CONTRATO Nº 010/2018
CONTRATO Nº 010/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MINISTRAÇÃO DE OFICINAS DE MÚSICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UPANEMA E SOSTENES XXXXXX XXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 08.085.771/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito, senhor XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOSTENES NEMUEL DANTAS SILVA, com sede na cidade de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Antônio Cizilio de Oliveira, nº 500 - Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação n.º 025/2018 - Pregão Presencial nº 007/2018, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a “Contratação de instrutor de música para ministração de aulas nas oficinas de música disponibilizadas pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – e suporte a Orquestra Filarmônica Ivaldete Xxxxxxx xx Xxxxx, no Município de Upanema/RN”.
Item | Cód. | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 0014093 | Instrutor de Música na condição de Maestro para compor o quadro de profissionais das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares do Centro de Referência da Assistência Social, sendo suas funções elencadas como professor de música na área instrumental da Banda Filarmônica Ivaldete Basílio, tanto para principiantes, como para os veteranos, instrutor de violão e organizador das atividades a | Mês | 12,00 | 3.000,0000 | 36.000,00 |
serem realizadas dentro dessa conjuntura musical no município, levando em conta a formação dos usuários dos programas e projetos sociais. | ||||||
Total do contrato em R$ Trinta e seis mil reais | 36.000,00 |
1.2. A forma de fornecimento do objeto deste Contrato é parcelada.
Parágrafo Único: O presente Contrato, assim como a licitação da qual decorreu, não obriga o Município a aquisição de todos os objetos nas quantidades acima indicadas, sendo solicitados de acordo com a necessidade da Administração.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 007/2018 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar os objetos, logo após o recebimento da Ordem de Serviço. Os mesmos deverão serem executados no prazo máximo inicial de até cinco (cinco) dias úteis, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Serviço.
3.2. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o ultimo, podendo ser prorrogado no interesse da CONTRATANTE, nos termos dos arts. 57 e 64, §1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4. PREÇO
4.1. O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 do presente Contrato.
4.2. O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5. As despesas decorrentes do presente Contrato serão pagas utilizando-se das seguintes recursos - dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 07.001 | Fundo Municipal de Assistência Social |
FUNÇÃO | 08 | Assistência Social |
SUBFUNÇÃO | 122 | Administração Geral |
PROGRAMA | 0108 | Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública |
AÇÃO | 2107 | Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social |
SUBFUNÇÃO | 244 | Assistência Comunitária |
PROGRAMA | 0114 | Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
AÇÃO | 2113 | Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV |
AÇÃO | 2122 | Funcionamento do Programa Bolsa Família- IGDBF |
AÇÃO | 2127 | Funcionamento do Programa Cadastro Único/Bolsa Família- IGD- SUAS |
AÇÃO | 2116 | Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica às Famílias- CRAS V |
AÇÃO | 2120 | Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica às Famílias- PAIF/CRAS |
CLASSIFICAÇÕES ECÔNOMICAS | 3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
CLASSIFICAÇÕES ECÔNOMICAS | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
FONTE DOS RECURSOS | 0100000000 | Recursos do Tesouro |
FONTE DOS RECURSOS | 0102900000 | Recursos do FNAS |
5. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser prestados conforme as condições previstas no Edital e seus anexos.
4.2. Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da Ordem de Serviços, os objetos relacionados na mesma deverão serem devidamente prestados, não ultrapassando o prazo máximo inicial de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogáveis salvo justificativas devidamente fundamentas e previamente apresentadas.
4.2.1. Os licitantes devem solicitar os locais a Prefeitura Municipal de Upanema/RN.
4.3. Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação.
4.3.1. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após um mês de prestação de serviço, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.4. Caso seja comprovado que os serviços não foram prestados de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
6. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Nesta etapa, serão observados os dispositivos constantes no Decreto Municipal N° 047/2017- GPMU, de 29 de Setembro de 2017.
6.2. Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
6.3. O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Liquidação pelo gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendências e não ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras na respectiva unidade gestora.
6.4. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança terá os prazos oponíveis à respectiva unidade gestora interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
6.5. A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de: I – grave perturbação da ordem;
II – estado de emergência;
III – calamidade pública;
IV – decisão judicial;
V – relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
6.6. As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.
6.1.1. Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstaciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo.
6.1.2. No prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.1.3. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.1.4. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.1.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 6.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
6.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, de f o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos produtos fornecidos;
b) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 007/2018;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
d) Xxxxxxxx, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2. Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 48 (quarenta) horas contadas da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
8.2.1. A não substituição dos produtos no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei.
9. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
9.1. Promover o acompanhamento da execução do presente Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
9.2. Solicitar através de Ordens de Compras os produtos necessários para os reparos nos veículos, de acordo com as especificações constantes no edital.
9.3. Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste contrato.
9.4. Instituir como gestor do Contrato o setor de transportes da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste termo.
10. PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos.
10.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
11. RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
11.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
12.2. Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
13. VALOR DO CONTRATO
13.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para todos os legais e jurídicos efeitos.
14. FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Upanema (RN), 13 de Março de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
SOSTENES NEMUEL XXXXXX XXXXX - 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas: