SELEÇÃO DE AGENTES CONTRATUAIS
SELEÇÃO DE AGENTES CONTRATUAIS
A. INTRODUÇÃO
A Comissão Europeia vai lançar um procedimento de seleção aberto tendo em vista criar uma reserva de candidatos da qual recrutará agentes contratuais. No quadro deste novo sistema, a Comissão publicará convites a manifestações de interesse para diferentes perfis e grupos de funções de acordo com as suas necessidades.
A Comissão recruta agentes contratuais por períodos de tempo fixos ou indeterminados, para dispor de capacidade adicional em vários domínios, sempre que necessário. A relação laboral dos agentes contratuais com a Comissão rege-se pelo Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA)1 e pela Decisão da Comissão relativa às disposições gerais de execução do artigo 79.º, n.º 2, do ROA2. 3
Os agentes contratuais estão divididos em quatro grupos de funções (grupos de funções I, II, III e IV), que correspondem às funções que devem exercer4. Cada grupo subdivide-se em graus e escalões5.
O processo de seleção incluirá as seguintes fases:
- A Comissão publica um convite para um ou mais perfis e grupos de funções;
- Os candidatos apresentam as suas candidaturas em linha numa base de dados específica;
- À medida que vão surgindo vagas, os serviços da Comissão pesquisam a base de dados e pré-selecionam um número reduzido de candidatos, que, com base nas informações constantes das suas candidaturas, melhor correspondem aos requisitos profissionais em causa;
- Cada candidato pré-selecionado é convidado a efetuar o(s) teste(s) estabelecido(s) no convite;
- Os candidatos aprovados no(s) teste(s) podem ser convocados para uma ou mais entrevistas;
- Com base nos resultados do(s) teste(s) e entrevista(s), pode ser-lhes oferecido um lugar.
A Comissão chama a atenção dos candidatos para o facto de os convites a manifestações de interesse para lugares de agentes contratuais atraírem normalmente um grande número de candidatos altamente qualificados. É, por conseguinte, provável que o número de
1 xxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/XXX/?xxxxXXXXX:00000X0000- 20140501&qid=1420710199480&from=EN (Título IV, p. 210).
2 Decisão C(2011) 1264 da Comissão, de 2 de março de 2011, relativa às disposições gerais de execução do artigo 79.º, n.º 2, do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, que regula as condições de trabalho dos agentes contratuais contratados pela Comissão nos termos dos artigos 3.º-A e 3.º-B do referido regime (a seguir «DGE AC» - Disposições Gerais de Execução relativas aos Agentes Contratuais) (xxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx_xx_xxxx_xx.xxx), com a redação que lhe foi dada pela Decisão C(2013) 8967 da Comissão de 16 de dezembro de 2013
(xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxx_xxxxxxx/xxxx/xx_xxxxx_xx.xxx).
3 A Comissão está atualmente a rever as DGE AC. Esta revisão pode ter um impacto sobre os procedimentos de seleção e, por conseguinte, a Comissão pode ter de alterar o procedimento estabelecido no presente convite.
4 Artigo 80.º do ROA.
5 Artigos 80.º e 93.º do ROA.
candidatos registados na base de dados ultrapasse o número de lugares de agentes contratuais disponíveis na Comissão.
B. PRIMEIRO CONVITE A MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE: INVESTIGADORES — GRUPO DE FUNÇÕES IV
COM/1/2015/GFIV — Research
Este primeiro convite a manifestações de interesse tem por objetivo criar uma base de dados de candidatos da qual serão recrutados agentes contratuais do grupo de funções IV para assegurar uma capacidade adicional no domínio da investigação na Comissão e, em particular, no Centro Comum de Investigação (CCI).
O CCI organizará o processo de seleção.
A base de dados de candidatos será utilizada e gerida principalmente pelo CCI. O CCI reserva-se o direito de encerrar o presente convite em qualquer momento.
Clique aqui para se candidatar.
O CCI consultará a base de dados e identificará os candidatos que serão convidados para o(s) teste(s) de competências e a(s) entrevista(s). O processo de seleção é descrito em pormenor na secção VI do presente convite. A maioria dos contratos será para trabalhar nos seguinte polos do CCI:
Instituto de Materiais e Medições de Referência (IRMM), em Geel (Bélgica) Instituto de Elementos Transuranianos (ITU), em Karlsruhe (Alemanha) Instituto da Energia e dos Transportes (IET), em Petten (Países Baixos) Instituto de Proteção e Segurança do Cidadão (IPSC), em Ispra (Itália) Instituto do Ambiente e Sustentabilidade (IES), em Ispra (Itália)
Instituto de Saúde e Proteção do Consumidor (IHCP), em Ispra (Itália) Instituto de Estudos de Prospetiva Tecnológica (IPTS), em Sevilha (Espanha) Direção de Coordenação do Apoio a Políticas (CPS), em Bruxelas (Bélgica) Unidades adstritas ao Diretor-Geral Adjunto-, em Bruxelas/Ispra
Gestão do sítio de Ispra (ISM) - Ispra (Itália)
Os agentes contratuais de investigação desempenharão as suas funções, sob a supervisão de um cientista sénior, como membros de uma equipa de investigação.
As funções podem incluir o tratamento de matérias relacionadas com, por exemplo:
- Trabalho de laboratório
- Modelização e simulação
- Desenvolvimento de software
- Análise de políticas
- Conceção e execução de atividades de investigação científica e técnica, experimentação
6 As funções descritas no presente convite são versões simplificadas das funções genéricas que se utilizarão na redação dos contratos. Estas versões simplificadas são apresentadas a título informativo e não são juridicamente vinculativas.
- Assegurar a disponibilidade das informações e dados científicos mais recentes, em apoio dos programas de investigação europeus
- Fornecer uma base científica sólida para apoiar a definição de políticas
- Redigir, publicar e apresentar relatórios, artigos e textos de conferência de caráter científico
- Apoiar atividades relacionadas com a gestão e o acompanhamento da utilização dos resultados e da sua divulgação
- Apoiar todas as atividades relacionadas com a monitorização das boas práticas de fabrico, de laboratório e clínicas
- Manter contactos com as autoridades nacionais e regionais que lidam com as questões da investigação na União Europeia
- Participar em painéis de avaliação de projetos de investigação
- Identificar peritos e membros dos painéis no domínio da investigação.
II - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Na data da apresentação da candidaturta, o candidato deve satisfazer as seguintes condições:
A. Condições gerais | |||
b) Estar na plena posse dos seus direitos cívicos. | |||
c) Ter cumprido as obrigações impostas pelas leis do seu país de origem em matéria de serviço militar. | |||
d) Xxxxxxxx as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. e) Preencher as condições de aptidão física requeridas para o exercício das funções. | |||
B. Educação/experiência Possuir um nível de estudos correspondente a: a) um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, e pelo menos cinco anos de experiência profissional num dos domínios a seguir enumerados; ou, em alternativa, b) um diploma de doutoramento num dos domínios a seguir enumerados. Os candidatos que não tenham ainda defendido a sua tese de doutoramento podem candidatar-se, na condição de já terem obtido o diploma de doutoramento no momento em que sejam convocados para o(s) teste(s) e entrevista(s) detalhados na secção VI do presente convite. | |||
Engenharia agrícola | Ciências da vida | ||
Ciências agrícolas | Ciências dos materiais | ||
Bioquímica | Matemática | ||
Biologia | Medicina | ||
Química | Meteorologia | ||
Ciências informáticas | Nanotecnologia, nanobiotecnologia | ||
Ecologia | Ciências naturais |
7 Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Bósnia-Herzegovina, Ilhas Faroé, Islândia, Israel, Moldávia, Montenegro, Noruega, Sérvia, Suíça e Turquia.
Economia Ciências da Educação Engenharia Ciências ambientais Silvicultura Geografia Geologia Ciências hidrológicas | Ciências nutricionais Oceanografia/ciências marinhas Farmácia Física Ciências políticas Psicologia Ciências sociais Estatística Ciências veterinárias | ||
Apenas serão aceites os diplomas emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros da UE ou reconhecidos como equivalentes pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da UE. No caso de diplomas obtidos num país não membro da UE, o candidato pode ser obrigado a apresentar um documento emitido por uma autoridade reconhecida que comprove a sua comparabilidade ou equivalência. Se num Estado-Membro da UE o acesso a uma profissão de nível equivalente ao grupo de funções IV estiver subordinado a um exame de efetuado por uma entidade pública, a uma formação profissional ou a um outro procedimento equivalente, a entidade autorizada a celebrar contratos de trabalho (AACC) pode concordar em reconhecer essa qualificação como sendo equivalente a um diploma universitário. | |||
C. Conhecimentos linguísticos Língua principal (língua 1): Conhecimento aprofundado de uma das 24 línguas oficiais8 da União Europeia (equivalente a, pelo menos, o nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas - CEFR)9. Segunda língua (obrigatoriamente distinta da língua 1): Conhecimento satisfatório de inglês, francês ou alemão (equivalente a, pelo menos, o nível B2 do CEFR). Nota aos candidatos no que respeita à segunda língua Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana contra Comissão, as instituições da UE são obrigadas, no âmbito destes concursos/seleções, a indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE. Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente convite a manifestações de interesse foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficazmente no âmbito do seu trabalho quotidiano. O funcionamento eficiente da instituição poderia ficar gravemente comprometido se não fosse esse o caso. |
8 As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, irlandês, grego, húngaro, inglês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.
