à apreensão.
4. O animal recolhido receberá tratamento digno e adequado a partir do ato da captura e durante o período de sua permanência no local específico;
5. A CONTRATADA deverá recolher os animais capturados para local específico, com instalações previamente aprovadas pela Municipalidade, de propriedade da contratada, ficando sob sua responsabilidade até que sejam liberados, adotados ou outro fim recomendável pelo Setor de Bem Estar Animal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
6. Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto, com um número adequado de animais.
a. Os veículos deverão ser compatíveis ao tamanho do animal, sendo proibidas gaiolas de reboque;
7. O local específico dos animais deverá possuir capacidade para atender a demanda, de modo que os animais apreendidos não sejam maltratados, incubados ou engaiolados em pequenos cubículos ou espaços não condizentes com seu porte;
8. O local específico deve possuir sala de atendimento veterinário/cirúrgico para a realização de primeiros socorros aos animais capturados, de cirurgia de esterilização a caninos e felinos, com implantação de microchip para identificação eletrônica. Para tal, deve contar com equipe veterinária devidamente credenciada e com o fornecimento de todos os insumos necessários para prestação do serviço;
9. O local específico deverá possuir área de quarentena, separada do canil, gatil, baias, para atender os animais com doenças transmissíveis. Quando da finalização do tratamento, esses animais deverão ser transferidos para o canil, gatil ou baia, de acordo com sua espécie;
10. O local específico deverá possuir áreas cobertas que abriguem os animais de chuvas, serenos ou outros tempos climáticos, com sistema de alimentação natural de luz, compatível ao porte e espécie do animal. Devem também possuir espaços individuais ou pelo menos separando macho e fêmea, fêmea com filhotes e por tipo de animais;
11. O local específico deverá possuir escritório de informação contendo: a quantidade de áreas livres e ocupadas e o cadastro dispondo de quantidade de animais apreendidos e liberados, conforme: espécie, raça, tamanho, proprietário, motivo da apreensão, discriminando inclusive o número da notificação e auto de infração, intervalos entre as datas com dia, mês e ano e as unidades e autoridades apreensora e liberadora;
12. A CONTRATADA se responsabilizará pela alimentação adequada aos animais (qualidade e quantidade) e limpeza do local;
13. Cabe à CONTRATADA disponibilizar brinquedos e pessoal técnico capacitado para cuidar do enriquecimento ambiental dos animais do canil, gatil e baias. Os animais residentes dos mesmos devem ter acesso a locais onde possam expressar seus comportamentos naturais (i.e. correr, pastar, afiar as garras, passear), sempre com acompanhamento de pessoal capacitado para tal, pelo menos 03 (três) vezes por semana;
14. Cabe à CONTRATADA fornecer cobertores, roupas etc. para todos os animais sob sua responsabilidade nos dias frios;
15. Cabe à CONTRATADA cuidar da higiene dos animais sob sua responsabilidade, inclusive no que tange ao banho e tosa dos mesmos;
16. É obrigatório à equipe veterinária da CONTRATADA zelar pela saúde do animal capturado e/ou residente do canil, gatil e baias, devendo sempre atendê-los quando necessário;
17. Todos os animais capturados devem ser avaliados quanto à existência de microchips, tatuagens ou outros tipos de marcação, com a finalidade de encontrar o tutor;
18. Na ausência de microchips, tatuagens ou outros tipos de marcação, os caninos e felinos, independentemente do sexo, porte e raça, quando aptos para tal, deverão ter implantados microchips com transponder de código exclusivo e inalterável, encapsulado em vidro cirúrgico e com dispositivo antimigratório, para a identificação eletrônica dos mesmos. Cada microchip deve ser acompanhado de uma ficha com a respectiva numeração a ser anexada na ficha de retirada do animal, preenchida pelo Setor de Bem Estar Animal. Uma cópia do mesmo número deve ser anexada ao prontuário clínico do animal;
19. Todo canino e felino capturado deve ser avaliado quanto à esterilização. Quando o animal não apresentar sinais do procedimento, independentemente do sexo, porte e raça, deve ser realizada cirurgia de ovariosalpingohisterectomia nas fêmeas e orquietectomia nos machos, através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos, realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados e respeitando os preceitos técnicos e éticos;
20. Todos os materiais e medicamentos utilizados nos procedimentos veterinários previamente apontados, deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados;
21. É obrigatório à equipe veterinária da CONTRATADA ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que os procedimentos cirúrgicos realizados sejam seguros e indolores, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
22. É obrigatória a utilização de material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia. Agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico;
23. Cabe à CONTRATADA disponibilizar os animais para adoção, quando estiverem aptos para tal;
24. Quando da adoção do animal, o futuro tutor deve preencher um termo de responsabilidade e ser orientado quanto à posse responsável. Esse termo deve conter, no mínimo, nome, endereço, RG (com cópia anexada), CPF (com cópia anexada), telefone de contato e email do tutor, assim como o número de identificação do animal, peso e foto do mesmo. Uma cópia desse termo deve ser anexada à ficha de retirada do animal, preenchida pelo Setor de Bem Estar Animal.
