ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1441/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1441/2023
Pregão nº 682/2023 NEGEP Processo nº 2023-V9631
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO – FÓRMULAS NUTRICIONAIS, sob nº. 682/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas: INTERATIVA NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA (CNPJ 04.550.922/0001-23), situado na Xxxxxxx: Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx: 00, 00,00 Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.412.007 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 – E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 // (00) 0000-0000, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002,pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no AnexoI do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, osseguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e neleestão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação diretapara a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIOECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as
justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimentoocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação daAta de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação maisvantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
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3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitosreferidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentadapela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes daformulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dosencargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar oinstrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superioraos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro depreços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampladefesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preçoregistrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
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4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá serformulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil apósa apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante,vedada a antecipação.
5.3 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 12
100
𝑋 𝑁𝐷 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.4 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.5 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx,a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.6 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964,assim como na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.6.1 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida àContratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção aser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixadosno Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, emconformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante oseu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento.
9.2 - O produto será entregue em dias úteis, no seguinte endereço:
SESA: Almoxarifado de Medicamentos da SESA, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - XXX: 00000-000 em dias úteis.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação daconformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada,atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentrodo prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no diado esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição poroutros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, oprazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
10.1 - Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade de 75% do prazo de validade total, a contar da data de entrega, devendo ser sempre superior a 12 meses.
10.2 - Validades inferiores às supracitadas deverão ser previamente analisadas pelo setor solicitante e só poderão ser entregues após autorização formal, desde que não haja quaisquerprejuízos a essa secretaria.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente doContratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conformedispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos produtos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entregados produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, aincidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste editale na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sançõesao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III,da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7ºda Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não sãocumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos
Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a AdministraçãoPública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas nesteitem, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processoadministrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo:
a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
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(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termosda Lei 8.666/1993;
(f)O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal outrabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando- se o procedimento de aplicaçãode sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será impostamulta de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciarou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nostermos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pela GEAF, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
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Fiscal do Contrato: : Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Rhein – Coordenadora de Núcleo Especial– SESA/GEAF/NEGEP –
matrícula 3548147 - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
Gestor do contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Nutricionista, GEAF/SESA – 000 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma,para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
S. XXXX XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00
INTERATIVA NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA CONTRATADA
1 - DO OBJETO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO – INSUMOS NUTRICIONAIS,
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conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
1 | 258425 | 1 | FORMULA ENTERAL PEDIATRICA PARA CRIANCAS MENORES DE 10 ANOS NUTRICIONALMENTE COMPLETA; FONTE PROTEICA A BASE DE CASEINATO E/OU SORO DO LEITE,NORMOPROTEICA, COM DENSIDADE CALORICA MAIOR OU IGUAL A 0,9 KCAL/ML, POLIMERICA, COMPLETA EM VITAMINAS E MINERAIS, SEGUNDO A IDR; ISENTA DE GLUTEN, SEM ADICAOO DE LACTOSE COM TEOR MAXIMO RESIDUAL DE LACTOSE DE 200MG POR 100 KCAL DO PRODUTO RECONSTITUIDO; PO; LATA VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA; UNIDADE: GRAMA. | GRAMAS | 23.100.300 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
