AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
AVISO
AVISO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL nº 043/GECOMP/SESAU/RO/2023
(Caráter emergencial - a luz da Lei 8.666)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
Processo Eletrônico (SEI): 0036.004035/2023-13
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na locação de Outdoors para divulgação da 10ª Conferência Estadual de Saúde a ser realizada no período de 29 a 31 de maio de 2023, no Município de Porto Velho-RO, sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia - CES/RO e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. O objeto deverá ser entregue em instalações próprias da empresa, que fiquem as margens da BR 364, durante 24h por dia, pelo período de 17 dias. PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 10/05/2023 às 23h59min (horário de Brasília – DF), e até às 22h59min (horário local), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, caso o envio dos documentos ocorra após o dia e horário estipulado. Este Aviso, SAMS e o Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxx0xxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre a referida CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL serão prestados pelo Núcleo de Cotação, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail: xxxxxxx0xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (000) 00000-0000. Publique-se. Porto Velho/RO, 08 de Maio de 2023. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU-RO.
XXXXXXX XXXXX
Coordenadora Administrativa - GAD/SESAU-RO Respondendo
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 08/05/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038046064 e o código CRC 0BC5CEEB.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.004035/2023-13 SEI nº 0038046064
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU | Nº. Processo: | 0036.004035/2023-13 | |||
Fonte de Recurso: | 1.500.0.00001 - Recursos não vinculados de impostos 1.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde 1.600.0.00001 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.601.0.00001 - Estruturação da rede de serviços Públicos de saúde 1.501.0.0001 - Outros Recursos não vinculados | Projeto/Atividade: 17.012.10.122.2084.4006 - ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE | Elemento Despesa: | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ | ||
Exposição de Motivo: | Contratação de Empresa Especializada na locação de Outdoors para divulgação da 10ª Conferência Estadual de Saúde a ser realizada no período de 29 a 31 de maio de 2023, no Município de Porto Velho-RO, sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia - CES/RO e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. O objeto deverá ser entregue em instalações próprias da empresa, que fiquem as margens da BR 364, durante 24h por dia, pelo período de 17 dias. | Referente Memo. n°: | Ofício 2676 (0035448570) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
01 | OUTDOOR PARA DIVULGAÇÃO DO EVENTO NAS ENTRADAS NO EIXO DA BR 364 (VILHENA A PORTO VELHO) - locação da estrutura de sustentação, modelo padrão 3x9m, com a arte incluso, logomarca do evento do Governo do Estado de Rondônia e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, distríbuido em 03 und em Porto Velho e as demais 07 ao longo da BR 364 sentido Porto Velho - Vilhena | UND | 10 | |||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: Carimbo do CNPJ/ | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SESAU | Valor da Proposta: R$ | ||
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60dias | ||||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx Teles
Assessor - GECOMP/SESAU/RO
Revisor técnico:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Compras - GECOMP/SESAU
Revisor(a) técnico(a):
Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal-HEURO.
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé na presente SAMS.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx, Conselheiro(a), em 28/04/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX TELES DA CONCEIÇÃO, Assessor(a), em 28/04/2023, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Farmacêutico(a), em 28/04/2023, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037761307 e o código CRC 47C9AD39.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.004035/2023-13 SEI nº 0037761307
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU.
1.2. REQUISITANTE: Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
2.1. A contratação descrita neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado
3. OBJETO
3.1. DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada na locação de Outdoors para divulgação da 10ª Conferência Estadual de Saúde a ser realizada no período de 29 a 31 de maio de 2023, no Município de Porto Velho-RO, sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia - CES/RO e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. O objeto deverá ser entregue e instalado em estrutura apropriada para Outdoor, modelo padrão 3x9m, próprio da empresa, que fiquem as margens da BR 364, durante 24h por dia, pelo período de 17 dias.
3.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO.
DIVULGAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE | |||
ORD | ITEM | UNID | TOTAL ESTIMADO |
01 | OUTDOOR PARA DIVULGAÇÃO DO EVENTO NAS ENTRADAS NO EIXO DA BR 364 (VILHENA A PORTO VELHO) - locação da estrutura de sustentação, modelo padrão 3x9m, com a arte incluso, logomarca do evento do Governo do Estado de Rondônia e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, distribuído em 03 und em Porto Velho e as demais 07 ao longo da BR 364 sentido Porto Velho - Vilhena | UNID | 10 |
Fonte: Ofício nº 2682/2023/SESAU-CES(0035449170)
3.2.1. Além da locação, as atividades a serem executadas incluem: montagem, instalação, desmontagem e demais atividades necessárias para a divulgação do evento, indicados pela Coordenação do evento.
4. QUANTITATIVO E MEMÓRIA DE CALCULO:
4.1. Considerando a extensão da BR-364 de Porto Velho a Vilhena, sendo esta de 705,8 km, de uma ponta a outra do Estado, compreendendo o principal eixo de tráfego no âmbito estadual.
4.2. A distribuição dos Outdoors com a divulgação da 10ª Conferência Estadual de Saúde, fora pensada de modo que os mesmo possam se estender de forma satisfatória ao alcance de toda população do Estado que trafegar pela BR 364, ficando distribuídos a cada 70 KM, aproximadamente, no eixo da BR de Porto Velho a Vilhena.
5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Considerando que este Concelho Estadual de Saúde de Rondônia – CES/RO é um órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações de saúde no âmbito do Estado de Rondônia, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90, Lei Complementar nº 141/2012, Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212/2009, e seu Regimento Interno;
5.2. Considerando o disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, in verbis:
Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar; IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.
5.3. Considerando a instituição da Conferência de Saúde em todas as esferas do Governo, conforme disposto no Art. 1º, inciso I, e ainda o § 1° do mesmo artigo da Lei nº 8.142/1990, visando atender ao disposto no Art. 198 da Constituição Federal de 1988, que prevê a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde;
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes
para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
5.4. Considerando o cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional de Saúde, no que tange a realização das Conferências de Saúde de âmbitos Municipal, Estadual e Nacional, conforme Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 ID (0035448255), devendo ser realizada entre os meses de abril e maio de 2023.
5.5. Considerando ainda a Resolução nº 16/2022/SESAU-CES de 29 de agosto de 2022 ID (0035448254) que convoca a a "10ª Conferência Estadual de Saúde de Rondônia", que irá ser realizada de 29 a 31 de maio de 2023, em Porto Velho/RO, sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia - CES/RO e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
5.6. MOTIVO DA AQUISIÇÃO:
5.6.1. A presente contratação motiva-se em função da realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde, a ser realizada de 29 a 31 de maio de 2023, no município de Porto Velho.
5.6.2. Justifica-se que a contratação de serviços de Outdoor, destina-se a atender ao princípio da transparência e publicidade dos atos públicos, garantindo assim o amplo convite a sociedade para participação no evento em comento.
5.6.3. Registra-se que a pretensa contratação de serviços, visa atender ao disposto a legislação tanto no âmbito Federal, quanto Estadual, por meio da Lei nº 8.142/1990, Lei Complementar nº 141/2012, Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212/2009, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Saúde, que versa quanto ao calendário para a realização das Conferências de Saúde nas esferas municipais, estaduais e federal, no presente exercício.
5.7. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS:
5.7.1. As conferências e os conselhos de saúde têm sua relevância reconhecida para fortalecimento do processo democrático de participação social na gestão do SUS, e para construção de diretrizes para formulação de políticas públicas de saúde que atendam os anseios e necessidades da população.
5.7.2. O reconhecimento está centrado na sua potencialidade de fortalecer o arranjo democrático do Estado Brasileiro e no caráter de inovação que introduz na formulação e execução de políticas públicas.
5.7.3. A natureza instituída das Conferências de Saúde, em todas as esferas do Governo, é garantir o debate democrático e a participação da comunidade nas discussões quanto as ações e planejamentos na área da Saúde, possibilitando que as decisões sejam democráticas e atentem as necessidades reais da população.