25. A eutanásia de animais que não forem procurados e que se encontram em fase terminal, somente será permitida em caráter excepcional, nos casos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 12.916/08. Tais casos processar-se-ão mediante diagnóstico veterinário, acompanhado de laudo conclusivo que justifique sua morte.
a. O sacrifício de animais nos termos do inciso anterior será através de métodos indolores e instantâneos, sendo vedado o uso de métodos que submetam os animais à crueldade;
26. A CONTRATADA fará, quando necessário à segurança da Saúde pública, a retirada de cabeças que serão enviadas a laboratório indicado pelo Poder Público, para o monitoramento e controle da raiva no município, de acordo com o pedido técnico responsável pela divisão Ambiental.
a. Os animais eutanasiados deverão ser acondicionados de forma correta e as cabeças para análise devidamente identificadas e acondicionadas;
27. Quando do óbito de algum animal sob a guarda da CONTRATADA, o cadáver deve ser encaminhado à empresa especializada no serviço de necropsia veterinária para que seja realizado o respectivo laudo. Tal empresa não pode ter relação comercial, parental ou jurídica com a empresa CONTRATADA. À CONTRATADA caberá o custo do transporte, da necropsia e da destinação final do cadáver, além de outros custos relacionados a esse serviço;
28. É obrigatório que cada animal atendido receba prontuário clínico a ser anexado na ficha de retirada preenchida pelo Setor de Bem Estar Animal. Nesse prontuário deverão estar presentes o peso do animal, os procedimentos veterinários adotados, os medicamentos utilizados, o código do microchip implantado e qualquer intercorrência ocorrida desde a captura do animal até o encaminhamento final do mesmo. A CONTRATADA deve manter 01 (uma) via desse prontuário arquivada em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.
3.3 DA EXECUÇÃO, FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO
1. A referência técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente será o Setor de Bem Estar Animal.
2. Os serviços de captura somente poderão ser realizados mediante a solicitação da Administração Pública, não deverão ser aceitas solicitações feitas por particulares;
3. O transporte dos animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da CONTRATADA. O veículo utilizado para o referido transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene. Deverá a CONTRATADA apresentar Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, compatível com o tamanho e espécie do Veículo.
4. Todos os gastos com combustível, manutenção do veículo, danos materiais ou pessoais a seus funcionários ou a terceiros será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5. Todos os gastos com revezamento de funcionários e horários estipulados, segurança 24 horas do local da guarda, atendimento veterinário, translado, guarda, alimentação adequada para os animais, limpeza de canil, gatil e baias individuais apropriados ao tamanho de cada animal, são de responsabilidade da CONTRATADA.
6. O atendimento às especificidades técnicas exigidas no presente termo para o local específico, incluindo equipe veterinária, é de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
7. O vencedor desta licitação será responsável pelo alojamento dos animais já resgatados e alojados no canil do contrato anterior em torno, de 50 (cinquenta) animais, sendo que o teto de alojamento será de 80 (oitenta) animais, independente do porte.
8. Os procedimentos deverão ser executados com os profissionais e equipamentos do serviço credenciado, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para prestação de serviço;
9. A Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba se isenta de responsabilidades pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a CONTRATADA estar ciente desde já que a responsabilidade pela captura, guarda e possíveis procedimentos cirúrgico se suas possíveis consequências, é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da clínica CONTRATADA.
