Termo de Referência para Aquisição e Instalação da Porta Corta Fogo
Termo de Referência para Aquisição e Instalação da Porta Corta Fogo
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de porta corta fogo dupla para a sala do NoBreak.
2 – DESCRIÇÃO
2.1 A CONTRATADA deve fornecer e instalar 01 (uma) porta corta fogo dupla com as seguintes especificações:
2.1.1 – A porta, batente, dobradiças, fechaduras, selecionadora de folhas, barra antipânico e sinalização deverão ser confeccionados, fornecidos e instalados de acordo com a Norma ABNT NBR 11.742/2003, para um vão de 1,62m de largura por 2,12 m de altura. A porta corta-fogo dupla terá medidas 2 x 80 x 210 cm (as 2 folhas da porta corta fogo dupla terão cada uma largura de 0,80m e 2,10 m de altura);
2.1.2 - Deverá ser de classe P 90 com característica adicional “à prova de fumaça”, do tipo duas folhas, com fechamento por chave pelo lado externo e sem chave no sentido de evasão (saída);
2.1.3 – A porta corta fogo e batente deverão ser pintadas com tinta vermelha resistente à chama;
2.1.4 - O batente ao ser instalado deverá ser contraventado, aprumado, alinhado, nivelado e completamente preenchidos com argamassa de cimento e areia;
2.1.5 - O sentido de abertura da porta encontra-se detalhado no projeto anexo;
2.1.6 - Durante a execução do serviço a empresa deverá efetuar a proteção das paredes e do piso dos locais correspondentes, evitando assim qualquer dano nas instalações;
3 – PRAZOS
3.1 - A entrega dos produtos deve ocorrer em até 10 dias úteis a contar da data de efetivação do pedido.
4 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Fornecer os produtos no prazo e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.2 A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a que envolve o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual e outras que forem aplicáveis durante as atividades de instalação.
4.3 Agendar o início da prestação de serviço através do endereço eletrônico
xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O serviço deverá ser executado de 2º a 6º feira no horário das 8 h às 18h.
4.4 Fornecer mão de obra especializada, informando a CONTRATANTE, por escrito o nome, RG e a função dos empregados que estarão realizando a prestação de serviço para que tenha acesso às dependências da CONTRATANTE, para execução do objeto.
4.5 Responsabilizar-se integralmente pela boa execução dos serviços e pela Idoneidade moral e técnica dos empregados.
4.6 No caso de danos aos equipamentos, mobiliários e instalações da CONTRATANTE, os mesmos deverão ser consertados e/ou substituídos, a critério da CONTRATANTE, com garantia de manutenção de sua qualidade e das especificações dos bens danificados.
4.7 Responder por todo e qualquer dano, inclusive a terceiros, que ocorra em consequência da execução dos serviços. Caberá à CONTRATANTE decidir se o prejuízo será ressarcido mediante desconto no pagamento ou pelas vias normais de cobrança.
4.8 Fornecer ferramentas, andaimes, bancadas, escadas e utensílios necessários execução do serviço.
4.9. Realizar o transporte horizontal e vertical de todos os materiais e equipamentos até o local da instalação da porta corta fogo.
4.10. Executar a Instalação de todos os elementos (Fechadura, dobradiças, selecionadora de folhas, barra antipânico, sinalização) da porta corta fogo.
4.11. Realizar os Testes finais de funcionamento da instalação.
4.12. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação de serviços.
4.13. A CONTRATADA deverá seguir a instrução Normativa 11.742 e 11.785 da ABNT e demais normas técnicas pertinentes.
4.14. Todos os materiais e acabamentos necessários para a instalação da porta corta fogo , serão por conta da CONTRATADA.
4.15 Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços ora licitados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo mais quanto às leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecerem.
4.16 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da instalação da porta corta fogo.
4.17 A CONTRATADA deverá estar em conformidade aos aspectos de ordem legal, fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária.
5 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
5.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto do instrumento contratual através de um representante, que registrará em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização.
5.2. Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer execução de serviço cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, realizados para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, fixando prazo para as correções.
5.4. A CONTRATANTE poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ética profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
6. PROPOSTA COMERCIAL
A PROPONENTE deverá enviar juntamente com a proposta comercial o projeto (desenhos, medidas e materiais a serem utilizados).
7 – GARANTIA DA PRESTAÇÃO de SERVIÇO e ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Os materiais e acessórios que compõem a porta corta fogo deverão possuir garantia integral pelo período de 5 anos ou conforme o especificado pelo fabricante, contados a partir do Termo de Aceite a ser emitido pela CONTRATANTE após a execução dos serviços.
7.2. A garantia será sempre fornecida pela CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
7.3. Xxxxxxx as solicitações de conserto em até 02 (dois) dias úteis, dentro do período de garantia.
7.4. Os acessórios e materiais que compõem a porta corta fogo e que venham apresentar falha ou defeito, sendo necessária a sua retirada para a manutenção pela assistência técnica autorizada, deverá, neste período, ser substituído por outro, de igual ou superior especificação técnica, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5. Caso o defeito do acessório ou material que compõe a porta corta fogo seja insanável, o acessório ou material deverá ser substituído por um novo imediatamente, de igual ou superior especificação técnica, independente da solução a ser dada pelo fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.6. Durante o prazo de garantia, as despesas referentes à substituição da porta corta fogo correrão por conta da CONTRATADA, inclusive o frete.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
8.1.1 Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
8.1.2 Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços / Fatura, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
8.1.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência
Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
8.2 A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
8.3 Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
9 ENDEREÇO
A prestação de serviço será realizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx-XX.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Gerência de Logística e Xxxxxxxxxx
Projeto Anexo