5.7.4. O cenário pandêmico dos últimos anos acarretou em novas realidades a serem enfrentadas em todo o mundo, situações estas que levam ao desenvolvimento de relevantes temas para a Saúde Pública, como garantir os direitos e defender o SUS como instituição primordial a população brasileira.
5.7.5. Todas as discussões e decisões tomadas durante a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde implicam diretamente na gestão do SUS dentro do Estado de Rondônia, acarretando em inúmeros benefícios para a população, que espera pela melhora e garantia da oferta de saúde pública de qualidade.
5.8. A IMPORTÂNCIA DA CONTRATAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ÓRGÃO:
5.8.1. A realização da Conferência Estadual de Saúde é uma imposição legal, no âmbito de todo o Estado Brasileiro, que visa garantir a participação a comunidade, usuários do SUS e profissionais da área para a construção de espaço democrático nas decisões de Saúde Pública, tanto nos aspectos orçamentários, quanto as ações necessárias a oferta de serviço de qualidade a população.
5.8.2. É dever desta Secretaria Estadual de Saúde atender e propiciar espaço adequado para pautar as necessidades da população, atendendo ao disposto em lei e buscando pela melhoria da Saúde Pública no Estado de Rondônia.
5.8.3. A abertura de diálogo com a comunidade proporciona a administração pública a melhor compreensão da realidade da população, bem como a capacitação para criar ações mais enfáticas para combater a dificuldades existentes e garantir o bem estar da população.
5.9. JUSTIFICATIVA À DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR:
5.9.1. As compras e contratações das entidades públicas seguem, obrigatoriamente, um regime regulamentado por Xxx.
5.9.2. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
5.9.3. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
5.9.4. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
5.9.5. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
5.9.6. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais.
5.9.7. Considerando que como regra geral é a exigência do procedimento licitatório para a realização de obras, serviços, compras e alienações, concessões, permissões e locações feitas pela Administração. Entretanto, a Lei 8.666/93, em seu art. 24, IV, permite aos gestores a possibilidade de contração direta, por dispensa de licitação, nos casos de emergência quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
6. GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do Termo de referência e seus anexos, demais aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor Lei 8078/90, de 11 de setembro de 1990;
7. LOCAL, HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1. LOCAL E HORÁRIO: O objeto deverá ser entregue e instalado em estrutura apropriada para Outdoor, modelo padrão 3x9m, próprio da empresa, que fiquem as margens da BR 364, durante 24h por dia, pelo período de 17 dias.
7.2. PRAZOS/CRONOGRAMA:
7.2.1. O prazo para entrega e instalação será devidamente expresso em Ordem de Serviço, que deverá conter o período que ficará exposto os Outdoors, bem como o envido das artes a serem exibidas, sendo esta enviada juntamente com a Nota de Xxxxxxx;
7.2.2. A empresa adjudicatária poderá comparecer para retirar/receber a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação formal ou então receber via e-mail, com a devida confirmação de recebimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.3. DA INSTALAÇÃO:
7.3.1. Ressalta-se que é de total responsabilidade da empresa contratada a instalação, manutenção, bem como a desmontagem dos Outdoors contratados, sendo intransfirível qualquer responsabilidade a Contratante de intercursos decorrentes da instalação.
7.4. RECEBIMENTO:
7.4.1. Será realizado pela Comissão de Recebimento da Coordenação Geral de Controle de Material e Patrimônio (Almoxarifado Central da Secretaria Estadual de Saúde) conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 03 (três) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria, após instalação e o objeto estar em pleno funcionamento e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 03 (tês) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;
7.4.2. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, poderá não sofrer multa, desde que informe oficialmente com antecedência de mínimo 15 (quinze) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
7.4.3. Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) a SESAU/RO aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88;
7.4.4. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
7.4.5. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência;
7.5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
7.5.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições constantes neste Termo de Referência, não sendo permitido a Comissão, receber os equipamentos fora das especificações pré-definidas.