2 | 226223 | 1 | DIETA ENTERAL PEDIATRICA PARA CRIANCAS MENORES DE 10 ANOS NUTRICIONALMENTE COMPLETO, SEMI ELEMENTAR;A BASE DE PROTEINA 100 % HIDROLISADA DO SORO DO LEITE ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN ; FORMA FARMACEUTICA: PO; FORMA DE APRESENTACAO: LATA; VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA; UNIDADE: GRAMA | GRAMAS | 2.109.242 |
1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.3.1 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quantoà descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1 - efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
2.1.2 - definir o local para entrega dos produtos adquiridos;
2.1.3 - designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entregados produtos adquiridos.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
2.2.1 - entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
2.2.2 - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente doContratante;
2.2.3 - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conformedispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
2.2.4 - garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
2.2.5 - Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame,durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme detalhamento do objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimosque se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limitesprevistos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
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(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certamenão serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suasrespectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4- DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1- Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5- DETALHAMENTO DO OBJETO
5.0 QUADRO RESUMO | |
5.01. Título e Objetivo Geral: | Aquisição de fórmulas= nutricional padronizada, para atendimento aos pacientes assistidos nas Farmácias Cidadãs Estaduais, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas a este Termo de Referência. |
5.02. Delimitação do Objeto a ser licitado: | FORMULAS PARA NUTRICIONAIS PADRONIZADAS |
5.03. Modalidade de Licitação e Base Legal: | Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico, conforme Lei nº 10.520/2002. |
5.04. Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 2.784.541,46* |
5.05. Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses. |
5.06. Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 |
5.07. Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Núcleo de Armazenamento , Controle e Distribuição – NACD/GEAF |
5.08. Equipe responsável pela elaboração do termo de referência:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Nutricionista, GEAF/SESA – 000 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | |
5.09. Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.0, 20/06/2023 |
5.10. Data prevista para implantação: | 180 dias após a abertura do processo. |
5.11. Fiscalização:
Fiscal do Contrato: : Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Rhein – Coordenadora de Núcleo Especial– SESA/GEAF/NEGEP –
matrícula 3548147 - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
Gestor do contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Nutricionista, GEAF/SESA – 000 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
* Valor da estimativa de custo global alterada/atualizada, conforme Mapa Comparativo às peças # 16 – 2023-V9631, em atendimento
a Norma de Procedimento SCL 07 – T15 – SEGER
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 401/2023 - SESA/GEAF
1. DO OBJETO
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O presente Termo de Referência (TR) tem como objeto a aquisição de FÓRMULAS NUTRICIONAIS padronizados, para atendimento aos
pacientes assistidos nas farmácias cidadãs estaduais, por um período de 12 (doze) meses, conforme as quantidades e especificações técnicas informadas no item 3.0 deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Estado do Espírito Santo possui protocolo próprio publicado em portaria estadual 098-R de 13/05/2021, que estabelece critérios para o
fornecimento de dietas enterais para adolescentes e adultos, bem como os critérios para utilização de fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas especiais.
A Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF) fica responsável pela abertura do processo de aquisição das fórmulas nutricionais padronizadas e não padronizadas, para atendimento aos pacientes em nível domiciliar assistidos com fórmulas nutricionais, nas farmácias cidadãs estaduais.
Nesse sentido, a abertura deste Termo de Referência é para aquisição de fórmulas nutricionais padronizadas para início e continuidade de tratamento de pacientes aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que atendem aos critérios estabelecidos em portaria supracitada e que fazem uso contínuo dos itens deste processo.
Informamos que os itens solícitos da compra possuem processos vigentes na modalidade de Registro de Preço e que para o seguimento do atendimento sem períodos de desabastecimentos, mantendo os nossos estoques no mínimo de segurança, uma vez que se trata de itens indispensáveis para manutenção da vida humana, é necessária a manutenção da aquisição do produto.
Portanto, solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93, A descrição dos objetos de aquisição e quantitativos definidos, encontram-se no item 3.0 desse TR.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.01 - Trata-se de aquisição de fórmulas nutricionais padronizadas para atendimento aos pacientes assistidos nas Farmácias Cidadãs Estaduais, conforme descrição na Tabela 01.
Tabela 01 – Descrição das quantidades e especificações técnicas dos produtos solicitados.
LOTE | DESCRIÇÃO | CMM (SESA) | QUANT. (MIN)** | QUANT. SESA | QUANT. (MAX E TOTAL) |
01 | Formula enteral pediatrica para criancas menores de 10 anos nutricionalmente completa; fonte proteica a base de caseinato e/ou soro do leite, normoproteica, com densidade calorica maior ou igual a 0,9 kcal/ml, polimerica completa em vitaminas e minerais, segundo a idr; isenta de gluten, sem adicaoo de lactose com teor maximo residual de lactose de 200mg por 100 kcal do produto reconstituido; po; lata validade: 12 meses a partir da entrega; unidade: grama. | 1.484.209 | 4.452.627 | 23.100.300 | - |
LOTE | DESCRIÇÃO | CMM (SESA) | QUANT. (MIN)** | QUANT. SESA | QUANT. (MAX E TOTAL) |
02 | Dieta enteral pediatrica para criancas menores de 10 anos nutricionalmente completo, semi elementar; a base de proteina 100 % hidrolisada do soro do leite isento de lactose e gluten; forma farmaceutica: po; forma de apresentacao: lata; validade: 12 meses a partir da entrega; unidade: grama. | 159.791 | 479.373 | 2.109.242 | - |
* Em atendimento ao princípio da economicidade expressamente previsto no art. 70 da CF/88, visando promoção de resultados esperados com o menor custo possível, verificando a qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;
Em situações específicas e pontuais de óbito, abandono de tratamento, extinção da decisão judicial ou mudança de tratamento, o quantitativo mínimo poderá não ser solicitado.