9 O sítio Web do Europass apresenta uma grelha de autoavaliação para ajudar os candidatos a avaliarem as suas competências linguísticas: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxx/Xxxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxXxxxxxxxxxXxxx. csp
Há muito que é prática corrente utilizar principalmente o inglês, o francês e o alemão para a comunicação interna. Estas são também as línguas mais frequentemente necessárias na comunicação com o mundo exterior e o tratamento de processos.
Além disso, o inglês, o francês e o alemão constituem, de longe, as segundas línguas mais utilizadas na União Europeia. Este dado confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na Comissão dominam, pelo menos, uma destas línguas.
Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e capacidades dos candidatos, é legítimo examinar os candidatos numa destas três línguas durante as entrevistas, a fim de garantir a sua competência para fins de trabalho, independentemente da sua primeira língua oficial. A avaliação das competências específicas segundo esta modalidade permite à Comissão avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante à realidade que enfrentarão no local de trabalho.
Pelos mesmos motivos, é necessário limitar as línguas utilizadas para a comunicação com os candidatos e para o preenchimento das candidaturas. Isto garante que a comparação e o controlo dos processos de candidatura são coerentes.
N.B. Os candidatos convocados para uma entrevista na perspetiva de um eventual recrutamento serão convidados a trazer os documentos pertinentes que confirmem as declarações feitas no formulário de candidatura em linha. Caso se verifique que as informações fornecidas por um candidato são comprovadamente falsas ou caso o candidato não possa apresentar os documentos comprovativos necessários, a sua candidatura será declarada nula e retirada da base de dados.
III. PROCESSO DE CANDIDATURA
Apenas podem candidatar-se os candidatos que preencham as condições de admissão previstas na secção II do presente convite.
As candidaturas devem ser apresentadas em linha, seguindo as instruções indicadas no sistema ESRA. Os candidatos devem preencher a candidatura em linha em inglês, francês ou alemão.
Depois de concluído o preenchimento das candidaturas em linha, os candidatos receberão um número de confirmação por correio eletrónico. Este número confirma que o CCI registou a candidatura. Os candidatos devem conservar o número, uma vez que servirá como número de referência da candidatura. A receção do número de confirmação10 encerra o processo de candidatura em linha e confirma que o CCI registou os dados inseridos pelo candidato. Se os candidatos não receberem um número de confirmação, a candidatura pode não ter sido registada. Os candidatos podem atualizar, retirar ou substituir as suas candidaturas em qualquer altura.
As candidaturas são válidas até ao encerramento do presente convite, desde que sejam mantidas atualizadas. As candidaturas devem ser atualizadas pelo menos de 12 em 12 meses para manterem a sua validade. As candidaturas que não sejam atualizadas serão desativadas sem aviso prévio e retiradas do sistema após 18 meses.
10 Mesmo que os candidatos atualizem as suas candidaturas, o número de referência mantém-se o mesmo.
Para iniciar a sua candidatura, clique nesta ligação: Candidatura ESRA
IV. SELEÇÃO COM VISTA A UMA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO
À medida que vão surgindo vagas, o Centro Comum de Investigação e outros serviços da Comissão consultam a base de dados e identificam os candidatos, tendo em conta a correspondência entre as informações constantes das suas candidaturas e os requisitos do lugar em causa, convidando depois os escolhidos para o(s) teste(s) e a(s) entrevista(s). Os candidatos devem preencher todas as condições de admissão no momento do registo na base de dados.
Antes do(s) teste(s) e da(s) entrevista(s), os candidatos pré-selecionados receberão a descrição da natureza das funções a exercer, que indicará as tarefas exigidas pelo posto, bem como informações sobre o formato do(s) teste(s). Os candidatos convocados para uma entrevista deverão fornecer todos os diplomas, certificados e outros documentos comprovativos que confirmem que as informações fornecidas no formulário de candidatura correspondem às suas qualificações e experiência.
O processo de seleção consiste em duas partes:
1. Teste(s) de competências no domínio de investigação, como a seguir indicado, na segunda língua escolhida pelo candidato no seu ato de candidatura;
2. Entrevista(s) para avaliar as aptidões gerais do candidato, a sua experiência e conhecimentos da primeira e segunda línguas.
Formato do teste | Duração do teste | Língua do teste | Número máximo de pontos | Pontuação mínima exigida |
Teste de escolha múltipla | 60 minutos | Inglês/Francês/Alemão (L2) | 30 | 15 pontos |
Aos candidatos que obtenham nota positiva no teste de competência e na entrevista pode ser oferecido um lugar.
O contrato de trabalho será redigido em conformidade com o disposto no artigo 3.º-A ou 3.º-B do ROA.
Os resultados do(s) teste(s) serão registados na base de dados e, no caso dos candidatos selecionados, podem ser tomados em consideração num processo de seleção posterior.
Antes da contratação, as informações indicadas no formulário de candidatura serão verificadas face aos originais dos documentos justificativos e certificados fornecidos, para confirmar a elegibilidade do candidato.
V. INFORMAÇÕES GERAIS E COMUNICAÇÃO
O presente convite a manifestações de interesse é publicado nas 24 línguas oficiais da União Europeia.
Pelos motivos mencionados na Secção II.C. do presente convite, os candidatos devem preencher a sua candidatura em linha em inglês, francês ou alemão. A língua escolhida para o preenchimento do formulário de candidatura será igualmente utilizada em toda a correspondência entre os candidatos e a Comissão.
Qualquer comunicação direta entre os candidatos e a Comissão será feita exclusivamente por correio eletrónico.
Os candidatos são convidados a consultar o sítio Web do CCI regularmente para atualizações.
O texto do presente convite a manifestações de interesse contém toda a informação necessária. Com exceção das questões técnicas, todas as perguntas relacionadas com o presente convite devem ser enviadas para:
XXX-XXXX-XXXX-XXXXXXXX@xx.xxxxxx.xx
Todas as questões técnicas relativas ao sistema ESRA devem ser enviadas através da página de contacto do ESRA.
VI. MOTIVOS DE EXCLUSÃO
Qualquer pessoa contratada pela Comissão deve demonstrar que possui a máxima integridade.
Se, em qualquer fase do processo, se verificar que os candidatos prestaram informações falsas ou fizeram declarações falsas, serão excluídos do processo de seleção, sendo a respetiva candidatura retirada da base de dados.
Qualquer fraude ou tentativa de fraude pode também sujeitar os candidatos a sanções.
VII. PROTEÇÃO DOS DADOS
A Comissão garante que os dados pessoais dos candidatos são protegidos conforme exigido pelo Regulamento (CE) n.º 45/200111 relativo ao tratamento de dados pessoais por instituições e órgãos da UE. O regulamento protege a confidencialidade e a segurança desses dados.
Para mais informações, consultar a declaração específica de privacidade da Comissão12.
VIII. PROCEDIMENTOS DE RECURSO/REVISÃO
Se, em qualquer fase do presente processo de seleção, o candidato considerar que houve um erro ou que o CCI não atuou de forma equitativa ou não foram respeitadas as normas que regulam o processo e que, consequentemente, os seus interesses foram prejudicados, o candidato dispõe dos seguintes procedimentos de recurso e revisão:
Procedimento | Ponto de contacto | Prazo |
1. Pedir uma revisão (facultativo) | ||
- por correio eletrónico, de preferência em formato PDF, para o seguinte endereço: XX-XXXX-X0@xx.xxxxxx.xx ou - por fax, para o número (00-0) 000.00.00, ou - por correio: Comissão Europeia Xxx xx xx Xxx 000, XX00 0/00 X-0000 Xxxxxxx | 3 meses |
11 Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 8 de 12 de janeiro de 2001).
12 Ver xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxxxxx.xx/XXXXXXX/xxxx/xxxx/xxXxxx/xxx/00.
13 A contar da data da notificação dos resultados ao candidato.
14 Os candidatos devem indicar a referência do convite a manifestações de interesse no campo «assunto» da sua carta, o número da sua candidatura e a menção «Reclamação ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2». O artigo 90.°, n.º 2, do Estatuto aplica-se, por analogia, aos agentes contratuais com base no artigo 117.º do ROA.
3. Se, depois de concluída a fase 2, a reclamação for rejeitada ou se não receber uma resposta oficial, o candidato pode interpor um recurso judicial com base no artigo 270.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia15. | Tribunal da Função Pública da União Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000 Xxxxxxxxxx | 3 meses |
Como todos os cidadãos da União Europeia, os candidatos podem igualmente apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu:16
Provedor de Justiça Europeu
0, xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CS 30403
67001 Strasbourg Cedex FRANÇA
15 Para detalhes sobre a forma de apresentação do recurso e o cálculo do prazo, o candidato deve consultar o sítio Internet do Tribunal da Função Pública da União Europeia em: xxxx://xxxxx.xxxxxx.xx/xxxx/xxxx/X0_0000.
16 Os candidatos devem ter em conta que a apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu não tem efeitos suspensivos sobre o prazo previsto no artigo 90.º, n.º 2, e no artigo 91.º do Estatuto dos Funcionários para a apresentação de uma reclamação ou a interposição de um recurso junto do Tribunal da Função Pública com base no artigo 270.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Recorda-se igualmente que, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 4, das condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu, antes de lhe ser apresentada uma queixa devem ter sido efetuadas as diligências administrativas adequadas junto das instituições e órgãos competentes. Para mais informações sobre o procedimento, consultar xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxx.xxxxx.