7.5.2. O objeto deverá ser indiscutivelmente novo e sem uso. Não serão aceitos itens que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem ou recondicionamento.
7.5.3. Deverá ser comprovado a instalação dos Outdoors por meio de fotos e dados de georreferenciamento no dia que se iniciar o período comunicado por meio de Ordem de Serviço, para posterior verificação e fiscalização.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO | UNIDADE ATENDIDA | FONTE DE RECURSO | NATUREZA DA DESPESA |
17.012.10.122.2084.4006 - ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE | Conselho Estadual de Saúde - CES | 1.500.0.00001 - Recursos não vinculados de impostos 1.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde 1.600.0.00001 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.601.0.00001 - Estruturação da rede de serviços Públicos de saúde 1.501.0.0001 - Outros Recursos não vinculados | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
9. DO PAGAMENTO
Fonte: Informação nº 695/2023/SESAU-NPPS (0035770034)
9.1. O pagamento será efetuado em parcela única mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, devendo conter no corpo da mesma:
9.4. a) a descrição do objeto;
9.7. b) o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora.
9.10. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela incontroversa no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança das partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.16. O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
9.19. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual, salvo parcela incontroversa.
9.22. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9.25. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data de reapresentação do mesmo.
9.28. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.31. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.34. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
9.37. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.40. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
9.43. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
10.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência, por parte da Contratada.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
11.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL:
12.1.1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.3. c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.4. d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.1.5. e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.1.6. f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
12.1.7. g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
12.1.8. h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
12.1.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.1.11. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
12.1.12. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
12.1.13. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.1.14. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
12.1.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
12.2. REGULARIDADE TRABALHISTA:
12.2.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
12.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.3.1. a)Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
12.3.2. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
12.3.3. a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
12.3.4. b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
12.3.5. b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
12.3.6. b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
12.3.7. b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
12.4. RELATIVO Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.4.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
12.4.2. a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
12.4.3. b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
12.4.4. c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades.
12.4.5. c.1) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 20 % (Vinte Por cento) do quantitativo do item em que esteja participando;
12.4.6. d) Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
12.4.7. e) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em valor.
12.4.8. f) Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13. DECLARAÇÕES
13.1. Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
13.2. Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE promoverá através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
14.4. Rejeitar no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
14.7. Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso.
15. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
15.1. Da Contratante
15.1.1. Promover através da comissão nomeada, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
15.1.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
15.1.3. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho do objeto desta contratação.
15.1.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
15.2. Da Contratada/Fornecedor
15.3. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
15.4. Fornecer o objeto deste Termo de Referência à CONTRATANTE, nas condições, prazos e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto.
15.5. Os materiais entregues deverão ser de primeira qualidade, novos e em perfeito funcionamento quando existir os de comodato.
15.6. Os materiais que não atenderem exigências deste edital não serão aceitos, devendo ser substituídos imediatamente.
15.7. Responder pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.8. Não promover substituição do produto empenhado, sem anuência expressa da contratante e desde que atendam a mesma necessidade.
15.9. Entregar os produtos pelo preço apresentado na proposta final da Contratada.
15.10. Obedecer a especificações técnicas do produto constantes no presente Termo de Referência.
15.11. Entregar os produtos frescos e com boa qualidade de consumo humano, não podendo ter data de fabricação superior a 05 dias.
15.12. Entregar os produtos em embalagem íntegra, sob pena de rescisão do ajuste, independentemente das combinações legais cabíveis.
15.13. Emitir e encaminhar Nota Fiscal do Material devidamente preenchida com marca, nome do fabricante, lotes e descritivos conforme Ata vigente e outros.
15.14. Responsabilizar-se pela substituição do produto entregue, impossibilitado de uso devido, perda ou deterioração de suas características, mesmo estando dentro do prazo de validade, em condições normais de estocagem, uso e manuseio, devendo ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente, contados a partir de comunicação formal do responsável. O ônus de todas as despesas decorrentes da efetivação da troca será da Contratada.