** O produto referente ao descritivo deverá estar em conformidade com a legislação vigente de fórmulas enterais (RDC 21/2015) e de
IDR’s (RDC 26/2005).
3.02 - Justificativa para o quantitativo solicitado (SESA):
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Conforme tabela em anexo.
3.03 - Apresentação do produto
3.03.1 - Os produtos em pó deverão conter 01 colher medida por unidade de apresentação, para sua correta diluição, permitindo boa reprodutibilidade e reconstituição da fórmula. No caso de apresentação dos produtos por sachês ou na forma liquida, a colher medidora é dispensável.
3.03.2 – No rótulo deverá constar, de forma explícita, a forma de diluição e/ou modo de preparo do produto.
3.03.3 – Não serão aceitos produtos cuja rotulagem orienta diluição com utilização de mixer ou liquidifcador.
3.04– Ficha Técnica – deverá ser apresentada juntamente com a proposta, a ficha técnica do produto cotado, com as informações nutricionais, ingredientes, composição e forma de diluição por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor, de forma a comprovar o atendimento dos requisitos do descritivo, como por exemplo teor de lactose, volume médio para atendimento as IDR’S ou outro item que solicitado em descritivo. Na ausência de todas as informações necessárias na documentação mencionada, serão aceitos laudos de análise bioquímica, emitidos por laboratórios oficiais, para comprovação dos itens solicitados.
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.01 - As empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
4.01.1 - Atestado de Capacidade Técnica:
4.01.1.2 - Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no item 3.0 desse TR.
4.01.1.3 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
4.01.1.4 – Deverão constar do (s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do contratante e do contratado, indicação da qualidade e quantidade do material fornecido (se compatível com as especificações técnicas), declaração a cercado cumprimento dos prazos e demais condições relativas ao fornecimento.
4.01.2 – Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) deve ser apresentado pelo estabelecimento que irá fornecer os itens para comprovar que o mesmo encontra-se legalmente regularizado junto ao órgão de saúde competente do Estado ou Município de origem, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto 8.077/2013, (art. 2º), RDC nº23/2000 e RDC nº 45/2011.
4.01.3 – Certificados de registro é um documento emitido pela ANVISA como comprovante que a fórmula nutricional possui registro nessa Agência reguladora e que o mesmo está apto para ser comercializado sem qualquer restrição. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data do vencimento do registro, na forma do art. 8 do decreto nº 8.077/2013.
4.01.3.1 - no caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da
respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente;
4.01.4 – O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, a ficha técnica do produto, com as informações nutricionais, ingredientes, composição e forma de diluição por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor, que comprovem o atendimento dos requisitos do descritivo, e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias (quando houver). Na ausência de todas as informações necessárias na ficha técnica, serão aceitos laudos de análise bioquímica, emitidos por laboratórios oficiais, para comprovação dos itens solicitados.
5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
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5.01. Fica determinado que o responsável pela fiscalização é a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Rhein, e a gestora do
contrato é a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SESA.
5.02. A aceitação das fórmulas nutricionais será certificada pelo serviço de Nutrição ou servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
5.03. A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
5.04. O fiscal deve prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
5.05. O fiscal deve notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos intens.
5.06. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for diferente do exigido no item 07 desse termo de referência.
5.07. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
5.08. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão ser entregues acompanhados de laudo de análise de qualidade, lote a lote, emitidos pelo laboratório produtor.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de
Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
7. DOS PRAZOS DE ENTREGA E VALIDADE
7.01 Do Prazo e Locais de Entrega
7.01.1 - O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 dias corridos após emissão da Ordem de Fornecimento;
7.01.2 – O objeto deverá ser entregue nos locais e indicados abaixo:
SESA: Almoxarifado de Medicamentos da SESA, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - XXX: 00000- 000 em dias úteis.
7.02 Do Prazo de Validade
7.02.1 - Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade de 75% do prazo de validade total, a contar da data de entrega, devendo ser sempre superior a 11 meses.
7.02.2 Validades inferiores às supracitadas deverão ser previamente analisadas pelo setor solicitante e só poderão ser entregues após autorização formal, desde que não haja quaisquer prejuízos a essa secretaria.
7.03 Da Vigência do Contrato
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
8. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
8.01 - Conforme tabela 01 - item 3.0 deste Termo de Referência.
9. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA AMOSTRA
9.01 Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro (ou a CPL) convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, enviar amostra para teste.
9.02 A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, observando-se o seguinte procedimento:
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9.02.1 As amostras serão submetidas à análise por essa GEAF para avaliação da dissolução, homogeneização, viscosidade e consistência da fórmula, na diluição padrão informado pelo fabricante, sem a necessidade de aparelhos para liquidificar o produto.
9.02.1.1 Nos casos de produtos utilizados com a finalidade enteral, será avaliado se após a diluição, o produto correrá livremente pela sonda sem que haja obstrução ou entupimentos da mesma.
9.02.2 A necessidade da dissolução completa e não alteração na viscosidade e consistência da fórmula faz-se necessária para evitar obstrução da sonda, quando assim utilizado, e garantir a oferta correta dos nutrientes aos usuários, uma vez que a formação de “grumos” acarretará em um rendimento abaixo do indicado pelo fabricante e consequentemente o fornecimento de um quantitativo de fórmula inferior ao proposto.
9.02.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.02.4 A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
9.03 Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem das amostras.
9.04 Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
9.05 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
9.06 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 5 dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
.
10. DAS CONDIÇÕES EPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
10.1. Os produtos não serão recebidos fora do prazo de validade determinado no item 7.02 desse termo de referência.
10.2. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Fornecimento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
10.3. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão ser entregues acompanhados de laudo de análise de qualidade, lote a lote, emitidos pelo laboratório produtor.
10.4. As fórmulas nutricionais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, unidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote da fórmula nutricional recebida deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de item entregue.
10.5. O transporte das fórmulas nutricionais deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos. As fórmulas nutricionais somente serão recebidos por transportadora autorizada.
10.6. Todas as fórmulas nutricionais, nacionais ou importadas, devem ter constadas nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
10.7. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão:
“PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
10.8. A cada ordem de fornecimento emitida, a empresa deverá proceder à entrega do produto nos sabores e quantidades previamente acordados com a SESA, respeitando o portfólio dos produtos fabricados.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1441/2023 ANEXO – A
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 258425 | 1 | FORMULA ENTERAL PEDIATRICA PARA CRIANCAS MENORES DE 10 ANOS NUTRICIONALMENTE COMPLETA; FONTE PROTEICA A BASE DE CASEINATO E/OU SORO DO LEITE,NORMOPROTEICA, COM DENSIDADE CALORICA MAIOR OU IGUAL A 0,9 KCAL/ML, POLIMERICA, COMPLETA EM VITAMINAS E MINERAIS, SEGUNDO A IDR; ISENTA DE GLUTEN, SEM ADICAOO DE LACTOSE COM TEOR MAXIMO RESIDUAL DE LACTOSE DE 200MG POR 100 KCAL DO PRODUTO RECONSTITUIDO; PO; LATA VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA; UNIDADE: GRAMA. NUTEN JUNIOR / NESTLÉ | GRAMAS | 23.100.300 | 0,0757 | 1.748.692,71 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 1.748.692,71 |
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 1441/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão N° 682/2023 – EAF/NEGEP.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 226223 | 1 | DIETA ENTERAL PEDIATRICA PARA CRIANCAS MENORES DE 10 ANOS NUTRICIONALMENTE COMPLETO, SEMI ELEMENTAR;A BASE DE PROTEINA 100 % HIDROLISADA DO SORO DO LEITE ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN ; FORMA FARMACEUTICA: PO; FORMA DE APRESENTACAO: LATA; VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA; UNIDADE: GRAMA PEPTAMEN JUNIOR / NESTLÉ | GRAMAS | 2.109.242 | 0,4911 | 1.035.848,75 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 1.035.848,75 |
VALOR TOTAL: R$ 2.784.541,46
REPRESENTANTE: INTERATIVA NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA (CNPJ 04.550.922/0001-23), situado na Xxxxxxx: Xxxxxxxxxx, xx
620 - Loja 17, 26 e 27 - Centro - Vila Velha/ES, CEP: 29.100-010, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.412.007 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 – E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 // (00) 0000-0000.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
2023-CH9M24 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 21/11/2023 14:46 PÁGINA 15 / 15
assinado em 16/11/2023 15:18:25 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 20/11/2023 13:57:13 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 21/11/2023 14:46:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0X00
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
7
I
CNPJ: 81.706.251/0001-98
LOTE: 01
OBJETO: PRINCIPIO /CONCENTRACAO1: BETAMETASONA 1MG/ML; PRINCIPIO / CONCENTRACAO2: CLORFENESINA 10MG/ML; PRINCIPIO / CONCENTRACAO3: TETRACAINA 5MG/ ML (MARCA OTO-BETNOVATE).
