ADITIVO Nº 03
ADITIVO Nº 03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018
Aditivo de Atualização de Preços de combustíveis.
Por este instrumento o MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ, RS, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, e a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.317.309/0007-68, localizada na Xxxxxxx XX 000, X/X, XX: 477 no Município de Coronel Xxxxxx, neste ato representada pelos Senhores: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Diretor Comercial, portador do CPF nº 000.000.000-00, e, Edilson Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, Diretor Financeiro, CPF 240.832.320/72, ambos residentes no Município do Lajeado, RS, a seguir denominada FORNECEDORA, resolvem aditar a Ata de Registro de Preços nº 04/2018, Pregão Presencial nº 08/2018 conforme Processo Administrativo nº 1313/2018, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Conforme disposto no processo administrativo nº 1.677/2018 ficam atualizados os preços da ata de registro de preços nº 04/2018, a partir do dia 19 de dezembro de 2018, conforme os valores a seguir:
- Gasolina comum de R$ 4,3350 para R$ 4.1546;
- Óleo diesel S10 de R$ 3,2967 para R$ 3,0255;
- Óleo diesel S500 comum de R$ 3,2153 para R$ 2,9457.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam inalteradas as demais cláusulas, mantendo-se as condições da Ata de Registro de Preços ora aditivada.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produza os legais efeitos seus.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Vera Cruz, em 19 de
dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Edilson Xxxxx Xxxxxx
Diretor Comercial Diretor Financeiro
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
Fornecedor
O presente termo está de acordo com a Lei 8.666/93, e alterações. Este é o Parecer. Em........./............./............
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico – OAB / RS n.º 50.295
Documento elaborado pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx, oficial administrativo, em 19 de dezembro de 2018, de acordo com a ordem de serviço nº 02/2017.
Vanderlei Kucner