15.15. A licitante vencedora obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o art. 55, inciso XII, da lei n. 8.666/93 e Xxxxxxx 0964-14/12-P, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, TCU.
15.16. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento.
15.17. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto.
15.18. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
15.19. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
15.20. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos serviços/objeto, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior devidamente caracterizado.
15.21. Em atendimento ao princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável e da sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, conforme Art. 6º, inciso I, Decreto Estadual nº 21264/2016 e Art. 5º, inciso I, Instrução Normativa nº 01/2010, os produtos deverão, no que couber, ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA:
16.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
16.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
16.7. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
16.8.1. I - não assinar o contrato;
16.8.3. II - não entregar a documentação exigida no edital;
16.8.5. III - apresentar documentação falsa;
16.8.7. IV - causar o atraso na execução do objeto;
16.8.9. V - não mantiver a proposta;
16.8.11. VI - falhar na execução do contrato;
16.8.13. VII - fraudar a execução do contrato;
16.8.15. VIII - comportar-se de modo inidôneo;
16.8.17. IX - declarar informações falsas; e
16.8.19. X - cometer fraude fiscal.
16.9. As sanções descritas no item 21.4, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
16.11. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
16.13. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
16.15. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
16.18. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
16.21. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
16.24. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
16.27. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de alimento/materiais; por ocorrência. | 02 | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | |
9. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | |
10. | Disponibilizar os alimentos, materiais, em número adequado, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 |
11. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em local de realização de evento etc. | 02 | |
12. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário no dia; | 01 |
* As multas serão incidentes sobre a parte inadimplida do contrato.
16.30. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.32. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
16.34. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
16.36. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
16.38. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.40. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
16.42. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
c) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
e) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.44. Ao que se referem às certidões especificadas nos subitens anteriores, para fins de habilitação no certame, também serão aceitas certidões de regularidade fiscal POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS.
17. ESTIMATIVA DA DESPESA:
O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pelo Núcleo de análise Processual (NAP) pertencente a Gerência Administrativa (GAD) da Secretaria Estadual de Saúde/SESAU.
18. DA APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 4007, DE 28 DE MARÇO DE 2017
18.1. Fica estabelecida a adoção do juízo arbitral como método de resolução de litígio, sempre que a unidade competente para realização de acordo indicar pela sua realização, conforme disposto na Lei Estadual nº 4007, de março de 2017.
18.3. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
19. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1. As propostas serão processadas e julgadas pelo menor valor por item.
20.4. A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
20.7. Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes.
20.10. A empresa licitante deverá, se for possível, apresentar prospecto (s), e/ou catálogo (s) específico dos produtos ofertados, com descritivos técnicos detalhados, para que a equipe de licitação possa avaliar se o material (s) ofertado (s) atende (m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência.
20.13. Somente será considerado prospecto, manual e/ou catálogo extraído via internet, se o mesmo constar o endereço do Site.
21. DOS CASOS OMISSOS
23.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
24. CONDIÇÕES GERAIS
26.1. O serviço ofertado pela CONTRATADA deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
26.4. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
26.7. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência.
26.10. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
26.13. Esse Termo de Referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
26.16. Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
Elaborador:
XXXXX XXXXXXX TELES, Assessor Técnico/GECOMP-SESAU/RO;
Revisor Administrativo:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Gerente de Compras/GECOMP-SESAU/RO;
Revisor da Área Requisitante:
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES/RO.
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente instrumento, bem como seus anexos.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO
ANEXO I - MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° (NÚMERO DO PROCESSO), e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Secretário de Estado da Saúde
(assinado eletronicamente)
Representante/Contratada
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx, Conselheiro(a), em 02/05/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX TELES DA CONCEIÇÃO, Assessor(a), em 02/05/2023, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 02/05/2023, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 02/05/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037845817 e o código CRC AFBD1320.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.004035/2023-13 SEI nº 0037845817