VALOR GLOBAL DO LOTE: 4.728,00
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço
XXXX XXXXX XXXXXX
2023-RHW8PS - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 22/11/2023 08:24 PÁGINA 1 / 3
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208418
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1429/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-LN855 EDITAL: Pregão nº 645/2023 - NEGEP/MJ EMPRESA: UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 23.864.942/0001-13.
LOTE: 02
OBJETO: PRINCIPIO / CONCENTRACAO1: BETAMETASONA, DIPROPIONATO 0,64MG/G; PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: GENTAMICINA, SULFATO 1MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME; FORMA DE APRESENTACAO: BISNAGA 30G.
VALOR GLOBAL DO LOTE: 2.160,00 LOTE: 09
OBJETO: PRINCIPIO / CONCENTRACAO1: SORBITOL A 70% 714MG/G; PRINCIPIO /CONCENTRACAO2: LAURILSULFATO DE SODIO 7,7MG/G; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO RETAL; FORMA DE APRESENTACAO: BISNAGA 6,5G;
VALOR GLOBAL DO LOTE: 14.350,00
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208421
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1430/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-LN855 EDITAL: Pregão nº 645/2023 - NEGEP/MJ EMPRESA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0001-68. LOTE: 10
OBJETO: PRINCIPIO /CONCENTRACAO1: TRIANCINOLONA, HEXACETONIDA 20MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; FORMA DE
PRESENTACAO: FRASCO/AMPOLA 5ML
VALOR GLOBAL DO LOTE: 9.423,60
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208424
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1434/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-4QRHN EDITAL: Pregão nº 726/2023 - GEAF/NEGEP EMPRESA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 35.997.345/0001-46
LOTE: 1
OBJETO: EZETIMIBA 10MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 30.423,00
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208509
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1442/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-PZZ9F
EDITAL: nº 736/2023 - GEAF/NEGEP
EMPRESA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. CNPJ: 04.307.650/0012-98
LOTE 01
OBJETO: OMEPRAZOL MAGNESIO 10MG FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 32.715,00
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1208517
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1441/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-V9631 EDITAL: Pregão nº 682/2023 - NEGEP EMPRESA: INTERATIVA NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA CNPJ: 04.550.922/0001-23
LOTE: 1
OBJETO: FORMULA ENTERAL PEDIATRICA PARA CRIANCAS MENORES DE 10 ANOS
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
8
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
I
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.748.692,71 LOTE: 2
OBJETO: DIETA ENTERAL PEDIATRICA PARA CRIANCAS MENORES DE 10 ANOS
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.035.848,75 VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
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XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208578
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1443/2023
2023-RHW8PS - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 22/11/2023 08:24 PÁGINA 2 / 3
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-4C3ZS
EDITAL: Pregão nº 663/2023
EMPRESA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 35.997.345/0001-46
LOTE: 1
OBJETO: ATADURA DE CREPE; MEDIDAS: LARGURA DE 15 CM
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 217.063,41 LOTE: 2
OBJETO: ATADURA DE CREPE; MEDIDAS: LARGURA DE 20 CM
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 332.223,41
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
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SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208585
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 14822/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-8DD6V EDITAL: Pregão nº 713/2023 - GEAF/NEGEP EMPRESA: UP DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 44.152.616/0001-53
LOTE: 1
OBJETO: PRUCALOPRIDA 2MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 65.719,44
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
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SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208604
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1390/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-XCQ25 EDITAL: Pregão nº 630/2023- GEAF/NEGEP EMPRESA: ELFA MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 09.053.134/0001-45.
LOTE: 01
OBJETO: FOLICO, ACIDO 5MG; FORMA FARMACEUTICA:
COMPRIMIDO.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 2.835,00. VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
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SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208670
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1391/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-XCQ25 EDITAL: Pregão nº 630/2023- GEAF/NEGEP EMPRESA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.586.940/0001-68.
LOTE: 02
OBJETO: ALOPURINOL 100MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 2.992,43. VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208672
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1392/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-XCQ25 EDITAL: Pregão nº 630/2023- GEAF/NEGEP EMPRESA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 35.997.345/0001-46.
LOTE: 03
OBJETO: BACLOFENO10MG FORMA FARMACEUTICA:COMPRIMIDO.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 30.033,88. LOTE: 06
OBJETO: DEXAMETASONA 4MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 7.757,61
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1208675
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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