10. Os profissionais cadastrados na CONTRATADA serão avaliados e/ou fiscalizados, de forma permanente, pelos técnicos responsáveis da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, de modo a manter a uniformidade do serviço prestado, podendo ser descredenciado, em caso de má prestação do serviço, a ser verificado em processo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
11. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Santana de Parnaíba;
12. É de responsabilidade da CONTRATADA elaborar relatórios periódicos (mensais) dos das capturas, procedimentos realizados e encaminhamento dos animais;
3.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
1. Estar devidamente regularizada no Município de Santana de Parnaíba e apta a iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço;
2. Atender conforme os protocolos técnicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, em consonância com as normas e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e em especial atender as exigências da Resolução Nº 1015, de 09 de novembro de 2012, do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV;
3. Todo animal resgatado, atropelado ou advindo de maus tratos, a CONTRATADA terá a obrigação de realizar os exames necessários, a saber: hemograma, raio x, ultrassom, pesquisa de hematozoário, urina, etc.;
4. Todo animal com necessidade de pequenos e médios procedimentos a CONTRATADA, deverá atender, a saber, suturas, soroterapia, retirada de miase, TVT, limpeza de tártaro, otohematomas, anestesia geral, anestesia inalatória, cistos de pele, retirada de tumores, amputações de membros, curativos complexos, fraturas ósseas, cirurgias toráxicas e abdominais; 5. O animal resgatado, após restabelecido, comprovado por laudo, poderá ser reintegrado no seu local de origem, desde que ocorra no tempo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo os casos de maus tratos que deverão ser avaliados para a reintegração à origem.;
6. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o animal para fins de experimentação;
7. Controlar rigorosamente o quantitativo de procedimentos realizados de acordo com o quantitativo contratado, sob pena de não reconhecimento da produção excedente, bem como no faturamento;
8. Manter profissionais como ter vínculo permanente com a(s) CONTRATADA(s), através de uma das formas que segue:
a. Profissional empregado da empresa - cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
b. Profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
c. Profissional autônomo que, presta serviços à empresa, mediante contrato de prestação de serviços – cópia autenticada do contrato em vigor;
9. Caso ocorra necessidade de substituição de profissional, seja por motivo de férias, licenças ou outras ausências quaisquer, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata;
10. Deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o(s) serviço(s) em que se verifique falha, bem como, providenciar a substituição/reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente; 11. Fica vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente projeto básico;
12. Fica vedada a cobrança de qualquer importância dos proprietários dos animais encaminhados para a prestação dos serviços objeto do presente projeto básico;
13. A CONTRATADA deverá possuir os equipamentos mínimos necessários para a realização dos quantitativos de capturas e procedimentos veterinários contratados;
14. Informar na assinatura do contrato os números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento;
15. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá- la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato: a. Caso ocorra alteração na indicação do preposto, a contratante deverá ser informada por escrito em um prazo máximo de 48 horas;
16. Disponibilizar insumos, equipamentos, materiais de enfermagem e medicamentos necessários para realização dos procedimentos, pessoal e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços: a. Os equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso, limpeza e manutenção, obrigando-se o serviço credenciado a substituir aqueles que não atenderem estas exigências no prazo de até 02 (dois) dias úteis; b. Os insumos, materiais de enfermagem e medicamentos devem estar dentro do prazo de validade;
17. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
18. Comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - Setor de Bem Estar Animal, através de seu representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
19. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a prestação de serviço, objeto deste termo de referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Santana de Parnaíba, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
21. Em hipótese alguma será admitida a restrição de procedimentos por espécie, gênero, porte, raça ou idade.
3.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
2. Atestar a Nota Fiscal/ Fatura de acordo com a entrega efetuada, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
3. Designar um funcionário responsável pelo esclarecimento das dúvidas advindas do termo de referência que se fizerem necessárias;
4. Acompanhar a execução de todas as etapas do serviço, avaliando a qualidade dos mesmos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o estabelecido em contrato, com exposição dos motivos;
5. Fiscalizar a execução dos serviços, através da equipe técnica do Setor de Bem Estar Animal, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo este prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à SMPUMA quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
a. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do serviço pela CONTRATADA;
6. Comunicar à CONTRATADA por escrito toda e qualquer orientação acerca dos serviços e de forma verbal imediatamente quando identificada a necessidade e por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas do comunicado verbal.
3.6 DA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA A ASSINATURA CONTRATUAL
1. A equipe técnica do Setor de Bem Estar Animal, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SMPUMA, realizará Fiscalização prévia à assinatura Contratual, onde serão verificadas se as condições de alojamento, estadia, atendimento clínico, bem como se as demais exigências do termo de referência estão em acordo com o requerido e se atendem a legislação pertinente, nos termos da declaração do item 8.3.4.4 do edital.
1.1. Em caso de alguma inconsistência, os responsáveis solicitarão a correção e readequação das falhas uma única vez em prazo a ser definido;
1.2. Em caso de reprovação da vistoria final, não será autorizada a assinatura contratual;
1.3. Se APROVADO, a SMPUMA enviará relatório para a SMCL informando o ocorrido, para que tenha andamento a assinatura contratual;
1.4. Esta fiscalização poderá ser refeita quantas vezes for necessário durante a vigência contratual, e em caso de desacordo, a Contratada ficará passível de aplicação de sanções e recisão contratual.